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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2666 |
29.11.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2666 DA COMISSÃO
de 22 de novembro de 2023
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Irish Grass Fed Beef» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 3, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido apresentado pela Irlanda, de registo da denominação «Irish Grass Fed Beef» como indicação geográfica protegida, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
Em 21 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu um ato de oposição, incluindo a correspondente declaração de oposição fundamentada, do Reino Unido (Irlanda do Norte). |
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(3) |
O Reino Unido (Irlanda do Norte) alegou que o produto denominado «Irish Grass Fed Beef» tem sido produzido tanto na República da Irlanda como na Irlanda do Norte, e que, historicamente, o termo «Irish» tem sido utilizado para designar produtos produzidos em ambas as jurisdições. Por conseguinte, o registo da denominação «Irish Grass Fed Beef» com a origem geográfica limitada à República da Irlanda não seria correto, uma vez que não refletiria nem respeitaria a utilização existente dessa denominação e prejudicaria os produtos atualmente produzidos na Irlanda do Norte. |
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(4) |
A oposição foi considerada admissível. Em 13 de abril de 2022, a Comissão convidou as partes interessadas a procederem às consultas adequadas no intuito de chegarem a acordo. |
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(5) |
Na sequência das consultas, a Irlanda e o Reino Unido (Irlanda do Norte) chegaram a acordo, comunicado à Comissão pela Irlanda pelos ofícios de 11 de julho e 3 de agosto de 2022. Foram acordadas várias alterações ao caderno de especificações. A área de produção foi alargada de modo a incluir a Irlanda do Norte e o pedido passou a ser um pedido plurinacional [da Irlanda e do Reino Unido (Irlanda do Norte)]. |
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(6) |
Atendendo a que o documento único havia sido substancialmente alterado, em conformidade com o artigo 51.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão procedeu a novo exame do pedido e concluiu que as condições de registo se encontravam preenchidas. |
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(7) |
Justifica-se o alargamento da área geográfica à Irlanda do Norte, uma vez que a carne de bovinos alimentados com erva produzida na Irlanda do Norte (fora da área geográfica abrangida pelo pedido inicial) apresenta qualidades, reputação e características semelhantes às da carne de bovinos alimentados com erva proveniente da Irlanda. Tendo em conta o que precede, a Comissão considerou preenchidas as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
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(8) |
Em 8 de março de 2022, a Comissão recebeu o segundo ato de oposição, de uma organização agrícola na Irlanda. Em conformidade com o artigo 51.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas no Estado-Membro em que o pedido foi apresentado são excluídas do procedimento de oposição a nível da UE uma vez que já tiveram a oportunidade de participar no procedimento de oposição nacional em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Por conseguinte, a oposição apresentada pela organização estabelecida na Irlanda não é admissível. |
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(9) |
Em conformidade com o disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido apresentado pela Irlanda e pelo Reino Unido (Irlanda do Norte), de registo da denominação «Irish Grass Fed Beef», foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(10) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Irish Grass Fed Beef» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Irish Grass Fed Beef» (IGP).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1., «Carnes (e miudezas) frescas», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (4).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 492 de 8.12.2021, p. 16.
(3) JO C 275 de 4.8.2023, p. 26.
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2666/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)