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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2666

29.11.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2666 DA COMISSÃO

de 22 de novembro de 2023

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Irish Grass Fed Beef» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 3, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido apresentado pela Irlanda, de registo da denominação «Irish Grass Fed Beef» como indicação geográfica protegida, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Em 21 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu um ato de oposição, incluindo a correspondente declaração de oposição fundamentada, do Reino Unido (Irlanda do Norte).

(3)

O Reino Unido (Irlanda do Norte) alegou que o produto denominado «Irish Grass Fed Beef» tem sido produzido tanto na República da Irlanda como na Irlanda do Norte, e que, historicamente, o termo «Irish» tem sido utilizado para designar produtos produzidos em ambas as jurisdições. Por conseguinte, o registo da denominação «Irish Grass Fed Beef» com a origem geográfica limitada à República da Irlanda não seria correto, uma vez que não refletiria nem respeitaria a utilização existente dessa denominação e prejudicaria os produtos atualmente produzidos na Irlanda do Norte.

(4)

A oposição foi considerada admissível. Em 13 de abril de 2022, a Comissão convidou as partes interessadas a procederem às consultas adequadas no intuito de chegarem a acordo.

(5)

Na sequência das consultas, a Irlanda e o Reino Unido (Irlanda do Norte) chegaram a acordo, comunicado à Comissão pela Irlanda pelos ofícios de 11 de julho e 3 de agosto de 2022. Foram acordadas várias alterações ao caderno de especificações. A área de produção foi alargada de modo a incluir a Irlanda do Norte e o pedido passou a ser um pedido plurinacional [da Irlanda e do Reino Unido (Irlanda do Norte)].

(6)

Atendendo a que o documento único havia sido substancialmente alterado, em conformidade com o artigo 51.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão procedeu a novo exame do pedido e concluiu que as condições de registo se encontravam preenchidas.

(7)

Justifica-se o alargamento da área geográfica à Irlanda do Norte, uma vez que a carne de bovinos alimentados com erva produzida na Irlanda do Norte (fora da área geográfica abrangida pelo pedido inicial) apresenta qualidades, reputação e características semelhantes às da carne de bovinos alimentados com erva proveniente da Irlanda. Tendo em conta o que precede, a Comissão considerou preenchidas as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(8)

Em 8 de março de 2022, a Comissão recebeu o segundo ato de oposição, de uma organização agrícola na Irlanda. Em conformidade com o artigo 51.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas no Estado-Membro em que o pedido foi apresentado são excluídas do procedimento de oposição a nível da UE uma vez que já tiveram a oportunidade de participar no procedimento de oposição nacional em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Por conseguinte, a oposição apresentada pela organização estabelecida na Irlanda não é admissível.

(9)

Em conformidade com o disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido apresentado pela Irlanda e pelo Reino Unido (Irlanda do Norte), de registo da denominação «Irish Grass Fed Beef», foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(10)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Irish Grass Fed Beef» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Irish Grass Fed Beef» (IGP).

A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1., «Carnes (e miudezas) frescas», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (4).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 492 de 8.12.2021, p. 16.

(3)   JO C 275 de 4.8.2023, p. 26.

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2666/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)