European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/66

11.1.2024

DECISÃO n.o 59/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/66]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5ob [Regulamento (UE) n.o 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«5oc.

32016 L 2102: Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público, JO L 327 de 2.12.2016, p. 1.

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:

No artigo 12.o, n.o 3, no que respeita aos Estados da EFTA:

i)

na alínea a), a data “23 de setembro de 2018” é substituída por “a data de entrada em vigor da Decisão n.o 59/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021” e a data “23 de setembro de 2019” é substituída por “um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 59/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021”;

ii)

na alínea b), a expressão “23 de setembro de 2020” deve ler-se “dois anos após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 59/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021”».

iii)

na alínea c), a expressão “23 de junho de 2021” deve ler-se “dois anos e meio após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 59/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021”».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/2102 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 327 de 2.12.2016, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/66/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)