ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 68

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

66.° ano
6 de março de 2023


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte

1

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2023/461 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2023, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Parma (DOP)]

2

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2023/462 da Comissão, de 2 de março de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça ( 1 )

4

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2023/463 da Comissão, de 3 de março de 2023, que autoriza a colocação no mercado de osteopontina de leite de bovino como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 ( 1 )

32

 

*

Regulamento (UE) 2023/464 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos ( 1 )

37

 

*

Regulamento (UE) 2023/465 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de arsénio em determinados alimentos ( 1 )

51

 

*

Regulamento (UE) 2023/466 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabena, novalurão e tetraconazol no interior e à superfície de determinados produtos ( 1 )

55

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2023/467 da Comissão, de 3 de março de 2023, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di San Daniele (DOP)]

94

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de um novo número reservado começado por 116 [notificada com o número C(2022) 8407]

96

 

*

Decisão de Execução (UE) 2023/469 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2023) 1290]  ( 1 )

100

 

*

Decisão de Execução (UE) 2023/470 da Comissão, de 2 de março de 2023, relativa à não aprovação da d-aletrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

177

 

*

Decisão de Execução (UE) 2023/471 da Comissão, de 2 de março de 2023, que prorroga a validade da aprovação da 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

179

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) 2023/427 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia ( JO L 59 I de 25.2.2023 )

181

 

*

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, de 16 de dezembro de 2022, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho com medidas destinadas a assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o número único europeu de emergência 112( JO L 65 de 2.3.2023 )

182

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/1


Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte

O Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte entrará em vigor em 1 de abril de 2023, dado ter sido concluída a 27 de fevereiro de 2023 a formalidade prevista no artigo 22.o, n.o 2, do Acordo.


REGULAMENTOS

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/2


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/461 DA COMISSÃO

de 27 de fevereiro de 2023

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Prosciutto di Parma» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di Parma», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 102/2008 (3).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), desse regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (4).

(3)

Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, referente à denominação «Prosciutto di Parma» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 102/2008 da Comissão de 4 de fevereiro de 2008 que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Parma (DOP)] (JO L 31 de 5.2.2008, p. 29).

(4)  JO C 429 de 11.11.2022, p. 10.


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/462 DA COMISSÃO

de 2 de março de 2023

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira na província de Quebeque, confirmados entre 31 de janeiro de 2023 e 8 de fevereiro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Além disso, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira no condado de Fife (1) e no município de Stirling (1), Escócia, no Reino Unido, e no condado de Norfolk (1), Inglaterra, no Reino Unido, confirmados entre 2 de fevereiro de 2023 e 21 de fevereiro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de dez focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira localizados nos estados de Califórnia (1), Kansas (1), Nova Iorque (1), Mississípi (2) e Pensilvânia (5), nos Estados Unidos, confirmados entre 1 de fevereiro de 2023 e 22 de fevereiro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência destes focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade, as autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram zonas de controlo de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(10)

Além disso, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a 15 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira nas províncias de Alberta (3), Colúmbia Britânica (2), Ontário (4), Quebeque (3) e Saskatchewan (3), no Canadá, confirmados entre 19 de setembro de 2022 e 6 de dezembro de 2022.

(11)

Adicionalmente, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a seis focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira nas Ilhas Orkney (2) e em East Ayrshire (1), Escócia, no Reino Unido, e nos condados de Cheshire (1) e Yorkshire (2), Inglaterra, no Reino Unido, confirmados entre 28 de agosto de 2022 e 8 de novembro de 2022.

(12)

Além disso, os Estados Unidos também apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a 77 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Arcansas (1), Califórnia (7), Colorado (1), Iowa (2), Minesota (16), Mississípi (1), Nebrasca (1), Nova Iorque (1), Dacota do Norte (4), Óregon (1), Pensilvânia (3), Dacota do Sul (15), Tenessi (1), Utah (16), Washington (3) e Wisconsin (4), nos Estados Unidos, que foram confirmados entre 29 de março de 2022 e 8 de dezembro de 2022.

(13)

O Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

(14)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelo Reino Unido e pelos Estados Unidos e concluiu que os focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir um risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa na sequência da ocorrência destes focos.

(15)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à gripe aviária de alta patogenicidade no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

(16)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(17)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/139 da Comissão (4) alterou o anexo V e o anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, através da alteração das linhas relativas à zona CA-2.99 no anexo V e no anexo XIV, fixando a data de início desta zona anteriormente encerrada nas entradas relativas ao Canadá. Uma vez que foram detetados erros relativamente à data-limite da zona CA-2.99 nos anexos V e XIV, as linhas relativas à zona CA-2.99 nos anexos V e XIV devem ser retificadas em conformidade. Esta retificação deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/139.

(18)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/268 (5) da Comissão alterou o anexo V e o anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, através da alteração das linhas GB-2.136 a GB-2.218 no anexo V e no anexo XIV, fixando as datas de início destas duas zonas anteriormente encerradas nas entradas relativas ao Reino Unido. Uma vez que foi detetado um erro relativo à definição da zona GB-2.218 no anexo V, o que poderia criar confusão, a fixação das datas-limite e de início para as zonas GB-2.136 e GB-2.218 no anexo V deve ser reiterada. Esta retificação deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/268.

(19)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

1.   No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.99 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.99

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.9.2022

13.1.2023»;

2.   No anexo XIV, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.99 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.99

POU, RAT

N, P1

 

23.9.2022

13.1.2023

GBM

P1

 

23.9.2022

13.1.2023»;

3.   No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.136 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.136

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.8.2022

17.1.2023»;

4.   No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.218 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.218

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.10.2022

27.1.2023».

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, no artigo 2.o, os n.os 1 e 2 são aplicáveis a partir de 21 de janeiro de 2023 e os n.os 3 e 4 são aplicáveis a partir de 10 de fevereiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/139 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 19 de 20.1.2023, p. 76).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2023/268 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 39 de 9.2.2023, p. 5).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A parte 1, secção B, é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.95 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.95

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.9.2022

8.2.2023»,

ii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.123 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.123

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.10.2022

20.1.2023»,

iii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.132 e CA-2.133 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.132

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

19.1.2023

CA-2.133

N, P1

 

20.10.2022

16.12.2022»,

iv)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.141 a CA-2.144 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.141

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.10.2022

14.1.2023

CA-2.142

N, P1

 

28.10.2022

13.1.2023

CA-2.143

N, P1

 

31.10.2022

19.1.2023

CA-2.144

N, P1

 

4.11.2022

4.1.2023»,

v)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.146 e CA-2.147 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.146

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.11.2022

19.2.2023

CA-2.147

N, P1

 

16.11.2022

5.1.2023»,

vi)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.150 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.150

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.11.2022

11.1.2023»,

vii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.155 e CA-2.156 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.155

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.11.2022

19.1.2023

CA-2.156

N, P1

 

22.11.2022

28.1.2023»,

viii)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.159 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.159

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.11.2022

29.1.2023»,

ix)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.163 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.163

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.12.2022

9.1.2023»,

x)

na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.171, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.172 a CA-2.174:

«CA

Canadá

CA-2.172

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.1.2023

 

CA-2.173

N, P1

 

2.2.2023

 

CA-2.174

N, P1

 

8.2.2023»,

 

xi)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.135 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.135

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.8.2022

19.2.2023»,

xii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.140 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.140

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.9.2022

19.2.2023»,

xiii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.185 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.185

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

10.2.2023»,

xiv)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.231 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.231

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.10.2022

10.2.2023»,

xv)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.242 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.242

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.11.2022

13.2.2023»,

xvi)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.248 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.248

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.11.2022

17.2.2023»,

xvii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.292, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.293 a GB-2.295:

«GB

Reino Unido

GB-2.293

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.2.2023

 

GB-2.294

N, P1

 

15.2.2023

 

GB-2.295

N, P1

 

21.2.2023»,

 

xviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.61 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.61

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.3.2022

5.10.2022»,

xix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.68 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.68

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.3.2022

28.9.2022»,

xx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.70 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.70

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.4.2022

28.9.2022»,

xxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.109 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.109

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.4.2022

1.1.2023»,

xxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.158 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.158

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

9.12.2022»,

xxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.178 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.178

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.4.2022

9.12.2022»,

xxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.187 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.187

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.4.2022

9.12.2022»,

xxv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.225 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.225

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.6.2022

7.12.2022»,

xxvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.228 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.228

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.6.2022

3.12.2022»,

xxvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.230 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.230

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.7.2022

30.12.2022»,

xxviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.232 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.232

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.7.2022

22.1.2023»,

xxix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.234 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.234

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.7.2022

21.1.2023»,

xxx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.236 a US-2.238 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.236

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.7.2022

22.1.2023

US-2.237

N, P1

 

21.7.2022

9.2.2023

US-2.238

 

 

26.7.2022

22.1.2023»,

xxxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.242 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.242

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.8.2022

12.12.2022»,

xxxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.245 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.245

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.8.2022

12.12.2022»,

xxxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.248 e US-2.249 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.248

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.9.2022

10.12.2022

US-2.249

N, P1

 

1.9.2022

12.12.2022»,

xxxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.251 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.251

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.9.2022

19.1.2023»,

xxxv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.254 e US-2.255 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.254

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.9.2022

30.11.2022

US-2.255

N, P1

 

9.9.2022

10.12.2022»,

xxxvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.259 e US-2.260 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.259

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.9.2022

9.12.2022

US-2.260

N, P1

 

13.9.2022

22.1.2023»,

xxxvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.264 e US-2.265 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.264

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.9.2022

10.12.2022

US-2.265

N, P1

 

15.9.2022

10.12.2022»,

xxxviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.267 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.267

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.9.2022

9.12.2022»,

xxxix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.270 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.270

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.9.2022

11.12.2022»,

xl)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.273 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.273

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.9.2022

3.12.2022»,

xli)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.275 e US-2.276 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.275

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.9.2022

11.12.2022

US-2.276

N, P1

 

21.9.2022

9.12.2022»,

xlii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.283 a US-2.288 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.283

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.9.2022

22.1.2023

US-2.284

N, P1

 

28.9.2022

1.1.2023

US-2.285

N, P1

 

29.9.2022

18.12.2022

US-2.286

N, P1

 

29.9.2022

22.1.2023

US-2.287

N, P1

 

29.9.2022

22.1.2023

US-2.288

N, P1

 

29.9.2022

4.12.2022»,

xliii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.292 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.292

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.10.2022

2.12.2022»,

xliv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.295 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.295

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

2.1.2023»,

xlv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.300 e US-2.301 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.300

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

22.1.2023

US-2.301

N, P1

 

7.10.2022

22.1.2023»,

xlvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.303 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.303

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

11.10.2022

3.2.2023»,

xlvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.305 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.305

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.10.2022

1.12.2022»,

xlviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.308 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.308

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.10.2022

22.1.2023»,

xlix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.310 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.310

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022

22.1.2023»,

l)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.314 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.314

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

17.10.2022

3.2.2023»,

li)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.316 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.316

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

22.1.2023»,

lii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.318 e US-2.319 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.318

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

23.12.2022

US-2.319

N, P1

 

19.10.2022

22.1.2023»,

liii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.322 a US-2.328 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.322

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

25.10.2022

27.1.2023

US-2.323

N, P1

 

25.10.2022

22.1.2023

US-2.324

N, P1

 

27.10.2022

1.1.2023

US-2.325

N, P1

 

27.10.2022

25.12.2022

US-2.326

N, P1

 

31.10.2022

31.1.2023

US-2.327

N, P1

 

31.10.2022

27.1.2023

US-2.328

N, P1

 

1.11.2022

1.1.2023»,

liv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.335 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.335

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.11.2022

8.1.2023»,

lv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.337 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.337

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.11.2022

31.1.2023»,

lvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.346 a US-2.348 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.346

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.11.2022

15.12. 2022

US-2.347

N, P1

 

15.11.2022

29.1.2023

US-2.348

N, P1

 

15.11.2022

21.1.2023»,

lvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.351 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.351

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.11.2022

25.12. 2022»,

lviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.353 a US-2.359 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.353

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

22.11.2022

11.1.2023

US-2.354

N, P1

 

23.11.2022

8.2.2023

US-2.355

N, P1

 

23.11.2022

8.1.2023

US-2.356

N, P1

 

25.11.2022

4.2.2023

US-2.357

N, P1

 

25.11.2022

11.1.2023

US-2.358

N, P1

 

25.11.2022

7.1.2023

US-2.359

N, P1

 

25.11.2022

25.1.2023»,

lix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.364 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.364

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.11.2022

2.2.2023»,

lx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.366 a US-2.368 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.366

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.11.2022

17.1.2023

US-2.367

N, P1

 

30.11.2022

22.1.2023

US-2.368

N, P1

 

1.12.2022

6.2.2023»,

lxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.370 a US-2.371 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.370

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

5.12.2022

14.1.2023

US-2.371

N, P1

 

5.12.2022

21.1.2023»,

lxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.374 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.374

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.12.2022

22.1.2023»,

lxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.381 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.381

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.12.2022

10.2.2023»,

lxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.406, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.407 a US-2.416:

«US

Estados Unidos

US-2.407

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.2.2023

 

US-2.408

N, P1

 

1.2.2023

 

US-2.409

N, P1

 

6.2.2023

 

US-2.410

N, P1

 

7.2.2023

 

US-2.411

N, P1

 

8.2.2023

 

US-2.412

N, P1

 

8.2.2023

 

US-2.413

N, P1

 

15.2.2023

 

US-2.414

N, P1

 

17.2.2023

 

US-2.415

N, P1

 

21.2.2023

 

US-2.416

N, P1

 

22.2.2023»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.171, é aditada a seguinte descrição referente às zonas CA-2.172 a CA-2.174:

«Canadá

CA-2.172

Quebec - Latitude 45.19, Longitude -74.01

The municipalities involved are:

3 km PZ: Ormstown and Saint-Louis-de-Gonzague

10 km SZ: Dewittville, Godmanchester, Howick, Huntingdon, Ormstown, SaintÉtienne-de-Beauharnois, Sainte-Barbe, Saint-Louis-de-Gonzague, Saint-Stanislasde-Kostka, and Salaberry-de-Valleyfield.

CA-2.173

Quebec - Latitude 45.18, Longitude -73.89

The municipalities involved are:

3km PZ: Howick, Saint-Étienne-de-Beauharnois, and Saint-Louis-De-Gonzague.

10km SZ: Beauharnois, Howick, Ormstown, Saint-Antoine-Abbé, Saint-Chrysostome, Saint-Étienne-de-Beauharnois, Saint-Louis-De-Gonzague, Saint-Urbain-Premier, Sainte-Martine, Salaberry-De-Valleyfield, and Très-Saint-Sacrement.

CA-2.174

Quebec - Latitude 45.09, Longitude -74

The municipalities involved are:

3km PZ: Franklin and Ormstown

10km SZ: Franklin, Hinchinbrooke, Ormstown, Saint-Chrysotome, Saint-Louis-de-Gonzague, and Très-Saint-Sacrement.»

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.292, é aditada a seguinte descrição referente às zonas GB-2.293 a GB-2.295:

«Reino Unido

GB-2.293

near Crossgates, Fife, Scotland, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat N56.07 and Long: W3.38

GB-2.294

near Stirling, Stirling Local Authority area, Scotland

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N56.13 and Long: W4.01

GB-2.295

near Thetford, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.47 and Long: E0.82»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.406, é aditada a seguinte descrição referente às zonas US-2.407 a US-2.416:

«Estados Unidos

US-2.407

State of Pennsylvania - Lancaster 10

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.2203816°W 40.2946113°N)

US-2.408

State of Pennsylvania - Lancaster 11

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.0247864°W 40.2619901°N)

US-2.409

State of California - Merced 01

Merced County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.6486684°W 37.5471443°N)

US-2.410

State of Mississippi - Leake 01

Leake County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 89.4542387°W 32.9719369°N)

US-2.411

State of Kansas - Mitchell 03

Mitchell County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4796205°W 39.4308983°N)

US-2.412

State of Pennsylvania - Lancaster 12

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.2144925°W 40.2993200°N)

US-2.413

State of New York - Columbia 01

Columbia County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.6642059°W 42.4915811°N)

US-2.414

State of Mississippi - Copiah 01

Copiah County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 90.3385080°W 31.8434914°N)

US-2.415

State of Pennsylvania - Lancaster 13

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.1487574°W 40.0307701°N)

US-2.416

State of Pennsylvania - Lancaster 14

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.0390911°W 40.2981726°N)»;

2)

A parte 1, secção B, do anexo XIV, é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.95 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.95

POU, RAT

N, P1

 

19.9.2022

8.2.2023

GBM

P1

 

19.9.2022

8.2.2023»,

ii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.123 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.123

POU, RAT

N, P1

 

9.10.2022

20.1.2023

GBM

P1

 

9.10.2022

20.1.2023»,

iii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.132 e CA-2.133 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.132

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

19.1.2023

GBM

P1

 

19.10.2022

19.1.2023

CA-2.133

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2022

16.12.2022

GBM

P1

 

20.10.2022

16.12.2022»,

iv)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.141 a CA-2.144 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.141

POU, RAT

N, P1

 

28.10.2022

14.1.2023

GBM

P1

 

28.10.2022

14.1.2023

CA-2.142

POU, RAT

N, P1

 

28.10.2022

13.1.2023

GBM

P1

 

28.10.2022

13.1.2023

CA-2.143

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2022

19.1.2023

GBM

P1

 

31.10.2022

19.1.2023

CA-2.144

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

4.1.2023

GBM

P1

 

4.11.2022

4.1.2023»,

v)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.146 e CA-2.147 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.146

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2022

19.2.2023

GBM

P1

 

14.11.2022

19.2.2023

CA-2.147

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

5.1.2023

GBM

P1

 

16.11.2022

5.1.2023»,

vi)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.150 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.150

POU, RAT

N, P1

 

18.11.2022

11.1.2023

GBM

P1

 

18.11.2022

11.1.2023»,

vii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.155 e CA-2.156 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.155

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2022

19.1.2023

GBM

P1

 

21.11.2022

19.1.2023

CA-2.156

POU, RAT

N, P1

 

22.11.2022

28.1.2023

GBM

P1

 

22.11.2022

28.1.2023»,

viii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.159 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.159

POU, RAT

N, P1

 

27.11.2022

29.1.2023

GBM

P1

 

27.11.2022

29.1.2023»,

ix)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.163 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.163

POU, RAT

N, P1

 

6.12.2022

9.1.2023

GBM

P1

 

6.12.2022

9.1.2023»,

x)

na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.171, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.172 e CA-2.174:

«CA

Canadá

CA-2.172

POU, RAT

N, P1

 

31.1.2023

 

GBM

P1

 

31.1.2023

 

CA-2.173

POU, RAT

N, P1

 

2.2.2023

 

GBM

P1

 

2.2.2023

 

CA-2.174

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2023

 

GBM

P1

 

8.2.2023»,

 

xi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.135 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.135

POU, RAT

N, P1

 

28.8.2022

19.2.2023

GBM

P1

 

28.8.2022

19.2.2023»,

xii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.140 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.140

POU, RAT

N, P1

 

6.9.2022

19.2.2023

GBM

P1

 

6.9.2022

19.2.2023»,

xiii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.185 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.185

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2022

10.2.2023

GBM

P1

 

14.10.2022

10.2.2023»,

xiv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.231 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.231

POU, RAT

N, P1

 

30.10.2022

10.2.2023

GBM

P1

 

30.10.2022

10.2.2023»,

xv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.242 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.242

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

13.2.2023

GBM

P1

 

4.11.2022

13.2.2023»,

xvi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.248 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.248

POU, RAT

N, P1

 

8.11.2022

17.2.2023

GBM

P1

 

8.11.2022

17.2.2023»,

xvii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.292, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.293 a GB-2.295:

«GB

Reino Unido

GB-2.293

POU, RAT

N, P1

 

2.2.2023

 

GBM

P1

 

2.2.2023

 

GB-2.294

POU, RAT

N, P1

 

15.2.2023

 

GBM

P1

 

15.2.2023

 

GB-2.295

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2023

 

GBM

P1

 

21.2.2023»,

 

xviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.61 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.61

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

5.10.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

5.10.2022»,

xix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.68 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.68

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

28.9.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

28.9.2022»,

xx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.70 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.70

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2022

28.9.2022

GBM

P1

 

1.4.2022

28.9.2022»,

xxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.109 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.109

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

1.1.2023

GBM

P1

 

6.4.2022

1.1.2023»,

xxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.158 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.158

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

09.12.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

9.12.2022»,

xxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.178 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.178

POU, RAT

N, P1

 

23.4.2022

9.12.2022

GBM

P1

 

23.4.2022

9.12.2022»,

xxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.187 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.187

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

9.12.2022

GBM

P1

 

29.4.2022

9.12.2022»,

xxv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.225 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.225

POU, RAT

N, P1

 

6.6.2022

7.12.2022

GBM

P1

 

6.6.2022

7.12.2022»,

xxvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.228 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.228

POU, RAT

N, P1

 

7.6.2022

3.12.2022

GBM

P1

 

7.6.2022

3.12.2022»,

xxvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.230 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.230

POU, RAT

N, P1

 

1.7.2022

30.12.2022

GBM

P1

 

1.7.2022

30.12.2022»,

xxviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.232 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.232

POU, RAT

N, P1

 

14.7.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

14.7.2022

22.1.2023»,

xxix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.234 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.234

POU, RAT

N, P1

 

18.7.2022

21.1.2023

GBM

P1

 

18.7.2022

21.1.2023»,

xxx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.236 a US-2.238 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.236

POU, RAT

N, P1

 

19.7.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

19.7.2022

22.1.2023

US-2.237

POU, RAT

N, P1

 

21.7.2022

9.2.2023

GBM

P1

 

21.7.2022

9.2.2023

US-2.238

POU, RAT

N, P1

 

26.7.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

26.7.2022

22.1.2023»,

xxxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.242 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.242

POU, RAT

N, P1

 

26.8.2022

12.12.2022

GBM

P1

 

26.8.2022

12.12.2022»,

xxxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.245 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.245

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

12.12.2022

GBM

P1

 

30.8.2022

12.12.2022»,

xxxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.248 e US-2.249 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.248

POU, RAT

N, P1

 

1.9.2022

10.12.2022

GBM

P1

 

1.9.2022

10.12.2022

US-2.249

POU, RAT

N, P1

 

1.9.2022

12.12.2022

GBM

P1

 

1.9.2022

12.12.2022»,

xxxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.251 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.251

POU, RAT

N, P1

 

2.9.2022

19.1.2023

GBM

P1

 

2.9.2022

19.1.2023»,

xxxv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.254 e US-2.255 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.254

POU, RAT

N, P1

 

8.9.2022

30.11.2022

GBM

P1

 

8.9.2022

30.11.2022

US-2.255

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2022

10.12.2022

GBM

P1

 

9.9.2022

10.12.2022»,

xxxvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.259 e US-2.260 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.259

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

9.12.2022

GBM

P1

 

13.9.2022

9.12.2022

US-2.260

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

13.9.2022

22.1.2023»,

xxxvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.264 e US-2.265 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.264

POU, RAT

N, P1

 

14.9.2022

10.12.2022

GBM

P1

 

14.9.2022

10.12.2022

US-2.265

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

10.12.2022

GBM

P1

 

15.9.2022

10.12.2022»,

xxxviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.267 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.267

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

9.12.2022

GBM

P1

 

20.9.2022

9.12.2022»,

xxxix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.270 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.270

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

11.12.2022

GBM

P1

 

20.9.2022

11.12.2022»,

xl)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.273 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.273

POU, RAT

N, P1

 

21.9.2022

3.12.2022

GBM

P1

 

21.9.2022

3.12.2022»,

xli)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.275 e US-2.276 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.275

POU, RAT

N, P1

 

21.9.2022

11.12.2022

GBM

P1

 

21.9.2022

11.12.2022

US-2.276

POU, RAT

N, P1

 

21.9.2022

9.12.2022

GBM

P1

 

21.9.2022

9.12.2022»,

xlii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.283 a US-2.288 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.283

POU, RAT

N, P1

 

28.9.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

28.9.2022

22.1.2023

US-2.284

POU, RAT

N, P1

 

28.9.2022

1.1.2023

GBM

P1

 

28.9.2022

1.1.2023

US-2.285

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

18.12.2022

GBM

P1

 

29.9.2022

18.12.2022

US-2.286

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

29.9.2022

22.1.2023

US-2.287

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

29.9.2022

22.1.2023

US-2.288

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

4.12.2022

GBM

P1

 

29.9.2022

4.12.2022»,

xliii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.292 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.292

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

2.12.2022

GBM

P1

 

4.10.2022

2.12.2022»,

xliv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.295 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.295

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

2.1.2023

GBM

P1

 

7.10.2022

2.1.2023»,

xlv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.300 e US-2.301 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.300

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

7.10.2022

22.1.2023

US-2.301

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

7.10.2022

22.1.2023»,

xlvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.303 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.303

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

3.2.2023

GBM

P1

 

11.10.2022

3.2.2023»,

xlvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.305 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.305

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

1.12.2022

GBM

P1

 

12.10.2022

1.12.2022»,

xlviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.308 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.308

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

12.10.2022

22.1.2023»,

xlix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.310 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.310

POU, RAT

N, P1

 

13.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

13.10.2022

22.1.2023»,

l)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.314 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.314

POU, RAT

N, P1

 

17.10.2022

3.2.2023

GBM

P1

 

17.10.2022

3.2.2023»,

li)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.316 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.316

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

18.10.2022

22.1.2023»,

lii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.318 e US-2.319 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.318

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

23.12.2022

GBM

P1

 

19.10.2022

23.12.2022

US-2.319

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

19.10.2022

22.1.2023»,

liii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.322 a US-2.328 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.322

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2022

27.1.2023

GBM

P1

 

25.10.2022

27.1.2023

US-2.323

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

25.10.2022

22.1.2023

US-2.324

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

1.1.2023

GBM

P1

 

27.10.2022

1.1.2023

US-2.325

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

25.12.2022

GBM

P1

 

27.10.2022

25.12.2022

US-2.326

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2022

31.1.2023

GBM

P1

 

31.10.2022

31.1.2023

US-2.327

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2022

27.1.2023

GBM

P1

 

31.10.2022

27.1.2023

US-2.328

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2022

1.1.2023

GBM

P1

 

1.11.2022

1.1.2023»,

liv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.335 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.335

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

8.1.2023

GBM

P1

 

4.11.2022

8.1.2023»,

lv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.337 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.337

POU, RAT

N, P1

 

6.11.2022

31.1.2023

GBM

P1

 

6.11.2022

31.1.2023»,

lvi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.346 a US-2.348 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.346

POU, RAT

N, P1

 

12.11.2022

15.12.2022

GBM

P1

 

12.11.2022

15.12.2022

US-2.347

POU, RAT

N, P1

 

15.11.2022

29.1.2023

GBM

P1

 

15.11.2022

29.1.2023

US-2.348

POU, RAT

N, P1

 

15.11.2022

21.1.2023

GBM

P1

 

15.11.2022

21.1.2023»,

lvii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.351 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.351

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2022

25.12.2022

GBM

P1

 

21.11.2022

25.12.2022»,

lviii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.353 a US-2.359 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.353

POU, RAT

N, P1

 

22.11.2022

11.1.2023

GBM

P1

 

22.11.2022

11.1.2023

US-2.354

POU, RAT

N, P1

 

23.11.2022

8.2.2023

GBM

P1

 

23.11.2022

8.2.2023

US-2.355

POU, RAT

N, P1

 

23.11.2022

8.1.2023

GBM

P1

 

23.11.2022

8.1.2023

US-2.356

POU, RAT

N, P1

 

25.11.2022

4.2.2023

GBM

P1

 

25.11.2022

4.2.2023

US-2.357

POU, RAT

N, P1

 

25.11.2022

11.1.2023

GBM

P1

 

25.11.2022

11.1.2023

US-2.358

POU, RAT

N, P1

 

25.11.2022

7.1.2023

GBM

P1

 

25.11.2022

7.1.2023

US-2.359

POU, RAT

N, P1

 

25.11.2022

25.1.2023

GBM

P1

 

25.11.2022

25.1.2023»,

lix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.364 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.364

POU, RAT

N, P1

 

29.11.2022

2.2.2023

GBM

P1

 

29.11.2022

2.2.2023»,

lx)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.366 a US-2.368 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.366

POU, RAT

N, P1

 

30.11.2022

17.1.2023

GBM

P1

 

30.11.2022

17.1.2023

US-2.367

POU, RAT

N, P1

 

30.11.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

30.11.2022

22.1.2023

US-2.368

POU, RAT

N, P1

 

1.12.2022

6.2.2023

GBM

P1

 

1.12.2022

6.2.2023»,

lxi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.370 e US-2.371 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.370

POU, RAT

N, P1

 

5.12.2022

14.1.2023

GBM

P1

 

5.12.2022

14.1.2023

US-2.371

POU, RAT

N, P1

 

5.12.2022

21.1.2023

GBM

P1

 

5.12.2022

21.1.2023»,

lxii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.374 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.374

POU, RAT

N, P1

 

8.12.2022

22.1.2023

GBM

P1

 

8.12.2022

22.1.2023»,

lxiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.381 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.381

POU, RAT

N, P1

 

8.12.2022

10.2.2023

GBM

P1

 

8.12.2022

10.2.2023»,

lxiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.406, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.407 a US-2.416:

«US

Estados Unidos

US-2.407

POU, RAT

N, P1

 

1.2.2023

 

GBM

P1

 

1.2.2023

 

US-2.408

POU, RAT

N, P1

 

1.2.2023

 

GBM

P1

 

1.2.2023

 

US-2.409

POU, RAT

N, P1

 

6.2.2023

 

GBM

P1

 

6.2.2023

 

US-2.410

POU, RAT

N, P1

 

7.2.2023

 

GBM

P1

 

7.2.2023

 

US-2.411

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2023

 

GBM

P1

 

8.2.2023

 

US-2.412

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2023

 

GBM

P1

 

8.2.2023

 

US-2.413

POU, RAT

N, P1

 

15.2.2023

 

GBM

P1

 

15.2.2023

 

US-2.414

POU, RAT

N, P1

 

17.2.2023

 

GBM

P1

 

17.2.2023

 

US-2.415

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2023

 

GBM

P1

 

21.2.2023

 

US-2.416

POU, RAT

N, P1

 

22.2.2023

 

GBM

P1

 

22.2.2023».

 


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/32


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/463 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2023

que autoriza a colocação no mercado de osteopontina de leite de bovino como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União de novos alimentos podem ser colocados no mercado da União.

(2)

Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) estabeleceu a lista da União de novos alimentos.

(3)

Em 27 de março de 2020, a empresa Arla Foods Ingredients Group («requerente») apresentou à Comissão um pedido de autorização, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, para colocar no mercado da União como novo alimento a osteopontina de leite de bovino («bmOPN»). O requerente solicitou que a osteopontina de leite de bovino fosse utilizada em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, tal como definidas no Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e em bebidas lácteas destinadas a crianças pequenas, a níveis não superiores a 151 mg/l no produto final.

(4)

Em 27 de março de 2020, o requerente apresentou igualmente à Comissão um pedido de proteção de dados abrangidos por direitos de propriedade relativos a certificados de análises e ensaios por lote, relatórios de estabilidade e relatórios de estudos (4) não publicados.

(5)

Em 9 de outubro de 2020, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») que efetuasse uma avaliação da osteopontina de leite de bovino como novo alimento.

(6)

Em 26 de janeiro de 2022, a Autoridade adotou o seu parecer científico sobre a segurança da osteopontina de leite de bovino como novo alimento (5) nos termos do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

(7)

No seu parecer científico, a Autoridade concluiu que a osteopontina de leite de bovino é segura nas condições de utilização propostas, para lactentes e crianças pequenas até aos 35 meses de idade, a níveis não superiores a 151 mg/l. Por conseguinte, o parecer científico da Autoridade contém fundamentos suficientes para concluir que a osteopontina de leite de bovino, quando utilizada em níveis não superiores a 151 mg/l, destinada a utilização em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e bebidas lácteas destinadas a crianças pequenas, preenche as condições para a sua colocação no mercado, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283.

(8)

O parecer da Autoridade segue a avaliação da segurança dos novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 e não toma em consideração se estão cumpridos todos os outros requisitos da União para a colocação de um alimento no mercado da UE. Por conseguinte, as fórmulas para lactentes e as fórmulas de transição que contenham osteopontina de leite de bovino colocadas no mercado da UE devem cumprir os requisitos do Regulamento (UE) n.o 609/2013 e do Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão (6).

(9)

No seu parecer científico, a Autoridade observou igualmente que a sua conclusão relativa à segurança do novo alimento se baseava nos dados científicos dos certificados de análises e dos ensaios por lote, dos relatórios de estabilidade e dos relatórios de estudos não publicados, sem os quais não poderia ter avaliado o novo alimento nem chegado à sua conclusão.

(10)

O requerente declarou que, no momento em que apresentou o pedido, detinha direitos de propriedade e direitos exclusivos de referência aos dados científicos dos certificados de análises e dos ensaios por lote, dos relatórios de estabilidade e dos relatórios de estudos não publicados, e que a referência a esses dados, bem como a sua utilização, não são legalmente possíveis por parte de terceiros.

(11)

A Comissão analisou todas as informações disponibilizadas pelo requerente e considerou que este fundamentou suficientemente o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/2283. Por conseguinte, os dados científicos acima referidos devem ser protegidos em conformidade com o artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283. Consequentemente, só o requerente deve ser autorizado a colocar a osteopontina de leite de bovino no mercado da União, durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(12)

Contudo, limitar à utilização exclusiva do requerente a autorização da osteopontina de leite de bovino e a referência aos dados científicos constantes do dossiê do requerente não impede requerentes posteriores de solicitarem uma autorização de colocação no mercado para o mesmo novo alimento, desde que os seus pedidos se baseiem em informações obtidas de forma legal que fundamentem essa autorização.

(13)

Como a fonte do novo alimento provém de leite de bovino, que é enumerado no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (7) como uma de uma série de substâncias ou produtos que podem provocar alergias ou intolerâncias, os alimentos que contêm isolado de proteína básica de leite de bovino, tal como a osteopontina de leite de bovino, devem ser devidamente rotulados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 21.o do referido regulamento.

(14)

É adequado que a inclusão da osteopontina de leite de bovino como novo alimento na lista da União de novos alimentos contenha as informações referidas no artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283.

(15)

A osteopontina de leite de bovino deve ser incluída na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É autorizada a colocação no mercado da União de osteopontina de leite de bovino.

A osteopontina de leite de bovino deve ser incluída na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

2.   O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Apenas a empresa Arla Foods Ingredients Group P/S (8) está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento referido no artigo 1.o, por um período de cinco anos a contar de 26 de março de 2023, salvo se um requerente posterior obtiver uma autorização para esse novo alimento sem fazer referência aos dados científicos protegidos nos termos do artigo 3.o ou com o acordo da Arla Foods Ingredients Group P/S.

Artigo 3.o

Os dados científicos constantes do dossiê do pedido e que preencham as condições estabelecidas no artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/2283 não podem ser utilizados em benefício de qualquer requerente posterior durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento sem o acordo da empresa Arla Foods Ingredients Group P/S.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013, p. 35).

(4)  «Bacterial reverse mutation assay» (Kvistgaard et al., 2012), «In vitro mammalian chromosome aberration test» (Kvistgaard et al., 2013a), «In vivo micronucleus test» (Kvistgaard et al., 2013b), «Subchronic oral toxicity study in rats» (Lina, 2007) e «Study in infants» (Peng e Lonnerdal, 2013).

(5)  EFSA Journal, vol. 20, n.o 5, artigo 7137, 2022.

(6)  Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas (JO L 25 de 2.2.2016, p. 1).

(7)  Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18).

(8)  Endereço: Sønderhøj 10-12, 8260 Viby J, Dinamarca.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado do seguinte modo:

(1)

É inserida a seguinte entrada relativa à «osteopontina de leite de bovino» no quadro 1 (Novos alimentos autorizados):

Novo alimento autorizado

Condições em que o novo alimento pode ser utilizado

Requisitos específicos de rotulagem adicionais

Outros requisitos

Proteção de dados

«Osteopontina de leite de bovino

Categoria especificada de alimentos

Níveis máximos

A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “osteopontina de leite de bovino”.

 

Autorizado em 26 de março de 2023. Esta inserção baseia-se em provas científicas e dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

Requerente: Arla Foods Ingredients Group P/S, Sønderhøj 10-12, 8260 Viby J, Dinamarca. Durante o período de proteção de dados, só a Arla Foods Ingredients Group P/S está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento osteopontina de leite de bovino, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) 2015/2283 ou obtiver o acordo da Arla Foods Ingredients Group P/S.

