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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2806

18.12.2023

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2806 DA COMISSÃO

de 15 de dezembro de 2023

relativa a um formulário de informações sobre os sítios da rede Natura 2000

[notificada com o número C(2023) 8623]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 92/43/CEE estipula que a rede Natura 2000 compreende também as zonas de proteção especial designadas pelos Estados-Membros nos termos da Diretiva 79/409/CEE do Conselho (2).

(2)

Para cada sítio Natura 2000, um formulário específico fornece informações sobre a sua área, localização (numa representação geoespacial digital), informações ecológicas sobre tipos de habitats e espécies, bem como descrição e gestão do sítio.

(3)

O formulário específico é intitulado «Formulário de dados normalizado Natura 2000» e serve de documentação para todos os sítios Natura 2000.

(4)

A fim de melhorar a disponibilidade e a qualidade dos dados, colmatar lacunas de informação importantes, como os objetivos de conservação, as medidas de conservação e a eficácia da gestão, e tornar o formulário de dados normalizado Natura 2000 mais coerente com os requisitos de comunicação de informações previstos no artigo 17.o da Diretiva 92/43/CEE e no artigo 12.o da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), é necessário adaptar o modelo estabelecido na Decisão de Execução 2011/484/UE da Comissão (4). Tendo em conta a quantidade e a extensão das adaptações necessárias, a Decisão de Execução 2011/484/UE deve ser substituída.

(5)

A fim de permitir uma transição técnica harmoniosa, os Estados-Membros precisam de tempo para se prepararem para a utilização do novo formulário. Por conseguinte, os Estados-Membros devem, durante um determinado período, continuar a utilizar o «Formulário de dados normalizado Natura 2000» estabelecido na Decisão de Execução 2011/484/UE.

(6)

O conteúdo do formulário de dados normalizado Natura 2000 deve ser atualizado periodicamente. Recomenda-se a atualização dos formulários de dados normalizados pelo menos a cada seis anos, com base nas melhores informações disponíveis para cada sítio da rede, a fim de permitir à Comissão, em conformidade com o artigo 9.o da Diretiva 92/43/CEE, rever periodicamente o contributo da rede Natura 2000 para a consecução dos objetivos estabelecidos nos artigos 2.o e 3.o da referida diretiva.

(7)

A documentação de apoio para facilitar a utilização coerente do «Formulário de dados normalizado Natura 2000» em toda a União — incluindo listas de códigos, orientações técnicas e formatos de ficheiros de dados para a transmissão das informações — está disponível para os Estados-Membros num portal de referência acessível através da Internet, que diz respeito à rede Natura 2000 e é mantido pela Agência Europeia do Ambiente.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido pelo artigo 20.o da Diretiva 92/43/CEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O formulário para a transmissão de informações sobre a rede Natura 2000, intitulado «Formulário de dados normalizado Natura 2000», juntamente com as respetivas notas explicativas, consta do anexo.

Artigo 2.o

A Decisão de Execução 2011/484/UE é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2025.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2023.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2)  Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103 de 25.4.1979, p. 1).

(3)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(4)  Decisão de Execução 2011/484/UE da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativa a um formulário de informações sobre os sítios da rede Natura 2000 (JO L 198 de 30.7.2011, p. 39)


ANEXO

FORMULÁRIO DE DADOS NORMALIZADO NATURA 2000

para zonas de proteção especial (ZPE), sítios de importância comunitária propostos (SICp), sítios de importância comunitária (SIC) e zonas especiais de conservação (ZEC)

em conformidade com a Diretiva 2009/147/CE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens e a Diretiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

O formulário de dados normalizado tem seis pontos principais, como a seguir se indica. Cada um destes pontos tem vários campos que devem ser preenchidos de acordo com as instruções dadas nas notas explicativas. As notas explicativas fornecem as orientações necessárias para o preenchimento dos campos e fazem referência a listas de códigos e a outros recursos úteis, como orientações técnicas e formulários de transferência de dados para dados geográficos e tabulares, que estão disponíveis em linha no «portal de referência Natura 2000».

Pontos principais do formulário de dados normalizado

1.

Identificação do sítio

A preencher para cada sítio

2.

Superfície e localização do sítio

3.

Informações ecológicas

3.1

Tipos de habitats

A preencher para cada tipo de habitat do anexo I presente no sítio (para os SICp, os SIC e as ZEC)

3.2

Espécies

A preencher para

cada espécie de aves abrangida pelo artigo 4.o, n.o 1, ou pelo artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2009/147/CE que ocorre no sítio (ZPE) e

cada espécie que consta do anexo II da Diretiva 92/43/CEE e está presente no sítio (SIC, SIC e ZEC)

3.3

Outras espécies

Facultativo

4.

Descrição do sítio

A preencher para cada sítio

5.

Gestão do sítio

6.

Representação geoespacial do sítio

Campos de dados do formulário de dados normalizado Natura 2000

1.

Identificação do sítio

1.1

Tipo de sítio

Opções predefinidas:

A: sítio nos termos da Diretiva Aves (ZPE)

B: sítio nos termos da Diretiva Habitats (SICp, SIC ou ZEC)

C: sítio nos termos tanto da Diretiva Aves quanto da Diretiva Habitats (ou seja, com limites idênticos)

1.2

Código do sítio

Código único estável

1.3

Nome do sítio

Nome do sítio em alfabeto latino

1.3.1

Nome do sítio em alfabeto não latino (facultativo)

Nome do sítio em alfabeto não latino

1.4

Responsável

 

1.4.1

Nome do organismo

Texto livre e etiqueta de idioma

1.4.2

Ponto de contacto no organismo (facultativo)

Parte do organismo responsável pela compilação de dados no FDN

1.4.3

Endereço postal

Texto livre e etiqueta de idioma

1.4.4

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional, não pessoal

1.4.5

Sítio Web com informações de contacto

Sítio Web onde se encontram as informações de contacto oficiais do organismo

1.5

Datas de classificação/proposta/designação do sítio

 

1.5.1

Data da primeira classificação do sítio como ZPE

Data

1.5.2

Ato de classificação da ZPE

URI (URL ou DOI) do ato nacional de classificação ou referência em texto livre e etiqueta de idioma

1.5.3

Data em que o sítio foi proposto pela primeira vez como SIC

Data

1.5.4

Data de designação do sítio como ZEC

Data

1.5.5

Ato de designação da ZEC

URI (URL ou DOI) do ato nacional de designação ou referência em texto livre e etiqueta de idioma

1.5.6

Explicações (facultativo)

Texto livre e etiqueta de idioma; podem ser prestados esclarecimentos como, por exemplo, as datas de classificação ou designação de sítios inicialmente compostos por ZPE e/ou SIC distintos.

2.

Superfície e localização do sítio

2.1

Superfície do sítio

 

2.1.1

Superfície

Superfície do sítio, em hectares

2.1.2

Razão para a divergência da superfície com o conjunto de dados geográficos (se for o caso)

Opções predefinidas:

Falésia ou superfície íngreme

Gruta

Projeção para o ETRS89

Outra — a representação geográfica não corresponde à superfície indicada no campo 2.1.1 por outras razões. Fornecer a explicação no campo 2.1.3.

2.1.3

Razão para a divergência na superfície — explicações

Campo de texto livre e etiqueta de idioma. Deve ser preenchido se for assinalado «Outra» no campo 2.1.2.

2.2

Região administrativa (facultativo)

 

2.2.1

Código da região administrativa

Código da lista de códigos NUTS (ver portal de referência Natura 2000)

2.2.2

Nome da região administrativa (facultativo)

Nome da lista de códigos NUTS (ver portal de referência Natura 2000)

2.3

Regiões biogeográficas e marinhas

 

2.3.1

Código da região

Lista de códigos das regiões biogeográficas e marinhas (ver portal de referência Natura 2000)

2.3.2

Percentagem

Para os sítios situados em duas ou mais regiões, indicar a percentagem de superfície abrangida em cada uma dessas regiões.

3.

Informações ecológicas

 

3.1

Tipos de habitats do anexo I da Diretiva 92/43/CEE do Conselho presentes no sítio

3.1.a

Informações essenciais (tipo de habitat)

3.1.1

Código do tipo de habitat

Preencher de acordo com a lista de códigos dos tipos de habitats do anexo I (ver portal de referência Natura2000)

3.1.2

Forma prioritária

Indicar se o tipo de habitat é uma forma prioritária de 6210 , 7130 ou 9430

3.1.3

Não presença

Opções predefinidas:

O habitat deixou de estar presente no sítio

O tipo de habitat não está presente nem o estava no momento da designação, mas está previsto o seu restabelecimento.

Preencher apenas os campos 3.1.1 (Código do tipo de habitat), 3.1.2 (Forma prioritária), 3.1.6 (Método utilizado para a superfície abrangida), 3.1.7 (Período da última recolha de dados), 3.1.13 (Objetivos de conservação) e 3.1.16 (Data de atualização). O campo 3.1.4 (Superfície abrangida) tem de ser 0 (zero). Os demais campos do ponto 3.1 devem ser deixados em branco.

3.1.4

Superfície abrangida

Superfície abrangida pelo tipo de habitat, em hectares

3.1.5

Grutas

Número de grutas (códigos do tipo de habitat8310 e 8330 )

3.1.6

Método utilizado para a superfície abrangida

Opções predefinidas:

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados

3.1.7

Período da última recolha de dados

Data de início e de fim do período (mês e ano); se essa informação for desconhecida, indicar «prospeção anterior a 2022».

3.1.b

Avaliação do sítio (tipo de habitat)

3.1.8

Significância

Indicar se a ocorrência do tipo de habitat não for significativa. Se a ocorrência do habitat for significativa, há que preencher todos os campos do ponto 3.1.b; se a ocorrência não for significativa, preenchem-se apenas os campos 3.1.8 (Significância) e 3.1.16 (Data de atualização) do ponto 3.1.b.

3.1.9

Representatividade

Opções predefinidas:

A: representatividade excelente

B: boa representatividade

C: representatividade significativa

3.1.10

Superfície relativa

Opções predefinidas:

A1: 100 % ≥ p > 75 %

A2: 75 % ≥ p > 50 %

A3: 50 % ≥ p > 25 %

A4: 25 % ≥ p > 15 %

B: 15 % ≥ p > 2 %

C: 2 % ≥ p > 0 %

3.1.11

Explicações sobre a superfície relativa (facultativo)

Texto livre e etiqueta de idioma

3.1.12

Grau de conservação

 

3.1.12.1

Grau de conservação — categorizado

Opções predefinidas:

A: excelente grau de conservação (quase toda a superfície do habitat em bom estado)

B: bom grau de conservação (maior parte da superfície do habitat em bom estado)

C: grau de conservação reduzido (maior parte da superfície do habitat não está em bom estado)

X: grau de conservação desconhecido (desconhece-se o estado da maior parte ou da totalidade da superfície do habitat)

3.1.12.2

Grau de conservação — superfície

Indicar a superfície, em hectares, para cada uma das categorias:

Bom estado: … [ha]

Não em bom estado: … [ha]

Estado desconhecido: … [ha]

3.1.12.3

Grau de conservação — método utilizado

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida, em hectares (por exemplo, extraída da cartografia em planos de gestão)

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados (julgamento dos peritos)

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados (com base em dados cartográficos parciais)

Dados insuficientes ou inexistentes

3.1.13

Objetivos de conservação

Opções predefinidas:

Evitar a deterioração

Manter a superfície do tipo de habitat e o seu bom estado

Ampliar a superfície do tipo de habitat

Melhorar o estado do tipo de habitat

Restabelecer o tipo de habitat

Outro

3.1.14

Objetivos de conservação — explicações

Texto livre e etiqueta de idioma

3.1.15

Global

Opções predefinidas:

A: excelente

B: bom

C: significativo

3.1.16

Data de atualização

Ano e mês

 

3.2

Espécies referidas no artigo 4.o da Diretiva 2009/147/CE e espécies que constam do anexo II da Diretiva 92/43/CEE presentes no sítio

3.2.a

Informações essenciais (espécies)

3.2.1

Grupo de espécies

Lista de códigos (ver portal de referência Natura 2000)

3.2.2

Código da espécie

Lista de códigos (ver portal de referência Natura 2000)

3.2.3

Nome científico

Nome da espécie, como figura na lista de códigos pertinente que se encontra no portal de referência, que corresponde ao código utilizado em 3.2.2

3.2.4

Sensibilidade dos dados relativos à espécie

Indicar em caso de dados sobre espécies sensíveis

3.2.5

Não presença

Opções predefinidas:

A espécie deixou de estar presente no sítio

A espécie não está presente nem o estava no momento da designação, mas está previsto o seu restabelecimento.

