ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 166

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
22 de junho de 2022


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/964 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas SOPUROXID ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/965 da Comissão, de 21 de junho de 2022, que autoriza a colocação no mercado de miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 ( 1 )

118

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/966 da Comissão, de 21 de junho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização, aos requisitos específicos de rotulagem e às especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus  ( 1 )

125

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2022/967 do Conselho, de 13 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que diz respeito à adoção da Agenda de Associação UE-República da Moldávia

130

 

*

Decisão (UE) 2022/968 do Conselho, de 16 de junho de 2022, que nomeia dois membros do Tribunal de Contas

134

 

*

Decisão (UE) 2022/969 do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de alteração aos Regulamentos n.os 12, 13, 13-H, 22, 24, 48, 49, 51, 53, 54, 74, 79, 85, 86, 90, 100, 106, 109, 117, 127, 129, 131, 135, 136, 137, 141, 145, 148, 149, 150, 157 e 162 da ONU, à proposta de alteração do RTG n.o 2 da ONU, à proposta de um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de marcha-atrás, à proposta de um novo Regulamento Técnico Global da ONU relativo à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas, à proposta de uma nova resolução consolidada relativa à medição do número de partículas ultrafinas dos gases de escape para veículos pesados e à proposta de autorização para desenvolver a Alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU

135

 

*

Decisão (UE) 2022/970 do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Embaixadores ACP-UE no que diz respeito à alteração da Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE

145

 

 

ORIENTAÇÕES

 

*

Orientação (UE) 2022/971 do Banco Central Europeu, de 19 de maio de 2022, relativa à Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos e à produção de estatísticas de emissões de títulos e que revoga a Orientação BCE/2012/21 e a Orientação (UE) 2021/834 (BCE/2022/25)

147

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/964 DA COMISSÃO

de 10 de junho de 2022

que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas «SOPUROXID»

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de setembro de 2017, a empresa SOPURA N.V. apresentou, em conformidade com o artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, um pedido de autorização de uma família de produtos biocidas denominada «SOPUROXID» dos tipos de produtos 2, 3 e 4, tal como descrito no anexo V desse regulamento, fornecendo uma confirmação escrita de que a autoridade competente da Bélgica tinha concordado em avaliar o pedido. O pedido foi registado com o número de processo BC-KV033704-17 no Registo de Produtos Biocidas.

(2)

«SOPUROXID» contém ácido peracético como substância ativa, o qual está incluído na lista da União de substâncias ativas aprovadas referida no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(3)

Em 27 de agosto de 2020, a autoridade competente de avaliação apresentou, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, um relatório de avaliação e as conclusões da sua avaliação à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência»).

(4)

Em 31 de março de 2021, a Agência apresentou à Comissão um parecer (2), incluindo o projeto de resumo das características do produto biocida («RCP») da «SOPUROXID» e o relatório de avaliação final sobre a família de produtos biocidas, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(5)

O parecer conclui que a «SOPUROXID» é uma família de produtos biocidas na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea s), do Regulamento (UE) n.o 528/2012, que é elegível para autorização da União nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do referido regulamento e que, sob reserva da conformidade com o projeto de RCP, satisfaz as condições estabelecidas no artigo 19.o, n.os 1 e 6, do referido regulamento.

(6)

Em 28 de abril de 2021, a Agência transmitiu à Comissão o projeto de RCP em todas as línguas oficiais da União, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(7)

A Comissão concorda com o parecer da Agência e considera, por conseguinte, adequado conceder uma autorização da União à «SOPUROXID».

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É concedida uma autorização da União, com o número de autorização EU-0026179-0000, à empresa SOPURA N.V. para a disponibilização no mercado e a utilização da família de produtos biocidas «SOPUROXID», em conformidade com o resumo das características do produto biocida que consta do anexo.

A autorização da União é válida de 12 de julho de 2022 a 30 de junho de 2032.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Parecer da ECHA, de 4 de março de 2021, sobre a autorização da União de «SOPUROXID» (ECHA/BPC/279/2021), https://echa.europa.eu/bpc-opinions-on-union-authorisation


ANEXO

Resumo das características do produto para uma família de produtos biocidas (SPC BPF)

SOPUROXID

Tipo de produto 2 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais (Desinfetantes)

Tipo de produto 3 - Higiene veterinária (Desinfetantes)

Tipo de produto 4 - Superfícies em contacto com géneros alimentícios e alimentos para animais (Desinfetantes)

Número da autorização: EU-0026179-0000

Número da decisão de autorização R4BP: EU-0026179-0000

PARTE I

PRIMEIRO NÍVEL DE INFORMAÇÃO

1.   INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.   Nome da família de produtos

Denominação

SOPUROXID

1.2.   Tipo(s) do produto

Tipo(s) do produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

TP 03 - Higiene veterinária

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

1.3.   Titular da Autorização

Nome e endereço do titular da autorização

Nome

SOPURA

Endereço

rue de Trazegnies 199, 6180 COURCELLES Bélgica

Número da autorização

EU-0026179-0000

Número da decisão de autorização R4BP

EU-0026179-0000

Data da autorização

12 de julho de 2022

Data de caducidade da autorização

30 de junho de 2032

1.4.   Fabricante(s) dos produtos biocidas

Nome do fabricante

SOPURA N.V.

Endereço do fabricante

Rue de Trazegnies 199, 6180 COURCELLES Bélgica

Localização das instalações de fabrico

Rue de Trazegnies 199, 6180 COURCELLES Bélgica


Nome do fabricante

SOPURA QUIMICA

Endereço do fabricante

Poligon "La Canaleta", Avinguda Júpiter 7, 25300 TARREGA Espanha

Localização das instalações de fabrico

Poligon "La Canaleta", Avinguda Júpiter 7, 25300 TARREGA Espanha


Nome do fabricante

HYPRED SAS (KERSIA Group)

Endereço do fabricante

55, Boulevard Jules Verger (BP 10180), 35803 DINARD França

Localização das instalações de fabrico

55, Boulevard Jules Verger (BP 10180), 35803 DINARD França

Niepruszewo, ul. Kasztanowa, 64-320 Buk Polónia

1.5.   Fabricante(s) da(s) substância(s) ativa(s)

Substância ativa

Ácido peracético

Nome do fabricante

SOPURA N.V.

Endereço do fabricante

Rue de Trazegnies 199, 6180 COURCELLES Bélgica

Localização das instalações de fabrico

Rue de Trazegnies 199, 6180 COURCELLES Bélgica


Substância ativa

Ácido peracético

Nome do fabricante

SOPURA QUIMICA

Endereço do fabricante

Poligon "La Canaleta", Avinguda Júpiter 7, 25300 TARREGA Espanha

Localização das instalações de fabrico

Poligon "La Canaleta", Avinguda Júpiter 7, 25300 TARREGA Espanha


Substância ativa

Ácido peracético

Nome do fabricante

HYPRED SAS (KERSIA Group)

Endereço do fabricante

55, Boulevard Jules Verger (BP 10180), 35803 DINARD França

Localização das instalações de fabrico

55, Boulevard Jules Verger (BP 10180), 35803 DINARD França

Niepruszewo, ul. Kasztanowa, 64-320 Buk Polónia

2.   COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO DA FAMÍLIA DO PRODUTO

2.1.   Informações qualitativas e quantitativas sobre a composição da família

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Mín.

Máx.

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

3,2

15,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,2

24,04

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

16,5

23,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

5,5

16,7

2.2.   Tipo(s) de formulação

Formulação(ões)

E - Concentrado solúvel

PARTE II

SEGUNDO NÍVEL DE INFORMAÇÃO - META-SPC(S)

META-SPC 1

1.   INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE META-SPC 1

1.1.   Identificador de meta-SPC 1

Identificador

Meta SPC1

1.2.   Sufixo do número de autorização

Número

1-1

1.3.   Tipo(s) do produto

Tipo(s) do produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

TP 03 - Higiene veterinária

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

2.   COMPOSIÇÃO DE META-SPC 1

2.1.   Informações qualitativas e quantitativas sobre a composição de meta-SPC 1

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Mín.

Máx.

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

5,0

5,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,2

24,04

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

16,5

22,0

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

5,5

9,55

2.2.   Tipo(s) de formulação de meta-SPC 1

Formulação(ões)

E - Concentrado solúvel

3.   ADVERTÊNCIAS DE PERIGO E AS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA DE META-SPC 1

Advertências de perigo

Pode agravar incêndios; comburente.

Pode ser corrosivo para os metais.

Nocivo por ingestão. Nocivo em contacto com a pele. Nocivo por inalação.

Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.

Provoca lesões oculares graves.

Pode provocar irritação das vias respiratórias.

Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.

Recomendações de prudência

Manter afastado do calor, superfícies quentes, faísca, chama aberta e outras fontes de ignição. Não fumar.

Usar luvas de proteção.

Usar proteção ocular.

Usar proteção facial.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada.Enxaguar a pele com água.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos. Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continue a enxaguar.

Contacte imediatamente um Centro de Informação Antivenenos/médico.

Tomar todas as precauções para não misturar com combustíveis.

Evitar respirar vapores.

Lavar as mãos cuidadosamente após manuseamento.

Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.

Utilizar apenas ao ar livre ou em locais bem ventilados.

Tratamento específico (ver informações no presente rótulo).

Enxaguar a boca.

Lavar a roupa contaminada antes de a voltar a usar.

EM CASO DE INGESTÃO caso sinta indisposição, contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/um médico.

EM CASO DE INGESTÃO enxaguar a boca. NÃO provocar o vómito.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE lavar abundantemente com água.

EM CASO DE INALAÇÃO retirar a pessoa para uma zona ao ar livre e mantê-la numa posição que não dificulte a respiração.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada. E lavar antes de voltar a usar.

Armazenar em local fechado à chave.

Armazenar em local bem ventilado. Manter o recipiente bem fechado.

Eliminar o conteúdo em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Usar vestuário de proteção.

Eliminar o recipiente em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Conservar em ambiente fresco.

Evitar a libertação para o ambiente.

Recolher o produto derramado.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo) retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com tomar um duche.

Não respirar vapores.

Evitar respirar aerossóis.

Não respirar aerossóis.

4.   UTILIZAÇÃO(ÕES) AUTORIZADA(S) DE META-SPC 1

4.1.   Descrição do uso

Quadro 1

Utilização # 1 – Desinfeção de superfícies em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas - tratamento manual (esfregar com mopa)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por tratamento manual (esfregar com mopa) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Tratamento manual (esfregar com mopa).

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado ao esfregar com mopa com a ferramenta apropriada (por ex., mopa plana ou panos de limpeza).

Após a aplicação, o produto diluído é drenado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: áreas de CUIDADOS DE saúde não médicas. Com 0,048% de PAA (ácido peracético) (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 5 minutos. Taxa de aplicação: 20 ml/m2. Utilização noutras áreas que não as destinadas a CUIDADOS DE SAÚDE Com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Taxa de aplicação: 30 ml/m2

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.1.1.   Instruções específicas de utilização

Os itens que são desinfetados ao esfregar com mopa devem permanecer suficientemente molhados durante o tempo de contacto necessário para permitir uma desinfeção ótima.

4.1.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A reentrada é permitida apenas quando as concentrações no ar do ácido peracético e peróxido de hidrogénio descerem abaixo dos respetivos valores de referência (AEC). Após a aplicação, o compartimento tem de ser ventilado, de preferência por ventilação mecânica. A duração do período de ventilação tem de ser estabelecida através da medição com equipamento de medição adequado (especificado pelo titular da autorização).