Termo do período de proteção de dados: 26 de março de 2028

Fórmulas para lactentes, tal como definidas no Regulamento (UE) n.o 609/2013  (*1)

151 mg/l no produto final pronto a utilizar,

comercializado como tal ou reconstituído de acordo com as instruções do fabricante

Fórmulas de transição, tal como definidas no Regulamento (UE) n.o 609/2013  (*1)

151 mg/l no produto final pronto a utilizar,

comercializado como tal ou reconstituído de acordo com as instruções do fabricante

Bebidas lácteas destinadas a crianças pequenas

151 mg/l no produto final pronto a utilizar,

comercializado como tal ou reconstituído de acordo com as instruções do fabricante

(2)

É inserida a seguinte entrada relativa à «osteopontina de leite de bovino» no quadro 2 (Especificações):

Novo alimento autorizado

Especificações

«Osteopontina de leite de bovino

Descrição

A osteopontina de leite de bovino é isolada a partir de leite ou de soro de leite de bovino pasteurizado ou microfiltrado por cromatografia de troca iónica, ultrafiltração para remoção de componentes de baixo peso molecular e secagem por atomização. Durante estas fases de filtração, removem-se a lactose e as proteínas de soro de leite, predominantemente a alfa-lactalbumina e a beta-lactoglobulina.

Características/composição

% de proteína como tal (N x 6,38): 76,5–80,5

Osteopontina de leite de bovino (bmOPN) (% de proteína): ≥ 84,5

BmOPN de comprimento completo (MW 33,9 kDa) (% de bmOPN): ≥ 15

Fragmento N-terminal da bmOPN (MW 19,8 kDa) (% de bmOPN): ≥ 70

Outras proteínas do leite (% de proteína): ≤ 14,5

Humidade: < 9,5 %

Lactose: ≤ 1,0 %

Gordura: ≤ 1,0 %

Cinzas: ≤ 11 %

Índice de insolubilidade (ml) ≤ 1,0

Metais pesados

Chumbo: < 0,05 mg/kg

Cádmio: < 0,05 mg/kg

Mercúrio: < 0,05 mg/kg

Arsénio: < 0,5 mg/kg

Aflatoxina M1 < 0,1 μg/kg

Critérios microbiológicos:

Contagem total em placa (30 °C) (UFC/g): ≤ 5 000

Bolores/leveduras (UFC/g): ≤ 100

Bacillus cereus (UFC/g): < 50

Clostrídios redutores de enxofre (UFC/g): < 10

Staphyloccocus aureus: não detetado em 1 g

Enterobacteriaceae (UFC/g): < 10

Salmonella spp.: não detetadas em 25 g

UFC: unidades formadoras de colónias»


(*1)  Sem prejuízo dos requisitos constantes do Regulamento (UE) n.o 609/2013 e do Regulamento (UE) 2016/127.»


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/37


REGULAMENTO (UE) 2023/464 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2023

que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.os 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que, caso sejam necessários ensaios sobre as substâncias para produzir informações sobre as propriedades intrínsecas das substâncias, esses ensaios devem ser realizados de acordo com os métodos previstos em regulamento da Comissão ou outros métodos internacionais de ensaio reconhecidos pela Comissão ou pela Agência Europeia dos Produtos Químicos como apropriados.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão (2) prevê, no seu anexo, os métodos de ensaio reconhecidos como adequados para produzir informações sobre as propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas dos produtos químicos para os fins do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.

(3)

A maioria dos métodos de ensaio constantes do anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 são equivalentes a métodos acordados e aceites internacionalmente (como as diretrizes de ensaio da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos). Estes métodos são frequentemente revistos e alterados para refletir o estado da ciência.

(4)

A reprodução da descrição completa dos métodos acordados e aceites internacionalmente no anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 para efeitos da sua incorporação na legislação da União provocou atrasos na adaptação do referido regulamento ao progresso científico. Consequentemente, os métodos de ensaio estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 não estão frequentemente alinhados com a versão mais atualizada dos métodos internacionais correspondentes. De modo semelhante, os novos métodos de ensaio internacionais só são acrescentados ao Regulamento (CE) n.o 440/2008 após um período de tempo prolongado.

(5)

Esta situação criou incerteza para os registantes ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, bem como para os titulares de obrigações ao abrigo de outra legislação da União, quanto aos métodos que devem ser utilizados para a produção de dados para efeitos desse regulamento e demais legislação. O artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que os métodos devem ser revistos e aperfeiçoados regularmente, a fim de reduzir os ensaios em animais vertebrados e o número de animais utilizados, e que a Comissão deve, se apropriado, apresentar, logo que possível, uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 440/2008, a fim de substituir, reduzir ou aperfeiçoar os ensaios em animais. Além disso, o artigo 13.o da Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos instaura a obrigação legal, na União, de não recorrer a um método que implique a utilização de animais vivos se existir um método alternativo reconhecido pela legislação da União. Por conseguinte, quaisquer atrasos no processo de introdução de novos métodos alternativos no Regulamento (CE) n.o 440/2008 poderão impedir a adoção atempada desses métodos, uma vez adotados a nível internacional.

(6)

Na decisão relativa ao processo 23/2018/SRS, o Provedor de Justiça Europeu sugeriu à Comissão que intensificasse os seus esforços para simplificar e acelerar o processo de introdução de novos métodos de ensaio alternativos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 440/2008. Além disso, o Parlamento Europeu, na sua Resolução 2021/2784(RSP), de 16 de setembro de 2021, sobre os planos e as ações para acelerar a transição para a inovação sem recurso à utilização de animais na investigação, nos ensaios regulamentares e na educação, recordou que o artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 exige que os requisitos relativos aos métodos de ensaio sejam atualizados logo que estejam disponíveis métodos que não envolvam animais.

(7)

Por conseguinte, a fim de assegurar que o Regulamento (CE) n.o 440/2008 preveja métodos de ensaio corretos, atualizados e pertinentes que sejam adequados para produzir informações ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, importa incluir no anexo desse regulamento um quadro com uma lista exaustiva desses métodos, com indicação do método de ensaio internacional correspondente. A inclusão de uma referência a um método de ensaio internacional nesse quadro deve ser considerada como um reconhecimento desse método pela Comissão para efeitos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.

(8)

A fim de evitar a realização de ensaios segundo protocolos que não permitam obter as informações científicas mais avançadas, convém suprimir das partes A, B e C do anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 as descrições completas dos métodos de ensaio que já não correspondam à versão mais recente de um método de ensaio internacional.

(9)

Determinados métodos de ensaio constantes do anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008, bem como os métodos de ensaio internacionais correspondentes, deixaram de ser considerados adequados para produzir novas informações ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. Por conseguinte, há que suprimir desse anexo os seguintes métodos de ensaio: B.22. Ensaio de letalidade dominante no roedor; B.25. Translocação hereditária no ratinho; B.34. Teste de toxicidade sobre a reprodução em uma geração; B.35. Teste de toxicidade sobre a reprodução em duas gerações; B.39. Ensaio in vivo da síntese não programada (UDS) de ADN em células de fígado de mamíferos; C.15. Ensaio de toxicidade de curto prazo nos peixes em estado embrionário e recém-nascidos. É necessário igualmente deixar de fazer qualquer referência a estes métodos no quadro constante desse anexo

(10)

O Regulamento (CE) n.o 440/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 142 de 31.5.2008, p. 1).

(3)  Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (JO L 276 de 20.10.2010, p. 33).


ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

Antes da parte A, é inserida a seguinte parte 0:

«PARTE 0

MÉTODOS DE ENSAIO INTERNACIONAIS RECONHECIDOS COMO ADEQUADOS PARA PRODUZIR INFORMAÇÕES SOBRE AS PROPRIEDADES INTRÍNSECAS DAS SUBSTÂNCIAS PARA EFEITOS DO REGULAMENTO (CE) N.o 1907/2006

QUADRO 1: MÉTODOS DE ENSAIO PARA A DETERMINAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DA SUBSTÂNCIA

Parâmetro

Método de ensaio

Capítulo correspondente na parte A do presente anexo, que contém a descrição completa do método de ensaio (os números entre parênteses indicam que a descrição completa do método de ensaio foi suprimida da parte A; célula vazia: nenhum método de ensaio correspondente na parte A do presente anexo)

Ponto de fusão/ponto de congelação

OECD Test Guideline 102: Melting Point/Melting Range (1995)

A.1

Ponto de ebulição

OECD Test Guideline 103: Boiling Point (1995)

A.2

Densidade

OECD Test Guideline 109: Density of Liquids and Solids (2012)

(A.3)

Pressão de vapor

OECD Test Guideline 104: Vapour Pressure (2006)

(A.4)

Tensão superficial

OECD Test Guideline 115: Surface Tension of Aqueous Solutions (1995)

A.5

Hidrossolubilidade

OECD Test Guideline 105: Water Solubility (1995)

A.6

Coeficiente de partição n-octanol/água

OECD Test Guideline 107: Partition Coefficient (n-octanol/water): Shake-Flask Method (1995)

(A.8)

OECD Test Guideline 123: Partition Coefficient (1-Octanol/Water): Slow-Stirring Method (2022)

A.23

OECD Test Guideline 117: Partition Coefficient (n-octanol/water): HPLC Method (2022)

A.24

Constante de dissociação

OECD Test Guideline 112: Dissociation Constants in Water. (1981)

A.25

Viscosidade

OECD Test Guideline 114: Viscosity of Liquids (2012)

 

Ponto de inflamação

Test methods according to table 2.6.3 of Annex I, Part 2 of Regulation (EC) No 1272/2008

 

Limite superior e inferior de explosividade

EN 1839:2017 – Determination of the explosion limits and the limiting oxygen concentration (LOC) for flammable gases and vapours

 

Inflamabilidade

Test methods according to section 2.2.4.1. of Annex I, Part 2 of Regulation (EC) No 1272/2008

 

Test L.2: sustained combustibility test, Part III, section 32 of the UN RTDG, Manual of Tests and Criteria

 

Test N.1: test method for readily combustible solids, Part III, sub-section 33.2.4 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Test N.5: test method for substances which in contact with water emit flammable gases, Part III, sub-section 33.5.4 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Temperatura de auto-ignição (sólidos)

Test N.4: test method for self-heating substances, Part III, sub-section 33.4.6 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

EN 15188:2020 – Determination of the spontanous ignition behaviour of dust accumulations

 

Temperatura de auto-ignição (líquidos, gases)

ISO/IEC 80079-20-1:2017 – Explosive atmospheres - Part 20-1: Material characteristics for gas and vapour classification - Test methods and data

 

Temperatura de decomposição

Test Series H, part II, section 28, of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Propriedades explosivas

Test methods according to Test series 1-3, Part I, sections 11-13 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

EU Test method A.14 Explosive Properties

A.14

Propriedades oxidantes

Test method according to section 2.4.4. of Annex I, Part 2 of Regulation (EC) No 1272/2008

 

Test O.2: test for oxidizing liquids, Part III, sub-section 34.4.2 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Test O.1: Test for oxidizing solids, Part III, sub-section 34.4.1 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Test O.3 Gravimetric test for oxidizing solids, Part III, sub-section 34.4 3 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Piroforicidade

Test N.3: test method for pyrophoric liquids, Part III, sub-section 33.3.1.5 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Test N.2: test method for pyrophoric solids, Part III, sub-section 33.3.1.4 of the UN RTDG Manual of Tests and Criteria

 

Granulometria//características das partículas

EU test method A.22. Length Weighted Geometric Mean Diameter of Fibres

A.22

ISO 13318 - Determination of Particle Size Distribution by Centrifugal Liquid Sedimentation Methods

 

ISO 21501 - Determination of Particle Size Distribution - Single Particle Light Interaction Methods

 

OECD Test Guideline 124: Determination of the Volume Specific Surface Area of Manufactured Nanomaterials (2022)

 

OECD Test Guideline 125: Particle Size and Particle Size Distribution of Nanomaterials (2022)

 

pH

OECD Test Guideline 122: Determination of pH, Acidity and Alkalinity (2013)

 

Propriedades dos polímeros

OECD Test Guideline 118: Determination of the Number-Average Molecular Weight and the Molecular Weight Distribution of Polymers using Gel Permeation Chromatography (1996)

A.18

OECD Test Guideline 119: Determination of the Low Molecular Weight Content of a Polymer Using Gel Permeation Chromatography (1996)

A.19

OECD Test Guideline 120: Solution/Extraction Behaviour of Polymers in Water (2000)

(A.20)

QUADRO 2: MÉTODOS DE ENSAIO PARA A DETERMINAÇÃO DAS PROPRIEDADES TOXICOLÓGICAS

Parâmetro

Método de ensaio

Capítulo correspondente na parte B do presente anexo, que contém a descrição completa do método de ensaio (os números entre parênteses indicam que um capítulo, contendo a descrição completa do método de ensaio, foi suprimido da parte B; célula vazia: nenhum método de ensaio correspondente na parte B do presente anexo)

Corrosão/irritação cutânea

In vitro:

OECD Test Guideline 430: In Vitro Skin Corrosion: Transcutaneous Electrical Resistance Test Method (TER) (2015)

B.40

OECD Test Guideline 431: In Vitro Skin Corrosion: Reconstructed Human Epidermis (RhE) Test Method (2019)

(B.40.A)

OECD Test Guideline 435: In Vitro Membrane Barrier Test Method for Skin Corrosion (2015)

B.65

OECD Test Guideline 439: In Vitro Skin Irritation: Reconstructed Human Epidermis Test Method (2021)

(B.46)

In vivo:

OECD Test Guideline 404: Acute Dermal Irritation/Corrosion (2015)

B.4

Lesões oculares graves/irritação ocular

In vitro:

OECD Test Guideline 437: Bovine Corneal Opacity and Permeability Test Method for Identifying i) Chemicals Inducing Serious Eye Damage and ii) Chemicals Not Requiring Classification for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2020)

(B.47)

OECD Test Guideline 438: Isolated Chicken Eye Test Method for Identifying i) Chemicals Inducing Serious Eye Damage and ii) Chemicals Not Requiring Classification for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2018)

(B.48)

OECD Test Guideline 460: Fluorescein Leakage Test Method for Identifying Ocular Corrosives and Severe Irritants (2017)

(B.61)

OECD Test Guideline 491: Short Time Exposure In Vitro Test Method for Identifying i) Chemicals Inducing Serious Eye Damage and ii) Chemicals Not Requiring Classification for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2020)

(B.68)

OECD Test Guideline 492: Reconstructed Human Cornea-Like Epithelium (RhCE) Test Method for Identifying Chemicals Not Requiring Classification and Labelling for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2019)

(B.69)

OECD Test Guideline 492B: Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RHCE) Test Method for Eye Hazard Identification (2022)

 

OECD Test Guideline 494: Vitrigel-Eye Irritancy Test Method for Identifying Chemicals Not Requiring Classification and Labelling for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2021)

 

OECD Test Guideline 496: In Vitro Macromolecular Test Method for Identifying Chemicals Inducing Serious Eye Damage and Chemicals Not Requiring Classification for Eye Irritation or Serious Eye Damage (2019)

 

OECD Test Guideline 467: Defined Approaches for Serious Eye Damage and Eye Irritation (2022)

 

In vivo:

OECD Test Guideline 405: Acute Eye Irritation/Corrosion (2021)

(B.5)

Sensibilização cutânea

In vitro:

OECD Test Guideline 442C: In Chemico Skin Sensitisation: Direct Peptide Reactivity Assay (DPRA) (2022)

(B.59)

OECD Test Guideline 442D: In Vitro Skin Sensitisation Assays Addressing the AOP Key Event on Keratinocyte Activation (2022)

(B.60)

OECD Test Guideline 442E: In Vitro Skin Sensitisation: In Vitro Skin Sensitisation Assays Addressing the Key Event on Activation of Dendritic Cells on the Adverse Outcome Pathway for Skin Sensitisation (2022)

(B.71)

OECD Test Guideline 497: Defined Approaches on Skin Sensitisation (2021)

 

In vivo:

OECD Test Guideline 429: Skin Sensitisation - Local Lymph Node Assay (2010)

B.42

OECD Test Guideline 442A: Skin Sensitisation - Local Lymph Node Assay: DA (2010)

B.50

OECD Test Guideline 442B: Skin Sensitisation - Local Lymph Node Assay: BrdU-ELISA or –FCM (2018)

(B.51)

OECD Test Guideline 406: Skin Sensitisation Guinea Pig

Maximisation Test and Buehler Test (2022)

(B.6)

Mutagenicidade

In vitro:

OECD Test Guideline 471: Bacterial Reverse Mutation Test (2020)

(B.13/14)

OECD Test Guideline 476: In Vitro Mammalian Cell Gene Mutation Test Using the Hprt and xprt Genes (2016)

(B.17)

OECD Test Guideline 490: In Vitro Mammalian Cell Gene Mutation Tests Using the Thymidine Kinase Gene (2016)

B.67

OECD Test Guideline 473: In vitro Mammalian Chromosome Aberration Test (2016)

B.10

OECD Test Guideline 487: In Vitro Mammalian Cell Micronucleus Test (2016)

B.49

In vivo:

OECD Test Guideline 475: Mammalian Bone Marrow Chromosome Aberration Test (2016)

B.11

OECD Test Guideline 474: Mammalian Erythrocyte Micronucleus Test (2016)

B.12

OECD Test Guideline 483: Mammalian Spermatogonial Chromosome Aberration Test (2016)

B.23

OECD Test Guideline 488: Transgenic Rodent Somatic and Germ Cell Gene Mutation Assays (2022)

(B.58)

OECD Test Guideline 489: In Vivo Mammalian Alkaline Comet Assay (2016)

B.62

OECD Test Guideline 470: Mammalian Erythrocyte Pig-a Gene mutation Assay (2022)

 

Toxicidade aguda

Por via oral:

OECD Test Guideline 420: Acute Oral Toxicity: Fixed Dose Procedure (2002)

B.1.bis

OECD Test Guideline 423: Acute Oral Toxicity: Acute Toxic Class Method (2002)

B.1.tris

OECD Test Guideline 425: Acute Oral Toxicity: Up-and-Down Procedure (2022)

 

Por via cutânea:

OECD Test Guideline 402: Acute Dermal Toxicity - Fixed Dose Procedure (2017)

(B.3)

Por inalação:

OECD Test Guideline 403: Acute Inhalation Toxicity (2009)

B.2

OECD Test Guideline 436: Acute Inhalation Toxicity - Acute Toxic Class Method (2009)

B.52

OECD Test Guideline 433: Acute Inhalation Toxicity: Fixed Concentration Procedure (2018)

 

Toxicidade por dose repetida

OECD Test Guideline 407: Repeated Dose 28-Day Oral Toxicity Study in Rodents (2008)

B.7

OECD Test Guideline 412: Subacute Inhalation Toxicity: 28-Day Study (2018)

(B.8)

OECD Test Guideline 410: Repeated Dose Dermal Toxicity: 21/28-Day Study (1981)

B.9

OECD Test Guideline 422: Combined Repeated Dose Toxicity Study with the Reproduction/Developmental Toxicity Screening Test (2016)

B.64

OECD Test Guideline 408: Repeated Dose 90-Day Oral Toxicity Study in Rodents (2018)

(B.26)

OECD Test Guideline 409: Repeated Dose 90-Day Oral Toxicity Study in Non-Rodents (1998)

B.27

OECD Test Guideline 413: Subchronic Inhalation Toxicity: 90-Day Study (2018)

(B.29)

OECD Test Guideline 411: Subchronic Dermal Toxicity: 90-Day Study (1981)

B.28

OECD Test Guideline 452: Chronic Toxicity Studies (2018)

(B.30)

OECD Test Guideline 453: Combined Chronic Toxicity/Carcinogenicity Studies (2018)

(B.33)

Toxicidade na reprodução/no desenvolvimento

OECD Test Guideline 443: Extended One-Generation Reproduction Toxicity Study (2018)

(B.56)

OECD Test Guideline 421: Reproduction/Developmental Toxicity Screening Test (2016)

B.63

OECD Test Guideline 422: Combined Repeated Dose Toxicity Study with the Reproduction/Developmental Toxicity Screening Test (2016)

B.64

OECD Test Guideline 414: Prenatal Developmental Toxicity Study (2018)

(B.31)

Toxicocinética

OECD Test Guideline 417: Toxicokinetics (2010)

B.36

OECD Test Guideline 428: Skin Absorption: In Vitro Method (2004)

B.45

OECD Test Guideline 427: Skin Absorption: In Vivo Method (2004)

B.44

Carcinogenicidade

OECD Test Guideline 451: Carcinogenicity Studies (2018)

(B.32)

OECD Test Guideline 453: Combined Chronic Toxicity/Carcinogenicity Studies (2018)

(B.33)

EU test method B.21. In Vitro Mammalian Cell Transformation Test

B.21

Neurotoxicidade (para o desenvolvimento)

OECD Test Guideline 424: Neurotoxicity Study in Rodents (1997)

B.43

OECD Test Guideline 426: Developmental Neurotoxicity Study (2007)

B.53

OECD Test Guideline 418: Delayed Neurotoxicity of Organophosphorus Substances Following Acute Exposure (1995)

B.37

OECD Test Guideline 419: Delayed Neurotoxicity of Organophosphorus Substances: 28-day Repeated Dose Study (1995)

B.38

Propriedades desreguladoras do sistema endócrino

In vitro:

OECD Test Guideline 455: Performance-Based Test Guideline for Stably Transfected Transactivation In Vitro Assays to Detect Estrogen Receptor Agonists and Antagonistsals (2021)

(B.66)

OECD Test Guideline 456: H295R Steroidogenesis Assay (2022)

B.57

OECD Test Guideline 458: Stably Transfected Human Androgen Receptor Transcriptional Activation Assay for Detection of Androgenic Agonist and Antagonist Activity of Chemicals (2020)

 

OECD Test Guideline 493: Performance-Based Test Guideline for Human Recombinant Estrogen Receptor (hrER) In Vitro Assays to Detect Chemicals with ER Binding Affinity (2015)

B.70

In vivo:

OECD Test Guideline 440: Uterotrophic Bioassay in Rodents, A Short-term Screening Test for Oestrogenic Properties (2007)

B.54

OECD Test Guideline 441: Hershberger Bioassay in Rats, A Short-term Screening Assay for (Anti)Androgenic Properties (2009)

B.55

Fototoxicidade

OECD Test Guideline 432: In Vitro 3T3 NRU Phototoxicity Test (2019)

(B.41)

OECD Test Guideline 495: Ros (Reactive Oxygen Species) Assay for Photoreactivity (2019)

 

OECD Test Guideline 498: In Vitro Phototoxicity Test Method Using the Reconstructed Human Epidermis (RhE) (2021)

 

QUADRO 3: MÉTODOS DE ENSAIO PARA A DETERMINAÇÃO DAS PROPRIEDADES ECOTOXICOLÓGICAS

Parâmetro

Método de ensaio

Capítulo correspondente na parte C do presente anexo, que contém a descrição completa do método de ensaio (os números entre parênteses indicam que um capítulo, contendo a descrição completa do método de ensaio, foi suprimido da parte C; célula vazia: nenhum método de ensaio correspondente na parte C do presente anexo)

Toxicidade em meio aquático

OECD Test Guideline 201: Freshwater Alga and Cyanobacteria, Growth Inhibition Test (2011)

C.3

OECD Test Guideline 209: Activated Sludge, Respiration Inhibition Test (Carbon and Ammonium Oxidation) (2010)

C.11

OECD Test Guideline 224: Determination of the Inhibition of the Activity of Anaerobic Bacteria (2007)

C.34

OECD Test Guideline 244: Protozoan Activated Sludge Inhibition Test (2017)

 

OECD Test Guideline 221: Lemna sp. Growth Inhibition Test (2006)

C.26

OECD Test Guideline 202: Daphnia sp. Acute Immobilisation Test (2004)

C.2

OECD Test Guideline 211: Daphnia magna Reproduction Test (2012)

C.20

OECD Test Guideline 203: Fish, Acute Toxicity Test (2019)

(C.1)

OECD Test Guideline 210: Fish, Early-life Stage Toxicity Test (2013)

C.47

OECD Test Guideline 215: Fish, Juvenile Growth Test (2000)

C.14

OECD Test Guideline 236: Fish Embryo Acute Toxicity (FET) Test (2013)

C.49

OECD Test Guideline 249: Fish Cell Line Acute Toxicity - the RTgill-W1 Cell Line Assay (2021)

 

OECD Test Guideline 242: Potamopyrgus antipodarum Reproduction Test (2016)

 

OECD Test Guideline 243: Lymnaea stagnalis Reproduction Test (2016)

 

Degradação

OECD Test Guideline 111: Hydrolysis as a Function of pH (2004)

C.7

OECD Test Guideline 301: Ready Biodegradability (1992)

C.4

OECD Test Guideline 302A: Inherent Biodegradability: Modified SCAS Test (1981)

C.12

OECD Test Guideline 302B: Inherent Biodegradability: Zahn-Wellens/EMPA Test (1992)

(C.9)

OECD Test Guideline 302C: Inherent Biodegradability: Modified MITI Test (II) (2009)

 

OECD Test Guideline 303: Simulation Test - Aerobic Sewage Treatment -- A: Activated Sludge Units; B: Biofilms (2001)

C.10

OECD Test Guideline 304A: Inherent Biodegradability in Soil (1981)

 

OECD Test Guideline 306: Biodegradability in Seawater (1992)

C.42

OECD Test Guideline 307: Aerobic and Anaerobic Transformation in Soil (2002)

C.23

OECD Test Guideline 308: Aerobic and Anaerobic Transformation in Aquatic Sediment Systems (2002)

C.24

OECD Test Guideline 309: Aerobic Mineralisation in Surface Water – Simulation Biodegradation Test (2004)

C.25

OECD Test Guideline 310: Ready Biodegradability - CO2 in sealed vessels (Headspace Test) (2014)

C.29

OECD Test Guideline 311: Anaerobic Biodegradability of Organic Compounds in Digested Sludge: by Measurement of Gas Production (2006)

C.43

OECD Test Guideline 314: Simulation Tests to Assess the Biodegradability of Chemicals Discharged in Wastewater (2008)

 

OECD Test Guideline 316: Phototransformation of Chemicals in Water – Direct Photolysis (2008)

 

EU test method C.5. Degradation – Biochemical Oxygen Demand

C.5

EU test method C.6. Degradation – Chemical Oxygen Demand

C.6

Destino e comportamento no ambiente

OECD Test Guideline 305: Bioaccumulation in Fish: Aqueous and Dietary Exposure (2012)

C.13

OECD Test Guideline 315: Bioaccumulation in Sediment-Dwelling Benthic Oligochaetes (2008)

C.46

OECD Test Guideline 317: Bioaccumulation in Terrestrial Oligochaetes (2010)

C.30

OECD Test Guideline 318: Dispersion Stability of Nanomaterials in Simulated Environmental Media (2017)

 

OECD Test Guideline 121: Estimation of the Adsorption Coefficient (Koc) on Soil and on Sewage Sludge using High Performance Liquid Chromatography (HPLC) (2001)

C.19

OECD Test Guideline 106: Adsorption - Desorption Using a Batch Equilibrium Method (2000)

C.18

OECD Test Guideline 312: Leaching in Soil Columns (2004)

C.44

OECD Test Guideline 313: Estimation of Emissions from Preservative - Treated Wood to the Environment (2007)

C.45

OECD Test Guideline 319A: Determination of In Vitro Intrinsic Clearance Using Cryopreserved Rainbow Trout Hepatocytes (RT-HEP) (2018)

 

OECD Test Guideline 319B: Determination of In Vitro Intrinsic Clearance Using Rainbow Trout Liver S9 Sub-Cellular Fraction (RT-S9) (2018)

 

OECD Test Guideline 320: Anaerobic Transformation of Chemicals in Liquid Manure (2022)

 

Efeitos nos organismos terrestres

OECD Test Guideline 216: Soil Microorganisms: Nitrogen Transformation Test (2000)

C.21

OECD Test Guideline 217: Soil Microorganisms: Carbon Transformation Test (2000)

C.22

OECD Test Guideline 207: Earthworm, Acute Toxicity Tests (1984)

C.8

OECD Test Guideline 222: Earthworm Reproduction Test (Eisenia fetida/Eisenia andrei) (2016)

(C.33)

OECD Test Guideline 220: Enchytraeid Reproduction Test (2016)

(C.32)

OECD Test Guideline 226: Predatory Mite (Hypoaspis (Geolaelaps) aculeifer) Reproduction Test in Soil (2016)

(C.36)

OECD Test Guideline 232: Collembolan Reproduction Test in Soil (2016)

(C.39)

OECD Test Guideline 208: Terrestrial Plant Test: Seedling Emergence and Seedling Growth Test (2006)

C.31

OECD Test Guideline 227: Terrestrial Plant Test: Vegetative Vigour Test (2006)

 

Efeitos nos organismos dos sedimentos

OECD Test Guideline 218: Sediment-Water Chironomid Toxicity Using Spiked Sediment (2004)

C.27

OECD Test Guideline 219: Sediment-Water Chironomid Toxicity Using Spiked Water (2004)

C.28

OECD Test Guideline 233: Sediment-Water Chironomid Life-Cycle Toxicity Test Using Spiked Water or Spiked Sediment (2010)

C.40

OECD Test Guideline 235: Chironomus sp., Acute Immobilisation Test (2011)

 

OECD Test Guideline 225: Sediment-Water Lumbriculus Toxicity Test Using Spiked Sediment (2007)

C.35

OECD Test Guideline 238: Sediment-Free Myriophyllum spicatum Toxicity Test (2014)

C.50

OECD Test Guideline 239: Water-Sediment Myriophyllum spicatum Toxicity Test (2014)

C.51

Efeitos nas aves

OECD Test Guideline 205: Avian Dietary Toxicity Test (1984)

 

OECD Test Guideline 206: Avian Reproduction Test (1984)

 

OECD Test Guideline 223: Avian Acute Oral Toxicity Test (2016)

 

Efeitos nos insetos

OECD Test Guideline 213: Honeybees, Acute Oral Toxicity Test (1998)

C.16

OECD Test Guideline 214: Honeybees, Acute Contact Toxicity Test (1998)

C.17

OECD Test Guideline 237: Honey Bee (Apis mellifera) Larval Toxicity Test, Single Exposure (2013)

 

OECD Test Guideline 245: Honey Bee (Apis mellifera L.), Chronic Oral Toxicity Test (10-Day Feeding) (2017)

 

OECD Test Guideline 246: Bumblebee, Acute Contact Toxicity Test (2017)

 

OECD Test Guideline 247: Bumblebee, Acute Oral Toxicity Test (2017)

 

OECD Test Guideline 228: Determination of Developmental Toxicity to Dipteran Dung Flies (Scathophaga stercoraria L. (Scathophagidae), Musca autumnalis De Geer (Muscidae)) (2016)

 

Propriedades desreguladoras do sistema endócrino

OECD Test Guideline 230: 21-Day Fish Assay (2009)

C.37

OECD Test Guideline 229: Fish Short Term Reproduction Assay (2012)

C.48

OECD Test Guideline 231: Amphibian Metamorphosis Assay (2009)

C.38

OECD Test Guideline 234: Fish Sexual Development Test (2011)

C.41

OECD Test Guideline 240: Medaka Extended OneGeneration Reproduction Test (MEOGRT) (2015)

C.52

OECD Test Guideline 241: The Larval Amphibian Growth and Development Assay (LAGDA) (2015)

C.53»

OECD Test Guideline 248: Xenopus Eleutheroembryonic Thyroid Assay (XETA) (2019)

 

OECD Test Guideline 250: EASZY assay - Detection of Endocrine Active Substances, Acting Through Estrogen Receptors, Using Transgenic tg(cyp19a1b:GFP) Zebrafish embrYos (2021)’

 

OECD Test Guideline 251: Rapid Androgen Disruption Activity Reporter (RADAR) Assay (2022)

 

2)

Na parte A, o texto a seguir ao título de cada um dos capítulos A.3, A.4, A.8 a A.12, A.15 a A.17, A.20 e A.21 passa a ter a seguinte redação: «A descrição completa deste método de ensaio foi suprimida. O método de ensaio internacional equivalente ou outros métodos de ensaio aplicáveis ao parâmetro em questão constam do quadro 1 da parte 0.».

3)

Na parte B, o texto a seguir ao título de cada um dos capítulos B.3, B.5, B.6, B.8, B.13/14, B.17, B.26, B.29 a B.33, B.40.A, B.41, B.46 a B.48, B.51, B.56, B.58 a B.61, B.66, B.68, B.69 e B.71 passa a ter a seguinte redação: «A descrição completa deste método de ensaio foi suprimida. O método de ensaio internacional equivalente consta do quadro 2 da parte 0.».

4)

Na parte B, o texto a seguir ao título de cada um dos capítulos B.22, B.25, B.34, B.35 e B.39 passa a ter a seguinte redação: «Este método de ensaio foi suprimido, uma vez que deixou de ser reconhecido como adequado para produzir informações sobre as propriedades toxicológicas dos produtos químicos para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. Os métodos de ensaio aplicáveis ao parâmetro em questão constam do quadro 2 da parte 0.».

5)

Na parte C, o texto a seguir ao título de cada um dos capítulos C.1, C.9, C.32, C.33, C.36 e C.39 passa a ter a seguinte redação: «A descrição completa deste método de ensaio foi suprimida. O método de ensaio internacional equivalente consta do quadro 3 da parte 0.».

6)

Na parte C, o texto a seguir ao título do capítulo C.15 passa a ter a seguinte redação: «Este método de ensaio foi suprimido, uma vez que deixou de ser reconhecido como adequado para produzir informações sobre as propriedades ecotoxicológicas dos produtos químicos para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. Os métodos de ensaio aplicáveis ao parâmetro em questão constam do quadro 3 da parte 0.».


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/51


REGULAMENTO (UE) 2023/465 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2023

que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de arsénio em determinados alimentos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão (2) fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, incluindo o teor de arsénio na forma inorgânica em determinados géneros alimentícios.

(2)

O arsénio é um metaloide ubíquo que está presente em baixas concentrações nas rochas, no solo e na água subterrânea natural. Além disso, a atividade antropogénica contribuiu também para aumentar os níveis de arsénio no ambiente através das emissões industriais (extração mineira, fusão de metais não ferrosos e queima de combustíveis fósseis), bem como da utilização de arsénio em fertilizantes, agentes de preservação da madeira, inseticidas ou herbicidas. Embora a exposição cutânea e por inalação seja possível, os alimentos e a água potável são as principais vias de exposição ao arsénio.

(3)

Em 12 de outubro de 2009, o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (Painel CONTAM) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») adotou um parecer sobre o arsénio nos alimentos (3). Nesse parecer, o painel CONTAM concluiu que a dose semanal admissível provisória (DSAP) de 15 μg/kg de peso corporal estabelecida pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares («JECFA») já não era adequada, uma vez que os dados tinham demonstrado que o arsénio na forma inorgânica provoca cancro do pulmão, da bexiga e da pele e tinham sido comunicados vários efeitos adversos com exposições inferiores às examinadas pelo JECFA.

(4)

O painel CONTAM identificou uma gama de valores para a dose de referência no limite de confiança inferior (BMDL01) entre 0,3 e 8 μg/kg de peso corporal por dia relativamente aos cancros do pulmão, da pele e da bexiga, assim como a lesões cutâneas. No seu parecer científico, o Painel CONTAM concluiu que as exposições alimentares estimadas ao arsénio na forma inorgânica para os consumidores médios e os grandes consumidores na Europa se situam na gama de valores da BMDL01 identificada e que, por conseguinte, não pode ser excluída a possibilidade de um risco para alguns consumidores.

(5)

O parecer científico identificou os grandes consumidores de arroz na Europa, tais como determinados grupos étnicos e crianças com menos de três anos de idade, como os mais expostos ao arsénio na forma inorgânica por via alimentar. A exposição alimentar ao arsénio na forma inorgânica nas crianças com menos de três anos de idade, incluindo através de alimentos à base de arroz, foi estimada como sendo cerca de duas a três vezes superior à dos adultos.

(6)

No seu relatório científico de 2014 (4) sobre a exposição por via alimentar ao arsénio na forma inorgânica na população europeia, a Autoridade identificou os produtos à base de cereais como as principais fontes de exposição, e o arroz, o leite e os produtos lácteos como fontes de exposição importantes. No entanto, a heterogeneidade dos dados relativos ao consumo de alimentos, a conversão do arsénio total em arsénio na forma inorgânica e o tratamento dos dados censurados à esquerda representaram incertezas significativas na avaliação da exposição.

(7)

À luz dessas informações, o Regulamento (UE) 2015/1006 da Comissão (5) estabeleceu teores máximos para a presença de arsénio na forma inorgânica apenas no arroz e nos produtos à base de arroz e, em conformidade com a Recomendação (UE) 2015/1381 da Comissão (6), os Estados-Membros foram convidados a monitorizar a presença de arsénio nos alimentos em 2016, 2017 e 2018, de preferência determinando o teor de arsénio inorgânico e de arsénio total e, se possível, de outras espécies de arsénio relevantes numa grande variedade de alimentos.

(8)

No seu relatório científico de 2021 (7), a Autoridade avaliou a exposição alimentar crónica ao arsénio na forma inorgânica, tomando em conta os dados mais recentes relativos à ocorrência de arsénio na forma inorgânica nos alimentos. A Autoridade concluiu que, nas diversas classes etárias, as principais fontes da exposição alimentar ao arsénio na forma inorgânica eram o arroz, os produtos à base de arroz, os cereais e produtos à base de cereais que não contêm arroz e a água potável. A Autoridade concluiu ainda que determinados géneros alimentícios indicados para a população jovem (por exemplo, alimentos à base de cereais para lactentes e crianças pequenas e bolachas, tostas e biscoitos para crianças, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas, alimentos para bebés e sumos de frutos) constituíram um contributo relevante para a exposição alimentar ao arsénio na forma inorgânica neste grupo populacional.

