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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 183I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
66.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1495 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum. |
|
(2) |
A União está preocupada com a contínua deterioração da situação dos direitos humanos na Rússia. A guerra de agressão ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia amplificou a repressão interna na Rússia, limitando drasticamente a liberdade de opinião e de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social e introduzindo uma censura de guerra. |
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(3) |
A União continua a condenar veementemente a forte expansão da legislação restritiva e da repressão sistemática exercida contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, bem como a repressão persistente de meios de comunicação social independentes, jornalistas, elementos da oposição política e outras vozes críticas. |
|
(4) |
A União condena veementemente a decisão politicamente motivada de um tribunal de Moscovo de condenar Alexei Navalny, político da oposição, ativista pela democracia e um crítico declarado do Kremlin, a 2,5 anos de prisão e de prolongar essa pena por mais 9 anos. |
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(5) |
A União condena veementemente a decisão politicamente motivada de um tribunal de Moscovo de condenar Vladimir Kara-Murza, político da oposição, ativista pela democracia e um crítico declarado do Kremlin, a 25 anos de prisão. |
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(6) |
A União apela à Rússia para que liberte imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas por motivações políticas. |
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(7) |
Neste contexto, deverão ser incluídas 12 pessoas e cinco entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998. |
|
(8) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado do seguinte modo:
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1) |
À lista das pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares»), são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
À lista das pessoas coletivas, entidades e organismos constante da secção B («Pessoas coletivas, entidades e organismos»), são aditadas as seguintes entradas:
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20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1496 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
|
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
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(3) |
Nas suas conclusões de 23 de março de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. O Conselho Europeu reiterou igualmente que a União permanece empenhada em manter e aumentar a pressão coletiva sobre a Rússia, inclusive por meio de eventuais novas medidas restritivas. |
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(4) |
O Irão presta apoio militar à guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que cinco pessoas envolvidas no desenvolvimento e na entrega à Rússia de veículos aéreos não tripulados deverão ser acrescentadas à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
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(5) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
As pessoas a seguir enumeradas são acrescentadas à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014:
«Pessoas
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
1573. |
Hamid Reza SHARIFI TEHRANI حمید رضا شریفی تهرانی t.c.p. Hamidreza SHARIFI TEHRANI |
Função: membro do Conselho de Administração da Qods Aviation Industries Data de nascimento: 6.7.1974 Local de nascimento: Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Hamid Reza Sharifi-Tehrani é um dos principais membros do Conselho de Administração da Qods Aviation Industries (QAI), uma entidade que vende drones Mohajer-6 à Rússia para serem utilizados na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Hamidreza Sharifi-Tehrani é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
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1574. |
Ali Reza TANGSIRI علیرضا تنگسیری |
Função: Comandante da Marinha do IRGC e membro e presidente do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 27.8.1963 Local de nascimento: Arvandkenar, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Ali Reza Tangsiri é comandante da Marinha do IRGC e membro e presidente do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Ali Reza Tangsiri é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
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1575. |
Mohsen ASADI محسن اسدی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 16.9.1971 Local de nascimento: Kerman, Irão Sexo: masculino |
Mohsen Asadi é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohsen Asadi é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
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1576. |
Mohammad Reza MOHAMMADI محمد رضا محمدی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 16.4.1971 Local de nascimento: Teerão, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Mohammad Reza Mohammadi é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohammad Reza Mohammadi é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
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1577. |
Mohammad Sadegh Heidari MOUSA محمد صادق حیدری موسی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 24.9.1977 Local de nascimento: Shahrebabak, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Mohammad Sadegh Heidari Mousa é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohammad Sadegh Heidari Mousa é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023» |
