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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2608 |
20.11.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2608 DO CONSELHO
de 9 de novembro de 2023
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio e no âmbito do Conselho de Associação criado pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, no que diz respeito à avaliação positiva da execução das fases 1 e 2 do anexo XXI-A do Acordo de Associação e ao acesso ao mercado a ela ligado
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1) («Acordo»), foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2017/1247 do Conselho (2) e entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
Nos termos do artigo 153.o, n.o 2, do Acordo, a aproximação legislativa ao acervo da União em matéria de contratos públicos deve ser realizada em fases consecutivas, tal como estabelecido no calendário do anexo XXI-A do Acordo. A execução de cada fase deve ser avaliada pelo Comité de Associação criado pelo artigo 464.o, n.o 1, do Acordo, reunido na sua configuração Comércio, nos termos do artigo 465.o, n.o 4, do Acordo («Comité de Associação na sua configuração Comércio»), e, na sequência de uma avaliação positiva pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio, ser ligada à concessão recíproca de acesso ao mercado, tal como previsto no anexo XXI-A do Acordo. |
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(3) |
Nos termos do artigo 153.o, n.o 3, do Acordo, o Comité de Associação na sua configuração Comércio apenas procede à avaliação da fase seguinte quando as medidas para executar a fase anterior foram realizadas e aprovadas segundo as modalidades estabelecidas no artigo 153.o, n.o 2, do Acordo. |
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(4) |
Nos termos do artigo 475.o, n.o 5, do Acordo, o Conselho de Associação criado pelo artigo 461.o do Acordo aceita uma maior abertura recíproca do mercado na sequência de uma avaliação positiva, pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio, da execução de cada fase, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo. |
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(5) |
O Comité de Associação na sua configuração Comércio deve adotar duas decisões em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento Interno do Comité de Associação e dos subcomités, adotado através da Decisão n.o 1/2014 do Conselho de Associação UE-Ucrânia (3), que fornecem uma avaliação positiva da aproximação do direito ucraniano ao direito da União, no contexto da execução, respetivamente, da fase 1 e da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo. |
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(6) |
Após a adoção das decisões do Comité de Associação na sua configuração Comércio, o Conselho de Associação deve adotar duas decisões, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento Interno do Comité de Associação, adotado através da Decisão n.o 1/2014 do Conselho de Associação UE-Ucrânia, relativas à concessão de um maior acesso recíproco ao mercado ligado à execução da fase 1 e da fase 2, respetivamente, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo. |
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(7) |
Em resultado das quatro decisões a adotar, a União e a Ucrânia deverão conceder acesso recíproco ao mercado de contratos públicos de fornecimentos para autoridades governamentais centrais e para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público. |
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(8) |
É conveniente estabelecer a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio, bem como no âmbito do Conselho de Associação no que diz respeito à avaliação positiva da execução das fases 1 e 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo, e ao acesso ao mercado a ela associado, uma vez que as decisões previstas serão vinculativas para a União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio, no que diz respeito à avaliação positiva sobre a execução das fases 1 e 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo, baseia-se nos respetivos projetos de decisões do Comité de Associação na sua configuração Comércio constantes das adendas I e II da presente decisão.
Artigo 2.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação, no que diz respeito à concessão de um maior acesso recíproco ao mercado, ligado à execução das fases 1 e 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A do Acordo, baseia-se nos respetivos projetos de decisões do Conselho de Associação constantes das adendas III e IV da presente decisão.
Artigo 3.o
Após a sua adoção, as decisões do Comité de Associação na sua configuração Comércio referidas no artigo 1.o e as decisões do Conselho de Associação referidas no artigo 2.o são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
N. CALVIÑO SANTAMARÍA
(1) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2017/1247 do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, com exceção das disposições relativas ao tratamento concedido aos trabalhadores nacionais de países terceiros que estejam legalmente empregados no território da outra parte (JO L 181 de 12.7.2017, p. 1).
(3) Decisão n.o 1/2014 do Conselho de Associação UE-Ucrânia, de 15 de dezembro de 2014, que adota o seu regulamento interno, bem como o do Comité de Associação e dos subcomités (JO L 157 de 23.6.2015, p. 99).