(9)

As atuais exposições média e no percentil 95 ao arsénio nos alimentos ainda se situam no intervalo dos valores BMDL01 identificados no parecer científico do Painel CONTAM de 2009. Por conseguinte, é adequado estabelecer novos teores máximos para os produtos que contribuem para a exposição ao arsénio e reduzir os teores máximos em vigor, sempre que possível com base nos dados relativos à ocorrência.

(10)

O Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0,5 mg/kg para o arsénio total no sal (8). Convém fixar o mesmo teor máximo na legislação da União.

(11)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 deve ser alterado em conformidade.

(12)

Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos pelo presente regulamento têm um longo prazo de conservação, os géneros alimentícios que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da data de aplicação do presente regulamento devem poder permanecer no mercado.

(13)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Os géneros alimentícios que tenham sido colocados no mercado legalmente antes da entrada em vigor do presente regulamento podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 37 de 13.2.1993, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364 de 20.12.2006, p. 5).

(3)  Painel dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM) da EFSA, «Scientific Opinion on Arsenic in Food», EFSA Journal, vol. 7, n.o 10, artigo 1351, 2009, https://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.2903/j.efsa.2009.1351

(4)  Relatório científico da EFSA «Dietary exposure to inorganic arsenic in the European population», EFSA Journal, vol. 12, n.o 3, artigo 3597, 2014, https://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.2903/j.efsa.2014.3597

(5)  Regulamento (UE) 2015/1006 da Comissão, de 25 de junho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de arsénio na forma inorgânica nos géneros alimentícios (JO L 161 de 26.6.2015, p. 14).

(6)  Recomendação (UE) 2015/1381 da Comissão, de 10 de agosto de 2015, sobre a monitorização do arsénio nos alimentos (JO L 213 de 12.8.2015, p. 9).

(7)  Relatório científico da EFSA «Chronic dietary exposure to inorganic arsenic», EFSA Journal, vol. 19, n.o 1, artigo 6380, 2021, https://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.2903/j.efsa.2021.6380.

(8)  Codex General Standard for Contaminants and Toxin in Foods and Feeds — GSCTFF (CODEX STAN 193-1995).


ANEXO

Na secção 3 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1881/2006, a subsecção 3.5, Arsénio (na forma inorgânica), passa a ter a seguinte redação:

Géneros alimentícios (1)

Teores máximos (mg/kg de peso fresco)

«3.5

Arsénio (arsénio na forma inorgânica para os pontos 3.5.1 a 3.5.4 e arsénio total para o ponto 3.5.5) (50)

 

3.5.1

Cereais e produtos à base de cereais (51)

 

3.5.1.1

Arroz branqueado não estufado (arroz polido ou branco)

0,15

3.5.1.2

Arroz estufado e arroz descascado

0,25

3.5.1.3

Farinha de arroz

0,25

3.5.1.4

Waffles de arroz, wafers de arroz, biscoitos de arroz, bolos de arroz, flocos de arroz e arroz tufado de pequeno-almoço

0,30

3.5.1.5

Arroz para a produção de alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas (3)

0,10

3.5.1.6

Bebidas não alcoólicas à base de arroz

0,030

3.5.2

Fórmulas para lactentes (3) (29), fórmulas de transição (3) (29), alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas (3) (29) e fórmulas para crianças pequenas (29) (57)

 

3.5.2.1

-comercializados sob forma de pó

0,020

3.5.2.2

-comercializados sob forma líquida

0,010

3.5.3

Alimentos para bebés (3) (29)

0,020

3.5.4

Sumos de frutos, sumos de frutos concentrados reconstituídos e néctares de frutos (14)

0,020

3.5.5

Sal

0,50 »


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/55


REGULAMENTO (UE) 2023/466 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2023

que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabena, novalurão e tetraconazol no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 49.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

No anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos («LMR») para a isoxabena, o novalurão e o tetraconazol.

(2)

No que diz respeito à isoxabena, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») emitiu um parecer fundamentado sobre o reexame dos LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (2). A Autoridade recomendou a redução dos LMR em vigor para frutos e frutos de casca rija, raízes e tubérculos, bolbos, melões, abóboras, endívias, cebolinhos, folhas de aipo, produtos hortícolas de caule, salva, alecrim, tomilho, manjericão, sementes e frutos de oleaginosas, cereais e raízes de chicória, em conformidade com o princípio da fixação de LMR a níveis tão baixos quanto razoavelmente possível e com base em dados de apoio suficientes relativamente às atuais boas práticas agrícolas («BPA»). A Autoridade recomendou a manutenção dos LMR em vigor para aboborinhas e feijões (frescos, sem vagem) com base em dados de apoio suficientes relativamente às atuais BPA. Visto não existir risco para os consumidores relativamente a qualquer desses LMR, é adequado fixar, no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, os LMR para esses produtos no limite identificado pela Autoridade.

(3)

Relativamente à isoxabena, a Autoridade concluiu igualmente que os LMR para sementes de algodão, infusões de plantas (secas, flores), infusões de plantas (secas, raízes) e lúpulos devem ser fixados nos atuais limites de determinação («LD») específicos de cada produto, em consonância com o princípio da fixação de LMR a níveis tão baixos quanto razoavelmente possível e com base nas atuais BPA. No entanto, uma vez que não estavam disponíveis algumas informações, era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Por conseguinte, embora sejam considerados seguros, estes LMR serão reexaminados. O reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. Uma vez que não existe risco para os consumidores, é adequado fixar os LMR para esses produtos nos LD específicos de cada produto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(4)

Relativamente à isoxabena, foi apresentado um pedido nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, solicitando uma alteração do LMR em vigor aplicável às ervilhas (frescas, sem vagem). No que diz respeito a este pedido, um Estado-Membro solicitou o recurso ao procedimento acelerado, previsto nas orientações técnicas para o procedimento de fixação dos LMR (3), para fixar um LMR com base em ensaios de resíduos em feijões (frescos, sem vagem). A Autoridade analisou recentemente os ensaios de resíduos em feijões (frescos, sem vagem) no âmbito do reexame dos LMR em vigor para a isoxabena e emitiu um parecer fundamentado relativamente ao LMR proposto (4). Este parecer da Autoridade baseia-se nos conhecimentos científicos e técnicos atuais sobre a matéria. Uma vez que é adequado extrapolar dos ensaios de resíduos em feijões (frescos, sem vagem) para as ervilhas (frescas, sem vagem), tal como confirmado pelas diretrizes da União em vigor sobre a extrapolação de LMR (5), não é necessário solicitar à Autoridade que emita um parecer fundamentado sobre as ervilhas (frescas, sem vagem). Por conseguinte, é adequado fixar, no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, o LMR para as ervilhas (frescas, sem vagem) ao mesmo nível que o LMR para feijões (frescos, sem vagem), com base nos ensaios de resíduos realizados em feijões (frescos, sem vagem).

(5)

No que diz respeito ao novalurão, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre o reexame dos LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (6). Tendo em conta várias lacunas nos dados sobre questões relevantes do ponto de vista toxicológico, incluindo incertezas quanto às possíveis propriedades dessa substância ativa como desregular endócrino, a Autoridade não pôde excluir efeitos nocivos para a saúde humana relativamente aos LMR para o novalurão em todos os produtos. Por conseguinte, é adequado fixar os LMR para todos os produtos nos LD específicos de cada produto no anexo V do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(6)

Para o novalurão, os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas propuseram a alteração da definição de resíduo para «Novalurão (soma dos isómeros constituintes)», a fim de clarificar que podem ocorrer resíduos com qualquer proporção de isómeros, uma vez que o novalurão é um composto quiral. A Comissão considera adequada esta nova definição de resíduo, uma vez que assegurará um elevado nível de proteção dos consumidores e facilitará os controlos pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, e não afeta o parecer fundamentado da Autoridade. Por conseguinte, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 396/2005, a definição de resíduo para o novalurão deve ser «Novalurão (soma dos isómeros constituintes)».

(7)

No que diz respeito ao tetraconazol, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (7). A Autoridade recomendou a manutenção dos LMR em vigor para os dióspiros/caquis, com base em dados de apoio suficientes relativamente às atuais BPA. Visto não existir risco para os consumidores, é adequado fixar, no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, o LMR para dióspiros/caquis no limite identificado pela Autoridade.

(8)

Relativamente ao tetraconazol, a Autoridade concluiu igualmente que os LMR para nêsperas-do-japão, damascos, pêssegos, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, pepinos, cornichões, aboborinhas, centeio, trigo, beterraba-sacarina, produtos de origem animal, exceto fígado de bovino e de cavalo, e leite devem ser reduzidos em consonância com o princípio da fixação de LMR a níveis tão baixos quanto razoavelmente possível e com base nas atuais BPA. A Autoridade concluiu que os LMR para maçãs, peras, marmelos, nêsperas, endívias, alcachofras, sementes de linho, sementes de colza e ovos de aves devem ser mantidos com base nas atuais BPA. A Autoridade concluiu ainda que os LMR para tomates, beringelas, melões, abóboras, melancias, raízes de chicória, fígado de bovino e fígado de cavalo devem ser aumentados com base nas atuais BPA. No entanto, uma vez que não estavam disponíveis algumas informações, era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Por conseguinte, embora sejam considerados seguros, estes LMR serão reexaminados. O reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. Visto não existir risco para os consumidores, é adequado fixar, no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005, os LMR para esses produtos nos limites identificados pela Autoridade.

(9)

Relativamente ao tetraconazol, a Autoridade constatou que não estavam disponíveis ensaios de resíduos para determinar os valores dos LMR para pimentos, cevada, trigo-mourisco, milho, milho-miúdo, aveia, arroz e sorgo, pelo que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Não existindo esses ensaios, a Comissão considera que é adequado fixar os LMR para esses produtos nos LD específicos de cada produto no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(10)

Para o tetraconazol, os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas propuseram a alteração da definição de resíduo para «Tetraconazol (soma dos isómeros constituintes)», a fim de clarificar que podem ocorrer resíduos com qualquer proporção de isómeros, uma vez que o tetraconazol é um composto quiral. A Comissão considera adequada esta nova definição de resíduo, uma vez que assegurará um elevado nível de proteção dos consumidores e facilitará os controlos pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, e não afeta o parecer fundamentado da Autoridade. Por conseguinte, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 396/2005, a definição de resíduo para o tetraconazol deve ser «Tetraconazol (soma dos isómeros constituintes)».

(11)

Nos seus pareceres fundamentados a Autoridade avaliou os limites máximos de resíduos do Codex (LCX) em vigor. Ao fixar os LMR, a Comissão teve em conta os LCX considerados seguros para os consumidores da União.

(12)

No que diz respeito aos produtos nos quais não é autorizada a utilização de produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias ativas isoxabena, novalurão ou tetraconazol, e para os quais não existem tolerâncias de importação nem LCX, é adequado fixar os LMR nos LD específicos, ou deve aplicar-se o LMR por defeito, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(13)

A Comissão consultou os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas quanto à necessidade de adaptar determinados LD. Para todas as substâncias ativas abrangidas pelo presente regulamento, os laboratórios propuseram LD específicos para cada produto.

(14)

Os parceiros comerciais da União foram consultados sobre os novos LMR através da Organização Mundial do Comércio e os seus comentários foram tidos em conta.

(15)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(16)

No que diz respeito à isoxabena e ao tetraconazol, a fim de permitir que a comercialização, a transformação e o consumo de produtos se desenrolem normalmente, o presente regulamento não deve aplicar-se aos produtos que tenham sido produzidos ou importados na União antes de os novos LMR passarem a ser aplicáveis e relativamente aos quais é mantido um elevado nível de proteção do consumidor.

(17)

Deve prever-se um período razoável antes de os novos LMR passarem a ser aplicáveis para que os Estados-Membros, os países terceiros e os operadores das empresas do setor alimentar possam adaptar-se aos requisitos resultantes da alteração dos LMR.

(18)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

No que diz respeito à s substâncias ativas isoxabena e tetraconazol no interior e à superfície de todos os produtos, o Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos ou importados na União antes de 26 de setembro de 2023.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 26 de setembro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(2)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, «Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels for isoxaben according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005», EFSA Journal, vol. 20, n.o 1, artigo 7062, 2022.

(3)  Technical guidelines MRL setting procedure in accordance with Articles 6 to 11 of Regulation (EC) No 396/2005 and Article 8 of Regulation (EC) No 1107/2009 (SANTE/2015/10595 Rev. 6.1) (não traduzido para português).

(4)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, «Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels for isoxaben according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005», EFSA Journal, vol. 20, n.o 1, artigo 7062, 2022.

(5)  Technical guidelines on data requirements for setting maximum residue levels, comparability of residue trials and extrapolation of residue data on products from plant and animal origin (SANTE/2019/12752 - 23 de novembro de 2020) (não traduzido para português).

(6)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, «Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels for novaluron according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005», EFSA Journal, vol. 20, n.o 1, artigo 7041, 2022.

(7)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, «Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels for tetraconazole according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005», EFSA Journal, vol. 20, n.o 1, artigo 7111, 2022.


ANEXO

Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

1)

No anexo II, são aditadas as seguintes colunas respeitante às substâncias isoxabena e tetraconazol:

«Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

Número de código

Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR  (1)

Isoxabena

Tetraconazol (soma de isómeros constituintes) (L)

(1)

(2)

(3)

(4)

0100000

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

 

 

0110000

Citrinos

0,01  (*)

0,01  (*)

0110010

Toranjas

 

 

0110020

Laranjas

 

 

0110030

Limões

 

 

0110040

Limas

 

 

0110050

Tangerinas

 

 

0110990

Outros (2)

 

 

0120000

Frutos de casca rija

0,01  (*)

0,01  (*)

0120010

Amêndoas

 

 

0120020

Castanhas-do-brasil

 

 

0120030

Castanhas-de-caju

 

 

0120040

Castanhas

 

 

0120050

Cocos

 

 

0120060

Avelãs

 

 

0120070

Nozes-de-macadâmia

 

 

0120080

Nozes-pecãs

 

 

0120090

Pinhões

 

 

0120100

Pistácios

 

 

0120110

Nozes comuns

 

 

0120990

Outros (2)

 

 

0130000

Frutos de pomóideas

0,01  (*)

 

0130010

Maçãs

 

0,3 (+)

0130020

Peras

 

0,3 (+)

0130030

Marmelos

 

0,3 (+)

0130040

Nêsperas

 

0,3 (+)

0130050

Nêsperas-do-japão

 

0,2 (+)

0130990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0140000

Frutos de prunóideas

0,01  (*)

 

0140010

Damascos

 

0,03 (+)

0140020

Cerejas (doces)

 

0,01  (*)

0140030

Pêssegos

 

0,03 (+)

0140040

Ameixas

 

0,01  (*)

0140990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0150000

Bagas e frutos pequenos

 

 

0151000

a)

uvas

0,01  (*)

0,07

0151010

Uvas de mesa

 

(+)

0151020

Uvas para vinho

 

(+)

0152000

b)

morangos

0,01

0,15 (+)

0153000

c)

frutos de tutor

0,01  (*)

0,01  (*)

0153010

Amoras silvestres

 

 

0153020

Bagas de Rubus caesius

 

 

0153030

Framboesas (vermelhas e amarelas)

 

 

0153990

Outros (2)

 

 

0154000

d)

outras bagas e frutos pequenos

0,01  (*)

0,01  (*)

0154010

Mirtilos

 

 

0154020

Airelas

 

 

0154030

Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

 

 

0154040

Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

 

 

0154050

Bagas de roseira-brava

 

 

0154060

Amoras (brancas e pretas)

 

 

0154070

Azarolas

 

 

0154080

Bagas de sabugueiro-preto

 

 

0154990

Outros (2)

 

 

0160000

Frutos diversos de

0,01  (*)

 

0161000

a)

pele comestível

 

 

0161010

Tâmaras

 

0,01  (*)

0161020

Figos

 

0,01  (*)

0161030

Azeitonas de mesa

 

0,01  (*)

0161040

Cunquates

 

0,01  (*)

0161050

Carambolas

 

0,01  (*)

0161060

Dióspiros/Caquis

 

0,09

0161070

Jamelões

 

0,01  (*)

0161990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0162000

b)

pele não comestível, pequenos

 

0,01  (*)

0162010

Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

 

 

0162020

Líchias

 

 

0162030

Maracujás

 

 

0162040

Figos-da-índia/Figos-de-cato

 

 

0162050

Cainitos

 

 

0162060

Caquis americanos

 

 

0162990

Outros (2)

 

 

0163000

c)

pele não comestível, grandes

 

0,01  (*)

0163010

Abacates

 

 

0163020

Bananas

 

 

0163030

Mangas

 

 

0163040

Papaias

 

 

0163050

Romãs

 

 

0163060

Anonas

 

 

0163070

Goiabas

 

 

0163080

Ananases

 

 

0163090

Fruta-pão

 

 

0163100

Duriangos

 

 

0163110

Corações-da-índia

 

 

0163990

Outros (2)

 

 

0200000

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

 

 

0210000

Raízes e tubérculos

0,01  (*)

0,01  (*)

0211000

a)

batatas

 

 

0212000

b)

raízes e tubérculos tropicais

 

 

0212010

Mandiocas

 

 

0212020

Batatas-doces

 

 

0212030

Inhames

 

 

0212040

Ararutas

 

 

0212990

Outros (2)

 

 

0213000

c)

outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

 

 

0213010

Beterrabas

 

 

0213020

Cenouras

 

 

0213030

Aipos-rábanos

 

 

0213040

Rábanos-rústicos

 

 

0213050

Tupinambos

 

 

0213060

Pastinagas

 

 

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

 

 

0213080

Rabanetes

 

 

0213090

Salsifis

 

 

0213100

Rutabagas

 

 

0213110

Nabos

 

 

0213990

Outros (2)

 

 

0220000

Bolbos

0,01  (*)

0,01  (*)

0220010

Alhos

 

 

0220020

Cebolas

 

 

0220030

Chalotas

 

 

0220040

Cebolinhas

 

 

0220990

Outros (2)

 

 

0230000

Frutos de hortícolas

 

 

0231000

a)

solanáceas e malváceas

0,01  (*)

 

0231010

Tomates

 

0,15 (+)

0231020

Pimentos

 

0,01  (*)

0231030

Beringelas

 

0,15 (+)

0231040

Quiabos

 

0,01  (*)

0231990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0232000

b)

cucurbitáceas de pele comestível

 

0,15

0232010

Pepinos

0,01  (*)

(+)

0232020

Cornichões

0,01  (*)

(+)

0232030

Aboborinhas

0,05

(+)

0232990

Outros (2)

0,01  (*)

 

0233000

c)

cucurbitáceas de pele não comestível

0,01  (*)

0,08

0233010

Melões

 

(+)

0233020

Abóboras

 

(+)

0233030

Melancias

 

(+)

0233990

Outros (2)

 

 

0234000

d)

milho-doce

0,01  (*)

0,01  (*)

0239000

e)

outros frutos de hortícolas

0,01  (*)

0,01  (*)

0240000

Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

0,01  (*)

0,01  (*)

0241000

a)

couves de inflorescência

 

 

0241010

Brócolos

 

 

0241020

Couves-flor

 

 

0241990

Outros (2)

 

 

0242000

b)

couves de cabeça

 

 

0242010

Couves-de-bruxelas

 

 

0242020

Couves-de-repolho

 

 

0242990

Outros (2)

 

 

0243000

c)

couves de folha

 

 

0243010

Couves-chinesas

 

 

0243020

Couves-de-folhas

 

 

0243990

Outros (2)

 

 

0244000

d)

couves-rábano

 

 

0250000

Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

0,01  (*)

 

0251000

a)

alfaces e outras saladas

 

0,01  (*)

0251010

Alfaces-de-cordeiro

 

 

0251020

Alfaces

 

 

0251030

Escarolas

 

 

0251040

Mastruços e outros rebentos e radículas

 

 

0251050

Agriões-de-sequeiro

 

 

0251060

Rúculas/Erucas

 

 

0251070

Mostarda-castanha

 

 

0251080

Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

 

 

0251990

Outros (2)

 

 

0252000

b)

espinafres e folhas semelhantes

 

0,01  (*)

0252010

Espinafres

 

 

0252020

Beldroegas

 

 

0252030

Acelgas

 

 

0252990

Outros (2)

 

 

0253000

c)

folhas de videira e espécies similares

 

0,01  (*)

0254000

d)

agriões-de-água

 

0,01  (*)

0255000

e)

endívias

 

0,02 (+)

0256000

f)

plantas aromáticas e flores comestíveis

 

0,02  (*)

0256010

Cerefólios

 

 

0256020

Cebolinhos

 

 

0256030

Folhas de aipo

 

 

0256040

Salsa

 

 

0256050

Salva

 

 

0256060

Alecrim

 

 

0256070

Tomilho

 

 

0256080

Manjericão e flores comestíveis

 

 

0256090

Louro

 

 

0256100

Estragão

 

 

0256990

Outros (2)

 

 

0260000

Leguminosas frescas

 

0,01  (*)

0260010

Feijões (com vagem)

0,01  (*)

 

0260020

Feijões (sem vagem)

0,02

 

0260030

Ervilhas (com vagem)

0,01  (*)

 

0260040

Ervilhas (sem vagem)

0,02

 

0260050

Lentilhas

0,01  (*)

 

0260990

Outros (2)

0,01  (*)

 

0270000

Produtos hortícolas de caule

0,01  (*)

 

0270010

Espargos

 

0,01  (*)

0270020

Cardos

 

0,01  (*)

0270030

Aipos

 

0,01  (*)

0270040

Funchos

 

0,01  (*)

0270050

Alcachofras

 

0,2 (+)

0270060

Alhos-franceses

 

0,01  (*)

0270070

Ruibarbos

 

0,01  (*)

0270080

Rebentos de bambu

 

0,01  (*)

0270090

Palmitos

 

0,01  (*)

0270990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0280000

Cogumelos, musgos e líquenes

0,01  (*)

0,01  (*)

0280010

Cogumelos de cultura

 

 

0280020

Cogumelos silvestres

 

 

0280990

Musgos e líquenes

 

 

0290000

Algas e organismos procariotas

0,01  (*)

0,01  (*)

0300000

LEGUMINOSAS SECAS

0,01  (*)

0,01  (*)

0300010

Feijões

 

 

0300020

Lentilhas

 

 

0300030

Ervilhas

 

 

0300040

Tremoços

 

 

0300990

Outros (2)

 

 

0400000

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0,01  (*)

 

0401000

Sementes de oleaginosas

 

 

0401010

Sementes de linho

 

0,15

0401020

Amendoins

 

0,01  (*)

0401030

Sementes de papoila/dormideira

 

0,01  (*)

0401040

Sementes de sésamo

 

0,01  (*)

0401050

Sementes de girassol

 

0,01  (*)

0401060

Sementes de colza

 

0,15 (+)

0401070

Sementes de soja

 

0,01  (*)

0401080

Sementes de mostarda

 

0,01  (*)

0401090

Sementes de algodão

(+)

0,01  (*)

0401100

Sementes de abóbora

 

0,01  (*)

0401110

Sementes de cártamo

 

0,01  (*)

0401120

Sementes de borragem

 

0,01  (*)

0401130

Sementes de gergelim-bastardo

 

0,01  (*)

0401140

Sementes de cânhamo

 

0,01  (*)

0401150

Sementes de rícino

 

0,01  (*)

0401990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0402000

Frutos de oleaginosas

 

0,01  (*)

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

 

 

0402020

Sementes de palmeira

 

 

0402030

Frutos de palmeiras

 

 

0402040

Frutos de mafumeira

 

 

0402990

Outros (2)

 

 

0500000

CEREAIS

0,01  (*)

 

0500010

Cevada

 

0,01  (*)

0500020

Trigo-mourisco e outros pseudocereais

 

0,01  (*)

0500030

Milho

 

0,01  (*)

0500040

Milho-miúdo

 

0,01  (*)

0500050

Aveia

 

0,01  (*)

0500060

Arroz

 

0,01  (*)

0500070

Centeio

 

0,02 (+)

0500080

Sorgo

 

0,01  (*)

0500090

Trigo

 

0,02 (+)

0500990

Outros (2)

 

0,01  (*)

0600000

CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

0,05  (*)

0,05  (*)

0610000

Chás

 

 

0620000

Grãos de café

 

 

0630000

Infusões de plantas de

 

 

0631000

a)

flores

(+)

 

0631010

Camomila

(+)

 

0631020

Hibisco

(+)

 

0631030

Rosa

(+)

 

0631040

Jasmim

(+)

 

0631050

Tília

(+)

 

0631990

Outros (2)

 

 

0632000

b)

folhas e plantas

 

 

0632010

Morangueiro

 

 

0632020

Rooibos

 

 

0632030

Erva-mate

 

 

0632990

Outros (2)

 

 

0633000

c)

raízes

(+)

 

0633010

Valeriana

(+)

 

0633020

Ginseng

(+)

 

0633990

Outros (2)

 

 

0639000

d)

quaisquer outras partes da planta

 

 

0640000

Grãos de cacau

 

 

0650000

Alfarrobas

 

 

0700000

LÚPULOS

0,05  (*) (+)

0,05  (*)

0800000

ESPECIARIAS

 

 

0810000

Especiarias - sementes

0,05  (*)

0,05  (*)

0810010

Anis

 

 

0810020

Cominho-preto

 

 

0810030

Aipo

 

 

0810040

Coentro

 

 

0810050

Cominho

 

 

0810060

Endro/Aneto

 

 

0810070

Funcho

 

 

0810080

Feno-grego (fenacho)

 

 

0810090

Noz-moscada

 

 

0810990

Outros (2)

 

 

0820000

Especiarias - frutos

0,05  (*)

0,05  (*)

0820010

Pimenta-da-jamaica

 

 

0820020

Pimenta-de-sichuan

 

 

0820030

Alcaravia

 

 

0820040

Cardamomo

 

 

0820050

Bagas de zimbro

 

 

0820060

Pimenta (preta, verde e branca)

 

 

0820070

Baunilha

 

 

0820080

Tamarindos

 

 

0820990

Outros (2)

 

 

0830000

Especiarias - casca

0,05  (*)

0,05  (*)

0830010

Canela

 

 

0830990

Outros (2)

 

 

0840000

Especiarias - raízes e rizomas

 

 

0840010

Alcaçuz

0,05  (*)

0,05  (*)

0840020

Gengibre (10)

 

 

0840030

Açafrão-da-índia/Curcuma

0,05  (*)

0,05  (*)

0840040

Rábano-rústico (11)

 

 

0840990

Outros (2)

0,05  (*)

0,05  (*)

0850000

Especiarias - botões/rebentos florais

0,05  (*)

0,05  (*)

0850010

Cravinho

 

 

0850020

Alcaparras

 

 

0850990

Outros (2)

 

 

0860000

Especiarias - estigmas

0,05  (*)

0,05  (*)

0860010

Açafrão

 

 

0860990

Outros (2)

 

 

0870000

Especiarias - arilos

0,05  (*)

0,05  (*)

0870010

Macis

 

 

0870990

Outros (2)

 

 

0900000

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0,01  (*)

 

0900010

Beterraba-sacarina (raízes)

 

0,01  (*) (+)

0900020

Canas-de-açúcar

 

0,01  (*)

0900030

Raízes de chicória

 

0,06 (+)

0900990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1000000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

 

 

1010000

Produtos de

0,01  (*)

 

1011000

a)

suínos

 

 

1011010

Músculo

 

0,01  (*) (+)

1011020

Tecido adiposo

 

0,07 (+)

1011030

Fígado

 

0,7 (+)

1011040

Rim

 

0,04 (+)

1011050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,7

1011990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1012000

b)

bovinos

 

 

1012010

Músculo

 

0,015 (+)

1012020

Tecido adiposo

 

0,2 (+)

1012030

Fígado

 

1,5 (+)

1012040

Rim

 

0,06 (+)

1012050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

1,5

1012990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1013000

c)

ovinos

 

 

1013010

Músculo

 

0,01  (*) (+)

1013020

Tecido adiposo

 

0,09 (+)

1013030

Fígado

 

0,9 (+)

1013040

Rim

 

0,05 (+)

1013050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,9

1013990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1014000

d)

caprinos

 

 

1014010

Músculo

 

0,01  (*) (+)

1014020

Tecido adiposo

 

0,09 (+)

1014030

Fígado

 

0,9 (+)

1014040

Rim

 

0,05 (+)

1014050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,9

1014990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1015000

e)

equídeos

 

 

1015010

Músculo

 

0,015 (+)

1015020

Tecido adiposo

 

0,2 (+)

1015030

Fígado

 

1,5 (+)

1015040

Rim

 

0,06 (+)

1015050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

1,5

1015990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1016000

f)

aves de capoeira

 

 

1016010

Músculo

 

0,015 (+)

1016020

Tecido adiposo

 

0,3 (+)

1016030

Fígado

 

0,05 (+)

1016040

Rim

 

0,01  (*) (+)

1016050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,3

1016990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1017000

g)

outros animais de criação terrestres

 

 

1017010

Músculo

 

0,01  (*)

1017020

Tecido adiposo

 

0,09

1017030

Fígado

 

0,9

1017040

Rim

 

0,05

1017050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,9

1017990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1020000

Leite

0,01  (*)

 

1020010

Vaca

 

0,02 (+)

1020020

Ovelha

 

0,01  (*) (+)

1020030

Cabra

 

0,01  (*) (+)

1020040

Égua

 

0,02 (+)

1020990

Outros (2)

 

0,01  (*)

1030000

Ovos de aves

0,01  (*)

0,05

1030010

Galinha

 

(+)

1030020

Pata

 

(+)

1030030

Gansa

 

(+)

1030040

Codorniz

 

(+)

1030990

Outros (2)

 

 

1040000

Mel e outros produtos apícolas (7)

0,05  (*)

0,05  (*)

1050000

Anfíbios e répteis

0,01  (*)

0,01  (*)

1060000

Animais invertebrados terrestres

0,01  (*)

0,01  (*)

1070000

Animais vertebrados terrestres selvagens

0,01  (*)

0,01  (*)

1100000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

 

 

1200000

PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

 

 

1300000

PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

 

 

Isoxabena

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0401090 Sementes de algodão

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e a métodos analíticos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0631000 a) flores

0631010 Camomila

0631020 Hibisco

0631030 Rosa

0631040 Jasmim

0631050 Tília

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0633000 c) raízes

0633010 Valeriana

0633020 Ginseng

0700000 LÚPULOS

Tetraconazol (soma de isómeros constituintes) (L)

(L)

Lipossolúvel

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise da substância de origem e dos metabolitos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0130010 Maçãs

0130020 Peras

0140010 Damascos

0140030 Pêssegos

1011010 Músculo

1011020 Tecido adiposo

1011030 Fígado

1011040 Rim

1012010 Músculo

1012020 Tecido adiposo

1012030 Fígado

1012040 Rim

1013010 Músculo

1013020 Tecido adiposo

1013030 Fígado

1013040 Rim

1014010 Músculo

1014020 Tecido adiposo

1014030 Fígado

1014040 Rim

1015010 Músculo

1015020 Tecido adiposo

1015030 Fígado

1015040 Rim

1016010 Músculo

1016020 Tecido adiposo

1016030 Fígado

1016040 Rim

1020010 Vaca

1020020 Ovelha

1020030 Cabra

1020040 Égua

1030010 Galinha

1030020 Pata

1030030 Gansa

1030040 Codorniz

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise dos metabolitos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0130030 Marmelos

0130040 Nêsperas

0130050 Nêsperas-do-japão

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade de um metabolito durante a armazenagem. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0151010 Uvas de mesa

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à estabilidade dos metabolitos durante a armazenagem. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0151020 Uvas para vinho

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise dos metabolitos, a estabilidade de um metabolito durante a armazenagem e os resíduos de metabolitos em culturas de rotação. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0152000 b) morangos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise dos metabolitos e dos resíduos de metabolitos em culturas de rotação. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0231010 Tomates

0231030 Beringelas

0232010 Pepinos

0232030 Aboborinhas

0233010 Melões

0233020 Abóboras

0233030 Melancias

0500070 Centeio

0500090 Trigo

0900010 Beterraba-sacarina (raízes)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas aos resíduos de metabolitos em culturas de rotação. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0232020 Cornichões

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise dos metabolitos. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0255000 e) endívias

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise da substância de origem e dos metabolitos, bem como dos resíduos de metabolitos em culturas de rotação. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0270050 Alcachofras

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise da substância de origem e dos metabolitos, a estabilidade dos metabolitos durante a armazenagem e os resíduos de metabolitos em culturas de rotação. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0401060 Sementes de colza

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, incluindo a análise da substância de origem. Quando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até 6 de março de 2025, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0900030 Raízes de chicória»

2)

Na parte A do anexo III, são suprimidas as colunas respeitantes às substâncias isoxabena, novalurão e tetraconazol.

