ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 298

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
17 de novembro de 2022


Índice

 

III   Outros atos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

*

Decisão n.o 183/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/2207]

1

 

*

Decisão n.o 184/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2208]

3

 

*

Decisão n.o 185/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2209]

5

 

*

Decisão n.o 186/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2210]

7

 

*

Decisão n.o 187/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2211]

8

 

*

Decisão n.o 189/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2212]

11

 

*

Decisão n.o 191/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2213]

13

 

*

Decisão n.o 192/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2214]

14

 

*

Decisão n.o 193/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2215]

15

 

*

Decisão n.o 194/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2216]

16

 

*

Decisão n.o 195/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2217]

17

 

*

Decisão n.o 196/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2218]

18

 

*

Decisão n.o 197/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2219]

19

 

*

Decisão n.o 198/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2220]

35

 

*

Decisão n.o 199/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2221]

36

 

*

Decisão N.o 200/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/2222]

37

 

*

Decisão n.o 201/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2223]

39

 

*

Decisão n.o 202/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2224]

40

 

*

Decisão n.o 203/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2225]

41

 

*

Decisão n.o 204/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2226]

42

 

*

Decisão n.o 205/2019 do Comité Misto do EEE, de 10 de julho de 2019, que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2227]

43

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


III Outros atos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/1


DECISÃO n.o 183/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/2207]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/772 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.° 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às medidas sanitárias preventivas para o controlo da infeção por Echinococcus multilocularis em cães e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.° 1152/2011 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/878 da Comissão, de 18 de junho de 2018, que adota a lista dos Estados-Membros ou partes do território de Estados-Membros que satisfazem as regras de classificação estabelecidas no artigo 2.°, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/772 relativo à aplicação de medidas sanitárias preventivas para o controlo da infeção por Echinococcus multilocularis em cães (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/772 revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1152/2011 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia.

(5)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.1, a seguir ao ponto 10a (Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«10b.

32018 R 0772: Regulamento Delegado (UE) 2018/772 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.° 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às medidas sanitárias preventivas para o controlo da infeção por Echinococcus multilocularis em cães e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.° 1152/2011 (JO L 130 de 28.5.2018, p. 1).

Este ato não é aplicável à Islândia.»

2.

Na parte 1.2, a seguir ao ponto 154 [Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/949 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«155.

32018 R 0878: Regulamento de Execução (UE) 2018/878 da Comissão, de 18 de junho de 2018, que adota a lista dos Estados-Membros ou partes do território de Estados-Membros que satisfazem as regras de classificação estabelecidas no artigo 2.°, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/772 relativo à aplicação de medidas sanitárias preventivas para o controlo da infeção por Echinococcus multilocularis em cães (JO L 155 de 19.6.2018, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:

À lista da parte 2 do anexo é aditado o seguinte:

 

NO

 

NORUEGA

 

Todo o território

Este ato não é aplicável à Islândia.»

3.

Na parte 1.2, o texto do ponto 149 [Regulamento Delegado (UE) n.° 1152/2011 da Comissão] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/772 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/878 na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 130 de 28.5.2018, p. 1.

(2)   JO L 155 de 19.6.2018, p. 1.

(3)   JO L 296 de 15.11.2011, p. 6.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/3


DECISÃO n.o 184/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2208]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a extensão da utilização do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) como novo alimento e a alteração da designação e do requisito específico de rotulagem do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/388 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento 2′-fucosil-lactose produzida com Escherichia coli K-12 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/456 da Comissão, de 20 de março de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão, de 26 de março de 2019, que autoriza a colocação no mercado de D-ribose como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b (Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

«-

32019 R 0387: Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão de 11 de março de 2019 (JO L 70 de 12.3.2019, p. 17).

-

32019 R 0388: Regulamento de Execução (UE) 2019/388 da Comissão de 11 de março de 2019 (JO L 70 de 12.3.2019, p. 21).

-

32019 R 0456: Regulamento de Execução (UE) 2019/456 da Comissão de 20 de março de 2019 (JO L 79 de 21.3.2019, p. 13).

-

32019 R 0506: Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão de 26 de março de 2019 (JO L 85 de 27.3.2019, p. 11).»

2.

A seguir ao ponto 160 [Regulamento (UE) 2019/343 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«161.

32019 R 0387: Regulamento de Execução (UE) 2019/387 da Comissão, de 11 de março de 2019, que autoriza a extensão da utilização do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) como novo alimento e a alteração da designação e do requisito específico de rotulagem do óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 70 de 12.3.2019, p. 17).

162.

32019 R 0506: Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão, de 26 de março de 2019, que autoriza a colocação no mercado de D-ribose como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 85 de 27.3.2019, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/387, (UE) 2019/388, (UE) 2019/456 e (UE) 2019/506 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 70 de 12.3.2019, p. 17.

(2)   JO L 70 de 12.3.2019, p. 21.

(3)   JO L 79 de 21.3.2019, p. 13.

(4)   JO L 85 de 27.3.2019, p. 11.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/5


DECISÃO n.o 185/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2209]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/2158 da Comissão, de 20 de novembro de 2017, que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 162 [Regulamento de Execução (UE) 2019/506 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«163.

32017 R 2158: Regulamento (UE) 2017/2158 da Comissão, de 20 de novembro de 2017, que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios (JO L 304 de 21.11.2017, p. 24).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/2158 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 304 de 21.11.2017, p. 24.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/7


DECISÃO n.o 186/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2210]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/699 da Comissão, de 6 de maio de 2019, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março de 2019 e 29 de junho de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zg (Regulamento de Execução (UE) 2019/228 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1zh.

