ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 288

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
9 de novembro de 2022


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2179 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2180 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

5

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2022/2181 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura no respeitante às datas de início e à duração dos períodos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio

7

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2022/2182 da Comissão, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 no que diz respeito aos requisitos em matéria de lípidos e magnésio em substitutos integrais da dieta para controlo do peso ( 1 )

18

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2183 da Comissão, de 8 de novembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça ( 1 )

21

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2022/2184 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores

78

 

*

Decisão (PESC) 2022/2185 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear

80

 

*

Decisão (PESC) 2022/2186 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental

81

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2022/2187 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

82

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2022/2188 do Conselho, de 8 de novembro 2022, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

86

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2179 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770.

(2)

Em 5 de outubro de 2022, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 2374 (2017) do CSNU, atualizou a informação relativa a três pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 1


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770, na parte «Lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o-A», as entradas 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

«3.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

Local de nascimento: Djebock, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 11262/1547

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens). Alegadamente falecido em fevereiro de 2020.

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.

4.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

Local de nascimento: Tabankort, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957 c) AA0344148, emitido em 21 de março de 2019 (data de validade: 20 de março de 2024)

Endereço: Bamaco, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l'Azawad (CMA).

Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.

5.   MOHAMED OULD MATALY

Designação: Deputado

Data de nascimento: 1958

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) D9011156, b) AA0260156, emitido em 3 de agosto de 2018 (data de validade: 2 de agosto de 2023)

Endereço: a) Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali b) Almoustarat, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na sua propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2180 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em 14 de setembro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, atualizou as informações relativas a duas entidade sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  JO L de 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

Na rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos» do Anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, as entradas n.os 36 e 74 passam a ter a seguinte redação:

 

Nomes

Outros nomes por que é conhecido

Localização

Data de designação pela ONU

Outras informações

«36.

Singwang Economics and Trading General Corporation.

 

Endereço: RPDC

30.11.2016

Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro.

74.

Weihai World-Shipping Freight

 

Endereço: 419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China;

Número OMI: 5905801

30.3.2018

Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.»


9.11.2022   

PT

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L 288/7


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2181 DA COMISSÃO

de 29 de junho de 2022

que complementa o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura no respeitante às datas de início e à duração dos períodos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Um pedido de apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) apresentado por um operador será inadmissível durante um período determinado se a autoridade competente tiver estabelecido a ocorrência das situações referidas no artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) 2021/1139.

(2)

Para garantir o caráter condicional do apoio do FEAMPA, é conveniente estabelecer as disposições necessárias para que os operadores que pedem apoio do FEAMPA cumpram as condições de admissibilidade a esse apoio no respeitante a todos os navios de pesca sob o seu controlo efetivo.

(3)

O artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2021/1139 habilita a Comissão a adotar atos delegados que determinem o limiar que desencadeia a inadmissibilidade e o período desta, que deve ser proporcionado à natureza, à gravidade, à duração e à reiteração das infrações ou fraudes graves cometidas e durar pelo menos um ano. É conveniente que a Comissão assegure o acompanhamento das regras sobre a inadmissibilidade dos pedidos de apoio estabelecidas no presente ato para garantir que sejam cobertas todas as situações referidas no artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) 2021/1139.

(4)

Por conseguinte, é necessário estabelecer regras para calcular a duração do período de inadmissibilidade e identificar as datas de início e de fim correspondentes, bem como as condições de prolongamento ou redução desse período. É igualmente conveniente estabelecer regras para a revisão do período de inadmissibilidade nos casos em que, durante esse período, um operador cometa outras infrações graves.

(5)

O desencadeamento automático da inadmissibilidade ao benefício dos fundos do FEAMPA é igualmente necessário no caso de certas infrações graves que são particularmente prejudiciais devido à sua natureza e gravidade.

(6)

É igualmente conveniente estabelecer regras para desencadear a inadmissibilidade e calcular a duração do período de inadmissibilidade nos casos em que um único operador possua ou controle mais de um navio de pesca. É conveniente que tais regras assegurem que o apoio do FEAMPA a outros navios do operador não beneficie indiretamente navios de pesca que tenham sido utilizados para cometer infrações graves.

(7)

Em conformidade com o artigo 92.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (2), se não for cometida qualquer outra infração grave no prazo de três anos a contar da data da última infração grave, todos os pontos devem ser suprimidos. Por conseguinte, os pontos por infração permanecem na licença de um operador durante, pelo menos, três anos. A fim de assegurar a continuidade com o sistema em vigor, bem como a proporcionalidade e a segurança jurídica, no cálculo do período de inadmissibilidade é necessário ter em conta unicamente as infrações graves cometidas a partir de 1 de janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, e para as quais não tenham sido suprimidos da licença de um operador pontos impostos.

(8)

Em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (3), as pessoas coletivas são consideradas responsáveis por infrações graves sempre que estas tenham sido cometidas em seu benefício por qualquer pessoa singular, agindo individualmente ou como membro de um órgão da pessoa coletiva.

(9)

Há que estabelecer regras para assegurar o tratamento equitativo dos operadores que se tornem novos proprietários de navios de pesca por venda ou outro tipo de transferência de propriedade, sem pôr em causa o regime da União de controlo, inspeção e execução estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009 relativo ao controlo da pesca, que é necessário para a realização dos objetivos da PCP. Se a licença de pesca de um operador for retirada definitivamente devido à frequência e gravidade das infrações, e a fim de proteger os interesses financeiros da União e dos seus contribuintes, é conveniente recusar o benefício de apoio do FEAMPA até ao final do período de elegibilidade da despesa para uma contribuição deste fundo, estabelecido no artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Importa que tal inadmissibilidade se aplique mesmo se, de acordo com o método de cálculo estabelecido no presente regulamento, o período de inadmissibilidade terminar antes do final do período de elegibilidade.

