Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2868 |
19.12.2023 |
REGULAMENTO (UE) 2023/2868 DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2023
que encerra a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo pelos navios que arvoram o pavilhão de Chipre
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho (2) fixa quotas para 2023. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Chipre esgotaram a quota atribuída para 2023. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2023 a Chipre relativamente à unidade populacional de atum-rabilho referida no anexo no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Chipre é proibida a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1).
ANEXO
N.o |
19/TQ194 |
Estado-Membro |
Chipre |
Unidade populacional |
BFT/AE45WM (incluindo condições especiais BFT/*641, BFT/*643, BFT/*8301, BFT/*8302, BFT/*8303F) |
Espécie |
Atum-rabilho (Thunnus thynnus) |
Zona |
Oceano Atlântico, a leste de 45° W, e Mediterrâneo |
Data do encerramento |
5 de junho de 2023 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2868/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)