4.1.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.   Descrição do uso

Quadro 2

Utilização # 2 – Desinfeção de superfícies em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas - tratamento manual (pulverização)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por tratamento manual (pulverização) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Tratamento manual (pulverização)

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização utilizando uma pequena lata de pulverização

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: áreas de CUIDADOS DE saúde não médicas. Com 0,048% de PAA (ácido peracético) (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 5 minutos. Taxa de aplicação: 20 ml/m2. Utilização noutras áreas que não as destinadas a CUIDADOS DE SAÚDE. Com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Taxa de aplicação: 30 ml/m2.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.2.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.2.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.   Descrição do uso

Quadro 3

Utilização # 3 – CIP (Higienização em circuito fechado) na indústria farmacêutica e cosmética

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria farmacêutica e cosmética:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Por procedimento CIP

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,032% de PAA (diluição do produto a 0,64%, ou seja, 640 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.3.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.3.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a fase de mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.3.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.   Descrição do uso

Quadro 4

Utilização # 4 – Desinfeção de superfícies em estufas por pulverização por parte do utilizador com cápsula de proteção pessoal (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em estufas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização

Método(s) de aplicação

Método: sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções através de um dispositivo de pulverização.

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.4.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.4.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a fase de mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.4.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.   Descrição do uso

Quadro 5

Utilização # 5 – Desinfeção de superfícies em estufas por pulverização por parte do utilizador sem cápsula de proteção pessoal (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em estufas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções através de um dispositivo de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.5.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.5.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.5.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.   Descrição do uso

Quadro 6

Utilização # 6 – Desinfeção de equipamento agrícola e hortícola por imersão (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de superfícies/equipamento rígido/não poroso (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: imersão

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.6.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.6.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.6.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.   Descrição do uso

Quadro 7

Utilização # 7 – Desinfeção de superfícies de equipamento agrícola/hortícola por pulverização (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado manualmente nas superfícies/equipamento utilizando equipamento de pulverização. A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.7.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.7.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.7.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.   Descrição do uso

Quadro 8

Utilização # 8 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por pulverização automática (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização de forma automatizada

A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.8.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.8.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.8.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.   Descrição do uso

Quadro 9

Utilização # 9 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por pulverização automática (compartimento fechado) (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Por pulverização.

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização de forma automatizada sem qualquer operador presente

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.9.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.9.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a fase de mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.9.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.   Descrição do uso

Quadro 10

Utilização # 10 – Desinfeção de abrigos para animais por pulverização de baixa pressão por parte de utilizador com cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização manual de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 300 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.10.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.10.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.10.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.   Descrição do uso

Quadro 11

Utilização # 11 – Desinfeção de abrigos para animais por pulverização manual de baixa pressão por parte de utilizador sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização automática de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 300 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.11.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.11.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.11.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.12.   Descrição do uso

Quadro 12

Utilização # 12 – Desinfeção de botas em pedilúvios em abrigos para animais/criação animal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

em abrigos para animais/criação animal:

desinfeção de botas por submersão (não ao passar por cima) sem limpeza prévia.

Método(s) de aplicação

Método: Submersão

Descrição detalhada:

o produto diluído é colocado no pedilúvio

Não é necessário enxaguar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.12.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.12.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.12.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.12.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.12.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.13.   Descrição do uso

Quadro 13

Utilização # 13 – Desinfeção de equipamento por submersão

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Desinfeção de superfícies/equipamento rígido/não poroso (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Imersão.

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.13.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.13.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

4.13.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.13.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.13.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.   Descrição do uso

Quadro 14

Utilização # 14 – Desinfeção em linhas de enchimento assético (caricas, moldes de queijo e caixas de alimentos) - Pulverização automatizada em sistemas fechados

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado nas superfícies de forma automatizada sem qualquer operador presente

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.14.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.14.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.14.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.   Descrição do uso

Quadro 15

Utilização # 15 – Desinfeção por imersão de equipamento na indústria alimentar e das bebidas

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Imersão.

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.15.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.15.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.15.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.   Descrição do uso

Quadro 16

Utilização # 16 – Desinfeção de permutadores de calor e de iões, filtros de membrana e vidro e frascos PET – Procedimentos CIP

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.16.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.16.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a fase de mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

4.16.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.   Descrição do uso

Quadro 17

Utilização # 17 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização com cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma).

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.17.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.17.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.17.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.   Descrição do uso

Quadro 18

Utilização # 18 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.18.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.18.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.18.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.   Descrição do uso

Quadro 19

Utilização # 19 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão, manualmente

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação manual - pulverização.

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado manualmente por pulverização de baixa pressão, apenas no sentido descendente e na horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.19.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.19.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.19.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.20.   Descrição do uso

Quadro 20.

Quadro 20. Utilização # 20 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão, automaticamente

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado no equipamento, na correia transportadora, automaticamente.

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma).

A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.20.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

-

4.20.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

O EPR não é obrigatório durante a fase de aplicação, desde que o operador permaneça na sala de controlo e não entre na área tratada.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.20.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.20.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.20.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Sem instruções de utilização específicas: consultar a secção das instruções gerais de utilização

4.21.   Descrição do uso

Quadro 21

Utilização # 21 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização automática (compartimento fechado)

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

a solução diluída é pulverizada nas superfícies de forma automatizada sem qualquer utilizador presente.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.21.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.21.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

A utilização de equipamento protetor respiratório (ERP) não é obrigatória durante a fase de aplicação, desde que o operador não entre na área tratada e permaneça na sala de controlo.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento.

4.21.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.21.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.21.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.   Descrição do uso

Quadro 22

Utilização # 22 – Desinfeção de superfícies interiores (tubos, tanques, recetáculos, etc.) por CIP

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,96%, ou seja, 960 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 1,28%, ou seja, 1 280 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.22.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.22.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a fase de mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

4.22.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.   Descrição do uso

Quadro 23

Utilização # 23 – Desinfeção da água utilizada para enxaguar itens reciclados durante o processo de lavagem

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção da água (em condições limpas) utilizada para enxaguar itens reciclados = Água potável armazenada por curtos períodos em tanques até à utilização para enxaguar itens, como frascos. A água deve ser desinfetada para evitar a recontaminação e numa medida que evite a contaminação cruzada das superfícies internas dos frascos

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto concentrado será bombeado para um reservatório a partir do qual é continuamente doseado para o fluxo de água.

A diluição do produto à concentração prevista para utilização ocorre no fluxo de água.

Esta aplicação consiste num processo automatizado, fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,008% de PAA (diluição do produto a 0,16%, ou seja, 160 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 15 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.23.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.23.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória: Não é obrigatória.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.23.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

5.   INSTRUÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (1) DOS META-SPC 1

5.1.   Instruções de utilização

1.

Todas as superfícies a desinfetar têm de ser limpas antes do procedimento de desinfeção

2.

Ciclo de desinfeção :

Os produtos têm de ser diluídos em água potável antes da utilização.

A taxa de diluição e o tempo de contacto dependem da utilização considerada. Consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

É obrigatório o enxaguamento final (com água potável): após o procedimento de desinfeção, as superfícies tratadas são enxaguadas com água e a água é drenada para o sistema de esgotos. Para as exceções, consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

Apenas para utilização em áreas que são inacessíveis ao público geral e a animais de companhia.

Acesso limitado ao público geral durante o tratamento.

· Procedimentos de desinfeção por CIP - Passo de enxaguamento final (com água potável).

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos CIP (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições do sistema fechado

· Procedimentos de desinfeção por submersão: o banho não se destina a ser reutilizado. Utilize o banho apenas uma vez após o trabalho e substitua-o por solução fresca diariamente.

· Procedimentos de desinfeção por pulverização: as superfícies a desinfetar têm de estar suficientemente húmidas para que se mantenham molhadas durante o tempo de contacto necessário para uma ótima desinfeção. Em seguida, o utilizador deve prestar atenção para humedecer completamente as superfícies com a solução desinfetante.

A taxa de aplicação para pulverização do produto diluído tem de ser entre 20 e 30 ml/m2

5.2.   Medidas de redução do risco

Proteção dérmica:

Usar luvas de proteção resistentes a produtos químicos durante a fase de manuseamento do produto (o material das luvas deve ser especificado pelo titular da autorização na informação do produto).

Deve ser utilizado um fato-macaco de proteção impermeável ao produto biocida (material do fato-macaco a especificar pelo titular da autorização, na informação do produto).

5.3.   Detalhes sobre os efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Efeitos indiretos

Os dois produtos teóricos são agentes oxidantes e reativos. Em caso de decomposição térmica, serão libertados vapor e oxigénio como produtos de decomposição. A libertação de oxigénio pode suportar a combustão.

Além disso, o contacto com impurezas, catalisadores de decomposição, sais metálicos, alcalis, agentes redutores, pode provocar a decomposição exotérmica acelerada de forma autónoma e a formação de oxigénio.

Em caso de decomposição dos produtos em espaços confinados e tubos, existe um risco de sobrepressão e explosão.

Medidas de primeiros socorros

Ø   Conselhos gerais

Afaste-se da zona perigosa.

Tenha atenção à sua própria segurança pessoal.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Ø   Inalação

Levar as pessoas afetadas para o ar fresco.

Possível desconforto: Irrita a pele e os revestimentos mucosos dos olhos e do trato respiratório e pode provocar tosse.

Se ocorrerem dificuldades respiratórias (por ex. tosse contínua grave): Manter o paciente meio sentado com a parte superior do corpo elevada; mantê-lo quente e num local sossegado; contactar imediatamente um médico.

Ø   Contacto com a pele

Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com água.

Consulte um médico.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Enxaguar imediatamente a roupa contaminada ou saturada com água.

Ø   Contacto com os olhos

Com os olhos mantidos abertos, lavar imediatamente com água abundante durante, pelo menos, 10 minutos.

Proteger o olho não afetado.

Continuar o processo de enxaguamento com solução para enxaguamento de olhos.

Chamar uma ambulância (queimadura cáustica dos olhos)

Tratamento imediato adicional em hospital com serviço de oftalmologia/oftalmologista.

Continuar a enxaguar até à chegada ao hospital com serviço de oftalmologia.

Ø   Ingestão

Não provocar o vómito.

Perigo de penetração dos pulmões (perigo para a respiração) quando engolido ou vomitado, devido ao desenvolvimento de gases e formação de espuma.

Apenas quando o paciente estiver totalmente consciente: enxaguar a boca com água; fazer com que o paciente beba bastante água em pequenos goles; manter o paciente quente e em repouso.

Notificar imediatamente a ambulância (palavra chave: queimadura de ácido).

Ø   Notas para o médico

Terapia igual à da queimadura química.

Após inalação:

É possível a formação de um edema pulmonar tóxico se o produto continuar a ser inalado, apesar do efeito irritativo agudo (por ex., se não for possível sair da área de perigo).

Profilaxia de um edema pulmonar tóxico com esteroides inalatórios (pulverização de dosagem, por ex., auxilosona).

Se a substância for engolida:

Perigo de aspiração.

Risco de embolia gasosa.

Em caso de tensão excessiva no estômago devido ao desenvolvimento de gases, inserir um tubo flexível.

Endoscopia precoce para avaliar lesões na mucosa do esófago e estômago que poderão surgir.

Se necessário, aspirar a substância residual.

Não administrar carvão ativado, devido ao risco de libertação de grandes quantidades de gases do peróxido de hidrogénio.

Medidas urgentes de proteção do ambiente

Observar os regulamentos sobre a prevenção de poluição da água (recolha, delimitação, cobertura).

Não permitir que seja libertado para canais de água, águas superficiais ou para o solo.

Ø   Métodos de limpeza

Limpar bem da superfície contaminada; o agente de limpeza recomendado é a água.