(10)

O artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2021/1139 habilita a Comissão a adotar atos delegados no que respeita às disposições em matéria de recuperação da ajuda concedida se tiverem sido cometidas infrações graves ou infrações ambientais durante o período referido no artigo 11.o, n.o 2, do mesmo regulamento. Por conseguinte, é necessário estabelecer as disposições em matéria de recuperação da ajuda concedida.

(11)

Para que as medidas previstas no presente regulamento possam ser aplicadas rapidamente, e dada a importância de garantir um tratamento idêntico e harmonizado aos operadores em todos os Estados-Membros desde o início do período de programação, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplicar-se com efeitos desde o primeiro dia do período em que as despesas são elegíveis para uma contribuição do FEAMPA, a saber, 1 de janeiro de 2021. Esta aplicação retroativa não afeta os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.o

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável aos pedidos de apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e determina o período em que são considerados inadmissíveis os pedidos apresentados por operadores que tenham cometido qualquer das ações referidas no artigo 11.o, n.o 1, ou no artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1139.

Artigo 2.o

Definição

Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições constantes do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5). Além disso, entende-se por:

«Pontos por infração»: os pontos impostos ao operador de um navio de pesca da União a título do sistema de pontos para as infrações graves, estabelecido no artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

CAPÍTULO II

LIMIAR E DURAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE

Artigo 3.o

Inadmissibilidade dos pedidos apresentados por operadores que tenham cometido ou sejam considerados responsáveis por infrações graves, na aceção do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009

1.   Um pedido de apoio apresentado por um operador é inadmissível durante um período estabelecido em conformidade com o anexo I caso a autoridade competente tenha comprovado através de uma decisão que o operador que o apresenta cometeu ou é considerado responsável por infrações graves, nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

2.   Para efeitos do desencadeamento da inadmissibilidade e do cálculo da duração do período de inadmissibilidade, são tidas em conta unicamente as infrações graves cometidas desde 1 de janeiro de 2013 sobre as quais tenha sido tomada uma decisão na aceção do n.o 1.

3.   Não obstante o disposto no n.o 2, para efeitos do n.o 1, só são tidas em conta as infrações graves cujos pontos não tenham sido suprimidos nos termos do artigo 92.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

4.   A data de início do período de inadmissibilidade é a data da decisão adotada pela autoridade competente na aceção do n.o 1.

Artigo 4.o

Inadmissibilidade dos pedidos apresentados por operadores cujo navio esteja incluído na lista de navios INN da União ou cujo navio arvore o pavilhão de um país terceiro não cooperante

1.   Os pedidos de apoio apresentados por um operador são inadmissíveis durante um período estabelecido em conformidade com o anexo II, caso tenha sido comprovado pela autoridade competente, através de uma decisão, que:

a)

esse operador esteve associado à exploração, gestão ou propriedade de um navio de pesca incluído na lista de navios INN da União, referida no artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008; ou

b)

esse operador esteve associado à exploração, gestão ou propriedade de um navio que arvore pavilhão de um país incluído na lista de países terceiros não cooperantes prevista no artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008.

2.   A data de início do período de inadmissibilidade é a data da decisão adotada pela autoridade competente na aceção do n.o 1.

Artigo 5.o

Inadmissibilidade dos pedidos apresentados por operadores do setor da aquicultura que tenham cometido ou sejam considerados responsáveis por infrações ambientais

1.   Se uma autoridade competente comprovar através de uma decisão que um operador cometeu ou é considerado responsável por uma das infrações enunciadas nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) , os pedidos de apoio do FEAMPA apresentados por esse operador ao abrigo do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/1139 são inadmissíveis nos termos do anexo III.

2.   A data de início do período de inadmissibilidade é a data da decisão de uma autoridade competente que comprove que foi cometida uma das infrações enunciadas nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 2008/99/CE.

3.   Para efeitos do desencadeamento da inadmissibilidade e do cálculo da duração do período de inadmissibilidade, são tidas em conta unicamente as infrações cometidas desde 1 de janeiro de 2013 sobre as quais tenha sido adotada uma decisão na aceção do n.o 1.

Artigo 6.o

Inadmissibilidade dos pedidos apresentados por operadores que tenham cometido ou sejam considerados responsáveis por uma fraude no quadro do FEAMP ou do FEAMPA

1.   Se uma autoridade competente comprovar que um operador cometeu ou é considerado responsável por uma fraude no quadro do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) ou do FEAMPA, todos os pedidos de apoio do FEAMPA apresentados por esse operador são inadmissíveis nos termos do anexo IV.

2.   O período de inadmissibilidade começa a contar a partir da data da decisão final que comprove que foi cometida uma fraude, na aceção do artigo 3.o da Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho (7).

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 7.o

Determinação do limiar que desencadeia a inadmissibilidade e duração da inadmissibilidade

1.   Se um operador tiver cometido ou for considerado responsável por uma das ações referidas nos artigos 3.o, 4.o, 5.o e 6.o, o Estado-Membro em causa determina se é atingido o limiar que desencadeia a inadmissibilidade. O Estado-Membro procede a esta determinação em conformidade com a coluna a) dos anexos I, II, III ou IV do presente regulamento.

