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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2209

17.10.2023

DECISÃO (UE) 2023/2209 DO CONSELHO

de 9 de outubro de 2023

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de maio de 2021, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo entre a União Europeia e a República de Angola sobre a facilitação do investimento sustentável.

(2)

Em 18 de novembro de 2022, as negociações do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») foram concluídas com êxito.

(3)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo»), sob reserva da sua celebração (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

Y. DÍAZ PÉREZ


(1)  O texto do Acordo será publicado com a decisão sobre a sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2209/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)