3)

No anexo V, é aditada a seguinte coluna relativa ao novalurão:

«Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

Número de código

Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR  (2)

Novalurão (soma de isómeros constituintes) (L)

(1)

(2)

(3)

0100000

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

0,01  (*)

0110000

Citrinos

 

0110010

Toranjas

 

0110020

Laranjas

 

0110030

Limões

 

0110040

Limas

 

0110050

Tangerinas

 

0110990

Outros (2)

 

0120000

Frutos de casca rija

 

0120010

Amêndoas

 

0120020

Castanhas-do-brasil

 

0120030

Castanhas-de-caju

 

0120040

Castanhas

 

0120050

Cocos

 

0120060

Avelãs

 

0120070

Nozes-de-macadâmia

 

0120080

Nozes-pecãs

 

0120090

Pinhões

 

0120100

Pistácios

 

0120110

Nozes comuns

 

0120990

Outros (2)

 

0130000

Frutos de pomóideas

 

0130010

Maçãs

 

0130020

Peras

 

0130030

Marmelos

 

0130040

Nêsperas

 

0130050

Nêsperas-do-japão

 

0130990

Outros (2)

 

0140000

Frutos de prunóideas

 

0140010

Damascos

 

0140020

Cerejas (doces)

 

0140030

Pêssegos

 

0140040

Ameixas

 

0140990

Outros (2)

 

0150000

Bagas e frutos pequenos

 

0151000

a)

uvas

 

0151010

Uvas de mesa

 

0151020

Uvas para vinho

 

0152000

b)

morangos

 

0153000

c)

frutos de tutor

 

0153010

Amoras silvestres

 

0153020

Bagas de Rubus caesius

 

0153030

Framboesas (vermelhas e amarelas)

 

0153990

Outros (2)

 

0154000

d)

outras bagas e frutos pequenos

 

0154010

Mirtilos

 

0154020

Airelas

 

0154030

Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

 

0154040

Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

 

0154050

Bagas de roseira-brava

 

0154060

Amoras (brancas e pretas)

 

0154070

Azarolas

 

0154080

Bagas de sabugueiro-preto

 

0154990

Outros (2)

 

0160000

Frutos diversos de

 

0161000

a)

pele comestível

 

0161010

Tâmaras

 

0161020

Figos

 

0161030

Azeitonas de mesa

 

0161040

Cunquates

 

0161050

Carambolas

 

0161060

Dióspiros/Caquis

 

0161070

Jamelões

 

0161990

Outros (2)

 

0162000

b)

pele não comestível, pequenos

 

0162010

Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

 

0162020

Líchias

 

0162030

Maracujás

 

0162040

Figos-da-índia/Figos-de-cato

 

0162050

Cainitos

 

0162060

Caquis americanos

 

0162990

Outros (2)

 

0163000

c)

pele não comestível, grandes

 

0163010

Abacates

 

0163020

Bananas

 

0163030

Mangas

 

0163040

Papaias

 

0163050

Romãs

 

0163060

Anonas

 

0163070

Goiabas

 

0163080

Ananases

 

0163090

Fruta-pão

 

0163100

Duriangos

 

0163110

Corações-da-índia

 

0163990

Outros (2)

 

0200000

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

 

0210000

Raízes e tubérculos

0,01  (*)

0211000

a)

batatas

 

0212000

b)

raízes e tubérculos tropicais

 

0212010

Mandiocas

 

0212020

Batatas-doces

 

0212030

Inhames

 

0212040

Ararutas

 

0212990

Outros (2)

 

0213000

c)

outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

 

0213010

Beterrabas

 

0213020

Cenouras

 

0213030

Aipos-rábanos

 

0213040

Rábanos-rústicos

 

0213050

Tupinambos

 

0213060

Pastinagas

 

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

 

0213080

Rabanetes

 

0213090

Salsifis

 

0213100

Rutabagas

 

0213110

Nabos

 

0213990

Outros (2)

 

0220000

Bolbos

0,01  (*)

0220010

Alhos

 

0220020

Cebolas

 

0220030

Chalotas

 

0220040

Cebolinhas

 

0220990

Outros (2)

 

0230000

Frutos de hortícolas

0,01  (*)

0231000

a)

solanáceas e malváceas

 

0231010

Tomates

 

0231020

Pimentos

 

0231030

Beringelas

 

0231040

Quiabos

 

0231990

Outros (2)

 

0232000

b)

cucurbitáceas de pele comestível

 

0232010

Pepinos

 

0232020

Cornichões

 

0232030

Aboborinhas

 

0232990

Outros (2)

 

0233000

c)

cucurbitáceas de pele não comestível

 

0233010

Melões

 

0233020

Abóboras

 

0233030

Melancias

 

0233990

Outros (2)

 

0234000

d)

milho-doce

 

0239000

e)

outros frutos de hortícolas

 

0240000

Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

0,01  (*)

0241000

a)

couves de inflorescência

 

0241010

Brócolos

 

0241020

Couves-flor

 

0241990

Outros (2)

 

0242000

b)

couves de cabeça

 

0242010

Couves-de-bruxelas

 

0242020

Couves-de-repolho

 

0242990

Outros (2)

 

0243000

c)

couves de folha

 

0243010

Couves-chinesas

 

0243020

Couves-de-folhas

 

0243990

Outros (2)

 

0244000

d)

couves-rábano

 

0250000

Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

 

0251000

a)

alfaces e outras saladas

0,01  (*)

0251010

Alfaces-de-cordeiro

 

0251020

Alfaces

 

0251030

Escarolas

 

0251040

Mastruços e outros rebentos e radículas

 

0251050

Agriões-de-sequeiro

 

0251060

Rúculas/Erucas

 

0251070

Mostarda-castanha

 

0251080

Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

 

0251990

Outros (2)

 

0252000

b)

espinafres e folhas semelhantes

0,01  (*)

0252010

Espinafres

 

0252020

Beldroegas

 

0252030

Acelgas

 

0252990

Outros (2)

 

0253000

c)

folhas de videira e espécies similares

0,01  (*)

0254000

d)

agriões-de-água

0,01  (*)

0255000

e)

endívias

0,01  (*)

0256000

f)

plantas aromáticas e flores comestíveis

0,02  (*)

0256010

Cerefólios

 

0256020

Cebolinhos

 

0256030

Folhas de aipo

 

0256040

Salsa

 

0256050

Salva

 

0256060

Alecrim

 

0256070

Tomilho

 

0256080

Manjericão e flores comestíveis

 

0256090

Louro

 

0256100

Estragão

 

0256990

Outros (2)

 

0260000

Leguminosas frescas

0,01  (*)

0260010

Feijões (com vagem)

 

0260020

Feijões (sem vagem)

 

0260030

Ervilhas (com vagem)

 

0260040

Ervilhas (sem vagem)

 

0260050

Lentilhas

 

0260990

Outros (2)

 

0270000

Produtos hortícolas de caule

0,01  (*)

0270010

Espargos

 

0270020

Cardos

 

0270030

Aipos

 

0270040

Funchos

 

0270050

Alcachofras

 

0270060

Alhos-franceses

 

0270070

Ruibarbos

 

0270080

Rebentos de bambu

 

0270090

Palmitos

 

0270990

Outros (2)

 

0280000

Cogumelos, musgos e líquenes

0,01  (*)

0280010

Cogumelos de cultura

 

0280020

Cogumelos silvestres

 

0280990

Musgos e líquenes

 

0290000

Algas e organismos procariotas

0,01  (*)

0300000

LEGUMINOSAS SECAS

0,01  (*)

0300010

Feijões

 

0300020

Lentilhas

 

0300030

Ervilhas

 

0300040

Tremoços

 

0300990

Outros (2)

 

0400000

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0,01  (*)

0401000

Sementes de oleaginosas

 

0401010

Sementes de linho

 

0401020

Amendoins

 

0401030

Sementes de papoila/dormideira

 

0401040

Sementes de sésamo

 

0401050

Sementes de girassol

 

0401060

Sementes de colza

 

0401070

Sementes de soja

 

0401080

Sementes de mostarda

 

0401090

Sementes de algodão

 

0401100

Sementes de abóbora

 

0401110

Sementes de cártamo

 

0401120

Sementes de borragem

 

0401130

Sementes de gergelim-bastardo

 

0401140

Sementes de cânhamo

 

0401150

Sementes de rícino

 

0401990

Outros (2)

 

0402000

Frutos de oleaginosas

 

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

 

0402020

Sementes de palmeira

 

0402030

Frutos de palmeiras

 

0402040

Frutos de mafumeira

 

0402990

Outros (2)

 

0500000

CEREAIS

0,01  (*)

0500010

Cevada

 

0500020

Trigo-mourisco e outros pseudocereais

 

0500030

Milho

 

0500040

Milho-miúdo

 

0500050

Aveia

 

0500060

Arroz

 

0500070

Centeio

 

0500080

Sorgo

 

0500090

Trigo

 

0500990

Outros (2)

 

0600000

CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

0,05  (*)

0610000

Chás

 

0620000

Grãos de café

 

0630000

Infusões de plantas de

 

0631000

a)

flores

 

0631010

Camomila

 

0631020

Hibisco

 

0631030

Rosa

 

0631040

Jasmim

 

0631050

Tília

 

0631990

Outros (2)

 

0632000

b)

folhas e plantas

 

0632010

Morangueiro

 

0632020

Rooibos

 

0632030

Erva-mate

 

0632990

Outros (2)

 

0633000

c)

raízes

 

0633010

Valeriana

 

0633020

Ginseng

 

0633990

Outros (2)

 

0639000

d)

quaisquer outras partes da planta

 

0640000

Grãos de cacau

 

0650000

Alfarrobas

 

0700000

LÚPULOS

0,05  (*)

0800000

ESPECIARIAS

 

0810000

Especiarias - sementes

0,05  (*)

0810010

Anis

 

0810020

Cominho-preto

 

0810030

Aipo

 

0810040

Coentro

 

0810050

Cominho

 

0810060

Endro/Aneto

 

0810070

Funcho

 

0810080

Feno-grego (fenacho)

 

0810090

Noz-moscada

 

0810990

Outros (2)

 

0820000

Especiarias - frutos

0,05  (*)

0820010

Pimenta-da-jamaica

 

0820020

Pimenta-de-sichuan

 

0820030

Alcaravia

 

0820040

Cardamomo

 

0820050

Bagas de zimbro

 

0820060

Pimenta (preta, verde e branca)

 

0820070

Baunilha

 

0820080

Tamarindos

 

0820990

Outros (2)

 

0830000

Especiarias - casca

0,05  (*)

0830010

Canela

 

0830990

Outros (2)

 

0840000

Especiarias - raízes e rizomas

 

0840010

Alcaçuz

0,05  (*)

0840020

Gengibre (10)

 

0840030

Açafrão-da-índia/Curcuma

0,05  (*)

0840040

Rábano-rústico (11)

 

0840990

Outros (2)

0,05  (*)

0850000

Especiarias - botões/rebentos florais

0,05  (*)

0850010

Cravinho

 

0850020

Alcaparras

 

0850990

Outros (2)

 

0860000

Especiarias - estigmas

0,05  (*)

0860010

Açafrão

 

0860990

Outros (2)

 

0870000

Especiarias - arilos

0,05  (*)

0870010

Macis

 

0870990

Outros (2)

 

0900000

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0,01  (*)

0900010

Beterraba-sacarina (raízes)

 

0900020

Canas-de-açúcar

 

0900030

Raízes de chicória

 

0900990

Outros (2)

 

1000000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

 

1010000

Produtos de

 

1011000

a)

suínos

 

1011010

Músculo

0,02  (*)

1011020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1011030

Fígado

0,05  (*)

1011040

Rim

0,05  (*)

1011050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1011990

Outros (2)

0,1  (*)

1012000

b)

bovinos

 

1012010

Músculo

0,02  (*)

1012020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1012030

Fígado

0,05  (*)

1012040

Rim

0,05  (*)

1012050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1012990

Outros (2)

0,1  (*)

1013000

c)

ovinos

 

1013010

Músculo

0,02  (*)

1013020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1013030

Fígado

0,05  (*)

1013040

Rim

0,05  (*)

1013050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1013990

Outros (2)

0,1  (*)

1014000

d)

caprinos

 

1014010

Músculo

0,02  (*)

1014020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1014030

Fígado

0,05  (*)

1014040

Rim

0,05  (*)

1014050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1014990

Outros (2)

0,1  (*)

1015000

e)

equídeos

 

1015010

Músculo

0,02  (*)

1015020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1015030

Fígado

0,05  (*)

1015040

Rim

0,05  (*)

1015050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1015990

Outros (2)

0,1  (*)

1016000

f)

aves de capoeira

 

1016010

Músculo

0,02  (*)

1016020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1016030

Fígado

0,05  (*)

1016040

Rim

0,05  (*)

1016050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1016990

Outros (2)

0,1  (*)

1017000

g)

outros animais de criação terrestres

 

1017010

Músculo

0,02  (*)

1017020

Tecido adiposo

0,1  (*)

1017030

Fígado

0,05  (*)

1017040

Rim

0,05  (*)

1017050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

0,05  (*)

1017990

Outros (2)

0,1  (*)

1020000

Leite

0,02  (*)

1020010

Vaca

 

1020020

Ovelha

 

1020030

Cabra

 

1020040

Égua

 

1020990

Outros (2)

 

1030000

Ovos de aves

0,01  (*)

1030010

Galinha

 

1030020

Pata

 

1030030

Gansa

 

1030040

Codorniz

 

1030990

Outros (2)

 

1040000

Mel e outros produtos apícolas (7)

0,05  (*)

1050000

Anfíbios e répteis

0,01  (*)

1060000

Animais invertebrados terrestres

0,01  (*)

1070000

Animais vertebrados terrestres selvagens

0,01  (*)

1100000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

 

1200000

PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

 

1300000

PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

 

Novalurão (soma de isómeros constituintes) (L)

(L)

Lipossolúvel»


(*)  Indica o limite inferior da determinação analítica

(1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I

(*)  Indica o limite inferior da determinação analítica

(2)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/94


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/467 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2023

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Prosciutto di San Daniele» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di San Daniele», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Em 21 de junho de 2022, a Comissão recebeu o ato de oposição e a respetiva declaração de oposição fundamentada de uma pessoa coletiva estabelecida no Reino Unido.

(4)

O oponente alegou que as alterações violavam o artigo 5.o, n.o 1, e o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, uma vez que impunham restrições excessivas e injustificadas no que se refere às matérias-primas e resultariam, se fossem aprovadas, numa desigualdade de tratamento dos operadores em benefício dos produtores italianos. Tendo considerado a oposição admissível, a Comissão, por ofício de 24 de agosto de 2022, convidou a Itália e o oponente a procederem às consultas adequadas no intuito de chegarem a acordo.

(5)

Na sequência das consultas, a Itália e o oponente chegaram a acordo, comunicado à Comissão por ofício de 21 de novembro de 2022. Consequentemente, o oponente retirou a oposição e concordou que não era necessário adaptar as alterações propostas ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di San Daniele».

(6)

Em 23 de junho de 2022, a Comissão recebeu um ato de oposição dos Países Baixos, a que se seguiu uma declaração de oposição fundamentada enviada em 25 de agosto de 2022. Em conformidade com o artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o ato de oposição deve ser seguido, no prazo de dois meses, de uma declaração de oposição fundamentada. No caso em apreço, a declaração de oposição fundamentada dos Países Baixos não foi enviada dentro do prazo fixado, pelo que a oposição apresentada não é admissível.

(7)

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que deve ser aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di San Daniele»,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Prosciutto di San Daniele» (DOP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)  JO C 139 de 29.3.2022, p. 10.


DECISÕES

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/96


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/468 DA COMISSÃO

de 25 de novembro de 2022

que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de um novo número reservado começado por 116

[notificada com o número C(2022) 8407]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (1), nomeadamente o artigo 93.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2007/116/CE da Comissão (2) estabelece um procedimento para reservar números nacionais para serviços harmonizados de valor social. O anexo dessa decisão contém a lista dos números pertencentes a esta gama e dos serviços para os quais cada número está reservado.

(2)

A Comissão identificou um novo serviço — linha de apoio a mulheres vítimas de violência — como um serviço de valor social que pode beneficiar de um número harmonizado. Por estas razões, o anexo da Decisão 2007/116/CE deve ser alterado a fim de introduzir o novo número reservado «116 016».

(3)

A Decisão 2007/116/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité das Comunicações,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2007/116/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que, a partir de 30 de abril de 2023, a autoridade reguladora nacional competente possa atribuir o número que é acrescentado à lista de números reservados aos serviços harmonizados de valor social constante do anexo.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2022.

Pela Comissão

Helena DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 321 de 17.12.2018, p. 36.

(2)  Decisão 2007/116/CE da Comissão, de 15 de fevereiro de 2007, sobre a reserva da gama nacional de números começados por «116» para os números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social (JO L 49 de 17.2.2007, p. 30).


ANEXO

Lista de números reservados para serviços harmonizados de valor social

Número

Serviço para o qual este número está reservado

Condições específicas a impor ao direito de utilização deste número

116 000

Nome do serviço:

Número de emergência para crianças desaparecidas

Descrição:

O serviço a) atende chamadas de quem quer participar o desaparecimento de crianças e transfere-as para a polícia; b) oferece orientação e apoio às pessoas responsáveis pela criança desaparecida; c) apoia a investigação.

Disponibilidade permanente (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional).

116 006

Nome do serviço:

Linha de apoio a vítimas de crimes

Descrição:

O serviço oferece às vítimas de crimes a possibilidade de obterem apoio psicológico nessas circunstâncias, de serem informadas dos seus direitos e do modo de os fazerem valer e de serem encaminhadas para os organismos competentes. Em especial, fornece informações sobre a) os procedimentos da polícia local e da justiça penal; b) possibilidades de indemnização e questões dos seguros. É também dado apoio na procura de outras fontes de ajuda.

Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço volta a estar disponível.

116 016

Nome do serviço:

Linha de apoio a mulheres vítimas de violência

Descrição:

O serviço oferece às mulheres vítimas de violência a possibilidade de procurarem assistência e obterem apoio, de serem informadas dos seus direitos e do modo de os fazerem valer e de serem encaminhadas para os organismos competentes.

Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço volta a estar disponível.

116 111

Nome do serviço:

Linhas de apoio a crianças

Descrição:

O serviço ajuda as crianças que necessitam de cuidado e proteção e põe-nas em contacto com serviços e recursos; oferece às crianças a oportunidade de exporem os seus problemas, de falarem de questões que as afetam diretamente e de pedirem ajuda em caso de emergência.

Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço volta a estar disponível.

116 117

Nome do serviço:

Serviço de chamadas médicas não de emergência

Descrição:

O serviço encaminha a pessoa que telefona para a assistência médica adequada às suas necessidades, que são urgentes mas sem implicarem perigo de vida, especialmente, mas não exclusivamente, fora das horas normais de trabalho, nos fins-de-semana e nos feriados. A pessoa que telefona é atendida por um telefonista qualificado e devidamente assistido, ou diretamente por um médico ou um profissional de saúde.

Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço volta a estar disponível.

116 123

Nome do serviço:

Linhas de apoio psicológico

Descrição:

O serviço oferece a quem telefona um contacto verdadeiramente humano, uma escuta sem juízos de valor. Oferece apoio psicológico a quem sofre de solidão, se encontra em situação de crise psicológica ou está a pensar pôr fim à vida.

Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço volta a estar disponível.


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/100


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/469 DA COMISSÃO

de 20 de fevereiro de 2023

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2023) 1290]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em estabelecimentos onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outros estabelecimentos onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

(4)

Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2023/343 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Chéquia, na Alemanha, na França, nos Países Baixos, na Áustria, na Polónia, na Roménia e na Eslováquia que necessitavam de ser refletidos nesse anexo.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2023/343, a Alemanha, a França, a Hungria e a Polónia notificaram a Comissão da ocorrência de novos focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro, localizados nos Länder da Baixa Saxónia e da Turíngia, na Alemanha, nas regiões administrativas da Bretanha e da Normandia, na França, nos distritos de Bács-Kiskun e de Hajdú-Bihar, na Hungria, e nos voivodatos de Łódz, da Lubúsquia, da Vármia-Masúria e da Pomerânia Ocidental, na Polónia.

(7)

Além disso, a Espanha notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira, localizados na província de Lérida.

(8)

As autoridades competentes da Alemanha, da Espanha, da França, da Hungria e da Polónia tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses focos.

(9)

Além disso, as autoridades competentes da França decidiram estabelecer outras zonas submetidas a restrições para além das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas para determinados focos localizados nesse Estado-Membro.

(10)

A Comissão examinou as medidas de controlo de doenças adotadas pela Alemanha, pela Espanha, pela França, pela Hungria e pela Polónia, em colaboração com esses Estados-Membros, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância na Alemanha, na Espanha, na França, na Hungria e na Polónia estabelecidos pelas autoridades competentes desses Estados-Membros, se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde foram confirmados os recentes focos de GAAP.

(11)

No anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, não existem atualmente áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Espanha.

(12)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente ao nível da União, em colaboração com a Alemanha, a Espanha, a França, a Hungria e a Polónia, as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, bem como outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pela França.

(13)

Por conseguinte, importa alterar as áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 como zonas de proteção e de vigilância para a Alemanha, a França, a Hungria e a Polónia, assim como as áreas enumeradas como outras zonas submetidas a restrições para a França.

(14)

Além disso, devem ser enumeradas zonas de proteção e de vigilância para a Espanha no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641.

(15)

Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Alemanha, pela Espanha, pela França, pela Hungria e pela Polónia e as outras zonas submetidas a restrições devidamente estabelecidas pela França, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das medidas nelas aplicáveis.

(16)

A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(17)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(18)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2023/343 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 48 de 16.2.2023, p. 26).


ANEXO

«ANEXO

Parte A

Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 2.°:

Estado-Membro: Bélgica

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BE-HPAI(P)-2023-00003

Those parts of the municipalities Moorslede, Wervik and Zonnebeke contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 3, 051083, lat 50, 834918.

15.2.2023

Estado-Membro: Bulgária

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Region: Sofia

BG-HPAI(P)-2023-00001

The folowing city in the Etropole municipality: Etropole

18.2.2023

Estado-Membro: Chéquia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

South Bohemian Region

CZ-HPAI(P)-2023-00013

Dvory nad Lužnicí (633925); Hranice u Nových Hradů (647888); Obora u Vyšného (788864); Hrdlořezy u Suchdola nad Lužnicí (648060);

Byňov (706191) – severovýchodní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří směrem od severu silnice č. 154 směřující na jih a na ni navazující komunikace č. 15425 stáčející se mezi rybníky Jakulský a Byňovský k východní hranici katastrálního území;

Vyšné (88872) – severní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří komunikace č. 15014 směřující od západu katastrálního území směrem k východu katastrálního území.

20.2.2023

Central Bohemian Region

CZ-HPAI(P)-2023-00012

Lány (679046); Vašírov (679062); Rynholec (744671); Honice (755559); Stochov (755567); Tuchlovice (771317).

16.2.2023

Plzeň Region

CZ-HPAI(P)-2023-00014

Bor u Tachova (607304); Jadruž (778702); Kundratice u Přimdy (778711); Souměř (756351); Stráž u Tachova (756369); Vysočany u Boru (607398).

22.2.2023

Moravian-Silesian Region

PL-HPAI(P)-2023-00035

PL-HPAI(P)-2023-00037

Hrozová (648558), Rusín (743682).

20.2.2023

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BAYERN

DE-HPAI(P)-2023-00006

Landkreis Schwandorf

Stadt Nittenau

Ortsteile: Kaspeltshub, Nerping, Ottischhof

Markt Bruck i.d.OPf.

Ortsteile: Hinterthürn, Hofing, Hofinger Mühle (Schöngras), Vorderthürn, Kölbldorf, Schöngras b. Bruck i.d.OPf.

Gemeinde Bodenwöhr

Ortsteil: Sankt Kolomankapelle

20.2.2023

HESSEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00077

Landkreis Lahn-Dill

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen Teile der Gemeinde Hüttenberg

17.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00077

Landkreis Gießen:

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen sind Teile der Gemeinden Gießen, Linden und Langgöns

17.2.2023

NIEDERSACHSEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00120

Landkreis Harburg

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 9.904805/53.439255. Betroffen sind Teile der Gemeinden Rosengarten und Seevetal.

5.3.2023

SACHSEN-ANHALT

DE-HPAI(P)-2023-00008

Landkreis Börde

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten

11.32135656866158/52.36126468234563, Betroffen ist die Verbandsgemeinde Flechtingen mit den Ortschaften Wieglitz und Ellersell und der Einheitsgemeinde Haldensleben mit der Ortschaft Uthmöden

23.2.2023

THÜRINGEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00117

Landkreis Eichsfeld

Gemeinde Niederorschel mit den Ortsteilen Niederorschel, Rüdingershagen, Kleinbartloff, Hausen sowie die Gemeinde Gernrode

22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00075

Landkreis Schmalkalden-Meiningen

Gemeinde Rhönblick mit den Ortsteilen Geba, Gerthausen, Helmershausen, Wohlmuthausen

15.2.2023

Estado-Membro: Espanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

ES-HPAI(P)-2023-00001

Those parts in the province of Lérida of the comarca of Garrigues contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long 0,9239914, lat 41,5618374

1.3.2023

Estado-Membro: França

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Département: Côtes-d’Armor (22)

FR-HPAI(P)-2023-00035

FR-HPAI(P)-2023-00036

FR-HPAI(P)-2023-00037

FR-HPAI(P)-2023-00038

FR-HPAI(P)-2023-00039

FR-HPAI(P)-2023-00040

FR-HPAI(P)-2023-00045

FR-HPAI(P)-2023-00046

FR-HPAI(P)- 2023-00047

SAINT CONNAN

KERPERT

PLÉSIDY

SAINT-GILLES-PLIGEAUX

SEVEN-LÉHART

BOQUEHO

LANDRODEC

LA HARMOYE

LANFAINS

LE FOEIL

LE VIEUX BOURG

SAINT ADRIEN

SAINT BIHY

SAINT FIACRE

SAINT GILDAS

SAINT GILLES PLIGEAUX

SAINT PEVER

5.3.2023

Département:Creuse (23)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00005

FLAYAT

15.2.2023

Département: Gers (32)

FR-HPAI(P)-2022-01605

FR-HPAI(P)-2022-01612

FR-HPAI(P)-2023-00008

FR-HPAI(P)-2023-00012

FR-HPAI(P)-2023-00013

FR-HPAI(P)-2023-00023

FR-HPAI(P)-2023-00024

FR-HPAI(P)-2023-00025

FR-HPAI(P)-2023-00026

FR-HPAI(P)-2023-00027

FR-HPAI(P)-2023-00032

AIGNAN

BEAUMARCHES

BOUZON-GELLENAVE

COULOUME-MONDEBAT

FUSTEROUAU

IZOTGES

LASSERADE

LOUSSOUS-DEBAT

POUYDRAGUIN

SABAZAN

TASQUE

TERMES-D’ARMAGNAC

BASCOUS

CAMPAGNE D’ARMAGNAC

CAUPENNE D’ARMAGNAC

COURRENSAN

EAUZE

ESPAS

LANNEPAX

LAUJUZAN

MANCIET

MAUPAS

MONLEZUN D’ARMAGNAC

MORMES

PANJAS

PERCHEDE

RAMOUZENS

REANS

15.2.2023

Département: Loiret (45)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00048

TAVERS

16.2.2023

Département: Maine-et-Loire (49)

FR-HPAI(P)-2022-01457

FR-HPAI(P)-2022-01471

FR-HPAI(P)-2022-01472

FR-HPAI(P)-2022-01483

FR-HPAI(P)-2022-01485

FR-HPAI(P)-2022-01486

FR-HPAI(P)-2022-01487

FR-HPAI(P)-2022-01489

FR-HPAI(P)-2022-01496

FR-HPAI(P)-2022-01498

FR-HPAI(P)-2022-01506

FR-HPAI(P)-2022-01511

FR-HPAI(P)-2022-01512

FR-HPAI(P)-2022-01516

FR-HPAI(P)-2022-01518

FR-HPAI(P)-2022-01519

FR-HPAI(P)-2022-01524

FR-HPAI(P)-2022-01458

FR-HPAI(P)-2022-01467

FR-HPAI(P)-2022-01535

FR-HPAI(P)-2022-01545

FR-HPAI(P)-2022-01547

FR-HPAI(P)-2022-01549

FR-HPAI(P)-2022-01548

FR-HPAI(P)-2022-01564

FR-HPAI(P)-2022-01571

FR-HPAI(P)-2022-01573

FR-HPAI(P)-2022-01578

FR-HPAI(P)-2022-01579

FR-HPAI(P)-2022-01580

FR-HPAI(P)-2022-01586

FR-HPAI(P)-2022-01594

FR-HPAI(P)-2022-01603

FR-HPAI(P)-2023-00016

FR-HPAI(P)-2023-00022

Andrezé

Beaupréau

Gesté

Jallais

La Chapelle-du-Genêt

La Jubaudière

La Poitevinière

Le Pin-en-Mauges

Saint-Philbert-en-Mauges

Villedieu-la-Blouère

La Romagne

Le Fief-Sauvin

La Renaudière

Montfaucon-Montigné

Roussay

Saint-André-de-la-Marche

Saint-Macaire-en-Mauges

Torfou

LES CERQUEUX

YZERNAY

SEVREMOINE

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00029

ANGRIE

CHALLAIN LA POTHERIE

LOIRE

15.2.2023

Département: Orne (61)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00062

LA CHAPELLE-MONTLIGEON

COURGEON

LOISAIL

SAINT-MARD-DE-RÉNO

27.2.2023

Département: Deux – Sèvres (79)

FR-HPAI(P)-2022-01411 FR-HPAI(P)-2022-01415 FR-HPAI(P)-2022-01414 FR-HPAI(P)-2022-01417 FR-HPAI(P)-2022-01430 FR-HPAI(P)-2022-01436 FR-HPAI(P)-2022-01428 FR-HPAI(P)-2022-01447 FR-HPAI(P)-2022-01448 FR-HPAI(P)-2022-01449 FR-HPAI(P)-2022-01477 FR-HPAI(P)-2022-01450 FR-HPAI(P)-2022-01475 FR-HPAI(P)-2022-01474 FR-HPAI(P)-2022-01482 FR-HPAI(P)-2022-01484 FR-HPAI(P)-2022-01473 FR-HPAI(P)-2022-01502 FR-HPAI(P)-2022-01504 FR-HPAI(P)-2022-01515 FR-HPAI(P)-2022-01499 FR-HPAI(P)-2022-01521 FR-HPAI(P)-2022-01522 FR-HPAI(P)-2022-01532 FR-HPAI(P)-2022-01541 FR-HPAI(P)-2022-01534 FR-HPAI(P)-2022-01538 FR-HPAI(P)-2022-01544 FR-HPAI(P)-2022-01532 FR-HPAI(P)-2022-01544 FR-HPAI(P)-2022-01541 FR-HPAI(P)-2022-01538 FR-HPAI(P)-2022-01534 FR-HPAI(P)-2022-01569 FR-HPAI(P)-2022-01587 FR-HPAI(P)-2022-01588

L’ABSIE

ARGENTONNAY

BOISME

BRESSUIRE

BRETIGNOLLES

LE BREUIL-BERNARD

LE BUSSEAU

CERIZAY

CHANTELOUP

LA CHAPELLE-SAINT-ETIENNE

LA CHAPELLE-SAINT-LAURENT

CIRIERES

COMBRAND

COURLAY

GENNETON

LARGEASSE

MAULEON

MONTRAVERS

NEUVY-BOUIN

NUEIL-LES-AUBIERS

LA PETITE-BOISSIERE

LE PIN

PUGNY

SAINT-AMAND-SUR-SEVRE

SAINT-ANDRE-SUR-SEVRE

SAINT-AUBIN-DU-PLAIN

SAINT-PAUL-EN-GATINE

SAINT PIERRE DES ECHAUBROGNES

TRAYES

VAL-EN-VIGNES

VERNOUX-EN-GATINE

19.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01617

LAGEON

VIENNAY

6.3.2023

FR-HPAI(P)-2023-00019

BOUGON

PAMPROUX

SALLES

SOUDAN

6.3.2023

Département: Tarn-et-Garonne (82)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00064

CAZES MONDENARD

DURFORT LACAPELETTE

LAUZERTE

SAINT AMANS DE PELLAGAL

23.2.2023

Département: Vendée (85)

FR-HPAI(P)-2022-01523

GROSBREUIL

CHÂTEAU D’OLONNE

SAINTE FOY

LE GIROUARD

GROSBREUIL

TALMONT SAINT HILAIRE

LES ACHARDS

SAINT MATHURIN

SAINTE FLAIVE DES LOUPS

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01526

AUIGNY LES CLOUZEAUX

BEAULIEU SOUS LA ROCHE

LANDERONDE

LA ROCHE SUR YON

VENANSAULT

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01465

FR-HPAI(P)-2022-01468

FR-HPAI(P)-2022-01439

FR-HPAI(P)-2022-01453

CHALLANS

LE PERRIER

SALLERTAINE

SOULLANS

APPREMONT

COMMEQUIERS

LA CHAPELLE PALLAU

SAINT PAUL MONT PENIT

SAINT CHRISTOPHE DU LIGNERON

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01536

LES LUCS SUR BOULOGNE

MONTREVERD

ROCHESERVIERE

SAINT PHILBERT DE BOUAINE

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01424

FR-HPAI(P)-2022-01426

FR-HPAI(P)-2022-01438

FR-HPAI(P)-2022-01440

FR-HPAI(P)-2022-01441

FR-HPAI(P)-2022-01442

FR-HPAI(P)-2022-01446

FR-HPAI(P)-2022-01451

FR-HPAI(P)-2022-01454

FR-HPAI(P)-2022-01455

FR-HPAI(P)-2022-01456

FR-HPAI(P)-2022-01459

FR-HPAI(P)-2022-01460

FR-HPAI(P)-2022-01461

FR-HPAI(P)-2022-01462

FR-HPAI(P)-2022-01463

FR-HPAI(P)-2022-01464

FR-HPAI(P)-2022-01469

FR-HPAI(P)-2022-01470

FR-HPAI(P)-2022-01478

FR-HPAI(P)-2022-01479

FR-HPAI(P)-2022-01488

FR-HPAI(P)-2022-01490

FR-HPAI(P)-2022-01491

FR-HPAI(P)-2022-01493

FR-HPAI(P)-2022-01494

FR-HPAI(P)-2022-01495

FR-HPAI(P)-2022-01500

FR-HPAI(P)-2022-01503

FR-HPAI(P)-2022-01507

FR-HPAI(P)-2022-01508

FR-HPAI(P)-2022-01509

FR-HPAI(P)-2022-01510

FR-HPAI(P)-2022-01513

FR-HPAI(P)-2022-01514

FR-HPAI(P)-2022-01520

FR-HPAI(P)-2022-01525

FR-HPAI(P)-2022-01527

FR-HPAI(P)-2022-01528

FR-HPAI(P)-2022-01529

FR-HPAI(P)-2022-01530

FR-HPAI(P)-2022-01531

FR-HPAI(P)-2022-01533

FR-HPAI(P)-2022-01537

FR-HPAI(P)-2022-01539

FR-HPAI(P)-2022-01540

FR-HPAI(P)-2022-01542

FR-HPAI(P)-2022-01543

FR-HPAI(P)-2022-01546

FR-HPAI(P)-2022-01551

FR-HPAI(P)-2022-01552

FR-HPAI(P)-2022-01553

FR-HPAI(P)-2022-01555

FR-HPAI(P)-2022-01556

FR-HPAI(P)-2022-01557

FR-HPAI(P)-2022-01560

FR-HPAI(P)-2022-01561

FR-HPAI(P)-2022-01562

FR-HPAI(P)-2022-01563

FR-HPAI(P)-2022-01565

FR-HPAI(P)-2022-01566

FR-HPAI(P)-2022-01567

FR-HPAI(P)-2022-01568

FR-HPAI(P)-2022-01570

FR-HPAI(P)-2022-01572

FR-HPAI(P)-2022-01574

FR-HPAI(P)-2022-01575

FR-HPAI(P)-2022-01576

FR-HPAI(P)-2022-01577

FR-HPAI(P)-2022-01583

FR-HPAI(P)-2022-01585

FR-HPAI(P)-2022-01589

FR-HPAI(P)-2022-01590

FR-HPAI(P)-2022-01593

FR-HPAI(P)-2022-01595

FR-HPAI(P)-2022-01596

FR-HPAI(P)-2022-01599

FR-HPAI(P)-2022-01600

FR-HPAI(P)-2022-01601

FR-HPAI(P)-2022-01602

FR-HPAI(P)-2022-01604

FR-HPAI(P)-2022-01607

FR-HPAI(P)-2022-01608

FR-HPAI(P)-2022-01610

FR-HPAI(P)-2022-01611

FR-HPAI(P)-2022-01613

FR-HPAI(P)-2022-01614

FR-HPAI(P)-2022-01615

FR-HPAI(P)-2022-01618

FR-HPAI(P)-2022-01620

FR-HPAI(P)-2023-00002

FR-HPAI(P)-2023-00003

FR-HPAI(P)-2023-00004

FR-HPAI(P)-2023-00005

FR-HPAI(P)-2023-00006

ANTIGNY

BAZOGES EN PAILLERS

BAZOGES EN PAREDS

BEAUREPAIRE

BOUFFERE

BOURNEZEAU

CHANTONNAY

CHANVERRIE

CHAVAGNES EN PAILLERS

CHAVAGNES LES REDOUX

CHEFFOIS

FOUGERE

LA BOISSIERE DE MONT TAIGU

LA BRUFFIERE

LA CAILLERE SAINT HILAIRE

LA CHATAIGNERAIE

LA GUYONNIERE

LA JAUDONNIERE

LA MEILLERAIE TILLAY

LA TARDIERE

LE BOUPERE

LES EPESSES

LES HERBIERS

LES LANDES GENUSSON

MENOMBLET

MONSIREIGNE

MONTAIGU

MONTOURNAIS

MORTAGNE SUR SEVRE

MOUCHAMPS

MOUILLERON SAINT GERMAIN

POUZAUGES

REAUMUR

ROCHETREJOUX

SAINT AUBIN DES ORMEAUX

SAINT CYR DES GATS

SAINT GEORGES DE MONTAIGU

SAINT GERMAIN DE PRINCAY

SAINT HILAIRE DE LOULAY

SAINT HILAIRE LE VOUHIS

SAINT LAURENT SUR SEVRE

SAINT MALO DU BOIS

SAINT MARS LA REORTHE

SAINT MARTIN DES NOYERS

SAINT MARTINS DES TILLEULS

SAINT LMAURICE LE GIRARD

SAINT MESMIN

SAINT PAUL EN PÄREDS

SAINT PIERRE DU CHEMIN

SAINT PROUANT

SAINT SULPICE EN PAREDS

SAINT VINCENT STERLANGES

SAINTE CECILE

SEVREMONT

SIGOURNAIS

TALLUD SAINTE GEMME

THOUARSAIS BOUILDROUX

TIFFAUGES

VENDRENNES

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01602

FR-HPAI(P)-2022-01618

FR-HPAI(P)-2023-00011

L’HERMENAULT

MARSAIS-SAINTE-RADEGONDE

SAINT CYR DES GATS

SAINT MARTIN DES FONTAINES

SAINT VALERIEN est de la D52, D14 puis D99

POUILLE

SAINT ETIENNE DE BRILLOUET

THIRE

14.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01604

FR-HPAI(P)-2022-01611

FR-HPAI(P)-2023-00003

FR-HPAI(P)-2023-00004

LA GARNACHE

FROIDFOND

FALLERON

GRAND’LANDES

14.2.2023

Estado-Membro: Hungria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Bács-Kiskun vármegye

HU-HPAI(P)-2023-00005

Kiskunmajsa és Szank települések közigazgatási területének a 46.567675 és a 19.643564 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe.

7.3.2023

Hajdú-Bihar vármegye

HU-HPAI(P)-2023-00004

Debrecen és Hajdúböszörmény települések közigazgatási területének a 47.622860 és a 21.558780 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe

3.3.2023

Estado-Membro: Países Baixos

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Province Gelderland

NL-HPAI(P)- 2023-00003

Those parts of the municipality Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long/5.62 lat 52.21

17.2.2023

Estado-Membro: Áustria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

AT-HPAI(P)-2023-00002

Steiermark:

im Bezirk Leibnitz die Katastralgemeinden Hainsdorf, Matzelsdorf, Hütt, Labuttendorf und St. Nikolai ob Draßling und im Bezirk Südoststeiermark die Katastralgemeinden Landorf, Mettersdorf, Rannersdorf und Rohrbach

16.2.2023

AT-HPAI(P)-2023-00003

Oberösterreich:

im Bezirk Braunau die Katastralgemeinden Adenberg, Mitternberg und Schwand im Innkreis

24.2.2023

Estado-Membro: Polónia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PL-HPAI(P)-2023-00035

PL-HPAI(P)-2023-00037

W województwie opolskim w powiecie głubczyckim w gminie Głubczyce: Równe, Dobieszów, Osiedle Zopowy, Gołuszowice, Gadzowice.

