ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 232

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

66.° ano
20 de setembro de 2023


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

*

Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2023/1752 do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As observações orçamentais só são executórias se não alterarem ou alargarem o âmbito de uma base jurídica existente, se não incidirem na autonomia administrativa das instituições e se puderem ser cobertas por recursos disponíveis.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Atos legislativos

ORÇAMENTOS

20.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2023/1752

do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023

A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o seu artigo 43.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, que foi definitivamente aprovado em 23 de novembro de 2022 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023, adotado pela Comissão em 12 de abril de 2023,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2023 e transmitida ao Parlamento Europeu no dia seguinte,

Tendo em conta a aprovação, pelo Parlamento, da posição do Conselho, em 11 de julho de 2023,

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 11 de julho de 2023.

A Presidente

R. METSOLA


(1)   JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)   JO L 58 de 23.2.2023.


ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 2 PARA O EXERCÍCIO DE 2023

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 5
CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO 5
B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 13

— TÍTULO 1:

RECURSOS PRÓPRIOS 14

— TÍTULO 2:

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS 18

MAPA GERAL DE RECEITAS

A.   FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

Cálculo do financiamento do orçamento

Afetação dos recursos da União a fim de assegurar, nos termos do artigo 311.o do TFUE, o financiamento do orçamento anual da União

Descrição das receitas

Orçamento 2023 (1)

Orçamento de 2022 (2)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 3 a 6)

12 075 974 437

13 129 990 502

-8,03

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 2 0, artigo 2 0 0)

2 519 010 950

3 227 058 807

-21,94

Saldos e ajustamentos (capítulos 2 1, 2 2, 2 3 e 2 4)

p.m.

- 247 000 000

Total das receitas dos títulos 2 a 6

14 594 985 387

16 110 049 309

-9,40

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

21 590 300 000

23 764 800 000

-9,15

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

20 719 666 800

19 714 233 150

+5,10

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico (quadro 3, capítulo 1 7)

6 376 668 800

6 361 164 480

+0,24

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 4, capítulo 1 4)

105 367 048 978

104 087 927 412

+1,23

Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (3), (4)

154 053 684 578

153 928 125 042

+0,08

Total das receitas (5)

168 648 669 965

170 038 174 351

-0,82


Quadro 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053

Estado-Membro

1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (6)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

2 369 915 000

5 630 560 000

50

2 815 280 000

2 369 915 000

 

Bulgária

403 324 000

795 786 000

50

397 893 000

397 893 000

Bulgária

Chéquia

1 187 000 000

2 781 434 000

50

1 390 717 000

1 187 000 000

 

Dinamarca

1 450 228 000

3 774 175 000

50

1 887 087 500

1 450 228 000

 

Alemanha

16 998 977 000

41 301 252 000

50

20 650 626 000

16 998 977 000

 

Estónia

169 086 000

342 901 000

50

171 450 500

169 086 000

 

Irlanda

1 134 364 000

3 703 703 000

50

1 851 851 500

1 134 364 000

 

Grécia

775 311 000

2 093 970 000

50

1 046 985 000

775 311 000

 

Espanha

6 343 450 000

13 828 586 000

50

6 914 293 000

6 343 450 000

 

França

12 655 810 000

27 919 613 000

50

13 959 806 500

12 655 810 000

 

Croácia

368 150 000

635 913 000

50

317 956 500

317 956 500

Croácia

Itália

7 483 817 000

19 889 147 000

50

9 944 573 500

7 483 817 000

 

Chipre

190 805 000

252 190 000

50

126 095 000

126 095 000

Chipre

Letónia

170 286 000

376 700 000

50

188 350 000

170 286 000

 

Lituânia

245 210 000

615 572 000

50

307 786 000

245 210 000

 

Luxemburgo

368 146 000

604 113 000

50

302 056 500

302 056 500

Luxemburgo

Hungria

708 147 000

1 670 483 000

50

835 241 500

708 147 000

 

Malta

69 568 000

155 608 000

50

77 804 000

69 568 000

 

Países Baixos

4 331 189 000

9 648 131 000

50

4 824 065 500

4 331 189 000

 

Áustria

2 071 084 000

4 549 330 000

50

2 274 665 000

2 071 084 000

 

Polónia

3 333 431 000

6 708 365 000

50

3 354 182 500

3 333 431 000

 

Portugal

1 182 197 000

2 384 950 000

50

1 192 475 000

1 182 197 000

 

