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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2113 |
11.10.2023 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2023/2113 DA COMISSÃO
de 3 de outubro de 2023
relativa a domínios tecnológicos críticos para a segurança económica da UE, visando a realização de uma nova avaliação dos riscos com os Estados-Membros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão e o alto representante reconheceram que, com o aumento das tensões geopolíticas, o aprofundamento da integração económica e a aceleração do desenvolvimento tecnológico, determinados fluxos e atividades económicas podem constituir um risco para a nossa segurança económica e adotaram uma comunicação conjunta sobre a Estratégia Europeia em Matéria de Segurança Económica (1), para pôr em prática uma abordagem estratégica global da segurança económica. |
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(2) |
A Estratégia Europeia em Matéria de Segurança Económica assenta numa abordagem com três pilares: promoção da base económica e da competitividade da UE; proteção contra riscos; e parcerias com o maior número possível de países para dar resposta a preocupações e interesses comuns. |
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(3) |
No âmbito deste quadro e tendo em conta os riscos que certas dependências económicas e evoluções técnicas podem representar, a UE necessita de uma visão clara dos riscos para a sua segurança económica e da sua evolução ao longo do tempo. |
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(4) |
Estes riscos devem ser identificados e avaliados em conjunto com os Estados-Membros da UE, com contributos de partes interessadas privadas, num processo dinâmico e contínuo. |
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(5) |
A Estratégia Europeia em Matéria de Segurança Económica identificou as seguintes quatro categorias alargadas e não exaustivas de riscos merecedoras de avaliação mais aprofundada: segurança física e cibersegurança das infraestruturas críticas; segurança tecnológica e fuga de tecnologias; utilização de dependências económicas como arma e coerção económica. |
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(6) |
Na comunicação conjunta, a Comissão comprometeu-se a avaliar os riscos de segurança tecnológica e fuga de tecnologias com base numa lista de tecnologias estratégicas críticas para a segurança económica e, no que diz respeito aos riscos mais sensíveis, a propor uma lista de tecnologias críticas com vista a uma avaliação dos riscos a realizar coletivamente com os Estados-Membros até ao final de 2023. |
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(7) |
A comunicação conjunta identificou os seguintes três critérios estritamente definidos e prospetivos para a seleção das tecnologias que apresentam os riscos mais sensíveis, para avaliação mais aprofundada: a natureza facilitadora e transformadora de uma tecnologia; o risco de fusão civil-militar; e o risco de utilização abusiva da tecnologia para violações dos direitos humanos. |
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(8) |
O caráter facilitador e transformador do critério tecnológico analisa o potencial e a relevância que uma tecnologia tem para impulsionar aumentos significativos do desempenho e da eficiência e/ou mudanças radicais para setores, capacidades, etc. |
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(9) |
O critério do risco de fusão civil-militar analisa a relevância da tecnologia para os setores civil e militar e o seu potencial de fazer avançar ambos os domínios, bem como o risco de utilização de determinadas tecnologias para minar a paz e a segurança. |
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(10) |
O risco de utilização abusiva da tecnologia para violações dos direitos humanos tem em conta a potencial utilização abusiva da tecnologia em violação dos direitos humanos, incluindo a restrição das liberdades fundamentais. |
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(11) |
Na sequência de uma primeira análise interna, a Comissão identificou uma lista de dez domínios tecnológicos críticos para a segurança económica da UE. Esta lista de domínios tecnológicos tem em conta o trabalho realizado no âmbito do Plano de Ação sobre as sinergias entre as indústrias civis, da defesa e do espaço (2). A lista é um documento dinâmico, que poderá ser objeto de novas alterações que reflitam a evolução tecnológica no âmbito de um exercício em curso. |
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(12) |
Com base nos três critérios estritamente definidos e prospetivos para a seleção de tecnologias para uma avaliação mais aprofundada, a presente recomendação identifica nesta lista quatro domínios tecnológicos que considera altamente suscetíveis de apresentarem os riscos mais sensíveis e imediatos relacionados com a segurança tecnológica e a fuga de tecnologias, nomeadamente os semicondutores avançados, a inteligência artificial, as tecnologias quânticas e as biotecnologias. Estes domínios tecnológicos devem, com a máxima prioridade, ser objeto de uma avaliação coletiva dos riscos com os Estados-Membros até ao final do ano. Sob reserva de trabalhos exploratórios com os Estados-Membros, esta avaliação coletiva pode centrar-se em subconjuntos de tecnologias pertencentes a estes quatro domínios tecnológicos. |
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(13) |
A estruturação da lista reflete a avaliação da Comissão de quais domínios tecnológicos, entre os enumerados, são mais suscetíveis de apresentar os riscos mais sensíveis e imediatos relacionados com a segurança tecnológica e a fuga de tecnologias. Esta avaliação pode contribuir para a tomada de decisões sobre outras medidas. A Comissão encetará um diálogo aberto com os Estados-Membros sobre o calendário e o âmbito adequados de novas avaliações dos riscos, tendo em conta, nomeadamente, o contributo do fator temporal para a evolução dos riscos. A Comissão acolheria favoravelmente um diálogo atempado no Conselho sobre este aspeto da estratégia em matéria de segurança económica, no contexto das suas deliberações e orientações políticas gerais em resposta à comunicação conjunta. A Comissão pode apresentar outras iniciativas a este respeito até à primavera de 2024, à luz desse diálogo e da primeira experiência adquirida com as avaliações coletivas iniciais, bem como de outros contributos que possam ser recebidos sobre os domínios tecnológicos enumerados. Ao tomar decisões sobre propostas de novas avaliações coletivas dos riscos com os Estados-Membros sobre um ou mais dos domínios tecnológicos adicionais enumerados, ou seus subconjuntos, a Comissão terá em conta as ações em curso ou previstas para promover ou estabelecer parcerias no domínio tecnológico em causa. De um modo mais geral, a Comissão terá em conta que as medidas tomadas para reforçar a competitividade da UE nos domínios relevantes podem contribuir para reduzir determinados riscos tecnológicos. |