16.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00038

PL-HPAI(P)-2023-00039

W województwie wielkopolskim w powiecie kaliskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia: Beznatka, Kamień;

2.

W gminie Koźminek: Bogdanów, Józefina, Koźminek, Nowy Nakwasin, Osuchów, Pietrzyków, Rogal, Słowiki, Smółki, Stary Nakwasin;

3.

W gminie Opatówek: Borów, Dębe-Kolonia, Frankowizna, Janików, Kobierno, Modła, Rajsko, Rożdżały, Sierzchów, Słoneczna, Szulec, Tłokinia Wielka, Warszew, Zmyślanka;

4.

W gminie Żelazków: Dębe.

15.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00040

PL-HPAI(P)-2023-00051

PL-HPAI(P)-2023-00052

PL-HPAI(P)-2023-00055

PL-HPAI(P)-2023-00061

W województwie warmińsko -mazurskim:

1.

W gminie Lidzbark: Kiełpiny, Tarczyny, obszar administracyjny miejscowości Ciechanówko na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Kowaliki i Wąpiersk;

2.

W gminie Rybno: Grądy, obszar administracyjny miejscowości Gronowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Wery i Ostaszewo;

w powiecie działdowskim.

1.

W gminie Grodziczno: Mroczenko, Mroczno, Rynek, Trzcin, obszar administracyjny miejscowości Nowe Grodziczno na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczno i Dębień, obszar administracyjny miejscowości Ostaszewo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczenko i Gronowo;

2.

W gminie Kurzętnik: Bratuszewo, Kamionka, Kąciki, Krzemieniewo, Kurzętnik, Lipowiec, Małe Bałówki, Nielbark, Sugajenko, Tomaszewo, obszar administracyjny miejscowości Tereszewo na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Otręba i Szafarnia, obszar administracyjny miejscowości Wielkie Bałówki na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Ciche i Nawra;

3.

W gminie Nowe Miasto Lubawskie: Gwiździny, obszar administracyjny miejscowości Pacółtowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Kąciki i Tylice

w powiecie nowomiejskim

W województwie kujawsko-pomorskim:

1.

W gminie Zbiczno: w granicach administracyjnych miejscowości Czyste Błota na wschód od drogi biegnącej z miejscowości Szafarnia przez miejscowość Tęgowiec do miejscowości Równica

w powiecie brodnickim.

8.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00041

PL-HPAI(P)-2023-00056

PL-HPAI(P)-2023-00057

PL-HPAI(P)-2023-00060

W województwie lubuskim część gminy Lubiszyn w powiecie gorzowskim.

W województwie zachodniopomorskim część gminy Nowogródek Pomorski w powiecie mysliborskim

zawierająca się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: Zawierająca się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 52.78399/14.95960, 52.78589/14.94661, 52.81904/15.03863, 52.81641/15.00399

10.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00053

W województwie lubuskim w powiecie gorzowskim w gminie Deszczno: Maszewo, Białobłocie, Dziersławice, Karnin, Łagodzin, Bolemin, Orzelec, Glinik, Deszczno, Osiedle Poznańskie.

7.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00054

W województwie łódzkim:

1.

Część gminy Maków, część gminy Lipce Reymontowskie

w powiecie skierniewickim.

1.

Część gminy Łyszkowice

w powiecie łowickim.

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.96132/19.96614

5.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00058

W województwie lubuskim w powiecie krośnieńskim:

1.

W gminie Krosno Odrzańskie: Czetowice, Bielów, Osiecznica, Łochowice od granicy administracyjnej miejscowości Bielów w kierunku północno-wschodnim przecinając ul. Widokową, następnie wzdłuż ul. Polnej i dalej ul. Plażową w kierunku północnym do granicy administracyjnej miejscowości Struga.

2.

W gminie Bytnica: Struga - zachodnia część miejscowości na południowy zachód od cieku wodnego przechodzącego przez tę miejscowość, Budachów.

3.

W gminie Maszewo: Skórzyn Skórzyn (na południe od drogi gminnej łączącej miejscowości Skórzyn i Budachów).

7.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00059

W województwie zachodniopomorskim:

1.

Część gminy Gryfino: Borzym, Dołgie, Sobiemyśl, Skrzynice, Sobieradz, Chwarstnica, Osuch, Mielenko Gryfińskie, Pniewa,

2.

Część gminy Banie: Różnowo

w powiecie gryfińskim.

7.3.2023

Estado-Membro: Roménia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

County: Brașov

RO-HPAI(P)-2023-00001

RO-HPAI(P)-2023-00002

RO-HPAI(P)-2023-00003

Codlea - Municipiul Codlea

25.2.2023

Estado-Membro: Eslováquia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

SK-HPAI(P)-2023-00002

Galanta district:

municipality Jánovce

Lúčny Dvor (part of the municipality Pusté Úľany)

23.2.2023

SK-HPAI(P)-2023-00003

Levice district:

the municipality of Ipeľské Uľany

Veľký Krtíš district:

the municipality of Kleňany

22.2.2023

Parte B

Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 3.°:

Estado-Membro: Bélgica

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BE-HPAI(P)-2023-00002

Those parts of the municipalities Heuvelland, Ieper, Komen-Waasten,Langemark-Poelkapelle, Ledegem, Menen, Mesen, Moorslede, Wervik, Wevelgem and Zonnebeke, extending beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 3,00121, lat 50,81014.

18.2.2023

Those parts of the municipalities Ieper, Komen-Waasten, Wervik and Zonnebeke contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 3,00121, lat 50,81014.

10.2.2023- 18.2.2023

BE-HPAI(P)-2023-00003

Those parts of the municipalities Heuvelland, Ieper, Komen-Waasten, Langemark-Poelkapelle, Ledegem, Menen, Moorslede, Roeselare, Staden, Wervik, Wevelgem and Zonnebeke, extending beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 3, 051083, lat 50, 834918.

24.2.2023

Those parts of the municipalities Moorslede, Wervik and Zonnebeke contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 3, 051083, lat 50, 834918.

16.2.2023 – 24.2.2023

Estado-Membro: Bulgária

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Region: Sofia-region

BG-HPAI(P)-2023-00001

The folowing city in the Etropole municipality: Etropole

19.2.2023 – 27.2.2023

The following villages in the Etropole municipality: Laga, Lopyan, Ribaritsa, Yamna, Boykovets

The following city in the Pravets municipality: Pravets

27.2.2023

Estado-Membro: Chéquia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

South Bohemian Region

CZ-HPAI(P)-2023-00013

Cep (617466); České Velenice (622711); Halámky (636827); Lipnice u Kojákovic (667790); Šalmanovice (761940); Krabonoš (705730); Nová Ves nad Lužnicí (705756); Nakolice (706248); Nové Hrady (706256); Štiptoň (706264); Údolí u Nových Hradů (706272); Veveří u Nových Hradů (706281); Buková u Nových Hradů (794511); Těšínov (766771); Nová Ves u Klikova (798614); Rapšach (739375); Bor (607266); Klikov (666262); Suchdol nad Lužnicí (759147); Tušť (771937);

Byňov (706191) – jihozápadní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří směrem od severu silnice č. 154 směřující na jih a na ni navazující komunikace č. 15425 stáčející se mezi rybníky Jakulský a Byňovský k východní hranici katastrálního území;

Vyšné (88872) – jižní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří komunikace č. 15014 směřující od západu katastrálního území směrem k východu katastrálního území.

1.3.2023

Dvory nad Lužnicí (633925); Hranice u Nových Hradů (647888); Obora u Vyšného (788864); Hrdlořezy u Suchdola nad Lužnicí (648060);

Byňov (706191) – severovýchodní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří směrem od severu silnice č. 154 směřující na jih a na ni navazující komunikace č. 15425 stáčející se mezi rybníky Jakulský a Byňovský k východní hranici katastrálního území;

Vyšné (88872) – severní část katastrálního území, přičemž hranici tvoří komunikace č. 15014 směřující od západu katastrálního území směrem k východu katastrálního území.

21.2.2023 – 1.3.2023

Central Bohemian Region

CZ-HPAI(P)-2023-00009

Běruničky (603112); Činěves (623920); Černá Hora u Dymokur (634239); Svídnice u Dymokur (760684); Nová Ves u Chotěšic (653098); Dvořiště (712868); Chroustov (654248); Dubečno (666912); Kněžice u Městce Králové (666921); Osek (712876); Doubravany (670821); Košík (670839); Tuchom (670871); Bošín (676284); Křinec (676292); Nové Zámky (706841); Zábrdovice u Křince (676306); Městec Králové (693286); Vinice u Městce Králové (693308); Netřebice u Nymburka (704016); Podmoky u Městce Králové (724084); Hasina (637483); Ledečky (679771); Podlužany (742660); Podolí u Rožďalovic (742678); Rožďalovice (742686); Zámostí u Rožďalovic (742694); Senice (747441); Kamilov (750689); Sloveč (750697); Střihov (750701); Ostrov u Poděbrad (774286); Úmyslovice (774294); Velenice (777765); Vestec nad Mrlinou (781011); Vrbice u Poděbrad (785881); Pojedy (797278); Žitovlice (797286);

Dymokury (634247) - východní část KU, jehož západní hranici tvoří železniční trať.

15.2.2023

Břístev (653063); Chotěšice (653071); Malá Strana u Chotěšic (653080); Nouzov u Dymokur (704920); Záhornice u Městce Králové (789828);

Dymokury (634247) - východní část KU, jehož západní hranici tvoří železniční trať

7.2.2023 – 15.2.2023

CZ-HPAI(P)-2023-00010

Bakov nad Jizerou (600831); Buda (780481); Horka u Bakova nad Jizerou (780499); Chudoplesy (654809); Malá Bělá (690023); Zvířetice (794015); Bítouchov u Mladé Boleslavi (604836); Dalešice u Bakova nad Jizerou (604844); Boseň (608271); Bradlec (608980); Ctiměřice (618055); Dalovice u Mladé Boleslavi (624578); Dlouhá Lhota u Mladé Boleslavi (626384); Bojetice (606928); Dobrovice (627470); Chloumek u Mladé Boleslavi (651371); Libichov (682799); Sýčina (761630); Týnec u Dobrovice (772267); Úherce (772780); Bechov (601501); Dolní Bousov (628735); Horní Bousov (642487); Vlčí Pole (783731); Domousnice (631001); Skyšice (745821); Hrdlořezy u Mladé Boleslavi (648051); Charvatce u Jabkenic (650641); Jabkenice (655864); Josefův Důl u Mladé Boleslavi (661503); Kněžmost (667056); Koprník (669351); Lítkovice u Kněžmostu (708771); Malobratřice (752347); Násedlnice (669369); Solec (752355); Suhrovice (667064); Úhelnice (772771); Kobylnice (667463); Horní Stakory (644137); Kosmonosy (669857); Kosořice (669989); Krnsko (674788); Řehnice (674818); Ledce u Mladé Boleslavi (679623); Lhotky u Mladé Boleslavi (681466); Voděrady u Luštěnic (689114); Bezděčín u Mladé Boleslavi (696579); Čejetice u Mladé Boleslavi (696641); Debř (696692); Chrást u Mladé Boleslavi (696587); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Mladá Boleslav (696293); Podlázky (900125); Lhotice u Bosně (608297); Veselá u Mnichova Hradiště (780502); Němčice u Luštěnic (702943); Nepřevázka (703559); Nová Ves u Bakova nad Jizerou (705837); Obrubce (708798); Obruby (708801); Pěčice (718742); Petkovy (719609); Písková Lhota (720968); Přepeře (734675); Rabakov (737089); Rohatsko (740411); Řitonice (745812); Semčice (747165); Strašnov (756300); Ujkovice (774103); Veselice (780812); Vinařice u Dobrovice (782297); Vinec (782327); Žerčice (796468).

16.2.2023

Březno u Mladé Boleslavi (614467); Dolánky (628239); Holé Vrchy (640905); Dolní Stakory (630195); Husí Lhota (649660); Kolomuty (668541); Nová Telib (705276); Plazy (721590); Řepov (745286); Sukorady u Mladé Boleslavi (759350); Židněves (796786).

8.2.2023 – 16.2.2023

CZ-HPAI(P)-2023-00012

Běleč (601888); Braškov (609536); Bratronice u Kladna (609617); Dolní Bezděkov u Kladna (628689); Doksy u Kladna (628191); Drnek (632511); Družec (632716); Horní Bezděkov (642371); Hradečno (647250); Kačice (661678); Kamenné Žehrovice (662844); Kladno (665061); Rozdělov (664961); Ledce u Kladna (679615); Lhota u Kamenných Žehrovic (680923); Libušín (683582); Malíkovice (690961); Mšec (700231); Lodenice (686336); Mšecké Žehrovice (700240); Nové Strašecí (706744); Nový Dům (707279); Ruda u Nového Strašecí (743178); Smečno (750841); Čelechovice (619329); Svinařov u Kladna (760803); Třtice u Nového Strašecí (771171); Srby u Tuchlovic (752991); Velká Dobrá (778303); Vinařice u Kladna (782271); Zbečno (791377); Žilina (796948); Křivoklát (676390) - vyjma části obce Křivoklát; Městečko u Křivoklátu (693316) - severní část katastrálního území, tvořená hranící od východu vodním tokem Požárský potok a dále Ryšava; Pustověty (736961) - KU Pustověty severovýchodní část katastrálního území, ohraničená na jihozápadní straně potokem Ryšava; Řevničov (745383) - západní část katastrálního území ohraničená na východě silnicí č. 2372; Sýkořice (761737) - KU Sýkořice - severní část katastrálního území jižně ohraničená silnicí č. II/201.

25.2.2023

Lány (679046); Vašírov (679062); Rynholec (744671); Honice (755559); Stochov (755567); Tuchlovice (771317).

17.2.2023 – 25.2.2023

Moravian-Silesian Region

PL-HPAI(P)-2023-00035

PL-HPAI(P)-2023-00037

Bohušov (606618); Dolní Povelice (630021); Karlov u Bohušova (606626); Kašnice u Bohušova (606642); Nová Ves u Bohušova (606651); Dívčí Hrad (626147); Sádek u Dívčího Hradu (626155); Bučávka (684805); Horní Povelice (643858); Liptaň (684813); Piskořov (693405); Osoblaha (713295); Matějovice (692328); Nový Les (750557); Víno (750531); Koberno (750514); Městys Rudoltice (750549); Pelhřimovy (750565); Ves Rudoltice (750522);

Město Albrechtice (693391) - východní část katastrálního území, kdy hranici tvoří silnice č. 57; Třemešná (770647) - východní část katastrálního území, kdy hranici tvoří silnice č. 57; Rudíkovy (770639) - východní část katastrálního území, kdy hranici tvoří silnice č. 57; Krásné Loučky (674770) - východní část katastrálního území, kdy hranici tvoří silnice č. 57; Krnov-Horní Předměstí (674737) - východní část katastrálního území, kdy hranici tvoří silnice č. 57.

1.3.2023

Hrozová (648558), Rusín (743682).

21.2.2023 – 1.3.2023

Plzeň Region

CZ-HPAI(P)-2023-00014

Babice u Holubče (641375); Bělá nad Radbuzou (601624); Bernartice u Stráže (602701); Bezděkov u Třemešného (770655); Bohuslav (678848); Boječnice (607291); Bonětice (710261); Bonětičky (710270); Borek u Tachova (602710); Borovany u Boru (607312); Čečín (601641); Čečkovice (607321); Černá Hora u Bělé nad Radbuzou (601659); Darmyšl (754731); Dehetná (602728); Doly u Boru (607339); Doubravka u Bělé nad Radbuzou (601667); Dubec (770663); Holostřevy (641308); Holubeč (641383); Jemnice u Tisové (767204); Kosov u Boru (607347); Kurojedy (677604); Labuť (678830); Lhota u Tachova (715964); Libosváry (781631); Lužná u Boru (607355); Malé Dvorce (778729); Málkov u Přimdy (736091); Málkovice (677612); Mělnice (641391); Mchov (754641); Mlýnec pod Přimdou (773816); Nové Sedliště (754650); Olešná (710288); Ostrov u Tachova (715972); Pavlíkov u Třemešného (770671); Prostiboř (733717); Přes (641405); Přimda (736112); Racov (754749); Rájov u Třískolup (771112); Skařez (641413); Skviřín (607380); Staré Sedliště (754668); Staré Sedlo u Tachova (754757); Strachovice u Bernartic (602736); Tisová u Tachova (767221); Třemešné (770680); Třískolupy pod Přimdou (771121); Újezd pod Přimdou (773824); Úšava (754676); Velké Dvorce (778737); Vidice (781657).

3.3.2023

Bor u Tachova (607304); Jadruž (778702); Kundratice u Přimdy (778711); Souměř (756351); Stráž u Tachova (756369); Vysočany u Boru (607398).

23.2.2023 – 3.3.2023

Hradec Králové Region

CZ-HPAI(P)-2023-00009

Běchary (601462); Bílsko u Kopidlna (772658); Brodek (625914); Budčeves (615188); Hlušice (639923); Hlušičky (639931); Cholenice (652334); Kopidlno (669296); Křešice u Psinic (736449); Labouň (678813); Mlýnec u Kopidlna (697371); Psinice (736457); Pševes (631825); Sekeřice (797685); Slavhostice (797693); Únětice (772682); Vršce (786608); Zliv u Libáně (793281); Židovice (796832); Žlunice (797707).

15.2.2023

Nečas (615196).

7.2.2023 – 15.2.2023

CZ-HPAI(P)-2023-00011

Velké Babice (600610); Barchov (600890); Boharyně (605972); Trnava (768260); Zvíkov nad Bystřicí (793957); Hrádek u Nechanic (647322); Hvozdnice u Hradce Králové (681717); Chudeřice (654787); Káranice (663182); Klamoš (665428); Kosice (669831); Kosičky (669849); Kunčice u Nechanic (677051); Hubenice (649198); Lhota pod Libčany (681105); Libčany (681725); Želí (681733); Barchůvek (600946); Bydžovská Lhotka (693057); Měník u Nového Bydžova (693073); Mlékosrby (697311); Lubno u Nechanic (702463); Nechanice (702471); Staré Nechanice (702480); Nové Město nad Cidlinou (706396); Osice (713058); Polizy (725471); Trávník u Osic (713066); Písek u Chlumce nad Cidlinou (720917); Krásnice (746916); Praskačka (732915); Sedlice u Hradce Králové (746924); Vlčkovice u Praskačky (732931); Puchlovice (605999); Radíkovice (737763); Radostov (738450); Stará Voda (754056); Hřibsko (649023); Těchlovice u Hradce Králové (765431); Urbanice u Praskačky (732923); Zdechovice u Nového Bydžova (732893).

19.2.2023

Dobřenice (627747); Kratonohy (674141); Michnovka (674150); Obědovice (674168); Osičky (713091); Roudnice (741639); Syrovátka (761826).

11.2.2023 – 19.2.2023

Pardubice Region

CZ-HPAI(P)-2023-00011

Břehy (613771); Bukovka (616125); Čeperka (619558); Dolany u Pardubic (628450); Chýšť (655686); Křičeň (676187); Lázně Bohdaneč (606171); Libišany (682918); Malé Výkleky (655694); Neratov (797316); Plch (721808); Podůlšany (724513); Přelovice (734641); Přepychy (734691); Rohovládova Bělá (740446); Sopřeč (752452); Staré Ždánice (754781); Stéblová (755371); Strašov (756318); Vápno u Přelouče (776955); Vlčí Habřina (783692); Voleč (784796); Vyšehněvice (788473); Žáravice (794597); Nerad (797308); Živanice (797332).

19.2.2023

Kasalice (664260); Kasaličky (664278); Pravy (664286); Rohoznice (740527).

11.2.2023 – 19.2.2023

Estado-Membro: Dinamarca

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

DK-HPAI(P)-2023-00001

The parts of Slagelse and Næstved municipalities beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates

N 55.2415; E 11.4210

21.2.2023

The parts of Slagelse municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates

N 55.2415; E 11.4210

13.2.2023 – 21.2.2023

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BAYERN

DE-HPAI(P)-2023-00006

Landkreis Cham

Beginnend an der Landkreisgrenze mit Schwandorf verläuft die Überwachungszone von Haus in südlicher Richtung am Waldrand westlich der Kreisstraße CHA 23. Südlich von Losenried, bis zur Bundesstraße B16, folgt der Verlauf der Kreisstraße CHA 23. Danach verläuft die Zone in westlicher Richtung, nördlich der B16. Auf Höhe einer Kompensationsfläche knickt die Zonenbegrenzung in Richtung Riedererstraße ab und folgt deren Verlauf in südwestlicher Richtung bis Dieberg. Die Überwachungszone verläuft am nördlichen Ortsrand von Dieberg. Westlich von Dieberg folgt die Gebietsgrenze dem Verlauf der Forststraße bis zum Ortsrand von Kienleiten. An der Staatstraße 2149 wird der Regen entlag der Gemerkaungsgrenze Reichenbachs überquert. Die Grenze der Überwachungszone verläuft am südlichen Ortsrand von Reichenbach bis zu Heimhofstraße. Danach erstreckt sich die Überwachungszonengrenze westlich von Heimhof bis zur Landkreisgrenze mit Schwandorf.

1.3.2023

Landkreis Regensburg

Gemeinde Regenstauf, Ortsteile Glapfenberg, Grafenwinn, Heilinghausen, Hinterberg (bei Stefling), Hirschling bei Maxhütte, Gibacht bei Heilinghausen, Kreuth bei Nittenau, Marienthal bei Stefling am Regen, Süssenbach bei Heilinghausen

1.3.2023

AT-HPAI(P)-2023-00003

Landkreis Rottal-Inn

Gemeinden:

Julbach

Kirchdorf

Simbach am Inn

5.3.2023

Landkreis Atlötting

Stadt Burghausen:

Beginnend an der Landesgrenze an der Bruckgasse verläuft die Grenze der Überwachungszone östlich des Stadtplatzes, des Ludwigsbergs und der Marktlerstraße auf dem Stadtgebiet Burghausen. Daran anschließend östlich der B20 bis zur Gemeindegrenze Burghausen Haiming.

Gemeinde Haiming,

Gemeinde Stammham: Innauen südlich der B12

5.3.2023

DE-HPAI(P)-2023-00006

Landkreis Schwandorf

Stadt Nittenau

Ortsteile: Kaspeltshub, Nerping, Ottischhof

Markt Bruck i.d.OPf.

Ortsteile: Hinterthürn, Hofing, Hofinger Mühle (Schöngras), Vorderthürn, Kölbldorf, Schöngras b. Bruck i.d.OPf.

Gemeind Bodenwöhr

Ortsteil: Sankt Kolomankapelle

21.2.2023-1.3.2023

Landkreis Schwandorf

Stadt Nittenau

Ortsteile: Annahaid, Auhof, Bachbügl, Berghamm, Berghof, Berglarn, Bleich, Bodenstein, Brunn, Dobl, Dürrmaul, Eckartsreuth, Eichlgütl, Entermainsbach, Eschlbach, Fichtenhof, Fischbach, Forsting, Geiseck, Gunt, Hadriwa, Haiderhof, Hammerhäng, Harthöfl, Hengersbach, Hinterberg, Hinterkohlstetten, Höflarn, Hof am Regen, Hofer Mühle, Holzheim, Holzseige, Hubhof, Jägerhöhe, Kaaghof, Knollenhof, Königshof, Königsreuth, Lichtenhaid, Lohbügl, Michelsberg, Muckenbach, Mühlenthal, Nerping, Neubau, Neuhaus, Nittenau, Obermainsbach, Ödgarten, Oed, Reisach, Reuting, Roithof, Roneck, Rumelsölden, Schönberg, Schwarzenberg, Sankt Martin, Sankt Johann, Spandelhof, Stadl, Stefling, Steinhof, Steinmühl, Straßhof, Strohhof, Thann, Tiefenbach, Tiefenhof, Treidling, Trumling, Überfuhr, Untermainsbach, Vorderkohlstetten, Waldhaus Einsiedel, Waltenried, Weißenhof, Zell

Gemeinde Bodenwöhr

Ortsteile: Bodenwöhr, Altenschwand, Blechhammer, Buch, Erzhäuser, Höcherhof, Kaltenbrunn, Kipfenberg, Mappenberg, Neuenschwand, Pechmühle, Pingarten, Sankt Kolomankapelle Taxöldern, Turesbach, Warmersdorf, Windmais, Ziegelhütte

Markt Bruck i.d.OPf.

Ortsteile: Birkhof (bei Bodenwöhr), Bruck i.d. Opf., Gipfelberg, Grabenberg, Grubmühl, Hinterrandsberg, Hoffeld, Kellerhof, Kobl (bei Sollbach), Mappach, Mögendorf, Ried (bei Sollbach), Sollbach, Sankt Hubertus (bei Nittenau), Sulzmühl, Vorderrandsberg, Wackenried, Windischbachmühl

Gemeinde Neukirchen Balbini

Ortsteile: Unterstocksried

Stadt Neunburg vorm Wald

Ortsteile: Eichenthal, Fuhrn, Hofenstetten, Luigendorf

Stadt Schwandorf

Ortsteile: Klardorf, Oberweiherhaus, Unterweiherhaus, Zielheim

Gemeinde Steinberg am See

Ortsteile: Haid, Hirmerhaus, Oder, Spitalhaus, Steinberg am See, Waldheim

Stadt Teublitz

Ortsteile: Glashütte, Weiherdorf, Loisnitz

Gemeinde Wackersdorf

Ortsteile: Heselbach, Imstetten, Irlach, Meldau, Wackersdorf, Alberndorf, Grafenricht, Mappenberg

1.3.2023

HESSEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00077

Landkreis Gießen:

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen sind Teile der Gemeinden Biebertal, Wettenberg, Heuchelheim, Gießen, Linden, Fernwald, Pohlhiem, Lich und Langgöns

26.2.2023

Landkreis Gießen:

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen sind Teile der Gemeinden Gießen, Linden und Langgöns

18.2.2023 - 26.2.2023

Landkreis Lahn-Dill:

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen sind Teile der Gemeinden Lahnau, Wetzlar, Hüttenberg, Schöffengrund und Waldsolms

26.2.2023

Landkreis Lahn-Dill:

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen Teile der Gemeinde Hüttenberg

18.2.2023 - 26.2.2023

Landkreis Wetterau:

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS Koordinaten 8.628972/50.518611

Betroffen sind Teile der Gemeinden Münzenberg und Butzbach

26.2.2023

MECKLENBURG-VORPOMMERN

DE-HPAI(P)-2023-00004

Landkreis Mecklenburgische Seenplatte

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 12.966545/53.275058. Betroffen ist die Gemeinde Wesenberg mit der Stadt Wesenberg und der Ortschaft Below.

10.2.2023 - 19.2.2023

Landkreis Mecklenburgische Seenplatte

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 12.966545/53.275058

Betroffen sind folgende Gemeinden mit den Ortschaften:

Gemeinde Mirow mit Stadt Mirow, Ortschaften Blankenförde, Diemitz, Fleeth, Leussow, Peetsch, Qualzow, Roggentin

Gemeinde Wesenberg mit den Ortschaften Ahrensberg, Klein Quassow, Hartenland, Strasen, Zirtow

Gemeinde Wustrow mit den Ortschaften Canow, Drosedow, Neu Drosedow, Neu Canow, Pälitzhof, Seewalde, Wustrow

Gemeinde Userin mit den Ortschaften Userin, Groß Quassow

Stadtteil Kalkhorst und angrenzende Gebiete westlich der Bahnlinie der Stadt Neustrelitz und Ortschaft Klein Trebbow

Gemeinde Priepert mit den Ortschaften Priepert und Radensee

19.2.2023

NIEDERSACHSEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00120

Landkreis Harburg

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 9.904805/53.439255. Betroffen sind Teile der Gemeinden Rosengarten und Seevetal.

14.3.2023

Landkreis Harburg

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 9.904805/53.439255. Betroffen sind Teile der Gemeinden Appel, Buchholz in der Nordheide, Neu-Wulmstorf, Rosengarten und Seevetal.

6.3.2023-14.3.2023

Landkreis Stade

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb mit den GPS-Koordinaten 9.904805/53.439255. Betroffen sind Teile der Stadt Buxtehude

14.3.2023

SACHSEN-ANHALT

DE-HPAI(P)-2023-00008

Altmarkkreis Salzwedel

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten

11.32135656866158/52.36126468234563

Betroffen ist die Gemeinde Hansestadt Gardelegen mit den Ortsteilen Parleib, Jeseritz, Potzehne und Roxförde.

6.3.2023

Landkreis Börde

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten

11.32135656866158/52.36126468234563

Betroffen sind Teile der Einheitsgemeinde Haldensleben, der Verbandsgemeinde Flechtingen, der Verbandsgemeinde Oebisfelde-Weferlingen und der Verbandsgemeinde Elbe-Heide.

6.3.2023

SCHLESWIG-HOLSTEIN

DE-HPAI(P)-2023-00005

Neumünster

Die Überwachungszone umfasst

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

22.2.2023

Neumünster

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00046

Neumünster

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

22.2.2023

Neumünster

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00047

Neumünster

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

22.2.2023

Neumünster

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtes Stadtgebiet mit Ausnahme der südlichen Teile der Stadtteile Faldera, Wittorf und Gadeland und einem westlichen Anteil des Stadtteils Böcklersiedlung jeweils bis zur Stadtgrenze

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(P)-2023-00005

Plön

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Belau, Boksee, Großbarkau, Honigsee, Kleinbarkau, Löptin, Postfeld, Rendswühren, Ruhwinkel, Stolpe

die Gesamtfläche der Gemeinden Bönebüttel, Kirchbarkau, Nettelsee, Wankendorf, Warnau

22.2.2023

Plön

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00046

Plön

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Belau, Boksee, Großbarkau, Honigsee, Kleinbarkau, Löptin, Postfeld, Rendswühren, Ruhwinkel, Stolpe

die Gesamtfläche der Gemeinden Bönebüttel, Kirchbarkau, Nettelsee, Wankendorf, Warnau

22.2.2023

Plön

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00047

Plön

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Belau, Boksee, Großbarkau, Honigsee, Kleinbarkau, Löptin, Postfeld, Rendswühren, Ruhwinkel, Stolpe

die Gesamtfläche der Gemeinden Bönebüttel, Kirchbarkau, Nettelsee, Wankendorf, Warnau

22.2.2023

Plön

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Teile der Gemeinden Bothkamp, Großharrie, Schillsdorf, Tasdorf

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(P)-2023-00005

Rendsburg-Eckernförde

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Mühbrook, Bordesholm, Brügge, Bissee, Wattenbek und Groß Buchwald, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Krogaspe, Timmaspe, Schülp bei Nortorf, Borgdorf-Seedorf, Dätgen, Langwedel, Blumenthal, Flintbek, Rumohr und Wasbek

die Gesamtfläche der Gemeinden Schönbek, Loop, Hoffeld, Sören, Grevenkrug, Schmalstede, Reesdorf, Böhnhusen, Schönhorst, Techelsdorf

22.2.2023

Rendsburg-Eckernförde

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtfläche der Gemeinde Negenharrie,

Teile der Gemeinden

Bissee, Bordesholm Brügge, Groß Buchwald, Mühbrook, Wattenbek

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00046

Rendsburg-Eckernförde

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Mühbrook, Bordesholm, Brügge, Bissee, Wattenbek und Groß Buchwald, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Krogaspe, Timmaspe, Schülp bei Nortorf, Borgdorf-Seedorf, Dätgen, Langwedel, Blumenthal, Flintbek, Rumohr und Wasbek

die Gesamtfläche der Gemeinden Schönbek, Loop, Hoffeld, Sören, Grevenkrug, Schmalstede, Reesdorf, Böhnhusen, Schönhorst, Techelsdorf

22.2.2023

Rendsburg-Eckernförde

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtfläche der Gemeinde Negenharrie,

Teile der Gemeinden

Bissee, Bordesholm Brügge, Groß Buchwald, Mühbrook, Wattenbek

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00047

Rendsburg-Eckernförde

Die Überwachungszone umfasst

die Teile der Gemeinden Mühbrook, Bordesholm, Brügge, Bissee, Wattenbek und Groß Buchwald, die nicht in der Schutzzone liegen

Teile der Gemeinden Krogaspe, Timmaspe, Schülp bei Nortorf, Borgdorf-Seedorf, Dätgen, Langwedel, Blumenthal, Flintbek, Rumohr und Wasbek

die Gesamtfläche der Gemeinden Schönbek, Loop, Hoffeld, Sören, Grevenkrug, Schmalstede, Reesdorf, Böhnhusen, Schönhorst, Techelsdorf

22.2.2023

Rendsburg-Eckernförde

4 km Radius um die GPS-Koordinaten

10,068888/54,143309

Gesamtfläche der Gemeinde Negenharrie,

Teile der Gemeinden

Bissee, Bordesholm Brügge, Groß Buchwald, Mühbrook, Wattenbek

14.2.2023 – 22.2.2023

DE-HPAI(P)-2023-00005

Segeberg

Die Überwachungszone betrifft im Kreis Segeberg Teile der Gemeinden Groß Kummerfeld und Gönnebek

22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00046

Segeberg

Die Überwachungszone betrifft im Kreis Segeberg Teile der Gemeinden Groß Kummerfeld und Gönnebek

22.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00047

Segeberg

Die Überwachungszone betrifft im Kreis Segeberg Teile der Gemeinden Groß Kummerfeld und Gönnebek

22.2.2023

THÜRINGEN

DE-HPAI(NON-P)-2023-00117

Landkreis Eichsfeld

Gemeinde Niederorschel mit den Ortsteilen Deuta, Vollenborn, Gerterode

Stadt Leinefelde-Worbis mit den Ortsteilen Adelsborn, Beinrode, Beuren, Birkungen, Bodenstein, Breitenbach, Breitenholz, Kallmerode, Kaltohmfeld, Kirchohmfeld, Kirchworbis, Leinefelde, Wintzingerode, Worbis

Verwaltungsgemeinschaft Eichsfeld-Wipperaue mit Breitenworbis mit den Ortsteilen Ascherode, Bernterode + Bernterode/Schacht, Buhla, Haynrode, Kirchworbis

Landgemeinschaft Stadt Dingelstädt mit den Ortsteilen Beberstedt, Bickenriede, Dingelstädt, Helmsdorf, Hüpstedt, Reifenstein, Silberhausen, Zella

3.3.2023

Landkreis Eichsfeld

Gemeinde Niederorschel mit den Ortsteilen Niederorschel, Rüdingershagen, Kleinbartloff, Hausen sowie die Gemeinde Gernrode

23.2.2023-3.3.2023

Landkreis Kyffhäuserkreis

Gemeinde Helbedündorf mit den Ortsteilen Keula, Friedrichsrode

3.3.2023

Landkreis Nordhausen

Gemeinde Sollstedt mit den Ortsteilen Rehungen und Wülfingerode

3.3.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00062

Landkreis Schmalkalden-Meiningen

Gemeinde Belrieth,

Gemeinde Breitungen

Gemeinde Einhausen

Gemeinde Ellingshausen

Gemeinde Erbenhausen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Fambach (ohne Ortsteil Heßles)

Gemeinde Grabfeld mit allen Ortsteilen

Stadt Kaltennordheim mit den Ortsteilen Aschenhausen,

Kaltensundheim, Oberkatz

Gemeinde Leutersdorf

Gemeinde Mehmels

Stadt Meiningen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Neubrunn

Gemeinde Obermaßfeld-Grimmenthal

Gemeinde Rhönblick mit den Ortsteilen Gerthausen, Haselbach,

Hermannsfeld, Wohlmuthausen

Gemeinde Rippershausen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Ritschenhausen

Stadt Schmalkalden mit den Ortseilen Wernshausen, Nieder-schmalkalden

Gemeinde Schwallungen (ohne Ortsteil Eckardts)

Gemeinde Sülzfeld

Gemeinde Untermaßfeld

Gemeinde Vachdorf

Stadt Wasungen (ohne Ortsteile Metzels, Hümpfershausen)

21.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00075

Gemeinde Belrieth

Gemeinde Breitungen

Gemeinde Einhausen

Gemeinde Ellingshausen

Gemeinde Erbenhausen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Fambach (ohne Ortsteil Heßles)

Gemeinde Grabfeld mit allen Ortsteilen

Stadt Kaltennordheim mit den Ortsteilen Aschenhausen,

Kaltenlengsfeld, Kaltennordheim, Kaltensundheim,

Kaltenwestheim, Melpers, Mittelsdorf, Oberkatz

Gemeinde Leutersdorf

Gemeinde Mehmels

Stadt Meiningen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Neubrunn

Gemeinde Obermaßfeld-Grimmenthal

Gemeinde Rhönblick mit den Ortsteilen Bettenhausen, Gleimershausen, Haselbach, Hermannsfeld, Seeba, Stedtlingen

Gemeinde Rippershausen mit allen Ortsteilen

Gemeinde Ritschenhausen

Stadt Schmalkalden mit den Ortseilen Wernshausen,

Niederschmalkalden

Gemeinde Schwallungen (ohne Ortsteile)

Gemeinde Sülzfeld

Gemeinde Untermaßfeld

Gemeinde Vachdorf

Stadt Wasungen (ohne Ortsteile Metzels, Hümpfershausen)