2.   Se o Estado-Membro em causa tiver determinado, nos termos do n.o 1, que foi atingido o limiar que desencadeia a inadmissibilidade, estabelece então a duração correspondente da inadmissibilidade, em conformidade com:

a)

a coluna b) dos anexos I, II, III ou IV do presente regulamento;

b)

se for caso disso, as colunas c) e d) dos anexos I ou III do presente regulamento.

Artigo 8.o

Determinação do limiar que desencadeia a inadmissibilidade caso o operador possua ou controle mais de um navio de pesca

1.   Caso um operador possua ou controle mais de um navio de pesca, o período de inadmissibilidade dos pedidos de apoio que apresente é determinado separadamente em relação a cada navio de pesca, em conformidade com os artigos 3.o ou 4.°.

2.   Além disso, os pedidos de apoio apresentados por esse operador são igualmente inadmissíveis:

a)

se os pedidos relativos a mais de metade dos navios de pesca que o operador possua ou controle forem inadmissíveis para apoio por força do artigo 3.o e do artigo 4.o, ou

b)

caso tenham sido impostos pontos por infração grave nos termos do artigo 42.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, se o número médio de pontos por infração atribuídos por navio de pesca que esse operador possua ou controle for igual ou superior a sete.

Artigo 9.o

Transferência de propriedade

1.   Se um operador estiver sujeito a um período de inadmissibilidade nos termos dos artigos 3.o, 4.o e 6.o, o período de inadmissibilidade resultante de infrações graves cometidas antes da mudança de propriedade não é transferido para o novo operador em caso de venda ou transferência de propriedade do navio de pesca.

2.   Em derrogação do n.o 1, se, em conformidade com o sistema de pontos estabelecido pelo artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, forem atribuídos pontos por infração por infrações graves cometidas na aceção do artigo 42.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 antes da mudança de propriedade do navio de pesca, esses pontos por infração só são tidos em conta para efeitos de desencadeamento da inadmissibilidade e do cálculo da duração do período de inadmissibilidade do novo operador nos termos do artigo 3.o e do artigo 8.o, n.o 2, se, após a mudança de propriedade, o novo operador cometer uma infração grave nos termos do artigo 42.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

Artigo 10.o

Retirada definitiva da licença de pesca

Os pedidos de apoio apresentados por um operador cuja licença de pesca tenha sido retirada a título definitivo relativamente a qualquer navio de pesca que possua ou controle são inadmissíveis a partir da data de retirada da licença de pesca até ao final do período de elegibilidade da despesa para uma contribuição do FEAMPA referido no artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/1060, se essa licença de pesca tiver sido retirada:

a)

em conformidade com o artigo 92.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 e com o artigo 129.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (CE) n.o 404/2011 da Comissão (8); ou, se for caso disso,

b)

na sequência de sanções por infração grave impostas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008.

Artigo 11.o

Modalidades de recuperação da ajuda

1.   Se se verificar alguma das situações referidas no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/1139 entre a data em que o operador apresentou o pedido e cinco anos após o pagamento final, o apoio pago pelo FEAMPA relativo a esse pedido é objeto de uma correção financeira pelo Estado-Membro em causa em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (UE) 2021/1139 e o artigo 103.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/1060.

2.   O montante a recuperar deve ser proporcional à natureza, gravidade, duração e reiteração das situações referidas no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/1139.

Artigo 12.o

Disposições transitórias

O presente regulamento não afeta a prossecução nem a alteração dos períodos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio do FEAMP concedidos ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2015/288 da Comissão (9).

Artigo 13.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 247 de 13.7.2021, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008 e (CE) n.o 1342/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

(5)  Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

(6)  Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (JO L 328 de 6.12.2008, p. 28).

(7)  Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29).

(8)  Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (JO L 112 de 30.4.2011, p. 1).

(9)  Regulamento Delegado (UE) 2015/288 da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao período e às datas de inadmissibilidade dos pedidos (JO L 51 de 24.2.2015, p. 1).


ANEXO I

Limiar que desencadeia a inadmissibilidade e período de inadmissibilidade aplicáveis aos operadores que tenham cometido infrações graves na aceção do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ou do artigo 90.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009

Categorias de infrações graves

a)

Limiar desencadeador da inadmissibilidade

b)

Período de inadmissibilidade

c)

Condições do prolongamento do período de inadmissibilidade

d)

Condições de redução do período de inadmissibilidade

Infrações graves das categorias 1 e 2 referidas no anexo XXX do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 (*1)

Um total de 9 pontos por infração, independentemente do número de infrações graves

12 meses

Um mês suplementar de inadmissibilidade por cada ponto por infração adicional acima do limiar

Se forem suprimidos dois pontos por infração em conformidade com o artigo 133.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011, o período de inadmissibilidade é reduzido em quatro meses

Todas as infrações graves na aceção do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 e do artigo 90.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009, com exceção das infrações graves das categorias 1 e 2 referidas no anexo XXX do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011

1 infração grave

12 meses por infração grave

Dois meses suplementares de inadmissibilidade por infração grave das categorias 7, 9, 10, 11 ou 12 referidas no anexo XXX do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011

Se, durante o período de inadmissibilidade, o operador cometer ou for considerado responsável por uma infração grave das categorias 1 ou 2 referidas no anexo XXX do Regulamento (UE) de Execução n.o 404/2011, o período de inadmissibilidade é prorrogado por um mês por cada ponto por infração atribuído em relação a essas infrações graves


(*1)  Esta linha aplica-se se tiverem sido cometidas unicamente infrações graves das categorias 1 ou 2. Se tiverem sido cometidas outras infrações graves antes, simultaneamente ou depois de infrações graves das categorias 1 ou 2 e durante o mesmo período de inadmissibilidade, as infrações graves das categorias 1 ou 2 só devem ser tidas em conta para efeitos das colunas c) e d) da segunda linha.


