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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/166

1.2.2024

DECISÃO n.o 166/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/166]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/50 da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, que autoriza uma extensão da utilização e uma alteração das especificações do novo alimento mistura de 2′-fucosil-lactose/difucosil-lactose e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/51 da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, que autoriza uma alteração das condições de utilização do novo alimento trans-resveratrol ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/82 da Comissão, de 27 de janeiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio da 6′-sialil-lactose como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/96 da Comissão, de 28 de janeiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3’-sialil-lactose como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/120 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de pó de colza parcialmente desengordurada de Brassica rapa L. e Brassica napus L. como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(7)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32021 R 0050: Regulamento de Execução (UE) 2021/50 da Comissão de 22 de janeiro de 2021 (JO L 23 de 25.1.2021, p. 7),

32021 R 0051: Regulamento de Execução (UE) 2021/51 da Comissão de 22 de janeiro de 2021 (JO L 23 de 25.1.2021, p. 10),

32021 R 0082: Regulamento de Execução (UE) 2021/82 da Comissão de 27 de janeiro de 2021 (JO L 29 de 28.1.2021, p. 16),

32021 R 0096: Regulamento de Execução (UE) 2021/96 da Comissão de 28 de janeiro de 2021 (JO L 31 de 29.1.2021, p. 201);

32021 R 0120: Regulamento de Execução (UE) 2021/120 da Comissão de 2 de fevereiro de 2021 (JO L 37 de 3.2.2021, p. 1).»

2.

A seguir ao ponto 187 [Regulamento de Execução (UE) 2020/1634 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«188.

32021 R 0050: Regulamento de Execução (UE) 2021/50 da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, que autoriza uma extensão da utilização e uma alteração das especificações do novo alimento mistura de 2′-fucosil-lactose/difucosil-lactose e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L 23 de 25.1.2021, p. 7).

189.

32021 R 0051: Regulamento de Execução (UE) 2021/51 da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, que autoriza uma alteração das condições de utilização do novo alimento trans-resveratrol ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 23 de 25.1.2021, p. 10).

190.

32021 R 0082: Regulamento de Execução (UE) 2021/82 da Comissão, de 27 de janeiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio da 6′-sialil-lactose como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 29 de 28.1.2021, p. 16).

191.

32021 R 0096: Regulamento de Execução (UE) 2021/96 da Comissão, de 28 de janeiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 3’-sialil-lactose como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 31 de 29.1.2021, p. 201).

192.

32021 R 0120: Regulamento de Execução (UE) 2021/120 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de pó de colza parcialmente desengordurada de Brassica rapa L. e Brassica napus L. como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 37 de 3.2.2021, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/50, (UE) 2021/51, (UE) 2021/82, (UE) 2021/96 e (UE) 2021/120 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 23 de 25.1.2021, p. 7.

(2)   JO L 23 de 25.1.2021, p. 10.

(3)   JO L 29 de 28.1.2021, p. 16.

(4)   JO L 31 de 29.1.2021, p. 201.

(5)   JO L 37 de 3.2.2021, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/166/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)