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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/104 |
18.1.2024 |
DECISÃO N.o 94/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 19 de março de 2021
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/104]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/2154 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal, de certificação e de notificação aplicáveis à circulação na União de produtos de origem animal provenientes de animais terrestres (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.1., do Acordo EEE, a seguir ao ponto 13m [Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«13n. |
32020 R 2154: Regulamento Delegado (UE) 2020/2154 da Comissão, de 14 de outubro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de saúde animal, de certificação e de notificação aplicáveis à circulação na União de produtos de origem animal provenientes de animais terrestres (JO L 431 de 21.12.2020, p. 5).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2020/2154 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de março de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 179/2020 do Comité Misto do EEE, de 11 de dezembro de 2020 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 431 de 21.12.2020, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/104/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)