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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2549

30.11.2023

DECISÃO n.o 152/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 13 de junho de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2549]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/248 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2022, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Pregler»/«Osttiroler Pregler») (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/380 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2022, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Homokháti őszibarack pálinka») (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a bebidas espirituosas. A legislação relativa a bebidas espirituosas não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo II, capítulo XXVII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXVII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9aw [Regulamento de Execução (UE) 2022/888 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«9ax.

32022 R 0248: Regulamento de Execução (UE) 2022/248 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2022, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Pregler»/«Osttiroler Pregler») (JO L 41 de 22.2.2022, p. 14).»

9ay.

32022 R 0380: Regulamento de Execução (UE) 2022/380 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2022, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Homokháti őszibarack pálinka»), (JO L 74 de 7.3.2022, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/248 e (UE) 2022/380 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 41 de 22.2.2022, p. 14.

(2)   JO L 74 de 7.3.2022, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2549/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)