24.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00062

Landkreis Schmalkalden-Meiningen

Gemeinde Rhönblick mit den Ortsteilen Bettenhausen, Geba, Gleimershausen, Helmershausen, Seeba, Stedtlingen;

Stadt Meiningen mit dem Ortsteil Träbes

13.2.2023-21.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00075

Landkreis Schmalkalden-Meiningen

Gemeinde Rhönblick mit den Ortsteilen Geba, Gerthausen, Helmershausen, Wohlmuthausen

16.2.2023 - 24.2.2023

DE-HPAI(NON-P)-2023-00117

Landkreis Unstrut-Hainich-Kreis

Gemeinde Unstruttal mit den Ortsteilen Zaunröden, Kleinkeula, Sollstedt, Eigenrode, Horsmar

3.3.2023

Estado-Membro: Espanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

ES-HPAI(P)-2023-00001

Those parts in the province of Lérida of the comarca of Garrigues beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long 0,9239914, lat 41,5618374

10.3.2023

Those parts in the province of Lérida of the comarca of Garrigues contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long 0,9239914, lat 41,5618374

2.3.2023-10.3.2023

Estado-Membro: França

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Département: Côtes-d’Armor (22)

FR-HPAI(P)-2023-00035

FR-HPAI(P)-2023-00036

FR-HPAI(P)-2023-00037

FR-HPAI(P)-2023-00038

FR-HPAI(P)-2023-00039

FR-HPAI(P)-2023-00040

FR-HPAI(P)-2023-00045

FR-HPAI(P)-2023-00046

FR-HPAI(P)-2023-00047

BOQUEHO

BOURBRIAC

CANIHUEL

KERIEN

KERPERT

MAGOAR

LA HARMOYE

LANRIVAIN

LANRODEC

LE HAUT-CORLAY

LE LESLAY

LE VIEUX-BOURG

SAINT-ADRIEN

SAINT-GILLES-PLIGEAUX

CORLAY

PLUSSULIEN

SAINT-IGEAUX

SAINT-MAYEUX

BON REPOS SUR BLAVET

PLOUNEVEZ-QUINTIN

SAINT-MARTIN-DES-PRES

SAINT-GILLES-VIEUX-MARCHE

SAINT-NICOLAS-DU-PÉLEM

ALLINEUC

CAUREL

COADOUT

MERLEAC

LANFAINS

LE BODEO

PLAINE HAUTE

QUINTIN

SAINT AGATHON

SAINT BRANDAN

SAINT DONAN

SAINTE TREPHINE

COHINIAC

LE FOEIL

CHATELAUDREN PLOUAGAT

PLOEUC L’HERMITAGE

PLOUMAGOAR

PLOUVARA

SAINT JEAN KERDANIEL

CAUREL

3.3.2023

SAINT CONNAN

KERPERT

PLÉSIDY

SAINT-GILLES-PLIGEAUX

SEVEN-LÉHART

BOQUEHO

LANDRODEC

LA HARMOYE

LANFAINS

LE FOEIL

LE VIEUX BOURG

SAINT ADRIEN

SAINT BIHY

SAINT FIACRE

SAINT GILDAS

SAINT GILLES PLIGEAUX

SAINT PEVER

6.3.2023 – 14.3.2023

FR-HPAI(P)-2022-01619

CANIHUEL

HAUT-CORLAY

CORLAY

PLUSSULIEN

SAINT-IGEAUX

SAINT-NICOLAS DU PELEM

25.1.2023- 14.3.2023

Département: Creuse (23)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00005

BASVILLE

BEISSAT

CROCQ

MAGNAT-L’ÉTRANGE

MALLERET

SAINT-AGNANT-PRÈS-CROCQ

SAINT-GEORGES-NIGREMONT

SAINT-MARTIAL-LE-VIEUX

SAINT-MAURICE-PRÈS-CROCQ

SAINT-MERD-LA-BREUILLE

SAINT-ORADOUX-DE-CHIROUZE

24.2.2023

FLAYAT

16.2.2023 – 24.2.2023

Département: Gers (32)

FR-HPAI(P)-2022-01605

FR-HPAI(P)-2022-01612

FR-HPAI(P)-2023-00008

FR-HPAI(P)-2023-00012

FR-HPAI(P)-2023-00013

FR-HPAI(P)-2023-00023

FR-HPAI(P)-2023-00024

FR-HPAI(P)-2023-00025

FR-HPAI(P)-2023-00026

FR-HPAI(P)-2023-00027

FR-HPAI(P)-2023-00032

ARBLADE-LE-HAUT

ARMOUS-ET-CAU

AVERON-BERGELLE

BETOUS

CAHUZAC-SUR-ADOUR

CASTELNAVET

CASTILLON-DEBATS

CAUMONT

COURTIES

CRAVENCERES

DEMU

ESTANG

GALIAX

GAZAX-ET-BACCARISSE

GOUX

JU-BELLOC

JUILLAC

LADEVEZE-RIVIERE

LANNE-SOUBIRAN

LOUBEDAT

LOUSLITGES

LUPIAC

MARGOUET-MEYMES

MAULICHERES

MAUMUSSON-LAGUIAN

NOGARO

PEYRUSSE-GRANDE

PEYRUSSE-VIEILLE

PLAISANCE

PRECHAC-SUR-ADOUR

RISCLE

SAINT-AUNIX-LENGROS

SAINT-GRIEDE

SAINT-MARTIN-D’ARMAGNAC

SAINT-PIERRE-D’AUBEZIES

SAINTE-CHRISTIE-D’ARMAGNAC

SARRAGACHIES

SEAILLES

SION

SORBETS

TARSAC

TIESTE-URAGNOUX

TOURDUN

URGOSSE

AYZIEU

BEZOLLES

BOURROUILLAN

BRETAGNE D’ARMAGNAC

CAMPAGNE D’ARMAGNAC

CASTELNAU D’AUZAN LABARRERE

CASTEX D’ARMAGNAC

CAZENEUVE

GONDRIN

JUSTIAN

LAGARDER

LAGRAULET DU GERS

LAREE

LE HOGA

LELIN LAPUJOLLE

LIAS D’ARMAGNAC

LUPPE VIOLLES

MARGUESTAU

MAULEON D’ARMAGNAC

MONCLAR

MONGUILHEM

MOUREDE

NOULENS

PANJAS

PRENERON

ROQUES

ROZES

SALLES D’ARMAGNAC

TOUJOUSE

VERGOIGNAN

VIC FEZENSAC

CAZAUBON

24.2.2023

AIGNAN

BEAUMARCHES

BOUZON-GELLENAVE

COULOUME-MONDEBAT

FUSTEROUAU

IZOTGES

LASSERADE

LOUSSOUS-DEBAT

POUYDRAGUIN

SABAZAN

TASQUE

TERMES-D’ARMAGNAC

BASCOUS

CAMPAGNE D’ARMAGNAC

CAUPENNE D’ARMAGNAC

COURRENSAN

EAUZE

ESPAS

LANNEPAX

LAUJUZAN

MANCIET

MAUPAS

MONLEZUN D’ARMAGNAC

MORMES

PANJAS

PERCHEDE

RAMOUZENS

REANS

16.2.2023 – 24.2.2023

Département: Landes (40)

FR-HPAI(P)-2023-00031

FR-HPAI(P)-2023-00033

FR-HPAI(P)-2023-00034

BENESSE-LES-DAX

Arthez-d’Armagnac

Bourdalat

GAAS

HASTINGUES

Hontanx

HEUGAS

LABATUT

Lussagnet

MIMBASTE

Montégut

MISSON

OEYREGAVE

Oeyreluy

ORIST

Perquie

PEY

Parleboscq

PORT-DE-LANNE

POUILLON

SAINT-CRICQ-DU-GAVE

SAINT-ETIENNE-D’ORTHE

SAINTE-MARIE-DE-GOSSE

SAINT-PANDELON

SAUGNAC-ET-CAMBRAN

SEYRESSE

SIEST

SORDE-L’ABBAYE

TERCIS-LES-BAINS

23.2.2023

BELUS

CAGNOTTE

CAUNEILLE

ORTHEVIELLE

PEYREHORADE

SAINT-LON-LES-MINES

15.2.2023 – 23.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00032

ARTHEZ D’ARMAGNAC

BOURDALAT

HONTANX

LUSSAGNET

MONTEGUT

PARLEBOSCQ

PERQUIE

19.2.2023

Département: Loire-Atlantique (44)

FR-HPAI(P)-2022-01492

FR-HPAI(P)-2022-01497

FR-HPAI(P)-2022-01505

CASSON

LE CELLIER

COUFFE

HERIC

JOUE-SUR-ERDRE

MESANGER

MOUZEIL

NORT-SUR-ERDRE

RIAILLE

SAFFRE

SAINT-MARS-DU-DESERT

SUCE-SUR-ERDRE

TEILLE

TRANS-SUR-ERDRE

19.2.2023

LIGNE

NORT-SUR-ERDRE

PETIT-MARS

LES TOUCHES

9.2.2023 – 19.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01466

FR-HPAI(P)-2022-01591

FR-HPAI(P)-2022-01592

FR-HPAI(P)-2022-01609

FR-HPAI(P)-2022-01616

FR-HPAI(P)-2023-00001

2023-00015

FR-HPAI(P)-2023-00009

FR-HPAI(P)-2023-00028

LA PLANCHE

REMOUILLE

MONTBERT

AIGREFEUILLE

SAINT LUMINE DE CLISSON

LA CHEVROLIERE

CORCOUE SUR LORGNE

GENESTON

LA LIMOUZINIERE

MACHECOUL SAINT MEME

LA MARNE

SAINT MARS DE COUTAIS

PAULX

SAINT COLOMBAN

SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU

SAINT ETIENNE DE MER MORTE

SAINT HILAIRE DE CLISSON

19.2.2023

VIEILLEVIGNE

CORCOUE SUR LORGNE

LEGE

SAINT LUMINE DE COUTAIS

SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU

LA LIMOUZINIERE

PAULX

TOUVOIS

29.1.2023 – 19.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01498

Bégrolles-en-Mauges

Chanteloup-les-Bois

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Cholet

Cléré-sur-Layon

La Plaine

La Séguinière

La Tessouale

Le May-sur-Evre

Le Puy-Saint-Bonnet

Les Cerqueux-sous-Passavant

Nueil-sur-Layon

En entier

En entier

Chaudron-en-Mauges

La Boissière-sur-Evre

La Chaussaire

La Salle-et-Chapelle-Aubry

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Nuaillé

Passavant-sur-Layon

Saint-Christophe-du-Bois

Saint-Léger-sous-Cholet

Le Longeron

Saint-Crespin-sur-Moine

Saint-Germain-sur-Moine

Tillières

Somloire

Toutlemonde

Trémentines

19.2.2023

Andrezé

Beaupréau

Gesté

Jallais

La Chapelle-du-Genêt

La Jubaudière

La Poitevinière

Le Pin-en-Mauges

Saint-Philbert-en-Mauges

Villedieu-la-Blouère

La Romagne

Le Fief-Sauvin

La Renaudière

Montfaucon-Montigné

Roussay

Saint-André-de-la-Marche

Saint-Macaire-en-Mauges

11.2.2023 – 19.2.2023

FR-HPAI(P)-2022-01554

CLISSON

GORGES

MOUZILLON

SAINT HILAIRE DE CLISSON

VALLETS

19.2.2023

BOUSSAY

GETIGNE

11.2.2023 – 19.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00021

ANCENIS SAINT GEREON

LE BIGNON

LA BOISSIERE DU DORE

LA CHAPELLE GLAIN

BONNOEUVRE

CELLIER

DIVATTE SUR LOIRE

CHÂTEAU THEBAUD

LA CHEVROLIERE

CLISSON

COUFFE

FREIGNE

GENESTON

GORGES

JUIGNE LES MOUTIERS

LANDREAU

LIGNE

LOROUX BOTTEREAU

LOIREAUXENCE

MACHECOUL SAINT MEME

MAISDON SUR SEVRE

LA MARNE

MONNIERES

MONTBERT

MOUZEIL

MOUZILLON

OUDON

PANNECE

PAULX

LE PIN

LA PLANCHE

POUILLY LES COTEAUX

REGRIPIERE

RIAILLE

REMAUDIERE

LA ROCHE BLANCHE

SAINT COLOMBAN

SAINT ETIENNE DE MER MORTE

SAINT HILAIRE DE CLISSON

SAINT JULIEN DE CONCELLES

SAINT JULIEN DE VOUVANTES

SAINT MARS LA JAILLE

SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU

SAINT SULPICE DES LANDES

TEILLE

TRANS SUR ERDRE

VAIR SUR LOIRE

VALLETS

PANNECE

VRITZ

16.2.2023

AIGREFEUILLE SUR MAINE

BOUSSAY

CORCOUE SUR LORGNE

GETIGNE

LEGE

LA LIMOUZINIERE

MESANGER

PAULX

LE PIN

REMOUILLE

SAINT LUMINE DE CLISSON

SAINT LUMINE DE COUTAIS

SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU

TEILLE

TOUVOIS

VIEILLEVIGNE

VRITZ

7.2.2023- 16.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00028

LA CHEVROLIERE

11.2.2023 – 19.2.2023

Departement Loiret (45)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00037

ASCHERES LE MARCHE

ATTRAY

BOUGY LEZ NEUVILLE

CHILLEURS AUX BOIS

CROTTES EN PITHIVERAIS

LOURY

MONTIGNY

REBRECHIEN

SAINT LYE LA FORET

SANTEAU

TRAINOU

TRINAY

VILLEREAU

OUZOUER-SOUS-BELLEGARDE

PRESNOY

QUIERS-SUR-BÉZONDE

SURY-AUX-BOIS

THIMORY

VIEILLES-MAISONS-SUR-JOUDRY

VILLEMOUTIERS

AUVILLIERS-EN-GÂTINAIS

BELLEGARDE

BOUZY-LA-FORÊT

CHÂTENOY

CHEVILLON-SUR-HUILLARD

COUDROY

LA COUR-MARIGNY

FRÉVILLE-DU-GÂTINAIS

LADON

LOMBREUIL

LORRIS

MÉZIÈRES-EN-GÂTINAIS

MONTLIARD

NESPLOY

MONTEREAU

LE MOULINET-SUR-SOLIN

OUSSOY-EN-GÂTINAIS

OUZOUER-SOUS-BELLEGARDE

PRESNOY

QUIERS-SUR-BÉZONDE

SAINT MAURICE SUR FRESSARD

SURY-AUX-BOIS

THIMORY

VARENNES-CHANGY

VIEILLES-MAISONS-SUR-JOUDRY

VILLEMOUTIERS

BELLEGARDE

BOUZY-LA-FORÊT

CHÂTENOY

CHEVILLON-SUR-HUILLARD

COUDROY

LA COUR-MARIGNY

FRÉVILLE-DU-GÂTINAIS

LADON

LOMBREUIL

LORCY

LORRIS

MÉZIÈRES-EN-GÂTINAIS

MONTLIARD

MOULON

NESPLOY

MONTEREAU

LE MOULINET-SUR-SOLIN

OUSSOY-EN-GÂTINAIS

OUZOUER-SOUS-BELLEGARDE

PRESNOY

QUIERS-SUR-BÉZONDE

SAINT MAURICE SUR FRESSARD

SURY-AUX-BOIS

THIMORY

VARENNES-CHANGY

VIEILLES-MAISONS-SUR-JOUDRY

VILLEMOUTIERS

23.2.2023

NEUVILLE AUX BOIS

CHILLEURS AUX BOIS

15.2.2023- 23.2.2023

FR-HPAI(NON-P)-2023-00048

LE BARDON

BAULE

BEAUGENCY

CRAVANT

LAILLY EN VAL

MESSAS

VILLORCEAU

25.2.2023

TAVERS

17.2.2023- 25.2.2023

Departement: Maine-et-Loire (49)

FR-HPAI(P)-2022-01457

FR-HPAI(P)-2022-01471

FR-HPAI(P)-2022-01472

FR-HPAI(P)-2022-01483

FR-HPAI(P)-2022-01485

FR-HPAI(P)-2022-01486

FR-HPAI(P)-2022-01487

FR-HPAI(P)-2022-01489

FR-HPAI(P)-2022-01496

FR-HPAI(P)-2022-01498

FR-HPAI(P)-2022-01506

FR-HPAI(P)-2022-01511

FR-HPAI(P)-2022-01512

FR-HPAI(P)-2022-01516

FR-HPAI(P)-2022-01518

FR-HPAI(P)-2022-01519

FR-HPAI(P)-2022-01524

FR-HPAI(P)-2022-01458

FR-HPAI(P)-2022-01467

FR-HPAI(P)-2022-01535

FR-HPAI(P)-2022-01545

FR-HPAI(P)-2022-01547

FR-HPAI(P)-2022-01549

FR-HPAI(P)-2022-01548

FR-HPAI(P)-2022-01564

FR-HPAI(P)-2022-01571

FR-HPAI(P)-2022-01573

FR-HPAI(P)-2022-01578

FR-HPAI(P)-2022-01579

FR-HPAI(P)-2022-01580

FR-HPAI(P)-2022-01586

FR-HPAI(P)-2022-01594

FR-HPAI(P)-2022-01603

FR-HPAI(P)-2023-00016

FR-HPAI(P)-2023-00022

Bégrolles-en-Mauges

Chanteloup-les-Bois

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Chemillé-en-Anjou

Cholet

Cléré-sur-Layon

La Plaine

La Séguinière

La Tessouale

Le May-sur-Evre

Le Puy-Saint-Bonnet

Les Cerqueux-sous-Passavant

Nueil-sur-Layon

En entier

En entier

Chaudron-en-Mauges

La Boissière-sur-Evre

La Chaussaire

La Salle-et-Chapelle-Aubry

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Montrevault-sur-Evre

Nuaillé

Passavant-sur-Layon

Saint-Christophe-du-Bois

Saint-Léger-sous-Cholet

Le Longeron

Saint-Crespin-sur-Moine

Saint-Germain-sur-Moine

Tillières

Somloire

Toutlemonde

Trémentines

23.2.2023

ANDREZÉ

BEAUPRÉAU

GESTÉ

JALLAIS

LA CHAPELLE-DU-GENÊT

LA JUBAUDIÈRE

LA POITEVINIÈRE

LE PIN-EN-MAUGES

SAINT-PHILBERT-EN-MAUGES

VILLEDIEU-LA-BLOUÈRE

LA ROMAGNE

LE FIEF-SAUVIN

LA RENAUDIÈRE

MONTFAUCON-MONTIGNÉ

ROUSSAY

SAINT-ANDRÉ-DE-LA-MARCHE

SAINT-MACAIRE-EN-MAUGES

TORFOU

15.2.2023 – 23.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00029

ANGRIE

ARMAILLE

BOUILLE MENARD

CANDE

CHAZE SUR ARGOS

ARDRE EN ANJOUR

ERDRE EN ANJOU

LION D’ANGERS

OMBREE D’ANJOU

OMBREE D’ANJOU

OMBREE D’ANJOU

OMBREE D’ANJOU

SEGRE EN ANJOU BLEU

VAL D’ERDRE AUXENCE

24.2.2023

ANGRIE

CHALLAIN LA POTHERIE

LOIRE

16.2.2023 – 24.2.2023

Departement: Manche (50)

FR-HPAI(NON-P)-2022-00420

AUMEVILLE LESTRE

BRILLEVAST

BRIX

CHERBOURG EN COTENTIN

COLOMBY

CRASVILLE

DIGOSVILLE

ECAUSSEVILLE

EMONDEVILLE

EROUDEVILLE

FLOTTEMANVILLE

FONTENAY SUR MER

FRESVILLE

GOLLEVILLE

GONNEVILLE LE THEIL

HAUTTEVILLE BOCAGE

HEMEVEZ

HUBERVILLE

JOGANVILLE

L’ETANG BERTRAND

LE HAM

LE MESNIL AU VAL

LE VAST

LESTRE

LIEUSAINT

MAGNEVILLE

MONTAIGU LA BRISETTE

MONTEBOURG

MORSALINES

MORVILLE

NEGREVILLE

OCTEVILLE L’AVENEL

ORGLANDES

OZEVILLE

QUETTEHOU

QUINEVILLE

ROCHEVILLE

SAINT CYR

SAINT FLOXEL

SAINT GERMAIN DE TOURNEBUT

SAINT JOSEPH

SAINT MARTIN D’AUDOUVILLE

SAUSSEMESNIL

SORTOSVILLE

SOTTEVAST

TEMERVILLE

TEURTHEVILLE BOCAGE

URVILLE

VALOGNES

VAUDREVILLE

VIDECOSVILLE

YVETOT BOCAGE

11.2.2023

HUBERVILLE

MONTAIGU LA BRISETTE

SAINT CYR

SAINT GERMAIN DE TOURNEBUT

SAUSSEMESNIL

TAMERVILLE

VALOGNES

2.2.2023 – 11.2.2023

Département: Nord (59)

BE-HPAI(P)-2023-00002

BE-HPAI(P)-2023-00003

BOUSBECQUE

COMINES

DEÛLÉMONT

HALLUIN

LINSELLES

QUESNOY-SUR-DEÛLE

RONCQ

WARNETON

WERVICQ-SUD

25.2.2023

Département: Orne (61)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00062

BIZOU

COUR-MAUGIS SUR HUISNE

COMBLOT

CORBON

COURGEOUT

FEINGS

LONGNY-LES-VILLAGES

MAUVES-SUR-HUISNE

MORTAGNE-AU-PERCHE

PARFONDEVAL

LE PIN-LA-GARENNE

REVEILLON

SAINT-DENIS-SUR-HUISNE

SAINT-HILAIRE-LE-CHATEL

SAINT-LANGIS-LES-MORTAGNE

TOUROUVRE-AU-PERCHE

VILLIERS-SOUS-MORTAGNE

8.3.2023

LA CHAPELLE-MONTLIGEON

COURGEON

LOISAIL

SAINT-MARD-DE-RÉNO

28.2.2023- 8.3.2023

Département: Puy-de-Dôme (63)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00005

FERNOEL

GIAT

VERNEUGHEOL

17.2.2023

Département: Pyrénées-Atlantiques (64)

FR-HPAI(P)-2023-00031

CAME

LEREN

SAMES

23.2.2023

Département: Deux-Sèvres (79)

FR-HPAI(P)-2022-01411

FR-HPAI(P)-2022-01415

FR-HPAI(P)-2022-01414

FR-HPAI(P)-2022-01417

FR-HPAI(P)-2022-01430

FR-HPAI(P)-2022-01436

FR-HPAI(P)-2022-01428

FR-HPAI(P)-2022-01447

FR-HPAI(P)-2022-01448

FR-HPAI(P)-2022-01477

FR-HPAI(P)-2022-01450

FR-HPAI(P)-2022-01475

FR-HPAI(P)-2022-01474

FR-HPAI(P)-2022-01482

FR-HPAI(P)-2022-01484

FR-HPAI(P)-2022-01473

FR-HPAI(P)-2022-01502

FR-HPAI(P)-2022-01504

FR-HPAI(P)-2022-01515

FR-HPAI(P)-2022-01499

FR-HPAI(P)-2022-01521

FR-HPAI(P)-2022-01522

FR-HPAI(P)-2022-01532

FR-HPAI(P)-2022-01541

FR-HPAI(P)-2022-01534

FR-HPAI(P)-2022-01538

FR-HPAI(P)-2022-01544

FR-HPAI(P)-2022-01541

FR-HPAI(P)-2022-01538

FR-HPAI(P)-2022-01534

FR-HPAI(P)-2022-01569

FR-HPAI(P)-2022-01587

FR-HPAI(P)-2022-01588

ADILLY

AMAILLOUX

ARDIN

ARGENTON-L’EGLISE

BECELEUF

LE BEUGNON

BOUILLE-LORETZ

LA CHAPELLE-THIREUIL

CHICHE

CLESSÉ

COULONGES-SUR-L’AUTIZE

COULONGES-THOUARSAIS

FAYE-L’ABESSE

FÉNERY

FENIOUX

LA FORÊT-SUR-SÈVRE

GEAY

LUCHE-THOUARSAIS

MAUZE-THOUARSAIS

MONCOUTANT

MOUTIERS-SOUS-CHANTEMERLE

POUGNE-HÉRISSON

PUIHARDY

SAINT-AUBIN-LE-CLOUD

SAINT-GERMAIN-DE-LONGUE-CHAUME

SAINT-JOUIN-DE-MILLY

SAINT-LAURS

SAINT-MAIXENT-DE-BEUGNE

SAINT-MAURICE-ETUSSON

SAINT-POMPAIN

SCILLÉ

SECONDIGNY

VILLIERS-EN-PLAINE

VOULMENTIN

28.2.2023

L’ABSIE

ARGENTONNAY

BOISME

BRESSUIRE

BRETIGNOLLES

LE BREUIL-BERNARD

LE BUSSEAU

CERIZAY

CHANTELOUP

LA CHAPELLE-SAINT-ETIENNE

LA CHAPELLE-SAINT-LAURENT

CIRIERES

COMBRAND

COURLAY

GENNETON

LARGEASSE

MAULEON

MONTRAVERS

NEUVY-BOUIN

NUEIL-LES-AUBIERS

LA PETITE-BOISSIERE

LE PIN

PUGNY

SAINT-AMAND-SUR-SEVRE

SAINT-ANDRE-SUR-SEVRE

SAINT-AUBIN-DU-PLAIN

SAINT-PAUL-EN-GATINE

SAINT PIERRE DES ECHAUBROGNES

TRAYES

VAL-EN-VIGNES

VERNOUX-EN-GATINE

20.2.2023 – 28.2.2023

FR-HPAI(P)-2023-00019

AVON

CHANTECORPS

CHENAY

CHEY

CLAVE

LA COUARDE

COUTIERES

EXIREUIL

EXOUDUN

FOMPERRON

LES FORGES

MENIGOUTE

LA MOTTE-SAINT-HERAY

NANTEUIL

REFFANNES

SAINTE-EANNE

SAINT-GERMIER

SAINT-MAIXENT-L’ECOLE

SAINT-MARTIN-DE-SAINT-MAIXENT

SAINT-MARTIN-DU-FOUILLOUX

SEPVRET

SOUVIGNE

VASLES

VAUSSEROUX

VAUTEBIS

15.3.2023

BOUGON

PAMPROUX

SALLES

SOUDAN

7.3.2023- 15.3.2023

FR-HPAI(P)-2022-01617

LAGEON

VIENNAY

15.3.2023

Département: Tarn-et-Garonne (82)

FR-HPAI(NON-P)-2023-00064

BOULOC

FAUROUX

LAFRANCAISE

MIRAMONT DE QUERCY

MOISSAC

MONTAGUDET

MONTBARLA

MONTESQUIEU

SAINTE JULIETTE

SAINT NAZAIRE DE VALENTANE

SAUVETERRE

TOUFFAILLES

TREJOULS

VAZERAC

4.3.2023

CAZES MONDENARD

DURFORT LACAPELETTE

LAUZERTE

SAINT AMANS DE PELLAGAL

24.2.2023- 4.3.2023

Département: Vendée (85)

FR-HPAI(P)-2022-01424

FR-HPAI(P)-2022-01426

FR-HPAI(P)-2022-01438

FR-HPAI(P)-2022-01440

FR-HPAI(P)-2022-01441

FR-HPAI(P)-2022-01442

FR-HPAI(P)-2022-01446

FR-HPAI(P)-2022-01451

FR-HPAI(P)-2022-01454

FR-HPAI(P)-2022-01455

FR-HPAI(P)-2022-01456

FR-HPAI(P)-2022-01459

FR-HPAI(P)-2022-01460

FR-HPAI(P)-2022-01461

FR-HPAI(P)-2022-01462

FR-HPAI(P)-2022-01463

FR-HPAI(P)-2022-01464

FR-HPAI(P)-2022-01469

FR-HPAI(P)-2022-01470

FR-HPAI(P)-2022-01478

FR-HPAI(P)-2022-01479

FR-HPAI(P)-2022-01488

FR-HPAI(P)-2022-01490

FR-HPAI(P)-2022-01491

FR-HPAI(P)-2022-01493

FR-HPAI(P)-2022-01494

FR-HPAI(P)-2022-01495

FR-HPAI(P)-2022-01500

FR-HPAI(P)-2022-01503

FR-HPAI(P)-2022-01507

FR-HPAI(P)-2022-01508

FR-HPAI(P)-2022-01509

FR-HPAI(P)-2022-01510

FR-HPAI(P)-2022-01513

FR-HPAI(P)-2022-01514

FR-HPAI(P)-2022-01520

FR-HPAI(P)-2022-01525

FR-HPAI(P)-2022-01527

FR-HPAI(P)-2022-01528

FR-HPAI(P)-2022-01529

FR-HPAI(P)-2022-01530

FR-HPAI(P)-2022-01531

FR-HPAI(P)-2022-01533

FR-HPAI(P)-2022-01537

FR-HPAI(P)-2022-01539

FR-HPAI(P)-2022-01540

FR-HPAI(P)-2022-01542

FR-HPAI(P)-2022-01543

FR-HPAI(P)-2022-01546

FR-HPAI(P)-2022-01551

FR-HPAI(P)-2022-01552

FR-HPAI(P)-2022-01553

FR-HPAI(P)-2022-01555

FR-HPAI(P)-2022-01556

FR-HPAI(P)-2022-01557

FR-HPAI(P)-2022-01583

FR-HPAI(P)-2022-01585

FR-HPAI(P)-2022-01589

FR-HPAI(P)-2022-01590

FR-HPAI(P)-2022-01593

FR-HPAI(P)-2022-01595

FR-HPAI(P)-2022-01596

FR-HPAI(P)-2022-01599

FR-HPAI(P)-2022-01600

FR-HPAI(P)-2022-01601

FR-HPAI(P)-2022-01602

FR-HPAI(P)-2022-01604

FR-HPAI(P)-2022-01607

FR-HPAI(P)-2022-01608

FR-HPAI(P)-2022-01610

FR-HPAI(P)-2022-01611

FR-HPAI(P)-2022-01613

FR-HPAI(P)-2022-01614

FR-HPAI(P)-2022-01615

FR-HPAI(P)-2022-01618

FR-HPAI(P)-2022-01620

FR-HPAI(P)-2023-00002

FR-HPAI(P)-2023-00003

FR-HPAI(P)-2023-00004

FR-HPAI(P)-2023-00005

FR-HPAI(P)-2023-00006

SAINT HILAIRE DES LOGES au sud de la D745

FOUSSAIS PAYRE a l’ouest de la D49

FAYMOREAU

MARILLET

ANTIGNY

BOURNEAU

CEZAIS

FONTENAY-LE-COMTE

L’ORBRIE

LA CHATAIGNERAIE

LA TARDIERE

LOGE-FOUGEREUSE

MARSAIS-SAINTE-RADEGONDE

SAINT-MARTIN-DE-FRAIGNEAU

SAINT-MAURICE-DES-NOUES

SAINT-PIERRE-DU-CHEMIN

SERIGNE

PISSOTTE

MARVENT

NIEUL-SUR-L’AUTISTE

PUY-DE-SERRE

SAINT-HILAIRE-DE-VOUST

VOUVANT

SAINT-MICHEL-LE-CLOUCQ

XANTON-CHASSENON

SAINT HILAIRE DES LOGES au nord de la D745

FOUSSAIS PAYRE à l’est de la D49

BREUIL-BARRET

LA CHAPELLE-AUX-LYS

LOGE-FOUGEREUSE

SAINT-HILAIRE-DE-VOUST

BAZOGES-EN-PAILLERS

BEAUREPAIRE

BESSAY

BOURNEZEAU au nord de la D948 et de la D949B

CHAILLE-LES-MARAIS

CHAMPAGNE-LES-MARAIS

CHANTONNAY à l’ouest de la D137

CHÂTEAU-GUIBERT à l’est de la D746

CHAUCHE à l’ouest de l’A83

CHAVAGNES-EN-PAILLERS au nord de la D6

CORPE

DOMPIERRE-SUR-YON

ESSARTS EN BOCAGE

FOUGERE

LA BOISSIERE-DE-MONTAIGU au sud de la D23 et D72

LA CHAIZE-LE-VICOMTE au sud de la D948

LA COPECHAGNIERE

LA FERRIERE

LA MERLATIERE

LA RABATELIERE

LA REORTHE

LA ROCHE-SUR-YON à l’est de la D746 et D763

LES BROUZILS

LES HERBIERS au nord de la D160 et à l’ouest de la D23

LES LANDES-GENUSSON au sud de la D72 et D755

MAREUIL-SUR-LAY-DISSAIS à l’est de la D746

MESNARD-LA-BAROTIERE

MOUTIERS-SUR-LE-LAY au sud de la D19

RIVES-DE-L’YON à l’est de la D746

SAINT-ANDRE-GOULE-D’OIE au sud de l’A87

SAINTE-CECILE

SAINTE-HERMINE

SAINTE-PEXINE au sud de la D19

SAINT-FULGENT à l’est de l’A87

SAINT-GEORGES-DE-MONTAIGU

SAINT-HILAIRE-LE-VOUHIS

SAINT-JEAN-DE-BEUGNE

SAINT-JUIRE-CHAMPGILLON

SAINT-MARTIN-DES-NOYERS à l’est de la D7

THORIGNY

LES MAGNILS-REIGNIERS

LUCON

MOUZEUIL-SAINT-MARTIN

NALLIERS

PUYRAVAULT

SAINT-AUBIN-LA-PLAINE

SAINTE-GEMME-LA-PLAINE

SAINTE-RADEGONDE-DES6NOYERS

SAINTE-ETIENNE-DE6BRILLOUET

TRIAIZE

VENDRENNES

BOURNEZEAU au sud de la D498 et de la D949B

LES PINEAUX

MOUTIERS-SUR-LE-LAY

SAINTE-PEXINE au nord de la D19

SAINT-MARTIN-DES-NOYERS à l’ouest de la D7

LA CHAIZE-LE-VICOME au nord de la D948

LA FERRIERE au sud de la D160

CHAUCHE à l’est de l’A83

CHAVAGNES-EN-PAILLERS au sud de la D6

SAINT-ANDRE-GOULE-D’OIE au nord de l’A87

SAINT-FULGENT à l’ouest de l’A87

BREM-SUR-MER

BRETIGNOLLES-SUR-MER

COEX

GIVRAND

LA CHAIZE-GIRAUD

LA CHAPELLE-HERMIER

L’AIUGUILLON-SUR-VIE

LES ACHARDS

L’ILE-D’OLONNE

MARTINET

OLONNE-SUR-MER

SAINTE-FOY

SAINT-GEORGES-DES-POINTINDOUX

SAINT-JULIEN-DES-LANDES

SAINT-MATHURIN

SAINT-REVEREND

BREM-SUR-MER

LANDEVIEILLE

SAINT-JULIEN-DES-LANDES

VAIRE

23.2.2023

Département: Vienne (86)

FR-HPAI(P)-2023-00019

CURZAY SUR VONNE

JAZENEUIL

ROUILLE

SAINT SAUVANT

SANXAY

15.2.2023

Estado-Membro: Hungria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Hajdú-Bihar vármegye

HU-HPAI(P)-2023-00004

Balmazújváros, Bocskaikert, Debrecen, Hajdúböszörmény és Hajdúhadház települések közigazgatási területének a 47.622860 és a 21.558780GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe.

12.3.2023

Debrecen és Hajdúböszörmény települések közigazgatási területének a 47.622860 és a 21.558780 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe.

4.3.2023 – 12.3.2023

Nógrád vármegye

SK-HPAI(P)-2023-00003

Drégelypalánk, Hont, Ipolyvece, Nagyoroszi és Patak települések közigazgatási területének a 48.126116 és a 19.050648 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe.

3.3.2023

Bács-Kiskun vármegye

HU-HPAI(P)-2023-00005

Bócsa, Bugac, Harkakötöny, Jászszentlászlóm, Kiskunmajsa, Móricgát, Szank és Tázlár települések közigazgatási területének a 46.567675 és a 19.643564 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe.

16.3.2023

Kiskunmajsa és Szank települések közigazgatási területének a 46.567675 és a 19.643564 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe.