Preencher os seguintes campos: 3.2.1 a 3.2.5, 3.2.9 (Método utilizado), 3.2.10 (Período da última recolha de dados) e 3.2.16 (Objetivos de conservação). No campo 3.2.7.1, a dimensão da população mínima e máxima tem de ser 0 (zero). Os demais campos do ponto 3.2 devem ser deixados em branco.

3.2.6

Tipo de população

Opções predefinidas:

Permanente

Reprodutora

Concentração

Invernante

3.2.7

Dimensão da população e unidade populacional

 

3.2.7.1

Dimensão da população

Indicar a dimensão mínima e máxima da população

3.2.7.2

Unidade populacional

Lista de códigos (ver portal de referência Natura 2000)

3.2.8

Categoria de abundância

Opções predefinidas:

Comum

Rara

Muito rara

Presente

3.2.9

Método utilizado para a dimensão da população

Opções predefinidas:

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados

Dados insuficientes ou inexistentes

3.2.10

Período da última recolha de dados

Data de início e data de fim do período (ano e mês) ou, se essa informação for desconhecida, indicar «prospeção anterior a 2022»

3.2.b

Avaliação do sítio (espécies)

3.2.11

Significância

Indicar se a ocorrência da espécie não for significativa. Se a ocorrência da espécie for significativa, há que preencher todos os campos do ponto 3.2.b; se a ocorrência não for significativa, preenchem-se apenas os campos 3.2.11 (Significância) e 3.2.20 (Data de atualização) do ponto 3.2.b.

3.2.12

Espécies que satisfazem os critérios ornitológicos para a classificação como ZPE

Indicar se as espécies de aves satisfaziam os critérios ornitológicos utilizados para justificar a classificação como ZPE.

3.2.13

População

Opções predefinidas:

A1: 100 % ≥ p > 75 %

A2: 75 % ≥ p > 50 %

A3: 50 % ≥ p > 25 %

A4: 25 % ≥ p > 15 %

B: 15 % ≥ p > 2 %

C: 2 % ≥ p > 0 %

3.2.14

População — explicações (facultativo)

Texto livre e etiqueta de idioma

3.2.15

Grau de conservação

 

3.2.15.1

Grau de conservação — categorizado

Opções predefinidas:

A: excelente grau de conservação (quase todo o habitat ocupado pela espécie tem qualidade suficiente)

B: bom grau de conservação (a maior parte do habitat ocupado pela espécie tem qualidade suficiente)

C: grau de conservação reduzido (a maior parte do habitat ocupado pela espécie tem qualidade insuficiente)

X: grau de conservação desconhecido (desconhece-se a qualidade da maior parte ou totalidade do habitat ocupado pela espécie)

3.2.15.2

Grau de conservação — superfície ocupada (facultativo)

Indicar a percentagem da superfície do habitat ocupado pela espécie para cada uma das categorias:

Qualidade suficiente: …%

Qualidade insuficiente: …%

Qualidade do habitat desconhecida: …%

3.2.15.3

Grau de conservação — classes de percentagem de superfície ocupada

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade suficiente

☐0-25 % ☐26-50 % ☐51-75 % ☐76-100 %

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade insuficiente

☐0-25 % ☐26-50 % ☐51-75 % ☐76-100 %

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie cuja qualidade se desconhece

☐0-25 % ☐26-50 % ☐51-75 % ☐76-100 %

3.2.16

Objetivos de conservação

Opções predefinidas:

Evitar a deterioração

Manter a extensão e a boa qualidade do habitat da espécie e a dimensão da população

Ampliar a superfície do habitat da espécie

Restabelecer o habitat das espécies

Melhorar a qualidade do habitat da espécie (considerando igualmente fatores de perturbação e mortalidade)

Aumentar a dimensão da população

Reduzir a pressão sobre a população (por exemplo, reduzir a mortalidade ou as perturbações)

Restabelecer a população no sítio

Outro

3.2.17

Objetivos de conservação — explicações

Texto livre e etiqueta de idioma

3.2.18

Isolamento

Opções predefinidas:

A: população (quase) isolada,

B: população não isolada, mas na margem da área de distribuição,

C: população não isolada, em plena área de distribuição

3.2.19

Global

Opções predefinidas:

A: excelente

B: bom

C: significativo

3.2.20

Data de atualização

Ano e mês

 

3.3

Outras espécies importantes da fauna e da flora (facultativo)

3.3.1

Grupo de espécies

Se a espécie pertencer a um dos grupos de espécies constantes da lista de códigos disponível no portal de referência Natura 2000, utilizar o respetivo código dessa lista; caso contrário, deixar o campo vazio (em branco).

3.3.2

Código da espécie

Se a espécie figurar nas listas de códigos disponíveis no portal de referência Natura 2000 e utilizados no campo 3.2.2, utilizar esse código; caso contrário, deixar este campo vazio.

3.3.3

Nome científico

Se for caso disso, inserir o nome científico utilizado nas listas de códigos disponíveis no portal de referência Natura 2000 e utilizados no campo 3.2.2.

3.3.4

Sensibilidade dos dados relativos à espécie

Indicar em caso de dados sobre espécies sensíveis

3.3.5

Não presença

Indicar se a espécie deixou de estar presente no sítio

3.3.6

Dimensão da população e unidade populacional

 

3.3.6.1

Dimensão da população

Dimensão mínima e máxima da população

3.3.6.2

Unidade populacional

Lista de códigos (ver portal de referência Natura 2000)

3.3.7

Categoria de abundância

Opções predefinidas:

Comum

Rara

Muito rara

Presente

3.3.8

Motivo

Opções predefinidas:

Espécies do anexo II da Diretiva Habitats presentes numa ZPE

Espécies do anexo IV da Diretiva Habitats

Espécies do anexo V da Diretiva Habitats

Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves presentes num SICp, num SIC, numa ZEC

Espécies de aves migratórias presentes num SICp, num SIC, numa ZEC

Espécies proibidas do anexo I do Regulamento Medidas Técnicas no âmbito da política comum das pescas [Regulamento (UE) 2019/1241] que não sejam já objeto de proteção pelos anexos da Diretiva Habitats

Espécies enumeradas nas listas vermelhas nacionais

Espécies enumeradas nas listas vermelhas da UE

Espécies enumeradas nas listas vermelhas mundiais

Espécies endémicas

Espécies inscritas/protegidas no âmbito de convenções internacionais, como a Convenção de Berna, a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem ou a Convenção sobre a Diversidade Biológica

Espécies típicas dos tipos de habitats do anexo I

Espécies silvestres aparentadas com plantas cultivadas/recursos genéticos florestais

Espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, a que se refere o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 relativo às espécies exóticas invasoras

Outros motivos

4.

Descrição do sítio

4.1

Características do sítio

Texto livre e etiqueta de idioma

4.2

Qualidade e importância do sítio

Texto livre e etiqueta de idioma

4.3

Pressões existentes no sítio

 

4.3.1

Código da pressão

Lista de códigos (ver portal de referência Natura 2000)

4.3.2

Classificação

Opções predefinidas:

Importância elevada

Importância média

Importância reduzida

4.3.3

Localização interna/externa

Opções predefinidas:

Dentro do sítio Natura 2000

Fora do sítio Natura 2000

Dentro e fora do sítio Natura 2000

4.3.4

Pressão descrita mais pormenorizadamente

Texto livre e etiqueta de idioma

4.3.5

Data de atualização

Ano e mês

4.4

Documentação

Texto livre e etiqueta de idioma

4.4.1

Hiperligações

URI (URL ou DOI)

4.4.2

Data de atualização

Ano e mês

5.

Gestão do sítio

5.1

Organismo responsável pela gestão do sítio

 

5.1.1

Nome do organismo

Texto livre e etiqueta de idioma

5.1.2

Ponto de contacto no organismo (facultativo)

Parte do organismo responsável pela gestão do sítio

5.1.3

Endereço postal

Texto livre e etiqueta de idioma

5.1.4

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional, não pessoal

5.1.5

Sítio Web com informações de contacto

Sítio Web onde se encontram as informações de contacto oficiais do organismo

5.2

Planos de gestão

 

5.2.1

Existência de planos de gestão

Opções predefinidas:

Sim (preencher o campo 5.2.2)

Não, o sítio está apenas parcialmente abrangido (preencher o campo 5.2.2)

Não, mas encontra-se em fase de preparação

Não, porque não é necessário um plano de gestão (preencher o campo 5.2.3)

Não, outro motivo (preencher o campo 5.2.3)

5.2.2

Referência e validade dos planos de gestão

Designação do plano e

Hiperligação para o plano (URI) e

Validade: data de início (ano e mês) e duração: número de meses/ou não definido

5.2.3

Outras explicações

Texto livre e etiqueta de idioma. A preencher se o plano de gestão não existir nem estiver em preparação

5.3

Medidas de conservação

 

5.3.1

Informações pormenorizadas sobre as medidas

Opções predefinidas:

As medidas de conservação necessárias estão incluídas no(s) plano(s) de gestão cuja hiperligação é indicada no ponto 5.2.2 (sim/não)

As medidas de conservação estão descritas no(s) seguinte(s) documento(s)

Título e hiperligação (URI) e/ou

Outras explicações sobre as medidas de conservação pormenorizadas (texto livre e etiqueta de idioma)

5.3.2

Estado das medidas de conservação

Duas perguntas com opções predefinidas:

1.

As medidas necessárias foram estabelecidas?

totalmente estabelecidas

parcialmente estabelecidas

não estabelecidas

Apenas no respeitante a medidas total ou parcialmente estabelecidas:

2.

As medidas estabelecidas são aplicadas?

todas implementadas e/ou todas em curso

apenas parcialmente implementadas e/ou parcialmente em curso

medidas pontuais não implementadas e/ou nenhuma medida recorrente em curso

5.4

Eficácia da gestão

Duas perguntas com opções predefinidas:

A eficácia das medidas de conservação é periodicamente avaliada? [sim/não]

As medidas de conservação estão a alcançar os objetivos de conservação definidos? [sim/não/ainda não/desconhece-se porque não foi avaliado]

6.

Representação geoespacial do sítio

6.1

Identificador INSPIRE

Identificador INSPIRE do objeto geográfico (ver portal de referência Natura 2000)

6.1.1

Espaço de nomes

O espaço de nomes tal como definido pela implementação nacional da INSPIRE

6.1.2

Identificador local

O identificador local deve ser único no espaço de nomes

6.1.3

Identificador da versão (facultativo)

O identificador da versão específica do objeto geográfico

NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE O FORMULÁRIO DE DADOS NORMALIZADO NATURA 2000

ÍNDICE

Índice 1
Introdução 17

1

Identificação do sítio 19

1.1

Tipo de sítio 19

1.2

Código do sítio 19

1.3

Nome do sítio 20

1.3.1

Nome do sítio em alfabeto não latino (facultativo) 20

1.4

Responsável 20

1.4.1

Nome do organismo 20

1.4.2

Ponto de contacto no organismo (facultativo) 20

1.4.3

Endereço postal 20

1.4.4

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional 21

1.4.5

Sítio Web com informações de contacto 21

1.5

Datas de classificação/proposta/designação do sítio 21

1.5.1

Data da primeira classificação do sítio como ZPE 21

1.5.2

Ato de classificação da ZPE 21

1.5.3

Data em que o sítio foi proposto pela primeira vez como SIC 21

1.5.4

Data de designação do sítio como ZEC 21

1.5.5

Ato de designação da ZEC 21

1.5.6

Explicações (facultativo) 21

2

Superfície e localização do sítio 21

2.1

Superfície do sítio 21

2.1.1

Superfície 22

2.1.2

Razão para a divergência da superfície com o conjunto de dados geográficos (se for o caso) 22

2.1.3

Razão para a divergência na superfície — explicações 22

2.2

Região administrativa (facultativo) 22

2.2.1

Código da região administrativa 22

2.2.2

Nome da região administrativa 22

2.3

Regiões biogeográficas e marinhas 22

2.3.1

Código da região 22

2.3.2

Percentagem 22

3

Informações ecológicas 23

3.1

Tipos de habitats do anexo I da Diretiva 92/43/CEE do Conselho presentes no sítio 23

3.1.a

Informações essenciais (tipo de habitat) 23

3.1.1

Código do tipo de habitat 23

3.1.2

Forma prioritária 23

3.1.3

Não presença 23

3.1.4

Superfície abrangida 23

3.1.5

Grutas 24

3.1.6

Método utilizado para a superfície abrangida 24

3.1.7

Período da última recolha de dados 24

3.1.b

Avaliação do sítio (tipo de habitat) 24

3.1.8

Significância 24

3.1.9

Representatividade 24

3.1.10

Superfície relativa 25

3.1.11

Explicações sobre a superfície relativa (facultativo) 25

3.1.12

Grau de conservação 25

3.1.12.1

Grau de conservação — categorizado 25

3.1.12.2

Grau de conservação — superfície 26

3.1.12.3

Grau de conservação — método utilizado 26

3.1.13

Objetivos de conservação 26

3.1.14

Objetivos de conservação — explicações 26

3.1.15

Global 27

3.1.16

Data de atualização 27

3.2

Espécies referidas no artigo 4.o da Diretiva 2009/147/CE e espécies que constam do anexo II da Diretiva 92/43/CEE presentes no sítio 27

