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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2199

19.10.2023

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2199 DA COMISSÃO

de 17 de outubro de 2023

que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia

[notificada com o número C(2023) 6856]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, alemã, grega, francesa, neerlandesa, romena, eslovaca, finlandesa e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo às estatísticas da energia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 10.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Oito Estados-Membros solicitaram que lhes fossem concedidas derrogações à transmissão de determinadas estatísticas nacionais para poderem desenvolver novas metodologias, inquéritos de dados e sistemas informáticos, aceder a novas fontes de dados e alargar as estruturas de dados entre as autoridades federais e regionais ou entre as administrações centrais, autónomas e locais.

(2)

O Reino da Bélgica tem de adaptar os respetivos sistemas administrativos e estatísticos federais e nacionais, o que levará três anos para dois subdomínios estatísticos.

(3)

A República Federal da Alemanha tem de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará três anos para dois subdomínios estatísticos.

(4)

A República Helénica tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre dois e três anos para cinco subdomínios estatísticos.

(5)

O Reino de Espanha tem de alargar as estruturas de intercâmbio de dados existentes entre as administrações centrais, autónomas e locais, bem como desenvolver novas fontes de dados e modelos estatísticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos.

(6)

A República de Chipre tem de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos.

(7)

A Roménia tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre dois e três anos para nove subdomínios estatísticos.

(8)

A República Eslovaca tem de desenvolver novos inquéritos de dados e sistemas informáticos, o que levará entre um e três anos para três subdomínios estatísticos.

(9)

A República da Finlândia precisa de aceder a novas fontes de dados e desenvolver novos modelos estatísticos, o que levará entre um e dois anos para quatro subdomínios estatísticos.

(10)

A Comissão (Eurostat) analisou a justificação apresentada por estes Estados-Membros para cada um dos respetivos pedidos de derrogação e concluiu que essas derrogações devem ser concedidas, uma vez que a recolha dessas estatísticas nesta fase e sem as ações preparatórias propostas implicaria encargos excessivos para os inquiridos nesses Estados-Membros.

(11)

Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental para assegurar um acompanhamento adequado e a correta aplicação da legislação. No entanto, é importante simplificar esses requisitos, a fim de assegurar que cumprem o objetivo a que se destinam e limitar os encargos administrativos.

(12)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As derrogações ao Regulamento (CE) n.o 1099/2008 previstas no anexo da presente decisão devem ser concedidas aos Estados-Membros nele enumerados.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República de Chipre, a Roménia, a República Eslovaca e a República da Finlândia.

Feito em Bruxelas, em 17 de outubro de 2023.

Pela Comissão

Paolo GENTILONI

Membro da Comissão


(1)   JO L 304 de 14.11.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).


ANEXO

Derrogações a elementos dos anexos do Regulamento (CE) n.o 1099/2008, em conformidade com o artigo 1.o:

Disposição em causa

Elemento em causa

Estado-Membro

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo B, alínea c)

Todos os produtos energéticos

Reino da Bélgica

3 anos

Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais.

Anexo B

8.1.3.1

8.1.3.2

8.1.3.3

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.10

8.1.3.11

8.1.3.12

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — produtos energéticos: Petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos, calor (calor derivado)

Reino da Bélgica

3 anos

Transmissão de todos os elementos do consumo final de energia pormenorizado no setor dos serviços comerciais e públicos, para os produtos energéticos do petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos, calor (calor derivado) de:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Atividades de alojamento e restauração

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Educação

Saúde humana e ação social

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B

3.2.1

Produção de eletricidade e de calor

República Federal da Alemanha

3 anos

Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral.

Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido.

Anexo B

3.2.11

3.2.11.1

3.2.11.2

3.2.11.3

3.2.11.4

3.2.11.5

Energia solar fotovoltaica

Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos

Outras energias renováveis

Gás natural

Outros (não renováveis)

República Federal da Alemanha

3 anos

A produção líquida total de eletricidade e a parte que é autoconsumida (sem distinção entre produtor que tem nisso a sua atividade principal e autoprodutor) declarada separadamente para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, energia, indústria e outros setores.

