European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2343

26.10.2023

DECISÃO n.o 35/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 17 de março de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/2343]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão de 19 de agosto de 2022 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1417 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus acidophilus CECT 4529 como aditivo em alimentos para todas as espécies e categorias de aves de capoeira, à exceção de galinhas poedeiras e frangos de engorda, e para aves ornamentais, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2275 (detentor da autorização: Centro Sperimentale del Latte S.r.l.) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1419 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização de óleo essencial de folha de buchu de Agathosma betulina (P.J. Bergius) Pillans como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1420 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1421 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do óleo essencial de laranja obtido por expressão, do óleo essencial de laranja destilado e dos óleos de laranja concentrados obtidos a partir de Citrus sinensis (L.) Osbeck como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1442 da Comissão de 31 de agosto de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1490 no que se refere aos termos da autorização do quelato de manganês de aminoácidos, na forma hidratada, como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1445 da Comissão de 31 de agosto de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1039 no que se refere aos termos da autorização do quelato de cobre(II) e de aminoácidos na forma hidratada como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (7) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1452 da Comissão de 1 de setembro de 2022 relativo à autorização de 3-etilciclopentan-1,2-diona, 4-hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona, 4,5-di-hidro-2-metilfuran-3(2H)-ona, eugenol, 1-metoxi-4-(prop-1(trans)-enil)benzeno, α-pentilcinamaldeído, α-hexilcinamaldeído e 2-acetilpiridina como aditivos em alimentos para animais de certas espécies (8) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1453 da Comissão de 1 de setembro de 2022 relativo à autorização da 6-fitase produzida por Komagataella pastoris (DSM 23036) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves e para todos os suínos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 (detentor da autorização: Huvepharma EOOD) (9) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1469 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, relativo à autorização da L-treonina produzida por Escherichia coli CGMCC 7.398 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (10) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1471 da Comissão de 5 de setembro de 2022 relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos (detentor da autorização: Porus GmbH) (11) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(12)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1472 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, relativo à autorização de sulfato lisinato de manganês como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (12) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(13)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1492 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, relativo à autorização de L-valina produzida por Escherichia coli CCTCC M2020321 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (13) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(14)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1493 da Comissão de 8 de setembro de 2022 relativo à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (14) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(15)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(16)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 2zza (Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32022 R 1453: Regulamento de Execução (UE) 2022/1453 da Comissão de 1 de setembro de 2022 relativo à autorização da 6-fitase produzida por Komagataella pastoris (DSM 23036) como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves e para todos os suínos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 (detentor da autorização: Huvepharma EOOD), JO L 228 de 2.9.2022, p. 30

2.

Ao ponto 222 [Regulamento de Execução (UE) 2017/1490 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32022 R 1442: Regulamento de Execução (UE) 2022/1442 da Comissão, de 31 de agosto de 2022 (JO L 227 de 1.9.2022, p. 117).»

3.

Ao ponto 233 [Regulamento de Execução (UE) 2017/2275 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32022 R 1417: Regulamento de Execução (UE) 2022/1417 da Comissão, de 22 de agosto de 2022 (JO L 218 de 23.8.2022, p. 3).»

4.

Ao ponto 262 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1039 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32022 R 1445: Regulamento de Execução (UE) 2022/1445 da Comissão, de 31 de agosto de 2022 (JO L 227 de 1.9.2022, p. 127).»

5.

A seguir ao ponto 463 [Regulamento de Execução (UE) 2022/1490 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«464.

32022 R 1412: Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão de 19 de agosto de 2022 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 217 de 22.8.2022, p. 1).

465.

32022 R 1417: Regulamento de Execução (UE) 2022/1417 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus acidophilus CECT 4529 como aditivo em alimentos para todas as espécies e categorias de aves de capoeira, à exceção de galinhas poedeiras e frangos de engorda, e para aves ornamentais, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2275 (detentor da autorização: Centro Sperimentale del Latte S.r.l.) (JO L 218 de 23.8.2022, p. 3).

466.

32022 R 1419: Regulamento de Execução (UE) 2022/1419 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização de óleo essencial de folha de buchu de Agathosma betulina (P.J. Bergius) Pillans como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 218 de 23.8.2022, p. 12).

467.

32022 R 1420: Regulamento de Execução (UE) 2022/1420 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 218 de 23.8.2022, p. 17).

468.

32022 R 1421: Regulamento de Execução (UE) 2022/1421 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do óleo essencial de laranja obtido por expressão, do óleo essencial de laranja destilado e dos óleos de laranja concentrados obtidos a partir de Citrus sinensis (L.) Osbeck como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 218 de 23.8.2022, p. 27).

469.

32022 R 1452: Regulamento de Execução (UE) 2022/1452 da Comissão, de 1 de setembro de 2022, relativo à autorização de 3-etilciclopentan-1,2-diona, 4-hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona, 4,5-di-hidro-2-metilfuran-3(2H)-ona, eugenol, 1-metoxi-4-(prop-1(trans)-enil)benzeno, α-pentilcinamaldeído, α-hexilcinamaldeído e 2-acetilpiridina como aditivos em alimentos para animais de certas espécies (JO L 228 de 2.9.2022, p. 17).

470.

32022 R 1469: Regulamento de Execução (UE) 2022/1469 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, relativo à autorização da L-treonina produzida por Escherichia coli CGMCC 7.398 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 231 de 6.9.2022, p. 105).

471.

32022 R 1471: Regulamento de Execução (UE) 2022/1471 da Comissão de 5 de setembro de 2022 relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para gatos (detentor da autorização: Porus GmbH) (JO L 231 de 6.9.2022, p. 113).

472.

32022 R 1472: Regulamento de Execução (UE) 2022/1472 da Comissão, de 5 de setembro de 2022, relativo à autorização de sulfato lisinato de manganês como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 231 de 6.9.2022, p. 116).

473.

32022 R 1492: Regulamento de Execução (UE) 2022/1492 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, relativo à autorização de L-valina produzida por Escherichia coli CCTCC M2020321 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 234 de 9.9.2022, p. 14).

474.

32022 R 1493: Regulamento de Execução (UE) 2022/1493 da Comissão, de 8 de setembro de 2022, relativo à autorização de L-metionina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80245 e Escherichia coli KCCM 80246 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 234 de 9.9.2022, p. 18).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2022/1412, (UE) 2022/1417, (UE) 2022/1419, (UE) 2022/1420, (UE) 2022/1421, (UE) 2022/1442, (UE) 2022/1445, (UE) 2022/1452, (UE) 2022/1453, UE) 2022/1469, (UE) 2022/1471, (UE) 2022/1472, (UE) 2022/1492 e (UE) 2022/1493 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de março de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 217 de 22.8.2022, p. 1.

(2)   JO L 218 de 23.8.2022, p. 3.

(3)   JO L 218 de 23.8.2022, p. 12.

(4)   JO L 218 de 23.8.2022, p. 17.

(5)   JO L 218 de 23.8.2022, p. 27.

(6)   JO L 227 de 1.9.2022, p. 117.

(7)   JO L 227 de 1.9.2022, p. 127.

(8)   JO L 228 de 2.9.2022, p. 17.

(9)   JO L 228 de 2.9.2022, p. 30.

(10)   JO L 231 de 6.9.2022, p. 105.

(11)   JO L 231 de 6.9.2022, p. 113.

(12)   JO L 231 de 6.9.2022, p. 116.

(13)   JO L 234 de 9.9.2022, p. 14.

(14)   JO L 234 de 9.9.2022, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2343/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)