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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2241

9.11.2023

DECISÃO n.o 86/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 28 de abril de 2023

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2241]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2325 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2326 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da épsilon-metoflutrina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 19 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2327 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que não aprova a cloramina B como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4 e 5 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzzo [Decisão de Execução (UE) 2022/1485 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«12zzzzzzzzp.

32022 D 2325: Decisão de Execução (UE) 2022/2325 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 307 de 28.11.2022, p. 267).

12zzzzzzzzq.

32022 D 2326: Decisão de Execução (UE) 2022/2326 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da épsilon-metoflutrina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 19 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 307 de 28.11.2022, p. 269).

12zzzzzzzzr.

32022 D 2327: Decisão de Execução (UE) 2022/2327 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que não aprova a cloramina B como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4 e 5 em conformidade com o Regulamento (UE) no 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 307 de 28.11.2022, p. 271).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/2325, (UE) 2022/2326 e (UE) 2022/2327 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de abril de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 307 de 28.11.2022, p. 267.

(2)   JO L 307 de 28.11.2022, p. 269.

(3)   JO L 307 de 28.11.2022, p. 271.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2241/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)