32019 R 0699: Regulamento de Execução (UE) 2019/699 da Comissão, de 6 de maio de 2019, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março de 2019 e 29 de junho de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 119 de 7.5.2019, p.70).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/699 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 285 de 7.5.2019, p. 70.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/8


DECISÃO n.o 187/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2211]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/778 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às circunstâncias e às condições em que o pagamento de contribuições extraordinárias ex post pode ser total ou parcialmente suspenso, bem como aos critérios para a determinação das atividades, serviços e operações ligados às funções críticas e das linhas de negócio e serviços associados ligados às linhas de negócio críticas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/1401 da Comissão, de 23 de maio de 2016, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às metodologias e aos princípios de avaliação dos passivos decorrentes de derivados (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/867 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo às classes de acordos que devem ser protegidos em caso de uma transferência parcial de propriedade nos termos do artigo 76.° da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/344 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos às metodologias de avaliação da diferença de tratamento no âmbito da resolução (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/345 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios aplicáveis ao método de avaliação do valor dos ativos e passivos das instituições ou entidades (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/308 da Comissão, de 1 de março de 2018, que estabelece normas técnicas de execução da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formatos, modelos e definições para a identificação e transmissão de informações, pelas autoridades de resolução, a fim de informar a Autoridade Bancária Europeia do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 19bh [Regulamento Delegado (UE) 2016/1712 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«19bi.

32016 R 0778: Regulamento Delegado (UE) 2016/778 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às circunstâncias e às condições em que o pagamento de contribuições extraordinárias ex post pode ser total ou parcialmente suspenso, bem como aos critérios para a determinação das atividades, serviços e operações ligados às funções críticas e das linhas de negócio e serviços associados ligados às linhas de negócio críticas (JO L 131 de 20.5.2016, p. 41).

19bj.

32016 R 1401: Regulamento Delegado (UE) 2016/1401 da Comissão, de 23 de maio de 2016, que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às metodologias e aos princípios de avaliação dos passivos decorrentes de derivados (JO L 228 de 23.8.2016, p. 7).

19bk.

32017 R 0867: Regulamento Delegado (UE) 2017/867 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, relativo às classes de acordos que devem ser protegidos em caso de uma transferência parcial de propriedade nos termos do artigo 76.° da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 20.5.2017, p. 15).

19bl.

32018 R 0308: Regulamento de Execução (UE) 2018/308 da Comissão, de 1 de março de 2018, que estabelece normas técnicas de execução da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formatos, modelos e definições para a identificação e transmissão de informações, pelas autoridades de resolução, a fim de informar a Autoridade Bancária Europeia do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (JO L 60 de 2.3.2018, p. 7).

19bm.

32018 R 0344: Regulamento Delegado (UE) 2018/344 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos às metodologias de avaliação da diferença de tratamento no âmbito da resolução (JO L 67 de 9.3.2018, p. 3).

19bn.

32018 R 0345: Regulamento Delegado (UE) 2018/345 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios aplicáveis ao método de avaliação do valor dos ativos e passivos das instituições ou entidades (JO L 67 de 9.3.2018, p. 8).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2016/778, (UE) 2016/1401, (UE) 2017/867, (UE) 2018/344, (UE) 2018/345 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/308 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 21/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018 (7), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 131 de 20.5.2016, p. 41.

(2)   JO L 228 de 23.8.2016, p. 7.

(3)   JO L 131 de 20.5.2017, p. 15.

(4)   JO L 67 de 9.3.2018, p. 3.

(5)   JO L 67 de 9.3.2018, p. 8.

(6)   JO L 60 de 2.3.2018, p. 7.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.]

(7)   JO L 323 de 12.12.2019, p. 41.


17.11.2022   

PT

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L 298/11


DECISÃO n.o 189/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2212]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/1 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que completa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a comunicação periódica relativa às taxas cobradas pelas agências de notação de risco para efeitos de supervisão permanente pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que completa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às normas técnicas de regulamentação para a apresentação das informações que as agências de notação de risco devem disponibilizar à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/3 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de divulgação dos instrumentos financeiros estruturados (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2 revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 446/2012 da Comissão (4) e o Regulamento Delegado (UE) n.o 448/2012 da Comissão (5), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos.

(5)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 31ebo [Regulamento Delegado (UE) 946/2012 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«31ebp.

32015 R 0001: Regulamento Delegado (UE) 2015/1 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que completa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a comunicação periódica relativa às taxas cobradas pelas agências de notação de risco para efeitos de supervisão permanente pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (JO L 2 de 6.1.2015, p. 1).

31ebq.

32015 R 0002: Regulamento Delegado (UE) 2015/2 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que completa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às normas técnicas de regulamentação para a apresentação das informações que as agências de notação de risco devem disponibilizar à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (JO L 2 de 6.1.2015, p. 24).

31ebr.

32015 R 0003: Regulamento Delegado (UE) 2015/3 da Comissão, de 30 de setembro de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.° 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de divulgação dos instrumentos financeiros estruturados (JO L 2 de 6.1.2015, p. 57).»

2.

Os textos dos pontos 31ebk (Regulamento Delegado (UE) n.o 446/2012 da Comissão) e 31ebm (Regulamento Delegado (UE) n.o 448/2012 da Comissão) são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2015/1, (UE) 2015/2 e (UE) 2015/3 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 2 de 6.1.2015, p. 1.

(2)   JO L 2 de 6.1.2015, p. 24.

(3)   JO L 2 de 6.1.2015, p. 57.

(4)   JO L 140 de 30.5.2012, p. 2.

(5)   JO L 140 de 30.5.2012, p. 17.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/13


DECISÃO n.o 191/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2213]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.° 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 64a [Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado pelo:

32019 R 0002: Regulamento (UE) 2019/2 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 (JO L 11 de 14.1.2019, p. 1).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2019/2 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*)

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 11 de 14.1.2019, p. 1.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

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L 298/14


DECISÃO n.o 192/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2214]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução C(2019) 132 da Comissão, de 23 de janeiro de 2019, que altera a Decisão C(2015) 8005 da Comissão no respeitante à clarificação, harmonização e simplificação, bem como ao reforço, de determinadas medidas específicas de segurança da aviação, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66hf [Decisão de Execução C(2015) 8005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 D 0132: Decisão de Execução C(2019) 0132 da Comissão de 23.1.2019.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/15


DECISÃO n.o 193/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2215]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/1142 da Comissão, de 14 de agosto de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 1321/2014 no respeitante à introdução de determinadas categorias de licenças de manutenção de aeronaves, à alteração do processo de aceitação dos componentes provenientes de fornecedores externos e à alteração das prerrogativas das entidades de formação em manutenção (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66q [Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32018 R 1142: Regulamento (UE) 2018/1142 da Comissão de 14 de agosto de 2018 (JO L 207 de 16.8.2018, p. 2).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1142 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 207 de 16.8.2018, p. 2.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

