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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2740 |
8.12.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2740 DO CONSELHO
de 16 de outubro de 2023
relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre o estatuto da Missão da União Europeia na Arménia (EUMA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de janeiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/162 (1), que cria uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA). |
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(2) |
Em 20 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/386 (2), que lançou a EUMA. |
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(3) |
Em 28 de março de 2023, o Conselho autorizou o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações com a República da Arménia tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUMA. |
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(4) |
Foi negociado um acordo entre a União e a República da Arménia com base na autorização concedida pelo Conselho em 28 de março de 2023. |
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(5) |
O Acordo entre a União e a República da Arménia sobre o estatuto da Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre o estatuto da missão da União Europeia na Arménia (EUMA) («Acordo») (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o, n.o 2, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
T. RIBERA RODRÍGUEZ
(1) Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (JO L 22 de 24.1.2023, p. 29).
(2) Decisão (PESC) 2023/386 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que lança a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) e que altera a Decisão (PESC) 2023/162 (JO L 53 de 21.2.2023, p. 17).
(3) O texto do Acordo é publicado no JO L, 2023/2741, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2023/2741/oj.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2740/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)