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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2216 |
18.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2216 DO CONSELHO
de 16 de outubro de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 10 de maio de 2021, a União Europeia (a «União») assinou um Acordo com a República Argentina («Argentina») sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (a seguir designado «GATT de 1994»), em consequência da saída do Reino Unido da União (1) . |
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(2) |
Nos termos do Acordo de 10 de maio de 2021, a União informa a Argentina se o resultado das negociações com os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) com direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 alterar a repartição acordada nas suas negociações bilaterais. |
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(3) |
Na sequência das negociações com outros membros da OMC, a União concordou em alterar a repartição de dois contingentes pautais relativamente aos quais a Argentina tem direitos de negociação. |
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(4) |
A União informou a Argentina dessas alterações e as discussões foram concluídas com êxito em 15 de junho de 2023 através de um Acordo sob forma de Troca de Cartas (o «Acordo»). |
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(5) |
O objetivo do Acordo é alterar o Acordo de 10 de maio de 2021 no respeitante ao volume de dois contingentes pautais e prever a repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE do GATT de 1994, na sequência da saída do Reino Unido da União. |
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(6) |
Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
T. RIBERA RODRÍGUEZ
(1) Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 264 de 26.7.2021, p. 3).
(2) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2216/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)