8.3.2023- 16.3.2023

Estado-Membro: Países Baixos

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Province Gelderland

NL-HPAI(P) - 2023-00001

Bewakingszone (10 kilometer) Loo

1.

via Achterstraat naar Spoorbaan

2.

via Spoorbaan naar Klingelbeekseweg

3.

via Klingelbeekseweg naar De Schutterij

4.

via De Schutterij naar Hoogstedelaan

5.

via Hoogstedelaan naar Utrechtseweg

6.

via Utrechtseweg naar Oranjestraat

7.

via Oranjestraat naar Oranjebrug

8.

via Oranjebrug naar Gentiaanstraat

9.

via Gentiaanstraat naar Tra

10.

via Tra naar Heijenoordseweg

11.

via Heijenoordseweg naar Jacob Marislaan

12.

via Jacob Marislaan naar Van Goghstraat

13.

via Van Goghstraat naar Witsenstraat

14.

via Witsenstraat naar Breitnerstraat

15.

via Breitnerstraat naar Bakenbergseweg

16.

via Bakenbergseweg naar Schelmseweg

17.

via Schelmseweg naar Kerklaan

18.

via Kerklaan naar Boerenallee

19.

via Boerenallee naar fietspad Rozendaalse Zand

20.

via fietspad Rozendaalse Zand naar Beekhuizenseweg

21.

via Beekhuizenseweg naar Holleweg

22.

via Holleweg naar Rozenbos

23.

via Rozenbos naar Arnhemsestraatweg

24.

via Arnhemsestraatweg naar Hoofdstraat

25.

via Hoofdstraat naar van Aldenburglaan

26.

via Van Aldenburglaan naar Havikerwaard

27.

via Havikerwaard naar de Geldersche IJssel

28.

via Geldersche IJssel naar Oude IJssel

29.

via Oude IJssel naar Barend Ubbinkweg

30.

via Barend Ubbinkweg naar Didamseweg

31.

via Didamseweg naar Angerloseweg

32.

via Angerloseweg naar Doesburgseweg

33.

via Doesburgseweg naar Didamseweg

34.

via Didamseweg naar Ganzepoelweg

35.

via Ganzepoelweg naar Doesburgseweg

36.

via Doesburgseweg naar Weemstraat

37.

via Weemstraat naar De Els

38.

via De Els naar Singel

39.

via Singel naar Maisveld

40.

via Maisveld naar Sint Josephstraat

41.

via Sint Josephstraat naar Mathaak

42.

via Mathaak naar Karrewiel

43.

via Karrewiel naar Bievankweg

44.

via Bievankweg naar Rijksweg A18

45.

via Rijksweg A18 naar Oud-Dijk naar Rijksweg A12

46.

via Rijksweg A12 naar Beekseweg

47.

via Beekseweg naar Eltenseweg

48.

via Eltenseweg naar Kwartiersedijk

49.

via Kwartiersedijk naar Emmerichseweg

50.

via Emmerichseweg naar naar landgrens

51.

via landgrens naar steek door

52.

via steek door naar Aerdtseweg

53.

via Aerdtseweg naar Brugweg

54.

via Brugweg naar Molenhoek

55.

via Molenhoek naar Polderdijk

56.

via Polderdijk naar Boswaaisestraat

57.

via Boswaaisestraat naar Koevertseweg

58.

via Koevertseweg naar Herwensedijk

59.

via Hezrwensedijk naar ‘s-Gravenwaardsedijk

60.

via ‘s-Gravenwaardsedijk naar Zwarteweg

61.

via Zwarteweg naar Bijlandseweg

62.

via Bijlandseweg naar landgrens

63.

via landgrens naar Molenstraat

64.

via Molenstraat naar Zeelandsestraat

65.

via Zeelandsestraat naar Plezenburgsestraat

66.

via Plezenburgsestraat naar Morgenstraat

67.

via Morgenstraat naar Botsestraat

68.

via Botsestraat naar Steenheuvelsestraat

69.

via Steenheuvelsestraat naar Kapitteldijk

70.

via Kapitteldijk naar Kerkdijk

71.

via Kerkdijk naar Werchensestraat

72.

via Werchensestraat naar Leuthsestraat

73.

via Leuthsestraat naar Ooijse Bandijk

74.

via Ooijse bandijk naar Ooysedijk

75.

via Ooysedijk naar Ubbergseweg

76.

via Ubbergseweg naar Keizer Traianusplein

77.

via Keizer Traianusplein naar Waalbrug

78.

via Waalbrug naar Prins Mauritssingel

79.

via Prins Mauritssingel naar knooppunt Ressen

80.

via knooppunt Ressen naar Spoorbaan

81.

via Spoorbaan naar Korte Bemmelseweg

82.

via Korte Bemmelseweg naar Stationsstraat

83.

via Stationsstraat naar Eshofsestraat

84.

via Eshofsestraat naar Rijksweg-Noord

85.

via Rijksweg-Noord naar Griegstraat

86.

via Griegstraat naar Grote Molenstraat

87.

via Grote Molenstraat naar Metamorfosenallee

88.

via Metamorfosenallee naar Achterstraat

17.2.2023

Those parts of the municipality Duiven contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 6.00 lat 51.94

9.2.2023 – 17.2.2023

NL-HPAI(P) - 2023-00003

1.

via Amersfoortseweg naar van Middachtenstraat

2.

via van Middachtenstraat naar Ambachtsstraat

3.

via Ambachtsstraat naar Berencamperweg

4.

via Berencamperweg naar Rijksweg a28

5.

via Rijksweg a28 naar Buitenbrinkweg

6.

via Buitenbrinkweg naar Schaapsdijk

7.

via Schaapsdijk naar Zeeweg

8.

via Zeeweg naar Telgterweg

9.

via Telgterweg naar Hamburgerweg

10.

via Hamburgerweg naar Ericalaan

11.

via Ericalaan naar Drieërweg

12.

via Drieërweg naar Schoolweg

13.

via Schoolweg naar Flevoweg

14.

via Flevoweg naar Lageveld

15.

via Lageveld naar Garderenseweg

16.

via Garderenseweg naar Flevoweg

17.

via Flevoweg naar Garderenseweg

18.

via Garderenseweg naar Turfweg

19.

via Turfweg naar Solsebergweg

20.

via Solsebergweg naar Meervelderweg

21.

via Meervelderweg naar Kootwijkerweg

22.

via Kootwijkerweg naar Nieuw milligenseweg

23.

via nieuw Milligenseweg naar Heetweg

24.

via Heetweg naar Houtvester van ‘t hoffweg

25.

via Houtvester van ‘t hoffweg naar Hoog buurloseweg

26.

via Hoog buurloseweg naar Braeckweg

27.

via Braeckweg naar Verlengde stroe allee

28.

via Verlengde stroe allee naar Stroe allee

29.

via Stroe allee naar Oud willigerweg

30.

via Oud willigerweg naar Velkemeensedijk

31.

via Welkemeensedijk naar Westenengseweg

32.

via Westenengseweg naar Willinkhuizersteeg

33.

via Willinkhuizersteeg naar Lage valkseweg

34.

via Lage valkseweg naar Hoge valkseweg

35.

via Hoge valkseweg naar Koudhoornweg

36.

via Koudhoornweg naar Vijfsprongweg

37.

via Vijfsprongweg naar Meulunterseweg

38.

via Meulunterseweg naar Blankespoorsedijk

39.

via Blankespoorsedijk naar Barneveldseweg

40.

via Barneveldseweg naar Buzerseweg

41.

via Buzerseweg naar Nederwoudseweg

42.

via Nederwoutseweg naar Buzerdsche beek

43.

via Buzerdsche beek naar Nederwoudscheweg

44.

via Nederwoudseweg naar Postweg

45.

via Postweg naar Helweg

46.

via Helweg naar Hessenweg

47.

via Hessenweg naar Ruurd visserstraat

48.

via Ruurd visserstraat naar Jan van Arkelweg

49.

via Jan van Arkelweg naar Stoutenburgerweg

50.

via Stoutenburgerweg naar Vinselaarseweg

51.

via Vinselaarseweg naar Vinkelaar

52.

via Vinkelaar naar spoorlijn

53.

via spoorlijn naar Stoutenburgerlaan

54.

via Stoutenburgerlaan naar Oostendorperstraat

55.

via Oostendorperstraat naar naar Hogebrinkerweg

56.

via Hogebrinkerweg naar Laakweg

57.

via Laakweg naar Jacob de boerweg

58.

via Jacob de Boerweg naar Nieuwe kerkstraat

59.

via Nieuwe kerkstraat naar van Dijkhuizenstraat

60.

via Van Dijkhuizenstraat naar Amersfoortseweg

26.2.2023

Those parts of the municipality Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long/5.62 lat 52.21

18.2.2023 – 26.2.2023

Estado-Membro: Áustria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

AT-HPAI(NON-P)-2023-15

Bezirk Braunau:

in der Gemeinde Auerbach die Katastralgemeinden Auerbach, Irnprechting; in der Gemeinde Eggelsberg die Katastralgemeinden Haimhausen, Haselreith; in der Gemeinde Feldkirchen bei Mattighofen die Katastralgemeinden Feldkirchen bei Mattighofen, Gstaig, Wiesing; in der Gemeinde Franking die Katastralgemeinde Holzöster; in der Gemeinde Geretsberg die Katastralgemeinden Geretsberg, Werberg; in der Gemeinde Gilgenberg am Weilhart die Katastralgemeinden Gilgenberg, Mairhof, Ruderstallgassen; in der Gemeinde Haigermoos die Katastralgemeinde Haigermoos; in der Gemeinde Handenberg die Katastralgemeinden Adenberg, Sandthal; in der Gemeinde Kirchberg bei Mattighofen die Katastralgemeinden Sauldorf, Siegertshaft; in der Gemeinde Ostermiething die Katastralgemeinde Ernsting; in der Gemeinde Palting die Katastralgemeinde Palting; in der Gemeinde Perwang am Grabensee die Katastralgemeinden Perwang, Rudersberg; in der Gemeinde Pischelsdorf am Engelbach die Katastralgemeinden Gschwendt, Humertsham; in der Gemeinde St. Georgen am Fillmannsbach die Katastralgemeinde St. Georgen; in der Gemeinde St. Pantaleon die Katastralgemeinden St. Pantaleon, Steinwag, Wildshut; in der Gemeinde Tarsdorf die Katastralgemeinde Hofstatt;

16.2.2023

Bezirk Salzburg-Umgebung:

in der Gemeinde Berndorf bei Salzburg die Katastralgemeinde Berndorf; in der Gemeinde Bürmoos die Katastralgemeinde Bürmoos; in der Gemeinde Dorfbeuern die Katastralgemeinde Dorfbeuern; in der Gemeinde Lamprechtshausen die Katastralgemeinden Arnsdorf, Lamprechtshausen, St. Alban, Schwerting; in der Gemeinde Nußdorf am Haunsberg die Katastralgemeinde Pinswag;in der Gemeinde Sankt Georgen bei Salzburg die Katastralgemeinden Holzhausen, St. Georgen;

16.2.2023

Bezirk Braunau:

in der Gemeinde Eggelsberg die Katastralgemeinden Eggelsberg, Gundertshausen, Ibm; in der Gemeinde Feldkirchen bei Mattighofen die Katastralgemeinden Aschau, Vormoosen; in der Gemeinde Franking die Katastralgemeinden Eggenham; in der Gemeinde Geretsberg die Katastralgemeinde Lehrsberg; in der Gemeinde Moosdorf die Katastralgemeinden Moosdorf, Stadl

8.2.2023- 16.2.2023

AT-HPAI(P)-2023-00001

Oberösterreich:

im Bezirk Wels-Stadt die Katastralgemeinden Lichtenegg,

Obereisenfeld, Pernau, Puchberg, Untereisenfeld, Wels; im Bezirk Eferding die Katatralgemeinden Alkhoven, Annaberg, Hartheim, Polsing, Puchheim, Straß, Fraham, Finklham und Scharten; im Bezirk Grieskirchen die Katastralgemeinde Uttenthal; im Bezirk Linz-Land die Katastralgemeinden Allhaming, Laimgräben, Kremesdorf, Rapperswinkel, Eggendorf, Neubau, Kiesenberg, Axberg, Kirchberg, Rufling, Dambach, Weißenberg, Pasching, Pucking I, Pucking II, St. Leonhard I, St. Leonhard II, Traun, Dörnbach, Schönering; im Bezirk Wels-Land die Katastralgemeinden Buchkirchen, Hundsham, Radlach, Haiding, Katzbach, Schmiding,

Dietach, Schleißheim, Leombach, Schnarrendorf, Aschet, Ottsdorf, Thalheim, Grassing, Sinnersdorf, Weißkirchen und Weyerbach

19.2.2023

im Bezirk Linz-Land die Katastralgemeinde Freiling und im

Bezirk Wels-Land die Katastralgemeinden Mistlbach,

Oberperwend, Holzhausen und Marchtrenk

11.2.2023 – 19.2.2023

AT-HPAI(P)-2023-00002

Steiermark:

im Bezirk Leibnitz die Katastralgemeinden Gabersdorf, Landscha, Neudorf an der Mur, Obergralla, Untergralla, Badendorf, Haslach, Ragnitz, Hasendorf, Leitring, Wagna, Altenmarkt, Kaindorf an der Sulm, Leibnitz, Lappach, Maggau, Schwarzau, Unterlabill, Breitenfeld, Wolfsberg, Marchtring, Lind, Lipsch, Neutersdorf, St. Veit am Vogau, Perbersdorf bei St. Veit, Pichla, Seibersdorf bei St. Veit, Siebing, Weinburg, Gersdorf, Obervogau, Straß und Untervogau und im Bezirk Südoststeiermark die Katastralgemeinden Grasdorf, Hamet, Jagerberg, Jahrbach, Lugitsch, Ungerdorf, Unterzirknitz, Wetzelsdorf, Zehensdorf, Hainsdorf, Oberrakitsch, Bierbaum, Edla, Entschendorf, Perbersdorf bei St. Peter, St. Peter am Ottersbach, Wiersdorf, Wittmannsdorf und Glojach

25.2.2023

im Bezirk Leibnitz die Katastralgemeinden Hainsdorf, Matzelsdorf, Hütt, Labuttendorf und St. Nikolai ob Draßling und im Bezirk Südoststeiermark die Katastralgemeinden Landorf, Mettersdorf, Rannersdorf und Rohrbach

17.2.2023 – 25.2.2023

AT-HPAI(P)-2023-00003

Oberösterreich:

im Bezirk Braunau die Katastralgemeinden Braunau am Inn, Osternberg, Ranshofen, Forstern, Hartberg, Gundertshausen, Haimhausen, Haselreith, Geretsberg, Lehrsberg, Gilgenberg, Mairhof, Ruderstallgassen, Sandthal, Hochburg, Unterkriebach, Apfenthal, Neukirchen an der Enknach, Erlach, Gschwendt, Pischelsdorf, St. Georgen und Überackern

5.3.2023

Oberösterreich:

im Bezirk Braunau die Katastralgemeinden Adenberg, Mitternberg und Schwand im Innkreis

25.2.2023 – 5.3.2023

Estado-Membro: Polónia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PL-HPAI(P)-2023-00009

W województwie lubuskim:

1.

Część gminy: Nowogród Bobrzański w powiecie zielonogórskim,

2.

Część gminy: Czerwieńsk w powiecie zielonogórskim,

3.

Część gminy Świdnica w powiecie zielonogórskim,

4.

Część miasta Zielona Góra w powiecie zielonogórskim,

5.

Część gminy: Kożuchów w powiecie nowosolskim,

6.

Część gminy Otyń w powiecie nowosolskim,

7.

Część gminy: Nowa Sól w powiecie nowosolskim,

zawierająca się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.87236/15.47649

16.2.2023

W województwie lubuskim:

Osiedla miasta Zielona Góra: Ochla, Jarogniewice, Kiełpin i Jeleniów w Dzielnicy Nowe Miasto w powiecie zielonogórskim

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.87236/15.47649

8.2.2023 – 16.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00016

PL-HPAI(P)-2023-00018

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia, miejscowość: Beznatka (wraz z Korek), Kamień (wraz z Bystrek, Cierpiatka, Kamień-Kolonia, Magdalenów, Orzeł), Morawin, Podzborów;

2.

W gminie Godziesze Wielkie: Bałdoń, Borek, Saczyn, Stobno, Stobno Siódme, Takomyśle, Wolica, Zajączki Bankowe, Żydów;

3.

W gminie Koźminek: Chodybki, Dąbrowa, Dębsko, Emilianów, Gać Kaliska, Józefina, Koźminek, Krzyżówki, Ksawerów, Marianów, Młynisko, Nowy Karolew, Nowy Nakwasin, Osuchów, Oszczeklin, Rogal, Słowiki, Smółki, Stary Karolew, Tymianek, Złotniki

4.

W gminie Lisków: Koźlątków;

5.

W gminie Opatówek, miejscowości: Chełmce, Cienia Druga, Cienia Trzecia, Dębe-Kolonia, Kobierno, Michałów Trzeci, Nędzerzew, Porwity, Szałe, Tłokinia Kościelna, Tłokinia Mała, Trojanów, Zawady, Zduny;

6.

W gminie Szczytniki: Borek, Bronibór, Cieszyków, Gorzuchy, Guzdek, Iwanowice, Korzekwin, Kościany, Krowica Pusta, Kuczewola, Lipka, Marchwacz-Kolonia, Marcjanów, Mroczki Wielkie, Murowaniec, Popów, Pośrednik, Radliczyce, Staw, Szczytniki, Trzęsów, Tymieniec, Włodzimierz;

7.

W gminie Żelazków: Biernatki, Czartki, Dębe, Florentyna, Góry Zborowskie, Ilno, Kolonia Skarszewek, Pólko, Skarszew, Skarszewek, Szosa Turecka, Wojciechówka, Zborów

w powiecie kaliskim.

15.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Koźminek: Bogdanów, Pietrzyków, Stary Nakwasin;

2.

W gminie Opatówek: miasto Opatówek, Borów, Cienia-Folwark, Cienia Pierwsza, Janików, Józefów, Michałów Drugi, Rajsko, Rożdżały, Sierzchów, Szulec, Tłokinia Nowa, Tłokinia Wielka, Warszew, Michałów Czwarty, Modła, Słoneczna, Zmyślanka;

3.

W gminie Szczytnik: Krowica Zawodnia, Marchwacz.

w powiecie kaliskim.

7.2.2023 – 15.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00017

W województwie opolskim:

1.

W gminie Walce: Brożec;

2.

W gminie Krapkowice: Dąbrówka Górna, Gwoździce, Kórnica, Krapkowice, Ligota Krapkowicka, Nowy Dwór Prudnicki, Pietna, Rogów Opolski, Steblów, Ściborowice, Żywocice;

3.

W gminie Strzeleczki: Dziedzice, Komorniki, Łowkowice, Pisarzowice, Wawrzyńcowice;

4.

W gminie Gogolin: Odrowąż;

w powiecie krapkowickim.

1.

W gminie Biała: Chrzelice, Czartowice, Gostomia, Górka Prudnicka, Krobusz, Łącznik, Mokra, Nowa Wieś Prudnicka, Ogiernicze, Pogórze, Radostynia, Wilków;

2.

W gminie Głogówek: Błażejowice Dolne, Kierpień, Leśnik, Mionów, Rzepcze, Zawada, część miejscowości Głogówek - na północ od DK 40;

w powiecie prudnickim.

1.

W gminie Prószków: Ligota Prószkowska, Przysiecz - na południe od Potoku Prószkowskiego;

w powiecie opolskim.

1.

W gminie Korfantów: Przechód; Borek, Rzymkowice

w powiecie nyskim.

15.2.2023

W województwie opolskim w gminie Strzeleczki: Dobra, Kujawy, Moszna, Racławiczki, Smolarnia, Strzeleczki, Ścigów, Zielina w powiecie krapkowickim

7.2.2023 -15.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00019

PL-HPAI(P)-2023-00020

PL-HPAI(P)-2023-00022

PL-HPAI(P)-2023-00023

PL-HPAI(P)-2023-00026

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia: Beznatka (wraz z Korek), Kamień (wraz z Bystrek, Cierpiatka, Kamień-Kolonia, Magdalenów, Orzeł), Morawin, Podzborów;

2.

W gminie Godziesze Wielkie: Bałdoń, Borek, Józefów, Końska Wieś, Saczyn, Skrzatki, Stobno, Stobno Siódme, Takomyśle, Wolica, Zajączki Bankowe, Żydów;

3.

W gminie Koźminek: Chodybki, Dąbrowa, Dębsko (wraz z Dębsko-Dosinek, Dębsko-Ostoja, Dębsko-Ośrodek), Emilianów (wraz z Pośrednik, Zosina), Gać Kaliska (wraz z Gać Pawęzowa), Józefina (wraz z Murowaniec), Koźminek (wraz z Przydziałki, Warwarówka), Krzyżówki (wraz z Sokołówka), Ksawerów, Marianów, Młynisko, Moskurnia, Nowy Karolew (wraz z Raszawy), Osuchów, Oszczeklin (wraz z Agnieszków), Słowiki, Stary Karolew, Tymianek, Złotniki;

4.

W gminie Lisków: Koźlątków, Trzebienie, Zakrzyn, Żychów;

5.

W gminie Opatówek: Chełmce, Cienia Druga (wraz Bogumiłów), Cienia Trzecia, Michałów Trzeci, Nędzerzew, Porwity, Szałe, Trojanów, Zawady, Zduny;

6.

W gminie Szczytniki: Borek, Bronibór (wraz z Rudunki Szczytnickie), Chojno, Cieszyków, Gorzuchy, Iwanowice (wraz z Górki, Krzywda, Strużka), Korzekwin, Kościany, Krowica Pusta, Kuczewola, Lipka, Marcjanów, Mroczki Wielkie, Murowaniec, Popów, Pośrednik (wraz z Daniel), Radliczyce (wraz z Pieńki), Staw, Szczytniki (Kobylarka), Tymieniec (wraz z Tymieniec-Jastrząb, Tymieniec-Kąty, Tymieniec-Niwka), Włodzimierz, Guzdek;

7.

W gminie Żelazków: Biernatki, Borków Nowy, Czartki, Florentyna, Góry Zborowskie, Ilno, Kokanin, Kolonia Kokanin, Kolonia Skarszewek, Koronka, Niedźwiady, Pólko, Skarszew, Skarszewek, Borków Stary, Szosa Turecka, Wojciechówka, Zborów, Żelazków;

8.

W mieście Kalisz: osiedle Adama Asnyka, osiedle Chmielnik, osiedle Czaszki, osiedle Kaliniec, osiedle Korczak, osiedle Majków, osiedle Ogrody, osiedle Piskorzewie, osiedle Piwonice, osiedle Rajsków, osiedle Rogatka, osiedle Rypinek, osiedle Śródmieście I, osiedle Śródmieście II, osiedle Tyniec, osiedle Winiary, osiedle Zagorzynek

w powiecie kaliskim.

W województwie łódzkim część gmin: Błaszki, Goszczanów w powiecie sieradzkim zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.75784/18.27414 i 51.75098/18.281789

18.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Koźminek: Bogdanów, Nowy Nakwasin, Pietrzyków, Rogal, Smółki, Stary Nakwasin;

2.

W gminie Opatówek: miasto Opatówek, Borów, Cienia-Folwark, Cienia Pierwsza, Dębe-Kolonia, Janików, Józefów, Kobierno, Michałów Drugi (wraz z Michałów Pierwszy), Rajsko, Rożdżały, Sierzchów, Szulec, Tłokinia Kościelna, Tłokinia Mała, Tłokinia Nowa, Tłokinia Wielka, Warszew, Michałów Czwarty, Modła, Słoneczna (wraz z Frankowizna), Zmyślanka;

3.

W gminie Szczytniki: Krowica Zawodnia (wraz z Grab), Marchwacz-Kolonia, Trzęsów, Marchwacz;

4.

W gminie Żelazków, miejscowości: Dębe.

w powiecie kaliskim.

10.2.2023 – 18.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00021

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Sieroszewice, Nowe Skalmierzyce, Ostrów Wielkopolski, Przygodzice w powiecie ostrowskim.

2.

Część gminy Mikstat w powiecie ostrzeszowskim.

3.

Część miasta Kalisz, część gminy Godziesze Wielkie w powiecie kaliskim.

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.6337/18.0306

18.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Sieroszewice, Nowe Skalmierzyce w powiecie ostrowskim

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.6337/18.0306

10.2.2023 – 18.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00024

PL-HPAI(P)-2023-00025

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Opatówek: Janików, Warszew, Rajsko, Modła, Michalów Drugi, Michałów Trzeci, Michałów Czwarty, Cienia Druga, Cienia Trzecia, Cienia Folwark, Porwity, Chełmce, Trojanów, Szałe, Zawady, Zduny, Nędzerzew;

2.

W gminie Godziesze Wielkie: Żydów, Borek, Wolica, Stobno, Stobno Siódme, Józefów, Bałdoń, Saczyn, Takomyśle;

3.

W gminie Szczytniki: Pośrednik, Kuczewola, Marcjanów, Szczytniki, Murowaniec, Krowica Zawodnia, Krowica Pusta, Marchwacz, Marchwacz-Kolonia, Cieszyków, Radliczyce, Gorzuchy, Trzęsów, Popów, Guzdek;

4.

W gminie Koźminek: Dąbrowa, Oszczeklin, Marianów, Ksawerów, Smółki, Pietrzyków, Słowiki, Koźminek, Złotniki, Chodybki, Nowy Nakwasin, Rogal, Józefina, Bogdanów, Smółki, Nowy Karolew, Stary Karolew, Gać Kaliska, Moskurnia,

5.

W gminie Lisków: Budy Lisowskie, Chrusty, Ciepielew, Dębniałki, Józefów, Madalin, Małgów, Małgów-Kolonia Nadzież, Pyczek, Strzałków, Swoboda, Trzebienie, Tomaszew;

6.

W gminie Ceków-Kolonia: Podzborów, Morawin, Beznatka, Ceków, Ceków-Kolonia, Gostynie, Kamień, Kosmów, Kosmów-Kolonia, Morawin, Nowa Plewnia, Nowe Prażuchy, Plewnia, Przedzeń, Przespolew Kościelny, Przespolew Pański, Stare Prażuchy, Szadek;

7.

W gminie Żelazków: Szosa Turecka, Pólko, Wojciechówka, Skarszew, Kolonia Skarszewek, Skarszewek, Niedźwiady, Borków Nowy, Koronka, Ilno, Kokanin, Borków Stary, Kolonia Kokanin, Czartki, Florentyna, Biernatki, Żelazków, Zborów, Złotniki Wielkie, Strugi, Goliszew, Janków, Góry Zborowskie;

8.

Osiedla w mieście Kalisz: Adama Asnyka, Chmielnik, Czaszki, Kaliniec, Korczak, osiedle Majków, Ogrody, Piskorzewie, Piwonice, Rajsków, Rogatka, Rypinek, Śródmieście, Tyniec, Winiary, Zagorzynek;

9.

W gminie Mycielin: Kukułka, Kuszyn, Aleksandrów, Stropieszyn, Teodorów, Elżbietów, Kościelec

w powiecie kaliskim.

1.

W gminie Nowe Skalmierzyce: Osiek;

w powiecie ostrowskim.

1.

W gminie Malanów: Celestyny, Poroże, Skarżyn-Kolonia;

2.

W gminie Kawęczyn: Stanisława, Skarżyn, Marcjanów, Będziechów

w powiecie tureckim.

W województwie łódzkim część gminy Goszczanów

W powiecie sieradzkim zawierająca się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.83682/18.33489

18.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Opatówek: Dębe-Kolonia, Kobierno, Słoneczna, Rożdżały, Tłokinia Mała, Tłokinia Wielka, Tłokinia Kościelna, Tłokinia Nowa, Zmyślanka, Borów, Szulec, Opatówek, Cienia Pierwsza, Józefów, Sierzchów;

2.

W gminie Żelazków: Dębe;

3.

W gminie Koźminek: Stary Nakwasin, Dębsko, Osuchów, Emilianów, Tymianek, Młynisko, Krzyżówki;

4.

W gminie Lisków: Koźlątków, Zakrzyn, Zakrzyn-Kolonia, Annopol, Wygoda, Żychów, Lisków-Rzgów, Lisków;

5.

W gminie Ceków-Kolonia: Kuźnica

w powiecie kaliskim.

10.2.2023 – 18.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00027

W województwie śląskim:

1.

W gminie Jasienica: Bielowicko, Grodziec, Iłownica, Roztropice, Wieszczęta;

w powiecie bielskim.

1.

miasto Cieszyn;

2.

w gminie Brenna miejscowość Górki Wielkie;

3.

w gminie Chybie: Chybie, Frelichów, Mnich, Zaborze, Zarzecze;

4.

w gminie Dębowiec: Gumna, Kostkowice, Łączka, Ogrodzona;

5.

w gminie Goleszów: Bażanowice, Godziszów, Goleszów, Kisielów, Kozakowice Dolne, Kozakowice Górne;

6.

w gminie Hażlach: Brzezówka, Hażlach na zachód od drogi wojewódzkiej nr 938, Kończyce Wielkie na zachód od drogi wojewódzkiej nr 938, Pogwizdów, Zamarski;

7.

w gminie Skoczów: Bładnice Dolne, Bładnice Górne, Harbutowice, Kiczyce, Kowale, Międzyświec, Pierściec, Pogórze, Skoczów;

8.

w gminie Strumień: Bąków, Drogomyśl, Pruchna na zachód od drogi wojewódzkiej nr 938, Strumień, Zabłocie, Zbytków;

9.

w gminie Ustroń osiedla miasta Ustroń: Hermanice, Lipowiec, Nierodzim;

10.

w gminie Zebrzydowice: Kaczyce, Kończyce Małe, Zebrzydowice;

w powiecie cieszyńskim.

1.

W gminie Pawłowice: Golasowice, Jarząbkowice, Pielgrzymowice;

2.

W gminie Goczałkowice-Zdrój: na zachód od zapory na „Zbiorniku Goczałkowickim”.

w powiecie pszczyńskim.

17.2.2023

W województwie śląskim:

W gminie Dębowiec: Dębowiec, Iskrzyczyn, Simoradz;

1.

W gminie Hażlach: Hażlach na wschód od drogi wojewódzkiej nr 938; Kończyce Wielkie na wschód od drogi wojewódzkiej nr 938, Rudnik;

2.

W gminie Skoczów: Ochaby Małe, Ochaby Wielkie, Wiślica;

3.

W gminie Strumień: Pruchna na wschód od drogi wojewódzkiej nr 938

w powiecie cieszyńskim.

9.2.2023 – 17.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00028

PL-HPAI(P)-2023-00029

PL-HPAI(P)-2023-00031

PL-HPAI(P)-2023-00032

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia: Beznatka, Kamień, Morawin, Podzborów;

2.

W gminie Godziesze Wielkie: Saczyn, Takomyśle, Wolica, Zajączki Bankowe;

3.

W gminie Koźminek: Dębsko, Emilianów, Józefina, Krzyżówki, Młynisko, Moskurnia, Osuchów, Tymianek;

4.

W gminie Lisków: Budy Liskowskie, Ciepielew, Dębniałki, Józefów, Koźlątków, Lisków, Lisków-Rzgów, Nadzież, Strzałków, Swoboda, Tomaszew, Trzebienie, Wygoda, Zakrzyn, Zakrzyn-Kolonia, Żychów;

5.

W gminie Opatówek: Chełmce, Cienia Druga, Cienia Pierwsza, Cienia Trzecia, Cienia-Folwark, Dębe-Kolonia, Kobierno, Michałów Czwarty, Michałów Trzeci, Nędzerzew, Porwity, Rożdżały, Słoneczna, Szałe, Tłokinia Kościelna, Tłokinia Mała, Tłokinia Nowa, Tłokinia Wielka, Trojanów, Zawady, Zduny;

6.

W gminie Szczytniki: Borek, Bronibór, Chojno, Daniel, Guzdek, Iwanowice, Korzekwin, Kościany, Kuczewola, Lipka, Marcjanów, Mroczki Wielkie, Murowaniec, Niemiecka Wieś, Popów, Pośrednik, Staw, Szczytniki, Tymieniec, Włodzimierz;

7.

W gminie Żelazków: Biernatki, Dębe, Florentyna, Góry Zborowskie, Ilno, Pólko, Skarszew, Skarszewek, Szosa Turecka, Zborów; w powiecie kaliskim, w mieście Kalisz: osiedle Tyniec, osiedle Winiary.

w powiecie kaliskim.

W województwie łódzkim część gmin:

Goszczanów, Błaszki

w powiecie sieradzkim.

19.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

W gminie Koźminek: Bogdanów, Chodybki, Dąbrowa, Gać Kaliska, Koźminek, Ksawerów, Marianów, Nowy Karolew, Nowy Nakwasin, Oszczeklin, Pietrzyków, Rogal, Słowiki, Smółki, Stary Karolew, Stary Nakwasin, Złotniki;

2.

W gminie Opatówek: miasto Opatówek, Borów, Janików, Józefów, Michałów Drugi, Modła, Rajsko, Sierzchów, Szulec, Warszew, Zmyślanka;

3.

W gminie Szczytniki: Cieszyków, Gorzuchy, Krowica Pusta, Krowica Zawodnia, Marchwacz, Marchwacz-Kolonia, Pieńki, Radliczyce, Trzęsów.

w powiecie kaliskim.

11.2.2023 – 19.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00030

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Koźminek, Lisków, Opatówek, Szczytniki w powiecie kaliskim.

2.

Część gminy Kawęczyn w powiecie tureckim.

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.77377/18.40485

19.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Koźminek, Lisków w powiecie kaliskim.

W województwie łódzkim:

2.

Część gminy Goszczanów w powiecie sieradzkim.

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.77377/18.40485

11.2.2023 – 19.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00033

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Przykona, Dobra, Kawęczyn, Turek w powiecie tureckim.

W województwie łódzkim:

1.

Część gmin: Uniejów, Poddębice, Pęczniew w powiecie poddębickim

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.92589/18.67206

23.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Przykona, Dobra w powiecie tureckim

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.92589/18.67206

15.2.2023 – 23.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00034

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Ceków-Kolonia, Koźminek, Lisków, Mycielin, Opatówek, Szczytniki, Żelazków w powiecie kaliskim.

2.

Część miasta Kalisz w powiecie kaliskim.

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.80618/18.26055

23.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Koźminek, Ceków-Kolonia, Opatówek, Żelazków w powiecie kaliskim.

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.80618/18.26055

15.2.2023 – 23.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00035

PL-HPAI(P)-2023-00037

W województwie opolskim w gminie Głubczyce: Gadzowice, Gołuszowice, Nowe Gołuszowice, Kwiatoniów, Lwowiany, Głubczyce Sady, Tarnkowa, Sławoszów, Pomorzowiczki, Nowa Wieś, Ściborzyce Małe, Głubczyce, Bogdanowice, Nowy Rożnów, Krzyżowice, Zubrzyce, Zopowy, Mokre, Mokre Kolonia, Radynia, Pielgrzymów, Lenarcice, Krasne Pole, Pietrowice Głubczyckie, Ciermięcice, Chróstno, Braciszów, Bernacice, Grobniki, Królowe, Włodzienin, Zawiszyce na obszarze położonym na zachód od drogi przy której znajdują się posesje o numerach 99, 45, 46, 47, 48.

25.2.2023

W województwie opolskim w powiecie głubczyckim w gminie Głubczyce: Równe, Dobieszów, Osiedle Zopowy, Gołuszowice, Gadzowice.

17.2.2023 – 25.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00036

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Koźminek, Szczytniki, Lisków, Opatówek w powiecie kaliskim.

W województwie łódzkim:

1.

Część gmin: Goszczanów, Błaszki, Warta w powiecie sieradzkim.

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.76863/18.40770

20.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Część gmin: Koźminek, Szczytniki, Lisków w powiecie kaliskim.

W województwie łódzkim:

1.

Część gminy Goszczanów w powiecie sieradzkim.

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.76863/18.40770

12.2.2023 – 20.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00038

PL-HPAI(P)-2023-00039

W województwie wielkopolskim w powiecie kaliskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia: Kosmów-Kolonia, Kuźnica, Morawin, Nowa Plewnia, Plewnia, Podzborów, Przedzeń, Szadek;

2.

W gminie Godziesze Wielkie: Wolica;

3.

W gminie Koźminek: Chodybki, Dąbrowa, Dębsko, Emilianów, Gać Kaliska, Krzyżówki, Ksawerów, Marianów, Młynisko, Moskurnia, Nowy Karolew, Oszczeklin, Stary Karolew, Tymianek, Złotniki;

4.

W gminie Lisków: Budy Liskowskie, Ciepielew, Koźlątków, Lisków, Lisków-Rzgów, Tomaszew, Trzebienie, Wygoda, Zakrzyn, Zakrzyn-Kolonia, Żychów;

5.

W gminie Mycielin: Jaszczury, Kuszyn;

6.

W gminie Opatówek: miasto Opatówek, Chełmce, Cienia Druga, Cienia Pierwsza, Cienia Trzecia, Cienia-Folwark, Józefów, Michałów Czwarty, Michałów Drugi, Michałów Trzeci, Nędzerzew, Porwity, Szałe, Tłokinia Kościelna, Tłokinia Mała, Tłokinia Nowa, Trojanów, Zawady, Zduny;

7.

W gminie Szczytniki: Bronibór, Cieszyków, Gorzuchy, Kościany, Krowica Pusta, Krowica Zawodnia, Kuczewola, Lipka, Marchwacz, Marchwacz-Kolonia, Marcjanów, Mroczki Wielkie, Murowaniec, Pieńki, Popów, Radliczyce, Staw, Szczytniki, Trzęsów, Tymieniec;

8.

W gminie Żelazków: Biernatki, Borków Nowy, Borków Stary, Chrusty, Czartki, Florentyna, Garzew, Goliszew, Góry Zborowskie, Helenów, Ilno, Janków, Kokanin, Kolonia Kokanin, Kolonia Skarszewek, Koronka, Niedźwiady, Pólko, Skarszew, Skarszewek, Strugi, Szosa Turecka, Tykadłów, Wojciechówka, Zborów, Złotniki Wielkie, Żelazków;

9.

