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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2298

25.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2298 DA COMISSÃO

de 18 de outubro de 2023

que aprova uma alteração da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida «La Mancha»

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «La Mancha», apresentado pela Espanha nos termos do artigo 97.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento.

(2)

A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração da União do caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (2), em aplicação do artigo 97.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento.

(3)

A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição fundamentada ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4)

Importa, pois, aprovar a alteração da União do caderno de especificações do produto em conformidade com o artigo 99.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração da União do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «La Mancha» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)   JO C 215 de 19.6.2023, p. 32.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2298/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)