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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2632 |
28.11.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2632 DA COMISSÃO
de 27 de novembro de 2023
relativo à autorização de 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 para todas as espécies animais. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
Esse pedido refere-se à autorização de 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos organoléticos» e no grupo funcional «compostos aromatizantes». O requerente solicitou que o aditivo fosse igualmente autorizado para utilização na água de abeberamento. No entanto, o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 não permite a autorização de «compostos aromatizantes» para utilização na água de abeberamento. Por conseguinte, a utilização deste aditivo na água de abeberamento não deve ser permitida. |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 26 de janeiro de 2022 (2) e de 21 de março de 2023 (3), que nas condições de utilização propostas, o 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 é seguro para todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente. A Autoridade concluiu que o 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 deve ser considerado como não tóxico por inalação, não irritante para a pele ou os olhos e não sensibilizante cutâneo. A Autoridade concluiu igualmente que, uma vez que o 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 é reconhecido como aromatizante dos géneros alimentícios e que a sua função nos alimentos para animais seria essencialmente a mesma que nos géneros alimentícios, não se considera necessária mais nenhuma demonstração de eficácia. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que o 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 preenche as condições de autorização previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização dessa substância deve ser autorizada. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A substância especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos organoléticos» e ao grupo funcional «compostos aromatizantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal, vol. 20, n.o 3, artigo 7153, 2022.
(3) EFSA Journal, vol. 21, n.o 4, artigo 7958, 2023.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos organoléticos. Grupo funcional: compostos aromatizantes |
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2b631i |
5′-Inosinato dissódico |
Composição do aditivo: 5′-Inosinato dissódico Forma sólida Caracterização da substância ativa: 5′-Inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 Pureza: min. 97 %, em relação à matéria seca Fórmula química: C10H11O8N4Na2P·7.5H2O Número CAS: 4691-65-0 Método analítico (1): Para a identificação do 5′-inosinato dissódico (IMP) no aditivo para a alimentação animal: monografia «5’-inosinato dissódico» da FAO JECFA Para a determinação do 5’-inosinato dissódico (IMP) no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas aromatizantes e na água: — cromatografia líquida de alta eficiência associada a deteção por UV (HPLC-UV) |
Todas as espécies animais |
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18 de dezembro de 2033 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt?etrans=pt
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2632/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)