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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2886 |
22.12.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2886 DA COMISSÃO
de 18 de dezembro de 2023
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento. |
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(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
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(5) |
Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 35 focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos estados de Arcansas (2), Califórnia (8), Colorado (1), Kansas (2), Michigan (1), Minesota (7), Dacota do Norte (1), Ohio (3), Dacota do Sul (5) e Wisconsin (5), confirmados entre 22 de novembro de 2023 e 13 de dezembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(6) |
Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
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(7) |
Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. |
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(8) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
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(9) |
Além disso, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
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(10) |
O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira criadas em quintal, em Aberdeenshire, na Escócia, confirmado em 23 de outubro de 2023. |
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(11) |
Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Montana e de Dacota do Sul, confirmados em 10 de outubro de 2023 e em 17 de outubro de 2023. |
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(12) |
Os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios. |
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(13) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nesses países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada. |
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(14) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP nos Estados Unidos e no Reino Unido. |
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(15) |
Além disso, o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/2688 da Comissão (4) estabelece a introdução de certas retificações nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito à data-limite para uma zona no Reino Unido. Foi detetado um erro na referência à parte do anexo XIV em que devia ter sido realizada uma dessas correções. Por conseguinte, é adequado retificar este erro no anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Esse anexo deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(16) |
Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com os Estados Unidos e o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
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(17) |
A retificação do erro introduzido pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2688 no anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir de 16 de novembro de 2023, uma vez que esta foi a data de aplicação da parte II do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/2688. |
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(18) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
O anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é retificado em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo, o artigo 2.o é aplicável a partir de 16 de novembro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/2688 da Comissão, de 24 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L 2023/2688 de 28.11.2023, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2688/oj?locale=pt).
ANEXO
PARTE I
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
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1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
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PARTE II
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
No anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB–2.323 passam a ter a seguinte redação:
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«GB Reino Unido |
GB–2.323 |
POU, RAT |
N, P1 |
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23.10.2023 |
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GBM |
P1 |
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23.10.2023». |
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2886/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)