ANEXO II

Limiar que desencadeia a inadmissibilidade e período de inadmissibilidade aplicáveis aos operadores cujo navio esteja incluído na lista de navios INN da União ou cujo navio arvore o pavilhão de um país terceiro não cooperante

Tipo de infração

a)

Limiar desencadeador da inadmissibilidade

b)

Período de inadmissibilidade

O operador esteve associado à exploração, gestão ou propriedade de um navio de pesca incluído na lista de navios INN da União, referida no artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008

1 infração

Todo o período em que o navio de pesca esteja incluído na lista de navios INN da União e, em qualquer caso, no mínimo 24 meses

O operador esteve associado à exploração, gestão ou propriedade de um navio que arvore pavilhão de um país incluído na lista de países terceiros não cooperantes prevista no artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008

1 infração

Todo o período em que esse país esteja incluído na lista de países terceiros não cooperantes e, em qualquer caso, no mínimo 12 meses


ANEXO III

Limiar que desencadeia a inadmissibilidade e período de inadmissibilidade aplicáveis aos operadores que tenham cometido as infrações ambientais enunciadas nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 2008/99/CE

Infração ambiental

a)

Limiar desencadeador da inadmissibilidade

b)

Período de inadmissibilidade

c)

Condições do prolongamento do período de inadmissibilidade

d)

Condições de redução do período de inadmissibilidade

Infrações enunciadas no artigo 3.o da Diretiva 2008/99/CE, relativamente às quais a autoridade competente tenha comprovado que foram cometidas com negligência grave

1 infração

12 meses por infração

Seis meses suplementares se a autoridade competente tiver indicado explicitamente a presença de circunstâncias agravantes ou se tiver comprovado que o operador cometeu uma infração durante um período superior a um ano

Na condição de que o período de inadmissibilidade tenha uma duração mínima de 12 meses no total, uma redução de seis meses se a autoridade competente tiver indicado explicitamente a presença de circunstâncias atenuantes

Infrações enunciadas no artigo 3.o da Diretiva 2008/99/CE, relativamente às quais a autoridade competente tenha comprovado que foram cometidas com dolo

1 infração

24 meses por infração

Infrações enunciadas no artigo 4.o da Diretiva 2008/99/CE

1 infração

24 meses por infração


ANEXO IV

Limiar que desencadeia a inadmissibilidade e período de inadmissibilidade aplicáveis aos operadores que tenham cometido uma fraude no quadro do FEAMP ou do FEAMPA

a)

Limiar desencadeador da inadmissibilidade

b)

Período de inadmissibilidade

Qualquer fraude cometida pelo operador no quadro do FEAMP ou do FEAMPA

A partir da data da decisão final que comprove que foi cometida uma fraude, na aceção do artigo 3.o da Diretiva (UE) 2017/1371, até ao final do período de elegibilidade das despesas para uma contribuição do FEAMPA referido no artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/1060


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/18


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2182 DA COMISSÃO

de 30 de agosto de 2022

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 no que diz respeito aos requisitos em matéria de lípidos e magnésio em substitutos integrais da dieta para controlo do peso

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão (2) estabelece, inter alia, requisitos específicos em matéria de composição aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso fundamentados no mais recente parecer científico (3) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») nessa matéria.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 dispõe, nos pontos 4.1, 4.2 e 6 do seu anexo I, que os substitutos integrais da dieta para controlo do peso devem conter, pelo menos, 11 g de ácido linoleico e 1,4 g de ácido alfa-linolénico por dose diária total e que não devem conter mais de 250 mg de magnésio por dose diária total.

(3)

Em 7 de novembro de 2019, a Comissão recebeu um pedido da Total Diet & Meal Replacements Europe, acompanhado de uma lista de novas provas científicas, para a revisão dos requisitos em matéria de composição relativos ao ácido linoleico, ao ácido alfa-linolénico e ao magnésio no Regulamento Delegado (UE) 2017/1798. Em 10 de março de 2020, a Comissão pediu à Autoridade que avaliasse as provas científicas apresentadas bem como qualquer nova prova científica relevante e que, se necessário, atualizasse as conclusões do seu mais recente parecer científico (4) no que diz respeito aos níveis mínimos de ácido linoleico e de ácido alfa-linolénico bem como ao nível máximo de magnésio em substitutos integrais da dieta para controlo de peso.

(4)

Na sua declaração de 15 de abril de 2021 sobre as provas científicas adicionais relativas à composição de base dos substitutos integrais da dieta para controlo de peso (5), a Autoridade concluiu não ser necessária a adição de ácido linoleico a estes produtos, tendo em conta que a quantidade deste ácido libertada pelo tecido adiposo durante a perda de peso no contexto do consumo de substitutos integrais da dieta para controlo de peso é suficiente para assegurar uma ingestão adequada de ácido linoleico. A Autoridade concluiu ainda que, embora cerca de 40 % da ingestão adequada de ácido alfa-linolénico possa ser satisfeita pela libertação de ácido alfa-linolénico pelo tecido adiposo durante a perda de peso em indivíduos obesos ou com excesso de peso que consumam substitutos integrais da dieta para controlo de peso, é necessário que estes produtos forneçam um mínimo de 0,8 g/dia de ácido alfa-linolénico para assegurar uma ingestão adequada deste ácido. A Autoridade concluiu também que um aumento do teor total máximo de magnésio para 350 mg/dia em substitutos integrais da dieta para controlo de peso não é preocupante. Ainda que o magnésio possa provocar diarreia, a probabilidade de que tal consumo resulte em diarreia com uma gravidade que possa ser considerada preocupante para indivíduos obesos ou com excesso de peso que consumam substitutos integrais da dieta para controlo de peso é reduzida, tendo em conta que tais indivíduos são mais frequentemente afetados por obstipação do que por diarreia.