3.2.a

Informações essenciais (espécies) 27

3.2.1

Grupo de espécies 27

3.2.2

Código da espécie 27

3.2.3

Nome científico 27

3.2.4

Sensibilidade dos dados relativos à espécie 27

3.2.5

Não presença 28

3.2.6

Tipo de população 28

3.2.7

Dimensão da população e unidade populacional 28

3.2.7.1

Dimensão da população 28

3.2.7.2

Unidade populacional 29

3.2.8

Categoria de abundância 29

3.2.9

Método utilizado para a dimensão da população 29

3.2.10

Período da última recolha de dados 29

3.2.b

Avaliação do sítio (espécies) 30

3.2.11

Significância 30

3.2.12

Espécies que satisfazem os critérios ornitológicos para a classificação como ZPE 30

3.2.13

População 30

3.2.14

População — explicações (facultativo) 30

3.2.15

Grau de conservação 30

3.2.15.1

Grau de conservação — categorizado 30

3.2.15.2

Grau de conservação — superfície ocupada (facultativo) 31

3.2.15.3

Grau de conservação — classes de percentagem de superfície ocupada 31

3.2.16

Objetivos de conservação 31

3.2.17

Objetivos de conservação — explicações 32

3.2.18

Isolamento 32

3.2.19

Global 32

3.2.20

Data de atualização 32

3.3

Outras espécies importantes da fauna e da flora (facultativo) 32

3.3.1

Grupo de espécies 33

3.3.2

Código da espécie 33

3.3.3

Nome científico 33

3.3.4

Sensibilidade dos dados relativos à espécie 33

3.3.5

Não presença 33

3.3.6

Dimensão da população e unidade populacional 33

3.3.6.1

Dimensão da população 33

3.3.6.2

Unidade populacional 33

3.3.7

Categoria de abundância 33

3.3.8

Motivo 34

4

Descrição do sítio 34

4.1

Características do sítio 34

4.2

Qualidade e importância do sítio 35

4.3

Pressões existentes no sítio 35

4.3.1

Código da pressão 35

4.3.2

Classificação 35

4.3.3

Localização interna/externa 35

4.3.4

Pressão descrita mais pormenorizadamente 35

4.3.5

Data de atualização 35

4.4

Documentação 36

4.4.1

Hiperligações 36

4.4.2

Data de atualização 36

5

Gestão do sítio 36

5.1

Organismo responsável pela gestão do sítio 36

5.1.1

Nome do organismo 36

5.1.2

Ponto de contacto no organismo (facultativo) 36

5.1.3

Endereço postal 36

5.1.4

Endereço da caixa de correio eletrónico funcional 36

5.1.5

Sítio Web com informações de contacto 36

5.2

Planos de gestão 36

5.2.1

Existência de planos de gestão 37

5.2.2

Referência e validade dos planos de gestão 37

5.2.3

Outras explicações 37

5.3

Medidas de conservação 37

5.3.1

Informações pormenorizadas sobre as medidas 37

5.3.2

Estado das medidas de conservação 37

5.4

Eficácia da gestão 38

6

Representação geoespacial do sítio 38

6.1

Identificador INSPIRE 38

6.1.1

Espaço de nomes 38

6.1.2

Identificador local 38

6.1.3

Identificador da versão (facultativo) 38
Apêndice 39

1.

Lista de códigos para os campos do formulário de dados normalizado 39

2.

Documentos (últimas versões) 40

Lista de abreviaturas:

CE

Comunidades Europeias

CEE

Comunidade Económica Europeia

AEA

Agência Europeia do Ambiente

INSPIRE

Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa

SICp

Sítio de importância comunitária proposto

SIC

Sítios de importância comunitária

ZEC

Zona especial de conservação

FDN

Formulário de dados normalizado

ZPE

Zona de proteção especial

INTRODUÇÃO

A rede Natura 2000 é a rede ecológica criada na União Europeia para a conservação de espécies da fauna e da flora selvagens e dos habitats naturais de importância comunitária. É constituída por sítios classificados ao abrigo da Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE), adotada pela primeira vez em 1979, e da Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE), adotada em 1992.

O êxito da rede Natura 2000 depende essencialmente do nível de informação sobre os habitats e as espécies de interesse comunitário. Por este motivo, é necessário organizar os dados e as informações disponíveis num formulário estruturado e comparável. A base jurídica para o fornecimento de dados sobre a rede Natura 2000 é apresentada no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva Habitats, que estipula que as «informações compreenderão um mapa do sítio, a sua denominação, localização e extensão, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios especificados no anexo III (fase 1), e serão fornecidas com base num formulário elaborado pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o ». Ao abrigo do artigo 4.o, n.o 3, da Diretiva Aves, os Estados-Membros também «enviam à Comissão todas as informações úteis de modo que ela possa tomar as iniciativas convenientes tendo em vista a coordenação necessária para que as zonas referidas no n.o 1, por um lado, e no n.o 2, por outro, [do artigo 4.o] constituam uma rede coerente respondendo às necessidades de proteção das espécies na zona geográfica marítima e terrestre de aplicação da presente diretiva».

O presente documento fornece informações sobre os diferentes campos de dados do formulário de dados normalizado (FDN) Natura 2000 e sobre a forma como devem ser preenchidos, assim como as informações geográficas necessárias.

Objetivo e utilização do formulário de dados normalizado Natura 2000

Os principais objetivos do FDN, da base de dados e dos produtos geoespaciais resultantes (por exemplo, o visualizador Natura 2000) são:

1)

Fornecer à Comissão as informações necessárias que lhe permitem, em cooperação com os Estados-Membros e com o apoio da Agência Europeia do Ambiente (AEA), coordenar as medidas a aplicar para criar e manter uma rede Natura 2000 coerente e avaliar a sua eficácia para a conservação dos tipos de habitats do anexo I e dos habitats das espécies enumeradas no anexo II da Diretiva 92/43/CEE, bem como os habitats das espécies de aves do anexo I e de outras espécies de aves migratórias a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2009/147/CE;

2)

Atualizar as listas de sítios de importância comunitária (SIC) estabelecidas pela União Europeia ao abrigo da Diretiva Habitats;

3)

Fornecer as informações que ajudarão a Comissão a garantir que a rede Natura 2000 é tida devidamente em conta noutras iniciativas no âmbito da política ambiental e climática da UE, bem como noutros domínios de intervenção e setores, nomeadamente as políticas regional, agrícola, energética, dos transportes e do turismo;

4)

Apoiar a Comissão e o comité competente na escolha das medidas financiadas ao abrigo do programa LIFE;

5)

Estabelecer um formulário coerente e útil para o intercâmbio e a comunicação de informações sobre os sítios da rede Natura 2000, em conformidade com as disposições do regulamento INSPIRE e outros atos legislativos e acordos da UE relativos ao acesso à informação (por exemplo a Convenção de Aarhus);

6)

Permitir a utilização dos dados para a investigação, o planeamento ou outros fins relacionados com a política de conservação;

7)

Fornecer referências e uma fonte de informação fiáveis para a avaliação de problemas específicos em caso de eventuais infrações ao direito da União Europeia;

8)

Disponibilizar ao público informações fiáveis e atualizadas sobre a rede Natura 2000.

Os FDN, que constituem a documentação sobre a rede Natura 2000 ao nível da União, são considerados uma importante fonte de informação para todos esses fins e devem, por esse motivo, ser mantidos atualizados para poderem cumprir de forma adequada as suas múltiplas finalidades. Por conseguinte, recomenda-se que os Estados-Membros procedam à atualização regular dos FDN, com base nas melhores informações disponíveis, no mínimo de seis em seis anos. Por exemplo, os resultados da vigilância prevista no artigo 11.o, o planeamento da gestão, as avaliações de impacto, etc., poderiam ser fonte de novas informações a ter conta nos FDN atualizados. Mesmo que as Diretivas Habitats e Aves não exijam explicitamente uma vigilância pormenorizada de cada sítio, é importante conhecer o estado dos habitats e das espécies nos sítios, a fim de garantir que as obrigações substantivas (por exemplo, não deterioração dos habitats) previstas nas diretivas são cumpridas e para acompanhar os progressos em relação aos objetivos de conservação dos sítios. Os Estados-Membros são quem melhor pode conceber sistemas de vigilância que sejam eficientes e eficazes para estas finalidades, tendo plenamente em consideração outras fontes de informação (por exemplo, ciência cidadã, teledeteção, etc.).

Formulário de dados normalizado revisto

O primeiro «formulário de dados normalizado» (FDN) foi adotado em 1997 (Decisão 97/266/CE), tendo como objetivo principal criar a rede Natura 2000 e avaliar a suficiência das redes nacionais. Em 2011, o FDN foi revisto e modernizado pela primeira vez, tendo em conta a maior disponibilidade de dados espaciais digitais, os progressos registados na tecnologia de gestão de dados e a introdução das melhorias necessárias na estrutura das informações ecológicas.

Em 2020, os Estados-Membros e a Comissão chegaram a acordo quanto à necessidade de melhorar e simplificar o fluxo de dados no âmbito de ambas as diretivas e, neste contexto, proceder a uma segunda revisão do FDN.

O trabalho técnico relativo à revisão do FDN foi levado a cabo com vista a melhorar a disponibilidade e a qualidade dos dados, colmatar lacunas importantes (por exemplo, informações sobre objetivos e medidas de conservação, e eficácia da gestão) e tornar o FDN mais coerente com os relatórios no âmbito do artigo 17.o da Diretiva Habitats e do artigo 12.o da Diretiva Aves. Por exemplo, o grau de conservação tanto das espécies quanto dos habitats passou a estar associado aos conceitos de «estado do habitat » e «qualidade do habitat ocupado pela espécie» das espécies, que são utilizados para efeitos da apresentação dos relatórios previstos nos artigos 12.o e 17.o. Estas melhorias têm como objetivo avaliar o papel e a contribuição da rede Natura 2000 para alcançar um estado de conservação favorável para os habitats e as espécies.

O portal de referência Natura 2000

Está disponível em linha para os Estados-Membros no chamado «portal de referência Natura 2000», mantido pela Agência Europeia do Ambiente, documentação de apoio destinada a facilitar uma utilização coerente do FDN em toda a UE, nomeadamente no que se refere à transmissão eletrónica de dados e ao tratamento dos dados. Esta documentação inclui elementos como listas de códigos e outros documentos e materiais de referência necessários: por exemplo, modelos de dados, formatos de transferência de dados para dados espaciais e tabulares, bem como orientações técnicas que descrevem os procedimentos técnicos e administrativos para a apresentação de dados à Comissão. Alguns elementos incluídos no portal de referência podem estar sujeitos a alterações ao longo do tempo devido à evolução técnica, científica (por exemplo, taxonómica) e de outra natureza. No que diz respeito aos elementos que são mantidos pela DG Ambiente e/ou pela AEA (ver anexo), todas as alterações (1) devem ser previamente aprovadas pelo Comité Habitats. No sítio Web da DG Ambiente da Comissão consta uma hiperligação para o portal de referência. Os elementos principais deste portal estão enumerados no apêndice.

Formulário de dados normalizado Natura 2000 e respetiva base de dados

Cada sítio da rede Natura 2000 proposto, designado ou classificado deve ser dotado de um formulário de dados normalizado preenchido, bem como de uma representação geoespacial digital dos seus limites. O conjunto de todos os sítios de um Estado-Membro constitui a base de dados nacional do FDN.

Todos os campos dos FDN são obrigatórios, salvo indicação em contrário. Para estar completa, a base de dados nacional do FDN tem de incluir uma descrição geoespacial de cada um dos sítios da rede Natura 2000, para os quais estejam disponíveis orientações técnicas no portal de referência Natura 2000.

Um Estado-Membro pode propor a atualização das informações que constam da sua base de dados Natura 2000 mediante o carregamento de uma base de dados atualizada no sistema Reportnet da AEA (ver instruções no portal de referência Natura 2000). Essa base de dados atualizada tem de estar acompanhada de uma nota que explique (e, em certas circunstâncias, justifique) as alterações que foram efetuadas. Assim que a base de dados for carregada, será realizada uma primeira série de controlos de qualidade para testar a conformidade da base de dados: a não aprovação num teste resultará na rejeição da base de dados. No portal de referência Natura 2000 está disponível uma descrição das regras aplicadas aos controlos de qualidade, enquanto parte da descrição técnica dos campos do FDN.

