European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2358

26.10.2023

DECISÃO n. o 72/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 17 de março de 2023

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/2358]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/2295 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 2295: Regulamento de Execução (UE) 2022/2295 da Comissão de 23 de novembro de 2022 (JO L 304 de 24.11.2022, p. 53).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2295 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 304 de 24.11.2022, p. 53.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2358/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)