Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2227 |
24.10.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2227 DO CONSELHO
de 23 de outubro de 2023
que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné. |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2010/638/PESC, essas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2024. O Conselho deverá manter as medidas restritivas sob reapreciação permanente à luz dos progressos verificados na realização e conclusão bem sucedidas de julgamentos justos no contexto dos acontecimentos de 28 de setembro de 2009. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2010/638/PESC passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2024. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2227/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)