Em caso de pequenos derrames, diluir o produto com muita água e enxaguar ou absorver o produto com material que adere ao líquido, por ex., quimissorção, terra de diatomáceas, aglutinante universal. Não utilizar têxteis, serrim, substâncias combustíveis. Após a aderência, recolher mecanicamente e colocar em recipientes adequados. Eliminar o material absorvido em conformidade com os regulamentos.

Ø   Outros conselhos

Tornar todas as fontes de ignição seguras ou removê-las.

Isolar imediatamente os recipientes com defeito, se for possível e for seguro fazê-lo.

Parar o derrame, se for possível e for seguro fazê-lo.

Colocar os recipientes com defeito em recetáculos para resíduos (recetáculo para embalagens residuais) feitos de plástico (não metal).

Não sele os recipientes com defeito ou os recetáculos para resíduos de forma hermética (perigo de explosão devido à decomposição do produto).

O produto retirado da embalagem não deve ser novamente colocado no recipiente.

Nunca voltar a colocar produto derramado no seu recipiente original para reutilização (risco de decomposição).

5.4.   Instruções para a eliminação segura do produto e da sua embalagem

Não despejar o produto não utilizado no chão, nos cursos de água, na canalização (lavatório, sanita...) nem nos esgotos

Eliminar o produto não utilizado, a sua embalagem e quaisquer outros resíduos de acordo com os regulamentos locais.

5.5.   Condições de armazenamento e prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Conservar unicamente na embalagem original, fechada corretamente e num local fresco e bem ventilado. Manter os produtos fora da luz direta do sol, fonte de calor e ignição

O prazo de validade dos produtos é de seis meses.

Os produtos devem ser armazenados a temperaturas abaixo dos +30 °C.

6.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Valores de referência do ácido peracético e do peróxido de hidrogénio utilizados para a avaliação dos riscos:

PAA: AECinhal = 0,5 mg/m3

HP: AECinhal = 1,25 mg/m3

7.   TERCEIRO NÍVEL DE INFORMAÇÃO: PRODUTOS INDIVIDUAIS NO META-SPC 1

7.1.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

SOPUROXID 5

Mercado: EU

 

HyPro Biocide 5-22

Mercado: EU

AGRIOXID 5

Mercado: EU

TECMA CUAR HPA

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0001 1-1

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

5,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,2

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

22,0

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

9,55

7.2.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

SOPUROXID 5C

Mercado: EU

 

DEPTIL TR 5

Mercado: EU

DIS OXI-5+

Mercado: EU

ANTI-GERM DES OXI-50 TC

Mercado: EU

Peracid ATR +

Mercado: EU

FOR-Acid TR +

Mercado: EU

X-CID TR 50 +

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0002 1-1

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

5,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

24,04

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

16,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

5,8

META-SPC 2

1.   INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE META-SPC 2

1.1.   Identificador de meta-SPC 2

Identificador

Meta SPC2

1.2.   Sufixo do número de autorização

Número

1-2

1.3.   Tipo(s) do produto

Tipo(s) do produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

TP 03 - Higiene veterinária

2.   COMPOSIÇÃO DE META-SPC 2

2.1.   Informações qualitativas e quantitativas sobre a composição de meta-SPC 2

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Mín.

Máx.

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

3,2

3,2

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,8

1,0

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

23,5

23,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

6,45

7,5

2.2.   Tipo(s) de formulação de meta-SPC 2

Formulação(ões)

E - Concentrado solúvel

3.   ADVERTÊNCIAS DE PERIGO E AS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA DE META-SPC 2

Advertências de perigo

Pode agravar incêndios; comburente.

Pode ser corrosivo para os metais.

Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.

Provoca lesões oculares graves.

Pode provocar irritação das vias respiratórias.

Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.

Nocivo em contacto com a pele.

Nocivo por ingestão.

Recomendações de prudência

Manter afastado do calor, superfícies quentes, faísca, chama aberta e outras fontes de ignição. – Não fumar.

Usar proteção facial.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada.Enxaguar a pele com água.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS: enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos. Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continue a enxaguar.

Contacte imediatamente um Centro de Informação Antivenenos/médico.

Usar proteção ocular.

Usar luvas de proteção.

Tomar todas as precauções para não misturar com combustíveis .

Evitar respirar vapores.

Lavar as mãos cuidadosamente após manuseamento.

Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.

Utilizar apenas ao ar livre ou em locais bem ventilados.

Tratamento específico (ver informações no presente rótulo).

Enxaguar a boca.

Lavar a roupa contaminada antes de a voltar a usar.

EM CASO DE INGESTÃO: caso sinta indisposição, contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/um médico.

EM CASO DE INGESTÃO:Enxaguar a boca. NÃO provocar o vómito.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE: lavar abundantemente com água.

EM CASO DE INALAÇÃO:Retirar a pessoa para uma zona ao ar livre e mantê-la numa posição que não dificulte a respiração.

Retirar a roupa contaminada. E lavar antes de voltar a usar.

Armazenar em local fechado à chave.

Armazenar em local bem ventilado. Manter o recipiente bem fechado.

Eliminar o conteúdo em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Usar vestuário de proteção.

Eliminar o recipiente em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Conservar em ambiente fresco.

Evitar a libertação para o ambiente.

Recolher o produto derramado.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com tomar um duche.

Não respirar vapores.

Evitar respirar aerossóis.

Não respirar aerossóis.

4.   UTILIZAÇÃO(ÕES) AUTORIZADA(S) DE META-SPC 2

4.1.   Descrição do uso

Quadro 24

Utilização # 1 – Desinfeção de compartimento por nebulização - Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas (indústria farmacêutica e cosmética)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por nebulização.

Método(s) de aplicação

Método: nebulização

Descrição detalhada:

por nebulização com o produto diluído

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): ativo contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 5,6 ml/m3 (Diluição do produto a 40%, ou seja, 40 ml/100 l, ou seja, 1,28% de PAA) à temperatura ambiente num tempo de contacto de duas horas (após a difusão)

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.1.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.1.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.1.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.   Descrição do uso

Quadro 25

Utilização # 2 – Desinfeção de compartimento por nebulização - Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas (indústria farmacêutica e cosmética)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por nebulização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: nebulização

Descrição detalhada:

por nebulização com o produto diluído

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 5,6 ml/m3 (diluição do produto a 40%, ou seja, 40 ml/100 l, ou seja, 1,28% de PAA) à temperatura ambiente num tempo de contacto de duas horas (após a difusão)

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.2.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.2.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.2.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.   Descrição do uso

Quadro 26

Utilização # 3 – Desinfeção de compartimento por nebulização – Em abrigos para animais

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por nebulização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: nebulização

Descrição detalhada:

por nebulização com o produto diluído

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 5,6 ml/m3 (Diluição do produto a 40%, ou seja, 40 ml/100 l, ou seja, 1,28% de PAA) à temperatura ambiente num tempo de contacto de duas horas (após a difusão)

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.3.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.3.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.3.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.   Descrição do uso

Quadro 27

Utilização # 4 – Desinfeção de compartimento por nebulização – Em salas de armazenamento com dispositivo especial em cave de armazenamento ou sala

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas para géneros alimentícios/alimentos para animais (salas de armazenamento):

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por nebulização.

Método(s) de aplicação

Método: nebulização

Descrição detalhada:

por nebulização com o produto diluído

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): ativo contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras Com 5,6 ml/m3 (Diluição do produto a 40%, ou seja, 40 ml/100 l, ou seja, 1,28% de PAA) à temperatura ambiente num tempo de contacto de duas horas (após a difusão)

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.4.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.4.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.4.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

5.   INSTRUÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (2) DOS META-SPC 2

5.1.   Instruções de utilização

1.

Todas as superfícies a desinfetar têm de ser limpas antes do procedimento de desinfeção.

Para as exceções, consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

2.

Ciclo de desinfeção:

Os produtos têm de ser diluídos em água potável antes da utilização.

A taxa de diluição e o tempo de contacto dependem da utilização considerada. Consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

É obrigatório o enxaguamento final (com água potável): após o procedimento de desinfeção, as superfícies tratadas são enxaguadas com água e a água é drenada para o sistema de esgotos. Para as exceções, consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

Meta-SPC 2 : Procedimentos de desinfeção por nebulização

O produto SOPUROXID 3.2 é um desinfetante líquido para aplicação (após a diluição a 40%) por nebulização para a desinfeção de superfícies transmitido pelo ar e para utilização no interior apenas por utilizadores profissionais.

Verificar sempre a compatibilidade dos produtos com as superfícies duras/não porosas que serão desinfetadas.

O produto SOPUROXID 3.2 foi desenvolvido e a respetiva eficácia demonstrada (através de estudos de eficácia realizados de acordo com a norma NF T 72 281), utilizando um dispositivo HYSPRAY, para compartimentos com volume entre 30 e 150 m3 (volume por aplicação e por dispositivo) com uma taxa de fluxo de 0,047 ml/min/m3

Poderão utilizar-se outros dispositivos. Têm de ser concebidos para funcionar com produtos à base de PAA e para garantir a produção de uma névoa capaz de permanecer suspensa no ar e desde que estes dispositivos cumpram as seguintes características:

1)

Tamanho de partículas (gotícula média): entre 1 e 15 μm

2)

Taxa de fluxo: 0,047 ml/min/m3

3)

Taxa de aplicação: 5,6 ml/m3

4)

Volume do compartimento entre 30 e 150 m3 por aplicação e por dispositivo (ou seja, tempo de difusão entre 5 e 30 min)

A desinfeção transmitida pelo ar deve ser realizada apenas após uma limpeza e enxaguamento abundantes.

As superfícies a desinfetar devem ser secas antes do procedimento de desinfeção. Prestar especial atenção ao abrir as portas dos armários. Verificar a temperatura e a humidade ambiente relativa (a ser definida entre 40 e 80%) para obter um nível ótimo de eficiência do produto.

O compartimento onde a atividade de nebulização ocorre é bem selado durante a nebulização, sem utilizadores presentes:

Antes de iniciar o ciclo de desinfeção por nebulização, o compartimento tratado é selado. Todas as tarefas de segurança para a implementação da descontaminação são da responsabilidade de um utilizador que tenha concluído a formação necessária. Entre elas, o primeiro passo é desligar as unidades de tratamento do ar e fechar a entrada e retorno de ar, de modo a que o produto não seja espalhado para outros compartimentos. A porta ou portas para o exterior da área são depois fechadas e, se as dobradiças não forem suficientemente estanques, é colocada fita para selar. Uma fita laranja, ou com uma cor brilhante, deve ser escolhida preferencialmente para chamar a atenção e é colocado um sinal “Proibido o acesso, desinfeção de compartimento em curso” . Apenas para utilização em áreas que são inacessíveis ao público geral e a animais de companhia.

O utilizador deve realizar sempre uma validação microbiológica da desinfeção nos compartimentos que serão desinfetados (ou num “compartimento padrão” adequado, se aplicável) com os dispositivos que serão utilizados. Depois disso, poderá realizar-se um protocolo para a desinfeção destes compartimentos para utilização posterior. Cada dispositivo ou instalação específica é validado sistematicamente quando é preparado.

5.2.   Medidas de redução do risco

Proteção dérmica:

Usar luvas de proteção resistentes a produtos químicos durante a fase de manuseamento do produto (o material das luvas deve ser especificado pelo titular da autorização na informação do produto).

Deve ser utilizado um fato-macaco de proteção impermeável ao produto biocida (material do fato-macaco a especificar pelo titular da autorização, na informação do produto).

+ MGR específicas adicionais para aplicações de nebulização:

 

Apenas para utilização em áreas que são inacessíveis ao público geral e a animais de companhia.

Após a desinfeção com a aplicação do produto por nebulização e com um tempo de contacto para a desinfeção ótima (2 h), o compartimento tem de ser ventilado, de preferência por ventilação mecânica durante, pelo menos, 60 minutos.