Antes da montagem da base de dados Natura 2000 da UE, os serviços da Comissão Europeia verificarão a conformidade das alterações propostas com as Diretivas Aves e Habitats.

Indicar a etiqueta de idioma nos campos de texto livre. A etiqueta de idioma é um código normalizado que se utiliza para identificar línguas humanas na Internet. Os aspetos técnicos, como a lista de códigos de língua a utilizar, são fornecidos no portal de referência Natura 2000.

1   IDENTIFICAÇÃO DO SITIO

1.1   Tipo de sítio

O tipo de sítio indica se o sítio é uma zona de proteção especial (ZPE) classificada nos termos da Diretiva Aves ou um sítio de importância comunitária (proposto) (SICp)/uma zona especial de conservação (ZEC) nos termos da Diretiva Habitats ou ambos. Deve selecionar-se uma das seguintes opções:

A: um sítio nos termos da Diretiva Aves (ZPE) ou

B: um sítio nos termos da Diretiva Habitats (SICp, SIC ou ZEC) ou

C: um sítio nos termos tanto da Diretiva Aves quanto da Diretiva Habitats (ou seja, com limites idênticos)

Nos casos em que o SIC e a ZPE se sobrepõem, mas não são idênticos, os sítios são tratados como objetos distintos.

Figura 1

Possíveis relações entre os sítios

Image 1

A

ZPE — preencher um FDN para a ZPE

Image 2

B

SICp, SIC, ZEC — preencher um formulário para (o SICp, o SIC, a ZEC)

Image 3

C

A ZPE é idêntica (ao SICp, ao SIC, à ZEC), a superfície é a mesma — preencher um formulário para ambos, a ZPE e (o SICp, o SIC, a ZEC)

Image 4

A

B

Nos casos em que a ZPE e (o SICp, o SIC, a ZEC) se sobrepõem, mas não são idênticos, os sítios são tratados como objetos distintos. É necessário preencher um formulário para cada um.

1.2   Código do sítio

Cada sítio tem de ter associado um código único estável, que consiste numa cadeia de nove caracteres e é composto pelo seguinte:

Os dois primeiros caracteres constituem o código do país. Aplicar a regra da União Europeia sobre a utilização do código do país (ISO 3166) de duas letras (ver lista de códigos no portal de referência Natura 2000).

Os sete caracteres seguintes, que servem para criar um código alfanumérico único para cada sítio no Estado-Membro, são atribuídos segundo um esquema lógico e coerente definido pela autoridade nacional competente.

São aplicáveis as seguintes regras:

O código do sítio identifica o sítio Natura 2000 e não pode ser modificado ao longo do tempo, a menos que o sítio seja o resultado de uma fusão ou de uma divisão de sítios.

Em caso de fusão de dois ou mais sítios, recomenda-se manter o código do sítio de maior dimensão para o sítio agrupado. Em caso de divisão de um sítio em subsítios, recomenda-se atribuir ao subsítio de maior dimensão o código original do sítio dividido.

No entanto, em caso de fusão de um SIC com uma ZPE (resultando num sítio «C»), recomenda-se manter o código de sítio do SIC para o sítio agrupado, dado que o código do SIC é utilizado na lista da União.

A designação de um SIC como ZEC não é uma razão válida para alterar o código do sítio, a menos que tal se torne necessário devido a procedimentos (de designação) legais a nível nacional.

Se, por algum motivo, o código de um sítio tiver de ser suprimido, este código não pode voltar a ser utilizado posteriormente.

1.3   Nome do sítio

Para os países que utilizam um alfabeto latino, os nomes dos sítios são inscritos na respetiva língua local, utilizando-se o alfabeto latino (UTF 8/16), sem texto em maiúsculas (por exemplo, «Gave de Pau» e não «GAVE DE PAU»).

Contudo, para os Estados-Membros que utilizam um alfabeto não latino, (grego ou cirílico), o nome do sítio tem de ser redigido em alfabeto latino no campo 1.3. Exemplo: nome do sítio em caracteres latinos a inserir no campo 1.3: «Ikaria — Fournoi Kai Paraktia Zoni».

1.3.1   Nome do sítio em alfabeto não latino (facultativo)

Além do nome do sítio indicado no campo 1.3, o nome pode ser apresentado usando outro alfabeto que não o latino, como o alfabeto grego ou o cirílico. Exemplo: nome do sítio em grego a inserir no campo 1.3.1: «Ικαρία — Φούρνοι και παράκτια ζώνη».

1.4   Responsável

Por «responsável» entende-se os dados de contacto oficiais do organismo (por exemplo, a administração competente) que compilou as informações que constam do FDN. O responsável deve ser contactado em caso de questões técnicas ou se forem detetados erros. Não devem ser facultadas informações pessoais em consonância com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

É necessário fornecer, pelo menos, uma das seguintes combinações de campos:

Nome do organismo (1.4.1) e endereço postal (1.4.3) ou

Nome do organismo (1.4.1) e endereço da caixa de correio eletrónico funcional (1.4.4) ou

Nome do organismo (1.4.1) e sítio Web com informações de contacto (1.4.5)

1.4.1   Nome do organismo

O nome oficial do organismo que compilou as informações que constam do FDN.

1.4.2   Ponto de contacto no organismo (facultativo)

Por «ponto de contacto» entende-se uma especificação adicional da parte do organismo responsável pela compilação dos dados no respetivo FDN, nomeadamente um departamento de conservação da natureza ou uma atribuição funcional específica como uma «unidade de coordenação da rede Natura 2000».

1.4.3   Endereço postal

O endereço postal do organismo deve ser indicado num campo de texto livre seguindo a norma relativa aos endereços postais utilizada no Estado-Membro.

1.4.4   Endereço da caixa de correio eletrónico funcional

Devem utilizar-se apenas endereços de correio eletrónico funcionais em consonância com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

1.4.5   Sítio Web com informações de contacto

O sítio Web deve comportar as informações de contacto oficiais do organismo. A fim de evitar erros resultantes de hiperligações alteradas, fornecer apenas a hiperligação para a página de entrada principal do organismo, a partir da qual é possível navegar para as informações de contacto.

1.5   Datas de classificação/proposta/designação do sítio

Os campos relativos às datas de classificação das ZPE e de proposta e designação de SIC/ZEC (consoante aplicável) têm de ser preenchidos juntamente com a referência aos atos nacionais relativos à ZPE ou à ZEC nos respetivos campos do ponto 1.5. No caso de um sítio ter sido classificado/designado e posteriormente ampliado, mantém-se o ano em que foi declarado pela primeira vez. No campo 1.5.6 podem ser fornecidas, a título facultativo, explicações complementares, por exemplo sobre as datas de classificação ou de designação de sítios compostos por ZPE e/ou SIC que, originalmente, eram distintos.

1.5.1   Data da primeira classificação do sítio como ZPE

Indicar a data na qual o sítio foi classificado pela primeira vez como ZPE.

1.5.2   Ato de classificação da ZPE

Indicar a referência do ato nacional de classificação da ZPE. É preferível ter a referência na forma de um identificador digital estável (URI = URL ou DOI). Se tal não estiver disponível, a referência também pode ser indicada como texto livre.

1.5.3   Data em que o sítio foi proposto pela primeira vez como SIC

Indicar a data na qual o sítio foi proposto pela primeira vez como SIC. Trata-se da data em que a primeira proposta para o SIC foi oficialmente comunicada à Comissão Europeia.

1.5.4   Data de designação do sítio como ZEC

Há que indicar a data em que o sítio foi designado como ZEC.

1.5.5   Ato de designação da ZEC

Há que indicar a referência do ato nacional de designação da ZEC. É preferível ter a referência na forma de um identificador digital estável (URI = URL ou DOI). Se tal não estiver disponível, a referência também pode ser indicada como texto livre.

1.5.6   Explicações (facultativo)

Neste campo de texto livre facultativo é possível fornecer explicações complementares relativas aos campos do ponto 1.5, por exemplo sobre as datas de classificação ou de designação de sítios compostos por ZPE e SIC que, originalmente, eram distintos.

2   SUPERFÍCIE E LOCALIZAÇÃO DO SÍTIO

2.1   Superfície do sítio

A superfície dos sítios da rede Natura 2000 tem de ser indicada no campo 2.1.1; a superfície faz igualmente parte do conjunto de dados geográficos, que contém a delimitação digital do sítio. Em princípio, a superfície indicada no campo 2.1.1 deve ser igual à superfície calculada a partir do conjunto de dados geográficos. No entanto, podem divergir por diversas razões (grutas para as quais não existe uma representação completa, atos nacionais de designação baseados em dados inexatos, incertezas relacionadas com alterações nos sistemas de referências geográficas, etc.) e esse facto deve ser explicado nos campos 2.1.2 e 2.1.3.

2.1.1   Superfície

Há que indicar a superfície do sítio. Indicar a superfície total mais exata possível, em hectares, utilizando, eventualmente, casa decimais. Também é necessário preencher a superfície relativamente a características lineares como falésias, a qual pode basear-se em estimativas.

2.1.2   Razão para a divergência da superfície com o conjunto de dados geográficos (se for o caso)

Se a superfície no campo 2.1.1 divergir da superfície indicada no conjunto de dados geográficos, explicar a razão usando a categoria pertinente da respetiva lista de códigos:

Falésia ou superfície íngreme

Gruta

Projeção para o ETRS89

Outra — a representação geográfica não corresponde à superfície indicada no campo 2.1.1 por outras razões. Fornecer a explicação no campo 2.1.3

Devem ser fornecidas mais explicações no campo 2.1.3. Se for utilizada a categoria «Outra», têm de ser fornecidas mais explicações.

2.1.3   Razão para a divergência na superfície — explicações

Além do campo 2.1.2, a divergência na superfície pode ser explicada em maior pormenor utilizando o campo de texto livre. Ter em atenção que têm de ser fornecidas explicações se a categoria «Outra» for utilizada no campo 2.1.2.

2.2   Região administrativa (facultativo)

O Eurostat elaborou um sistema de codificação hierárquica normalizada das regiões da União Europeia para referenciar dados estatísticos. Este sistema de codificação deve ser utilizado em todas as aplicações de codificação regional na Comissão [ver Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]. É igualmente possível consultar uma descrição completa no sítio Web do Eurostat.

2.2.1   Código da região administrativa

Devem ser indicados os códigos NUTS 2 de cada sítio. Há que indicar, pelo menos, um código. No entanto, podem ser usados vários códigos para sítios que estejam localizados em mais do que uma região administrativa.

Se um sítio não estiver abrangido por uma região NUTS, indicar o código NUTS para «região extra» (por exemplo, uma região extra de nível 2 situada na Bélgica seria codificada como: «BEZZ»).

Deve utilizar-se a última versão da classificação NUTS (ver hiperligação no portal de referência Natura 2000).

2.2.2   Nome da região administrativa

O nome da região administrativa que corresponde ao código NUTS 2 utilizado no campo 2.2.1. Sempre que se preencher o código da região administrativa, é necessário indicar o nome da região administrativa; caso contrário, o campo 2.2.2 deve ser deixado em branco.

2.3   Regiões biogeográficas e marinhas

2.3.1   Código da região

Com base no mapa mais recente das regiões biogeográficas e marinhas (ver portal de referência Natura 2000), deve especificar-se em qual ou quais destas regiões biogeográficas e marinhas o sítio está localizado.

2.3.2   Percentagem

Caso um sítio esteja situado em duas ou mais regiões, é necessário indicar a percentagem da superfície abrangida em cada uma das regiões. Os valores devem perfazer 100 %. Podem negligenciar-se pequenos erros de arredondamento ao somar os valores. A percentagem calcula-se utilizando o mesmo mapa que foi utilizado para especificar o código da região (campo 2.3.1).

3   INFORMAÇÕES ECOLOGICAS

Dependendo do tipo de sítio, o ponto 3 tem de comportar:

Para os sítios dos tipos A e C: todas as informações pertinentes sobre as espécies de aves abrangidas pelo artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2009/147/CE, ou seja, as espécies do anexo I e as espécies de aves migratórias de ocorrência regular não referidas no anexo I que ocorram no sítio (ponto 3.2 do FDN).

Para os sítios dos tipos B e C: todas as informações pertinentes relativas a todos os habitats do anexo I da Diretiva Habitats presentes no sítio (ponto 3.1 do FDN) e todas as espécies da fauna e da flora do anexo II presentes no sítio (ponto 3.2 do FDN).

3.1   Tipos de habitats do anexo I da Diretiva 92/43/CEE do Conselho presentes no sítio

3.1.a   Informações essenciais (tipo de habitat)

Este ponto tem de ser preenchido para todos os tipos de habitats do anexo I presentes no sítio e deve também ser preenchido para os tipos de habitats cujo restabelecimento no sítio esteja previsto.

