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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2199 |
19.10.2023 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2199 DA COMISSÃO
de 17 de outubro de 2023
que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia
[notificada com o número C(2023) 6856]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, alemã, grega, francesa, neerlandesa, romena, eslovaca, finlandesa e sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo às estatísticas da energia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 10.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Oito Estados-Membros solicitaram que lhes fossem concedidas derrogações à transmissão de determinadas estatísticas nacionais para poderem desenvolver novas metodologias, inquéritos de dados e sistemas informáticos, aceder a novas fontes de dados e alargar as estruturas de dados entre as autoridades federais e regionais ou entre as administrações centrais, autónomas e locais. |
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(2) |
O Reino da Bélgica tem de adaptar os respetivos sistemas administrativos e estatísticos federais e nacionais, o que levará três anos para dois subdomínios estatísticos. |
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(3) |
A República Federal da Alemanha tem de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará três anos para dois subdomínios estatísticos. |
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(4) |
A República Helénica tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre dois e três anos para cinco subdomínios estatísticos. |
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(5) |
O Reino de Espanha tem de alargar as estruturas de intercâmbio de dados existentes entre as administrações centrais, autónomas e locais, bem como desenvolver novas fontes de dados e modelos estatísticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos. |
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(6) |
A República de Chipre tem de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos. |
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(7) |
A Roménia tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre dois e três anos para nove subdomínios estatísticos. |
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(8) |
A República Eslovaca tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos. |
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(9) |
A República da Finlândia precisa de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará entre um e dois anos para quatro subdomínios estatísticos. |
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(10) |
A Comissão (Eurostat) analisou a justificação apresentada por estes Estados-Membros para cada um dos respetivos pedidos de derrogação e concluiu que essas derrogações devem ser concedidas, uma vez que a recolha dessas estatísticas nesta fase e sem as ações preparatórias propostas implicaria encargos excessivos para os inquiridos nesses Estados-Membros. |
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(11) |
Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental para assegurar um acompanhamento adequado e a correta aplicação da legislação. No entanto, é importante simplificar esses requisitos, a fim de assegurar que cumprem o objetivo a que se destinam e limitar os encargos administrativos. |
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(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações ao Regulamento (CE) n.o 1099/2008 previstas no anexo da presente decisão devem ser concedidas aos Estados-Membros nele enumerados.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República de Chipre, a Roménia, a República Eslovaca e a República da Finlândia.
Feito em Bruxelas, em 17 de outubro de 2023.
Pela Comissão
Paolo GENTILONI
Membro da Comissão
(1) JO L 304 de 14.11.2008, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).
ANEXO
Derrogações a elementos dos anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, em conformidade com o artigo 1.o:
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Disposição em causa |
Elemento em causa |
Estado-Membro |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
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Anexo B, alínea c) |
Todos os produtos energéticos |
Reino da Bélgica |
3 anos |
Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais. |
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Anexo B 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.10 8.1.3.11 8.1.3.12 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — produtos energéticos: Petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos, calor (calor derivado) |
Reino da Bélgica |
3 anos |
Transmissão de todos os elementos do consumo final de energia pormenorizado no setor dos serviços comerciais e públicos, para os produtos energéticos do petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos, calor (calor derivado) de:
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Anexo B 3.2.1 |
Produção de eletricidade e de calor |
República Federal da Alemanha |
3 anos |
Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral. Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido. |
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Anexo B 3.2.11 3.2.11.1 3.2.11.2 3.2.11.3 3.2.11.4 3.2.11.5 |
Energia solar fotovoltaica Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos Outras energias renováveis Gás natural Outros (não renováveis) |
República Federal da Alemanha |
3 anos |
A produção líquida total de eletricidade e a parte que é autoconsumida (sem distinção entre produtor que tem nisso a sua atividade principal e autoprodutor) declarada separadamente para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, energia, indústria e outros setores. |
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Anexo B, alínea c) |
Para os produtos energéticos:
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República Helénica |
3 anos |
Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais. |
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Anexo B 3.2.11 3.2.11.1 3.2.11.2 3.2.11.3 3.2.11.4 3.2.11.5 |
Todos os produtos energéticos |
República Helénica |
3 anos |
Produção líquida de eletricidade por setor: Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:
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Anexo B 3.2.16 3.2.16.1 3.2.16.2 3.2.16.3 3.2.16.4 |
Eletricidade |
República Helénica |
2 anos |
Baterias ligadas à rede e utilizadas como elemento de armazenamento/equilíbrio. Apenas as baterias com uma capacidade de armazenamento igual ou superior a 1 MWh e as trocas com a rede têm de ser declaradas.
