Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2518 |
13.11.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2518 DO CONSELHO
de 9 de novembro de 2023
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 14, 16, 17, 24, 43, 48, 53, 74, 86, 90, 94, 95, 100, 122, 129, 134, 135, 137, 145, 149, 153, 154, 157, 160, 161 e 162 da ONU, às propostas de novo regulamento da ONU relativo aos aparelhos de registo de dados de eventos para os veículos pesados e de novo regulamento da ONU relativo aos sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro das crianças nos autocarros, e a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.o 1 da ONU
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998. |
(2) |
Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece disposições administrativas e requisitos técnicos para a homologação e a colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Esse regulamento integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto («regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. |
(4) |
Nos termos do artigo 1.o do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.o do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE (WP.29) pode adotar propostas de alteração dos regulamentos da ONU, dos regulamentos técnicos globais da ONU e das resoluções da ONU, bem como propostas de novos regulamentos da ONU, de novos regulamentos técnicos globais e de novas resoluções da ONU sobre a homologação de veículos. Além disso, nos termos dessas disposições, o WP.29 da UNECE pode adotar propostas de autorização para elaborar alterações aos regulamentos técnicos globais da ONU ou para elaborar novos regulamentos técnicos globais da ONU e pode adotar propostas de prorrogação de mandatos para regulamentos técnicos globais da ONU. |
(5) |
De 14 a 16 de novembro de 2023, durante a sua 191.a sessão, o WP.29 pode adotar: propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 14, 16, 17, 24, 43, 48, 53, 74, 86, 90, 94, 95, 100, 122, 129, 134, 135, 137, 145, 149, 153, 154, 157, 160, 161 e 162 da ONU; propostas de novo regulamento da ONU relativo aos aparelhos de registo de dados de eventos para os veículos pesados e de novo regulamento da ONU relativo aos sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro das crianças nos autocarros; e uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.o 1 da ONU. |
(6) |
Os regulamentos da ONU serão vinculativos para a União. Juntamente com a resolução da ONU, influenciarão de forma determinante o conteúdo da legislação da União no domínio da homologação de veículos. Por conseguinte, convém definir a posição a adotar em nome da União no WP.29 no que respeita à adoção dessas propostas. |
(7) |
A fim de refletir a experiência adquirida e a evolução técnica, os requisitos relativos a determinados aspetos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 0, 14, 16, 17, 24, 43, 48, 53, 74, 86, 90, 94, 95, 100, 122, 129, 134, 135, 137, 145, 149, 153, 154, 157, 160, 161 e 162 da ONU e pela Resolução Mútua n.o 1 da ONU têm de ser alterados ou completados. |
(8) |
A fim de permitir o progresso técnico e melhorar a segurança, é necessário adotar um novo regulamento da ONU relativo aos aparelhos de registo de dados de eventos para os veículos pesados e um novo regulamento da ONU relativo aos sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro das crianças nos autocarros. |
(9) |
Estas propostas estão em consonância com a política do mercado interno da UE para a indústria automóvel em matéria de segurança, automatização e emissões, bem como com as suas políticas em matéria de transportes, clima e energia, e têm um impacto muito positivo na competitividade do setor automóvel da UE e no comércio internacional. |
(10) |
Tendo em conta esses benefícios, sugere-se que estas propostas sejam votadas a favor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União na 191.a sessão do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE, a realizar de 14 a 16 de novembro de 2023, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
N. CALVIÑO SANTAMARÍA
(1) Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).
(2) Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).
