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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2798

12.12.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2798 DO CONSELHO

de 11 de dezembro de 2023

que dá execução ao artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.os 2 e 6,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770.

(2)

Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2021/2201 (2) a fim de dar execução à Decisão (PESC) 2021/2208 (3) que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 (4) e que estabeleceu um novo quadro que prevê medidas restritivas adicionais contra pessoas e entidades responsáveis, cúmplices ou participantes, diretos ou indiretos, em ações ou políticas que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade do Mali, ou por entravar ou comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali.

(3)

O Conselho procedeu a uma reapreciação da lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770. Com base nessa reapreciação, deverá ser retirada uma pessoa dessa lista e os motivos nas entradas relativas a duas outras pessoas deverão ser alterados.

(4)

Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/2201 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 23).


ANEXO

No anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770, a «lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o-B» é alterada do seguinte modo:

1)

As entradas 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«3.

MAÏGA, Choguel

Local de nascimento: Tabango, Gao, Mali

Data de nascimento: 31.12.1958

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: passaporte diplomático DA0004473, emitido pelo Mali, visto Schengen emitido

Sexo: masculino

Cargo: primeiro-ministro

Na qualidade de primeiro-ministro desde junho de 2021, Choguel Maïga lidera o governo de transição do Mali estabelecido na sequência do golpe de Estado de 24 de maio de 2021.

Contrariamente ao calendário de reformas e eleições previamente acordado com a CEDEAO em conformidade com a Carta de Transição, Choguel Maïga anunciou, em junho de 2021, a organização das jornadas nacionais da refundação (Assises nationales de la refondation — ANR), como um processo de pré-reforma e uma condição prévia para a organização das eleições previstas para 27 de fevereiro de 2022.

Tal como anunciado por Choguel Maïga, as ANR foram adiadas várias vezes, assim como as eleições. As ANR, que acabaram por ter lugar em dezembro de 2021, foram boicotadas por várias partes interessadas. Com base nas recomendações finais das ANR, o governo de transição apresentou um novo calendário, que prevê a realização de eleições presidenciais em dezembro de 2025, permitindo assim que as autoridades de transição se mantenham no poder por mais de cinco anos. Na sequência de um calendário revisto apresentado em junho de 2022, que prevê a realização de eleições presidenciais em março de 2024, o governo de transição anunciou, em 21 de setembro de 2023, um novo adiamento das eleições.

Em novembro de 2021, a CEDEAO adotou sanções individuais contra as autoridades de transição (incluindo Choguel Maïga) pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali. A CEDEAO sublinhou que as autoridades de transição se valeram da necessidade de executar reformas como pretexto para justificar o prolongamento da transição política do Mali e para se manterem no poder sem eleições democráticas. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Na qualidade de primeiro-ministro, Choguel Maïga é diretamente responsável pelo adiamento das eleições previstas na Carta de Transição, pelo que está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali, em especial ao entravar e comprometer a realização de eleições e a transferência do poder para autoridades eleitas.

4.2.2022

4.

MAÏGA, Ibrahim Ikassa

Local de nascimento: Tondibi, região de Gao, Mali

Data de nascimento: 5.2.1971

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: passaporte diplomático emitido pelo Mali

Sexo: masculino

Cargo: ministro da Refundação

Ibrahim Ikassa Maïga é membro do comité estratégico do Movimento do 5 de junho — União das forças patrióticas do M5-RFP (Mouvement du 5 juin — Rassemblement des forces patriotiques), que desempenhou um papel fundamental na destituição do presidente Keita.

Na qualidade de ministro da Refundação desde junho de 2021, Ibrahim Ikassa Maïga foi incumbido de planear as jornadas nacionais da refundação (Assises nationales de la refondation — ANR), anunciadas pelo primeiro-ministro Choguel Maïga.

Contrariamente ao calendário de reformas e eleições previamente acordado com a CEDEAO em conformidade com a Carta de Transição, o governo de transição anunciou as ANR como um processo de pré-reforma e uma condição prévia para a organização das eleições previstas para 27 de fevereiro de 2022.

Tal como anunciado por Choguel Maïga, as ANR foram adiadas várias vezes, assim como as eleições. As ANR, que acabaram por ter lugar em dezembro de 2021, foram boicotadas por várias partes interessadas. Com base nas recomendações finais das ANR, o governo de transição apresentou um novo calendário, que prevê a realização de eleições presidenciais em dezembro de 2025, permitindo assim que as autoridades de transição se mantenham no poder por mais de cinco anos. Na sequência de um calendário revisto apresentado em junho de 2022, que prevê a realização de eleições presidenciais em março de 2024, o governo de transição anunciou, em 21 de setembro de 2023, um novo adiamento das eleições.

Em novembro de 2021, a CEDEAO adotou sanções individuais contra as autoridades de transição (incluindo Ibrahim Ikassa Maïga) pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali.A CEDEAO sublinhou que as autoridades de transição se valeram da necessidade de executar reformas como pretexto para justificar o prolongamento da transição política do Mali e para se manterem no poder sem eleições democráticas. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Na qualidade de ministro da Refundação, Ibrahim Ikassa Maïga está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali, em especial ao entravar e comprometer a realização de eleições e a transferência do poder para autoridades eleitas.

4.2.2022»;

2)

A entrada 5 é suprimida.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2798/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)