European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/133

25.1.2024

DECISÃO n.o 147/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de abril de 2021

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/133]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/429 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 14ab [Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32020 R 0429: Regulamento de Execução (UE) 2020/429 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 96 de 30.3.2020, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/429 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de abril de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 96 de 30.3.2020, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/133/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)