Anexo B, alínea c)

Para os produtos energéticos:

Petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos)

Energias Renováveis e Resíduos

República Helénica

3 anos

Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais.

Anexo B

3.2.11

3.2.11.1

3.2.11.2

3.2.11.3

3.2.11.4

3.2.11.5

Todos os produtos energéticos

República Helénica

3 anos

Produção líquida de eletricidade por setor:

Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:

Energia solar fotovoltaica

Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos

Outras energias renováveis

Gás natural

Outros (não renováveis)

Anexo B

3.2.16

3.2.16.1

3.2.16.2

3.2.16.3

3.2.16.4

Eletricidade

República Helénica

2 anos

Baterias ligadas à rede e utilizadas como elemento de armazenamento/equilíbrio. Apenas as baterias com uma capacidade de armazenamento igual ou superior a 1 MWh e as trocas com a rede têm de ser declaradas.

Capacidade de armazenamento das baterias

Potência nominal das baterias

Eletricidade injetada na rede a partir de baterias

Eletricidade da rede utilizada para carregar baterias

Anexo B

8.1.2.1.2

8.1.2.1.2.1

8.1.2.1.2.2

8.1.2.1.3

8.1.2.2.1

8.1.2.2.2

8.1.2.2.3

8.1.2.2.4

Consumo de energia final — Gás natural

Eletricidade e calor

Petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos)

Energias Renováveis e Resíduos

República Helénica

2 anos para o gás natural, a eletricidade e a produção de calor

3 anos para o petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos), energias renováveis e resíduos

Consumo de energia final no setor dos transportes:

Comboio de alta velocidade

Comboio convencional

Transporte de passageiros por comboio convencional

Transporte de mercadorias por comboio convencional

Metro e elétrico

Veículos pesados que transportam mercadorias

Transporte coletivo

Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Outro transporte rodoviário

Anexo B

8.1.3.1

8.1.3.2

8.1.3.3

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.10

8.1.3.11

8.1.3.12

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — Gás natural

Eletricidade e calor

Petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos)

Energias Renováveis e Resíduos

República Helénica

3 anos

Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Atividades de alojamento e restauração

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Educação

Saúde humana e ação social

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B

5.2.1.5.1

5.2.1.5.2

5.2.1.5.3

5.2.10.5.1

5.2.10.5.2

5.2.10.5.3

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica (telhados e fora da rede)

Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede)

Reino de Espanha

1 ano

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Anexo B

8.1.2.1.2

8.1.2.1.2.1

8.1.2.1.2.2

8.1.2.1.3

8.1.2.2.1

8.1.2.2.2

8.1.2.2.3

8.1.2.2.4

8.1.3.1

8.1.3.2

8.1.3.3

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.10

8.1.3.11

8.1.3.12

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — no setor dos transportes para o petróleo (petróleo bruto e produtos petrolíferos)

no setor comercial e dos serviços públicos para todos os produtos energéticos

Reino de Espanha

2 anos

Consumo de energia final no setor dos transportes:

Comboio de alta velocidade

Comboio convencional

Transporte de passageiros por comboio convencional

Transporte de mercadorias por comboio convencional

Metro e elétrico

Veículos pesados que transportam mercadorias

Transporte coletivo

Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Outro transporte rodoviário

Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Atividades de alojamento e restauração

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Educação

Saúde humana e ação social

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B

5.2.8.3

5.2.8.4

Consumo de energia final — todos os produtos energéticos:

Reino de Espanha

3 anos

Consumo de energia final

Agricultura

Silvicultura

Anexo B

3.2.11

3.2.11.1

3.2.11.2

3.2.11.3

3.2.11.4

3.2.11.5

Energia solar fotovoltaica

Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos

Outras energias renováveis

Gás natural

Outros (não renováveis)

República de Chipre

1 ano

A produção líquida total de eletricidade e a parte que é autoconsumida (sem distinção entre produtor que tem nisso a sua atividade principal e autoprodutor) declarada separadamente para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, energia, indústria e outros setores.

