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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/165 |
1.2.2024 |
DECISÃO n.o 163/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de junho de 2021
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/165]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2020/1593 da Comissão, de 29 de outubro de 2020, que altera o anexo X do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às análises suplementares dos casos positivos de encefalopatias espongiformes transmissíveis em ovinos e caprinos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1478 da Comissão de 14 de outubro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que diz respeito à amostragem, ao método de deteção de referência e às condições de importação respeitantes ao controlo das triquinas (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
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1. |
Na parte 6.2, ao ponto 54 [Decisão de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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2. |
Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2020/1593 e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1478 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 360 de 30.10.2020, p. 13.
(2) JO L 338 de 15.10.2020, p. 7.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/165/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)