3.1.1   Código do tipo de habitat

Há que indicar o código do habitat, que corresponde ao código de quatro caracteres dos tipos de habitats do anexo I da Diretiva 92/43/CEE. A lista de códigos para estes tipos de habitats está disponível no portal de referência Natura 2000.

3.1.2   Forma prioritária

Se as formas prioritárias dos tipos de habitats 6210, 7130 ou 9430 estiverem presentes no sítio (consoante a sua natureza, estes tipos de habitats tanto podem ser formas prioritárias como não), indicar a presença da forma prioritária no campo 3.1.2.

Se estiverem presentes num sítio tanto formas prioritárias como não prioritárias, devem ser introduzidas indicações diferentes para cada uma delas.

3.1.3   Não presença

No caso de já não estar presente no sítio um tipo de habitat do anexo I que estava presente como significativo quando o sítio foi proposto como SIC ou que foi posteriormente identificado como significativo, esse facto deve ser indicado no campo «não presença». Neste caso, será de esperar que o objetivo de conservação para este habitat seja o seu restabelecimento no sítio. Pode haver casos em que um habitat oscile naturalmente (por exemplo, o habitat 3170, Charcos temporários mediterrânicos). Nesses casos, a «não presença» apenas deve ser indicada se tiverem ocorrido alterações que vão além dessas oscilações naturais.

Por outro lado, nos casos em que o tipo de habitat do anexo I não esteja presente num sítio (nem o estava quando o sítio foi designado), mas o seu restabelecimento estiver previsto, esse facto deve ser indicado no campo «não presença».

No que respeita aos habitats que deixaram de estar presentes no sítio, apenas é necessário preencher os seguintes campos: 3.1.1 (Código do habitat), 3.1.2 (Forma prioritária), 3.1.6 (Método utilizado), 3.1.7 (Período da última recolha de dados), 3.1.13 (Objetivos de conservação), 3.1.16 (Data de atualização). O campo 3.1.4 (Superfície abrangida) tem de ser 0 (zero). Os demais campos do ponto 3.1 devem ser deixados em branco.

Um tipo de habitat do anexo I que estava presente como significativo quando o sítio foi proposto como SIC ou que foi posteriormente identificado como significativo, mas que é considerado perdido e cujo restauro não é possível, pode ser eliminado da lista com base nas razões expostas no documento do NADEG Finalised note on removal of habitats and species from the subject of protection in Natura 2000 sites — conditions & justifications (Doc Nadeg 21-12-05-04) [Nota concluída sobre a eliminação de habitats e espécies do objeto de proteção em sítios da rede Natura 2000 — condições e justificações (Doc Nadeg 21-12-05-04)] disponível no portal de referência.

3.1.4   Superfície abrangida

É necessário indicar a superfície abrangida pelo habitat no sítio, em hectares [ha], a menos que o sítio seja uma gruta e não existir uma estimativa da sua superfície (campo 3.1.5); se for indicada a não presença (campo 3.1.3), a superfície abrangida tem de ser zero (0); são permitidos valores decimais.

Nalgumas situações, é possível que se verifique uma sobreposição física de habitats do anexo I (por exemplo, bancos de areia no interior de um estuário). Neste caso específico, indicar a superfície de cada um dos habitats (por exemplo, indicar a superfície do estuário e a dimensão dos bancos de areia). Se se considerar que não é possível efetuar esta operação, subtrair a superfície do habitat de menor dimensão da superfície do habitat de maior dimensão.

3.1.5   Grutas

Em relação às grutas (códigos de habitat 8310 e 8330), pode indicar-se o respetivo número se não existir uma estimativa da sua superfície.

3.1.6   Método utilizado para a superfície abrangida

Ao selecionar uma das seguintes categorias, tem de se indicar o método utilizado para a atribuição da superfície abrangida:

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida (por exemplo uma cartografia ou prospeção específica ou um modelo de previsão sólido com amostra representativa de dados de ocorrência, calibração e avaliação satisfatória do seu desempenho preditivo utilizando dados de boa qualidade sobre as condições ambientais em toda a área de repartição do habitat) ou

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados (por exemplo outros modelos preditivos ou extrapolação utilizando uma amostra menos completa de dados de ocorrência e ambientais) ou

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados

Só pode ser selecionada uma categoria; se os dados tiverem sido compilados a partir de várias fontes, escolher a categoria para a fonte de dados mais importante.

3.1.7   Período da última recolha de dados

Indicar a data de início e a data de fim do período da última recolha de dados para o habitat presente no sítio. O formato das datas é ano e mês (AAAA-MM).

Caso a data da última recolha de dados seja anterior a 2022, mas o mês e o ano sejam desconhecidos, pode selecionar-se a opção «prospeção anterior a 2022». Neste caso, o mês e o ano devem ser deixados em branco.

3.1.b   Avaliação do sítio (tipo de habitat)

3.1.8   Significância

Um habitat do anexo I presente no sítio pode ser indicado como não significativo quando a superfície do habitat no sítio 1) tiver pouco valor em termos de conservação, pelo facto de ser pequeno, estar muito degradado ou fragmentado, o cumprimento das funções ecológicas do tipo de habitat for muito limitado e os componentes estruturais e a sua composição característica/típica de espécies estiverem severamente reduzidos e 2) não oferecer possibilidades de restauro pertinentes. Essas condições já se verificam desde que o sítio foi proposto como SIC e não se devem a uma gestão inapropriada do sítio ou a pressões antropogénicas que atuaram desde então.

Os habitats não significativos devem ser indicados neste campo (3.1.8). Note-se que, no caso de uma ocorrência significativa do habitat, há que preencher todos os campos do ponto 3.1.b, ao passo que, no caso de uma ocorrência não significativa, preenchem-se apenas os campos 3.1.8 (Significância) e 3.1.16 (Data de atualização) do ponto 3.1.b.

3.1.9   Representatividade

A representatividade é o critério A.a) do anexo III: grau de representatividade do habitat para o local.

O critério A.a) do anexo III deve ser analisado em consonância com o manual de interpretação dos tipos de habitats do anexo I, que fornece a definição, a indicação das espécies características e outros elementos úteis. O grau de representatividade permite determinar em que medida um tipo de habitat é «típico».

Se não existirem dados de campo quantitativos que permitam uma comparação, ou se não for possível a medição deste critério, pode recorrer-se ao «melhor julgamento dos peritos» para a classificação do tipo de habitat.

Deve ser utilizado o seguinte sistema de classificação:

A: representatividade excelente ou

B: boa representatividade ou

C: representatividade significativa

3.1.10   Superfície relativa

A superfície relativa é o critério A.b) do anexo III: superfície do local coberta pelo tipo de habitat natural (ver campo 3.1.4, «Superfície abrangida») relativamente à superfície total coberta por esse tipo de habitat natural no território nacional.

A superfície total abrangida pelo tipo de habitat no território nacional deve corresponder à superfície total comunicada no âmbito do artigo 17.o da Diretiva Habitats (ou seja, a soma de todas as regiões biogeográficas). Contudo, em caso de melhoria dos conhecimentos ou da disponibilidade de dados mais exatos do que os utilizados para os relatórios previstos no artigo 17.o, a percentagem deve ser calculada com base nas melhores informações disponíveis para a superfície total.

A superfície relativa tem de ser expressa como uma percentagem classificada «p» utilizando uma das seguintes categorias:

A1: 100 % ≥ p > 75 %

A2: 75 % ≥ p > 50 %

A3: 50 % ≥ p > 25 %

A4: 25 % ≥ p > 15 %

B: 15 % ≥ p > 2 %

C: 2 % ≥ p > 0 %

3.1.11   Explicações sobre a superfície relativa (facultativo)

Este campo pode ser utilizado para fornecer informações mais precisas sobre a superfície relativa, nomeadamente a superfície concreta que está subjacente à superfície classificada no campo 3.1.10, se disponível, ou outra explicação pertinente.

3.1.12   Grau de conservação

O grau de conservação é o critério A.c) do anexo III. Deve estar associado ao estado do habitat conforme definido para os relatórios previstos no artigo 17.o (Diretiva Habitats), nomeadamente o parâmetro «estrutura e funções (incluindo espécies típicas)»  (2).

Este campo tem três partes:

3.1.12.1   Grau de conservação — categorizado

O grau de conservação tem de ser classificado do seguinte modo:

A: excelente grau de conservação (quase toda a superfície do habitat em bom estado)

B: bom grau de conservação (maior parte da superfície do habitat em bom estado)

C: grau de conservação reduzido (maior parte da superfície do habitat não está em bom estado)

X: grau de conservação desconhecido (desconhece-se o estado da maior parte ou da totalidade da superfície do habitat)

3.1.12.2   Grau de conservação — superfície

Além das categorias A, B e C, a superfície em bom estado, não em bom estado ou cujo estado é desconhecido deve ser indicada em hectares.

Superfície em bom estado: …. [ha]

Superfície não em bom estado: …. [ha]

Superfície cujo estado é desconhecido: … [ha]

3.1.12.3   Grau de conservação — método utilizado

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida, em hectares (por exemplo, extraída da cartografia em planos de gestão)

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados (julgamento dos peritos)

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados (com base em dados cartográficos parciais)

Dados insuficientes ou inexistentes

3.1.13   Objetivos de conservação

A função dos objetivos de conservação é especificar qual a superfície e o estado que os tipos de habitats num sítio devem manter ou alcançar para que o sítio possa contribuir para o objetivo global de estado de conservação favorável destes tipos de habitats (ver artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva Habitats) a nível biogeográfico nacional e europeu. Com base nas condições desejadas especificadas nos objetivos de conservação, devem ser estabelecidas as medidas de conservação.

«Evitar a deterioração» ou «manter a superfície do tipo de habitat e o seu bom estado» no sítio são os objetivos mínimos de conservação (a traduzir-se em termos das características/atributos específicos que definem o estado do habitat). Além disso, os objetivos de conservação podem visar a ampliação da superfície do habitat ou a melhoria do estado do habitat, bem como o restabelecimento do habitat no sítio (ou seja, de um habitat não presente no sítio).

Os objetivos de conservação para o habitat no sítio têm de ser indicados selecionando uma ou várias das seguintes categorias, sendo que «evitar a deterioração» ou «manter» devem ser sempre os objetivos mínimos, a menos que possam ser fornecidas explicações e justificações para outras situações excecionais (por exemplo relacionadas com as necessidades de restauro de outro habitat do anexo I no sítio). Nos casos em que «Outro» for indicado, é necessário preencher o campo 3.1.14.

Evitar a deterioração

Manter a superfície do tipo de habitat e o seu bom estado

Ampliar a superfície do tipo de habitat

Melhorar o estado do tipo de habitat

Restabelecer o tipo de habitat

Outro

3.1.14   Objetivos de conservação — explicações

Neste campo de texto livre é possível fornecer mais explicações e pormenores sobre os objetivos de conservação indicados no campo 3.1.13. Se for indicada a opção «Outro», têm de ser fornecidas explicações. Chama-se a atenção para o facto de que apenas circunstâncias muito excecionais, como, por exemplo, as necessidades de restauro de outros habitats do anexo I, são justificações aceitáveis para não incluir a manutenção de um habitat que esteja presente no sítio como um objetivo mínimo. Para as demais opções, este campo é facultativo.

3.1.15   Global

Avaliação global [critério A.d) do anexo III] do valor do local para a conservação do tipo de habitat natural em questão.

Este critério refere-se à avaliação global do valor do sítio para a conservação do tipo de habitat em questão. Deve ser utilizado para avaliar os critérios anteriores de uma forma integrada e tendo em consideração a sua importância relativa para o habitat em causa. Podem ser tidos em conta outros aspetos relativos à avaliação dos elementos mais relevantes, com vista a uma avaliação global dos seus efeitos positivos ou negativos na conservação do tipo de habitat. Os elementos «mais relevantes» podem variar de um tipo de habitat para outro e incluir as atividades humanas (tanto no sítio como nas imediações) suscetíveis de influenciar o estado de conservação do tipo de habitat, o regime de propriedade da terra, o atual estatuto legal do sítio, as relações ecológicas entre os diferentes tipos de habitats e as espécies, etc.

Para esta avaliação global, pode recorrer-se ao «melhor julgamento dos peritos» e o sistema de classificação a utilizar deve ser o seguinte:

A: excelente

B: bom

C: significativo

3.1.16   Data de atualização

A data (ano e mês, AAAA-MM) em que as informações indicadas no ponto 3.1.b (avaliação do sítio) foram atualizadas tem de ser indicada para ocorrências de habitats não presentes, significativos e não significativos. As atualizações aqui referidas dizem respeito a alterações no conteúdo do ponto e não a pequenas correções, como correções de erros ortográficos ou formatação.