A duração do período de ventilação tem de ser estabelecida através da medição com equipamento de medição adequado (especificado pelo titular da autorização indicado nas informações do produto).

Após a ventilação, a reentrada na área desinfetada é permitida apenas depois de as concentrações no ar do ácido peracético e peróxido de hidrogénio descerem abaixo dos respetivos valores de referência (AEC):

A concentração no ar de PAA tem de ter descido para 0,5 mg/m3.

5.3.   Detalhes sobre os efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Efeitos indiretos

Os dois produtos são agentes oxidantes e reativos. Em caso de decomposição térmica, serão libertados vapor e oxigénio como produtos de decomposição. A libertação de oxigénio pode suportar a combustão.

Além disso, o contacto com impurezas, catalisadores de decomposição, sais metálicos, alcalis, agentes redutores, pode provocar a decomposição exotérmica acelerada de forma autónoma e a formação de oxigénio.

Em caso de decomposição dos produtos em espaços confinados e tubos, existe um risco de sobrepressão e explosão.

Medidas de primeiros socorros

Ø   Conselhos gerais

Afaste-se da zona perigosa.

Tenha atenção à sua própria segurança pessoal.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Ø   Inalação

Levar as pessoas afetadas para o ar fresco.

Possível desconforto: Irrita a pele e os revestimentos mucosos dos olhos e do trato respiratório e pode provocar tosse.

Se ocorrerem dificuldades respiratórias (por ex. tosse contínua grave): Manter o paciente meio sentado com a parte superior do corpo elevada; mantê-lo quente e num local sossegado; contactar imediatamente um médico.

Ø   Contacto com a pele

Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com água.

Consulte um médico.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Enxaguar imediatamente a roupa contaminada ou saturada com água.

Ø   Contacto com os olhos

Com os olhos mantidos abertos, lavar imediatamente com água abundante durante, pelo menos, 10 minutos.

Proteger o olho não afetado.

Continuar o processo de enxaguamento com solução para enxaguamento de olhos.

Chamar uma ambulância (queimadura cáustica dos olhos)

Tratamento imediato adicional em hospital com serviço de oftalmologia/oftalmologista.

Continuar a enxaguar até à chegada ao hospital com serviço de oftalmologia.

Ø   Ingestão

Não provocar o vómito.

Perigo de penetração dos pulmões (perigo para a respiração) quando engolido ou vomitado, devido ao desenvolvimento de gases e formação de espuma.

Apenas quando o paciente estiver totalmente consciente: enxaguar a boca com água; fazer com que o paciente beba bastante água em pequenos goles; manter o paciente quente e em repouso.

Notificar imediatamente a ambulância (palavra chave: queimadura de ácido).

Ø   Notas para o médico

Terapia igual à da queimadura química.

Após inalação:

É possível a formação de um edema pulmonar tóxico se o produto continuar a ser inalado, apesar do efeito irritativo agudo (por ex., se não for possível sair da área de perigo).

Profilaxia de um edema pulmonar tóxico com esteroides inalatórios (pulverização de dosagem, por ex., auxilosona).

Se a substância for engolida:

Perigo de aspiração.

Risco de embolia gasosa.

Em caso de tensão excessiva no estômago devido ao desenvolvimento de gases, inserir um tubo flexível.

Endoscopia precoce para avaliar lesões na mucosa do esófago e estômago que poderão surgir.

Se necessário, aspirar a substância residual.

Não administrar carvão ativado, devido ao risco de libertação de grandes quantidades de gases do peróxido de hidrogénio.

Medidas urgentes de proteção do ambiente

Observar os regulamentos sobre a prevenção de poluição da água (recolha, delimitação, cobertura).

Não permitir que seja libertado para canais de água, águas superficiais ou para o solo.

Ø   Métodos de limpeza

Limpar bem da superfície contaminada; o agente de limpeza recomendado é a água.

Em caso de pequenos derrames, diluir o produto com muita água e enxaguar ou absorver o produto com material que adere ao líquido, por ex., quimissorção, terra de diatomáceas, aglutinante universal. Não utilizar têxteis, serrim, substâncias combustíveis. Após a aderência, recolher mecanicamente e colocar em recipientes adequados. Eliminar o material absorvido em conformidade com os regulamentos.

Ø   Outros conselhos

Tornar todas as fontes de ignição seguras ou removê-las.

Isolar imediatamente os recipientes com defeito, se for possível e for seguro fazê-lo.

Parar o derrame, se for possível e for seguro fazê-lo.

Colocar os recipientes com defeito em recetáculos para resíduos (recetáculo para embalagens residuais) feitos de plástico (não metal).

Não sele os recipientes com defeito ou os recetáculos para resíduos de forma hermética (perigo de explosão devido à decomposição do produto).

O produto retirado da embalagem não deve ser novamente colocado no recipiente.

Nunca voltar a colocar produto derramado no seu recipiente original para reutilização (risco de decomposição).

5.4.   Instruções para a eliminação segura do produto e da sua embalagem

Não despejar o produto não utilizado no chão, nos cursos de água, na canalização (lavatório, sanita...) nem nos esgotos

Eliminar o produto não utilizado, a sua embalagem e quaisquer outros resíduos de acordo com os regulamentos locais.

5.5.   Condições de armazenamento e prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Conservar unicamente na embalagem original, fechada corretamente e num local fresco e bem ventilado. Manter os produtos fora da luz direta do sol, fonte de calor e ignição

O prazo de validade dos produtos é de seis meses.

Os produtos devem ser armazenados a temperaturas abaixo dos +30 °C.

6.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Valores de referência do ácido peracético e do peróxido de hidrogénio utilizados para a avaliação dos riscos:

PAA: AECinhal = 0,5 mg/m3

HP: AECinhal = 1,25 mg/m3

7.   TERCEIRO NÍVEL DE INFORMAÇÃO: PRODUTOS INDIVIDUAIS NO META-SPC 2

7.1.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

SOPUROXID 3.2

Mercado: EU

 

HyPro Biocide 3.2-23

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0003 1-2

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

3,2

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,8

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

23,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

6,45

META-SPC 3

1.   INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE META-SPC 3

1.1.   Identificador de meta-SPC 3

Identificador

Meta SPC3

1.2.   Sufixo do número de autorização

Número

1-3

1.3.   Tipo(s) do produto

Tipo(s) do produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

TP 03 - Higiene veterinária

2.   COMPOSIÇÃO DE META-SPC 3

2.1.   Informações qualitativas e quantitativas sobre a composição de meta-SPC 3

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Mín.

Máx.

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

3,2

3,2

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,6

1,0

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

23,5

23,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

5,5

7,1

2.2.   Tipo(s) de formulação de meta-SPC 3

Formulação(ões)

E - Concentrado solúvel

3.   ADVERTÊNCIAS DE PERIGO E AS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA DE META-SPC 3

Advertências de perigo

Pode agravar incêndios; comburente.

Pode ser corrosivo para os metais.

Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.

Provoca lesões oculares graves.

Pode provocar irritação das vias respiratórias.

Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.

Nocivo em contacto com a pele.

Nocivo por ingestão.

Recomendações de prudência

Manter afastado do calor, superfícies quentes, faísca, chama aberta e outras fontes de ignição. – Não fumar.

Usar luvas de proteção.

Usar proteção facial.

Usar proteção ocular.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com água.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS: enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos. Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continue a enxaguar.

Contacte imediatamente um Centro de Informação Antivenenos/médico.

Tomar todas as precauções para não misturar com combustíveis.

Evitar respirar vapores.

Lavar as mãos cuidadosamente após manuseamento.

Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.

Utilizar apenas ao ar livre ou em locais bem ventilados.

Tratamento específico (ver informações no presente rótulo).

Enxaguar a boca.

Lavar a roupa contaminada antes de a voltar a usar.

EM CASO DE INGESTÃO:Caso sinta indisposição, contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/um médico.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE: lavar abundantemente com água.

EM CASO DE INGESTÃO: enxaguar a boca. NÃO provocar o vómito.

EM CASO DE INALAÇÃO: retirar a pessoa para uma zona ao ar livre e mantê-la numa posição que não dificulte a respiração.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada. E lavar antes de voltar a usar.

Armazenar em local fechado à chave.

Armazenar em local bem ventilado. Manter o recipiente bem fechado.

Eliminar o conteúdo em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Usar vestuário de proteção.

Eliminar o recipiente em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Conservar em ambiente fresco.

Evitar a libertação para o ambiente.

Recolher o produto derramado.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com tomar um duche.

Não respirar vapores.

Evitar respirar aerossóis.

Não respirar aerossóis.

4.   UTILIZAÇÃO(ÕES) AUTORIZADA(S) DE META-SPC 3

4.1.   Descrição do uso

Quadro 28

Utilização # 1 – Desinfeção de superfícies em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas – aplicação de espuma nas superfícies

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas :

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

por formação de espuma através de uma pequena lata de formação de espuma com o produto diluído

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: Áreas de CUIDADOS DE SAÚDE não médicas Com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1500 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 5 minutos. Taxa de aplicação: 20 ml/m2 Utilização noutras áreas que não as destinadas a CUIDADOS DE SAÚDE Com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Taxa de aplicação: 30 ml/m2

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.1.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.1.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.1.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.   Descrição do uso

Quadro 29

Utilização # 2 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por formação de espuma, manualmente (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

por formação de espuma através de uma pequena lata de formação de espuma com o produto diluído

A formação de espuma é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.2.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.2.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.2.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.   Descrição do uso

Quadro 30

Utilização # 3 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por formação de espuma automática (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma automática com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é colocada espuma do produto diluído no equipamento de forma automatizada enquanto o utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma).

A formação de espuma é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.3.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.3.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.3.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.   Descrição do uso

Quadro 31

Utilização # 4 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por formação de espuma automática (compartimentos fechados) (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma automática com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é colocada espuma do produto diluído nas superfícies de forma automatizada sem qualquer utilizador presente.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.4.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.4.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.4.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.   Descrição do uso

Quadro 32

Utilização # 5 – Desinfeção de abrigos para animais por colocação de espuma – colocação de espuma com cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais

Desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é aplicada a espuma do produto diluído automaticamente em todas as direções nas superfícies/paredes através de um dispositivo de formação de espuma.

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 2%, ou seja, 2 000 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.5.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.5.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante as fases de mistura e carregamento e com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.5.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.   Descrição do uso

Quadro 33

Utilização # 6 – Desinfeção de abrigos para animais por colocação de espuma – formação de espuma sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais

Desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é aplicada a espuma do produto diluído automaticamente em todas as superfícies/paredes, em todas as direções, através de um dispositivo de formação de espuma.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 2%, ou seja, 2 000 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.6.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.6.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.6.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.   Descrição do uso

Quadro 34

Utilização # 7 – Desinfeção de superfícies por aplicação de espuma – colocação de espuma com cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é aplicada a espuma do produto diluído automaticamente em todas as superfícies/paredes, em todas as direções, através de um dispositivo de formação de espuma.

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos), leveduras e vírus (incluindo bacteriófagos): com 0,064% de PAA (diluição do produto a 2%, ou seja, 2 000 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.7.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.7.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

É necessária uma proteção respiratória com um APF (fator de proteção atribuído) de 10 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.7.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.   Descrição do uso

Quadro 35

Utilização # 8 – Desinfeção de superfícies por aplicação de espuma – sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Interior – Na indústria alimentar:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por formação de espuma com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação de espuma

Descrição detalhada:

é aplicada a espuma do produto diluído automaticamente em todas as superfícies/paredes, em todas as direções, através de um dispositivo de formação de espuma.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 1,5%, ou seja, 1 500 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos), leveduras e vírus (incluindo bacteriófagos): com 0,064% de PAA (diluição do produto a 2%, ou seja, 2 000 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.8.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.8.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.8.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

5.   INSTRUÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (3) DOS META-SPC 3

5.1.   Instruções de utilização

1.