Anexo B

5.2.1.5.1

5.2.1.5.2

5.2.1.5.3

Energia solar fotovoltaica

República de Chipre

1 ano

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Anexo B

8.1.3.1

8.1.3.2

8.1.3.3

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.10

8.1.3.11

8.1.3.12

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — todos os produtos energéticos:

República de Chipre

3 anos

Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Atividades de alojamento e restauração

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Educação

Saúde humana e ação social

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B

1.2.8.3

1.2.8.4

2.2.8.3

2.2.8.4

3.2.6.3

3.2.6.4

4.2.9.3

4.2.9.4

5.2.8.3

5.2.8.4

Consumo de energia final — todos os produtos energéticos:

Roménia

2 anos

Consumo de energia final

Agricultura

Silvicultura

Anexo B

2.2.4

2.2.5

3.2.3

3.2.4

Perdas

Roménia

2 anos

Perdas de transporte e distribuição — Eletricidade e calor, gás natural

Anexo B

8.1.2.1.2

8.1.2.1.2.1

8.1.2.1.2.2

8.1.2.1.3

8.1.2.2.1

8.1.2.2.2

8.1.2.2.3

8.1.2.2.4

8.1.3.1

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — todos os produtos energéticos:

Roménia

2 anos

Consumo de energia final no setor dos transportes:

Comboio de alta velocidade

Comboio convencional

Transporte de passageiros por comboio convencional

Transporte de mercadorias por comboio convencional

Metro e elétrico

Veículos pesados que transportam mercadorias

Transporte coletivo

Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Outro transporte rodoviário

Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B

3.2.1

Produção bruta de eletricidade em PCCE e calor líquido produzido em modo de PCCE

Roménia

3 anos

Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral.

Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido.

Anexo B

3.2.11

3.2.11.1

3.2.11.2

3.2.11.3

3.2.11.4

3.2.11.5

Todos os produtos energéticos

Roménia

3 anos

Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:

Energia solar fotovoltaica

Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos

Outras energias renováveis

Gás natural

Outros (não renováveis)

Anexo B

3.2.15

Eletricidade e calor

Roménia

3 anos

Capacidade elétrica recentemente instalada e capacidade elétrica desativada

Anexo B

3.2.16

3.2.16.1

3.2.16.2

3.2.16.3

3.2.16.4

Eletricidade

Roménia

3 anos

Baterias ligadas à rede e utilizadas como elemento de armazenamento/equilíbrio. Apenas as baterias com uma capacidade de armazenamento igual ou superior a 1 MWh e as trocas com a rede têm de ser declaradas.

Capacidade de armazenamento das baterias

Potência nominal das baterias

Eletricidade injetada na rede a partir de baterias

Eletricidade da rede utilizada para carregar baterias

Anexo B

5.2.1.5.1

5.2.1.5.2

5.2.1.5.3

5.2.10.5.1

5.2.10.5.2

5.2.10.5.3

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede)

Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica (telhado e fora da rede)

Roménia

3 anos

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Capacidade elétrica máxima líquida a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Anexo B

5.2.11.12

5.2.11.12.1

5.2.11.12.2

5.2.11.12.3

5.2.11.12.4

5.2.11.12.5

5.2.11.12.6

5.2.11.13

5.2.11.13.1

5.2.11.13.2

5.2.11.14

5.2.11.14.1

5.2.11.14.2

Características técnicas

Roménia

3 anos

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Ar

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Água

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Ar (reversível)

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar-Água (reversível)

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar de exaustão-Ar

Capacidade térmica das bombas de calor: Aerotérmica Ar de exaustão-Água

Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica

Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica Solo-Ar

Capacidade térmica das bombas de calor: Energia geotérmica Solo-Água

Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico

Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico Água-Ar

Capacidade térmica das bombas de calor: Calor hidrotérmico Água-Água

Anexo A

3.5.3.1.1

3.5.3.1.2

Energia solar fotovoltaica

(telhado, fora da rede)