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L 298/16


DECISÃO n.o 194/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2216]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/248 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que retifica o Regulamento (UE) n.o 63/2011 que estabelece as modalidades do pedido de uma derrogação aos objetivos de emissões específicas de CO2 nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aea [Regulamento (UE) n.o 63/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32019 R 0248: Regulamento Delegado (UE) 2019/248 da Comissão de 13 de novembro de 2018 (JO L 42 de 13.2.2019, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2019/248 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 42 de 13.2.2019, p. 5.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/17


DECISÃO n.o 195/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2217]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1003 da Comissão, de 16 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2017/1152 a fim de clarificar e simplificar o procedimento de correlação e de o adaptar às alterações do Regulamento (UE) 2017/1151 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aey [Regulamento de Execução (UE) 2017/1152 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32018 R 1003: Regulamento de Execução (UE) 2018/1003 da Comissão, de 16 de julho de 2018 (JO L 180 de 17.7.2018, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/1003 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 180 de 17.7.2018, p. 16.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/18


DECISÃO n.o 196/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2218]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1002 da Comissão, de 16 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2017/1153 a fim de clarificar e simplificar o procedimento de correlação e de o adaptar às alterações do Regulamento (UE) 2017/1151 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21aez [Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32018 R 1002: Regulamento de Execução (UE) 2018/1002 da Comissão, de 16 de julho de 2018 (JO L 180 de 17.7.2018, p. 10).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/1002 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 180 de 17.7.2018, p. 10.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/19


DECISÃO n.o 197/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2219]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão Delegada (UE) 2018/1007 da Comissão, de 25 de abril de 2018, que completa a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à lista de portos e que revoga a Decisão 2008/861/CE da Comissão (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão Delegada (UE) 2018/1007 revoga a Decisão 2008/861/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(3)

A Decisão 2005/366/CE da Comissão (3) foi revogada pela Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), ambas incorporadas no Acordo EEE, pelo que a referência à Decisão 2005/366/CE deve ser dele suprimida.

(4)

A lista dos portos pertinentes na Islândia e na Noruega constante do apêndice 2 do anexo XXI deve ser atualizada.

(5)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 7bb (Decisão 2008/861/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

 

« 32018 D 1007: Decisão Delegada (UE) 2018/1007 da Comissão, de 25 de abril de 2018, que completa a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à lista de portos e que revoga a Decisão 2008/861/CE da Comissão (JO L 180 de 17.7.2018, p.29).

 

Para efeitos do Acordo, as disposições da Decisão Delegada são adaptadas da seguinte forma:

 

O anexo da Decisão Delegada é completado pela lista apresentada no apêndice 2 do presente anexo.»

2.

O texto do ponto 7ba (Decisão 2005/366/CE da Comissão) é suprimido.

3.

O quadro do apêndice 2 (LISTA DOS PORTOS EFTA) é substituído pelo quadro constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão Delegada (UE) 2018/1007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar Pálsson


(1)   JO L 180 de 17.7.2018, p. 29.

(2)   JO L 306 de 15.11.2008, p. 66.

(3)   JO L 123 de 17.5.2005, p. 1.

(4)   JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ANEXO

Note-se que os agregados especiais não estão incluídos no número de portos nacionais.

CTRY

MCA

UN/LOCODE

Nome do porto

Grupo Estatístico Nacional

Porto Estatístico

Agregado especial

IS

IS00

ISAKR

Akranes

 

X

 

IS

IS00

ISAKU

Akureyri

 

X

 

IS

IS00

ISASS

Árskógssandur

 

X

 

IS

IS00

ISBAK

Bakkafjörður

 

X

 

IS

IS00

ISBIL

Bíldudalur

 

X

 

IS

IS00

ISBLO

Blönduós

 

X

 

IS

IS00

ISBOL

Bolungarvík

 

X

 

IS

IS00

ISBGJ

Borgafjörður eystri

 

X

 

IS

IS00

ISBRE

Breiðdalsvík

 

X

 

IS

IS00

ISBRJ

Brjánslækur

 

X

 

IS

IS00

ISDAL

Dalvík

 

X

 

IS

IS00

ISDJU

Djúpivogur

 

X

 

IS

IS00

ISESK

Eskifjörður

 

X

 

IS

IS00

ISFAS

Fáskrúðsfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISFLA

Flateyri

 

X

 

IS

IS00

ISGRD

Garður

 

X

 

IS

IS00

ISGRY

Grímsey

 

X

 

IS

IS00

ISGRI

Grindavík

 

X

 

IS

IS00

ISGRF

Grundarfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISGRT

Grundartangi

 

X

 

IS

IS00

ISHAF

Hafnarfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISHNR

Hafnir

 

X

 

IS

IS00

ISHFN

Höfn, Hornafjörður

 

X

 

IS

IS00

ISHOF

Hofsós

 

X

 

IS

IS00

ISHVK

Hólmavík

 

X

 

IS

IS00

ISHRI

Hrísey

 

X

 

IS

IS00

ISHUS

Húsavík

 

X

 

IS

IS00

ISHVM

Hvammstangi

 

X

 

IS

IS00

ISISA

Ísafjörður

 

X

 

IS

IS00

ISKEF

Keflavík

 

X

 

IS

IS00

ISKOP

Kópasker

 

X

 

IS

IS00

ISKOV

Kópavogur

 

X

 

IS

IS00

ISLAN

Landeyjahöfn

 

X

 

IS

IS00

IS016

Litlisandur - Hvalfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISNES

Neskaupstaður

 

X

 

IS

IS00

ISNOU

Norðurfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISOLF

Ólafsfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISOLV

Ólafsvík

 

X

 

IS

IS00

ISPAT

Patreksfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISRAU

Raufarhöfn

 

X

 

IS

IS00

ISRFJ

Reyðarfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISRHA

Reykhólar

 

X

 

IS

IS00

ISREY

Reykjavík

 

X

 

IS

IS00

ISRIF

Rif

 

X

 

IS

IS00

ISSAN

Sandgerði

 

X

 

IS

IS00

ISSAU

Sauðárkrókur

 

X

 