Todas as superfícies a desinfetar têm de ser limpas antes do procedimento de desinfeção

2.

Ciclo de desinfeção:

Os produtos têm de ser diluídos em água potável antes da utilização.

A taxa de diluição e o tempo de contacto dependem da utilização considerada. Consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

É obrigatório o enxaguamento final (com água potável): após o procedimento de desinfeção, as superfícies tratadas são enxaguadas com água e a água é drenada para o sistema de esgotos. Para as exceções, consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

Meta-SPC 3: Procedimentos de desinfeção por aplicação de espuma

Apenas para utilização em áreas que são inacessíveis ao público geral e a animais de companhia.

Acesso limitado ao público geral durante o tratamento.

As superfícies a desinfetar têm de estar suficientemente húmidas para que se mantenham molhadas durante o tempo de contacto necessário para uma ótima desinfeção. Em seguida, o utilizador deve prestar atenção para humedecer completamente as superfícies com a solução desinfetante.

5.2.   Medidas de redução do risco

Proteção dérmica:

Usar luvas de proteção resistentes a produtos químicos durante a fase de manuseamento do produto (o material das luvas deve ser especificado pelo titular da autorização na informação do produto).

Deve ser utilizado um fato-macaco de proteção impermeável ao produto biocida (material do fato-macaco a especificar pelo titular da autorização, na informação do produto).

5.3.   Detalhes sobre os efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Efeitos indiretos

Os dois produtos são agentes oxidantes e reativos. Em caso de decomposição térmica, serão libertados vapor e oxigénio como produtos de decomposição. A libertação de oxigénio pode suportar a combustão.

Além disso, o contacto com impurezas, catalisadores de decomposição, sais metálicos, alcalis, agentes redutores, pode provocar a decomposição exotérmica acelerada de forma autónoma e a formação de oxigénio.

Em caso de decomposição dos produtos em espaços confinados e tubos, existe um risco de sobrepressão e explosão.

Medidas de primeiros socorros

Ø   Conselhos gerais

Afaste-se da zona perigosa.

Tenha atenção à sua própria segurança pessoal.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Ø   Inalação

Levar as pessoas afetadas para o ar fresco.

Possível desconforto: Irrita a pele e os revestimentos mucosos dos olhos e do trato respiratório e pode provocar tosse.

Se ocorrerem dificuldades respiratórias (por ex. tosse contínua grave): Manter o paciente meio sentado com a parte superior do corpo elevada; mantê-lo quente e num local sossegado; contactar imediatamente um médico.

Ø   Contacto com a pele

Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com água.

Consulte um médico.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Enxaguar imediatamente a roupa contaminada ou saturada com água.

Ø   Contacto com os olhos

Com os olhos mantidos abertos, lavar imediatamente com água abundante durante, pelo menos, 10 minutos.

Proteger o olho não afetado.

Continuar o processo de enxaguamento com solução para enxaguamento de olhos.

Chamar uma ambulância (queimadura cáustica dos olhos)

Tratamento imediato adicional em hospital com serviço de oftalmologia/oftalmologista.

Continuar a enxaguar até à chegada ao hospital com serviço de oftalmologia.

Ø   Ingestão

Não provocar o vómito.

Perigo de penetração dos pulmões (perigo para a respiração) quando engolido ou vomitado, devido ao desenvolvimento de gases e formação de espuma.

Apenas quando o paciente estiver totalmente consciente: enxaguar a boca com água; fazer com que o paciente beba bastante água em pequenos goles; manter o paciente quente e em repouso.

Notificar imediatamente a ambulância (palavra chave: queimadura de ácido).

Ø   Notas para o médico

Terapia igual à da queimadura química.

Após inalação:

É possível a formação de um edema pulmonar tóxico se o produto continuar a ser inalado, apesar do efeito irritativo agudo (por ex., se não for possível sair da área de perigo).

Profilaxia de um edema pulmonar tóxico com esteroides inalatórios (pulverização de dosagem, por ex., auxilosona).

Se a substância for engolida:

Perigo de aspiração.

Risco de embolia gasosa.

Em caso de tensão excessiva no estômago devido ao desenvolvimento de gases, inserir um tubo flexível.

Endoscopia precoce para avaliar lesões na mucosa do esófago e estômago que poderão surgir.

Se necessário, aspirar a substância residual.

Não administrar carvão ativado, devido ao risco de libertação de grandes quantidades de gases do peróxido de hidrogénio.

Medidas urgentes de proteção do ambiente

Observar os regulamentos sobre a prevenção de poluição da água (recolha, delimitação, cobertura).

Não permitir que seja libertado para canais de água, águas superficiais ou para o solo.

Ø   Métodos de limpeza

Limpar bem da superfície contaminada; o agente de limpeza recomendado é a água.

Em caso de pequenos derrames, diluir o produto com muita água e enxaguar ou absorver o produto com material que adere ao líquido, por ex., quimissorção, terra de diatomáceas, aglutinante universal. Não utilizar têxteis, serrim, substâncias combustíveis. Após a aderência, recolher mecanicamente e colocar em recipientes adequados. Eliminar o material absorvido em conformidade com os regulamentos.

Ø   Outros conselhos

Tornar todas as fontes de ignição seguras ou removê-las.

Isolar imediatamente os recipientes com defeito, se for possível e for seguro fazê-lo.

Parar o derrame, se for possível e for seguro fazê-lo.

Colocar os recipientes com defeito em recetáculos para resíduos (recetáculo para embalagens residuais) feitos de plástico (não metal).

Não sele os recipientes com defeito ou os recetáculos para resíduos de forma hermética (perigo de explosão devido à decomposição do produto).

O produto retirado da embalagem não deve ser novamente colocado no recipiente.

Nunca voltar a colocar produto derramado no seu recipiente original para reutilização (risco de decomposição).

5.4.   Instruções para a eliminação segura do produto e da sua embalagem

Não despejar o produto não utilizado no chão, nos cursos de água, na canalização (lavatório, sanita...) nem nos esgotos

Eliminar o produto não utilizado, a sua embalagem e quaisquer outros resíduos de acordo com os regulamentos locais.

5.5.   Condições de armazenamento e prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Conservar unicamente na embalagem original, fechada corretamente e num local fresco e bem ventilado. Manter os produtos fora da luz direta do sol, fonte de calor e ignição

O prazo de validade dos produtos é de seis meses.

Os produtos devem ser armazenados a temperaturas abaixo dos +30 °C.

6.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Valores de referência do ácido peracético e do peróxido de hidrogénio utilizados para a avaliação dos riscos:

PAA: AECinhal = 0,5 mg/m3

HP: AECinhal = 1,25 mg/m3

7.   TERCEIRO NÍVEL DE INFORMAÇÃO: PRODUTOS INDIVIDUAIS NO META-SPC 3

7.1.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

ACIDOFOAM CF

Mercado: EU

 

HyPro Biocide 3.2-23a

Mercado: EU

TECHMA OXI PB

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0004 1-3

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

3,2

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,8

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

23,5

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

6,1

META-SPC 4

1.   INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE META-SPC 4

1.1.   Identificador de meta-SPC 4

Identificador

Meta SPC4

1.2.   Sufixo do número de autorização

Número

1-4

1.3.   Tipo(s) do produto

Tipo(s) do produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

TP 03 - Higiene veterinária

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

2.   COMPOSIÇÃO DE META-SPC 4

2.1.   Informações qualitativas e quantitativas sobre a composição de meta-SPC 4

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Mín.

Máx.

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

15,0

15,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,78

0,78

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

22,0

22,0

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

16,7

16,7

2.2.   Tipo(s) de formulação de meta-SPC 4

Formulação(ões)

E - Concentrado solúvel

3.   ADVERTÊNCIAS DE PERIGO E AS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA DE META-SPC 4

Advertências de perigo

Risco de incêndio sob a ação do calor.

Pode ser corrosivo para os metais.

Nocivo por ingestão. Nocivo por inalação.

Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.

Provoca lesões oculares graves.

Pode provocar irritação das vias respiratórias.

Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.

Líquido e vapor inflamáveis.

Tóxico em contacto com a pele.

Recomendações de prudência

Manter afastado do calor, superfícies quentes, faísca, chama aberta e outras fontes de ignição. Não fumar.

Usar luvas de proteção.

Usar proteção ocular.

Usar proteção facial.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com água.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS: enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos.Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continue a enxaguar.

Contacte imediatamente um Centro de Informação Antivenenos/médico.

Tomar todas as precauções para não misturar com combustíveis.

Evitar respirar vapores.

Lavar as mãos cuidadosamente após manuseamento.

Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.

Utilizar apenas ao ar livre ou em locais bem ventilados.

Tratamento específico (ver informações no presente rótulo).

Enxaguar a boca.

Lavar a roupa contaminada antes de a voltar a usar.

EM CASO DE INGESTÃO: caso sinta indisposição, contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/um médico.

EM CASO DE INGESTÃO: enxaguar a boca. NÃO provocar o vómito.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE: lavar abundantemente com água.

EM CASO DE INALAÇÃO: retirar a pessoa para uma zona ao ar livre e mantê-la numa posição que não dificulte a respiração.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada. E lavar antes de voltar a usar.

Armazenar em local fechado à chave.

Armazenar em local bem ventilado. Manter o recipiente bem fechado.

Eliminar o conteúdo em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Usar vestuário de proteção.

Eliminar o recipiente em conformidade com os regulamentos locais/regionais/nacionais/internacionais.

Conservar em ambiente fresco.

Evitar a libertação para o ambiente.

Recolher o produto derramado.

SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com tomar um duche.

Não respirar vapores.

Não respirar aerossóis.

Evitar respirar aerossóis.

4.   UTILIZAÇÃO(ÕES) AUTORIZADA(S) DE META-SPC 4

4.1.   Descrição do uso

Quadro 36

Utilização # 1 – Desinfeção de superfícies em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas - tratamento manual (esfregar com mopa)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por tratamento manual (esfregar com mopa) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Tratamento manual (esfregar com mopa).

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado ao esfregar com mopa com a ferramenta apropriada (por ex., mopa plana ou panos de limpeza).

Após a aplicação, o produto diluído é drenado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: Áreas de CUIDADOS DE SAÚDE não médicas Com 0,048% de PAA (ácido peracético) (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 5 minutos. Taxa de aplicação: 20 ml/m2. Utilização noutras áreas que não as destinadas a CUIDADOS DE SAÚDE: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Taxa de aplicação: 30 ml/m2.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.1.1.   Instruções específicas de utilização

Os itens que são desinfetados ao esfregar com mopa devem permanecer suficientemente molhados durante o tempo de contacto necessário para permitir uma desinfeção ótima.

4.1.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada é permitida apenas quando as concentrações no ar do ácido peracético e peróxido de hidrogénio descerem abaixo dos respetivos valores de referência (AEC). Após a aplicação, o compartimento tem de ser ventilado, de preferência por ventilação mecânica. A duração do período de ventilação tem de ser estabelecida através da medição com equipamento de medição adequado (especificado pelo titular da autorização).