3.2   Espécies referidas no artigo 4.o da Diretiva 2009/147/CE e espécies que constam do anexo II da Diretiva 92/43/CEE presentes no sítio

3.2.a   Informações essenciais (espécies)

De acordo com o tipo de sítio, o ponto 3.2.a tem de ser preenchido para todas as espécies pertinentes presentes no sítio (ver também os parágrafos introdutórios no início do ponto 3) e deve ser preenchido para as espécies cujo restabelecimento no sítio esteja previsto.

3.2.1   Grupo de espécies

Indicar o grupo a que a espécie pertence (ou seja, Anfíbios, Aves, Peixes, Invertebrados, Líquenes, Mamíferos, Plantas incluindo briófitas, Répteis) utilizando o código para grupos de espécies disponível no portal de referência Natura 2000.

3.2.2   Código da espécie

A escolha das espécies que devem figurar no ponto 3.2 depende do tipo de sítio, conforme explicado nos parágrafos introdutórios no início do ponto 3 (informações ecológicas). Tem de se utilizar a lista de códigos das espécies disponível no portal de referência Natura 2000.

3.2.3   Nome científico

Indicar o nome científico da espécie correspondente ao código utilizado no campo 3.2.2 de acordo com a lista dos nomes de espécies disponível no portal de referência Natura 2000. A Comissão Europeia só pode utilizar o nome científico que corresponde ao código na lista de espécies. Tudo o resto será considerado um erro.

3.2.4   Sensibilidade dos dados relativos à espécie

Indicar neste campo se o facto de disponibilizar ao público as informações relativas a uma determinada espécie poder ser prejudicial para a conservação da mesma, nomeadamente se esta espécie estiver a ser objeto de captura/colheita ilegal, bem como o facto de o público dispor das informações que constam do FDN (incluindo a descrição geoespacial dos seus limites) poder intensificar efetivamente essa ameaça. Se for o caso, indicar «sim» neste campo.

Se uma espécie for considerada sensível, a Comissão não divulgará publicamente, por sua própria iniciativa, a presença dessa espécie no sítio (por exemplo disponibilizando esta informação numa base de dados, num visualizador ou num sítio Web acessível ao público). Se a informação relativa à presença desta espécie num determinado sítio já estiver disponível ao público, por exemplo na Internet, não se justifica indicar que se trata de uma espécie sensível.

3.2.5   Não presença

Indicar se uma espécie que estava presente como significativa quando o sítio foi proposto como SIC ou classificado como ZPE ou que foi posteriormente identificada como significativa deixou de estar presente no sítio. Neste caso, será de esperar que o objetivo de conservação para esta espécie seja o seu restabelecimento no sítio.

Nota: pode considerar-se que uma espécie deixou de estar presente num sítio se não tiver sido observada no sítio durante um certo período. O período em causa pode variar consoante as espécies: uma ausência de alguns anos de espécies fáceis de observar e, em circunstâncias normais, regularmente presentes indica provavelmente o seu desaparecimento, ao passo que, em relação a espécies difíceis de observar, como certos insetos, a ausência de observações durante muitos anos não indica necessariamente ausência, se o habitat das espécies não se tiver alterado.

Por outro lado, nos casos em que uma espécie não esteja presente num sítio (nem o estava quando o sítio foi designado), mas o seu restabelecimento estiver previsto, esse facto deve ser indicado no campo «não presença».

No que respeita às espécies que deixaram de estar presentes no sítio, é necessário preencher os seguintes campos: 3.2.1 a 3.2.5, 3.2.9 (Método utilizado), 3.2.10 (Período da última recolha de dados) e 3.2.16 (Objetivos de conservação). No campo 3.2.7.1, a dimensão da população mínima e máxima tem de ser 0 (zero). Os demais campos do ponto 3.2 devem ser deixados em branco.

Uma espécie que estava presente como significativa quando o sítio foi proposto pela primeira vez como SIC ou classificado pela primeira vez como ZPE ou que foi posteriormente identificada como significativa, mas que é considerada perdida e cujo restauro não é possível, não pode ser eliminada da lista, a menos que esse facto tenha sido justificado de acordo com o documento do NADEG Finalised note on removal of habitats and species from the subject of protection in Natura 2000 sites — conditions & justifications (Doc Nadeg 21-12-05-04) [Nota concluída sobre a eliminação de habitats e espécies do objeto de proteção em sítios da rede Natura 2000 — condições e justificações (Doc Nadeg 21-12-05-04)].

3.2.6   Tipo de população

As populações de espécies presentes no sítio têm de ser categorizadas do seguinte modo:

Permanente: presente no sítio durante todo o ano (espécies não migratórias, plantas, população residente de espécies migratórias)

Reprodutora: utiliza o sítio para criação (por exemplo, reprodução, nidificação)

Concentração: sítio utilizado como ponto de repouso e alimentação ou de paragem durante a migração, ou de muda no exterior das zonas de reprodução, excluindo as populações invernantes

Invernante: utiliza o sítio durante o inverno

Se uma população não permanente estiver presente num sítio em mais do que uma época (por exemplo, reprodução, invernada), convém indicá-lo em campos distintos para estes «tipos de população». Dado que muitas espécies da fauna (especialmente de aves) são migratórias, um sítio pode ser importante para fases diferentes do ciclo de vida das espécies.

Se não for possível inserir dados para diferentes épocas do ano, fazê-lo para a época mais importante (reprodução, invernada ou concentração).

3.2.7   Dimensão da população e unidade populacional

3.2.7.1   Dimensão da população

É necessário indicar os dados conhecidos relativos à dimensão da população. Se a dimensão da população for conhecida (ou seja, um valor exato), preencher ambos os subcampos (mínima e máxima) com o mesmo valor. Se for mais adequado indicar um intervalo de população, preencher os valores estimados para o limite inferior (mínimo) e o limite superior (máximo) do intervalo.

Se o intervalo de população for desconhecido, mas existirem dados apenas sobre a população mínima ou máxima, fazer uma estimativa do valor em falta. Note-se que os valores mínimos e máximos devem referir-se a uma média relativa a vários anos e não corresponder a valores extremos.

Se for indicada a não presença no campo 3.2.5, a mínima e a máxima devem ser ambas «0».

Se não for sequer possível fazer uma estimativa aproximada da dimensão da população devido a dificuldades objetivas na deteção da espécie, usar a categoria «Dados insuficientes ou inexistentes» no campo «Método utilizado para a dimensão da população». Neste caso, é possível não apresentar valores para a dimensão da população, devendo-se preencher o campo relativo às categorias de abundância (ver campo 3.2.8). No entanto, podem indicar-se as categorias de abundância juntamente com a dimensão da população.

As características da população no sítio podem ser descritas com mais pormenor no campo de texto «Qualidade e importância» (4.2), com indicação da natureza da população (por exemplo, densa, dispersa ou isolada).

3.2.7.2   Unidade populacional

É necessário indicar a unidade dos valores da dimensão da população correspondentes no campo 3.2.7.1. As unidades recomendadas são indivíduos ou casais sempre que possível; caso contrário, utilizar as unidades mais exatas disponíveis seguindo a lista normalizada de unidades populacionais e códigos elaborada para os relatórios previstos no artigo 12.o (Diretiva Aves) e no artigo 17.o (Diretiva Habitats) (ver portal de referência Natura 2000).

3.2.8   Categoria de abundância

A categoria de abundância tem de ser indicada se o método utilizado para a dimensão da população estiver definido como «Dados insuficientes ou inexistentes» e não puder ser fornecida, no campo 3.2.7, uma estimativa da dimensão da população devido a dificuldades objetivas na deteção da espécie. No entanto, o campo pode também ser utilizado além da dimensão da população. Ver igualmente as explicações acima para «dimensão».

Podem ser utilizadas as seguintes categorias de abundância:

Comum: a espécie tem uma dimensão de população elevada no sítio

Rara: a espécie não é muito abundante nem frequente no sítio, população pequena

Muito rara: a espécie é escassa, população muito pequena ou ocasional no sítio (não é vista regularmente)

Presente: deve ser utilizada apenas em circunstâncias muito excecionais quando nem sequer se sabe se a espécie é rara/muito rara ou comum.

3.2.9   Método utilizado para a dimensão da população

Indicar o método utilizado para determinar a dimensão da população:

Prospeção completa ou estimativa estatisticamente sólida

Método baseado principalmente em pareceres de peritos com dados muito limitados

Método baseado principalmente na extrapolação a partir de uma quantidade limitada de dados

Dados insuficientes ou inexistentes

Ver também a explicação sobre a dimensão da população e as categorias de abundância no que toca à utilização da categoria «Dados insuficientes ou inexistentes».

3.2.10   Período da última recolha de dados

É necessário indicar a data de início e a data de fim do período da última recolha de dados para as espécies presentes no sítio. O formato das datas é ano e mês (AAAA-MM).

Caso a data da última recolha de dados seja anterior a 2022, mas o mês e o ano sejam desconhecidos, pode selecionar-se a opção «prospeção anterior a 2022». Neste caso, o mês e o ano podem ser deixados em branco.

3.2.b   Avaliação do sítio (espécies)

3.2.11   Significância

As ocorrências não significativas de espécies no sítio devem ser indicadas neste campo. Se uma espécie for raramente observada num sítio, por exemplo apenas errante, a sua população não é considerada significativa. Note-se que, no caso de uma ocorrência significativa da espécie, há que preencher todos os campos do ponto 3.2.b, ao passo que, no caso de uma ocorrência não significativa, preenchem-se apenas os campos 3.2.11 (Significância) e 3.2.20 (Data de atualização) do ponto 3.2.b.

3.2.12   Espécies que satisfazem os critérios ornitológicos para a classificação como ZPE

Indicar se as espécies de aves satisfaziam os critérios ornitológicos utilizados para justificar a classificação como ZPE (no momento da classificação do sítio ou posteriormente).

3.2.13   População

População é o critério B.a) do anexo III: extensão e densidade da população da espécie presente no local relativamente às populações presentes no território nacional.

A população tem de ser expressa como uma percentagem classificada «p» utilizando uma das seguintes categorias:

A1: 100 % ≥ p > 75 % ou

A2: 75 % ≥ p > 50 % ou

A3: 50 % ≥ p > 25 % ou

A4: 25 % ≥ p > 15 % ou

B: 15 % ≥ p > 2 % ou

C: 2 % ≥ p > 0 %

3.2.14   População — explicações (facultativo)

Este campo pode ser utilizado para fornecer informações mais precisas sobre a percentagem de população, nomeadamente a dimensão da população nacional concreta subjacente à percentagem classificada no campo 3.2.13, se disponível, ou outra explicação pertinente.

3.2.15   Grau de conservação

Este campo tem três partes:

O grau de conservação é o critério B.b) do anexo III. O grau de conservação deve estar associado à qualidade do habitat ocupado pela espécie, como, por exemplo, atualmente avaliada nos relatórios previstos no artigo 17.o (Diretiva Habitats). A qualidade depende das características do habitat mais adequadas associadas à dinâmica das populações, como os requisitos físicos e biológicos da espécie (incluindo, por exemplo, a disponibilidade de presas) em todas as fases do seu ciclo de vida. Devem também ser avaliados a estrutura do habitat e fatores abióticos relevantes.

3.2.15.1   Grau de conservação — categorizado

O grau de conservação deve ser expresso com recurso ao seguinte sistema de classificação:

A: excelente grau de conservação (quase todo o habitat ocupado pela espécie tem qualidade suficiente) ou

B: bom grau de conservação (a maior parte do habitat ocupado pela espécie tem qualidade suficiente) ou

C: grau de conservação reduzido (a maior parte do habitat ocupado pela espécie tem qualidade insuficiente)

X: grau de conservação desconhecido (desconhece-se a qualidade da maior parte ou totalidade do habitat ocupado pela espécie)

3.2.15.2   Grau de conservação — superfície ocupada (facultativo)

Além das categorias A, B e C, há que indicar a superfície do habitat com qualidade suficiente, insuficiente ou desconhecida, em percentagem da superfície total do habitat presente no sítio.

Superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade suficiente: …. [%]

Superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade insuficiente: …. [%]

Superfície do habitat ocupado pela espécie cuja qualidade se desconhece: …. [%]

3.2.15.3   Grau de conservação — classes de percentagem de superfície ocupada

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade suficiente

0 %-25 %

26 %-50 %

51 %-75 %

76 %-100 %

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie com qualidade insuficiente

0 %-25 %

26 %-50 %

51 %-75 %

76 %-100 %

Estimativa da superfície do habitat ocupado pela espécie cuja qualidade se desconhece

0 %-25 %

26 %-50 %

51 %-75 %

76 %-100 %

3.2.16   Objetivos de conservação

A função dos objetivos de conservação é especificar que extensão e qualidade do habitat das espécies e que dimensão da população num sítio devem ser mantidas ou alcançadas para que o sítio possa contribuir para o objetivo global de estado de conservação favorável destas espécies (ver artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva Habitats) aos níveis nacional, biogeográfico ou europeu. Com base nas condições desejadas especificadas nos objetivos de conservação, devem ser estabelecidas as medidas de conservação.

