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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/133 |
25.1.2024 |
DECISÃO n.o 147/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de abril de 2021
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/133]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/429 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 14ab [Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32020 R 0429: Regulamento de Execução (UE) 2020/429 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 96 de 30.3.2020, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/429 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de abril de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 96 de 30.3.2020, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/133/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)