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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/66 |
11.1.2024 |
DECISÃO n.o 59/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/66]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5ob [Regulamento (UE) n.o 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
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«5oc. |
32016 L 2102: Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público, JO L 327 de 2.12.2016, p. 1. Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma: No artigo 12.o, n.o 3, no que respeita aos Estados da EFTA:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/2102 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 327 de 2.12.2016, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/66/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)