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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2700

5.12.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2700 DO CONSELHO

de 4 de dezembro de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2020/1515 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 42.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1515 (1).

(2)

A Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) expandiu significativamente as suas atividades nos últimos anos e acolhe um número crescente de peritos nacionais destacados pelos Estados-Membros junto da AESD, na sequência de numerosos pedidos para novas atividades de formação e educação.

(3)

A AESD deverá reforçar a sua estrutura de apoio administrativo em conformidade, nomeadamente para assegurar uma maior operacionalização da AESD, a fim de cumprir os seus objetivos.

(4)

Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024.

(5)

A Decisão (PESC) 2020/1515 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 16.o da Decisão (PESC) 2020/1515 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.o

Contribuição do orçamento geral da União Europeia

1.   A AESD recebe uma contribuição anual ou plurianual a cargo do orçamento geral da União Europeia. Essa contribuição pode cobrir, nomeadamente, os custos relacionados com:

a)

o apoio às atividades de formação e educação;

b)

os peritos nacionais destacados pelos Estados-Membros junto da AESD;

c)

até quatro agentes contratuais contratados pela AESD ou destacados pelo SEAE junto da AESD, a pedido do chefe da AESD e sob reserva da aprovação do Comité Diretor da AESD, para efeitos do seu destacamento junto da AESD. Os agentes contratuais destacados pelo SEAE serão contratados ao abrigo do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia estabelecido no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho.

2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 é de 2 933 304,01 EUR.

3.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD para os períodos seguintes é decidido pelo Conselho.

4.   Após a decisão do Conselho a que se referem os n.os 2 e 3, é celebrada uma convenção de financiamento entre a AESD e a Comissão.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

O. PUENTE SANTIAGO


(1)  Decisão (PESC) 2020/1515 do Conselho, de 19 de outubro de 2020, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/2382 (JO L 348 de 20.10.2020, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2700/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)