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(14) |
O objetivo da avaliação dos riscos deve ser identificar e analisar as vulnerabilidades de natureza sistémica em função do seu potencial impacto na segurança da economia da UE e do grau de probabilidade de o impacto negativo se concretizar. Para estruturar o futuro exercício de avaliação dos riscos com os Estados-Membros, a Comissão identificou alguns princípios orientadores. |
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(15) |
A presente recomendação não condiciona o resultado da avaliação dos riscos. Apenas o resultado da avaliação coletiva pormenorizada do nível e da natureza dos riscos apresentados pode servir de base para um debate mais aprofundado sobre a necessidade de quaisquer medidas precisas e proporcionadas de promoção, parcerias ou proteção em qualquer destes domínios tecnológicos, ou em qualquer subconjunto dos mesmos. Os Estados-Membros e a Comissão podem utilizar estas informações na conceção de futuras ações políticas, incluindo medidas de promoção, parcerias ou proteção a nível nacional, da UE ou internacional, que devem ser proporcionais ao nível de risco abordado e precisas em termos de âmbito. Por conseguinte, não é possível tirar qualquer conclusão nesta fase de pré-avaliação sobre o recurso a qualquer instrumento específico da UE ou dos Estados-Membros para promoção, parcerias ou proteção com terceiros, tendo em vista o reforço da segurança económica. |
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(16) |
Quaisquer medidas que possam ser tomadas serão proporcionais e orientadas com precisão para os riscos avaliados de cada domínio tecnológico crítico, ou de uma tecnologia relevante. Quaisquer medidas aplicadas visarão reforçar a força da União nestes domínios e serão concebidas de modo a minimizar quaisquer efeitos indiretos negativos sobre o mercado e a economia. Em especial, estas avaliações contribuirão para o desenvolvimento de políticas da União de apoio à inovação e ao desenvolvimento industrial das tecnologias identificadas, nomeadamente através de iniciativas internacionais, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
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1. |
Da lista de dez domínios tecnológicos críticos identificados no anexo, recomenda-se, numa primeira fase, que os Estados-Membros, juntamente com a Comissão, avaliem, até ao final de 2023, os seguintes quatro domínios tecnológicos com maior probabilidade de apresentarem os riscos mais sensíveis e imediatos relacionados com a segurança tecnológica e a fuga de tecnologias:
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2. |
A Comissão convida os Estados-Membros a encetarem um diálogo aberto sobre um calendário e um âmbito adequados para a avaliação coletiva dos riscos dos outros domínios tecnológicos enumerados no anexo, tendo em conta o contexto geopolítico em rápida evolução e os diferentes graus de probabilidade de as tecnologias enumeradas apresentarem os riscos mais sensíveis e imediatos relacionados com a segurança tecnológica e a fuga de tecnologias. |
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3. |
Para estruturar o exercício de avaliação coletiva dos riscos, identificaram-se os seguintes princípios orientadores:
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4. |
A avaliação coletiva dos riscos deve assegurar a confidencialidade, mediante pedido, dos contributos recebidos dos Estados-Membros ou do setor privado. O documento final com os resultados da avaliação coletiva dos riscos deve ser classificado de forma adequada. |
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5. |
A avaliação deve ser realizada pelos Estados-Membros e pela Comissão, recorrendo aos fóruns existentes ou, se necessário, a novos fóruns para incluir especialistas relevantes, conforme o exigido para cada uma das tecnologias críticas. |
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6. |
A Comissão continuará a acompanhar a evolução tecnológica e, se necessário, complementará a presente recomendação, propondo tecnologias adicionais para uma avaliação mais aprofundada. |
Feito em Estrasburgo, em 3 de outubro de 2023.
Pela Comissão
Thierry BRETON
Membro da Comissão
(1) JOIN(2023) 20 final.
(2) COM(2021) 70 final.
ANEXO
Lista de dez tecnologias críticas para a segurança económica da UE
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Domínio tecnológico |
Tecnologias*
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1. |
TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE SEMICONDUTORES |
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2. |
TECNOLOGIAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
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3. |
TECNOLOGIAS QUÂNTICAS |
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4. |
BIOTECNOLOGIAS |
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5. |
TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE CONECTIVIDADE, NAVEGAÇÃO E DIGITAIS |
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6. |
TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE TELEDETEÇÃO |
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7. |
TECNOLOGIAS ESPACIAIS E DE PROPULSÃO |
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8. |
TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS |
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9. |
ROBÓTICA E SISTEMAS AUTÓNOMOS |
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10. |
TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE MATERIAIS, FABRICO E RECICLAGEM |
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2023/2113/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)