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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2563

30.11.2023

DECISÃO n.o 166/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 13 de junho de 2023

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/2563]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2427 da Comissão, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1fy [Decisão de Execução (UE) 2022/2110 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«1fz.

32022 D 2427: Decisão de Execução (UE) 2022/2427 da Comissão, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 318 de 12.12.2022, p. 157).

1fza.

32022 D 2508: Decisão de Execução (UE) 2022/2508 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para a indústria têxtil, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 325 de 20.12.2022, p. 112).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/2427 e (UE) 2022/2508 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 318 de 12.12.2022, p. 157.

(2)   JO L 325 de 20.12.2022, p. 112.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2563/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)