W mieście Kalisz: osiedle Chmielnik, osiedle Majków, osiedle Rajsków, osiedle Rypinek, osiedle Tyniec, osiedle Winiary.

W województwie łódzkim w powiecie sieradzkim:

1.

W gminie Błaszki, miejscowość Nacesławice.

2.

W gminie Goszczanów: Świnice Kaliskie, Waliszewice, Wola Tłomakowa.

24.2.2023

W województwie wielkopolskim w powiecie kaliskim:

1.

W gminie Ceków-Kolonia: Beznatka, Kamień;

2.

W gminie Koźminek: Bogdanów, Józefina, Koźminek, Nowy Nakwasin, Osuchów, Pietrzyków, Rogal, Słowiki, Smółki, Stary Nakwasin;

3.

W gminie Opatówek: Borów, Dębe-Kolonia, Frankowizna, Janików, Kobierno, Modła, Rajsko, Rożdżały, Sierzchów, Słoneczna, Szulec, Tłokinia Wielka, Warszew, Zmyślanka;

4.

W gminie Żelazków: Dębe.

16.2.2023-24.2.2023

PL-HPAI(P)-2023-00040

PL-HPAI(P)-2023-00051

PL-HPAI(P)-2023-00052

PL-HPAI(P)-2023-00055

PL-HPAI(P)-2023-00061

W województwie warmińsko - mazurskim:

1.

W gminie Lidzbark: Jeleń, Koty, Lidzbark, Podcibórz, Słup, Wąpiersk, Wlewsk, Zalesie, obszar administracyjny miejscowości Cibórz na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Turza Wielka i Klonowo, obszar administracyjny miejscowości Ciechanówko na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Kowaliki i Wąpiersk, obszar administracyjny miejscowości Klonowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Janówko i Bełk;

2.

W gminie Rybno: Dębień, Grabacz, Hartowiec, Jeglia, Kopaniarze, Koszelewki, Rumian, Rybno, Truszczyny, Tuczki, Wery, obszar administracyjny miejscowości Gronowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Wery i Ostaszewo, obszar administracyjny miejscowości Koszelewy na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Prusy i Murawki;

3.

W gminie Płośnica: obszar administracyjny miejscowości Murawki na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Koszelewy i Bełk, obszar administracyjny miejscowości Płośnica na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Koszelewy i Bełk, obszar administracyjny miejscowości Turza Mała na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Koszelewy i Bełk;

w powiecie działdowskim.

1.

W gminie Grodziczno: Boleszyn, Grodziczno, Kowaliki, Kuligi, Linowiec, Lorki, Montowo, Zajączkowo, Zwiniarz, obszar administracyjny miejscowości Nowe Grodziczno na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczno i Dębień, obszar administracyjny miejscowości Ostaszewo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczenko i Gronowo, obszar administracyjny miejscowości Świniarc na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Rumian i Zajączkowo;

2.

W gminie Kurzętnik: Brzozie Lubawskie, Marzęcice, Mikołajki, Otręba, Szafarnia, Wawrowice, obszar administracyjny miejscowości Tereszewo na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Otręba i Szafarnia, obszar administracyjny miejscowości Wielkie Bałówki na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Ciche i Nawra;

3.

W gminie Nowe Miasto Lubawskie: Bratian, Nawra, Skarlin, Tylice, obszar administracyjny miejscowości Chrośle na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Wawrowice i Łążek, obszar administracyjny miejscowości Lekarty na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Chrośle i Sędzice, obszar administracyjny miejscowości Nowy Dwór na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Lekarty i Mortęgi, obszar administracyjny miejscowości Pacółtowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Kąciki i Tylice;

4.

W gminie Biskupiec obszar administracyjny miejscowości Krotoszyny na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Bagno i Łąkorz, obszar administracyjny miejscowości Łąkorz na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Wonna i Zgniłobłoty;

5.

Miasto Nowe Miasto Lubawskie

w powiecie nowomiejskim.

1.

w gminie Lubawa: obszar administracyjny miejscowości Mortęgi na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Rakowice i Świniarc, obszar administracyjny miejscowości Rakowice na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Łążyn i Chrośle, obszar administracyjny miejscowości Tuszewo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Ludwichowo i Dębień

w powiecie iławskim.

W województwie kujawsko – pomorskim:

1.

W gminie Zbiczno: Zastawie, Lipowiec, Szramowo, Pokrzydowo, Ciche, Koń, w granicach administracyjnych miejscowości Zbiczno na północ od linii biegnącej ulicą Świętego Jakuba od skraju lasu do ulicy Szosa Brodnicka, ulicą Szosa Brodnicka do skrzyżowania z ulicą Pod Sosno, ulicą Pod Sosno w kierunku miejscowości Sumowo, Strzemiuszczek, Gaj Grzmiąca, w granicach administracyjnych miejscowości Czyste Błota na zachód od drogi biegnącej z miejscowości Szafarnia przez miejscowość Tęgowiec do miejscowości Równica, Równica, Zastawie, Lipowiec, Szramowo, Pokrzydowo, w granicach administracyjnych miejscowości Żmijewko na wschód od drogi powiatowej nr 1805C;

2.

W gminie Brzozie: Jajkowo, Mały Głęboczek, Wielki Głęboczek, Brzozie, Janówko, Zembrze, Sugajno, Wielkie Leźno, Małe Leźno, Trepki.

3.

W gminie Brodnica: w granicach administracyjnych miejscowości Karbowo na wschód od linii biegnącej granicą Brodnickiego Parku Krajobrazowego do drogi krajowej Nr 15, na północ od drogi krajowej Nr 15 w kierunku miejscowości Jajkowo

w powiecie brodnickim.

17.3.2023

W województwie warmińsko -mazurskim:

1.

W gminie Lidzbark: Kiełpiny, Tarczyny, obszar administracyjny miejscowości Ciechanówko na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Kowaliki i Wąpiersk;

2.

W gminie Rybno: Grądy, obszar administracyjny miejscowości Gronowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Wery i Ostaszewo;

w powiecie działdowskim.

1.

W gminie Grodziczno: Mroczenko, Mroczno, Rynek, Trzcin, obszar administracyjny miejscowości Nowe Grodziczno na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczno i Dębień, obszar administracyjny miejscowości Ostaszewo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Mroczenko i Gronowo;

2.

W gminie Kurzętnik: Bratuszewo, Kamionka, Kąciki, Krzemieniewo, Kurzętnik, Lipowiec, Małe Bałówki, Nielbark, Sugajenko, Tomaszewo, obszar administracyjny miejscowości Tereszewo na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Otręba i Szafarnia, obszar administracyjny miejscowości Wielkie Bałówki na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Ciche i Nawra;

3.

W gminie Nowe Miasto Lubawskie: Gwiździny, obszar administracyjny miejscowości Pacółtowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Kąciki i Tylice

w powiecie nowomiejskim

W województwie kujawsko-pomorskim:

1.

W gminie Zbiczno: w granicach administracyjnych miejscowości Czyste Błota na wschód od drogi biegnącej z miejscowości Szafarnia przez miejscowość Tęgowiec do miejscowości Równica

w powiecie brodnickim.

9.3.2023-17.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00041

PL-HPAI(P)-2023-00056

PL-HPAI(P)-2023-00057

PL-HPAI(P)-2023-00060

W województwie lubuskim:

1.

Część gmin: Lubiszyn, Witnica, Bogdaniec, Kłodawa w powiecie gorzowskim

W województwie zachodniopomorskim:

1.

Część gmin: Dębno, Nowogródek Pomorski, Myślibórz w powiecie myśliborskim

W województwie zachodniopomorskim:

1.

Część gmin: Dębno, Nowogródek Pomorski, Myślibórz w powiecie myśliborskim

zawierająca się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: Zawierająca się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 52.78399/14.95960, 52.78589/14.94661, 52.81904/15.03863, 52.81641/15.00399

19.3.2023

W województwie lubuskim część gminy Lubiszyn w powiecie gorzowskim.

W województwie zachodniopomorskim część gminy Nowogródek Pomorski w powiecie myśliborskim

zawierająca się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: Zawierająca się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 52.78399/14.95960, 52.78589/14.94661, 52.81904/15.03863, 52.81641/15.00399

11.3.2023 – 19.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00053

W województwie lubuskim:

1.

Część miasta Gorzów Wielkopolski

2.

W gminie Deszczno: Brzozowiec, Borek, Ciecierzyce, Niwica, Ulim, Prądocin, Płonica, Kiełpin, Krasowiec, Dzierżów, Koszęcin, Karnin, Łagodzin, Bolemin, Glinik, Deszczno, Osiedle Poznańskie

3.

W gminie Santok: Górki, Janczewo, Wawrów, Santok, Stare Polichno

4.

W gminie Bogdaniec: Jeże, Wieprzyce, Jeżyki, Jasiniec, Chwałowice

w powiecie gorzowskim.

1.

W gminie Lubniewice: Rogi

2.

W gminie: Krzeszyce: Rudnica, Łąków, Kołczyn

w powiecie sulęcińskim.

1.

W gminie Bledzew: Pniewo, Stary Dworek,

2.

W gminie Skwierzyna: Trzebiszewo, Murzynowo, Gościnowo

w powiecie międzyrzeckim.

16.3.2023

W województwie lubuskim w powiecie gorzowskim w gminie Deszczno: Maszewo, Białobłocie, Dziersławice, Karnin, Łagodzin, Bolemin, Orzelec, Glinik, Deszczno, Osiedle Poznańskie.

8.3.2023-16.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00054

W województwie łódzkim:

1.

Część gmin: Maków, Lipce Reymontowskie, Godzianów, Słupia, Skierniewice, m. Skierniewice

w powiecie skierniewickim.

1.

Część gmin: Nieborów, Łyszkowice, Domaniewice, Łowicz

w powiecie łowickim.

1.

Część gmin: Dmosin, Rogów

w powiecie brzezińskim.

1.

Część gminy Głowno

w powiecie zgierskim

zawierające się w promieniu 10 km od współrzędnych GPS: 51.96132/19.96614

14.3.2023

W województwie łódzkim:

1.

Część gminy Maków, część gminy Lipce Reymontowskie

w powiecie skierniewickim.

1.

Część gminy Łyszkowice

w powiecie łowickim.

zawierające się w promieniu 3 km od współrzędnych GPS: 51.96132/19.96614

6.3.2023-14.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00058

W województwie lubuskim w powiecie krośnieńskim:

1.

W gminie Krosno Odrzańskie: Sarbia, Strumienno, Marcinowice, Stary Raduszec, Nowy Raduszec, Miasto Krosno Odrzańskie, Kamień Morsko, Chyże, Połupin, Gostchorze, Osiecznica, Czarnowo, Łochowice (część miejscowości nie wymieniona w obszarze zapowietrzonym), Nowy Zagór, Dąbie, Szczawno, Radnica,

2.

W gminie Bytnica: Drzewica, Struga (część miejscowości nie wymieniona w obszarze zapowietrzonym), Budachów (część miejscowości nie wymieniona w obszarze zapowietrzonym), Grabin, Bytnica, Dobrosułów

3.

W gminie Maszewo: Radomicko, Lubogoszcz, Skórzyn (część miejscowości nie wymieniona w obszarze zapowietrzonym), Siedlisko, Trzebiechów, Korczyców), Skarbona, Granice, Maszewo.

16.3.2023

W województwie lubuskim w powiecie krośnieńskim:

1.

W gminie Krosno Odrzańskie: Czetowice, Bielów, Osiecznica, Łochowice od granicy administracyjnej miejscowości Bielów w kierunku północno-wschodnim przecinając ul. Widokową, następnie wzdłuż ul. Polnej i dalej ul. Plażową w kierunku północnym do granicy administracyjnej miejscowości Struga.

2.

W gminie Bytnica: Struga (zachodnia część miejscowości na południowy zachód od cieku wodnego przechodzącego przez tę miejscowość), Budachów.

3.

W gminie Maszewo: Skórzyn (na południe od drogi gminnej łączącej miejscowości Skórzyn i Budachów).

8.3.2023-16.3.2023

PL-HPAI(P)-2023-00059

W województwie zachodniopomorskim:

1.

W gminie Gryfino: Parsówek, Drzenin, Gardno, Wysoka Gryfińska, Raczki, Stare Brynki (południowa część obrębu Stare Brynki od wysokości miejscowości Raczki wzdłuż Strumienia Wełtyńskiego do jeziora Krzywienko), Wełtyń, Wirów, Wirówek, Szczawno, Bartkowo, Żórawie, Żórawki, Pniewo, obręb ewidencyjny 5 miasta Gryfino, Gajki, Ciosna, Śremsko, Nowe Czarnowo, Krajnik, Pastuszka, Krzypnica, Steklno, Steklinko, Stary Młyn, Włodkowice, Zaborze;

2.

W gminie Banie: Baniewice, Banie, Tywica, Górny Młyn, Lubanowo, Babinek, Sosnowo, Kunowo, Parnica;

3.

W gminie Widuchowa: Marwice, Pacholęta, Czarnówko, Tarnogórki, Lubicz, Żarczyn, Wilcze

4.

W gminie Stare Czarnowo: Kartno, Żelisławiec;

w powiecie gryfińskim.

1.

W gminie Bielice: Swochowo, Linie, Bielice, Nowe Linie, Chabowo, Parsów, Babin, Babinek;

2.

W gminie Kozielice: Czarnowo.

w powiecie pyrzyckim.

16.3.2023

W województwie zachodniopomorskim:

1.

Część gminy Gryfino: Borzym, Dołgie, Sobiemyśl, Skrzynice, Sobieradz, Chwarstnica, Osuch, Mielenko Gryfińskie, Pniewa,

2.

Część gminy Banie: Różnowo

w powiecie gryfińskim.

8.3.2023- 16.3.2023

Estado-Membro: Roménia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

County: Brașov

RO-HPAI(P)-2023-00001

RO-HPAI(P)-2023-00002

RO-HPAI(P)-2023-00003

Codlea - Municipiul Codlea

26.2.2023 – 6.3.2023

Vlădeni – comuna Dumbrăvița

Dumbrăvița – comuna Dumbrăvița

Cutuș - comuna Crizbav

Satu Nou – comuna Hălchiu

Hălchiu – comuna Hălchiu

Brașov - Municipiul Brașov

Ghimbav - Oraș Ghimbav

Colonia 1 Mai – comuna Vulcan

Holbav – comuna Holbav

Crizbav – comuna Crizbav

Colonia Bod - comuna Bod

6.3.2023

Estado-Membro: Eslováquia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

SK-HPAI(P)-2023-00001

the municipalities of Bzenov, Rokycany, Janov, Radatice

9.2.2023 – 18.2.2023

the municipalities of Ličartovce, Drienovská Nová Ves, Petrovany, Kendice, Záborské, Dulova Ves, Haniska, Malý Šariš, Župčany, Svinia, Kojatice, Chminianska Nová Ves, Chmiňany, Ondrašovce, Brežany, Žipov, Krížovany, Hrabkov, Bajerov, Kvačany, Klenov, Miklušovce, Sedlice, Suchá Dolina, Ľubovec, Prešov

18.2.2023

SK-HPAI(P)-2023-00002

Galanta district:

municipalities Pusté Úľany, Abrahám, Veľké Úľany, Malá Mača, Sládkovičovo, Košúty, Jelka, Veľký Grob

Trnava district:

municipalities Voderady, Slovenská Nová Ves, Pavlice

Senec district:

municipalities Čataj, Igram, Nový Svet, Reca, Boldog, Senec, Kráľová pri Senci, Kostolná pri Dunaji, Tureň, Hrubý Šúr, Hrubá Borša, Hurbanova Ves

Dunajská Streda district:

municipality Nový Život

4.3.2023

Galanta district:

municipality Jánovce

+ Lúčny Dvor (part of the municipality Pusté Úľany)

24.2.2023 – 4.3.2023

SK-HPAI(P)-2023-00003

10 km zone

In district Levice: the municipalities of: Tešmak, Šahy, Veľké Turovce, Horné Turovce, Plášťovce

In the district Veľký Krtíš: the municipalities of Čelovce, Hrušov, Vinica, Ďurkovce, Dolinka, Sečianky, Balog nad Ipľom, Veľká Ves nad Ipľom, Ipeľské Predmostie

3.3.2023

3 km zone:

In district Levice: the municipality of Ipeľské Uľany

In district Veľký Krtíš: the municipality of Kleňany

23.2.2023 – 3.3.2023

Parte C

Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o e no artigo 3.o-A:

Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A

Les communes suivantes dans le département: Cher (18)

GENOUILLY

GRACAY

SAINT-OUTRILLE

15.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Creuse (23)

CLAIRAVAUX

LA COURTINE

CROZE

LIOUX-LES-MONGES

LE MAS-D’ARTIGE

MAUTES

LA MAZIÈRE-AUX-BONS-HOMMES

MERINCHAL

MOUTIER-ROZEILLE

NÉOUX

PONTCHARRAUD

POUSSANGES

SAINT-AVIT-DE-TARDES

SAINT-BARD

SAINTE-FEYRE-LA-MONTAGNE

SAINT-FRION

SAINT-ORADOUX-PRÈS-CROCQ

SAINT-PARDOUX-D’ARNET

LA VILLENEUVE

LA VILLETELLE

24.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Gers (32)

ARBLADE-LE-BAS

ARBLADE-LE-HAUT

ARMENTIEUX

ARMOUS-ET-CAU

BARCELONNE-DU-GERS

BASCOUS

BASSOUES

BAZIAN

BELMONT

BOURROUILLAN

CAILLAVET

CALLIAN

CASTELNAU-D’ANGLES

CAUMONT

CAUPENNE-D’ARMAGNAC

CAZAUX-D’ANGLES

COURTIES

EAUZE

JU-BELLOC

JUILLAC

LABARTHETE

LADEVEZE-RIVIERE

LADEVEZE-VILLE

LANNE-SOUBIRAN

LANNEPAX

LAUJUZAN

LAVERAET

LELIN-LAPUJOLLE

LUPPE-VIOLLES

MAGNAN

MANCIET

MARCIAC

MASCARAS

MAULICHERES

MAUMUSSON-LAGUIAN

MONTESQUIOU

NOGARO

NOULENS

PANJAS

PERCHEDE

PEYRUSSE-GRANDE

PRENERON

RAMOUZENS

RIGUEPEU

RISCLE

ROQUEBRUNE

SAINT-AUNIX-LENGROS

SAINT-GERME

SAINT-GRIEDE

SAINT-MONT

SAINTE-CHRISTIE-D’ARMAGNAC

SALLES-D’ARMAGNAC

SCIEURAC-ET-FLOURES

TARSAC

TIESTE-URAGNOUX

TOURDUN

TUDELLE

VERGOIGNAN

VIC-FEZENSAC

VIELLA

ANTRAS

BEAUCAIRE

BEAUMONT

BERAUT

24.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Landes (40)

ANGOUME

BIARROTTE

BIAUDOS

CANDRESSE

CASTELNAU-CHALOSSE

CLERMONT

DAX

ESTIBEAUX

GARREY

GOOS

HABAS

HINX

JOSSE

MEES

MOUSCARDES

NARROSSE

OEYRELUY

OSSAGES

OZOURT

POMAREZ

POYARTIN

RIVIERE-SAAS-ET-GOURBY

SAINT-GEOURS-DE-MAREMNE

SAINT-JEAN-DE-MARSACQ

SAINT-LAURENT-DE-GOSSE

SAINT-MARTIN-DE-HINX

SAINT-PAUL-LES-DAX

SAINT-VINCENT-DE-PAUL

SAINT-VINCENT-DE-TYROSSE

SAUBRIGUES

SAUBUSSE

SORT-EN-CHALOSSE

TETHIEU

TILH

YZOSSE

23.2.2023

AIRE SUR L’ADOUR

BETBEZER D’ARMAGNAC

BORDERES ET LAMENSANS

CASTANDET

CAZERES SUR L’ADOUR

CREON D’AMAGNAC

DUHORT BACHEN

ESCALANS

LE FRECHE

GABARRET

HERRE

LABASTIDE D’ARMAGNAC

LACQUY

LAGRANGE

MAURRIN

MAUVEZIN D’ARMAGNAC

PUJO LE PLAN

RENUNG

SAINT CRICQ VILLENEUVE

SAINTE FOY

SAINT GEIN

SAINT JULIEN D’ARMAGNAC

SAINT JUSTIN

LE VIGNAU

VILLENEUVE DE MARSAN

19.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Loire-Atlantique (44)

LA CHAPELLE HEULIN

LOIREAUXENCE

MONTRELAIS

PALLET

16.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Loiret (45)

ARTENAY

ASCOUX

BAZOCHES LES GALLERANDES

BOIGNY EN GATINAIS

BOUZONVILLE AUX BOIS

BUCY LE ROI

CERCOTTES

CHAMBRON LA FORET

CHANTEAU

CHATILLON LE ROI

CHAUSSY

CHECY

CHEVILLY

COMBLEUX

COMBREUX

COURCELLES

COURCY AUX LOGES

DADONVILLE

DONNERY

ESCRENNES

FAY AUX LOGES

FLEURY LES AUBRAIS

GIDY

GRENEVILLE EN BEAUCE

GUIGNEVILLE

INGRANNES

JOUY EN PITHIVERAIS

LAAS

LEOUVILLE

LION EN BAUCE

MARDIE

MAREAU AUX BOIS

MARIGNY LES USAGES

NANCRAY SUR RIMARDE

NIBELLE

OISON

OUTARVILLE

PITHIVIERS

PHITIVIERS LE VIEIL

RUAN

SAINT JEAN DE BRAYE

SARAN

SEICHEBRIERES

SEMOY

SULLY LA CHAPELLE

SURY AUX BOIS

TIVERNON

BENNECY

VITRY AUX LOGES

VRIGNY

23.2.2023

BACCON

CHAINGY

CHARSONVILLE

CLERY SAINT ANDRE

COULMIERS

DRY

HUISSEAU SUR MAUVES

JOUY LE POTIER

LIGNY LE RIBAULT

MAREAU AUX PRES

MEUNG SUR LOIRE

MEZIERES LEZ CLERY

SAINT AY

25.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Nord (59)

VILLENEUVE-D’ASCQ

ARMENTIÈRES

BAILLEUL

BOESCHEPE

BOIS-GRENIER

BONDUES

BOUSBECQUE

CAPINGHEM

LA CHAPELLE-D’ARMENTIÈRES

COMINES

CROIX

DEÛLÉMONT

ENGLOS

ENNETIÈRES-EN-WEPPES

ERQUINGHEM-LYS

FRELINGHIEN

HALLUIN

HEM

HOUPLINES

LAMBERSART

LILLE

LINSELLES

LOMPRET

LA MADELEINE

MARCQ-EN-BARŒUL

MARQUETTE-LEZ-LILLE

MONS-EN-BARŒUL

MOUVAUX

NEUVILLE-EN-FERRAIN

NIEPPE

PÉRENCHIES

PRÉMESQUES

QUESNOY-SUR-DEÛLE

RONCQ

ROUBAIX

SAINT-ANDRÉ-LEZ-LILLE

SAINT-JANS-CAPPEL

SEQUEDIN

STEENWERCK

TOURCOING

VERLINGHEM

WAMBRECHIES

WARNETON

WASQUEHAL

WATTRELOS

WERVICQ-SUD

25.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Puy-de-Dôme (63)

BOURG-LASTIC

BRIFFONS

LA CELLE

CONDAT-EN-COMBRAILLE

HERMENT

LASTIC

MESSEIX

PUY-SAINT-GULMIER

SAINT-AVIT

SAINT-ETIENNE-DES-CHAMPS

SAINT-GERMAIN-PRES-HERMENT

SAUVAGNAT

VOINGT

17.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64)

ARANCOU

ARRAUTE CHARRITTE

ARROSES

AUBOUS

AURIONS IDERNES

AUTERRIVE

AYDIE

BARDOS

BELLOCQ

BERGOUEY VIELLENAVE

BETRACQ

BIDACHE

CARRESSE CASSABER

CASTAGNEDE

CONCHEZ DE BEARN

CROUSEILLES

DIUSSE

ESCOS

GUICHE

LABASTIDE VILLEFRANCHE

LAHONTAN

LASSERRE

MONPEZAT

MONT DISSE

ORAAS

PORTET

PUYOO

RAMOUS

SAINT DOS

SAINT PE DE LEREN

SALIES DE BEARN

URT

23.2.2023

ARROSES

AYDIE

CROUSEILLES

AUBOUS

AURIONS IDERNES

BETRACQ

CONCHEZ DE BEARN

DIUSSE

LASSERRE

MONPEZAT

MONT DISSE

PORTET

19.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Hautes-Pyrénées (65)

VILLEFRANQUE

LABATUT RIVIERE

CASTELNAU RIVIERE BASSE

ESTIRAC

HAGEDET

MAUBOURGUET

CAUSSADE-RIVIERE

SAINT LANNE

AURIEBAT

MADIRAN

SOUBLECAUSE

LASCAZERES

HERES

19.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Deux – Sèvres (79)

BOUSSAIS

GLENAY

LUZAY

MAISONTIERS

PIERREFITE

SAINTE-GEMME

SAINT-VARENT

28.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Tarn-et-Garonne (82)

BARRY D’ISLEMADE

LES BARTHES

BELVEZE

BOUDOU

BOURG DE VISA

BRASSAC

CASTELMAYRAN

CASTELSAGRAT

CASTELSARRASIN

GASQUES

GOUDOURVILLE

L’HONOR DE COS

LABARTHE

LABASTIDE DU TEMPLE

LACOUR

LA VILLE DIEU DU TEMPLE

LIZAC

MALAUSE

MEAUZAC

MIRABEL

MOLIERES

MONTAIGU DE QUERCY

MONTASTRUC

MONTJOI

PERVILLE

PIQUECOS

POMMEVIC

PUYCORNET

ROQUECOR

SAINT CLAIR

SAINT NICOLAS DE LA GRAVE

SAINT PAUL D’ESPIS

SAINT VINCENT LESPINASSE

VILLEMADE

4.3.2023

Les communes suivantes dans le département: Vendée (85)

AUCHAY SUR VENDEE

BESSAY

BOURNEZEAU

CHÂTEAU GUIBERT

CORPE

FONTENAY LE COMTE

FOUGERE

L’HERMANAULT

LA COUTURE

LE LANGON

LE TABLIER

LES MAGNILS REIGNIERS

LES VELLUIRE SUR VENDEE

LONGEVES

LUCON

MAREUIL SUR LAY DISSAIS

MOUZEUIL SAINT MARTIN

NALLIERS

PEAULT

PETOSSE

POUILLE

RIVE DE L’YON

ROSNAY

SAINT AUBIN LA PLAINE

SAINT ETIENNE DE BRILLOUET

SAINT JEAN DE BEUGNE

SAINTE GEMME LA PLAINE

SAINTE PEXINE

SERIGNE

THIRE

23.2.2023

Les communes suivantes dans le département: Vienne (86)

BENASSAY

CELLE LEVESCAULT

CHATILLON

CLOUE

COUHE

COULOMBIERS

LA CHAPELLE MONTREUIL

LAVAUSSEAU

LUSIGNAN

PAYRE

15.2.2023

Estado-Membro: Polónia

Área que engloba:

Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A

W województwie wielkopolskim:

1.

Gminy: Brzeziny, Ceków-Kolonia, Godziesze Wielkie, Lisków, Szczytniki, Żelazków,

2.

Miasto Kalisz

w powiecie kaliskim.

18.2.2023

W województwie śląskim:

1.

miasto Bielsko-Biała,

2.

miasto Szczyrk,

3.

Gminy: Bestwina, Buczkowice, Czechowice-Dziedzice, Jaworze, Kozy, Porąbka, Wilamowice, Wilkowice,

4.

W gminie Jasienica: Biery, Jasienica, Landek, Łazy, Mazańcowice, Międzyrzecze Dolne, Międzyrzecze Górne, Rudzica, Świętoszówka;

w powiecie bielskim.

1.

Miasta: Cieszyn, Wisła;

2.

W gminie Ustroń osiedla miasta Ustroń: Polana, Poniwiec, Ustroń Górny, Ustroń Centrum, Ustroń Dolny, Zawidzie,

3.

W gminie Brenna: Brenna, Górki Małe,

4.

W gminie Goleszów: Cisownica, Dzięgielów, Puńców, Leszna Górna,

5.

W gminie Zebrzydowice: Marklowice Górne

6.

Gminy: Istebna, Wisła,

w powiecie cieszyńskim.

1.

Gminy: Kobiór, Miedźna, Pszczyna, Suszec,

2.

W gminie Pawłowice miejscowość Pawłowice,

3.

Obszar gminy Goczałkowice-Zdrój na wschód od zapory na “Zbiorniku Goczałkowickim”,

w powiecie pszczyńskim.

17.2.2023

W województwie wielkopolskim:

1.

Gminy: Brzeziny, Ceków-Kolonia, Godziesze Wielkie, Lisków, Szczytniki, Żelazków,

2.

Miasto Kalisz

w powiecie kaliskim.

19.2.2023

W województwie wielkopolskim:

Gmina: Blizanów, Brzeziny, Ceków-Kolonia, Godziesze Wielkie, Lisków, Mycielin, Opatówek, Stawiszyn, Szczytniki, Żelazków, miasto Kalisz w powiecie kaliskim.

23.2.2023

*

Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o anexo 2 desse protocolo, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.
».

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/177


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/470 DA COMISSÃO

de 2 de março de 2023

relativa à não aprovação da d-aletrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2) estabelece uma lista de substâncias ativas existentes a avaliar tendo em vista a sua possível aprovação para utilização em produtos biocidas. Essa lista inclui o (1R,3R;1R,3S)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)-ciclopropanocarboxilato de (RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (mistura de 4 isómeros 1R trans, 1R: 1R trans, 1S: 1R cis, 1R: 1R cis, 1S 4:4:1:1) («d-aletrina») (n.o CAS: 231937-89-6).

(2)

A d-aletrina foi avaliada tendo em vista a utilização nos produtos biocidas do tipo 18 (inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes), tal como descrito no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(3)

A Alemanha foi designada Estado-Membro relator e a sua autoridade competente de avaliação apresentou o relatório de avaliação juntamente com as suas conclusões à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência») em 11 de janeiro de 2017. Após a apresentação do relatório de avaliação, realizaram-se debates em reuniões técnicas organizadas pela Agência.

(4)

Em conformidade com o artigo 75.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 528/2012, o Comité dos Produtos Biocidas elabora o parecer da Agência sobre os pedidos de aprovação de substâncias ativas. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, o Comité dos Produtos Biocidas adotou o parecer da Agência em 12 de outubro de 2021 (3), tomando em conta as conclusões da autoridade competente de avaliação.

(5)

De acordo com o parecer da Agência, não se pode presumir que os produtos biocidas do tipo 18 que contenham d-aletrina cumprem os critérios estabelecidos no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), subalíneas iii) e iv), do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(6)

No seu parecer, a Agência observou que as especificações de referência propostas, estabelecidas com base nos dados fornecidos por um dos requerentes, não estão em conformidade com a composição do material que foi utilizado nos ensaios a fim de gerar os dados toxicológicos fornecidos pelos requerentes. Consequentemente, não foi possível determinar, com base nos dados fornecidos com os pedidos, se os produtos biocidas representativos satisfaziam os critérios referidos no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(7)

De acordo com o parecer da Agência, com base nos dados toxicológicos disponíveis, foi identificado um risco inaceitável para o público em geral devido à exposição secundária a fotometabolitos genotóxicos formados após a aplicação dos produtos representativos.

(8)

Além disso, de acordo com o parecer da Agência, foi identificado um risco ambiental inaceitável para o compartimento aquático (águas superficiais e sedimentos) e para o solo.

(9)

Em conclusão, não foi possível identificar uma utilização segura para nenhum dos produtos biocidas representativos apresentados nos pedidos, quando considerados os riscos para a saúde humana e o ambiente.

(10)

Por conseguinte, não estão preenchidas as condições de aprovação da d-aletrina estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(11)

Tendo em conta o parecer da Agência, não é adequado aprovar a d-aletrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18.

(12)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A d-aletrina (n.o CAS: 231937-89-6) não é aprovada como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).

(3)  Biocidal Products Committee Opinion on the application for approval of the active substance: d-Allethrin, Product type: 18, ECHA/BPC/293/2021 (não traduzido para português), adotado em 12 de outubro de 2021.


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/179


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/471 DA COMISSÃO

de 2 de março de 2023

que prorroga a validade da aprovação da 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 5,

Após consulta do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

Considerando o seguinte:

(1)

A 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona («DCOIT») foi incluída no anexo I da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8. Em conformidade com o artigo 86.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012, considera-se por conseguinte aprovada ao abrigo desse regulamento, nos termos das condições estabelecidas no anexo I da Diretiva 98/8/CE.

(2)

A aprovação da DCOIT para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (a «aprovação») expira em 30 de junho de 2023. Em 23 de dezembro de 2021, foi apresentado um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 com vista à renovação da aprovação (o «pedido»).

(3)

Em 24 de outubro de 2022, a autoridade competente de avaliação da Noruega informou a Comissão da sua decisão, nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, de que é necessária uma avaliação completa do pedido. Nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do referido regulamento, a autoridade competente de avaliação deve efetuar uma avaliação completa do pedido no prazo de 365 dias a contar da sua validação.

(4)

A autoridade competente de avaliação pode, se for caso disso, exigir que o requerente forneça dados suficientes para realizar a avaliação, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. Nesse caso, o prazo de 365 dias é suspenso por um período que não pode exceder 180 dias no total, salvo se uma suspensão superior for justificada pela natureza dos dados solicitados ou por circunstâncias excecionais.

(5)

No prazo de 270 dias a contar da receção de uma recomendação da autoridade competente de avaliação, a Agência Europeia dos Produtos Químicos deve elaborar e apresentar à Comissão um parecer sobre a renovação da aprovação da substância ativa, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(6)

Consequentemente, por razões independentes da vontade do requerente, a aprovação é suscetível de expirar antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. Por conseguinte, é conveniente prorrogar a validade da aprovação por um período suficiente para permitir o exame do pedido. Tendo em conta os prazos para a avaliação pela autoridade competente de avaliação e para a elaboração e apresentação do parecer por parte da Agência Europeia dos Produtos Químicos, bem como o tempo necessário para decidir se a aprovação da DCOIT para utilização em produtos biocidas do tipo 8 pode ser renovada, a validade deve ser prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

(7)

Após a prorrogação da validade da aprovação, a DCOIT permanece aprovada para utilização em produtos biocidas do tipo 8 nos termos das condições estabelecidas no anexo I da Diretiva 98/8/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A validade da aprovação da 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona para utilização em produtos biocidas do tipo 8 estabelecida no anexo I da Diretiva 98/8/CE é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 123 de 24.4.1998, p. 1).


Retificações

6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/181


Retificação do Regulamento (UE) 2023/427 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 59 I de 25 de fevereiro de 2023 )

Na página 11, artigo 1.o, ponto 8:

onde se lê:

«“4-A.   Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, incluindo o Banco Central Europeu, os bancos centrais nacionais, as entidades do setor financeiro na aceção do artigo 4.° do Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)*, as empresas de seguros e de resseguros na aceção do artigo 13.° da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2)*, as centrais de valores mobiliários na aceção do artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 909/2014 e as contrapartes centrais na aceção do artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3)* fornecem à autoridade competente do Estado-Membro em que residem ou estão situadas e, em simultâneo, à Comissão, o mais tardar duas semanas após 26 de fevereiro de 2023, informações sobre os ativos e reservas a que se refere o n.° 4 do presente artigo que detenham ou controlem ou nos quais sejam contrapartes. Essas informações devem ser atualizadas de três em três meses e abranger pelo menos os seguintes elementos:»,

leia-se:

«“4-A.   Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, incluindo o Banco Central Europeu, os bancos centrais nacionais, as entidades do setor financeiro na aceção do artigo 4.° do Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)*, as empresas de seguros e de resseguros na aceção do artigo 13.° da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2)*, as centrais de valores mobiliários na aceção do artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 909/2014 e as contrapartes centrais na aceção do artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3)* fornecem à autoridade competente do Estado-Membro em que residem ou estão situadas e, em simultâneo, à Comissão, o mais tardar duas semanas após 27 de abril de 2023, informações sobre os ativos e reservas a que se refere o n.° 4 do presente artigo que detenham ou controlem ou nos quais sejam contrapartes. Essas informações devem ser atualizadas de três em três meses e abranger pelo menos os seguintes elementos:».


6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/182


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, de 16 de dezembro de 2022, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho com medidas destinadas a assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o número único europeu de emergência «112»

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 65 de 2 de março de 2023 )

Na página 7, artigo 7.o:

onde se lê:

«2.   Os Estados-Membros devem elaborar e apresentar à Comissão, o mais tardar em 5 de novembro de 2023, um roteiro para a modernização do sistema nacional de PSAP, a fim de poder receber, responder e tratar comunicações de emergência através de tecnologias de comutação de pacotes.»,

deve ler-se:

«2.   Os Estados-Membros devem elaborar e apresentar à Comissão, o mais tardar em 5 de dezembro de 2023, um roteiro para a modernização do sistema nacional de PSAP, a fim de poder receber, responder e tratar comunicações de emergência através de tecnologias de comutação de pacotes».