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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/170

1.2.2024

DECISÃO N.o 178/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2024/170]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XVIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 32o [Diretiva (UE) n.o 2018/131 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«32p.

32017 L 0159: Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche) (JO L 25 de 31.1.2017, p. 12).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo:

As referências ao direito da União devem ser entendidas como referências ao Acordo EEE.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/159 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 25 de 31.1.2017, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/170/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)