ADENDA I
PROJETO
DECISÃO N.o …/2023 DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO UE-UCRÂNIA NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO
de …
relativa à avaliação positiva da execução da fase 1, como prevista no anexo XXI-A do capítulo 8 do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
O COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1), nomeadamente o artigo 153.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro («Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
O preâmbulo do Acordo reconhece o compromisso da Ucrânia de aproximar gradualmente a sua legislação da legislação da União, segundo as orientações estabelecidas no Acordo, e de assegurar a sua implementação, contribuindo assim para a integração económica gradual e o aprofundamento da associação política entre a Ucrânia e a União. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 154.o do Acordo, as Partes reconhecem que a abertura recíproca e efetiva dos respetivos mercados no domínio da contratação pública deve ser alcançada progressiva e simultaneamente. |
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(4) |
Nos termos do artigo 153.o, n.os 1 e 2, do Acordo, a Ucrânia deve velar por que a sua legislação, atual ou futura, em matéria de contratos públicos se torne progressivamente compatível com o acervo da UE na mesma matéria. Essa aproximação legislativa deve ser realizada em fases consecutivas, tal como estabelecido no calendário constante do anexo XXI-A (Calendário indicativo para a reforma institucional, a aproximação legislativa e o acesso ao mercado) do capítulo 8 do Acordo («anexo XXI-A»). |
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(5) |
Em conformidade com o artigo 153.o, n.o 2, do Acordo, a execução de cada fase estabelecida no anexo XXI-A deve ser avaliada pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio. Esta avaliação pode conduzir a uma avaliação positiva da execução de uma fase mediante uma decisão do Comité. |
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(6) |
O anexo XXI-A estabelece os requisitos a cumprir pela Ucrânia para a execução da fase 1. |
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(7) |
Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, com base na lei marcial em vigor na Ucrânia e durante o seu período de vigência, a Ucrânia introduziu derrogações temporárias à sua legislação em matéria de contratos públicos, através de resoluções. A avaliação da execução da fase 1, tal como estabelecido no anexo XXI-A, baseia-se no compromisso da Ucrânia de retirar as derrogações temporárias à sua legislação em matéria de contratos públicos no prazo de 90 dias a contar da data do termo ou da anulação do regime jurídico da lei marcial na Ucrânia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É fornecida uma avaliação positiva da execução pela Ucrânia da fase 1, tal como estabelecido no anexo XXI-A, com base nos motivos apresentados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão foi adotada nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé todos os textos.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio
O Presidente
Os Secretários
Pela Ucrânia
…
Pela UE
…
ANEXO
Em conformidade com o anexo XXI-A, devem ser cumpridos os seguintes requisitos para a execução da fase 1:
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1) |
Aplicação das seguintes disposições do Acordo:
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2) |
Acordo sobre a estratégia de reforma definida no artigo 152.o do Acordo. |
Requisito n.o 1, alínea a):
No que diz respeito ao requisito n.o 1, alínea a), o artigo 150.o, n.o 2, do Acordo prevê: «No âmbito da reforma institucional, a Ucrânia deve designar, nomeadamente:
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a) |
Um órgão executivo central responsável pela política económica encarregado de garantir uma política coerente em todas as áreas relativas aos contratos públicos. Esse órgão pode facilitar e coordenar a aplicação do presente capítulo e orientar o processo de aproximação legislativa; |
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b) |
Um órgão imparcial e independente encarregado do reexame de decisões tomadas por autoridades ou entidades adjudicantes durante a adjudicação de contratos. Neste contexto, «independente» significa que esse órgão deve ser uma autoridade pública, distinta de todas as entidades adjudicantes e operadores económicos. Deve existir uma possibilidade de submeter as decisões tomadas por este órgão a recurso judicial.». |
O requisito previsto no artigo 150.o, n.o 2, alínea a), do Acordo é cumprido pela Lei n.o 114-IX da Ucrânia, que altera a Lei da Ucrânia relativa aos contratos públicos e outros atos legislativos da Ucrânia sobre a melhoria da contratação pública («Lei dos Contratos Públicos»), adotada pelo Parlamento da Ucrânia em 19 de setembro de 2019 e que altera a Lei n.o 922-VIII da Ucrânia, de 25 de dezembro de 2015, relativa aos contratos públicos.
O órgão executivo central encarregado de garantir uma política coerente e a respetiva execução em todas as áreas relativas os contratos públicos é o «organismo autorizado».
O artigo 7.o da Lei dos Contratos Públicos define o organismo autorizado que será responsável pela regulamentação e execução da política de contratos públicos no âmbito das competências que lhe foram atribuídas pela Lei dos Contratos Públicos.