IS

IS00

ISSEY

Seyðisfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISSIG

Siglufjörður

 

X

 

IS

IS00

ISSKA

Skagaströnd

 

X

 

IS

IS00

ISSTD

Stöðvarfjörður

 

X

 

IS

IS00

ISSTR

Straumsvík

 

X

 

IS

IS00

ISSTY

Stykkishólmur

 

X

 

IS

IS00

ISSUV

Súðavík

 

X

 

IS

IS00

ISSUD

Suðureyri

 

X

 

IS

IS00

ISTAL

Tálknafjörður

 

X

 

IS

IS00

ISTEY

Þingeyri (Thingeyri)

 

X

 

IS

IS00

ISTHH

Þorlákshöfn (Thorlakshofn)

 

X

 

IS

IS00

ISTHO

Þórshöfn (Thorshofn)

 

X

 

IS

IS00

ISVES

Vestmannaeyjar

 

X

 

IS

IS00

ISVOG

Vogar

 

X

 

IS

IS00

ISVPN

Vopnafjörður

 

X

 

IS

IS00

IS88Q

IS — Zonas de extração - agregados

 

 

X

IS

IS00

IS88P

IS - Instalações offshore

 

 

X

IS

IS00

IS88R

IS - Transferência navio-navio

 

 

X

 

 

 

61

0

61

 


CTRY

MCA

UNLocode

Nome do porto

Grupo Estatístico Nacional

Porto Estatístico

Agregado especial

NO

NO00

NOAAV

Ålvik

NONHS

 

 

NO

NO00

NOABE

Abelnes Havneanlegg

NOFFD

 

 

NO

NO00

NOABV

Abelvær

NO88S

 

 

NO

NO00

NOADN

Andenes

 

X

 

NO

NO00

NOAES

Ålesund

 

X

 

NO

NO00

NOAFT

Agnefest

NOLND

 

 

NO

NO00

NOAGK

Ågskardet

NO88N

 

 

NO

NO00

NOAGO

Ågotnes

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOAHM

Åheim

NO88K

 

 

NO

NO00

NOAKM

Åkrehamn

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOALE

Ålefjær

NOKRS

 

 

NO

NO00

NOALF

Alta

 

X

 

NO

NO00

NOALV

Alvika

NOAES

 

 

NO

NO00

NOAND

Åndalsnes

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOARD

Årdalstangen

NO88K

 

 

NO

NO00

NOARE

Arendal

 

X

 

NO

NO00

NOARH

Årdal - Hjelmeland

NO88K

 

 

NO

NO00

NOASV

Austevoll

 

X

 

NO

NO00

NOATL

Atløy

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOAUE

Aure

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOAUK

Aukra

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOAUL

Aurland

 

X

 

NO

NO00

NOAVA

Avaldsnes

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOAVE

Averøy

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOBEL

Bellvika

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOBFJ

Bergsfjord

NOOKF

 

 

NO

NO00

NOBGN

Bergneset

 

X

 

NO

NO00

NOBGO

Bergen

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOBJF

Båtsfjord

 

X

 

NO

NO00

NOBJU

Bjugn

NO88S

 

 

NO

NO00

NOBJY

Bjarkøy

NOHRD

 

 

NO

NO00

NOBKS

Brekstad

 

X

 

NO

NO00

NOBKV

Bjerkvik

NONVK

 

 

NO

NO00

NOBLK

Bleik

NOADN

 

 

NO

NO00

NOBLL

Ballangen

 

X

 

NO

NO00

NOBLO

Blokken

NOSLX

 

 

NO

NO00

NOBLS

Balestrand

NO88S

 

 

NO

NO00

NOBLV

Blomvåg

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOBNN

Brønnøysund

NOBNN

 

 

NO

NO00

NOBOE

Bøneset - Karmøy

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOBOK

Bokn

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOBOM

Bømlo

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOBOO

Bodø

 

X

 

NO

NO00

NOBOV

Bøvagen - Radøy

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOBRH

Brensholmen

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOBRV

Brattvåg

NOAES

 

 

NO

NO00

NOBSD

Ballstad

NOSUZ

 

 

NO

NO00

NOBTN

Botnaneset - Flora

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOBTS

Brettesnes

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOBUG

Bugøynes

NOKKN

 

 

NO

NO00

NOBVG

Berlevåg

 

X

 

NO

NO00

NOBVK

Brevik

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOBVR

Breiviga

NOFIS

 

 

NO

NO00

NOBYN

Byggnes - Karmøy

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOBYS

Bygstad

NOFRO

 

 

NO

NO00

NODFJ

Dåfjord

NOBGN

 

 

NO

NO00

NODIM

Dimmelsvik

NOHUS

 

 

NO

NO00

NODJU

Djupvik

NOOLL

 

 

NO

NO00

NODRM

Drammen

 

X

 

NO

NO00

NODSF

Dale

NOFRO

 

 

NO

NO00

NODUS

Dusavik

NOSVG

 

 

NO

NO00

NODYD

Dyrstad

NOSVE

 

 

NO

NO00

NODYR

Dyrvik

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOEDE

Eide

 

X

 

NO

NO00

NOEDS

Eide - Sund (Sotra)

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOEDT

Eidet

NO88N

 

 

NO

NO00

NOEGE

Egersund

 

X

 

NO

NO00

NOEIF

Eidangerfjorden

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOEIK

Eikefjord

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOEKF

Eikefet

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOELL

Ellingsøy

NOAES

 

 

NO

NO00

NOELN

Elnesvågen

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOELO

Eikelandsosen

NOFUS

 

 

NO

NO00

NOENG

Engene

NODRM

 

 

NO

NO00

NOERF

Erfjord - Suldal

NOSAX

 

 

NO

NO00

NOESP

Espevik

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOETN

Etne

 

X

 

NO

NO00

NOFAN

Farsund

 

X

 

NO

NO00

NOFAU

Fauske

 

X

 

NO

NO00

NOFBL

Fiskebøl

NOSKN

 

 

NO

NO00

NOFDE

Førde

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOFED

Fedje

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOFFB

Finnfjordbotn

NO88N

 

 

NO

NO00

NOFFD

Flekkefjord

 

X

 

NO

NO00

NOFIS

Fiskå - Strand

 