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20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1497 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (1), em particular o artigo 4.o-I,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 2 de maio de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 401/2013. |
|
(2) |
Em 31 de janeiro de 2023, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu, em nome da União, uma declaração em que condena veementemente o derrube do governo democraticamente eleito de Mianmar pelas forças armadas de Mianmar, em flagrante violação da vontade do povo expressa nas eleições de 8 de novembro de 2020. Essa ação ilegítima reverteu a transição democrática do país e teve consequências desastrosas a nível humanitário, social, económico, da segurança e dos direitos humanos. |
|
(3) |
A União continua profundamente preocupada com a contínua escalada da violência e com a evolução para um conflito prolongado com implicações regionais. A União condena a persistência das graves violações dos direitos humanos perpetradas pelas forças armadas de Mianmar, que incluem a tortura, a violência sexual e baseada no género, a perseguição da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas e os ataques contra a população civil, incluindo as minorias étnicas e religiosas. |
|
(4) |
Na ausência de rápidos progressos na situação em Mianmar/Birmânia, a União declarou por diversas vezes a sua prontidão para adotar novas medidas restritivas contra os responsáveis por comprometer a democracia e o Estado de direito e pelas graves violações dos direitos humanos que ocorrem naquele país. |
|
(5) |
Tendo em conta que se mantém a grave situação em Mianmar/Birmânia, deverão ser aditadas seis pessoas e uma entidade à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que figura no anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013. |
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(6) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 401/2013 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 é alterado do seguinte modo:
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1) |
São aditadas à lista intitulada «A. Lista de pessoas singulares a que se refere o artigo 4.o-A» as seguintes entradas:
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|
2) |
É aditada à lista intitulada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 4.o-A» a seguinte entrada:
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20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/27 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1498 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(2) |
O Conselho continua profundamente preocupado com a situação na Síria. Após mais de uma década, o conflito na Síria está longe de terminar e continua a ser uma fonte de sofrimento e instabilidade. |
|
(3) |
O Conselho regista que o regime sírio continua a impor a sua política de repressão. O Conselho considera necessário manter em vigor e assegurar a eficácia das medidas restritivas, reforçando-as e mantendo simultaneamente a sua abordagem focalizada e diferenciada, tendo em conta as condições humanitárias da população síria. O Conselho considera que determinadas categorias de pessoas e entidades são de particular relevância para a eficácia dessas medidas restritivas, atendendo à situação específica prevalecente na Síria. |
|
(4) |
O Conselho verificou que o Irão presta apoio militar ao regime sírio. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que uma pessoa implicada no desenvolvimento e entrega de sistemas de defesa aérea à Síria deverá ser aditada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
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|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
«352 |
Fereydoun Mohammadi SAGHAEI فریدون محمدی سقایی |
Data de nascimento: 1964; Nacionalidade: iraniana; Sexo: masculino |
Fereydoun Mohammadi Saghaei é o comandante adjunto da força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC). É responsável pelo projeto de defesa aérea do IRGC na Síria. Esse projeto tem lugar no contexto do apoio do Irão ao regime sírio através do envio de equipamento militar e de pessoal para a Síria. Por conseguinte, Fereydoun Mohammadi Saghaei apoia o regime sírio. |
20.7.2023». |
|
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1499 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998. |
|
(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum. |
|
(3) |
Nas suas Conclusões de 14 de novembro de 2022, o Conselho manifestou preocupação com o efeito desproporcionado que os conflitos armados continuam a ter nas mulheres e nas raparigas em todo o mundo, bem como com a prevalência da violência sexual e da violência de género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em linha e fora de linha. Comprometeu-se a intensificar os esforços no sentido de prevenir e combater este tipo de violência, a fim de assegurar a plena responsabilização e combater a impunidade. Além disso, nas suas Conclusões de 5 e 6 de junho de 2014, o Conselho sublinhou que, para combater e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, é necessário coordenar as políticas adotadas a todos os níveis pertinentes e seguir uma abordagem abrangente centrada nas questões fundamentais: prevenção, insuficiente denúncia deste tipo de atos, proteção, apoio às vítimas e ação penal contra os agressores, assim como outras intervenções. A utilização estratégica de medidas restritivas reforça essa abordagem, aumentando a pressão para prevenir novas violações e abusos e, em coordenação com outros instrumentos da União que fazem parte do conjunto de instrumentos da União em matéria de direitos humanos, chama a atenção para essas violações e abusos e para os seus responsáveis. |