O artigo 9.o da Lei dos Contratos Públicos estabelece as principais funções do organismo autorizado, que são as seguintes:
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1) |
Elaborar e aprovar a regulamentação necessária à execução da Lei dos Contratos Públicos e à regulamentação da política estatal no domínio dos contratos públicos; |
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2) |
Analisar o funcionamento do sistema de contratação pública; |
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3) |
Preparar e apresentar, até 1 de abril do ano seguinte ao exercício orçamental em causa, ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Conselho de Ministros da Ucrânia e à Câmara de Contabilidade um relatório anual que contenha uma análise do funcionamento do sistema de contratação pública (incluindo indicadores quantitativos e de valor relativos a procedimentos e elementos de adjudicação de contratos públicos, nível de concorrência, número de queixas), bem como informações generalizadas sobre os resultados do controlo no domínio da contratação pública. O relatório anual é publicado na página Web oficial do organismo autorizado; |
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4) |
Resumir as práticas de contratação pública, incluindo as práticas internacionais; |
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5) |
Estudar, sintetizar e divulgar as melhores práticas internacionais em matéria de contratos públicos; |
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6) |
Assegurar o funcionamento do portal Web do organismo autorizado e do recurso de informação do organismo autorizado; |
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7) |
Gerir o conteúdo do recurso de informação do organismo autorizado; |
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8) |
Comunicar com o público no que diz respeito à melhoria do sistema de contratação pública; |
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9) |
Organizar reuniões e seminários dedicados a questões de contratação pública; |
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10) |
Cooperar internacionalmente no domínio da contratação pública; |
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11) |
Elaborar e aprovar os seguintes documentos:
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12) |
Formular recomendações gerais sobre a execução da legislação em matéria de contratos públicos; |
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13) |
Prestar aconselhamento gratuito, com caráter de recomendação, através do recurso de informação do organismo autorizado; |
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14) |
Cooperar com as entidades públicas e as organizações da sociedade civil no que diz respeito à prevenção de práticas de corrupção no domínio da contratação pública; |
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15) |
Informar o público sobre a política e as regras de contratação pública; |
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16) |
Autorizar e cancelar a autorização de plataformas eletrónicas; |
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17) |
Apreciar os pedidos de designação e/ou criação de organismos centralizados de contratação pública; |
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18) |
Elaborar, em conjunto com outras autoridades, orientações sobre as especificidades dos contratos públicos em vários setores e publicar essas orientações no recurso de informação do organismo autorizado. |
O papel do organismo autorizado é desempenhado pelo Ministério da Economia da Ucrânia, em especial pelo Departamento de Contratos Públicos e Política de Concorrência. A estrutura pormenorizada, as responsabilidades e as tarefas do Departamento de Contratos Públicos e Política da Concorrência estão definidas nos regulamentos relativos ao Departamento de Contratos Públicos e Política de Concorrência.
No que diz respeito ao requisito previsto no artigo 150.o, n.o 2, alínea b), do Acordo, em conformidade com a alteração da Lei especial n.o 1219-IX, de 5 de fevereiro de 2021, relativa ao Comité Antimonopólio da Ucrânia («AMCU» e «Lei AMCU»), o AMCU, enquanto autoridade responsável por examinar as queixas, deve criar uma Comissão (comissões) («Comissão») para o exame das queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos, bem como para exercer outras competências previstas na Lei dos Contratos Públicos, na Lei n.o 2210-III da Ucrânia, de 11 de janeiro de 2001, relativa à proteção da concorrência económica, tal como revista, e na Lei AMCU.
O AMCU é um organismo estatal com um estatuto especial. O AMCU é uma autoridade independente controlada pelo Presidente da Ucrânia e responsável perante o Verkhovna Rada da Ucrânia. Esta independência é assegurada a nível legislativo pelas disposições pertinentes da Lei dos Contratos Públicos da Ucrânia e pela Lei AMCU.
Cada Comissão deve ser composta por três pessoas autorizadas a examinar queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos.
Em 1 de abril de 2021, o AMCU adotou o Regulamento n.o 9-рп relativo à aprovação do procedimento de seleção concorrencial e nomeação para os cargos de Comissário para o exame de queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos, na sequência do qual os comissários para o exame de queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos («Comissário») devem ser nomeados pelo presidente do AMCU. De acordo com a Lei AMCU, cada Comissário é nomeado por um período de sete anos, não podendo servir mais de dois mandatos consecutivos.
Os comissários estão sujeitos aos requisitos e restrições estabelecidos pela legislação no domínio da prevenção da corrupção, não sendo aplicável a Lei n.o 889-VIII da Ucrânia, de 10 de dezembro de 2015, relativa à função pública, tal como revista. Os comissários não são membros nem estão subordinados ao Governo, ao órgão legislativo ou ao Presidente da Ucrânia. Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Lei AMCU, um Comissário que esteja relacionado com o objeto do recurso ou a autoridade adjudicante não pode participar nem na apreciação nem na tomada de decisão sobre essa queixa e, durante o período de apreciação e tomada de decisão sobre a referida queixa, é substituído por outro Comissário, que é determinado pelo presidente do AMCU, ou a queixa em causa pode ser transferida, para apreciação, para outra Comissão.
Os comissários são nomeados pelo presidente do AMCU após terem sido aprovados numa inspeção especial prevista na Lei n.o 1700-VII da Ucrânia, de 14 de outubro de 2014, relativa à prevenção da corrupção.
As decisões da Comissão são adotadas em nome do AMCU e são vinculativas.
As decisões do AMCU podem ser objeto de recurso no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no sistema eletrónico de contratação pública.
Em conformidade com as disposições finais e transitórias da Lei n.o 1530-IХ, de 3 de junho de 2021, que altera a Lei dos Contratos Públicos e outras leis da Ucrânia relativas à melhoria do sistema de funcionamento e aos recursos em matéria de contratos públicos, as novas disposições relativas ao exercício dos poderes do AMCU no domínio do exame das queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos e ao funcionamento da Comissão (comissões) deverão entrar em vigor no dia da sua constituição.
