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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2295 |
9.11.2023 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2023
de 28 de abril de 2023
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/2295]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/664 da Comissão, de 22 de abril de 2021, relativo a um quadro normativo do espaço «U» (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/665 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão, de 22 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 66wk [Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 66xg [Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 66zbd [Regulamento Delegado (UE) 2020/723 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/664, (UE) 2021/665 e (UE) 2021/666 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de abril de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 114/2023 do Comité Misto do EEE de 28 de abril de 2023 (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 115/2023 do Comité Misto do EEE de 28 de abril de 2023 (5), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 139 de 23.4.2021, p. 161.
(2) JO L 139 de 23.4.2021, p. 184.
(3) JO L 139 de 23.4.2021, p. 187.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) JO L 2023/2294, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/2023/2294/oj
(5) JO L 2023/2264, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/2023/2264/oj
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2295/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)