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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2740

8.12.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2740 DO CONSELHO

de 16 de outubro de 2023

relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre o estatuto da Missão da União Europeia na Arménia (EUMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de janeiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/162 (1), que cria uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA).

(2)

Em 20 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/386 (2), que lançou a EUMA.

(3)

Em 28 de março de 2023, o Conselho autorizou o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações com a República da Arménia tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUMA.

(4)

Foi negociado um acordo entre a União e a República da Arménia com base na autorização concedida pelo Conselho em 28 de março de 2023.

(5)

O Acordo entre a União e a República da Arménia sobre o estatuto da Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre o estatuto da missão da União Europeia na Arménia (EUMA) («Acordo») (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o, n.o 2, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

T. RIBERA RODRÍGUEZ


(1)  Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (JO L 22 de 24.1.2023, p. 29).

(2)  Decisão (PESC) 2023/386 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que lança a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) e que altera a Decisão (PESC) 2023/162 (JO L 53 de 21.2.2023, p. 17).

(3)  O texto do Acordo é publicado no JO L, 2023/2741, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2023/2741/oj.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2740/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)