Roménia

908 179 000

2 869 778 000

50

1 434 889 000

908 179 000

 

Eslovénia

276 892 000

592 192 000

50

296 096 000

276 892 000

 

Eslováquia

455 759 000

1 153 958 000

50

576 979 000

455 759 000

 

Finlândia

1 024 784 000

2 801 598 000

50

1 400 799 000

1 024 784 000

 

Suécia

2 576 871 000

5 911 590 000

50

2 955 795 000

2 576 871 000

 

Total

69 251 980 000

162 991 598 000

 

81 495 799 000

69 065 556 000

 


Quadro 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no IVA (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

2 369 915 000

0,30

710 974 500

Bulgária

397 893 000

0,30

119 367 900

Chéquia

1 187 000 000

0,30

356 100 000

Dinamarca

1 450 228 000

0,30

435 068 400

Alemanha

16 998 977 000

0,30

5 099 693 100

Estónia

169 086 000

0,30

50 725 800

Irlanda

1 134 364 000

0,30

340 309 200

Grécia

775 311 000

0,30

232 593 300

Espanha

6 343 450 000

0,30

1 903 035 000

França

12 655 810 000

0,30

3 796 743 000

Croácia

317 956 500

0,30

95 386 950

Itália

7 483 817 000

0,30

2 245 145 100

Chipre

126 095 000

0,30

37 828 500

Letónia

170 286 000

0,30

51 085 800

Lituânia

245 210 000

0,30

73 563 000

Luxemburgo

302 056 500

0,30

90 616 950

Hungria

708 147 000

0,30

212 444 100

Malta

69 568 000

0,30

20 870 400

Países Baixos

4 331 189 000

0,30

1 299 356 700

Áustria

2 071 084 000

0,30

621 325 200

Polónia

3 333 431 000

0,30

1 000 029 300

Portugal

1 182 197 000

0,30

354 659 100

Roménia

908 179 000

0,30

272 453 700

Eslovénia

276 892 000

0,30

83 067 600

Eslováquia

455 759 000

0,30

136 727 700

Finlândia

1 024 784 000

0,30

307 435 200

Suécia

2 576 871 000

0,30

773 061 300

Total

69 065 556 000

 

20 719 666 800


Quadro 3

Repartição dos recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 7)

Estado-Membro

Resíduos de embalagens de plástico não reciclados (kg)

Taxa de mobilização por kg em EUR

Contribuição bruta

Redução de montante fixo

Contribuição líquida

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

(4)

(5) = (3) – (4)

Bélgica

186 173 800

 

148 939 040

 

148 939 040

Bulgária

84 625 200

 

67 700 160

22 000 000

45 700 160

Chéquia

107 620 800

 

86 096 640

32 187 600

53 909 040

Dinamarca

135 580 800

 

108 464 640

 

108 464 640

Alemanha

1 725 251 200

 

1 380 200 960

 

1 380 200 960

Estónia

35 055 700

 

28 044 560

4 000 000

24 044 560

Irlanda

248 280 300

 

198 624 240

 

198 624 240

Grécia

128 732 600

 

102 986 080

33 000 000

69 986 080

Espanha

826 998 500

 

661 598 800

142 000 000

519 598 800

França

1 619 350 900

 

1 295 480 720

 

1 295 480 720

Croácia

41 257 800

 

33 006 240

13 000 000

20 006 240

Itália

1 225 605 500

0,80

980 484 400

184 048 000

796 436 400

Chipre

9 572 700

 

7 658 160

3 000 000

4 658 160

Letónia

25 925 900

 

20 740 720

6 000 000

14 740 720

Lituânia

28 082 100

 

22 465 680

9 000 000

13 465 680

Luxemburgo

16 329 500

 

13 063 600

 

13 063 600

Hungria

296 246 800

 

236 997 440

30 000 000

206 997 440

Malta

13 111 200

 

10 488 960

1 415 900

9 073 060

Países Baixos

225 253 400

 

180 202 720

 

180 202 720

Áustria

188 725 400

 

150 980 320

 

150 980 320

Polónia

833 099 000

 

666 479 200

117 000 000

549 479 200

Portugal

248 150 400

 

198 520 320

31 322 000

167 198 320

Roménia

321 565 000

 

257 252 000

60 000 000

197 252 000

Eslovénia

27 755 800

 

22 204 640

6 279 700

15 924 940

Eslováquia

65 327 000

 

