Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2209 |
17.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2209 DO CONSELHO
de 9 de outubro de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de maio de 2021, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo entre a União Europeia e a República de Angola sobre a facilitação do investimento sustentável. |
(2) |
Em 18 de novembro de 2022, as negociações do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») foram concluídas com êxito. |
(3) |
Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo»), sob reserva da sua celebração (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
Y. DÍAZ PÉREZ
(1) O texto do Acordo será publicado com a decisão sobre a sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2209/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)