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Anexo B 8.1.2.1.2 8.1.2.1.2.1 8.1.2.1.2.2 8.1.2.1.3 8.1.2.2.1 8.1.2.2.2 8.1.2.2.3 8.1.2.2.4 |
Consumo de energia final — Gás natural
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República Helénica |
2 anos para o gás natural, a eletricidade e a produção de calor 3 anos para o petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos |
Consumo de energia final no setor dos transportes:
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Anexo B 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.10 8.1.3.11 8.1.3.12 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — Gás natural
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República Helénica |
3 anos |
Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:
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Anexo B 5.2.1.5.1 5.2.1.5.2 5.2.1.5.3 5.2.10.5.1 5.2.10.5.2 5.2.10.5.3 |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica (telhados e fora da rede) Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede) |
Reino de Espanha |
1 ano |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
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Anexo B 8.1.2.1.2 8.1.2.1.2.1 8.1.2.1.2.2 8.1.2.1.3 8.1.2.2.1 8.1.2.2.2 8.1.2.2.3 8.1.2.2.4 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.10 8.1.3.11 8.1.3.12 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — no setor dos transportes para o petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos) no setor comercial e dos serviços públicos para todos os produtos energéticos |
Reino de Espanha |
2 anos |
Consumo de energia final no setor dos transportes:
Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:
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Anexo B 5.2.8.3 5.2.8.4 |
Consumo de energia final — todos os produtos energéticos: |
Reino de Espanha |
3 anos |
Consumo de energia final
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Anexo B 3.2.11 3.2.11.1 3.2.11.2 3.2.11.3 3.2.11.4 3.2.11.5 |
Energia solar fotovoltaica Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos Outras energias renováveis Gás natural Outros (não renováveis) |
República de Chipre |
1 ano |
A produção líquida total de eletricidade e a parte que é autoconsumida (sem distinção entre produtor que tem nisso a sua atividade principal e autoprodutor) declarada separadamente para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, energia, indústria e outros setores. |
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Anexo B 5.2.1.5.1 5.2.1.5.2 5.2.1.5.3 |
Energia solar fotovoltaica |
República de Chipre |
1 ano |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
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Anexo B 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.10 8.1.3.11 8.1.3.12 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — todos os produtos energéticos: |
República de Chipre |
3 anos |
Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:
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Anexo B 1.2.8.3 1.2.8.4 2.2.8.3 2.2.8.4 3.2.6.3 3.2.6.4 4.2.9.3 4.2.9.4 5.2.8.3 5.2.8.4 |
Consumo de energia final — todos os produtos energéticos: |
Roménia |
2 anos |
Consumo de energia final
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Anexo B 2.2.4 2.2.5 3.2.3 3.2.4 |
Perdas |
Roménia |
2 anos |
Perdas de transporte e distribuição — Eletricidade e calor, gás natural |
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Anexo B 8.1.2.1.2 8.1.2.1.2.1 8.1.2.1.2.2 8.1.2.1.3 8.1.2.2.1 8.1.2.2.2 8.1.2.2.3 8.1.2.2.4 8.1.3.1 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — todos os produtos energéticos: |
Roménia |
2 anos |
Consumo de energia final no setor dos transportes:
Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:
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Anexo B 3.2.1 |
Produção bruta de eletricidade em PCCE e calor líquido produzido em modo de PCCE |
Roménia |
3 anos |
Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral. Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido. |
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Anexo B 3.2.11 3.2.11.1 3.2.11.2 3.2.11.3 3.2.11.4 3.2.11.5 |
Todos os produtos energéticos |
Roménia |
3 anos |
Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:
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Anexo B 3.2.15 |
Eletricidade e calor |
Roménia |
3 anos |
Capacidade elétrica recentemente instalada e capacidade elétrica desativada |
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Anexo B 3.2.16 3.2.16.1 3.2.16.2 3.2.16.3 3.2.16.4 |
Eletricidade |
Roménia |
3 anos |
Baterias ligadas à rede e utilizadas como elemento de armazenamento/equilíbrio. Apenas as baterias com uma capacidade de armazenamento igual ou superior a 1 MWh e as trocas com a rede têm de ser declaradas.