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.1.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.1.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.   Descrição do uso

Quadro 37

Utilização # 2 – Desinfeção de superfícies em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas - tratamento manual (pulverização)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas industriais, públicas e de cuidados de saúde não médicas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por tratamento manual (pulverização) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Tratamento manual (pulverização)

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização utilizando uma pequena lata de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: Áreas de CUIDADOS DE SAÚDE não médicas. Com 0,048% de PAA (ácido peracético) (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 5 minutos. Taxa de aplicação: 20 ml/m2. Utilização noutras áreas que não as destinadas a CUIDADOS DE SAÚDE Com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Taxa de aplicação: 30 ml/m2.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.2.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.2.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.2.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.2.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.   Descrição do uso

Quadro 38

Utilização # 3 – CIP (Higienização em circuito fechado) na indústria farmacêutica e cosmética

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria farmacêutica e cosmética:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Por procedimento CIP

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,032% de PAA (diluição do produto a 0,2133%, ou seja, 213,33 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.3.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.3.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.3.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.3.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.   Descrição do uso

Quadro 39

Utilização # 4 – Desinfeção de superfícies em estufas por pulverização por parte do utilizador com cápsula de proteção pessoal (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em estufas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização através de um dispositivo de pulverização

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.4.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.4.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.4.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.4.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.   Descrição do uso

Quadro 40

Utilização # 5 – Desinfeção de superfícies em estufas por pulverização por parte do utilizador sem cápsula de proteção pessoal (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em estufas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização através de um dispositivo de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.5.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.5.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.5.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.5.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.   Descrição do uso

Quadro 41

Utilização # 6 – Desinfeção de equipamento agrícola e hortícola por imersão (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de superfícies/equipamento rígido/não poroso (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: imersão

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.6.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.6.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.6.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.6.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.   Descrição do uso

Quadro 42

Utilização # 7 – Desinfeção de superfícies de equipamento agrícola/hortícola por pulverização (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado manualmente nas superfícies/equipamento utilizando equipamento de pulverização. A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.7.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.7.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.7.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.7.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.   Descrição do uso

Quadro 43

Utilização # 8 – Desinfeção de superfícies de equipamento agrícola/hortícola por pulverização (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização de forma automatizada

A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

Tamanho e material das embalagens

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.8.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.8.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.8.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.8.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.   Descrição do uso

Quadro 44

Utilização # 9 – Desinfeção de superfícies e equipamento agrícola/hortícola por pulverização automática (compartimento fechado) (na ausência de plantas - apenas para fins de higienização geral)

Tipo de produto

TP 02 - Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em áreas agrícolas/hortícolas:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Por pulverização.

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado por pulverização de forma automatizada sem qualquer operador presente

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.9.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.9.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.9.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.9.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.   Descrição do uso

Quadro 45

Utilização # 10 – Desinfeção de abrigos para animais por pulverização de baixa pressão por parte de utilizador com cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização manual de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização.

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 300 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.10.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.10.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.10.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.10.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.   Descrição do uso

Quadro 46

Utilização # 11 – Desinfeção de abrigos para animais por pulverização manual de baixa pressão por parte de utilizador sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Em abrigos para animais:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema aberto: tratamento de pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização automática de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 300 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.11.1.   Instruções específicas de utilização

Tem de se garantir que os animais não estão presentes quando é realizado o tratamento.

4.11.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

Apenas o tratamento de abrigos para animais vazios. A reentrada dos animais deve ocorrer apenas após a ventilação adequada e quando as superfícies estiverem secas.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.11.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.11.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.12.   Descrição do uso

Quadro 47

Utilização # 12 – Desinfeção de botas em pedilúvios em abrigos para animais/criação animal

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

em abrigos para animais/criação animal:

desinfeção de botas por submersão (não ao passar por cima) sem limpeza prévia.

Método(s) de aplicação

Método: Submersão

Descrição detalhada:

o produto diluído é colocado no pedilúvio

Não é necessário enxaguar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.12.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.12.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.12.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.12.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.12.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.13.   Descrição do uso

Quadro 48

Utilização # 13 – Desinfeção de equipamento por submersão

Tipo de produto

TP 03 - Higiene veterinária

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Desinfeção de superfícies/equipamento rígido/não poroso (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Imersão.

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias, leveduras e vírus: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) num tempo de contacto de 60 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.13.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.13.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.13.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.13.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.13.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.   Descrição do uso

Quadro 49

Utilização # 14 – Desinfeção em linhas de enchimento assético (caricas, moldes de queijo e caixas de alimentos) - Pulverização automatizada em sistemas fechados

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado nas superfícies de forma automatizada sem qualquer utilizador presente.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.14.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.14.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

4.14.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.14.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.   Descrição do uso

Quadro 50

Utilização # 15 – Desinfeção por imersão de equipamento na indústria alimentar e das bebidas

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies/equipamento rígido/não poroso (pequenas peças, como o equipamento, peças sobresselentes, ferramentas, válvulas, mangueiras, etc.) por imersão em banhos de imersão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Imersão.

Descrição detalhada:

o produto concentrado é bombeado num banho de imersão e diluído para a concentração de utilização desejada, antes da imersão dos itens a desinfetar

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.15.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.15.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de aplicação.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a fase de pós-aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.15.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.15.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.   Descrição do uso

Quadro 51

Utilização # 16 – Desinfeção de permutadores de calor e de iões, filtros de membrana e vidro e frascos PET – Procedimentos CIP

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria dos géneros alimentícios e bebidas:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.16.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.16.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.16.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.16.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.   Descrição do uso

Quadro 52

Utilização # 17 – Desinfeção de permutadores de calor e de iões, filtros de membrana e vidro e frascos PET – Procedimentos CIP

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma)

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.17.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.17.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante as fases de mistura e carregamento e de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

A aplicação deve ocorrer apenas com o utilizador numa cápsula de proteção pessoal e quando não estiverem presentes outras pessoas.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.17.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.17.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.   Descrição do uso

Quadro 53

Utilização # 18 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização sem cápsula de proteção pessoal

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado automaticamente em todas as direções por pulverização de baixa pressão através de um dispositivo de pulverização.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.18.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.18.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 40 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.18.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.18.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.   Descrição do uso

Quadro 54

Utilização # 19 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão, manualmente

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização de baixa pressão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Aplicação manual - pulverização.

Descrição detalhada:

o produto diluído é aplicado manualmente por pulverização de baixa pressão, apenas no sentido descendente e na horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.19.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.19.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura, o carregamento e a fase de aplicação.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 20 durante a fase de aplicação.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.19.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.19.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.20.   Descrição do uso

Quadro 55

Utilização # 20 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão, automaticamente

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização de baixa pressão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

o produto diluído é pulverizado no equipamento

O utilizador está presente, sentado numa cápsula de proteção pessoal/numa cabina fechada (por ex., trator equipado com um dispositivo de pulverização/formação de espuma).

A pulverização é aplicada apenas no sentido descendente numa direção horizontal.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.20.1.   Instruções específicas de utilização

4.20.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Consultar as instruções gerais de utilização

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

O EPR não é obrigatório durante a fase de aplicação, desde que o utilizador permaneça na sala de controlo e não entre na área tratada.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

A aplicação é automática e deve ocorrer apenas quando não estiver ninguém presente na área tratada.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.20.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.20.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.20.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.21.   Descrição do uso

Quadro 56

Utilização # 21 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização automática (compartimento fechado)

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de equipamento/superfícies rígidas/não porosas por pulverização de baixa pressão com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: pulverização

Descrição detalhada:

a solução diluída é pulverizada nas superfícies de forma automatizada sem qualquer utilizador presente.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: entre 20 e 200 ml/m2

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.21.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.21.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 10 durante a mistura e o carregamento.

O EPR não é obrigatório durante a fase de aplicação, desde que o utilizador permaneça na sala de controlo e não entre na área tratada.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

“A superfície tratada não deve secar antes do enxaguamento”.

A reentrada do público geral deve ocorrer apenas quando as superfícies estiverem secas e após ventilação suficiente.

4.21.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.21.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.21.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.   Descrição do uso

Quadro 57

Utilização # 22 – Desinfeção de superfícies e equipamento por pulverização de baixa pressão – pulverização automática (compartimento fechado)

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: esporos bacterianos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: viruses

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: bacteriófagos

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção de superfícies rígidas/não porosas por procedimentos CIP (com circulação) com limpeza prévia

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto diluído não circula automaticamente a partir dos tanques de retenção CIP através de tubos fechados e instalações.

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições de sistema fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,048% de PAA (diluição do produto a 0,32%, ou seja, 320 ml/100 l) com um tempo de contacto de 15 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente. Contra bactérias (incluindo esporos bacterianos) e leveduras: com 0,064% de PAA (diluição do produto a 0,42%, ou seja, 426,6 ml/100 l) com um tempo de contacto de 60 minutos; temperatura de utilização eficiente a partir de +4 °C até à temperatura ambiente Para atividade adicional contra vírus (incluindo bacteriófagos): o produto deve ser utilizado à temperatura ambiente.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.22.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.22.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.22.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.22.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.   Descrição do uso

Quadro 58

Utilização # 23 – Desinfeção da água utilizada para enxaguar itens reciclados durante o processo de lavagem

Tipo de produto

TP 04 - Superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais

Se aplicável, uma descrição exata da utilização autorizada

-

Organismo(s) alvo (incluindo o estádio de desenvolvimento)

Nome científico: sem dados

Nome comum: bactéria

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Nome científico: sem dados

Nome comum: yeasts

Estadio de desenvolvimento: sem dados

Campos de utilização

Interior

Na indústria alimentar:

desinfeção da água (em condições limpas) utilizada para enxaguar itens reciclados = água potável armazenada por curtos períodos em tanques até à utilização para enxaguar itens, como frascos. A água deve ser desinfetada para evitar a recontaminação e numa medida que evite a contaminação cruzada das superfícies internas dos frascos

Método(s) de aplicação

Método: Sistema fechado

Descrição detalhada:

o produto concentrado será bombeado para um reservatório a partir do qual é continuamente doseado para o fluxo de água.

A diluição do produto à concentração prevista para utilização ocorre no fluxo de água.

Esta aplicação consiste num processo automatizado, fechado.

Taxa(s) e frequência de aplicação

Taxa de aplicação: -

Diluição (%): contra bactérias e leveduras: com 0,008% de PAA (diluição do produto a 0,0533%, ou seja, 53,3 ml/100 l) à temperatura ambiente num tempo de contacto de 15 minutos.

Número e calendário da aplicação:

/

Categoria(s) de utilizadores

Industrial

Profissional

Capacidade e material da embalagem

PEAD com tampas de ventilação e roscadas (o peso depende da densidade do produto):

Jerricãs (10 a 25 kg), bidões (200 a 250 kg), grandes recipientes para granel (GRG) (1 000 a 1 200 kg), frascos de 1 l, entrega a granel.

4.23.1.   Instruções específicas de utilização

Consultar as instruções gerais de utilização

4.23.2.   Medidas de mitigação do risco específicas

Proteção dérmica:

Usar óculos de proteção apropriados e/ou viseira durante a mistura e carregamento.

Proteção respiratória:

É obrigatória a utilização de equipamento protetor respiratório (EPR) com um fator de proteção de 4 durante a mistura e o carregamento.

Quando o produto for utilizado em áreas acessíveis ao público, marcar as áreas tratadas durante o período de tratamento e indicar possíveis riscos para os seres humanos e para os organismos não visados (p. ex., envenenamento primário ou secundário), bem como as primeiras medidas a adotar em caso de envenenamento.

Enxaguar a bomba e desligá-la da instalação antes da manutenção.

4.23.3.   Quando aplicável, as indicações de efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.4.   Quando aplicável, as instruções relativas à eliminação segura do produto e da sua embalagem

Consultar as instruções gerais de utilização.

4.23.5.   Quando aplicável, as condições de armazenamento e o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Consultar as instruções gerais de utilização.

5.   INSTRUÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (4) DOS META-SPC 4

5.1.   Instruções de utilização

1.

Todas as superfícies a desinfetar têm de ser limpas antes do procedimento de desinfeção.

1.

Ciclo de desinfeção:

Os produtos têm de ser diluídos em água potável antes da utilização.