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(4) |
Neste contexto, deverão ser incluídas seis pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998. |
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(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998, são aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares») as seguintes entradas:
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Nomes (Transliteração para o alfabeto latino) |
Nomes |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
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«57. |
Habibullah AGHA t.c.p. Mawlawi, Maulvi, Hadith, Sheikh |
حبیب الله اغا (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Educação em exercício Data de nascimento: 1954 ou 1955 Local de nascimento: Vach Bakhto, Shah Wali Kot, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Habibullah Agha foi nomeado ministro talibã da Educação em exercício em setembro de 2022. Nesta qualidade, Habibullah Agha implementou a política talibã de recusar o acesso das raparigas ao ensino secundário, alargando a proibição de as estudantes do sexo feminino frequentarem o ensino secundário para além do 6.o ano. Além disso, Habibullah Agha agravou pessoalmente as atuais políticas dos Talibãs de discriminação em razão do género, ordenando o encerramento de centros de ensino privados e geridos por ONG que anteriormente tinham servido de local de educação para raparigas. Por conseguinte, é pessoalmente responsável pelas violações dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela imposição de uma repressão sistemática baseada no género no setor da educação. É pessoalmente responsável pela contínua violação do direito fundamental das raparigas afegãs ao ensino secundário e o direito à igualdade de tratamento entre rapazes e raparigas no domínio do ensino secundário, reforçando assim a exclusão das raparigas da sociedade. Na qualidade de ministro talibã da Educação em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das raparigas e das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
|
58. |
Abdul Hakim HAQQANI t.c.p. Mawlawi Sheikh Abdul Hakim Haqqani Ishaqzai; “Shaikhul Hadis” Maulvi Abdul Hakim “Haqqani” |
شیخ الحدیث مولوي عبدالحکیم حقاني لقضات شیخ عبدالحکیم حقاني (grafia pastó) |
Função(ões): presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício Qazi al-Quzzat (juiz supremo) Data de nascimento: 1967 Local de nascimento: Panjwayi, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Abdul Hakim Haqqani é o atual presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, nomeado pelos dirigentes talibãs em 2021. Nesta qualidade, utilizou efetivamente o sistema jurídico para aplicar a repressão baseada no género contra as mulheres, excluindo as juízas do sistema judicial afegão e restringindo sistematicamente o acesso das mulheres à justiça, violando assim o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Para além do seu papel de presidente talibã do Supremo Tribunal em exercício, Abdul Hakim Haqqani é um líder ideológico nos talibãs. Através do seu acesso pessoal ao dirigente talibã Haibatullah Akinzada, exerceu influência política a fim de moldar a ideologia talibã no que diz respeito à repressão de género, em especial através da emissão de orientações para a exclusão sistemática das mulheres e raparigas da vida pública no Afeganistão. Na qualidade de presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
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59. |
Abdul-Hakim SHAREI t.c.p. Sharae; Sharie; Shara’i |
عبدالحکیم شریری (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Justiça em exercício Título: Shaikh-al-Hadith Mawlawi Data de nascimento: 1961 Local de nascimento: Ayub-Khil, província de Khost, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Na sequência da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, Abdul-Hakim Sharei, na sua qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, iniciou um esforço concertado para dirigir o sistema judicial nacional contra as mulheres afegãs. Obstruiu efetivamente o licenciamento de advogadas e a capacidade das mulheres para terem representação legal e retirou as mulheres de cargos no sistema judicial. A sua instrução no sentido de rever todo o quadro jurídico do Afeganistão também pôs fim à aplicação da Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Estas políticas constituem um esforço concertado para utilizar a denegação de justiça como um instrumento eficaz para promover um sistema de repressão baseada no género, expondo as mulheres e as raparigas a um estado de ilegalidade e impunidade, pelo qual Abdul-Hakim Sharei é direta e pessoalmente responsável. Na qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
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60. |
James Mark NANDO |
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Função(ões): major-general, Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul; Local de nascimento: Ezo, distrito de Ezo, Equatória Ocidental, Sudão do Sul Endereço: Juba, Sudão do Sul Nacionalidade: sul-sudanesa Sexo: masculino |
James Nando é oficial superior das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul, com a patente de major-general. Comanda forças no Estado da Equatória Ocidental do Sudão do Sul que cometeram ataques generalizados contra a população civil. As suas forças recorreram sistematicamente à violência sexual e baseada no género como meio de aterrorizar a população. Na qualidade de major-general, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
