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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2227

24.10.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2227 DO CONSELHO

de 23 de outubro de 2023

que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné.

(2)

À luz da revisão da Decisão 2010/638/PESC, essas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2024. O Conselho deverá manter as medidas restritivas sob reapreciação permanente à luz dos progressos verificados na realização e conclusão bem sucedidas de julgamentos justos no contexto dos acontecimentos de 28 de setembro de 2009.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2010/638/PESC passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2024. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2227/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)