Devido ao início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, após 24 de fevereiro de 2022, o AMCU cessou temporariamente de examinar as queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos. O órgão de recurso foi plenamente restabelecido em abril de 2022.
Em 13 de fevereiro de 2023, através do Despacho n.o 79-ВК do presidente do AMCU, foi anunciado um processo de recrutamento para os lugares vagos de Comissário, que se encontra atualmente em curso, tendo em conta os requisitos do procedimento de seleção concorrencial e nomeação para os cargos de Comissário para o exame de queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos.
Requisito n.o 1, alínea b):
No que diz respeito ao requisito n.o 1, alínea b), e nos termos do artigo 151.o do Acordo, as Partes devem cumprir um conjunto de normas de base para a adjudicação de todos os contratos, tal como estipulado nos n.os 2 a 15 do mesmo artigo relativos a publicação, adjudicação de contratos e proteção judicial. Essas normas de base decorrem diretamente das regras e princípios de contratos públicos, tal como consagrados no acervo da União em matéria de contratos públicos, incluindo os princípios da não discriminação, da igualdade de tratamento, da transparência e da proporcionalidade.
Nos termos da Lei dos Contratos Públicos, os procedimentos de adjudicação de contratos públicos na Ucrânia são executados de acordo com os seguintes princípios:
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1) |
concorrência leal entre os candidatos, |
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2) |
redução máxima de custos, eficiência e proporcionalidade, |
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3) |
abertura e transparência em todas as fases do processo de contratação pública, |
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4) |
não discriminação dos candidatos e igualdade de tratamento, |
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5) |
avaliação das propostas e adjudicação objetivas e imparciais, |
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6) |
prevenção de práticas corruptas e abusos. |
A Lei dos Contratos Públicos prevê que os candidatos nacionais e estrangeiros, independentemente da sua forma de propriedade e da sua estrutura jurídica empresarial, participem nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos em igualdade de condições.
A alteração à Lei dos Contratos Públicos através da Lei n.o 1977-IX relativa a alterações à Lei dos Contratos Públicos da Ucrânia que visam criar condições prévias para o desenvolvimento sustentável e a modernização da indústria interna, adotada em 16 de dezembro de 2021, introduziu requisitos temporários de conteúdo nacional relativos a matérias-primas, materiais, conjuntos, unidades, partes, componentes e produtos componentes, obras, serviços e outros, a partir de 2022, por um período de dez anos. Estes requisitos não se aplicam aos contratos públicos abrangidos pelas disposições da Lei n.o 1029-VIII da Ucrânia, de 16 de março de 2016, relativa à adesão da Ucrânia ao Acordo sobre Contratos Públicos, bem como pelas disposições relativas a contratos públicos previstas noutros tratados internacionais da Ucrânia aprovados pelo Verkhovna Rada da Ucrânia. Assim, estes requisitos em matéria de conteúdo nacional não se aplicam às ofertas propostas por operadores económicos da União Europeia — estabelecidos ou não na Ucrânia —, ou que abranjam produtos, serviços ou obras originários da União Europeia.
Desde 1 de agosto de 2016, a maioria dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos na Ucrânia realiza-se exclusivamente através do sistema eletrónico de contratação pública Prozorro. Todas as informações sobre contratos públicos, incluindo os documentos do concurso que contêm os requisitos aplicáveis ao objeto do concurso e aos candidatos, são publicadas no sistema eletrónico de contratação pública.
Os objetos do contrato são definidos pelo classificador nacional «Vocabulário Comum para os Contratos Públicos» DK 021:2015 («VCCP»), que é adaptado ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos da UE. O VCCP visa normalizar a descrição do objeto dos contratos públicos, a fim de assegurar uma maior transparência e um ambiente concorrencial efetivo.
Os prazos para a manifestação de interesse e para a apresentação de propostas estão estabelecidos na Lei dos Contratos Públicos e variam em função do procedimento de adjudicação de contratos públicos:
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— |
no caso dos anúncios de abertura de um concurso público — pelo menos 15 dias se o valor estimado não exceder os limiares e, pelo menos, 30 dias, se este exceder os limiares abaixo indicados, |
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— |
no caso dos anúncios de um procedimento de diálogo concorrencial — pelo menos 15 dias se o valor estimado não exceder os limiares e pelo menos 30 dias, se este exceder os limiares abaixo indicados, |
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— |
no caso dos anúncios de concurso limitado — o mais tardar 30 dias antes do termo do prazo de receção dos documentos apresentados para seleção das qualificações. |
Os limiares acima referidos são de 133 000 EUR para bens e serviços e de 5 150 000 EUR para obras. Se o valor estimado do contrato exceder os limiares, o anúncio do procedimento de adjudicação de contratos públicos deve ser também divulgado no sistema eletrónico de contratação pública, em inglês.
