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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2705 |
1.12.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2705 DO CONSELHO
de 30 de novembro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1296 (1) que prevê um período de execução de 36 meses nos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, dessa decisão («período de execução»), que termina em 14 de dezembro de 2022. |
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(2) |
Em 8 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2184 (2) que prorrogou novamente o prazo de execução até 14 de janeiro de 2024, sem repercussões em termos de recursos financeiros. |
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(3) |
Em 16 de agosto de 2023, o Secretariado da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2019/1296, solicitou uma nova prorrogação do período de execução até 14 de julho de 2024. |
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(4) |
A prorrogação até 14 de julho de 2024 não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2019/1296 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/1296, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 14 de julho de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
M.a J. MONTERO CUADRADO
(1) Decisão (PESC) 2019/1296 do Conselho, de 31 de julho de 2019, de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores (JO L 204 de 2.8.2019, p. 29).
(2) Decisão (PESC) 2022/2184 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores (JO L 288 de 9.11.2022, p. 78).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2705/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)