European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2192

16.10.2023

DECISÃO (UE) 2023/2192 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 4 de outubro de 2023

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia e à Itália em relação às catástrofes naturais de 2022 e à Turquia em relação aos sismos de fevereiro de 2023

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), nomeadamente o ponto 10,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «fundo») visa permitir à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência, a fim de manifestar a sua solidariedade para com a população de regiões afetadas por catástrofes naturais de grandes proporções, catástrofes naturais regionais ou emergências de saúde pública graves.

(2)

A intervenção do fundo não deverá exceder os limites máximos, conforme disposto no artigo 9.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3).

(3)

Em 6 de setembro de 2022, a Roménia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência da seca do verão de 2022.

(4)

Em 8 de dezembro de 2022, a Itália apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência das inundações na região das Marcas de setembro de 2022.

(5)

Em 20 de abril de 2023, a Turquia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência dos sismos de fevereiro de 2023.

(6)

Os pedidos referidos acima respeitam as condições para a concessão de uma contribuição financeira do fundo, prevista no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002.

(7)

Por conseguinte, o fundo deverá ser mobilizado a fim de ser concedida uma contribuição financeira à Roménia, à Itália e à Turquia.

(8)

A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do fundo, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2023, é mobilizado o Fundo de Solidariedade da União Europeia, em dotações de autorização e de pagamento, em relação com catástrofes naturais, do seguinte modo:

a)

É concedido à Roménia o montante de 33 895 935 EUR em relação à seca do verão de 2022;

b)

É concedido à Itália o montante de 20 939 095 EUR em relação às inundações na região das Marcas de setembro de 2022;

c)

É concedido à Turquia o montante de 400 000 000 EUR em relação aos sismos de fevereiro de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 4 de outubro de 2023.

Feito em Estrasburgo, em 4 de outubro de 2023.

Pelo Parlamento Europeu

A Presidente

R. METSOLA

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


(1)   JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(2)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2192/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)