(5)

Com base nas conclusões da Autoridade, e de modo a ter em conta o progresso científico, convém eliminar o requisito relativo ao ácido linoleico no Regulamento Delegado (UE) 2017/1798, reduzir o teor mínimo de ácido alfa-linolénico exigido nos termos desse regulamento delegado e aumentar o teor máximo de magnésio permitido para esses produtos.

(6)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 181 de 29.6.2013, p. 35.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso (JO L 259 de 7.10.2017, p. 2).

(3)  Painel NDA da EFSA (Painel dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias da EFSA), 2015. Scientific Opinion on the essential composition of total diet replacement for weight control (não traduzido para português), EFSA Journal 2015;13(1):3957), e Painel NDA da EFSA (Painel dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias da EFSA), 2016). Scientific Opinion on the Dietary Reference Values for choline (não traduzido para português), EFSA Journal 2016;14(8):4484).

(4)  EFSA Journal 2016;14(8):4484.

(5)  Painel NDA da EFSA (Painel da Nutrição, dos Novos Alimentos e dos Alergénios Alimentares da EFSA), 2021. Statement on additional scientific evidence in relation to the essential composition of total diet replacement for weight control (não traduzido para português). EFSA Journal 2021;19(4):6494).


ANEXO

O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 é alterado do seguinte modo:

1)

É suprimido o ponto 4.1.

2)

O ponto 4.2. passa a ter a seguinte redação:

«A quantidade de ácido alfa-linolénico presente nos substitutos integrais da dieta para controlo do peso não deve ser inferior a 0,8 g por dose diária total.».

3)

No ponto 6, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Os substitutos integrais da dieta para controlo do peso não devem conter mais de 350 mg de magnésio por dose diária total.».


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/21


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2183 DA COMISSÃO

de 8 de novembro de 2022

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dez focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nas províncias de Alberta (2), Colúmbia Britânica (2), Manitoba (2), Ontário (1), Quebeque (1) e Saskatchewan (2), no Canadá, confirmados entre 26 de setembro de 2022 e 13 de outubro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Além disso, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de 41 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nos condados de Anglesey (2), Cheshire (1), Devon (1), Essex (2), Lancashire (2), Lincolnshire (2), Norfolk (25), Suffolk (2), West Essex (1) e Yorkshire (2), Inglaterra, no Reino Unido, e nas Ilhas Orkney (1), Escócia, no Reino Unido, confirmados entre 9 de outubro de 2022 e 26 de outubro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 18 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira localizados nos estados de Alasca (1), Califórnia (1), Colorado (1), Flórida (2), Kansas (3), Minesota (1), Nebrasca (1), Nevada (1), Pensilvânia (1), Dacota do Sul (1) e Utah (5), nos Estados Unidos, confirmados entre 7 de outubro de 2022 e 25 de outubro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência destes focos de gripe aviária de alta patogenicidade, as autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(10)

Além disso, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade num estabelecimento de aves de capoeira nas províncias de Colúmbia Britânica (1), Alberta (1), Ontário (1) e Quebeque (1), no Canadá, confirmados em 8 de junho de 2022, 12 de abril de 2022, 26 de abril de 2022 e 14 de abril de 2022, respetivamente.

(11)

O Canadá apresentou também informações sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Canadá aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território.

(12)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e concluiu que os focos de gripe aviária de alta patogenicidade nos estabelecimentos de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Canadá a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa devido a esses focos.

(13)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à gripe aviária de alta patogenicidade no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

(14)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/2061 da Comissão (4) alterou o anexo V, parte 1, e o anexo XIV, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, aditando a linha US-2.296, definindo uma zona afetada nas entradas relativas aos Estados Unidos no anexo V e no anexo XIV. Uma vez que foi detetado um erro no que respeita à data de confirmação do foco em causa, as linhas referentes à zona US-2.296 nestes anexos devem ser retificadas em conformidade. Esta retificação deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2061.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

1.   No anexo V, parte 1, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.296 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.296

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

7.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022»

 

2.   No anexo XIV, parte 1, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.296 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.296

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

7.10.2022»

 

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia

Contudo, o artigo 2.o é aplicável a partir de 27 de outubro de 2022

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2022/2061 da Comissão, de 24 de outubro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 276 de 26.10.2022, p. 69).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.20 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.20

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022»

ii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.24 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.24

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022»

iii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.41 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.41

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022»

iv)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.71 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.71

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022»

v)

na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.101, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.102 a CA-2.111:

«CA

Canadá

CA-2.102

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.9.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.9.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.9.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.9.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.9.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.9.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.9.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.9.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.9.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.9.2022

 

CA-2.103

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

27.9.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

27.9.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

27.9.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

27.9.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

27.9.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

27.9.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

27.9.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

27.9.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

27.9.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

27.9.2022

 

CA-2.104

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

28.9.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

28.9.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

28.9.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

28.9.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

28.9.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

28.9.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

28.9.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

28.9.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

28.9.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

28.9.2022

 

CA-2.105

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

29.9.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

29.9.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

29.9.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

29.9.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

29.9.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

29.9.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

29.9.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

29.9.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

29.9.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

29.9.2022

 