X

 

NO

NO00

NOFKG

Frekhaug

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOFLM

Flem

NOAES

 

 

NO

NO00

NOFLO

Florvåg

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOFLY

Flatøy

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOFND

Finneid

NOFAU

 

 

NO

NO00

NOFNE

Finnsnes

NO88N

 

 

NO

NO00

NOFNN

Fonnes

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOFOI

Fossing

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOFOL

Follafoss

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOFON

Forøy

NO88N

 

 

NO

NO00

NOFRK

Fredrikstad

NOFRK

 

 

NO

NO00

NOFRO

Florø

 

X

 

NO

NO00

NOFRS

Forus

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOFSD

Fjellstrand

NONHS

 

 

NO

NO00

NOFSL

Forsøl

NOHFT

 

 

NO

NO00

NOFST

Fiskarstrand

NOAES

 

 

NO

NO00

NOFSV

Festvåg

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOFUS

Fusa

 

X

 

NO

NO00

NOGAM

Gamvik

NO88N

 

 

NO

NO00

NOGHV

Gunhildvågen

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOGIK

Gismarvik

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOGJD

Gjøsundet

NOAES

 

 

NO

NO00

NOGJV

Gjesvær

NO88N

 

 

NO

NO00

NOGLO

Glomfjord

NO88K

 

 

NO

NO00

NOGNR

Geiranger

NOSRN

 

 

NO

NO00

NOGOT

Grøtavær

NOHRD

 

 

NO

NO00

NOGRD

Gravdal

NOSUZ

 

 

NO

NO00

NOGRP

Grip

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOGRR

Grytøya

NOHRD

 

 

NO

NO00

NOGRV

Granvin

NO88S

 

 

NO

NO00

NOGTD

Grimstad

 

X

 

NO

NO00

NOGUL

Gulen

NO88S

 

 

NO

NO00

NOGUR

Gursken

NONZC

 

 

NO

NO00

NOHAE

Hansnes

NOBGN

 

 

NO

NO00

NOHAL

Halden

NO88S

 

 

NO

NO00

NOHAN

Halvorshavn

NODRM

 

 

NO

NO00

NOHAU

Haugesund

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOHAV

Havøysund

 

X

 

NO

NO00

NOHAZ

Halsnøy

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOHED

Herdla

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOHEF

Herfjord

NONFO

 

 

NO

NO00

NOHEK

Hekkelstrand

NOBLL

 

 

NO

NO00

NOHEL

Hellvik

NOEGE

 

 

NO

NO00

NOHEN

Henningsvær

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOHES

Hestvika

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOHET

Herøysundet

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOHEV

Helligvær

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOHFF

Hafrsfjord

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOHFT

Hammerfest

 

X

 

NO

NO00

NOHHA

Hufthammar

NOASV

 

 

NO

NO00

NOHIT

Sandstad

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOHJJ

Hjelset

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOHJL

Hjelmeland

NO88K

 

 

NO

NO00

NOHJO

Hjørungavåg

NOHRI

 

 

NO

NO00

NOHKR

Helle - Kragero

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOHLB

Høylandsbygda

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOHLE

Helle - Forsand

NO88S

 

 

NO

NO00

NOHLL

Høllen

 

X

 

NO

NO00

NOHLS

Halsa

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOHMV

Hummelvik

NOOKF

 

 

NO

NO00

NOHOA

Holla

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOHOG

Høgset

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOHOK

Hommelvik

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOHOL

Holmestrand

 

X

 

NO

NO00

NOHOO

Horsøy

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOHOP

Hopen

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOHOR

Horten

 

X

 

NO

NO00

NOHOT

Hanøytangen

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOHOY

Husøy - Tønsberg

NOTON

 

 

NO

NO00

NOHRD

Harstad

 

X

 

NO

NO00

NOHRI

Hareid

 

X

 

NO

NO00

NOHRR

Herre

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOHRS

Harøysundet

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOHRV

Hordvik

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOHRY

Herøya

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOHSA

Halsa Meløy

NO88S

 

 

NO

NO00

NOHSO

Husøy - Karmøy

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOHSV

Hausvikstrand

NOLND

 

 

NO

NO00

NOHSY

Hellesylt

NOSRN

 

 

NO

NO00

NOHUD

Hundeidvika

NOSYK

 

 

NO

NO00

NOHUS

Husnes

 

X

 

NO

NO00

NOHVG

Honningsvåg

 

X

 

NO

NO00

NOHVI

Håvik

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOHVN

Haakonsvern

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOHYE

Hyen

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOHYL

Hyllestad

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOHYR

Høyanger

NO88S

 

 

NO

NO00

NOIDR

Inndyr

NO88N

 

 

NO

NO00

NOIGE

Igerøy

NO88N

 

 

NO

NO00

NOIGL

Iglandsvik

NOSVE

 

 

NO

NO00

NOIKA

Vikan - Bodø

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOIKR

Ikornnes

NOSYK

 

 

NO

NO00

NOINV

Innvik

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOISY

Ingøy

NOHAV

 

 

NO

NO00

NOJAN

Jakobsnes

NOKKN

 

 

NO

NO00

NOJEL

Jelsa

NO88K

 

 

NO

NO00

NOJON

Jondal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOJOV

Jøvik

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOJOY

Jarlsøy

NOTON

 

 

NO

NO00

NOKAB

Kabelvåg

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOKAN

Kalvneset

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOKAR

Kårstø

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOKBV

Kobbvågen

NO88S

 

 

NO

NO00

NOKDF

Kaldfjord

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOKGF

Kongsfjord

NOBVG

 

 

NO

NO00

NOKIA

Kvithylla

NO88S

 

 

NO

NO00

NOKIL

Kilvik

NO88N

 

 

NO

NO00

NOKJB

Kjørebonn

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOKJE

Kjerringøy

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOKJF

Kjøllefjord

NO88N

 

 

NO

NO00

NOKKN

Kirkenes

 

X

 

NO

NO00

NOKLE

Kleppestø

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOKMN

Kårhamn

NOHFT

 

 

NO

NO00

NOKMO

Kambo

NOMSS

 

 

NO

NO00

NOKMS

Kjøpmannskjær

NO88S

 

 

