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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/48

11.1.2024

DECISÃO N.o 48/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/48]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/1145 da Comissão, de 31 de julho de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho de 2020 e 29 de setembro de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zl (Regulamento de Execução (UE) 2020/641 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1zm.

32020 R 1145: Regulamento de Execução (UE) 2020/1145 da Comissão, de 31 de julho de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho de 2020 e 29 de setembro de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 250 de 3.8.2020, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/1145 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 250 de 3.8.2020, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/48/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)