CA-2.106

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

1.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

1.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

1.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

1.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

1.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

1.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

1.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

1.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

1.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

1.10.2022

 

CA-2.107

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

4.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

4.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

4.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

4.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

4.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

4.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

4.10.2022

 

CA-2.108

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

4.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

4.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

4.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

4.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

4.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

4.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

4.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

4.10.2022

 

CA-2.109

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

6.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

6.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

6.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

6.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

6.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

6.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

6.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

6.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

6.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

6.10.2022

 

CA-2.110

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

7.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

CA-2.111

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022»

 

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.181, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.182 a GB-2.222:

«GB

Reino Unido

GB-2.182

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

9.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

9.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

9.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

9.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

9.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

9.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

9.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

9.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

9.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

9.10.2022

 

GB-2.183

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

GB-2.184

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

GB-2.185

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.186

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.187

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.188

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

15.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

15.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

15.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

15.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

15.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

15.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

15.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

15.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

15.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

15.10.2022

 

GB-2.189

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.190

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.191

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.192

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.193

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.194

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

17.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

GB-2.195

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.196

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.197

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.198

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.199

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.200

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.201

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.202

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.203

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.204

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

GB-2.205

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

GB-2.206

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.207

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.208

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.209

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.210

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.211

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.212

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.213

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.214

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.215

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.216

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.217

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

24.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

24.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

24.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

24.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

24.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

24.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

24.10.2022

 

GB-2.218

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

24.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

24.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

24.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

24.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

24.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

24.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

24.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

24.10.2022

 

GB-2.219

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.220

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.221

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.222

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.10.2022»

 

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.305, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.306 a US-2.323:

«US

Estados Unidos

US-2.306

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

7.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2.307

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

7.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

7.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

7.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

7.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2.308

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

12.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

12.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

12.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

12.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

12.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

12.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

12.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

12.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

12.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

12.10.2022

 

US-2.309

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

US-2.310

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.10.2022

 

US-2.311

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

US-2.312

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

US-2.313

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

17.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

US-2.314

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

17.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

17.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

17.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

17.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

17.10.2022

 

US-2.315

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

US-2.316

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

18.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

18.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

18.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

18.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

18.10.2022

 

US-2.317

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.318

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.319

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.320

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.10.2022

 

US-2.321

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

25.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

US-2.322

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

25.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

US-2.323

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

25.10.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

25.10.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

25.10.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

25.10.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

25.10.2022»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.101, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.102 a CA-2.111:

«Canadá

CA-2.102

Alberta - Latitude 51,77 Longitude -114,21

The municipalities involved are:

3km PZ: Minaret

10km SZ: Olds and Didsbury.

CA-2.103

British Columbia - Latitude 48.77, Longitude -123.76

The municipalities involved are:

3km PZ: Sahtlam

10km SZ: Paldi, Hillcrest, Somenos, Duncan, Eagle Heights and Fairbridge.

CA-2.104

Saskatchewan - Latitude 53.55, Longitude -107.73

The municipalities involved are:

3km PZ: Leoville

10km SZ: Penn and Ranger

CA-2.105

Ontario -: Latitude 45.53, Longitude -75.29

The municipalities involved are:

3km PZ: Canaan

10km SZ: Cumberland Ward, Vinette, Clarence-Rockland, Clarence Creek, Hammond, Saint-Pascal-Baylon and Cheney

CA-2.106

Manitoba - Latitude 49.68, Longitude -96.66

The municipalities involved are:

3km PZ: Greenland

10km SZ: Blumenort, Dufresne, La Coulée, Landmark, Paradise Village, Saint Raymond, Ste Anne and Steinbach

CA-2.107

Alberta - Latitude 53.66, Longitude -113.77

The municipalities involved are:

3km PZ: Villeneuve

10km SZ: Rivière Que Barre and Volmer

CA-2.108

Saskatchewan - Latitude 50.7, Longitude -104.82

The municipalities involved are:

3km PZ: Regina Beach

10km SZ: Sunset Cove, Alta Vista, Saskatchewan Beach, Lumsden Beach, Valeport and Craven

CA-2.109

British Columbia - Latitude 48.8, Longitude -123.52

The municipalities involved are:

3km PZ:

10km SZ: Fernwood, Vesuvius, Crofton, Salt Spring Island, Long Harbour and Fulford Harbour

CA-2.110

Manitoba - Latitude 51.02, Longitude -96.96

The municipalities involved are:

3km PZ: Riverton

10km SZ: Washow Bay

CA-2.111

Quebec - Latitude 45.34, Longitude -73.49

The municipalities involved are:

3km PZ: Coin-Douglas and Napierville

10km SZ: Saint-Michel, Saint-Mathieu, Saint-Édouard, Le Depôt, Sherrington, Saint-Jacqes-le-Mineur, Grande-Ligne and Le Village-de-la-Belle-Élodie»

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.181, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.182 a GB-2.222:

«Reino Unido

GB-2.182

near Heybridge, Maldon, Essex, England

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N51.77 and E0.75

GB-2.183

near Kelvedon, Braintree, Essex, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N51.91 and E0.72

GB-2.184

near Mundford, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.54 and E0.66

GB-2.185

near Tankerness, Orkney Islands, Scotland, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N58.98 and W2.84

GB-2.186

near Wymondham, South Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N 52.57 and E 1.03

GB-2.187

near Hingham, South Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.57 and E0.96

GB-2.188

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.68 and E1.05

GB-2.189

near Dwyran, Anglesey, Wales, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.16 and W4.35

