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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/165

1.2.2024

DECISÃO n.o 163/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/165]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2020/1593 da Comissão, de 29 de outubro de 2020, que altera o anexo X do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às análises suplementares dos casos positivos de encefalopatias espongiformes transmissíveis em ovinos e caprinos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/1478 da Comissão de 14 de outubro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que diz respeito à amostragem, ao método de deteção de referência e às condições de importação respeitantes ao controlo das triquinas (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 6.2, ao ponto 54 [Decisão de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

—

32020 R 1478: Regulamento de Execução (UE) 2020/1478 da Comissão, de 14 de outubro de 2020 (JO L 338 de 15.10.2020, p. 7).»

2.

Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32020 R 1593: Regulamento de Execução (UE) 2020/1593 da Comissão, de 29 de outubro de 2020 (JO L 360 de 30.10.2020, p. 13).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2020/1593 e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1478 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 360 de 30.10.2020, p. 13.

(2)   JO L 338 de 15.10.2020, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/165/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)