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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2639 |
27.11.2023 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2639 DA COMISSÃO
de 19 de setembro de 2023
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 25.o, n.o 1, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2021/1153 criou uma categoria de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (a seguir designados por «projetos transfronteiriços de energias renováveis») que contribuam para a descarbonização, a realização do mercado interno da energia e o reforço da segurança do aprovisionamento. Esses projetos são criados por um acordo de cooperação entre dois ou mais Estados-Membros ou entre um ou mais Estados-Membros e um ou mais países terceiros, como estabelecido nos artigos 8.o, 9.o, 11.o e 13.o da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
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(2) |
A seleção desses projetos está sujeita aos critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1153 e subsequentemente especificados no Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão (3). |
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(3) |
Os projetos transfronteiriços de energias renováveis são selecionados e incluídos numa lista específica, adotada pela Comissão por meio de um ato delegado. A primeira lista foi adotada pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 da Comissão (4). A inclusão dos projetos na lista torna-os elegíveis para um pedido de financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, conferindo-lhes também uma maior visibilidade. |
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(4) |
Os novos projetos transfronteiriços de energias renováveis constantes da lista atualizada foram selecionados na sequência de um convite à apresentação de propostas publicado em 10 de janeiro de 2023 e encerrado em 3 de maio de 2023. Os projetos objeto de pedido foram avaliados por peritos externos e por peritos da Comissão e da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente. |
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(5) |
A Comissão notificou os resultados da avaliação ao grupo de peritos para a preparação e elaboração do ato delegado que complementa o Mecanismo Interligar a Europa no que diz respeito aos critérios e ao processo de identificação de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis. O grupo de peritos chega a acordo sobre um projeto de lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis, cabendo à Comissão adotar a lista final. |
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(6) |
A lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis inclui projetos que contribuem para uma exploração economicamente eficaz das energias renováveis no setor da eletricidade e que serão implementados através de diferentes tecnologias de energias renováveis, incluindo a energia eólica, tanto no mar como em terra. |
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(7) |
Os projetos são incluídos na lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis sem prejuízo da sua conformidade com a legislação da UE aplicável, nomeadamente com o resultado dos procedimentos de avaliação ambiental e de licenciamento pertinentes, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 passa a ter a seguinte redação:
«A lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados nos termos da parte IV, ponto 4, alínea g), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153 é a seguinte:
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Número do projeto |
Nome do projeto |
Promotores do projeto |
Países participantes |
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2022-05 |
ELWIND — Projeto conjunto da Estónia e da Letónia para produção híbrida de energia eólica no mar |
Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações da Estónia; Ministério da Economia da República da Letónia |
Estónia e Letónia |
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2022-07 |
CEO — Aliança transfronteiriça europeia para a cadeia de valor do hidrogénio verde |
EON.SE; ENEL Green Power Spa; IBERDROLA CLIENTES S.A.U. |
Alemanha, Itália, Espanha e Países Baixos |
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2022-10 |
Aquecimento urbano sem impacto no clima na cidade de Goerlitz Zgorzelec |
Stadtwerke Görlitz AG; SEC Zgorzelec Sp. z o.o. |
Alemanha e Polónia |
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2023-2 |
ULP-RES WP |
Utilitas Wind SIA; Utilitas Wind OÜ |
Letónia e Estónia |
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2023-3 |
SLOWP |
Utilitas Wind OÜ |
Luxemburgo e Estónia» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 249 de 14.7.2021, p. 38.
(2) Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos critérios de seleção específicos e aos pormenores do processo de seleção de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis (JO L 62 de 1.3.2022, p. 1).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 da Comissão de 29 de agosto de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (JO L 293 de 14.11.2022, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2639/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)