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61. |
Mahamat SALLEH Adoum Kette t.c.p. Mahamet Salleh |
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Função(ões): general, Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC) Nacionalidade: República Centro—Africana Local de nascimento: Prefeitura de Haute-Kotto, República Centro-Africana Sexo: masculino |
Na sua qualidade de figura de proa na Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC), Mahamat Salleh comandou forças na República Centro-Africana que levaram a cabo ataques generalizados contra a população civil. Há anos que Mahamat Salleh e as forças sob o seu comando têm cometido repetidamente crimes relacionados com a violência sexual e baseada no género em grande escala como meio de aterrorizar a população civil. Na qualidade de general na FPRC, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na República Centro-Africana, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
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62. |
Igor Leonidovich KOLEDA |
Iгор Леонiдович КОЛЕДА (grafia ucraniana) Игорь Леонидович КОЛЕДА (grafia russa) |
Função(ões): Comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada. Patente: coronel Data de nascimento: 11.12.1973 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Número de identificação das Forças Armadas: 540530367155 |
Igor Leonidovich Koleda é comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas russas e tem a patente de coronel. A brigada sob o seu comando participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia no início de 2022. No início de 2022, os membros da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana, incluindo contra pelo menos um menor. As autoridades ucranianas identificaram um membro da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada como suspeito de violência sexual contra as mulheres. A escala e a gravidade dos atos de violência sexual que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam ter havido um planeamento sistemático e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, incentivaram e até mesmo ordenaram essa violência. Na sua qualidade de comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada, Igor Koleda é, por conseguinte, responsável por violações dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e baseada no género. |
20.7.2023» |
DECISÕES
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20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/35 |
DECISÃO (PESC) 2023/1500 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1999. |
|
(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum. |
|
(3) |
A União está preocupada com a contínua deterioração da situação dos direitos humanos na Rússia. A guerra de agressão ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia amplificou a repressão interna na Rússia, limitando drasticamente a liberdade de opinião e de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social e introduzindo uma censura de guerra. |
|
(4) |
A União continua a condenar veementemente a forte expansão da legislação restritiva e da repressão sistemática exercida contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, bem como a repressão persistente de meios de comunicação social independentes, jornalistas, elementos da oposição política e outras vozes críticas. |
|
(5) |
A União condena veementemente a decisão politicamente motivada de um tribunal de Moscovo de condenar Alexei Navalny, político da oposição, ativista pela democracia e um crítico declarado do Kremlin, a 2,5 anos de prisão e de prolongar essa pena por mais 9 anos. |
|
(6) |
A União condena veementemente a decisão politicamente motivada de um tribunal de Moscovo de condenar Vladimir Kara-Murza, político da oposição, ativista pela democracia e um crítico declarado do Kremlin, a 25 anos de prisão. |
|
(7) |
A União apela à Rússia para que liberte imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas por motivações políticas. |
|
(8) |
Neste contexto, deverão ser incluídas 12 pessoas e cinco entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999. |
|
(9) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
À lista das pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares»), são aditadas as seguintes entradas:
|
|
2) |
À lista das pessoas coletivas, entidades e organismos constante da secção B («Pessoas coletivas, entidades e organismos»), são aditadas as seguintes entradas:
|
|
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/48 |
DECISÃO (PESC) 2023/1501 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1). |
|
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
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(3) |
Nas suas conclusões de 23 de março de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. O Conselho Europeu reiterou igualmente que a União permanece empenhada em manter e aumentar a pressão coletiva sobre a Rússia, inclusive por meio de eventuais novas medidas restritivas. |
|
(4) |
O Irão presta apoio militar à guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que cinco pessoas envolvidas no desenvolvimento e na entrega à Rússia de veículos aéreos não tripulados deverão ser acrescentadas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2014/145/PESC. |
|
(5) |
São necessárias novas ações por parte da União para assegurar a execução de determinadas medidas. |
|
(6) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).