52 261 600

17 000 000

35 261 600

Finlândia

74 747 200

 

59 797 760

 

59 797 760

Suécia

121 478 000

 

97 182 400

 

97 182 400

Total

8 859 902 500

 

7 087 922 000

711 253 200

6 376 668 800


Quadro 4

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos próprios com base no RNB, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea d), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 4)

Estado-Membro

1 % do RNB

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

5 630 560 000

 

3 639 914 564

Bulgária

795 786 000

 

514 441 379

Chéquia

2 781 434 000

 

1 798 077 300

Dinamarca

3 774 175 000

 

2 439 841 605

Alemanha

41 301 252 000

 

26 699 480 803

Estónia

342 901 000

 

221 670 730

Irlanda

3 703 703 000

 

2 394 284 492

Grécia

2 093 970 000

 

1 353 661 430

Espanha

13 828 586 000

 

8 939 585 330

França

27 919 613 000

 

18 048 827 464

Croácia

635 913 000

 

411 090 369

Itália

19 889 147 000

 

12 857 477 022

Chipre

252 190 000

 

163 029 975

Letónia

376 700 000

0,6464569  (7)

243 520 328

Lituânia

615 572 000

 

397 940 789

Luxemburgo

604 113 000

 

390 533 039

Hungria

1 670 483 000

 

1 079 895 321

Malta

155 608 000

 

100 593 871

Países Baixos

9 648 131 000

 

6 237 101 201

Áustria

4 549 330 000

 

2 940 945 931

Polónia

6 708 365 000

 

4 336 669 081

Portugal

2 384 950 000

 

1 541 767 469

Roménia

2 869 778 000

 

1 855 187 892

Eslovénia

592 192 000

 

382 826 626

Eslováquia

1 153 958 000

 

745 984 153

Finlândia

2 801 598 000

 

1 811 112 458

Suécia

5 911 590 000

 

3 821 588 356

Total

162 991 598 000

 

105 367 048 978


QUADRO 5

Reduções anuais de montante fixo do RNB para determinados Estados-Membros e respetivo financiamento nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base RNB

Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

3,45

288 908 919

288 908 919

Bulgária

 

0,49

40 832 470

40 832 470

Chéquia

 

1,71

142 717 792

142 717 792

Dinamarca

- 414 697 040

2,32

193 656 194

- 221 040 846

Alemanha

-4 038 071 182

25,34

2 119 203 076

-1 918 868 106

Estónia

 

0,21

17 594 548

17 594 548

Irlanda

 

2,27

190 040 214

190 040 214

Grécia

 

1,28

107 443 418

107 443 418

Espanha

 

8,48

709 556 746

709 556 746

França

 

17,13

1 432 579 568

1 432 579 568

Croácia

 

0,39

32 629 248

32 629 248

Itália

 

12,20

1 020 529 390

1 020 529 390

Chipre

 

0,15

12 940 088

12 940 088

Letónia

 

0,23

19 328 804

19 328 804

Lituânia

 

0,38

31 585 533

31 585 533

Luxemburgo

 

0,37

30 997 562

30 997 562

Hungria

 

1,02

85 713 932

85 713 932

Malta

 

0,10

7 984 381

7 984 381

Países Baixos

-2 113 084 920

5,92

495 053 973

-1 618 030 947

Áustria

- 621 495 565

2,79

233 430 070

- 388 065 495

Polónia

 

4,12

344 212 029

344 212 029

Portugal

 

1,46

122 373 854

122 373 854

Roménia

 

1,76

147 250 799

147 250 799

Eslovénia

 

0,36

30 385 885

30 385 885

Eslováquia

 

0,71

59 210 586

59 210 586

Finlândia

 

1,72

143 752 424

143 752 424

Suécia

-1 175 891 608

3,63

303 328 812

- 872 562 796

Total

-8 363 240 315

100,00

8 363 240 315

0

Deflator de preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2022):

a) 2020 UE-27 = 107,0024 ; b) 2023 UE-27 = 117,7018

Quantia fixa para a Dinamarca a preços de 2023: 377 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 414 697 040  EUR

Quantia fixa para a Alemanha a preços de 2023: 3 671 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 4 038 071 182  EUR

Quantia fixa para os Países Baixos a preços de 2023: 1 921 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 2 113 084 920  EUR

Quantia fixa para a Áustria a preços de 2023: 565 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 621 495 565  EUR

Quantia fixa para a Suécia a preços de 2023: 1 069 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 175 891 608  EUR


QUADRO 6

Recapitulação do financiamento (8) do orçamento geral por categoria de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

 

 

 

Recursos próprios baseados no IVA e RNB

Total dos recursos próprios (9)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

Recursos próprios baseados no RNB

Reduções de montante fixo do RNB e respetivo financiamento

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) +(7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

p.m.

