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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2346

26.10.2023

DECISÃO n.o 30/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 17 de março de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/2346]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/925 da Comissão, de 14 de junho de 2022, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 no que diz respeito às doenças listadas de animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável para a propagação dessas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1183 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que altera os anexos II e IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 no que diz respeito à notificação e à comunicação a nível da União sobre a deteção de certas doenças listadas (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1218 da Comissão, de 14 de julho de 2022, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2022/1188 da Comissão, de 8 de julho de 2022, que altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 no que diz respeito aos Estados-Membros ou partes destes para os quais são aprovadas medidas nacionais para certas doenças dos animais aquáticos em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, do Acordo EEE, a parte 1.1 é alterada do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32022 R 0925: Regulamento de Execução (UE) 2022/925 da Comissão, de 14 de junho de 2022 (JO L 160 de 15.6.2022, p. 30).»

2.

Ao ponto 13k [Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32022 R 1183: Regulamento de Execução (UE) 2022/1183 da Comissão, de 8 de julho de 2022 (JO L 184 de 11.7.2022, p. 6).»

3.

Ao ponto 13o [Regulamento de Execução (UE) 2021/260 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 1188: Decisão de Execução (UE) 2022/1188 da Comissão, de 8 de julho de 2022 (JO L 184 de 11.7.2022, p. 59).»

4.

Ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 1218: Regulamento de Execução (UE) 2022/1218 da Comissão, de 14 de julho de 2022 (JO L 188 de 15.7.2022, p. 65).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/925, (UE) 2022/1183 e (UE) 2022/1218 e da Decisão de Execução (UE) 2022/1188 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 160 de 15.6.2022, p. 30.

(2)   JO L 184 de 11.7.2022, p. 6.

(3)   JO L 188 de 15.7.2022, p. 65.

(4)   JO L 184 de 11.7.2022, p. 59.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2346/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)