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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2233

9.11.2023

DECISÃO n.o 77/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 28 de abril de 2023

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2233]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (1), retificado no JO L 83 de 10.3.2022, p. 66, e no JO L 161 de 16.6.2022, p. 121, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1768 da Comissão, de 23 de junho de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, os anexos I, II, III e IV do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A Decisão (UE) 2020/1178 da Comissão, de 27 de julho de 2020, relativa às disposições nacionais respeitantes ao teor de cádmio nos adubos notificadas pelo Reino da Dinamarca em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Decisão (UE) 2020/1184 da Comissão, de 17 de julho de 2020, relativa às disposições nacionais respeitantes ao teor de cádmio nos adubos fosfatados, notificadas pela Hungria em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4)deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Decisão (UE) 2020/1205 da Comissão, de 6 de agosto de 2020, relativa às disposições nacionais notificadas pela República Eslovaca em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia referentes ao teor de cádmio nos adubos fosfatados (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Comunicação da Comissão relativa ao aspeto visual do rótulo dos produtos fertilizantes UE mencionados no anexo III do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento (UE) 2019/1009 revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), que está incorporado no Acordo EEE e que, portanto, dele deve ser suprimido.

(8)

A derrogação que permite aos Estados da EFTA limitar a comercialização de adubos nos seus mercados devido ao teor de cádmio está incluída no Acordo EEE desde que este entrou em vigor em 1994. Quanto aos Estados-Membros da UE aos quais foram concedidas as mesmas derrogações no que respeita ao teor de cádmio nos adubos, as circunstâncias factuais que as justificaram mantêm-se válidas.

(9)

Os Regulamentos (CE) n.o 2076/2004 (8), (CE) n.o 162/2007 (9), (CE) n.o 1107/2008 (10), (CE) n.o 1020/2009 (11), (UE) n.o 137/2011 (12), (UE) n.o 223/2012 (13), (UE) n.o 463/2013 (14), (UE) n.o 1257/2014 (15), (UE) 2016/1618 (16), (UE) 2019/1102 (17), (UE) 2020/1666 (18) e (UE) 2021/862 (19) que estão incorporados no Acordo EEE tornaram-se obsoletos e, por conseguinte, devem dele ser suprimidos.

(10)

A presente decisão contém disposições relativas a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE.

(11)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, é aditado ao ponto 9b [Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] o seguinte travessão:

«-

32019 R 1009: Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019 (JO L 170 de 25.6.2019, p. 1), retificado no JO L 83 de 10.3.2022, p. 66, e no JO L 161 de 16.6.2022, p. 121

Artigo 2.o

O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No capítulo XIV, o texto do ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

«32019 R 1009:

Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO L 170 de 25.6.2019, p. 1), retificado no JO L 83 de 10.3.2022, p. 66, e no JO L 161 de 16.6.2022, p. 121, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32021 R 1768: Regulamento Delegado (UE) 2021/1768 da Comissão, de 23 de junho de 2021 (JO L 356 de 8.10.2021, p. 8).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Os Estados da EFTA podem continuar a aplicar os seus valores-limite nacionais para o cádmio em adubos fosfatados que vigorem à data de entrada em vigor da Decisão n.o 77/2023 de 28 de abril de 2023 do Comité Misto do EEE até que passem a ser aplicáveis, no Espaço Económico Europeu, valores-limite harmonizados para o teor de cádmio nos adubos fosfatados que sejam iguais ou inferiores a esses valores-limite.

b)

No artigo 1.o, n.o 2, a seguir à alínea p) são aditadas as seguintes alíneas: são aditadas as seguintes alíneas:

« q)

a legislação fitossanitária nacional dos Estados da EFTA;

r)

a legislação nacional relativa às espécies exóticas invasoras dos Estados da EFTA.»

c)

No artigo 52.o, no que respeita aos Estados da EFTA, é inserida após a expressão «16 de julho de 2022» a expressão «ou na data da entrada em vigor da Decisão n.o 77/2023 do Comité Misto do EEE, de 28 de abril se 2023», consoante a data que for posterior».

2.

No capítulo XIV, após o ponto 5 é inserido o seguinte (Decisão 2006/390/CE da Comissão):

«6.

32020 D 1178: Decisão (UE) 2020/1178 da Comissão, de 27 de julho de 2020, relativa às disposições nacionais respeitantes ao teor de cádmio nos adubos notificadas pelo Reino da Dinamarca em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 259 de 10.8.2020, p. 14).

7.

32020 D 1184: Decisão (UE) 2020/1184 da Comissão, de 17 de julho de 2020, relativa às disposições nacionais respeitantes ao teor de cádmio nos adubos fosfatados, notificadas pela Hungria em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 261 de 11.8.2020, p. 42).

8.

32020 D 1205: Decisão (UE) 2020/1205 da Comissão, de 6 de agosto de 2020, relativa às disposições nacionais notificadas pela República Eslovaca em conformidade com o artigo 114.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia referentes ao teor de cádmio nos adubos fosfatados (JO L 270 de 18.8.2020, p. 7).

ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA

As Partes Contratantes tomam nota dos seguintes atos:

1.

52021XC0407(04): Comunicação da Comissão relativa ao aspeto visual do rótulo dos produtos fertilizantes UE mencionados no anexo III do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO C 119 de 7.4.2021, p. 1).»

3.

No capítulo XV, o ponto 13 [Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

i)

é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 1009: Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019 (JO L 170 de 25.6.2019, p. 1); retificado no JO L 83 de 10.3.2022, p. 66, e no JO L 161 de 16.6.2022, p. 121

ii)

as adaptações i) e j) passam a ser as adaptações j) e k), respetivamente.

iii)

a seguir à adaptação h) é inserida a seguinte adaptação:

«“i)

No artigo 80.o, n.o 8, no que respeita aos Estados da EFTA, onde se lê «15 de julho de 2019» deve ler-se «na data de entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 77/2023, de 28 de abril de 2023”.»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/1009, retificado no JO L 83 de 10.3.2022, p. 66, e no JO L 161 de 16.6.2022, p. 121, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1768, das Decisões (UE) 2020/1178, (UE) 2020/1184 e (UE) 2020/1205 e da Comunicação da Comissão relativa ao aspeto visual do rótulo dos produtos fertilizantes UE mencionados no anexo III do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 170 de 25.6.2019, p. 1.

(2)   JO L 356 de 8.10.2021, p. 8.

(3)   JO L 259 de 10.8.2020, p. 14.

(4)   JO L 261 de 11.8.2020, p. 42.

(5)   JO L 270 de 18.8.2020, p. 7.

(6)   JO C 119 de 7.4.2021, p. 1.

(7)   JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.

(8)   JO L 359 de 4.12.2004, p. 25.

(9)   JO L 51 de 20.2.2007, p. 7.

(10)   JO L 299 de 8.11.2008, p. 13.

(11)   JO L 282 de 29.10.2009, p. 7.

(12)   JO L 43 de 17.2.2011, p. 1.

(13)   JO L 75 de 15.3.2012, p. 12.

(14)   JO L 134 de 18.5.2013, p. 1.

(15)   JO L 337 de 25.11.2014, p. 53.

(16)   JO L 242 de 9.9.2016, p. 24.

(17)   JO L 175 de 28.6.2019, p. 25.

(18)   JO L 377 de 11.11.2020, p. 3.

(19)   JO L 190 de 31.5.2021, p. 74.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2233/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)