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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2192 |
16.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2192 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 4 de outubro de 2023
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia e à Itália em relação às catástrofes naturais de 2022 e à Turquia em relação aos sismos de fevereiro de 2023
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), nomeadamente o ponto 10,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «fundo») visa permitir à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência, a fim de manifestar a sua solidariedade para com a população de regiões afetadas por catástrofes naturais de grandes proporções, catástrofes naturais regionais ou emergências de saúde pública graves. |
(2) |
A intervenção do fundo não deverá exceder os limites máximos, conforme disposto no artigo 9.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3). |
(3) |
Em 6 de setembro de 2022, a Roménia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência da seca do verão de 2022. |
(4) |
Em 8 de dezembro de 2022, a Itália apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência das inundações na região das Marcas de setembro de 2022. |
(5) |
Em 20 de abril de 2023, a Turquia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência dos sismos de fevereiro de 2023. |
(6) |
Os pedidos referidos acima respeitam as condições para a concessão de uma contribuição financeira do fundo, prevista no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002. |
(7) |
Por conseguinte, o fundo deverá ser mobilizado a fim de ser concedida uma contribuição financeira à Roménia, à Itália e à Turquia. |
(8) |
A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do fundo, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2023, é mobilizado o Fundo de Solidariedade da União Europeia, em dotações de autorização e de pagamento, em relação com catástrofes naturais, do seguinte modo:
a) |
É concedido à Roménia o montante de 33 895 935 EUR em relação à seca do verão de 2022; |
b) |
É concedido à Itália o montante de 20 939 095 EUR em relação às inundações na região das Marcas de setembro de 2022; |
c) |
É concedido à Turquia o montante de 400 000 000 EUR em relação aos sismos de fevereiro de 2023. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 4 de outubro de 2023.
Feito em Estrasburgo, em 4 de outubro de 2023.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2192/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)