A Lei dos Contratos Públicos exige que os contratos públicos sejam adjudicados de forma transparente, de acordo com critérios e regras previamente anunciados. As informações sobre o candidato selecionado são apresentadas no sistema eletrónico de contratação pública. Os candidatos preteridos podem solicitar à autoridade adjudicante, através do sistema eletrónico de contratação pública, que esta forneça informações sobre a proposta apresentada pelo candidato selecionado, nomeadamente sobre as suas vantagens em comparação com a sua própria proposta, sendo a autoridade adjudicante obrigada a responder a esse pedido no prazo de cinco dias.
Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, com base na lei marcial em vigor na Ucrânia e durante o seu período de vigência, foram introduzidas derrogações temporárias à legislação em matéria de contratos públicos através de resoluções, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, aos requisitos estabelecidos para os proponentes e aos contratos públicos no setor da defesa. A avaliação da execução da fase 1, tal como estabelecido no anexo XXI-A, baseia-se no compromisso da Ucrânia de retirar as derrogações temporárias à legislação em matéria de contratos públicos no prazo de 90 dias a contar da data do termo ou da anulação do regime jurídico da lei marcial na Ucrânia.
Requisito n.o 2:
Em conformidade com o segundo requisito da fase 1, tal como estabelecido no anexo XXI-A, é necessária a aprovação de um plano, tal como estabelecido no artigo 152.o do Acordo.
O artigo 152.o, n.o 1, do Acordo prevê que, antes do início da aproximação progressiva, a Ucrânia deve apresentar ao Comité de Associação na sua configuração Comércio um plano abrangente para a aplicação do título IV, capítulo 8, do Acordo, com calendários e etapas. O referido plano, que, nos termos do Acordo, deve respeitar as fases e os calendários estabelecidos no anexo XXI-A, deve incluir todas as reformas em termos de aproximação legislativa ao acervo da União e de reforço das capacidades institucionais.
Em 24 de fevereiro de 2016, o Gabinete de Ministros da Ucrânia adotou, através da Resolução n.o 175-p, a Estratégia de Reforma do Sistema de Contratação Pública (plano). O Comité de Associação na sua configuração Comércio emitiu um parecer favorável ao plano abrangente para a implementação do capítulo 8 através da sua Decisão 1/2018, de 14 de maio de 2018.
ADENDA II
PROJETO
DECISÃO N.o …/2023 DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO UE-UCRÂNIA NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO
de …
relativa à avaliação positiva da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A do capítulo 8 do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
O COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1), nomeadamente o artigo 153.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro («Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
O preâmbulo do Acordo reconhece o compromisso da Ucrânia de aproximar gradualmente a sua legislação da legislação da União, segundo as orientações estabelecidas no Acordo, e de assegurar a sua implementação, contribuindo assim para a integração económica gradual e o aprofundamento da associação política entre a Ucrânia e a União. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 154.o do Acordo, as Partes reconhecem que a abertura recíproca e efetiva dos respetivos mercados no domínio da contratação pública deve ser alcançada progressiva e simultaneamente. |
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(4) |
Nos termos do artigo 153.o, n.os 1 e 2, do Acordo, a Ucrânia deve velar por que a sua legislação, atual ou futura, em matéria de contratos públicos se torne progressivamente compatível com o acervo da UE na mesma matéria. Essa aproximação legislativa deve ser realizada em fases consecutivas, tal como estabelecido no calendário constante do anexo XXI-A (Calendário indicativo para a reforma institucional, a aproximação legislativa e o acesso ao mercado) do capítulo 8 do Acordo («anexo XXI-A»). |
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(5) |
Em conformidade com o artigo 153.o, n.o 2, do Acordo, a execução de cada fase estabelecida no anexo XXI-A deve ser avaliada pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio. Esta avaliação pode conduzir a uma avaliação positiva da execução de uma fase mediante uma decisão do Comité. |
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(6) |
Em conformidade com o artigo 153.o, n.o 3, do Acordo, o Comité de Associação na sua configuração Comércio apenas procede à avaliação da fase seguinte quando as medidas para executar a fase anterior foram realizadas e aprovadas. A Decisão n.o …/2023 do Comité de Associação na sua configuração Comércio apresentou uma avaliação positiva sobre a execução da fase 1, permitindo assim a avaliação e a apreciação positiva da execução da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A. |
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(7) |
O anexo XXI-A estabelece os requisitos a cumprir pela Ucrânia para a execução da fase 2. |
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(8) |
Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, com base na lei marcial em vigor na Ucrânia e durante o seu período de vigência, a Ucrânia introduziu derrogações temporárias à sua legislação em matéria de contratos públicos, através de resoluções. A avaliação da execução da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A, baseia-se no compromisso da Ucrânia de retirar as derrogações temporárias à legislação em matéria de contratos públicos no prazo de 90 dias a contar da data do termo ou da anulação do regime jurídico da lei marcial na Ucrânia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É fornecida uma avaliação positiva da execução pela Ucrânia da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A, com base nos motivos apresentados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão foi adotada nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé todos os textos.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio
O Presidente
Os Secretários
Pela Ucrânia
Pela UE
ANEXO
Em conformidade com o anexo XXI-A, é necessária a aproximação e aplicação dos elementos básicos da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e da Diretiva 89/665/CEE do Conselho (3) para a execução da fase 2:
Elementos básicos da Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos
Os elementos básicos da Diretiva 2014/24/UE constam do anexo XXI-B (Elementos básicos da Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos) do capítulo 8 do Acordo.
