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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2719 |
7.12.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2719 DA COMISSÃO
de 6 de dezembro de 2023
relativa à confirmação do reconhecimento da equivalência previsto no anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no respeitante aos produtos biológicos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2021/689 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 3.o, n.os 1 e 2, do anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (2) (a seguir designado por «Acordo de Comércio e Cooperação»), prevê o reconhecimento recíproco da equivalência das disposições legislativas e regulamentares da União Europeia e do Reino Unido no respeitante aos produtos biológicos enumerados nos apêndices 14-A e 14-B do anexo 14. |
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(2) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação, tendo em conta a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho em 1 de janeiro de 2022 (3), o reconhecimento da equivalência, a que se referem os n.os 1 e 2 desse artigo, deve ser reavaliado até 31 de dezembro de 2023. |
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(3) |
No artigo 5.o, n.o 1, alínea a), da Decisão (UE) 2021/689, o Conselho autorizou a Comissão a tomar, em nome da União, a decisão de confirmar ou de suspender o reconhecimento da equivalência na sequência da sua reavaliação, que deve ter lugar até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação. |
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(4) |
As Partes no Acordo de Comércio e Cooperação debateram esta questão na segunda e terceira reuniões do Comité Especializado do Comércio sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio, em 24 de outubro de 2022 e 18 de outubro de 2023. Os debates técnicos entre as Partes, que decorreram ao longo do ano de 2023, foram concluídos em 28 de setembro de 2023. |
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(5) |
A Comissão procedeu à avaliação das disposições legislativas e regulamentares do Reino Unido aplicáveis aos produtos biológicos, conforme previsto no artigo 3.o, n.o 3, do anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação. Na sequência dessa avaliação e dos debates realizados no Comité Especializado do Comércio sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio, a Comissão concluiu que as disposições legislativas e regulamentares do Reino Unido aplicáveis aos produtos biológicos são equivalentes às do Regulamento (UE) 2018/848 e dos atos delegados e de execução adotados nos termos do mesmo. |
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(6) |
O Conselho e o Parlamento Europeu foram informados dos resultados da avaliação da Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A União Europeia confirma que, no respeitante aos produtos enumerados no anexo 14, apêndice 14-A, do Acordo de Comércio e Cooperação, as disposições legislativas e regulamentares do Reino Unido, enumeradas no apêndice 14-C desse anexo, são equivalentes às disposições do Regulamento (UE) 2018/848 e dos atos delegados e de execução adotados nos termos do mesmo, que substituíram as disposições legislativas e regulamentares enumeradas no apêndice 14-D do dito anexo.
Artigo 2.o
O Reino Unido é notificado da posição da União Europeia, a que se refere o artigo 1.o, no Comité Especializado do Comércio sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 149 de 30.4.2021, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/689/oj.
(2) JO L 149 de 30.4.2021, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2021/689(1)/oj.
(3) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2719/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)