NO

NO00

NOKOL

Kollsnes Øst

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOKON

Kollsnes

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOKOP

Kopervik

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOKRA

Kragerø

 

X

 

NO

NO00

NOKRS

Kristiansand

 

X

 

NO

NO00

NOKRV

Knarrevik

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOKSU

Kristiansund

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOKVD

Kvinesdal

NOKVD

 

 

NO

NO00

NOKVG

Kalvåg

NOSVE

 

 

NO

NO00

NOKVH

Gjermundshamn

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOKVL

Kristoffervalen

NOBGN

 

 

NO

NO00

NOKVS

Kvalsund

NO88N

 

 

NO

NO00

NOKYR

Kyrksæterøra

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOLAD

Langesund

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOLAG

Langevag

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOLAN

Langevåg

NOAES

 

 

NO

NO00

NOLAR

Larvik

 

X

 

NO

NO00

NOLEA

Leirvik in Hyllestad

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOLEF

Leirfjord

NO88N

 

 

NO

NO00

NOLEV

Levanger

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOLFF

Listraumen

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOLGS

Langstein

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOLIA

Liavåg

NOHRI

 

 

NO

NO00

NOLID

Liland

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOLIL

Lillesand

 

X

 

NO

NO00

NOLIT

Litangen

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOLKA

Skei - Leka

 

X

 

NO

NO00

NOLKN

Leknes

NOSUZ

 

 

NO

NO00

NOLKV

Leksvik

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOLND

Lyngdal

 

X

 

NO

NO00

NOLNE

Leines

NOOYB

 

 

NO

NO00

NOLOD

Lødingen

 

X

 

NO

NO00

NOLOE

Loen

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOLON

Lonevåg

 

X

 

NO

NO00

NOLOV

Lovund

NO88N

 

 

NO

NO00

NOLRE

Lessremman

NOBNN

 

 

NO

NO00

NOLRI

Leirvik

NOSRP

 

 

NO

NO00

NOLSU

Lysøysund

NO88S

 

 

NO

NO00

NOLUL

Lutelandet

NOFRO

 

 

NO

NO00

NOLUS

Luster

NO88S

 

 

NO

NO00

NOLVG

Laksevåg

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOLVK

Laukvik

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOLYD

Lyngseidet

 

X

 

NO

NO00

NOMAH

Maurholen

NOEGE

 

 

NO

NO00

NOMAN

Mandal

 

X

 

NO

NO00

NOMAY

Måløy

 

X

 

NO

NO00

NOMEH

Mehamn

NO88N

 

 

NO

NO00

NOMEK

Mekjarvik

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOMEL

Melbu

NOSKN

 

 

NO

NO00

NOMEN

Menstad

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOMEV

Melsomvik

NOTRF

 

 

NO

NO00

NOMGR

Manger

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOMID

Midsund

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOMIS

Misvær

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOMIT

Misten

NOBOO

 

 

NO

NO00

NOMJF

Mosjøen

NOMJF

 

 

NO

NO00

NOMLK

Melkøya

NOHFT

 

 

NO

NO00

NOMLM

Malm

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOMOB

Mongstadbase

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOMOL

Molde

 

X

 

NO

NO00

NOMON

Mongstad

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOMOS

Mosterhamn

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOMOV

Mølstrevåg

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOMQN

Mo i Rana

 

X

 

NO

NO00

NOMRV

Muruvika

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOMSD

Mjølstadneset

NO88S

 

 

NO

NO00

NOMSK

Moskenes

NO88N

 

 

NO

NO00

NOMSS

Moss

 

X

 

NO

NO00

NOMVV

Mjølkevikvarden

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOMYO

Myre-Øksnes

 

X

 

NO

NO00

NONEV

Nevlunghamn

NOLAR

 

 

NO

NO00

NONFD

Nordfjordeid

NOMAY

 

 

NO

NO00

NONFO

Nordfosen

 

X

 

NO

NO00

NONHS

Norheimsund

 

X

 

NO

NO00

NONIA

Hammarvika - Frøya

NOTRD

 

 

NO

NO00

NONOF

Nordfold

NOOYB

 

 

NO

NO00

NONOM

Nordmela

NOADN

 

 

NO

NO00

NONSF

Nordskaget - Frøya

NOTRD

 

 

NO

NO00

NONSN

Nesna

 

X

 

NO

NO00

NONVK

Narvik

 

X

 

NO

NO00

NONYH

Nyhamna

NOMOL

 

 

NO

NO00

NONZC

Larsnes

 

X

 

NO

NO00

NOODD

Odda

NO88K

 

 

NO

NO00

NOOKF

Øksfjord

 

X

 

NO

NO00

NOOLD

Olden

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOOLL

Olderdalen

 

X

 

NO

NO00

NOOLN

Ølen

NO88S

 

 

NO

NO00

NOOLV

Ølve

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOOMA

Omastranda

NONHS

 

 

NO

NO00

NOOOS

Os

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOORK

Orkanger

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOORS

Ørsta

 

X

 

NO

NO00

NOOSE

Osnes - Vindafjord

NO88S

 

 

NO

NO00

NOOSL

Oslo

 

X

 

NO

NO00

NOOSY

Namsos

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOOTB

Ottersbogen

NOBKS

 

 

NO

NO00

NOOYB

Bogøy

 

X

 

NO

NO00

NOPOR

Porsgrunn

 

X

 

NO

NO00

NORAF

Rafnes

NOPOR

 

 

NO

NO00

NORDB

Randaberg

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOREK

Rekefjord

NO88K

 

 

NO

NO00

NOREN

Rennesøy

NOSVG

 

 

NO

NO00

NORES

Raunes - Vindafjord

NO88S

 

 

NO

NO00

NORIS

Risør

NO88S

 

 

NO

NO00

NORIV

Risavika

NOSVG

 

 

NO

NO00

NORMB

Ramberg

NORMB

 

 

NO

NO00

NORMV

Ramsvika

NO88S

 

 

NO

NO00

NOROG

Rognan

 

X

 

NO

NO00

NOROM

Gjerdsvika

NONZC

 

 

NO

NO00

NORON

Rønningen

NOPOR

 

 

NO

NO00

NORSD

Raudsand

NOMOL

 