«Evitar a deterioração» ou a manutenção da espécie (em termos de dimensão da população) e o seu habitat no sítio (em termos de extensão e boa qualidade) correspondem ao objetivo mínimo de conservação (a traduzir-se em termos dos atributos específicos).

Os objetivos de conservação para as espécies no sítio têm de ser indicados selecionando uma ou várias das seguintes categorias, sendo que «evitar a deterioração» ou «manter» devem ser sempre os objetivos mínimos, a menos que possam ser fornecidas justificações para outras situações excecionais (por exemplo relacionadas com as necessidades de restauro de outra espécie ou de um habitat do anexo I). Caso seja indicado «Outro» abaixo, tem de ser fornecida uma explicação e justificação no campo 3.2.17:

Evitar a deterioração

Manter a extensão e a boa qualidade do habitat da espécie e a dimensão da população

Ampliar a superfície do habitat da espécie

Restabelecer o habitat da espécie

Melhorar a qualidade do habitat da espécie (considerando igualmente fatores de perturbação e mortalidade)

Aumentar a dimensão da população

Reduzir a pressão sobre a população (por exemplo, reduzir a mortalidade ou as perturbações)

Restabelecer a população no sítio

Outro

3.2.17   Objetivos de conservação — explicações

Neste campo de texto livre é possível fornecer mais explicações e pormenores sobre os objetivos de conservação indicados no campo 3.2.16. Caso seja indicado «Outro» no campo 3.2.16, tem de ser fornecida uma explicação. Chama-se a atenção para o facto de que apenas circunstâncias muito excecionais, como, por exemplo, as necessidades de restauro de outras espécies ou de um tipo de habitat do anexo I, são justificações aceitáveis para não incluir a manutenção de uma espécie que esteja presente no sítio como um objetivo mínimo. Para as demais opções, este campo é facultativo.

3.2.18   Isolamento

Grau de isolamento [critério B.c) do anexo III] da população presente no local relativamente à área de repartição natural da espécie.

Este critério pode ser interpretado como uma medida aproximada da contribuição de uma determinada população para a diversidade genética de uma espécie, por um lado, e, por outro, da fragilidade desta população específica quando demasiado isolada. Consequentemente, o termo «isolamento» deve ser analisado num contexto mais vasto, ou seja, deve aplicar-se tanto aos endemismos estritos como às subespécies/variedades/raças e às subpopulações de uma metapopulação. Neste contexto, utiliza-se a seguinte classificação:

A: população (quase) isolada ou

B: população não isolada, mas na margem da área de distribuição ou

C: população não isolada, em plena área de distribuição

3.2.19   Global

Avaliação global [critério B.d) do anexo III] do valor do local para a conservação da espécie considerada.

Este critério refere-se à avaliação global do valor do sítio para a conservação da espécie considerada. Pode ser utilizado como um resumo dos critérios atrás apresentados e incluir igualmente outras características do sítio consideradas relevantes para a espécie. Estas características, nomeadamente as atividades humanas no sítio ou nas imediações passíveis de influenciar o estatuto de conservação da espécie, a gestão do solo, a proteção estatutária do sítio, as relações ecológicas entre os diferentes tipos de habitats e espécies, etc., variam de uma espécie para a outra.

Para esta avaliação global, é possível recorrer ao «melhor julgamento dos peritos». Deve ser utilizado o seguinte sistema de classificação:

A: excelente

B: bom

C: significativo

3.2.20   Data de atualização

É necessário indicar a data em que as informações no ponto 3.2.b (Avaliação do sítio) foram atualizadas pela última vez. O formato da data é ano e mês (AAAA-MM). As atualizações aqui referidas dizem respeito a alterações no conteúdo e não a pequenas correções, como correções de erros ortográficos ou formatação.

3.3   Outras espécies importantes da fauna e da flora (facultativo)

Outras espécies importantes da fauna e da flora que sejam pertinentes para a conservação e a gestão do sítio podem ser assinaladas no ponto 3.3, tendo em conta as seguintes regras por tipo de sítio:

Para o tipo de sítio A (ZPE): as espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as aves migratórias de ocorrência regular não podem ser assinaladas aqui.

Para o tipo de sítio B (SICp/SIC/ZEC): as espécies do anexo II da Diretiva Habitats não podem ser assinaladas aqui.

Para o tipo de sítio C: as espécies do anexo II da Diretiva Habitats, as espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as aves migratórias de ocorrência regular não podem ser assinaladas aqui.

3.3.1   Grupo de espécies

Se a espécie pertencer a um dos grupos de espécies que constam da lista de códigos disponível no portal de referência Natura 2000 (ou seja, Anfíbios, Aves, Peixes, Fungos, Invertebrados, Líquenes, Mamíferos, Plantas incluindo briófitas e algas, Répteis), utilizar o respetivo código da lista; caso contrário, deixar o campo vazio (em branco).

3.3.2   Código da espécie

Para as aves e para as espécies dos anexos II, IV e V da Diretiva Habitats, é necessário utilizar o código indicado no portal de referência Natura 2000. Para as demais espécies, o campo 3.3.2 deve ser deixado em branco.

3.3.3   Nome científico

Indicar o nome científico da espécie. No caso das aves e das espécies dos anexos II, IV e V, utilizar o nome da espécie que figura nas listas de códigos disponíveis no portal de referência Natura 2000.

3.3.4   Sensibilidade dos dados relativos à espécie

Indicar neste campo se o facto de disponibilizar ao público as informações relativas a uma determinada espécie poder ser prejudicial para a conservação da mesma, nomeadamente se esta espécie estiver a ser objeto de captura/colheita ilegal, bem como o facto de o público dispor das informações que constam do FDN (incluindo a descrição geoespacial dos seus limites) poder intensificar efetivamente essa ameaça.

Se uma espécie for considerada sensível, a Comissão não divulgará publicamente, por sua própria iniciativa, a presença dessa espécie no sítio (por exemplo disponibilizando esta informação numa base de dados, num visualizador ou num sítio Web acessível ao público). Se a informação relativa à presença desta espécie num determinado sítio já estiver disponível ao público, por exemplo sob a forma de informações em linha, não se justifica indicar que se trata de uma espécie sensível.

3.3.5   Não presença

Considera-se que uma espécie deixou de estar presente num sítio se, por exemplo, não tiver sido observada no sítio durante um longo período.

3.3.6   Dimensão da população e unidade populacional

3.3.6.1   Dimensão da população

Fornecer dados conhecidos sobre a população. Se a dimensão da população for conhecida (ou seja, um valor exato), preencher ambos os subcampos (mínima e máxima) com o mesmo valor. Se for mais adequado indicar um intervalo de população, preencher os valores estimados para o limite inferior (mínimo) e o limite superior (máximo) do intervalo.

Se o intervalo de população for desconhecido, mas existirem dados apenas sobre a população mínima ou máxima, fazer uma estimativa do valor em falta. Note-se que os valores mínimos e máximos devem referir-se a uma média relativa a vários anos e não corresponder a valores extremos.

3.3.6.2   Unidade populacional

As unidades devem ser casais ou indivíduos sempre que possível; caso contrário, utilizar a lista normalizada de unidades populacionais e códigos elaborada para os relatórios previstos no artigo 17.o (Diretiva Habitats) (ver portal de referência Natura 2000) no caso de aves ou de espécies constantes dos anexos II, IV ou V da Diretiva Habitats.

3.3.7   Categoria de abundância

Se não existirem dados quantitativos, indicar uma das seguintes categorias:

Podem ser utilizadas as seguintes categorias de abundância:

Comum: a espécie tem uma dimensão de população elevada no sítio

Rara: a espécie não é muito abundante nem frequente no sítio, população pequena

Muito rara: a espécie é escassa, população muito pequena ou ocasional no sítio (não é vista regularmente)

Presente: deve ser utilizada apenas em circunstâncias muito excecionais quando nem sequer se sabe se a espécie é rara/muito rara ou comum

3.3.8   Motivo

O motivo para a inclusão de cada espécie tem de ser indicado por meio das seguintes categorias:

Espécies do anexo II da Diretiva Habitats presentes numa ZPE

Espécies do anexo IV da Diretiva Habitats

Espécies do anexo V da Diretiva Habitats

Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves presentes num SICp, num SIC, numa ZEC

Espécies de aves migratórias presentes num SICp, num SIC, numa ZEC

Espécies proibidas do anexo I do Regulamento Medidas Técnicas no âmbito da política comum das pescas (3) que não sejam já objeto de proteção pela Diretiva Habitats

Espécies que figuram nas listas vermelhas nacionais

Espécies que figuram nas listas vermelhas da UE

Espécies que figuram nas listas vermelhas mundiais

Espécies endémicas

Espécies inscritas/protegidas no âmbito de convenções internacionais, como a Convenção de Berna, a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem ou a Convenção sobre a Diversidade Biológica

Espécies típicas dos tipos de habitats do anexo I

Espécies silvestres aparentadas com plantas cultivadas/recursos genéticos florestais

Espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, a que se refere o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 relativo às espécies exóticas invasoras (4)

Outros motivos

É possível indicar várias categorias. No campo 4.2 de texto livre, onde se descreve a qualidade e importância do sítio, é possível apresentar com mais pormenor os motivos para a inclusão de cada espécie, sobretudo no que respeita a «Outros motivos».

4   DESCRIÇÃO DO SÍTIO

4.1   Características do sítio

Texto livre. Este campo deve proporcionar uma «imagem» geral do sítio. As características do sítio podem começar por uma descrição da divisão do sítio em classes gerais de habitats ou ecossistemas e as principais características geológicas, geomorfológicas e paisagísticas relevantes no sítio. Se pertinente, indicar os tipos de vegetação predominantes. Se for caso disso, devem também ser incluídas as informações relativas às pequenas zonas arborizadas de tipo linear ou em mosaico (por exemplo, sebes, pequenas matas, fileiras de árvores).

Além do texto livre, indicar a etiqueta de idioma.

4.2   Qualidade e importância do sítio

Texto livre. Inserir uma descrição geral da qualidade e importância do sítio para os habitats e as espécies, tendo em vista os objetivos de conservação das Diretivas Aves e Habitats.

Devem ser aqui indicadas as zonas húmidas de importância internacional que abrigam regulamente mais de 20 000 aves aquáticas. Se uma espécie for assinalada no ponto 3.3 com o motivo «Outros motivos», a sua inclusão pode ser explicada aqui.

Além do texto livre, indicar a etiqueta de idioma.

4.3   Pressões existentes no sítio

O objetivo deste grupo de campos é documentar informações sobre as pressões e as ameaças mais importantes existentes no sítio. Devem igualmente ser tidas em conta as pressões provenientes das imediações do sítio. As informações devem refletir a situação mais recente.

4.3.1   Código da pressão

A lista de pressões utilizada no FDN é a mesma que se utiliza para os relatórios previstos no artigo 17.o da Diretiva Habitats e no artigo 12.o da Diretiva Aves. A hiperligação para esta lista pode ser encontrada no portal de referência Natura 2000.

4.3.2   Classificação

A importância relativa de uma pressão deve ser classificada em três categorias:

H: Importância elevada: grande influência direta ou imediata e/ou influência sobre uma grande extensão

M: Importância média: influência média direta ou imediata, principalmente influência indireta e/ou influência unicamente sobre uma extensão não muito grande

L: Importância reduzida: influência baixa direta ou imediata, influência indireta e/ou influência sobre uma pequena extensão/de caráter unicamente local

As entradas de dados para a classificação mais elevada estão limitadas a um máximo de cinco. O número mínimo obrigatório de entradas de dados corresponde a uma pressão. Indicar especificamente se não existirem pressões a comunicar. Dentro de uma categoria (H ou M ou L) não existe uma categorização. As entradas de dados para as pressões com importância média ou reduzida podem ser indicadas até ao limite de 20 entradas. Contudo, recomenda-se que sejam evidenciadas as pressões mais relevantes para o sítio.

4.3.3   Localização interna/externa

Indicar neste campo se a pressão e ameaça estão situadas dentro ou fora do sítio da rede Natura 2000 ou ambos.