2 018 900 000

2 018 900 000

672 966 667

710 974 500

148 939 040

3 639 914 564

288 908 919

4 788 737 023

3,62

6 807 637 023

Bulgária

p.m.

125 900 000

125 900 000

41 966 667

119 367 900

45 700 160

514 441 379

40 832 470

720 341 909

0,54

846 241 909

Chéquia

p.m.

396 000 000

396 000 000

132 000 000

356 100 000

53 909 040

1 798 077 300

142 717 792

2 350 804 132

1,77

2 746 804 132

Dinamarca

p.m.

431 000 000

431 000 000

143 666 667

435 068 400

108 464 640

2 439 841 605

- 221 040 846

2 762 333 799

2,09

3 193 333 799

Alemanha

p.m.

4 686 400 000

4 686 400 000

1 562 133 335

5 099 693 100

1 380 200 960

26 699 480 803

-1 918 868 106

31 260 506 757

23,60

35 946 906 757

Estónia

p.m.

52 500 000

52 500 000

17 500 000

50 725 800

24 044 560

221 670 730

17 594 548

314 035 638

0,24

366 535 638

Irlanda

p.m.

444 800 000

444 800 000

148 266 667

340 309 200

198 624 240

2 394 284 492

190 040 214

3 123 258 146

2,36

3 568 058 146

Grécia

p.m.

238 300 000

238 300 000

79 433 333

232 593 300

69 986 080

1 353 661 430

107 443 418

1 763 684 228

1,33

2 001 984 228

Espanha

p.m.

1 615 600 000

1 615 600 000

538 533 333

1 903 035 000

519 598 800

8 939 585 330

709 556 746

12 071 775 876

9,11

13 687 375 876

França

p.m.

2 180 000 000

2 180 000 000

726 666 667

3 796 743 000

1 295 480 720

18 048 827 464

1 432 579 568

24 573 630 752

18,55

26 753 630 752

Croácia

p.m.

47 000 000

47 000 000

15 666 667

95 386 950

20 006 240

411 090 369

32 629 248

559 112 807

0,42

606 112 807

Itália

p.m.

2 705 200 000

2 705 200 000

901 733 333

2 245 145 100

796 436 400

12 857 477 022

1 020 529 390

16 919 587 912

12,77

19 624 787 912

Chipre

p.m.

27 800 000

27 800 000

9 266 667

37 828 500

4 658 160

163 029 975

12 940 088

218 456 723

0,16

246 256 723

Letónia

p.m.

64 500 000

64 500 000

21 500 000

51 085 800

14 740 720

243 520 328

19 328 804

328 675 652

0,25

393 175 652

Lituânia

p.m.

139 900 000

139 900 000

46 633 333

73 563 000

13 465 680

397 940 789

31 585 533

516 555 002

0,39

656 455 002

Luxemburgo

p.m.

18 100 000

18 100 000

6 033 333

90 616 950

13 063 600

390 533 039

30 997 562

525 211 151

0,40

543 311 151

Hungria

p.m.

239 500 000

239 500 000

79 833 333

212 444 100

206 997 440

1 079 895 321

85 713 932

1 585 050 793

1,20

1 824 550 793

Malta

p.m.

18 100 000

18 100 000

6 033 333

20 870 400

9 073 060

100 593 871

7 984 381

138 521 712

0,10

156 621 712

Países Baixos

p.m.

3 064 900 000

3 064 900 000

1 021 633 333

1 299 356 700

180 202 720

6 237 101 201

-1 618 030 947

6 098 629 674

4,60

9 163 529 674

Áustria

p.m.

234 100 000

234 100 000

78 033 333

621 325 200

150 980 320

2 940 945 931

- 388 065 495

3 325 185 956

2,51

3 559 285 956

Polónia

p.m.

1 290 200 000

1 290 200 000

430 066 667

1 000 029 300

549 479 200

4 336 669 081

344 212 029

6 230 389 610

4,70

7 520 589 610

Portugal

p.m.