 

NO

NO00

NORSE

Rosendal

NOHUS

 

 

NO

NO00

NORSH

Risøyhamn

NOADN

 

 

NO

NO00

NORUB

Rubbestadneset

NOHAU

 

 

NO

NO00

NORVK

Rørvik

 

X

 

NO

NO00

NORYF

Rypefjord

NOHFT

 

 

NO

NO00

NOSAC

Salangsverket

NOSAL

 

 

NO

NO00

NOSAF

Sandeid

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSAG

Vormedal

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOSAI

Sandviksberget

 

X

 

NO

NO00

NOSAK

Stakkvik

NOBGN

 

 

NO

NO00

NOSAL

Salangen

 

X

 

NO

NO00

NOSAS

Sandnes

 

X

 

NO

NO00

NOSAT

Salten

NO88N

 

 

NO

NO00

NOSAU

Sauda

 

X

 

NO

NO00

NOSAX

Sand

 

X

 

NO

NO00

NOSAY

Sandøya

NOSTH

 

 

NO

NO00

NOSBA

Stord base

NOSRP

 

 

NO

NO00

NOSBT

Botn - Sandnessjøen

NOSSJ

 

 

NO

NO00

NOSDI

Sandvika

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSDN

Sandane

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOSDZ

Stordal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSEJ

Seljeli

NOMJF

 

 

NO

NO00

NOSEV

Selva

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSGJ

Straumsgjerde

NOSYK

 

 

NO

NO00

NOSGT

Skorgeneset

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOSID

Sævareid

NOFUS

 

 

NO

NO00

NOSIH

Siholmen

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOSIS

Sunde

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOSJE

Selje

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOSJV

Sjøvegan

NOSAL

 

 

NO

NO00

NOSKB

Skibotn

NOSTF

 

 

NO

NO00

NOSKE

Skien

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOSKG

Skogsvåg

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOSKH

Skjærhalden

NOFRK

 

 

NO

NO00

NOSKI

Skjerkøya

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOSKK

Stokksund

NONFO

 

 

NO

NO00

NOSKN

Stokmarknes

 

X

 

NO

NO00

NOSKU

Skudeneshavn

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOSKV

Skålevik

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOSKX

Skogn

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOSKY

Skjervøy

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSLG

Slagentangen

NOTON

 

 

NO

NO00

NOSLM

Slemmestad

NODRM

 

 

NO

NO00

NOSLX

Sortland

 

X

 

NO

NO00

NOSMO

Smøla

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOSNL

Standal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSNS

Steinesjøen

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSNV

Snekkevik

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOSOG

Sogndal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSOM

Sommarøy

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOSOS

Svolvær Osan

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOSOV

Søvik

NOAES

 

 

NO

NO00

NOSOY

Storøya

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOSPG

Sarpsborg

NOFRK

 

 

NO

NO00

NOSPV

Spjelkavik

NOAES

 

 

NO

NO00

NOSRA

Sørreisa

 

X

 

NO

NO00

NOSRD

Sigerfjord

NOSLX

 

 

NO

NO00

NOSRH

Skarholmen

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOSRK

Skrolsvik

NO88S

 

 

NO

NO00

NOSRN

Stranda

 

X

 

NO

NO00

NOSRO

Skrova

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOSRP

Stord

 

X

 

NO

NO00

NOSRS

Storesund

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOSRV

Sirevåg

 

X

 

NO

NO00

NOSSJ

Sandnessjøen

NOSSJ

 

 

NO

NO00

NOSSO

Straumsjøen

NO88N

 

 

NO

NO00

NOSSS

Sistranda

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOSTA

Stathelle

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOSTE

Steinkjær

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOSTH

Steinshamn

 

X

 

NO

NO00

NOSTJ

Stjørdal

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOSTR

Stryn

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOSTU

Sture

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOSTV

Stavern

NOLAR

 

 

NO

NO00

NOSTX

Stø

NOMYO

 

 

NO

NO00

NOSUN

Sunndalsøra

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOSUR

Surnadal

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOSUS

Susort

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOSUZ

Stamsund

 

X

 

NO

NO00

NOSVB

Svartebukt

NOLAR

 

 

NO

NO00

NOSVE

Svelgen

NOSVE

 

 

NO

NO00

NOSVG

Stavanger

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOSVJ

Svolvær

 

X

 

NO

NO00

NOSVV

Svelvik

NODRM

 

 

NO

NO00

NOSYK

Sykkylven

 

X

 

NO

NO00

NOTAE

Tananger

NOSVG

 

 

NO

NO00

NOTAU

Tau

NO88K

 

 

NO

NO00

NOTBO

Tjeldbergodden

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOTIN

Arnvikneset

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOTJL

Tjøtta

NOSSJ

 

 

NO

NO00

NOTJU

Torjulvågen

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOTMV

Tromvik

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOTOF

Tofte - Hurum

NODRM

 

 

NO

NO00

NOTOM

Tomrefjord

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOTON

Tønsberg

 

X

 

NO

NO00

NOTOR

Torsken

NO88N

 

 

NO

NO00

NOTOS

Tromsø

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOTRD

Trondheim

 

X

 

NO

NO00

NOTRF

Sandefjord

NOTRF

 

 

NO

NO00

NOTRN

Træna

NO88N

 

 

NO

NO00

NOTSB

Tyssebotn

NOLON

 

 

NO

NO00

NOTSD

Torvastad

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOTUF

Tufjorden

NOHAV

 

 

NO

NO00

NOTVA

Torsvåg

NOBGN

 

 

NO

NO00

NOUBO

Uløybukt

NO88N

 

 

NO

NO00

NOUME

Straume

NOBGO

 

 

NO

NO00

NOUND

Sund - Karmøy

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOUSD

Uskedalen

NOHUS

 

 

NO

NO00

NOUTH

Uthaug

NOBKS

 

 

NO

NO00

NOUTV

Utvorda

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVAG

Valevåg

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOVAK

Vaksdal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVAL

Valløy

NOTON

 

 

NO

NO00

NOVAN

Vanvikan-Leksvik

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOVAO

Vardø

 

X

 

NO

NO00

NOVBE

Valberg

NOKRA

 

 

