|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2023/2563 |
30.11.2023 |
DECISÃO n.o 166/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 13 de junho de 2023
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/2563]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/2427 da Comissão, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1fy [Decisão de Execução (UE) 2022/2110 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
|
«1fz. |
32022 D 2427: Decisão de Execução (UE) 2022/2427 da Comissão, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 318 de 12.12.2022, p. 157). |
|
1fza. |
32022 D 2508: Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 325 de 20.12.2022, p. 112).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/2427 e (UE) 2022/2508 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 318 de 12.12.2022, p. 157.
(2) JO L 325 de 20.12.2022, p. 112.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2563/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)