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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2639

27.11.2023

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2639 DA COMISSÃO

de 19 de setembro de 2023

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 25.o, n.o 1, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/1153 criou uma categoria de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (a seguir designados por «projetos transfronteiriços de energias renováveis») que contribuam para a descarbonização, a realização do mercado interno da energia e o reforço da segurança do aprovisionamento. Esses projetos são criados por um acordo de cooperação entre dois ou mais Estados-Membros ou entre um ou mais Estados-Membros e um ou mais países terceiros, como estabelecido nos artigos 8.o, 9.o, 11.o e 13.o da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

A seleção desses projetos está sujeita aos critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1153 e subsequentemente especificados no Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão (3).

(3)

Os projetos transfronteiriços de energias renováveis são selecionados e incluídos numa lista específica, adotada pela Comissão por meio de um ato delegado. A primeira lista foi adotada pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 da Comissão (4). A inclusão dos projetos na lista torna-os elegíveis para um pedido de financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, conferindo-lhes também uma maior visibilidade.

(4)

Os novos projetos transfronteiriços de energias renováveis constantes da lista atualizada foram selecionados na sequência de um convite à apresentação de propostas publicado em 10 de janeiro de 2023 e encerrado em 3 de maio de 2023. Os projetos objeto de pedido foram avaliados por peritos externos e por peritos da Comissão e da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente.

(5)

A Comissão notificou os resultados da avaliação ao grupo de peritos para a preparação e elaboração do ato delegado que complementa o Mecanismo Interligar a Europa no que diz respeito aos critérios e ao processo de identificação de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis. O grupo de peritos chega a acordo sobre um projeto de lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis, cabendo à Comissão adotar a lista final.

(6)

A lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis inclui projetos que contribuem para uma exploração economicamente eficaz das energias renováveis no setor da eletricidade e que serão implementados através de diferentes tecnologias de energias renováveis, incluindo a energia eólica, tanto no mar como em terra.

(7)

Os projetos são incluídos na lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis sem prejuízo da sua conformidade com a legislação da UE aplicável, nomeadamente com o resultado dos procedimentos de avaliação ambiental e de licenciamento pertinentes,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 passa a ter a seguinte redação:

«A lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados nos termos da parte IV, ponto 4, alínea g), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153 é a seguinte:

Número do projeto

Nome do projeto

Promotores do projeto

Países participantes

2022-05

ELWIND — Projeto conjunto da Estónia e da Letónia para produção híbrida de energia eólica no mar

Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações da Estónia; Ministério da Economia da República da Letónia

Estónia e Letónia

2022-07

CEO — Aliança transfronteiriça europeia para a cadeia de valor do hidrogénio verde

EON.SE; ENEL Green Power Spa; IBERDROLA CLIENTES S.A.U.

Alemanha, Itália, Espanha e Países Baixos

2022-10

Aquecimento urbano sem impacto no clima na cidade de Goerlitz Zgorzelec

Stadtwerke Görlitz AG; SEC Zgorzelec Sp. z o.o.

Alemanha e Polónia

2023-2

ULP-RES WP

Utilitas Wind SIA; Utilitas Wind OÜ

Letónia e Estónia

2023-3

SLOWP

Utilitas Wind OÜ

Luxemburgo e Estónia»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 249 de 14.7.2021, p. 38.

(2)  Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos critérios de seleção específicos e aos pormenores do processo de seleção de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis (JO L 62 de 1.3.2022, p. 1).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2022/2202 da Comissão de 29 de agosto de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (JO L 293 de 14.11.2022, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2639/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)