A Lei n.o 114-IX da Ucrânia, que altera a Lei da Ucrânia relativa aos contratos públicos e outros atos legislativos da Ucrânia sobre a melhoria da contratação pública («Lei dos Contratos Públicos»), adotada pelo Parlamento da Ucrânia em 19 de setembro de 2019, e que altera a Lei n.o 922-VIII da Ucrânia, de 25 de dezembro de 2015, relativa aos contratos públicos, visou garantir a aproximação aos elementos básicos da Diretiva 2014/24/UE.
A Lei dos Contratos Públicos define o âmbito da sua aplicação, abrangendo a aquisição de bens, serviços e obras pelas autoridades adjudicantes. As autoridades adjudicantes são definidas mais pormenorizadamente na Lei dos Contratos Públicos, incluindo a maior parte dos elementos estabelecidos na Diretiva 2014/24/UE. Além disso, a Lei dos Contratos Públicos inclui várias definições que, em geral, puderam ser consideradas compatíveis com a Diretiva 2014/24/UE. A Lei dos Contratos Públicos é aplicável às aquisições de bens, serviços e obras cujo valor exceda o limiar estabelecido no artigo 3.o da referida lei e que seja inferior ao limiar fixado na Diretiva 2014/24/UE. O Despacho n.o 275 do Ministério do Desenvolvimento Económico, do Comércio e da Agricultura da Ucrânia, de 18 de fevereiro de 2020, relativo à aprovação de um método aproximativo de determinação do valor previsto do objeto do contrato, inclui algumas disposições sobre os métodos de cálculo do valor previsto do contrato.
Nos termos da Lei dos Contratos Públicos, os procedimentos de adjudicação de contratos públicos na Ucrânia são realizados de acordo com os seguintes princípios:
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1) |
concorrência leal entre os candidatos, |
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2) |
redução máxima de custos, eficiência e proporcionalidade, |
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3) |
abertura e transparência em todas as fases do processo de contratação pública, |
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4) |
não discriminação dos candidatos e igualdade de tratamento, |
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5) |
avaliação das ofertas/propostas e adjudicação objetivas e imparciais, |
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6) |
prevenção de práticas corruptas e abusos. |
A Lei dos Contratos Públicos prevê que os candidatos nacionais e estrangeiros, independentemente da sua forma de propriedade e da sua estrutura jurídica empresarial, participem nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos em igualdade de condições.
A alteração à Lei dos Contratos Públicos através da Lei n.o 1977-IX, relativa a alterações à Lei dos Contratos Públicos da Ucrânia que visam criar condições prévias para o desenvolvimento sustentável e a modernização da indústria nacional, adotada em 16 de dezembro de 2021, introduziu requisitos temporários em matéria de conteúdo nacional, por um período de dez anos, no que diz respeito aos contratos públicos. Estes requisitos não se aplicam aos contratos públicos abrangidos pelas disposições da Lei n.o 1029-VII da Ucrânia, de 16 de março de 2016, relativa à adesão da Ucrânia ao Acordo sobre Contratos Públicos, bem como pelas disposições relativas a contratos públicos previstas noutros tratados internacionais da Ucrânia aprovados pelo Verkhovna Rada da Ucrânia. Assim, estes requisitos em matéria de conteúdo nacional não se aplicam às ofertas propostas por operadores económicos da União Europeia — estabelecidos ou não na Ucrânia —, ou que abranjam produtos, serviços ou obras originários da União Europeia.
A Lei dos Contratos Públicos regula os seguintes procedimentos de adjudicação de contratos públicos: concurso público; concurso limitado; e diálogo concorrencial. Os seus princípios gerais são compatíveis com os estabelecidos na Diretiva 2014/24/UE. A Lei dos Contratos Públicos também prevê a possibilidade de aplicar o procedimento por negociação; as condições para a sua utilização são, em muitos aspetos, compatíveis com as da Diretiva 2014/24/UE.
As disposições em matéria de rótulos, protocolos de ensaio, certificação e outros meios de prova estão alinhadas com a Diretiva 2014/24/UE.
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, as autoridades adjudicantes publicam os anúncios sobre os procedimentos de concurso competitivos, incluindo os documentos do concurso e os projetos de contratos, no sistema eletrónico de contratação pública. Todas as informações pertinentes para a adjudicação de contratos públicos são disponibilizadas no sistema eletrónico de contratação pública.
