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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2205

19.10.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2205 DO CONSELHO

de 25 de setembro de 2023

relativa à assinatura, à aplicação provisória e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de abril de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/855 (1) relativa a uma Missão civil de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia).

(2)

Em 22 de maio de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/993 (2) que lançou a EUPM Moldávia.

(3)

Em 26 de junho de 2023, o Conselho autorizou o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações com a República da Moldávia tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUPM Moldávia.

(4)

Foi negociado um acordo entre a União e a República da Moldávia com base na autorização concedida pelo Conselho em 26 de junho de 2023.

(5)

O acordo entre a União e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) («Acordo») deverá ser aprovado em nome da União.

(6)

O Acordo deverá ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) («Acordo») (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

O Acordo será aplicado a título provisório a partir da sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor.

Artigo 4.o

O Presidente do Conselho procederá, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o, n.o 2, do Acordo (4).

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

H. GÓMEZ HERNÁNDEZ


(1)  Decisão (PESC) 2023/855 do Conselho de 24 de abril de 2023 relativa a uma Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) (JO L 110 de 25.4.2023, p. 30).

(2)  Decisão (PESC) 2023/993 do Conselho de 22 de maio de 2023 que lança a Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) (JO L 135 de 23.5.2023, p. 118).

(3)  O texto do Acordo é publicado no JO L, 2023/2204, 19.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/ agree/2023/2204/oj

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2205/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)