4.3.4   Pressão descrita mais pormenorizadamente

Texto livre. Além do código da pressão indicado no campo 4.3.1, neste campo devem ser fornecidas informações mais pormenorizadas e específicas. Tal poderá incluir:

categorias mais pormenorizadas da anterior lista de pressões ou

especificar que habitat e/ou espécie a pressão está a influenciar ou

se existem quaisquer atividades específicas (por exemplo, planos ou projetos), em curso ou previstos, que constituem ou são suscetíveis de constituir uma pressão ou ameaça para o sítio. Além disso, indicar a etiqueta de idioma

4.3.5   Data de atualização

É necessário indicar a data (ano e mês, AAAA-MM) em que as informações no ponto 4.3 (Pressões existentes no sítio) foram atualizadas pela última vez. As atualizações dizem respeito a alterações no conteúdo e não a pequenas correções, como correções de erros ortográficos ou formatação.

4.4   Documentação

Texto livre. Relativamente a cada sítio, referir eventuais publicações e/ou informações científicas relevantes, se existirem. As informações devem ser disponibilizadas em conformidade com as normas convencionais de apresentação de bibliografia científica. Este campo pode ser igualmente utilizado para outras informações importantes para a documentação do sítio. Além disso, indicar a etiqueta de idioma.

4.4.1   Hiperligações

Relativamente às hiperligações para recursos em linha, ter em conta o facto de, em geral, os endereços URI serem frequentemente alterados, devendo-se, por conseguinte, evitar inserir URI instáveis.

4.4.2   Data de atualização

Indicar o mês e o ano em que o campo 4.4 foi atualizado pela última vez.

5   GESTÃO DO SÍTIO

5.1   Organismo responsável pela gestão do sítio

Indicar as informações de contacto oficiais do organismo responsável pela gestão do sítio. Não devem ser facultadas informações pessoais em consonância com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. É necessário fornecer uma das seguintes combinações:

Nome do organismo (5.1.1) e endereço postal (5.1.3) ou

Nome do organismo (5.1.1) e endereço da caixa de correio eletrónico funcional (5.1.4) ou

Nome do organismo (5.1.1) e sítio Web com informações de contacto (5.1.5)

5.1.1   Nome do organismo

O nome oficial do organismo responsável pela gestão do sítio.

5.1.2   Ponto de contacto no organismo (facultativo)

Por «ponto de contacto» entende-se uma especificação adicional da parte do organismo, nomeadamente um departamento de conservação da natureza ou uma atribuição funcional específica como uma «unidade de coordenação da rede Natura 2000».

5.1.3   Endereço postal

O endereço postal do organismo deve ser indicado num campo de texto livre seguindo a norma utilizada no Estado-Membro.

5.1.4   Endereço da caixa de correio eletrónico funcional

Devem utilizar-se apenas endereços de correio eletrónico funcionais em consonância com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

5.1.5   Sítio Web com informações de contacto

O sítio Web deve comportar as informações de contacto oficiais do organismo. A fim de evitar erros resultantes de hiperligações alteradas, fornecer apenas a hiperligação para a página de entrada principal do organismo, a partir da qual é possível navegar para as informações de contacto.

5.2   Planos de gestão

Indicar se existe um plano de gestão específico para o sítio ou se este se encontra em fase de preparação. Embora se reconheça que os planos de gestão não constituem um requisito da diretiva, esta informação é de especial interesse para compreender os instrumentos que os Estados-Membros utilizam para gerir a sua rede e também para obter informações mais específicas, caso seja necessário.

5.2.1   Existência de planos de gestão

Utilizando uma das categorias de resposta, há que responder à pergunta que se segue:

Existe um plano de gestão para o sítio?

Sim (preencher o campo 5.2.2) ou

Não, o sítio está apenas parcialmente abrangido (preencher o campo 5.2.2) ou

Não, mas encontra-se em fase de preparação ou

Não, porque não é necessário um plano de gestão (preencher o campo 5.2.3) ou

Não, outro motivo (preencher o campo 5.2.3)

5.2.2   Referência e validade dos planos de gestão

Se existir um plano de gestão, indicar o seu nome e fornecer a hiperligação para os recursos em linha pertinentes (por exemplo, hiperligação para a página Web de um sistema nacional de informação, hiperligação para o ficheiro PDF, Identificador de Objetos Digitais — DOI). Não utilizar URI gerados dinamicamente e dar preferência a URI que sejam considerados estáveis. Se o recurso não for identificado com um URL permanente, fornecer uma hiperligação para uma página de pesquisa ou páginas de referência a partir das quais poderá ser obtido com as informações fornecidas no FDN.

Indicar igualmente a validade do plano de gestão (ano e mês de início e a duração em número de anos e meses ou indicar a duração como «indefinida»).

Nome:

URI:

Validade: início: AAAA-MM e

duração: número de meses/ou não definida

Caso existam vários planos de gestão para o sítio, indicar o nome, o URI e a validade para cada um deles.

5.2.3   Outras explicações

Caso não exista um plano de gestão e também não se encontre nenhum em fase de preparação, fornecer mais explicações.

5.3   Medidas de conservação

Fornecer hiperligações para informações sobre as medidas pormenorizadas respeitantes aos objetivos de conservação perseguidos (campo 5.3.1) e responder às perguntas sobre o estado das medidas (campo 5.3.2).

5.3.1   Informações pormenorizadas sobre as medidas

As informações pormenorizadas sobre as medidas podem ser incluídas nos planos de gestão, mantidas em documentos distintos ou explicadas mais pormenorizadamente no campo de texto livre. Selecionar uma das seguintes opções:

As medidas de conservação estão incluídas no(s) plano(s) de gestão cuja hiperligação é indicada no campo 5.2.2 (sim/não)

As medidas de conservação estão descritas no(s) seguinte(s) documento(s)

Título

URI

Outras explicações sobre as medidas de conservação pormenorizadas

5.3.2   Estado das medidas de conservação

Selecionar uma resposta de entre as opções enumeradas para as perguntas abaixo:

As medidas necessárias (medidas pontuais e/ou medidas recorrentes) foram estabelecidas (ou seja, identificadas e criadas numa base firme e, se pertinente, de longo prazo)?

totalmente estabelecidas (ou seja, foram estabelecidas todas as medidas necessárias) ou

parcialmente estabelecidas (ou seja, apenas foram estabelecidas algumas das medidas necessárias) ou

não estabelecidas

Em relação às medidas total ou parcialmente estabelecidas, responder à pergunta abaixo.

As medidas estabelecidas (medidas pontuais e/ou medidas recorrentes) são aplicadas?

todas implementadas (para medidas pontuais) e/ou todas em curso (para medidas recorrentes) ou

apenas parcialmente implementadas (ou seja, apenas algumas das medidas estabelecidas foram implementadas/estão parcialmente em curso) ou

medidas pontuais não implementadas e/ou nenhuma medida recorrente em curso.

5.4   Eficácia da gestão

É necessário responder às duas perguntas que se seguem sobre a eficácia da gestão:

A eficácia das medidas de conservação é periodicamente avaliada? [sim/não]

As medidas de conservação estão a alcançar os objetivos de conservação definidos? [sim/não/ainda não/desconhece-se porque não foi avaliado]

6   REPRESENTAÇÃO GEOESPACIAL DO SITIO

Em vez de fornecer um mapa do sítio, é pedido aos Estados-Membros que forneçam a representação geoespacial dos limites do sítio, que será utilizada pelos serviços da Comissão e pela AEA para criar o mapa da rede Natura 2000 europeia.

A fim de cumprir o disposto na Diretiva INSPIRE (2007/2/CE), é necessário criar para o sítio um identificador INSPIRE único que consiste num espaço de nomes e num identificador local. É aplicável a versão atual das definições do identificador INSPIRE (espaço de nomes, identificador local e identificador da versão).

6.1   Identificador INSPIRE

O identificador INSPIRE deve ser estável (mesmas condições do código do sítio), sendo, em regra, utilizado para identificar claramente o objeto no seu domínio específico. Os três componentes do identificador INSPIRE (6.1.1-3) são definidos pelo fornecedor da implementação da infraestrutura INSPIRE nos países. É necessária coordenação a nível nacional.

6.1.1   Espaço de nomes

O espaço de nomes deve identificar de forma única a fonte de dados do objeto geográfico. Tem de ser único em toda a infraestrutura INSPIRE nacional.

6.1.2   Identificador local

O identificador local é atribuído pelo fornecedor de dados. O identificador local deve ser único no espaço de nomes: tal significa que nenhum outro objeto geográfico ostenta o mesmo identificador único.

6.1.3   Identificador da versão (facultativo)

O identificador da versão específica do objeto geográfico. Se a especificação de um tipo de objeto geográfico com um identificador de objeto externo incluir a informação do ciclo de vida, o identificador da versão é utilizado para distinguir as diferentes versões de um objeto geográfico. No conjunto de todas as versões de um objeto geográfico, o identificador da versão é único.


(1)  Com exceção de algumas pequenas correções na página Web, como correções de erros ortográficos e adaptações às normas técnicas mais recentes.

(2)   Reporting under Article 17 of the Habitats Directive — Explanatory Notes and Guidelines (latest version) (não traduzido para português).

(3)  Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1967/2006, (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 894/97, (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 2549/2000, (CE) n.o 254/2002, (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2187/2005 do Conselho.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.


Apêndice

Índice do portal de referência Natura 2000

1.   Lista de códigos para os campos do formulário de dados normalizado

1)

Título: Tipo de sítio (campo 1.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

2)

Título: Código do país (campo 1.2 do FDN)

Gestão: Organização Internacional de Normalização (ISO)

3)

Título: Razão para a divergência da superfície com o conjunto de dados geográficos (campo 2.1.2 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

4)

Título: Regiões NUTS, nível 2 (campo 2.2 do FDN)

Gestão: Eurostat

5)

Título: Regiões biogeográficas e regiões marinhas na Europa (campo 2.3.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

6)

Título: Código do habitat para os habitats enumerados no anexo I da Diretiva 92/43/CEE (campo 3.1.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

7)

Título: Não presença (campos 3.1.3 e 3.2.5 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

8)

Título: Método utilizado para a superfície abrangida/dimensão da população (campos 3.1.6 e 3.2.9 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

9)

Título: Representatividade (campo 3.1.9 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

10)

Título: Superfície relativa/População (campos 3.1.10 e 3.2.13 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

11)

Título: Grau de conservação — habitats (campos 3.1.12.1, 3.1.12.2 e 3.1.12.3 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

12)

Título: Grau de conservação — espécies (campos 3.2.15.1, 3.2.15.2 e 3.2.15.3 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

13)

Título: Objetivos de conservação — habitats (campo 3.1.13 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

14)

Título: Objetivos de conservação — espécies (campo 3.2.16 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

15)

Título: Isolamento (campo 3.2.18 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

16)

Título: Global (campos 3.1.15 e 3.2.19 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

17)

Título: Grupo de espécies (campos 3.2.1 e 3.3.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

18)

Título: Lista de códigos e nomes de espécies para as espécies ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (anexos II, IV e V) e as espécies de aves ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE (campos 3.2.2, 3.2.3, 3.3.2 e 3.3.3.do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

19)

Título: Tipo de população (campo 3.2.6 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

20)

Título: Unidade populacional (campos 3.2.7.2 e 3.3.6.2 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

21)

Título: Categorias de abundância (campos 3.2.8 e 3.3.7 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

22)

Título: Motivo (campo 3.3.8 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

23)

Título: Lista de referência de pressões, em conformidade com os relatórios previstos no artigo 17.o (campo 4.3.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

24)

Título: Classificação (campo 4.3.2 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

25)

Título: Localização (campo 4.3.3 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

26)

Título: Existência de planos de gestão (campo 5.2.1 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

27)

Título: Estado das medidas de conservação (campo 5.3.2 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

28)

Título: Eficácia da gestão (campo 5.4 do FDN)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

29)

Título: Nomenclatura normalizada ISO 639 utilizada para classificar as línguas (a utilizar em todas as etiquetas de idioma do FDN)

Gestão: Organização Internacional de Normalização

2.   Documentos (últimas versões)

1)

Título: Lista de SIC por região biogeográfica (listas de referência Natura 2000)

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

2)

Título: Manual de Interpretação dos Habitats da União Europeia

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

3)

Título: Retirada da designação de sítios ou partes de sítios — condições e justificações

Gestão: DG Ambiente

4)

Título: Justificação para a retirada da designação de sítios da rede Natura 2000 (formato)

Gestão: DG Ambiente

5)

Título: Justificação para corrigir os limites de um sítio da rede Natura 2000 (formato)

Gestão: DG Ambiente

6)

Título: Justificação para a eliminação de habitats e espécies do objeto de proteção em sítios da rede Natura 2000

Gestão: DG Ambiente

7)

Título: Identificador INSPIRE da rede Natura 2000

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)

8)

Título: Orientações técnicas e administrativas obrigatórias para enviar dados da rede Natura 2000 à Comissão

Gestão: DG Ambiente e Agência Europeia do Ambiente (AEA)


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2806/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)