GB-2.190

near Needham Market, Mid Suffolk, Suffolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.14 and E1.04

GB-2.191

near Audlem, East Cheshire, Cheshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.01 and W2.39

GB-2.192

near Wymondham, South Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.59 and E1.09

GB-2.193

near Feltwell, King’s Lynn & West Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.47 and E0.44

GB-2.194

near Mileham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.77 and E0.83

GB-2.195

near Mundford, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.53 and E0.66

GB-2.196

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.61 and E0.96

GB-2.197

near Feltwell, King’s Lynn & West Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.47 and E0.48

GB-2.198

near Billingshurst, Horsham, West Sussex, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N51.01 and W0.41

GB-2.199

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.60 and E0.93

GB-2.200

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.67 and E1.01

GB-2. 201

near Wymondham, South Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.57 and E1.10

GB-2. 202

near Beverley, East Riding of Yorkshire, Yorkshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.92 and W0.45

GB-2. 203

near Leyland, South Ribble, Lancashire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.71 and W2.77

GB-2. 204

near Mundford, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.52 and E0.64

GB-2. 205

near Long Stratton, South Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.46 and E1.18

GB-2. 206

near Attleborough, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.52 and E0.95

GB-2. 207

near Taverham, Broadland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.69 and E1.12

GB-2. 208

near Halesworth, East Suffolk, Suffolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.30 and E1.40

GB-2. 209

near Goole, East Riding of Yorkshire, Yorkshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.74 and W0.80

GB-2. 210

near Aylsham, Broadland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.80 and E1.18

GB-2. 211

near Woodhall Spa, East Lindsey, Lincolnshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.13 and W0.22

GB-2. 212

near Amlwch, Anglesey, Wales, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.40 and W4.30

GB-2. 213

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.70 and E0.85

GB-2. 214

near Taverham, Broadland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.71 and E1.17

GB-2. 215

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N 52.60 and E 0.92

GB-2. 216

near Feltwell, King’s Lynn & West Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N 52.51 and E 0.53

GB-2. 217

near Pilling, Wyre, Lancashire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.93 and W2.89

GB-2. 218

near Dartington, South Hams, Devon, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N50.45 and W3.73

GB-2. 219

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.76 and E0.87

GB-2. 220

near Stalham, North Norfolk, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.80 and E1.52

GB-2. 221

near Dereham, Breckland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.68 and E1.03

GB-2. 222

near North Somercotes, East Lindsey, Lincolnshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.45 and E0.09»

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.305, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.306 a US-2.323:

«Estados Unidos

US-2.306

State of Kansas - Johnson 01

Johnson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6997782°W 38.9682796°N)

US-2.307

State of Kansas - Neosho 01

Neosho County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4369987°W 37.5547787°N)

US-2.308

State of Utah - Sanpete 14

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6125697°W 39.6485635°N)

US-2.309

State of California - Stanislaus 02

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.7188083°W 37.6082549°N)

US-2.310

State of Utah - Sanpete 15

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6471209°W 39.6749672°N)

US-2.311

State of Alaska - Matanuska-Susitna 04

Matanuska-Susitna County (Borough): A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 149.7903089°W 61.6829618°N)

US-2.312

State of Florida - Broward 02

Broward County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 80.2656909°W 26.1549327°N)

US-2.313

State of Nevada - Nye 01

Nye County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 116.5322439°W 36.6405033°N)

US-2.314

State of Pennsylvania - Adams 02

Adams County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 77.0613216°W 39.9916706°N)

US-2.315

State of Nebraska - York 02

York County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.5230080°W 40.8662166°N)

US-2.316

State of Utah - Sanpete 16

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6653113°W 39.6309849°N)

US-2.317

State of Kansas - Shawnee 01

Shawnee County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.7080378°W 39.2135945°N)

US-2.318

State of South Dakota - Roberts 01

Roberts County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.0891498°W 45.7391659°N)

US-2.319

State of Utah - Sanpete 17

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6502638°W 39.7063262°N)

US-2.320

State of Colorado - Jefferson 02

Jefferson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 105.0938780°W 39.9614366°N)

US-2.321

State of Florida - Indian River 04

Indian River County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 80.5914113°W 27.8723458°N)

US-2.322

State of Minnesota - Swift 05

Swift County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4074309°W 45.4849444°N)

US-2.323

State of Utah - Sanpete 18

Sanpete County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.6102262°W 39.6468039°N)»

2)

No anexo XIV, a parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.20 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.20

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

12.4.2022

14.10.2022»

ii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.24 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.24

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

16.10.2022»

iii)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.41 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.41

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.4.2022

8.10.2022»

iv)

na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.71 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.71

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.6.2022

6.10.2022»

v)

na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.101, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.102 a CA-2.111:

«CA

Canadá

CA-2.102

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.9.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.9.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.9.2022

 

CA-2.103

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

27.9.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

27.9.2022

 

CA-2.104

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

28.9.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

28.9.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

28.9.2022

 

CA-2.105

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

29.9.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

29.9.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

29.9.2022

 

CA-2.106

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

1.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

1.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

1.10.2022

 

CA-2.107

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

4.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

4.10.2022

 

CA-2.108

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

4.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

4.10.2022

 

CA-2.109

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

6.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

6.10.2022

 

CA-2.110

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

7.10.2022

 

CA-2.111

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.10.2022»

 

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.181, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.182 a GB-2.222:

«GB

Reino Unido

GB-2.182

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

9.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

9.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

9.10.2022

 

GB-2.183

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.10.2022

 

