European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2457

31.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2457 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2023

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província de Alberta, confirmados entre 10 de outubro de 2023 e 11 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no concelho de Aberdeenshire e na Ilha de Lewis, na Escócia, confirmados em 23 de outubro de 2023 e 27 de setembro de 2023, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Minesota (3) e Dacota do Sul (1), confirmados em 18 de outubro de 2023 e 19 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP.

(10)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(11)

Além disso, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(12)

O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira na província de Alberta, confirmado em 11 de setembro de 2023.

(13)

O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira no condado de Cheshire, em Inglaterra, confirmado em 9 de setembro de 2023.

(14)

Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira no estado de Nova Jérsia, confirmado em 15 de setembro de 2023.

(15)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desse foco de gripe aviária de alta patogenicidade, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

(16)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(17)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(18)

Tendo em conta a atual situação epidemiológica no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(19)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA–2.191 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA–2.191

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

11.9.2023

20.10.2023»

ii)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.194, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.195 e CA–2.196:

«CA

Canadá

CA–2.195

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.10.2023

 

CA–2.196

N, P1

 

11.10.2023»

 

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB–2.319 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.319

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.9.2023

17.10.2023»

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB–2.320, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322:

«GB

Reino Unido

GB–2.321

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.9.2023

 

GB–2.322

N, P1

 

23.10.2023»

 

v)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US–2.459 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US–2.459

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.9.2023

18.10.2023»

vi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US–2.468, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.469 a US–2.472:

«US

Estados Unidos

US–2.469

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.10.2023

 

US–2.470

N, P1

 

18.10.2023

 

US–2.471

N, P1

 

19.10.2023

 

US–2.472

N, P1

 

19.10.2023»

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB–2.320, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322:

«Reino Unido

GB–2.321

in Sheshader, Isle of Lewis, Scotland, GB

The area contained within a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N58.23 and Long: W6.17

GB–2.322

near Strichen, Aberdeenshire, Scotland, GB

The area contained within a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N57.61 and Long: W2.11»

ii)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA–2.194, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA–2.195 e CA–2.196:

«Canadá

CA–2.195

Alberta — Latitude 55.15, Longitude –118.03

The municipalities involved are:

3 km PZ: Cooked Creek

10 km SZ: Cooked Creek and DeBolt

CA–2.196

Alberta — Latitude 53.52, Longitude –114.97

The municipalities involved are:

 

3 km PZ: Entwistle and Evansburg

 

10 km SZ: Entwistle, Evansburg, Gainford, Moon Lake, Tomahawk, and Seba Beach»

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US–2.468, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US–2.469 a US–2.472:

«Estados Unidos

US–2.469

State of Minnesota

Blue Earth 03

Blue Earth County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93.8555959°W 44.0420843°N)

US–2.470

State of Minnesota

Redwood 02

Redwood County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.3658445°W 44.6198078°N)

US–2.471

State of Minnesota

Becker 05

Becker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.5090881°W 46.8659432°N)

US–2.472

State of South Dakota

Spink 09

Spink County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.2900442°W 44.8883074°N)»

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA–2.191 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA–2.191

POU, RAT

N, P1

 

11.9.2023

20.10.2023

GBM

P1

 

11.9.2023

20.10.2023»

b)

Na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA–2.194, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.195 e CA–2.196:

«CA

Canadá

CA–2.195

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2023

 

GBM

P1

 

10.10.2023

 

CA–2.196

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2023

 

GBM

P1

 

11.10.2023»

 

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB–2.319 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.319

POU, RAT

N, P1

 

8.9.2023

17.10.2023

GBM

P1

 

8.9.2023

17.10.2023»

d)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB–2.320, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322:

«GB

Reino Unido

GB–2.321

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2023

 

GBM

P1

 

27.9.2023

 

GB–2.322

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2023

 

GBM

P1

 

23.10.2023»

 

e)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US–2.459 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US–2.459

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2023

18.10.2023

GBM

P1

 

15.9.2023

18.10.2023»

f)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US–2.468, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.469 a US–2.472:

«US

Estados Unidos

US–2.469

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2023

 

GBM

P1

 

18.10.2023

 

US–2.470

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2023

 

GBM

P1

 

18.10.2023

 

US–2.471

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2023

 

GBM

P1

 

19.10.2023

 

US–2.472

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2023

 

GBM

P1

 

19.10.2023»

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2457/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)