Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2356 |
26.10.2023 |
DECISÃO n.o 75/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 17 de março de 2023
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/2356]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/410 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 mediante o aditamento da República Democrática do Congo, de Gibraltar, de Moçambique, da Tanzânia e dos Emirados Árabes Unidos ao quadro I do seu anexo e a supressão da Nicarágua, do Paquistão e do Zimbabué desse quadro (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 23bb [Regulamento Delegado (UE) n.o 2016/1675 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«- |
32023 R 0410: Regulamento Delegado (UE) 2023/410 da Comissão de 19 de dezembro de 2022 (JO L 59 de 24.2.2023, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/410 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 59 de 24.2.2023, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2356/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)