GB-2.184

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.10.2022

 

GB-2.185

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.186

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.187

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.188

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

15.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

15.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

15.10.2022

 

GB-2.189

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.190

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.191

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.192

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.193

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.194

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

17.10.2022

 

GB-2.195

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.196

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.197

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.198

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.199

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.200

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.201

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.202

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.203

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.204

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.10.2022

 

GB-2.205

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.10.2022

 

GB-2.206

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.207

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.208

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.209

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.210

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.211

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.212

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.213

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.214

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.215

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.216

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.217

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

24.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

24.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

24.10.2022

 

GB-2.218

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

24.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

24.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

24.10.2022

 

GB-2.219

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.220

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.221

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.222

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.10.2022»

 

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.305, são aditadas as linhas referentes às zonas US-2.306 a US-2.318:

«US

Estados Unidos

US-2.306

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

7.10.2022

 

US-2.307

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

7.10.2022

 

US-2.308

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

12.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

12.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

12.10.2022

 

US-2.309

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.10.2022

 

US-2.310

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.10.2022

 

US-2.311

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.10.2022

 

US-2.312

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.10.2022

 

US-2.313

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

17.10.2022

 

US-2.314

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

17.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

17.10.2022

 

US-2.315

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

US-2.316

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

18.10.2022

 

US-2.317

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

US-2.318

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

US-2.319

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.10.2022

 

US-2.320

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.10.2022

 

US-2.321

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

25.10.2022

 

US-2.322

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

25.10.2022

 

US-2.323

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

25.10.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

25.10.2022»

 


DECISÕES

9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/78


DECISÃO (PESC) 2022/2184 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1296 (1) que prevê um prazo de execução de 36 meses para os projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, dessa decisão (o «prazo de execução»), a contar da celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3.

(2)

O período de execução termina em 14 de dezembro de 2022, com a caducidade da Decisão (PESC) 2019/1296.

(3)

Em 12 de agosto de 2022, o Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2019/1296, solicitou uma prorrogação de 13 meses, sem custos, do período de execução. Essa prorrogação permitiria à OSCE executar vários desses projetos, cuja execução foi interrompida pela pandemia de COVID-19 e pela situação em matéria de segurança na Ucrânia.

(4)

A prorrogação, até 14 de janeiro de 2024, do período de execução não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros.

(5)

A Decisão (PESC) 2019/1296 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/1296, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 14 de janeiro de 2024.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Decisão (PESC) 2019/1296 do Conselho, de 31 de julho de 2019, de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores (JO L 204 de 2.8.2019, p. 29).


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/80


DECISÃO (PESC) 2022/2185 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1939 (1).

(2)

Em 7 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/919 (2) que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 e prorroga, até 30 de novembro de 2022, o prazo de execução para as atividades a que se refere o artigo 1.o.

(3)

O Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade e o Gabinete das Nações Unidas de Luta contra o Terrorismo, na sua qualidade de agências de execução, solicitaram, respetivamente, em 7 de junho de 2022 e em 6 de setembro de 2022, uma prorrogação por sete meses, até 30 de junho de 2023, do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1939, tendo em conta o atraso contínuo na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da mesma decisão, devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A continuação das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1939 até 30 de junho de 2023 pode ser assegurada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

Por conseguinte, o artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2023.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 314 de 11.12.2018, p. 41).

(2)  Decisão (PESC) 2021/919 do Conselho, de 7 de junho de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 201 de 8.6.2021, p. 27).


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/81


DECISÃO (PESC) 2022/2186 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental.

(2)

O Conselho reapreciou as medidas restritivas constantes da Decisão (PESC) 2019/1894. Com base nessa reapreciação, as referidas medidas deverão ser prorrogadas até 12 de novembro de 2023.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/1894 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão (PESC) 2019/1894 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

A presente decisão é aplicável até 12 de novembro de 2023 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47).


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/82


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2187 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775.

(2)

Em 5 de outubro de 2022, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado através da Resolução 2374 (2017) do CSNU, atualizou a informação relativa a três pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.


ANEXO

No anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775, na parte «A. Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1», as entradas 6, 7 e 8 passam a ter a seguinte redação:

«6.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA [tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro]

Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

Local de nascimento: Djebock, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 11262/1547

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens). Alegadamente falecido em fevereiro de 2020.

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.

7.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI [tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji]

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

Local de nascimento: Tabankort, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957 c) AA0344148, emitido em 21 de março de 2019 (data de validade: 20 de março de 2024)

Endereço: Bamaco, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l'Azawad (CMA).

Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.

8.   MOHAMED OULD MATALY

Designação: Deputado

Data de nascimento: 1958

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) D9011156, b) AA0260156, emitido em 3 de agosto de 2018 (data de validade: 2 de agosto de 2023)

Endereço: a) Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali b) Almoustarat, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na sua propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»


9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/86


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2188 DO CONSELHO

de 8 de novembro 2022

que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC do Conselho (1), e em particular o artigo 33.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

(2)

Em 14 de setembro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, atualizou as informações relativas a duas entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


ANEXO

No anexo I, rubrica «B. Entidades», da Decisão (PESC) 2016/849, as entradas 36 e 74 passam a ter a seguinte redação:

 

Nomes

Outros nomes por que é conhecido

Localização

Data de designação pela ONU

Outras informações

«36.

Singwang Economics and Trading General Corporation

 

Endereço: RPDC

30.11.2016

Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro.

74.

Weihai World-Shipping Freight

 

Endereço: 419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China;

Número OMI: 5905801

30.3.2018

Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.»