(3) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
ANEXO
Regulamento n.o |
Título do ponto da ordem de trabalhos |
Referência do documento (1) |
0 |
Proposta de série 06 de alterações do Regulamento n.o 0 da ONU (IWVTA) (ECE/TRANS/WP.29/1173, ponto 85, com base no WP.29-190-16) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/90 |
14 |
Proposta de suplemento 3 à série 09 de alterações do Regulamento n.o 14 da ONU (fixações dos cintos de segurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 11 com base em GRSP-73-09-Rev.1, tal como figura no anexo II do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/113 |
16 |
Proposta de série 09 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, pontos 16-19, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/9 alterado pelo anexo III do relatório, em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/3, alterado pelo ponto 17 do relatório, ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/15, alterado pelo ponto 18 do relatório, e ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/17, alterado pelo anexo III do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/105 |
16 |
Proposta de suplemento 5 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, pontos 17 e 18, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/3, alterado pelo ponto 17 do relatório, e em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/15, alterado pelo ponto 18 do relatório |
ECE/TRANS/WP.29/2023/114 |
17 |
Proposta de série 11 de alterações do Regulamento n.o 17 da ONU (resistência dos bancos) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 21, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/5, alterado pelo anexo IV do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/106 |
24 |
Proposta de suplemento 11 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 24 da ONU [poluentes visíveis, medição da potência dos motores de ignição por compressão (fumos dos motores diesel)] (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/89, ponto 46, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2023/18, GRPE-89-18 e alterado pelo anexo IV) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/126 |
43 |
Proposta de suplemento 11 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 da ONU (vidraças de segurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 8, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/7, alterado pelo anexo II do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/99 |
48 |
Proposta de suplemento 19 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, pontos 18 e 25, com base em GRE-88-17 e GRE-88-25-Rev.1 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/94 |
48 |
Proposta de suplemento 6 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, pontos 18 e 25, com base em GRE-88-17 e GRE-88-25-Rev.1 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/95 |
48 |
Proposta de suplemento 4 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, pontos 18 e 25, com base em GRE-88-17 e GRE-88-25-Rev.1 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/96 |
53 |
Proposta de série 04 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU "instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3" ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, ponto 10, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2023/4 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/91 |
74 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU "instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores" ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, ponto 10, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2023/5 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/92 |
86 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU "instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas" ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, ponto 10, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2023/6 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/93 |
90 |
Proposta de suplemento 12 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 90 da ONU (peças de substituição para travões) ECE/TRANS/WP.29/GRVA/16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/11 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/129 |
90 |
Proposta de suplemento 11 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 90 da ONU (peças de substituição para travões) ECE/TRANS/WP.29/GRVA/16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/12, alterado por GRVA-16-14 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/130 |
94 |
Proposta de série 05 de alterações do Regulamento n.o 94 da ONU (colisão frontal) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 23, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/22, alterado pelo anexo V do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/107 |
95 |
Proposta de série 06 de alterações do Regulamento n.o 95 da ONU (colisão lateral) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 25, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/18, alterado pelo anexo VI do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/108 |
95 |
Proposta de suplemento 3 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 95 da ONU (colisão lateral) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 24 com base em GRSP-73-44, tal como figura no anexo VI do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/116 |
95 |
Proposta de suplemento 4 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 95 da ONU (colisão lateral) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 24 com base em GRSP-73-45, tal como figura no anexo VI do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/117 |
100 |
Proposta de suplemento 5 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 28, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/23, alterado pelo anexo VII do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/118 |
100 |
Proposta de suplemento 3 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 28, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/16, alterado pelo anexo VII do relatório |
ECE/TRANS/WP.29/2023/119 |
100 |
Proposta de retificação 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 31 com base em GRSP-73-55, tal como figura no anexo VII do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/133 |
122 |
Proposta de suplemento 7 à versão original do Regulamento n.o 122 da ONU (sistemas de aquecimento) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/8, alterado pelo anexo IV do relatório |
ECE/TRANS/WP.29/2023/100 |
129 |
Proposta de série 04 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, pontos 33-35, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/13, alterado pelo anexo VIII do relatório, ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/11, alterado pelo anexo VIII do relatório, ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/14, alterado pelo ponto 35 do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/109 |
129 |
Proposta de suplemento 10 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, pontos 34 e 35, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/11, alterado pelo anexo VIII do relatório, ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/14, alterado pelo ponto 35 do relatório |
ECE/TRANS/WP.29/2023/120 |