ANEXO
À lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC são aditadas as seguintes pessoas:
«Pessoas
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|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
1573. |
Hamid Reza SHARIFI TEHRANI حمید رضا شریفی تهرانی t.c.p. Hamidreza SHARIFI TEHRANI |
Função: membro do Conselho de Administração da Qods Aviation Industries Data de nascimento: 6.7.1974 Local de nascimento: Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Hamid Reza Sharifi-Tehrani é um dos principais membros do Conselho de Administração da Qods Aviation Industries (QAI), uma entidade que vende drones Mohajer-6 à Rússia para serem utilizados na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Hamidreza Sharifi-Tehrani é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
|
1574. |
Ali Reza TANGSIRI علیرضا تنگسیری |
Função: Comandante da Marinha do IRGC e membro e presidente do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 27.8.1963 Local de nascimento: Arvandkenar, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Ali Reza Tangsiri é comandante da Marinha do IRGC e membro e presidente do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Ali Reza Tangsiri é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
|
1575. |
Mohsen ASADI محسن اسدی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 16.9.1971 Local de nascimento: Kerman, Irão Sexo: masculino |
Mohsen Asadi é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohsen Asadi é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
|
1576. |
Mohammad Reza MOHAMMADI محمد رضا محمدی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 16.4.1971 Local de nascimento: Teerão, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Mohammad Reza Mohammadi é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohammad Reza Mohammadi é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023 |
|
1577. |
Mohammad Sadegh Heidari MOUSA محمد صادق حیدری موسی |
Função: membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company Data de nascimento: 24.9.1977 Local de nascimento: Shahrebabak, Irão Nacionalidade: iraniana Sexo: masculino |
Mohammad Sadegh Heidari Mousa é membro do Conselho de Administração da Paravar Pars Company, que produziu veículos aéreos não tripulados (UAV) para a força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) (IRGC AF) e testou UAV para a Marinha do IRGC. Em especial, a Paravar Pars Company esteve envolvida na investigação, desenvolvimento e produção do UAV Shahed-171 iraniano desenvolvido pela IRGC AF. Os UAV Shahed-171 produzidos no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Nesta qualidade, Mohammad Sadegh Heidari Mousa é, portanto, responsável por ações e políticas que comprometem e ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
20.7.2023» |
|
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/52 |
DECISÃO (PESC) 2023/1502 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão 2013/184/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1). |
|
(2) |
Em 31 de janeiro de 2023, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu, em nome da União, uma declaração em que condena veementemente o derrube do governo democraticamente eleito de Mianmar pelas forças armadas de Mianmar, em flagrante violação da vontade do povo expressa nas eleições de 8 de novembro de 2020. Essa ação ilegítima reverteu a transição democrática do país e teve consequências desastrosas a nível humanitário, social, económico, da segurança e dos direitos humanos. |
|
(3) |
A União continua profundamente preocupada com a contínua escalada da violência e com a evolução para um conflito prolongado com implicações regionais. A União condena a persistência das graves violações dos direitos humanos perpetradas pelas forças armadas de Mianmar, que incluem a tortura, a violência sexual e baseada no género, a perseguição de agentes da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas e os ataques contra a população civil, incluindo as minorias étnicas e religiosas. |
|
(4) |
Na ausência de rápidos progressos na situação em Mianmar/Birmânia, a União declarou por diversas vezes a sua prontidão para adotar novas medidas restritivas contra os responsáveis por comprometer a democracia e o Estado de direito e pelas graves violações dos direitos humanos que ocorrem naquele país. |
|
(5) |
Tendo em conta que se mantém a grave situação em Mianmar/Birmânia, deverão ser aditadas seis pessoas e uma entidade à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que figura no anexo da Decisão 2013/184/PESC. |
|
(6) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2013/184/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).
ANEXO
O anexo da Decisão 2013/184/PESC é alterado do seguinte modo:
|
1) |
São aditadas à lista intitulada «A. Pessoas singulares a que se referem o artigo 5.o, n.o 1, e o artigo 6.o, n.o 1» as seguintes entradas:
|
|
2) |
É aditada à lista intitulada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 1» a seguinte entrada:
|
|
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/58 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/1503 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
|
(2) |
O Conselho continua profundamente preocupado com a situação na Síria. Após mais de uma década, o conflito na Síria está longe de terminar e continua a ser uma fonte de sofrimento e instabilidade. |
|
(3) |
O Conselho regista que o regime sírio continua a impor a sua política de repressão. O Conselho considera necessário manter em vigor e assegurar a eficácia das medidas restritivas, reforçando-as e mantendo simultaneamente a sua abordagem focalizada e diferenciada, tendo em conta as condições humanitárias da população síria. O Conselho considera que determinadas categorias de pessoas e entidades são de particular relevância para a eficácia dessas medidas restritivas, atendendo à situação específica prevalecente na Síria. |
