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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2205 |
19.10.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2205 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2023
relativa à assinatura, à aplicação provisória e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 24 de abril de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/855 (1) relativa a uma Missão civil de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia). |
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(2) |
Em 22 de maio de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/993 (2) que lançou a EUPM Moldávia. |
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(3) |
Em 26 de junho de 2023, o Conselho autorizou o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encetar negociações com a República da Moldávia tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUPM Moldávia. |
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(4) |
Foi negociado um acordo entre a União e a República da Moldávia com base na autorização concedida pelo Conselho em 26 de junho de 2023. |
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(5) |
O acordo entre a União e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) («Acordo») deverá ser aprovado em nome da União. |
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(6) |
O Acordo deverá ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o estatuto da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) («Acordo») (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
O Acordo será aplicado a título provisório a partir da sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
O Presidente do Conselho procederá, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o, n.o 2, do Acordo (4).
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
H. GÓMEZ HERNÁNDEZ
(1) Decisão (PESC) 2023/855 do Conselho de 24 de abril de 2023 relativa a uma Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) (JO L 110 de 25.4.2023, p. 30).
(2) Decisão (PESC) 2023/993 do Conselho de 22 de maio de 2023 que lança a Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) (JO L 135 de 23.5.2023, p. 118).
(3) O texto do Acordo é publicado no JO L, 2023/2204, 19.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/ agree/2023/2204/oj
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2205/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)