202 500 000

202 500 000

67 500 000

354 659 100

167 198 320

1 541 767 469

122 373 854

2 185 998 743

1,65

2 388 498 743

Roménia

p.m.

243 100 000

243 100 000

81 033 333

272 453 700

197 252 000

1 855 187 892

147 250 799

2 472 144 391

1,87

2 715 244 391

Eslovénia

p.m.

141 400 000

141 400 000

47 133 333

83 067 600

15 924 940

382 826 626

30 385 885

512 205 051

0,39

653 605 051

Eslováquia

p.m.

128 800 000

128 800 000

42 933 333

136 727 700

35 261 600

745 984 153

59 210 586

977 184 039

0,74

1 105 984 039

Finlândia

p.m.

161 200 000

161 200 000

53 733 333

307 435 200

59 797 760

1 811 112 458

143 752 424

2 322 097 842

1,75

2 483 297 842

Suécia

p.m.

674 600 000

674 600 000

224 866 667

773 061 300

97 182 400

3 821 588 356

- 872 562 796

3 819 269 260

2,88

4 493 869 260

Total

p.m.

21 590 300 000

21 590 300 000

7 196 766 667

20 719 666 800

6 376 668 800

105 367 048 978

0

132 463 384 578

100 ,—

154 053 684 578

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

Título

Rubrica

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

156 572 695 528

–2 519 010 950

154 053 684 578

2

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

3

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

1 894 666 175

 

1 894 666 175

4

RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS

120 825 000

 

120 825 000

5

GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

p.m.

 

p.m.

6

RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO

10 060 483 262

 

10 060 483 262

 

TOTAL GERAL

168 648 669 965

 

168 648 669 965

TÍTULO 1

Recursos próprios

Artigo

Número

Rubrica

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

 

CAPÍTULO 1 1

1 1 0

Quotizações sobre o açúcar

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 1 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 2

1 2 0

Direitos aduaneiros e outros direitos

21 590 300 000

 

21 590 300 000

 

CAPÍTULO 1 2 — TOTAIS

21 590 300 000

 

21 590 300 000

 

CAPÍTULO 1 3

1 3 0

Recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado

20 719 666 800

 

20 719 666 800

 

CAPÍTULO 1 3 — TOTAIS

20 719 666 800

 

20 719 666 800

 

CAPÍTULO 1 4

1 4 0

Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

107 886 059 928

–2 519 010 950

105 367 048 978

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

107 886 059 928

–2 519 010 950

105 367 048 978

 

CAPÍTULO 1 6

1 6 0

Reduções de montante fixo do RNB concedidas a certos Estados-Membros e respetivo financiamento

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 6 — TOTAIS

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 7

1 7 0

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados

6 376 668 800

 

6 376 668 800

 

CAPÍTULO 1 7 — TOTAIS

6 376 668 800

 

6 376 668 800

 

Título 1 — Totais

156 572 695 528

–2 519 010 950

154 053 684 578

CAPÍTULO 1 1 —

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

CAPÍTULO 1 2 —

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

CAPÍTULO 1 3 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

CAPÍTULO 1 6 —

REDUÇÕES DE MONTANTE FIXO DO RNB CONCEDIDAS A CERTOS ESTADOS-MEMBROS E RESPETIVO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO 1 7 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

1 4

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

1 4 0

Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

107 886 059 928

–2 519 010 950

105 367 048 978

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

107 886 059 928

–2 519 010 950

105 367 048 978

1 4 0
Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

107 886 059 928

–2 519 010 950

105 367 048 978

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA, ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico, recurso baseado no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros no exercício de 2023 é de 0,6465 %.

Bases jurídicas

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea d).

Regulamento (UE, Euratom) 2021/770 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (JO L 165 de 11.5.2021, p. 15), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1.