NO

NO00

NOVDA

Volda

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVDL

Vistdal

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOVDS

Vadsø

 

X

 

NO

NO00

NOVEG

Vega

NO88N

 

 

NO

NO00

NOVEO

Vengsøy

NOTOS

 

 

NO

NO00

NOVER

Verdal

NOTRD

 

 

NO

NO00

NOVEY

Værøy

NO88N

 

 

NO

NO00

NOVGN

Barstrand

NOSVJ

 

 

NO

NO00

NOVHN

Vikholmen

NONSN

 

 

NO

NO00

NOVIG

Valderøy

NOAES

 

 

NO

NO00

NOVIL

Vikedal

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVIS

Vik - Sogn

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVKK

Vikkilen

NOGTD

 

 

NO

NO00

NOVLL

Voll

NOPOR

 

 

NO

NO00

NOVMD

Vedavågen

NOHAU

 

 

NO

NO00

NOVNJ

Vinjeøra

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOVNN

Vannavalen

NOBGN

 

 

NO

NO00

NOVNS

Vingsand

NOSAI

 

 

NO

NO00

NOVOH

Vagaholmen

NO88N

 

 

NO

NO00

NOVSM

Vikan - Smøla

NOKSU

 

 

NO

NO00

NOVST

Vestnes

NOMOL

 

 

NO

NO00

NOVTS

Vats

NO88S

 

 

NO

NO00

NOVVG

Vågsvåg

NOMAY

 

 

NO

NO00

NOZNJ

Nusfjord

NORMB

 

 

NO

NO00

SJBAR

Barentsburg

SJLYR

 

 

NO

NO00

SJHOP

Hopen

SJ888

 

 

NO

NO00

SJLYR

Longyearbyen

 

X

 

NO

NO00

SJSVE

Sveagruva

 

X

 

NO

NO00

NO740

Instalações offshore — costa de Helgeland

 

 

X

NO

NO00

NO750

Instalações offshore — Mar do Norte

 

 

X

NO

NO00

NO770

Instalações offshore – Mar de Barents

 

 

X

NO

NO00

NO790

Outras instalações offshore

 

 

X

NO

NO00

NO888

Outras — Noruega

 

 

X

NO

NO00

NO88K

Outras — Noruega (comunicadas por NO noutros conjuntos de dados)

 

X

X

NO

NO00

NO88N

Outras — Norte da Noruega (comunicadas por NO em A3)

 

X

X

NO

NO00

NO88Q

NO - Zonas de extração - agregados

 

 

X

NO

NO00

NO88R

NO - Transferência navio-navio

 

 

X

NO

NO00

NO88S

Outras - Sul da Noruega (comunicadas por NO em A3)

 

X

X

NO

NO00

SJ888

Outras — Svalbard e Jan Mayen

 

X

X

 

 

 

455

373

82

 


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/35


DECISÃO n.o 198/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2220]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1709 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2020 relativo aos acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho, no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.° 577/98 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ay [Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18az.

32018 R 1709: Regulamento de Execução (UE) 2018/1709 da Comissão, de 13 de novembro de 2018, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2020 relativo aos acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho, no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.° 577/98 do Conselho (JO L 286 de 14.11.2018, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/1709 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 286 de 14.11.2018, p. 3.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/36


DECISÃO n.o 199/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2221]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/1798 da Comissão, de 21 de novembro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2019 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto18m (Regulamento (UE) 2017/1515 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«28n.

32018 R 1798: Regulamento (UE) 2018/1798 da Comissão, de 21 de novembro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2019 (JO L 296 de 22 11 2018, p. 2).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1798 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 296 de 22.11.2018, p. 2.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/37


DECISÃO N.o 200/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/2222]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2017/1132 revoga as Diretivas 82/891/CEE (2), 89/666/CEE (3), 2005/56/CE (4), 2009/101/CE (5), 2011/35/UE (6) e 2012/30/UE (7) que estão incorporadas no Acordo e que devem, em consequência, ser dele suprimidas,

(3)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XXII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 1 (Diretiva 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

« 32017 L 1132: Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação) (JO L 169 de 30.6.2017, p. 46).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo:

a)

As medidas de transição indicadas no artigo 160.o são igualmente aplicáveis aos Estados da EFTA.

b)

Ao Anexo I é aditado o seguinte:

“-

Islândia:

hlutafélag;

-

Listenstaine:

Aktiengesellschaft,

-

Noruega:

allmennaksjeselskap.».

c)

Ao Anexo II é aditado o seguinte:

“-

Islândia:

hlutafélag, einkahlutafélag, samlagsfélag;

-

Listenstaine:

die Aktiengesellschaft, die Gesellschaft mit beschränkter Haftung, die Kommanditaktiengesellschaft;

-

Noruega:

aksjeselskap, allmennaksjeselskap”.»

2.

Os textos dos pontos 2 (Diretiva 2012/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 3 (Diretiva 2011/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), 5 (Sexta Diretiva 82/891/CEE do Conselho), 8 (Décima Primeira Diretiva 89/666/CEE do Conselho) e 10e (Diretiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/1132 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 169 de 30.6.2017, p. 46.

(2)   JO L 378 de 31.12.1982, p. 47.

(3)   JO L 395 de 30.12.1989, p. 36.

(4)   JO L 310 de 25.11.2005, p. 1.

(5)   JO L 258 de 1.10.2009, p. 11.

(6)   JO L 110 de 29.4.2011, p. 1.

(7)   JO L 315 de 14.11.2012, p. 74.

(*)  Foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/39


DECISÃO n.o 201/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2223]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União relativas à ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa financiadas pelo orçamento geral da União Europeia.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/40


DECISÃO n.o 202/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2224]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de livre circulação de trabalhadores, coordenação dos regimes de segurança social e medidas em favor dos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros, financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 5.o, n.os 5 e 13, do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/41


DECISÃO n.o 203/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2225]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União relativas à realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 11, do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/42


DECISÃO n.o 204/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2226]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União nos domínios do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno de produtos e serviços e dos instrumentos de governação do mercado interno financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.os 12 e 14, do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


17.11.2022   

PT

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L 298/43


DECISÃO n.o 205/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 10 de julho de 2019

que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2227]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de direito das sociedades financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 13, do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.