|
(4) |
O Conselho verificou que o Irão presta apoio militar ao regime sírio. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que uma pessoa implicada no desenvolvimento e entrega de sistemas de defesa aérea à Síria deverá ser aditada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
|
(5) |
A Decisão 2013/255/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
A seguinte entrada é aditada à lista constante da parte A («Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
«352 |
Fereydoun Mohammadi SAGHAEI فریدون محمدی سقایی |
Data de nascimento: 1964; Nacionalidade: iraniana; Sexo: masculino |
Fereydoun Mohammadi Saghaei é o comandante adjunto da força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC). É responsável pelo projeto de defesa aérea do IRGC na Síria. Esse projeto tem lugar no contexto do apoio do Irão ao regime sírio através do envio de equipamento militar e de pessoal para a Síria. Por conseguinte, Fereydoun Mohammadi Saghaei apoia o regime sírio. |
20.7.2023». |
|
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 183/60 |
DECISÃO (PESC) 2023/1504 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1999. |
|
(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum. |
|
(3) |
Nas suas conclusões de 14 de novembro de 2022, o Conselho manifestou preocupação com o efeito desproporcionado que os conflitos armados continuam a ter nas mulheres e nas raparigas em todo o mundo, bem como com a prevalência da violência sexual e da violência de género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em linha e fora de linha. Comprometeu-se a intensificar os esforços no sentido de prevenir e combater este tipo de violência, a fim de assegurar a plena responsabilização e combater a impunidade. Além disso, nas suas conclusões de 5 e 6 de junho de 2014, o Conselho sublinhou que, para combater e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, é necessário coordenar as políticas adotadas a todos os níveis pertinentes e seguir uma abordagem abrangente centrada nas questões fundamentais: prevenção, insuficiente denúncia deste tipo de atos, proteção, apoio às vítimas e ação penal contra os agressores, assim como outras intervenções. A utilização estratégica de medidas restritivas reforça essa abordagem, aumentando a pressão para prevenir novas violações e abusos e, em coordenação com outros instrumentos da União que fazem parte do conjunto de instrumentos da União em matéria de direitos humanos, chama a atenção para essas violações e abusos e para os seus responsáveis. |
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(4) |
Neste contexto, deverão ser incluídas seis pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999. |
|
(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/1999 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
No anexo da Decisão (PESC) 2020/1999, são aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares») as seguintes entradas:
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Nomes (Transliteração para o alfabeto latino) |
Nomes |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
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«57. |
Habibullah AGHA t.c.p. Mawlawi, Maulvi, Hadith, Sheikh |
حبیب الله اغا (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Educação em exercício Data de nascimento: 1954 ou 1955 Local de nascimento: Vach Bakhto, Shah Wali Kot, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Habibullah Agha foi nomeado ministro talibã da Educação em exercício em setembro de 2022. Nesta qualidade, Habibullah Agha implementou a política talibã de recusar o acesso das raparigas ao ensino secundário, alargando a proibição de as estudantes do sexo feminino frequentarem o ensino secundário para além do 6.o ano. Além disso, Habibullah Agha agravou pessoalmente as atuais políticas dos Talibãs de discriminação em razão do género, ordenando o encerramento de centros de ensino privados e geridos por ONG que anteriormente tinham servido de local de educação para raparigas. Por conseguinte, é pessoalmente responsável pelas violações dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela imposição de uma repressão sistemática baseada no género no setor da educação. É pessoalmente responsável pela contínua violação do direito fundamental das raparigas afegãs ao ensino secundário e o direito à igualdade de tratamento entre rapazes e raparigas no domínio do ensino secundário, reforçando assim a exclusão das raparigas da sociedade. Na qualidade de ministro talibã da Educação em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das raparigas e das mulheres à educação e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
|
58. |
Abdul Hakim HAQQANI t.c.p. Mawlawi Sheikh Abdul Hakim Haqqani Ishaqzai; “Shaikhul Hadis” Maulvi Abdul Hakim “Haqqani” |
شیخ الحدیث مولوي عبدالحکیم حقاني لقضات شیخ عبدالحکیم حقاني (grafia pastó) |