Estados-Membros

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

Bélgica

3 726 934 032

-87 019 468

3 639 914 564

Bulgária

526 740 133

-12 298 754

514 441 379

Chéquia

1 841 063 950

-42 986 650

1 798 077 300

Dinamarca

2 498 170 919

-58 329 314

2 439 841 605

Alemanha

27 337 785 527

- 638 304 724

26 699 480 803

Estónia

226 970 214

-5 299 484

221 670 730

Irlanda

2 451 524 672

-57 240 180

2 394 284 492

Grécia

1 386 023 425

-32 361 995

1 353 661 430

Espanha

9 153 304 073

- 213 718 743

8 939 585 330

França

18 480 320 938

- 431 493 474

18 048 827 464

Croácia

420 918 310

-9 827 941

411 090 369

Itália

13 164 860 836

- 307 383 814

12 857 477 022

Chipre

166 927 534

-3 897 559

163 029 975

Letónia

249 342 170

-5 821 842

243 520 328

Lituânia

407 454 363

-9 513 574

397 940 789

Luxemburgo

399 869 515

-9 336 476

390 533 039

Hungria

1 105 712 388

-25 817 067

1 079 895 321

Malta

102 998 769

-2 404 898

100 593 871

Países Baixos

6 386 211 633

- 149 110 432

6 237 101 201

Áustria

3 011 255 151

-70 309 220

2 940 945 931

Polónia

4 440 345 866

- 103 676 785

4 336 669 081

Portugal

1 578 626 517

-36 859 048

1 541 767 469

Roménia

1 899 539 885

-44 351 993

1 855 187 892

Eslovénia

391 978 865

-9 152 239

382 826 626

Eslováquia

763 818 402

-17 834 249

745 984 153

Finlândia

1 854 410 739

-43 298 281

1 811 112 458

Suécia

3 912 951 102

-91 362 746

3 821 588 356

Artigo 1 4 0 — Total

107 886 059 928

-2 519 010 950

105 367 048 978

TÍTULO 2

Excedentes, saldos e ajustamentos

Artigo

Número

Rubrica

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

 

CAPÍTULO 2 0

2 0 0

Excedente do exercício anterior

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

 

CAPÍTULO 2 0 — TOTAIS

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

 

CAPÍTULO 2 1

2 1 0

Saldos do IVA

p.m.

 

p.m.

2 1 1

Saldos do RNB

p.m.

 

p.m.

2 1 2

Compensação dos saldos IVA e RNB

p.m.

 

p.m.

2 1 3

Saldos «plástico»

p.m.

 

p.m.

2 1 4

Compensação dos saldos «plástico»

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 1 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 2

2 2 0

Ajustamento pela não participação no domínio das políticas de migração, gestão das fronteiras e segurança

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 2 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 3

2 3 0

Ajustamento pela aplicação das decisões recursos próprios

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 3 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 4

2 4 0

Ajustamento pelas diferenças cambiais dos recursos próprios

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 4 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 6

2 6 0

Ajustamento pela correção do Reino Unido

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 2 6 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

Título 2 — Totais

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

CAPÍTULO 2 0 —

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

CAPÍTULO 2 1 —

AJUSTAMENTO DOS SALDOS

CAPÍTULO 2 2 —

AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

CAPÍTULO 2 3 —

AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

CAPÍTULO 2 4 —

AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

CAPÍTULO 2 6 —

AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

CAPÍTULO 2 0 —   EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

2 0

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2 0 0

Excedente do exercício anterior

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

 

CAPÍTULO 2 0 — TOTAIS

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

2 0 0
Excedente do exercício anterior

Estimativa 2023

Orçamento retificativo n.o 2/2023

Novo montante

p.m.

2 519 010 950

2 519 010 950

Observações

Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante carta retificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas de acordo com os princípios referidos no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2021/768.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento retificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

É inscrito um défice no artigo 16 05 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 8.o.

Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (JO L 165 de 11.5.2021, p. 1).


(1)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2023 (JO L 58 de 23.2.2023, p. 1), acrescidos dos orçamentos retificativos n.os 1 a 2/2023.

(2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1), acrescidos do orçamento retificativo n.o 1/2022 e dos projetos de orçamentos retificativos n.os 1 e 5/2022.

(3)  Os recursos próprios do orçamento de 2023 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 185.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 23 de maio de 2022.

(4)  Este montante inclui 1 309 775 000 EUR em relação aos passivos da União resultantes das suas operações de contração de fundos a que se refere o artigo 5.o da Decisão(UE, Euratom) 2020/2053.

(5)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do TFUE estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(7)  Cálculo da taxa: (105 367 048 978) / (162 991 598 000) = 0,6464569356391.

(8)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (154 053 684 578 + 14 594 985 387= 168 648 669 965 = 168 648 669 965).

(9)  Total dos recursos próprios como percentagem do RNB: (154 053 684 578) / (16 299 159 800 000) = 0,95 %; limite máximo total dos recursos próprios em conformidade com os artigos 3.o e 6.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053: 2,00 %.