A taxa de diluição e o tempo de contacto dependem da utilização considerada. Consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

É obrigatório o enxaguamento final (com água potável): após o procedimento de desinfeção, as superfícies tratadas são enxaguadas com água e a água é drenada para o sistema de esgotos. Para as exceções, consulte a descrição do método de aplicação referente a cada utilização.

Apenas para utilização em áreas que são inacessíveis ao público geral e a animais de companhia.

Acesso limitado ao público geral durante o tratamento.

· Procedimentos de desinfeção por CIP - Passo de enxaguamento final (com água potável).

Após o procedimento de desinfeção, os recetáculos CIP (tubos e tanques) são drenados e enxaguados com água em condições do sistema fechado

· Procedimentos de desinfeção por submersão: o banho não se destina a ser reutilizado. Utilize o banho apenas uma vez após o trabalho e substitua-o por solução fresca diariamente.

· Procedimentos de desinfeção por pulverização: as superfícies a desinfetar têm de estar suficientemente húmidas para que se mantenham molhadas durante o tempo de contacto necessário para uma ótima desinfeção. Em seguida, o utilizador deve prestar atenção para humedecer completamente as superfícies com a solução desinfetante.

A taxa de aplicação para pulverização do produto diluído tem de ser entre 20 e 30 ml/m2

5.2.   Medidas de redução do risco

Proteção dérmica:

Usar luvas de proteção resistentes a produtos químicos durante a fase de manuseamento do produto (o material das luvas deve ser especificado pelo titular da autorização na informação do produto).

Deve ser utilizado um fato-macaco de proteção impermeável ao produto biocida (material do fato-macaco a especificar pelo titular da autorização, na informação do produto).

5.3.   Detalhes sobre os efeitos diretos ou indiretos prováveis, instruções de primeiros socorros e medidas de emergência para proteger o ambiente

Efeitos indiretos

Os dois produtos são agentes oxidantes e reativos. Em caso de decomposição térmica, serão libertados vapor e oxigénio como produtos de decomposição. A libertação de oxigénio pode suportar a combustão.

Além disso, o contacto com impurezas, catalisadores de decomposição, sais metálicos, alcalis, agentes redutores, pode provocar a decomposição exotérmica acelerada de forma autónoma e a formação de oxigénio.

Em caso de decomposição dos produtos em espaços confinados e tubos, existe um risco de sobrepressão e explosão.

Medidas de primeiros socorros

Ø   Conselhos gerais

Afaste-se da zona perigosa.

Tenha atenção à sua própria segurança pessoal.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Ø   Inalação

Levar as pessoas afetadas para o ar fresco.

Possível desconforto: Irrita a pele e os revestimentos mucosos dos olhos e do trato respiratório e pode provocar tosse.

Se ocorrerem dificuldades respiratórias (por ex. tosse contínua grave): Manter o paciente meio sentado com a parte superior do corpo elevada; mantê-lo quente e num local sossegado; contactar imediatamente um médico.

Ø   Contacto com a pele

Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com água.

Consulte um médico.

Retirar imediatamente toda a roupa contaminada.

Enxaguar imediatamente a roupa contaminada ou saturada com água.

Ø   Contacto com os olhos

Com os olhos mantidos abertos, lavar imediatamente com água abundante durante, pelo menos, 10 minutos.

Proteger o olho não afetado.

Continuar o processo de enxaguamento com solução para enxaguamento de olhos.

Chamar uma ambulância (queimadura cáustica dos olhos)

Tratamento imediato adicional em hospital com serviço de oftalmologia/oftalmologista.

Continuar a enxaguar até à chegada ao hospital com serviço de oftalmologia.

Ø   Ingestão

Não provocar o vómito.

Perigo de penetração dos pulmões (perigo para a respiração) quando engolido ou vomitado, devido ao desenvolvimento de gases e formação de espuma.

Apenas quando o paciente estiver totalmente consciente: enxaguar a boca com água; fazer com que o paciente beba bastante água em pequenos goles; manter o paciente quente e em repouso.

Notificar imediatamente a ambulância (palavra chave: queimadura de ácido).

Ø   Notas para o médico

Terapia igual à da queimadura química.

Após inalação:

É possível a formação de um edema pulmonar tóxico se o produto continuar a ser inalado, apesar do efeito irritativo agudo (por ex., se não for possível sair da área de perigo).

Profilaxia de um edema pulmonar tóxico com esteroides inalatórios (pulverização de dosagem, por ex., auxilosona).

Se a substância for engolida:

Perigo de aspiração.

Risco de embolia gasosa.

Em caso de tensão excessiva no estômago devido ao desenvolvimento de gases, inserir um tubo flexível.

Endoscopia precoce para avaliar lesões na mucosa do esófago e estômago que poderão surgir.

Se necessário, aspirar a substância residual.

Não administrar carvão ativado, devido ao risco de libertação de grandes quantidades de gases do peróxido de hidrogénio.

Medidas urgentes de proteção do ambiente

Observar os regulamentos sobre a prevenção de poluição da água (recolha, delimitação, cobertura).

Não permitir que seja libertado para canais de água, águas superficiais ou para o solo.

Ø   Métodos de limpeza

Limpar bem da superfície contaminada; o agente de limpeza recomendado é a água.

Em caso de pequenos derrames, diluir o produto com muita água e enxaguar ou absorver o produto com material que adere ao líquido, por ex., quimissorção, terra de diatomáceas, aglutinante universal. Não utilizar têxteis, serrim, substâncias combustíveis. Após a aderência, recolher mecanicamente e colocar em recipientes adequados. Eliminar o material absorvido em conformidade com os regulamentos.

Ø   Outros conselhos

Tornar todas as fontes de ignição seguras ou removê-las.

Isolar imediatamente os recipientes com defeito, se for possível e for seguro fazê-lo.

Parar o derrame, se for possível e for seguro fazê-lo.

Colocar os recipientes com defeito em recetáculos para resíduos (recetáculo para embalagens residuais) feitos de plástico (não metal).

Não sele os recipientes com defeito ou os recetáculos para resíduos de forma hermética (perigo de explosão devido à decomposição do produto).

O produto retirado da embalagem não deve ser novamente colocado no recipiente.

Nunca voltar a colocar produto derramado no seu recipiente original para reutilização (risco de decomposição).

5.4.   Instruções para a eliminação segura do produto e da sua embalagem

Não despejar o produto não utilizado no chão, nos cursos de água, na canalização (lavatório, sanita...) nem nos esgotos

Eliminar o produto não utilizado, a sua embalagem e quaisquer outros resíduos de acordo com os regulamentos locais.

5.5.   Condições de armazenamento e prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento

Conservar unicamente na embalagem original, fechada corretamente e num local fresco e bem ventilado. Manter os produtos fora da luz direta do sol, fonte de calor e ignição

O prazo de validade dos produtos é de seis meses.

Os produtos devem ser armazenados à temperatura ambiente.

6.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Valores de referência do ácido peracético e do peróxido de hidrogénio utilizados para a avaliação dos riscos:

PAA: AECinhal = 0,5 mg/m3

HP: AECinhal = 1,25 mg/m3

7.   TERCEIRO NÍVEL DE INFORMAÇÃO: PRODUTOS INDIVIDUAIS NO META-SPC 4

7.1.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

SOPUROXID 15

Mercado: EU

 

HORTICLEAN 15 FORT

Mercado: EU

AGRIOXID 15

Mercado: EU

HyPro Biocide 15-22

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0005 1-4

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

15,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,78

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

22,0

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

16,7

7.2.   Nome(s) comercial(ais), número de autorização e composição específica de cada produto individual

Nome comercial do produto

Oxypur CS

Mercado: EU

Número da autorização

EU-0026179-0006 1-4

Denominação comum

Nome IUPAC

Função

Número CAS

Número CE

Teor (%)

Ácido peracético

 

Substância ativa

79-21-0

201-186-8

15,0

Ácido sulfúrico

 

Substância não ativa

7664-93-9

231-639-5

0,78

Peróxido de hidrogénio

 

Substância não ativa

7722-84-1

231-765-0

22,0

Ácido acético

 

Substância não ativa

64-19-7

200-580-7

16,7


(1)  As instruções de utilização, as medidas de redução dos riscos e outras instruções de utilização ao abrigo da presente secção são válidas para todas as utilizações autorizadas no âmbito do meta-SPC 1.

(2)  As instruções de utilização, as medidas de redução dos riscos e outras instruções de utilização ao abrigo da presente secção são válidas para todas as utilizações autorizadas no âmbito do meta-SPC 2.

(3)  As instruções de utilização, as medidas de redução dos riscos e outras instruções de utilização ao abrigo da presente secção são válidas para todas as utilizações autorizadas no âmbito do meta-SPC 3.

(4)  As instruções de utilização, as medidas de redução dos riscos e outras instruções de utilização ao abrigo da presente secção são válidas para todas as utilizações autorizadas no âmbito do meta-SPC 4.


22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/118


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/965 DA COMISSÃO

de 21 de junho de 2022

que autoriza a colocação no mercado de miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União de novos alimentos podem ser colocados no mercado da União.

(2)

Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) estabeleceu a lista da União de novos alimentos.

(3)

Em 29 de agosto de 2016, a empresa «JatroSolutions GmbH» («requerente») apresentou um pedido à autoridade competente da Alemanha para colocar miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. no mercado da União como novo ingrediente alimentar na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). O requerente solicitou que o miolo inteiro ou partido tratado hidrotermicamente de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. fosse utilizado como tal (ou cristalizado ou conservado com açúcar) ou, em aperitivo, como frutos de casca rija transformados e como ingrediente alimentar em barras de cereais, cereais para pequeno-almoço e frutos secos.

(4)

Nos termos do artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, qualquer pedido para colocar um novo alimento no mercado da União, apresentado a um Estado-Membro nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares e para o qual uma decisão final não tenha sido tomada antes de 1 de janeiro de 2018, deve ser tratado como um pedido ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283.

(5)

Embora o pedido de colocação no mercado da União de miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. como novo alimento tenha sido apresentado a um Estado-Membro em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 258/97, o pedido satisfaz igualmente os requisitos enunciados no Regulamento (UE) 2015/2283.

(6)

Em 1 de março de 2018, o requerente solicitou também à Comissão a proteção de dados abrangidos por direitos de propriedade relativamente à gestão do cultivo da planta de Jatropha curcas L. e à utilização de marcadores moleculares (4), de dados relativos à composição, nomeadamente a informação nutricional (5) e dados sobre alergénios (6), das informações sobre contaminantes biológicos e de processo (7), dos métodos analíticos, incluindo a respetiva validação, para a deteção de ésteres de forbol nas sementes de Jatropha curcas L. (8), dos procedimentos para a verificação do teor em éster de forbol das sementes de Jatropha curcas L. (9), dos ensaios de mutação reversa bacteriana em bagaço e óleo desengordurados de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. (10) e dos ensaios de micronúcleos em células de mamífero in vitro com bagaço e óleo desengordurados de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. (11), os quais apresentou em apoio do pedido.

(7)

Em 19 de outubro de 2018, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») que efetuasse uma avaliação do miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. como novo alimento.

(8)

Em 24 de novembro de 2021, a Autoridade adotou o seu parecer científico «Safety of hydrothermally treated kernels from edible Jatropha curcas L. (‘Chuta’) as a novel food pursuant to Regulation (EU) 2015/2283» (12), em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

(9)

No seu parecer científico, a autoridade concluiu que o miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. é seguro nas condições de utilização propostas. Por conseguinte, esse parecer científico apresenta fundamentos suficientes para estabelecer que o novo alimento miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L., quando esse miolo é utilizado como tal (ou cristalizado ou conservado com açúcar) ou, em aperitivo, como frutos de casca rija transformados e como ingrediente alimentar em barras de cereais, em cereais para pequeno-almoço e em frutos secos, satisfaz as condições para a sua colocação no mercado em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283.