República Eslovaca

3 anos

Quantidade de energia produzida por painéis solares fotovoltaicos situados em estruturas de edifícios cujo principal objetivo não seja a produção de energia. Inclui igualmente os sistemas BIPV (painéis fotovoltaicos integrados em edifícios), em que os painéis fotovoltaicos se encontram, por exemplo, integrados no edifício, e não instalados no telhado. Os painéis fotovoltaicos solares não devem ser considerados integrados se estiverem colocados numa superfície ampla no solo e ocupem espaço adicional (por exemplo, em áreas agrícolas).

Energia produzida por painéis solares fotovoltaicos fora da rede desligados da rede do ponto de vista da produção; a instalação não consegue injetar na rede a eletricidade produzida.

Anexo B

3.2.11.1

Energia solar fotovoltaica

República Eslovaca

3 anos

Produção líquida de eletricidade por setor:

Produção líquida total de eletricidade autoconsumida pelos setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores.

Anexo B

3.2.1

Produção bruta de eletricidade em PCCE e calor líquido produzido em modo de PCCE

República Eslovaca

1 ano

Eletricidade bruta produzida em unidades de PCCE, a subcategoria em modo de PCCE integral.

Calor líquido produzido em unidades de PCCE, um elemento separado sobre o calor autoconsumido.

Anexo B

3.2.11

3.2.11.1

3.2.11.2

3.2.11.3

3.2.11.4

3.2.11.5

Todos os produtos energéticos

República da Finlândia

2 anos para a energia solar fotovoltaica

1 ano para biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos, outras energias renováveis, gás natural e outros (não renováveis)

Produção líquida de eletricidade por setor:

Produção líquida total de eletricidade autoconsumida para os setores residencial, serviços comerciais e públicos, setor da energia, setor industrial e outros setores para cada um dos seguintes grupos de produtos energéticos:

Energia solar fotovoltaica

Biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos

Outras energias renováveis

Gás natural

Outros (não renováveis)

Anexo B

5.2.1.5.1

5.2.1.5.2

5.2.1.5.3

Energia solar fotovoltaica

República da Finlândia

2 anos

Produção bruta de eletricidade e calor a partir de energia solar fotovoltaica com capacidades instaladas:

Inferior a 30 kW

De 30 a 1 000 kW

Mais de 1 000 kW

Anexo B

8.1.2.1.2

8.1.2.1.2.1

8.1.2.1.2.2

8.1.2.2.1

8.1.2.2.2

8.1.2.2.3

8.1.2.2.4

8.1.3.1

8.1.3.2

8.1.3.3

8.1.3.3.1

8.1.3.3.2

8.1.3.4

8.1.3.5

8.1.3.6

8.1.3.6.1

8.1.3.6.2

8.1.3.7

8.1.3.8

8.1.3.9

8.1.3.10

8.1.3.11

8.1.3.12

8.1.3.12.1

8.1.3.13

8.1.3.13.1

8.1.3.14

8.1.3.15

Consumo de energia final — todos os produtos energéticos:

República da Finlândia

2 anos

Consumo de energia final no setor dos transportes:

Comboio convencional

Transporte de passageiros por comboio convencional

Transporte de mercadorias por comboio convencional

Veículos pesados que transportam mercadorias

Transporte coletivo

Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Outro transporte rodoviário

Consumo de energia final nos setores comercial e dos serviços públicos:

Reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Comércio por grosso

Comércio a retalho

Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes

Atividades postais e de correios

Atividades de alojamento e restauração

Alojamento

Atividades de restauração

Informação e comunicação

Atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliárias

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Educação

Saúde humana e ação social

Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas

Atividades desportivas

Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares e outros serviços

Anexo B, alínea c)

Todos os produtos energéticos

República da Finlândia

2 anos

Prazo para a transmissão dos dados estatísticos anuais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2199/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)