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Anexo B 5.2.1.5.1 5.2.1.5.2 5.2.1.5.3 5.2.10.5.1 5.2.10.5.2 5.2.10.5.3 |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede) Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede) |
Roménia |
3 anos |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
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Anexo B 5.2.11.12 5.2.11.12.1 5.2.11.12.2 5.2.11.12.3 5.2.11.12.4 5.2.11.12.5 5.2.11.12.6 5.2.11.13 5.2.11.13.1 5.2.11.13.2 5.2.11.14 5.2.11.14.1 5.2.11.14.2 |
Características técnicas |
Roménia |
3 anos |
Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Ar Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Água Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Ar (reversível) Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Água (reversível) Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar de exaustão-Ar Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar de exaustão-Água Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica Solo-Ar Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica Solo-Água Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico Água-Ar Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico Água-Água |
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Anexo A 3.5.3.1.1 3.5.3.1.2 |
Energia solar fotovoltaica (telhado, fora da rede) |
República Eslovaca |
3 anos |
Quantidade de energia produzida por painéis solares fotovoltaicos situados em estruturas de edifícios cujo principal objetivo não seja a produção de energia. Inclui igualmente os sistemas BIPV (painéis fotovoltaicos integrados em edifícios), em que os painéis fotovoltaicos se encontram, por exemplo, integrados no edifício, e não instalados no telhado. Os painéis fotovoltaicos solares não devem ser considerados integrados se estiverem colocados numa superfície ampla no solo e ocupem espaço adicional (por exemplo, em áreas agrícolas). Energia produzida por painéis solares fotovoltaicos fora da rede desligados da rede do ponto de vista da produção; a instalação não consegue injetar na rede a eletricidade produzida. |
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Anexo B 3.2.11.1 |
Energia solar fotovoltaica |
República Eslovaca |
3 anos |
Produção líquida de eletricidade por setor: Produção líquida total de eletricidade autoconsumida pelos setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores. |
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Anexo B 3.2.1 |
Produção bruta de eletricidade em PCCE e calor líquido produzido em modo de PCCE |
República Eslovaca |
1 ano |
Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral. Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido. |
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Anexo B 3.2.11 3.2.11.1 3.2.11.2 3.2.11.3 3.2.11.4 3.2.11.5 |
Todos os produtos energéticos |
República da Finlândia |
2 anos para a energia solar fotovoltaica 1 ano para biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos, outras energias renováveis, gás natural e outros (não renováveis) |
Produção líquida de eletricidade por setor: Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:
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Anexo B 5.2.1.5.1 5.2.1.5.2 5.2.1.5.3 |
Energia solar fotovoltaica |
República da Finlândia |
2 anos |
Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:
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Anexo B 8.1.2.1.2 8.1.2.1.2.1 8.1.2.1.2.2 8.1.2.2.1 8.1.2.2.2 8.1.2.2.3 8.1.2.2.4 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.1.3.3.1 8.1.3.3.2 8.1.3.4 8.1.3.5 8.1.3.6 8.1.3.6.1 8.1.3.6.2 8.1.3.7 8.1.3.8 8.1.3.9 8.1.3.10 8.1.3.11 8.1.3.12 8.1.3.12.1 8.1.3.13 8.1.3.13.1 8.1.3.14 8.1.3.15 |
Consumo de energia final — todos os produtos energéticos: |
República da Finlândia |
2 anos |
Consumo de energia final no setor dos transportes:
Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:
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Anexo B, alínea c) |
Todos os produtos energéticos |
República da Finlândia |
2 anos |
Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2199/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)