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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2780

15.12.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2780 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2023

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 no que diz respeito à prorrogação da suspensão de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Após consulta do Comité das Preferências Generalizadas, na aceção do artigo 39.o do Regulamento (UE) n.o 978/2012,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, as preferências pautais do regime geral do Sistema de Preferências Generalizas (SPG) devem ser suspensas, em relação a produtos de uma secção do SPG originários de um país beneficiário do SPG, sempre que o valor médio das importações na União de tais produtos num período de três anos consecutivos provenientes do país beneficiário do SPG exceda os limiares indicados na lista do anexo VI do referido regulamento.

(2)

Nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, a Comissão deve, de três em três anos, rever essa lista e adotar um ato de execução para suspender ou restabelecer as preferências pautais.

(3)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, baseando-se nas estatísticas do comércio relativas aos anos civis de 2018-2020 disponíveis em 1 de setembro de 2021 e tendo em conta as importações dos países beneficiários do SPG enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012, conforme aplicável nessa data, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 da Comissão (2) estabelece a lista de secções de produtos cujas preferências pautais são suspensas de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

(4)

No momento da adoção do Regulamento de Execução (UE) 2022/1039, o Regulamento (UE) n.o 978/2012 deveria caducar em 31 de dezembro de 2023. Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 suspende as preferências pautais, em relação aos países beneficiários do SPG em causa e no que se refere à lista revista de produtos das secções do SPG no seu anexo, de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

(5)

A fim de assegurar a continuação da aplicação do regime até à conclusão do procedimento legislativo relativo à proposta da Comissão de revisão do Regulamento SPG, adotada em 22 de setembro de 2021, o Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) prorrogou o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 978/2012 até 31 de dezembro de 2027.

(6)

Por conseguinte, a suspensão de certas preferências pautais previstas no Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 deve ser alargada ao período normal de três anos previsto no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 978/2012.

(7)

A fim de assegurar a continuação da aplicação do Regulamento (UE) n.o 978/2012, caso a publicação do presente regulamento ocorra após 31 de dezembro de 2023, deverá aplicar-se retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2024,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2022/1039

No artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2022/1039, a data de «31 de dezembro de 2023» é substituída por «31 de dezembro de 2025».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou a partir de 1 de janeiro de 2024, consoante a data que ocorrer primeiro.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 303 de 31.10.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à suspensão, em 2023, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG (JO L 173 de 30.6.2022, p. 58).

(3)  Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L, 2023/2663, 27.11.2023 ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/2663/oj?locale=pt).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2780/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)