Função(ões): presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício Qazi al-Quzzat (juiz supremo) Data de nascimento: 1967 Local de nascimento: Panjwayi, província de Kandahar, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Abdul Hakim Haqqani é o atual presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, nomeado pelos dirigentes talibãs em 2021. Nesta qualidade, utilizou efetivamente o sistema jurídico para aplicar a repressão baseada no género contra as mulheres, excluindo as juízas do sistema judicial afegão e restringindo sistematicamente o acesso das mulheres à justiça, violando assim o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Para além do seu papel de presidente talibã do Supremo Tribunal em exercício, Abdul Hakim Haqqani é um líder ideológico nos talibãs. Através do seu acesso pessoal ao dirigente talibã Haibatullah Akinzada, exerceu influência política a fim de moldar a ideologia talibã no que diz respeito à repressão de género, em especial através da emissão de orientações para a exclusão sistemática das mulheres e raparigas da vida pública no Afeganistão. Na qualidade de presidente talibã do Supremo Tribunal do Afeganistão em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
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59. |
Abdul-Hakim SHAREI t.c.p. Sharae; Sharie; Shara’i |
عبدالحکیم شریری (grafia pastó) |
Função(ões): ministro talibã da Justiça em exercício Título: Shaikh-al-Hadith Mawlawi Data de nascimento: 1961 Local de nascimento: Ayub Khil, província de Khost, Afeganistão Nacionalidade: afegã Sexo: masculino |
Na sequência da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, Abdul-Hakim Sharei, na sua qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, iniciou um esforço concertado para dirigir o sistema judicial nacional contra as mulheres afegãs. Obstruiu efetivamente o licenciamento de advogadas e a capacidade das mulheres para terem representação legal e retirou as mulheres de cargos no sistema judicial. A sua instrução no sentido de rever todo o quadro jurídico do Afeganistão também pôs fim à aplicação da Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Estas políticas constituem um esforço concertado para utilizar a denegação de justiça como um instrumento eficaz para promover um sistema de repressão baseada no género, expondo as mulheres e as raparigas a um estado de ilegalidade e impunidade, pelo qual Abdul-Hakim Sharei é direta e pessoalmente responsável. Na qualidade de ministro talibã da Justiça em exercício, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Afeganistão, em especial pela violação do direito das mulheres à justiça e do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres. |
20.7.2023 |
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60. |
James Mark NANDO |
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Função(ões): major-general, Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul; Local de nascimento: Ezo, distrito de Ezo, Equatória Ocidental, Sudão do Sul Endereço: Juba, Sudão do Sul Nacionalidade: sul-sudanesa Sexo: masculino |
James Nando é oficial superior das Forças de Defesa Popular do Sudão do Sul, com a patente de major-general. Comanda forças no Estado da Equatória Ocidental do Sudão do Sul que cometeram ataques generalizados contra a população civil. As suas forças recorreram sistematicamente à violência sexual e baseada no género como meio de aterrorizar a população. Na qualidade de major-general, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Sudão do Sul, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
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61. |
Mahamat SALLEH Adoum Kette t.c.p. Mahamet Salleh |
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Função(ões): general, Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC) Nacionalidade: República Centro-Africana Local de nascimento: Prefeitura de Haute-Kotto, República Centro-Africana Sexo: masculino |
Na sua qualidade de figura de proa na Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC), Mahamat Salleh comandou forças na República Centro-Africana que levaram a cabo ataques generalizados contra a população civil. Há anos que Mahamat Salleh e as forças sob o seu comando têm cometido repetidamente crimes relacionados com a violência sexual e baseada no género em grande escala como meio de aterrorizar a população civil. Na qualidade de general na FPRC, é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos na República Centro-Africana, incluindo violência sexual e violência baseada no género. |
20.7.2023 |
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62. |
Igor Leonidovich KOLEDA |
Iгор Леонiдович КОЛЕДА (grafia ucraniana) Игорь Леонидович КОЛЕДА (grafia russa) |
Função(ões): Comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada. Patente: coronel Data de nascimento: 11.12.1973 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Número de identificação das Forças Armadas: 540530367155 |
Igor Leonidovich Koleda é comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas russas e tem a patente de coronel. A brigada sob o seu comando participou na invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia no início de 2022. No início de 2022, os membros da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada cometeram atos de violência sexual e de violência baseada no género contra a população civil ucraniana, incluindo contra pelo menos um menor. As autoridades ucranianas identificaram um membro da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada como suspeito de violência sexual contra as mulheres. A escala e a gravidade dos atos de violência sexual que ocorrem nas zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia indiciam ter havido um planeamento sistemático e que os comandantes russos têm conhecimento da violência sexual praticada por militares na Ucrânia, e que, em alguns casos, incentivaram e até mesmo ordenaram essa violência. Na sua qualidade de comandante da 30.a Brigada de Infantaria Motorizada, Igor Koleda é, por conseguinte, responsável por violações dos direitos humanos na Ucrânia, incluindo violência sexual e baseada no género. |
20.7.2023» |