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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2216

18.10.2023

DECISÃO (UE) 2023/2216 DO CONSELHO

de 16 de outubro de 2023

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de maio de 2021, a União Europeia (a «União») assinou um Acordo com a República Argentina («Argentina») sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (a seguir designado «GATT de 1994»), em consequência da saída do Reino Unido da União (1) .

(2)

Nos termos do Acordo de 10 de maio de 2021, a União informa a Argentina se o resultado das negociações com os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) com direitos ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 alterar a repartição acordada nas suas negociações bilaterais.

(3)

Na sequência das negociações com outros membros da OMC, a União concordou em alterar a repartição de dois contingentes pautais relativamente aos quais a Argentina tem direitos de negociação.

(4)

A União informou a Argentina dessas alterações e as discussões foram concluídas com êxito em 15 de junho de 2023 através de um Acordo sob forma de Troca de Cartas (o «Acordo»).

(5)

O objetivo do Acordo é alterar o Acordo de 10 de maio de 2021 no respeitante ao volume de dois contingentes pautais e prever a repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE do GATT de 1994, na sequência da saída do Reino Unido da União.

(6)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

T. RIBERA RODRÍGUEZ


(1)  Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 264 de 26.7.2021, p. 3).

(2)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2216/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)