Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2532 |
16.11.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2532 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de novembro de 2023
que altera a Decisão (UE) 2022/911 relativa aos termos e condições do TARGET-ECB (BCE/2022/22) (BCE/2023/27)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 22.o e 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (1), que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET). |
(2) |
Em 7 de setembro de 2023, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2023/2415 do Banco Central Europeu (BCE/2023/22) (2), que altera a Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8). Estas alterações tiveram por objetivo: a) esclarecer determinados aspetos relacionados com a utilização das marcas comerciais relativas aos serviços do TARGET; b) especificar melhor que os bancos centrais do Eurosistema (BC do Eurosistema) estão obrigados a assegurar que não sejam abertas outras contas para além das contas TARGET aos participantes elegíveis para participar no TARGET para efeitos da prestação dos serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da referida orientação; c) introduzir medidas para atenuar os efeitos de uma eventual falha na ligação de um BC do Eurosistema ao TARGET; d) estabelecer a utilização obrigatória, a partir de 21 de março de 2025, da Solução de Contingência para todos os titulares de contas em numerário dedicadas e para os sistemas periféricos que participem no TARGET; e) introduzir esclarecimentos no que respeita às partes contactáveis designadas pelos sistemas periféricos que utilizam o serviço de liquidação de pagamentos imediatos do TARGET (Target Instant Payment Settlement — TIPS); f) introduzir a política revista de fixação de preços do serviço TIPS; e g) introduzir determinadas alterações de ordem redacional. |
(3) |
As alterações introduzidas na Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) que afetam os termos e condições do TARGET-ECB deveriam ser refletidas na Decisão (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/911) (3). |
(4) |
A fim de garantir o alinhamento com as disposições da Orientação (UE) 2023/2415(BCE/2023/22), a presente decisão entra em vigor em 20 de novembro de 2023. |
(5) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, da Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8), a partir da data de início das operações do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System — ECMS), tal como comunicada no sítio Web do BCE, o BCE não abrirá contas que não sejam contas TARGET a participantes elegíveis para participar no TARGET com a finalidade de prestar os serviços que se inserem no âmbito de aplicação da Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8), com exceção das contas utilizadas para a detenção de fundos penhorados ou dados em penhor a um credor terceiro ou dos fundos referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (EU) 2021/378 do Banco Central Europeu (BCE/2021/1) (*1). (*1) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (BCE/2021/1) (JO L 73 de 3.3.2021, p. 1).»;" |
2) |
O anexo I da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterado de acordo com o anexo I da presente decisão; |
3) |
O anexo II da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterado de acordo com o anexo II da presente decisão; |
4) |
O anexo III da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterado de acordo com o anexo III da presente decisão. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente Decisão entra em vigor em 20 de novembro de 2023.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de novembro de 2023.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84).
(2) Orientação (UE) 2023/2415 do Banco Central Europeu, de 7 de setembro de 2023, que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE/2022/8) (BCE/2023/22) (JO L, 2023/2415, 27.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2023/2415/oj
(3) Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET-ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 1).
ANEXO I
O anexo I da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterado do seguinte modo:
1) |
A parte I é alterada do seguinte modo:
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2) |
A parte II é alterada do seguinte modo:
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3) |
A parte VII é alterada do seguinte modo:
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4) |
No apêndice VI, a secção 6 (FEES FOR TIPS DCA HOLDERS) passa a ter a seguinte redação: «6. FEES FOR TIPS DCA HOLDERS
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5) |
No apêndice VI, a secção 7 (FEES FOR AS USING TIPS AS SETTLEMENT PROCEDURE) passa a ter a seguinte redação: «7. FEES FOR AS USING TIPS AS SETTLEMENT PROCEDURE
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ANEXO II
O anexo II da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) passa a ter a seguinte redação:
«ANNEX II
TARGET GOVERNANCE ARRANGEMENTS
Level 1 — Governing Council |
Level 2 — Technical and operational management body |
Level 3 — Level 3 NCBs |
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Final competence in relation to all TARGET issues, in particular the rules for the decision making in TARGET, and responsible for safeguarding the public function of TARGET |
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(Not applicable) |
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Deciding on the level of service |
Verifying that the service was delivered in accordance with the agreed Service level |
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Deciding in case of escalation |
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(Not applicable) |
(Not applicable) |
ANEXO III
O anexo III da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterado do seguinte modo:
1) |
O n.o 28 passa a ter a seguinte redação:
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2) |
O n.o 54 passa a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2532/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)