As informações sobre o candidato selecionado são apresentadas no sistema eletrónico de contratação pública. Os candidatos preteridos podem solicitar à autoridade adjudicante, através do sistema eletrónico de contratação pública, que esta forneça informações sobre a proposta apresentada pelo candidato selecionado, nomeadamente sobre as suas vantagens em comparação com a sua própria proposta, sendo a autoridade adjudicante obrigada a responder a esse pedido no prazo de cinco dias.
Os princípios gerais para a seleção dos participantes estão estabelecidos na Lei dos Contratos Públicos, que inclui igualmente motivos de exclusão, critérios de seleção, critérios de adjudicação e avaliação, bem como disposições sobre a forma de abordar as propostas anormalmente baixas.
A Lei dos Contratos Públicos inclui disposições gerais sobre a execução dos contratos públicos.
Na ausência de disposições específicas relativas aos serviços sociais e outros serviços específicos, são aplicáveis os procedimentos de adjudicação de contratos públicos aplicáveis a todos os outros serviços.
Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, com base na lei marcial em vigor na Ucrânia e durante o seu período de vigência, foram introduzidas derrogações temporárias à legislação em matéria de contratos públicos através de resoluções, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, aos requisitos estabelecidos para os proponentes e aos contratos públicos no setor da defesa. A avaliação da execução da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A, baseia-se no compromisso da Ucrânia de retirar as derrogações temporárias à legislação em matéria de contratos públicos no prazo de 90 dias a contar da data do termo ou da anulação do regime jurídico da lei marcial na Ucrânia.
Elementos básicos da Diretiva 89/665/CEE
Os elementos básicos da Diretiva 89/665/CEE constam do anexo XXI-C (Elementos básicos da Diretiva 89/665/CEE, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (Diretiva 89/665/CEE), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera as Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (Diretiva 2007/66/CE) e pela Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Diretiva 2014/23/UE)) do capítulo 8 do Acordo.
Em conformidade com a alteração da Lei especial n.o 1219-IX, de 5 de fevereiro de 2021, relativa ao Comité Antimonopólio da Ucrânia («Lei AMCU»), o AMCU, enquanto autoridade responsável por examinar as queixas, deve criar uma Comissão (comissões) para o exame das queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos («Comissão»), bem como para exercer outras competências previstas na Lei dos Contratos Públicos, na Lei n.o 2210-III da Ucrânia, de 11 de janeiro de 2001, relativa à proteção da concorrência económica, tal como revista, e na Lei AMCU.
Cada uma das comissões deve ser composta por três comissários para o exame de queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos («Comissário») nomeados pelo presidente do AMCU. Devido ao início da guerra de agressão russa contra a Ucrânia, após 24 de fevereiro de 2022, o AMCU cessou temporariamente de examinar as queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos. O órgão de recurso foi plenamente restabelecido em abril de 2022.
Em 13 de fevereiro de 2023, através do Despacho n.o 79-ВК do presidente do AMCU, foi anunciado um processo de recrutamento para os lugares vagos de Comissário, que se encontra atualmente em curso, tendo em conta os requisitos do procedimento de seleção concorrencial e nomeação para os cargos de .
A Lei dos Contratos Públicos e a Lei AMCU preveem a obrigação de o AMCU, enquanto organismo que exerce controlo no domínio da contratação pública, no respeito dos limites das suas competências, adotar decisões escritas, bem como a possibilidade de recorrer das suas decisões perante o tribunal.
As disposições relativas ao âmbito e à disponibilidade dos procedimentos de recurso, tal como estabelecidas na Lei dos Contratos Públicos, estão, em geral, em conformidade com a Diretiva 89/665/CEE. A Lei dos Contratos Públicos inclui disposições relativas ao statu quo, bem como aos prazos para solicitar o exame de queixas relativas a violações da legislação em matéria de contratos públicos. A Lei dos Contratos Públicos prevê a nulidade dos contratos quando estes forem celebrados em violação da Lei dos Contratos Públicos e inclui uma lista dos motivos pelos quais os contratos celebrados estão feridos de nulidade.
(1) JO UE L 161 de 29.5.2014, p. 3.
(2) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO UE L 94 de 28.3.2014, p. 65).
(3) Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO CE L 395 de 30.12.1989, p. 33).