134 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 134 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilhas de combustível) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 37, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/8, alterado por GRSP-73-54) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/110 |
135 |
Proposta de suplemento 3 à versão original do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um poste) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 38, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/24, alterado pelo anexo IX do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/121 |
135 |
Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um postes) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 38, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/24, alterado pelo anexo IX do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/122 |
135 |
Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um poste) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 38, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/19, alterado pelo anexo IX do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/123 |
137 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 40, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/20, alterado pelo anexo X |
ECE/TRANS/WP.29/2023/111 |
145 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 145 da ONU (sistemas de fixação ISOFIX, pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e i-Size) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 43, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/12, alterado pelo anexo XI do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/112 |
145 |
Proposta de parte I do suplemento 3 à versão original do Regulamento n.o 145 da ONU (sistemas de fixação ISOFIX, pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e i-Size) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 42, com base em GRSP-73-25-Rev.1, tal como figura no anexo XI do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/124 |
149 |
Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 149 da ONU (dispositivos de iluminação da estrada) ECE/TRANS/WP.29/GRE/88, pontos 25 e 31, com base em GRE-88-25-Rev.1 e GRE-88-09 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/97 |
153 |
Proposta de suplemento 4 à versão original do Regulamento n.o 153 da ONU (integridade do sistema de combustível e segurança do grupo motopropulsor elétrico em caso de colisão traseira) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 44, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/21, alterado pelo anexo XII do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/125 |
154 |
Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 154 da ONU (ensaio WLTP) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/89, ponto 25, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2023/16, GRPE-89-16-Rev.1, alterado pela adenda |
ECE/TRANS/WP.29/2023/127 |
154 |
Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 154 da ONU (ensaio WLTP) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/89, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2023/17, GRPE-89-17-Rev.1, durante a sessão, e alterado pela adenda 2) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/128 |
157 |
Proposta de suplemento 4 à versão original do Regulamento n.o 157 da ONU (sistemas automatizados de manutenção na via de trânsito) ECE/TRANS/WP.29/GRVA/16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/8, alterado por GRVA-16-42 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/131 |
157 |
Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 157 da ONU (sistemas automatizados de manutenção na via de trânsito) ECE/TRANS/WP.29/GRVA/16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/8, alterado por GRVA-16-42 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/132 |
160 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 160 da ONU (aparelho de registo de eventos) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 30 com base em GRSG-125-02-Rev.2, tal como figura no anexo V do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/98/Rev.1 |
160 |
Proposta de suplemento 2 à versão original do Regulamento n.o 160 da ONU (aparelho de registo de eventos) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/11, alterado pelo anexo V do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/101 |
160 |
Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 160 da ONU (aparelho de registo de eventos) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/15, alterado pelo anexo V do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/102 |
161 |
Proposta de suplemento 4 à versão original do Regulamento n.o 161 da ONU (dispositivos contra a utilização não autorizada) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/3, não alterado) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/103 |
162 |
Proposta de suplemento 5 à versão original do Regulamento n.o 162 da ONU (imobilizadores) (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 21, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/4, alterado pelo ponto 21 do relatório) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/104 |
Novo regulamento |
Proposta de novo regulamento da ONU relativo à homologação dos aparelhos de registo de dados de eventos para os veículos pesados (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 35, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/13, alterado por GRSG-125-07 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/134/Rev.1 |
Novo regulamento |
Proposta de novo regulamento da ONU relativo à homologação de sistemas de retenção para crianças para um transporte mais seguro das crianças nos autocarros ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 49, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/2, alterado por GRSP-73-04-Rev.1 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/135 |
Diversos |
Título do ponto da ordem de trabalhos |
Referência do documento |
Resolução |
Proposta de alteração 1, adenda 2 à Resolução Mútua n.o 1 (M.R.1) ECE/TRANS/WP.29/GRSP/73, ponto 46, com base em GRSP-73-48 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/136 |
Recomendação |
Proposta de atualização das recomendações relativas à cibersegurança dos veículos automóveis e às atualizações de software ECE/TRANS/WP.29/GRVA/16, com base no GRVA-16-15 |
ECE/TRANS/WP.29/2023/87 |
Orientações |
Proposta de alterações às orientações sobre os elementos de desempenho dos aparelhos de registo de eventos adequados para adoção nas resoluções ou regulamentos do Acordo de 1958 e 1998 (ECE/TRANS/WP.29/GRSG/104, ponto 27, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2023/12, alterado pelo ponto 28 do relatório ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2021/32 e GRSG-122-35) |
ECE/TRANS/WP.29/2023/88 |
Autorização |
Proposta de autorização revista para a elaboração de um RTG da ONU relativo às emissões globais em condições reais de condução |
ECE/TRANS/WP.29/AC.3/54/Rev.2 |
Autorização |
Pedido de autorização para a elaboração de um novo RTG da ONU relativo à durabilidade das baterias a bordo dos veículos pesados eletrificados |
ECE/TRANS/WP.29/AC.3/60 |
(1) Todos os documentos referidos no quadro podem ser consultados no seguinte endereço: (WP.29) Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (191.a sessão) | UNECE
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2518/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)