ADENDA III
PROJETO
DECISÃO N.o.../2023 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-UCRÂNIA
de …
relativa à concessão de acesso recíproco ao mercado de fornecimentos para autoridades governamentais centrais em conformidade com o anexo XXI-A do capítulo 8 do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1), nomeadamente o artigo 153.o, o artigo 463.o e o artigo 475.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro («Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
O preâmbulo do Acordo reconhece o compromisso da Ucrânia de aproximar gradualmente a sua legislação da legislação da União, segundo as orientações estabelecidas no Acordo, e de assegurar a sua implementação, contribuindo assim para a integração económica gradual e o aprofundamento da associação política entre a Ucrânia e a União. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 154.o do Acordo, as Partes no Acordo reconhecem que a abertura recíproca e efetiva dos respetivos mercados no domínio da contratação pública deve ser alcançada progressiva e simultaneamente. |
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(4) |
Nos termos do artigo 153.o, n.os 1 e 2, do Acordo, a Ucrânia deve velar por que a sua legislação, atual ou futura, em matéria de contratos públicos se torne progressivamente compatível com o acervo da União na mesma matéria. Essa aproximação legislativa deve ser realizada em fases consecutivas, tal como estabelecido no calendário constante do anexo XXI-A (Calendário indicativo para a reforma institucional, a aproximação legislativa e o acesso ao mercado) do capítulo 8 do Acordo («anexo XXI-A»). |
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(5) |
Em conformidade com o artigo 153.o, n.o 2, do Acordo, a execução de cada fase estabelecida no anexo XXI-A deve ser avaliada pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio. Esta avaliação pode conduzir a uma avaliação positiva da execução de uma fase mediante uma decisão desse Comité. Essa avaliação positiva está ligada à concessão recíproca de acesso ao mercado, tal como estabelecido no anexo XXI-A. |
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(6) |
Em conformidade com a Decisão n.o …/2023 do Comité de Associação UE-Ucrânia na sua configuração Comércio de …, o Comité forneceu uma avaliação positiva da execução pela Ucrânia da fase 1, tal como estabelecido no anexo XXI-A. |
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(7) |
Em conformidade com o artigo 475.o, n.o 5, do Acordo, o Conselho de Associação, no âmbito das competências que lhe foram conferidas no artigo 463.o do Acordo, deverá chegar a acordo quanto a uma maior abertura recíproca do mercado ligada à referida avaliação positiva. |
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(8) |
Tal como estabelecido no anexo XXI-A, esta abertura do mercado diz respeito aos contratos públicos de fornecimentos para autoridades governamentais centrais, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É concedido acesso recíproco ao mercado de contratos públicos de fornecimentos para autoridades governamentais centrais da União Europeia à Ucrânia e de contratos públicos de fornecimentos para autoridades governamentais centrais da Ucrânia à União Europeia, tal como estabelecido no anexo XXI-A.
Artigo 2.o
A presente decisão foi adotada nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé todos os textos.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Comité de Associação
O Presidente
Os Secretários
ADENDA IV
PROJETO
DECISÃO N.o.../2023 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-UCRÂNIA
de …
relativa à concessão de acesso recíproco ao mercado de fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público em conformidade com o anexo XXI-A do capítulo 8 do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1), nomeadamente o artigo 153.o, o artigo 463.o e o artigo 475.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro («Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
O preâmbulo do Acordo reconhece o compromisso da Ucrânia de aproximar gradualmente a sua legislação da legislação da União, segundo as orientações estabelecidas no Acordo, e de assegurar a sua implementação, contribuindo assim para a integração económica gradual e o aprofundamento da associação política entre a Ucrânia e a União. |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 154.o do Acordo, as Partes no Acordo reconhecem que a abertura recíproca e efetiva dos respetivos mercados no domínio da contratação pública deve ser alcançada progressiva e simultaneamente. |
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(4) |
Nos termos do artigo 153.o, n.os 1 e 2, do Acordo, a Ucrânia deve velar por que a sua legislação, atual ou futura, em matéria de contratos públicos se torne progressivamente compatível com o acervo da União na mesma matéria. Essa aproximação legislativa deve ser realizada em fases consecutivas, tal como estabelecido no calendário constante do anexo XXI-A (Calendário indicativo para a reforma institucional, a aproximação legislativa e o acesso ao mercado) do capítulo 8 do Acordo («anexo XXI-A»). |
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(5) |
Em conformidade com o artigo 153.o, n.o 2, do Acordo, a execução de cada fase estabelecida no anexo XXI-A deve ser avaliada pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio. Esta avaliação pode conduzir a uma avaliação positiva da execução de uma fase mediante uma decisão do Comité. Essa avaliação positiva está ligada à concessão recíproca de acesso ao mercado, tal como estabelecido no anexo XXI-A. |
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(6) |
Em conformidade com a Decisão n.o …/2023 do Comité de Associação UE-Ucrânia na sua configuração Comércio de …, o Comité forneceu uma avaliação positiva da execução pela Ucrânia da fase 2, tal como estabelecido no anexo XXI-A. |
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(7) |
Em conformidade com o artigo 475.o, n.o 5, do Acordo, o Conselho de Associação, no âmbito das competências que lhe foram conferidas no artigo 463.o do Acordo, deverá chegar a acordo quanto a uma maior abertura recíproca do mercado ligada à referida avaliação positiva. |
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(8) |
Tal como estabelecido no anexo XXI-A, esta abertura do mercado diz respeito aos contratos públicos de fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É concedido acesso recíproco ao mercado de contratos públicos de fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público da União Europeia à Ucrânia e de contratos públicos de fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público da Ucrânia à União Europeia, tal como estabelecido no anexo XXI-A.
Artigo 2.o
A presente decisão foi adotada nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé todos os textos.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Conselho de Associação
O Presidente
Os Secretários
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2608/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)