(10)

No seu parecer científico, a Autoridade concluiu igualmente que o consumo deste novo alimento pode induzir sensibilização primária a miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. que pode conduzir a reações alérgicas ou provocar reações alérgicas a pessoas com alergia aos frutos de casca rija. A Autoridade chegou a essa conclusão com base na relevância dos elementos de prova disponíveis e tendo em conta o elevado teor de proteínas (32 %) do miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L., bem como de informações publicadas que demonstram a presença de várias proteínas alergénicas no miolo de sementes da variedade não comestível de Jatropha curcas L. No entanto, considerando que, atualmente, não existem provas epidemiológicas de reações alérgicas a miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. nas regiões do México onde são habitualmente consumidas, e tendo em conta os resultados negativos da reatividade cruzada entre as proteínas provenientes do miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. e as proteínas de alguns frutos de casca rija comuns em testes de imunoabsorção enzimática («ELISA») in vitro e os testes negativos da reação em cadeia da polimerase («PCR») realizados com o miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. para deteção de alergénios de outros frutos de casca rija, a Comissão considera que não devem ser incluídos requisitos específicos de rotulagem relativos à sua alergenicidade na lista de novos alimentos autorizados da União.

(11)

No seu parecer científico, a Autoridade observou igualmente que a sua conclusão relativamente à segurança do novo alimento foi baseada nos dados científicos relativos à gestão do cultivo de Jatropha curcas L. e à utilização de marcadores moleculares, nos dados relativos à composição, nomeadamente a informação nutricional e dados sobre alergénios, nas informações sobre contaminantes biológicos e de processo, nos métodos analíticos, incluindo a respetiva validação, para a deteção de ésteres de forbol no miolo de sementes de Jatropha curcas L., nos procedimentos para a verificação do teor em éster de forbol do miolo de sementes de Jatropha curcas L., nos ensaios de mutação reversa bacteriana em bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. e nos ensaios de micronúcleos em células de mamífero in vitro com bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L., sem os quais não poderia ter avaliado o novo alimento e chegado às suas conclusões.

(12)

A Comissão solicitou ao requerente que clarificasse melhor a justificação apresentada no que se refere aos seus direitos de propriedade sobre os referidos estudos e testes e que clarificasse o seu direito exclusivo de referência aos últimos em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2015/2283.

(13)

O requerente declarou que, à data de apresentação do pedido, tinha direitos de propriedade e de exclusividade de referência aos dados científicos relativos à gestão do cultivo de Jatropha curcas L. e à utilização de marcadores moleculares, aos dados relativos à composição, nomeadamente a informação nutricional e dados sobre alergénios, às informações sobre contaminantes biológicos e de processo, aos métodos analíticos, incluindo a respetiva validação, para a deteção de ésteres de forbol nos miolo de sementes de Jatropha curcas L., aos procedimentos para a verificação do teor em éster de forbol do miolo de sementes de Jatropha curcas L., aos ensaios de mutação reversa bacteriana em bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. e aos ensaios de micronúcleos em células de mamífero in vitro com bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. e que, por conseguinte, o acesso e a referência a esses dados, bem como a sua utilização, não eram legalmente possíveis por parte de terceiros.

(14)

A Comissão analisou todas as informações fornecidas pelo requerente e considerou que este fundamentou suficientemente o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/2283. Por conseguinte, os dados científicos relativos à gestão do cultivo de Jatropha curcas L. e à utilização de marcadores moleculares, os dados relativos à composição, nomeadamente a informação nutricional e dados sobre alergénios, as informações sobre contaminantes biológicos e de processo, os métodos analíticos, incluindo a respetiva validação, para a deteção de ésteres de forbol no miolo de sementes de Jatropha curcas L., os procedimentos para o controlo do teor em éster de forbol do miolo de sementes de Jatropha curcas L., dos ensaios de mutação reversa bacteriana em bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. e os ensaios de micronúcleos em células de mamífero in vitro com bagaço e óleo desengordurados de miolo de sementes de variedades comestíveis e não comestíveis de Jatropha curcas L. devem ser protegidos em conformidade com o artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283. Consequentemente, apenas o requerente deve ser autorizado a colocar miolo de sementes de Jatropha curcas L. no mercado da União durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(15)

Contudo, limitar à utilização exclusiva do requerente a autorização do miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. e a referência aos dados científicos constantes do dossiê do requerente não impede requerentes posteriores de solicitarem uma autorização de colocação no mercado para o mesmo novo alimento, desde que o seu pedido se baseie em informações obtidas de forma legal que fundamentem essa autorização.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É autorizada a colocação no mercado da União de miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L..

O miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L. deve ser incluído na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

2.   O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Apenas a empresa «JatroSolutions GmbH» (13) está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento referido no artigo 1.o, por um período de cinco anos a contar de 12 de julho de 2022, salvo se um requerente posterior obtiver uma autorização para esse novo alimento sem fazer referência aos dados científicos protegidos nos termos do artigo 3.o ou com o acordo da «JatroSolutions GmbH».

Artigo 3.o

Os dados científicos constantes do dossiê do pedido e que preencham as condições estabelecidas no artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/2283 não podem ser utilizados em benefício de qualquer requerente posterior durante um período de cinco anos a contar de 12 de julho de 2022 sem o acordo da empresa «JatroSolutions GmbH».

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).

(4)  JatroSolutions GmbH (2018 e 2019, não publicados).

(5)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(6)  JatroSolutions GmbH (2020 e 2021, não publicados).

(7)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(8)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(9)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(10)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(11)  JatroSolutions GmbH (2021, não publicado).

(12)  EFSA Journal (2022); 20(1):6998.

(13)  Endereço: Echterdinger Strasse 30, 70599 Stuttgart, Alemanha.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado do seguinte modo:

1)

É inserida a seguinte entrada no quadro 1 (Novos alimentos autorizados:

Novo alimento autorizado

Condições em que o novo alimento pode ser utilizado

Requisitos específicos de rotulagem adicionais

Outros requisitos

Proteção de dados

«Miolo de sementes de Jatropha curcas L. (variedade comestível)

Categoria especificada de alimentos

Níveis máximos (g/100 g)

A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “miolo de sementes de Jatropha curcas L. comestível”

 

Autorizado em 12 de julho de 2022. Esta inserção baseia-se em provas científicas e dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

Requerente: “JatroSolutions GmbH”, Echterdinger Strasse 30, 70599 Stuttgart, Alemanha. Durante o período de proteção de dados, só a “JatroSolutions GmbH” está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento miolo de sementes da variedade comestível de Jatropha curcas L., salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) 2015/2283, ou com o acordo da “JatroSolutions GmbH”.

Termo do período de proteção de dados: 12 de julho de 2027.»

Miolo de sementes como tal, cristalizado ou conservado com açúcar e sob a forma de frutos de casca rija transformados

 

Barras de cereais

5

Cereais para pequeno-almoço

5

Frutos secos

5

 

2)

É inserida a seguinte entrada no quadro 2 (Especificações), por ordem alfabética:

Novo alimento autorizado

Especificações

«Miolo de sementes de Jatropha curcas L. (variedade comestível)

Descrição:

O miolo é obtido das sementes de frutos maduros da variedade comestível das plantas de Jatropha curcas L. que produzem miolo com níveis não detetáveis de ésteres de forbol, na sequência de uma série de etapas que envolvem a limpeza e descasque dos frutos para obtenção das sementes, a secagem das sementes, a limpeza das sementes para remoção de detritos e outros resíduos, o descasque mecânico das sementes para obtenção do miolo e o tratamento hidrotérmico (> 120 °C durante 40 minutos) do miolo para reduzir os antinutrientes e a carga microbiológica.

Uma vez que a variedade comestível das plantas de Jatropha curcas L., que produzem miolo de sementes com níveis não detetáveis de ésteres de forbol, não se distingue fenotipicamente da variedade não comestível, só deve ser utilizada na produção do novo alimento a variedade comestível adequada das plantas de Jatropha curcas L. Todo o processo de produção deve garantir que não haja mistura de miolo comestível com miolo não comestível.

A ausência da mistura de miolo comestível com miolo não comestível deve ser confirmada através de controlos analíticos para deteção dos ésteres de forbol realizados em cada lote de sementes após a fase de secagem e antes da fase de descasque, de acordo com o procedimento de amostragem do quadro A. Cinco amostras laboratoriais extraídas de cada amostra composta são descascadas, trituradas e analisadas para deteção de ésteres de forbol utilizando um método UHPLC-UV-MS(b) validado. Apenas os lotes em que os ésteres de forbol não são detetáveis em todas as cinco amostras são posteriormente transformados até às fases de descasque e de tratamento hidrotérmico do miolo.

Quadro A

Peso do lote (toneladas)

Peso ou número de sublotes

Número de amostras elementares

≥ 500

100 toneladas

100

> 100 e < 500

5 sublotes

100

> 10 e ≤ 100

5 sublotes

100

> 5,0 e ≤ 10

-

80

> 1 e ≤ 5,0

-

60

> 0,1 e ≤ 1,0

-

30

≤ 0,1

-

10

Cada sublote deve ser objeto de uma amostragem separada. As amostras compostas são constituídas por um mínimo de 10 amostras elementares. A quantidade mínima de uma amostra composta deve ser de 3,5 kg. Este montante pode aumentar proporcionalmente em função do número de amostras elementares recolhidas.

Características/Composição:

 

Humidade: ≤ 3,0 %

 

Lípidos totais: 54,0 – 61,0 %

 

Proteínas totais: 21,0 – 32,0 %

 

Fibras totais: 6,0 – 10,0 %

 

Cinzas: 3,0 – 5,0 %

Contaminantes:

 

Ésteres de forbol (μg TPAeq(a)/g de miolo)(b): ≤ 0,75 (LD)(c)

 

Chumbo: ≤ 0,20 mg/kg

 

Cádmio: ≤ 0,20 mg/kg

 

Soma das aflatoxinas B1, B2, G1, G2: ≤ 4,0 μg/kg

 

Critérios microbiológicos:

 

Contagem de microrganismos aeróbios totais: ≤ 1 000 UFC/g

 

Contagem total de leveduras/bolores: ≤ 100 UFC/g

 

Enterobacteriaceae: ≤ 10 UFC/g

 

Salmonella sp.: teor não detetável em 25 g

 

Listeria monocytogenes: ≤ 100 UFC/g

(a) TPAeq: equivalente de 12-O-tetradecanoilforbol-13-acetato; (b) Método de cromatografia líquida de ultra-alta eficiência acoplada a espetrofotometria ultravioleta e a espetrometria de massa (UHPLC-UV-MS) validado para a deteção de picos de éster de forbol; (c) Limite de deteção (só podem ser totalmente processados lotes com concentrações de ésteres de forbol inferiores ao LD); UFC: unidades formadoras de colónias»


22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/125


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/966 DA COMISSÃO

de 21 de junho de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização, aos requisitos específicos de rotulagem e às especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União de novos alimentos podem ser colocados no mercado da União.

(2)

Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (2) da Comissão estabeleceu a lista da União de novos alimentos.

(3)

A lista da União estabelecida no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 inclui o óleo de Calanus finmarchicus como novo alimento autorizado.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2017/2353 da Comissão (3) autorizou, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a colocação no mercado de óleo de Calanus finmarchicus como ingrediente alimentar novo a utilizar em suplementos alimentares destinados à população em geral.

(5)

Em 30 de novembro de 2021, a empresa «Calanus A/S» («requerente») apresentou à Comissão, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, um pedido de alteração das especificações, das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento «óleo de Calanus finmarchicus». O requerente propôs a alteração das especificações do óleo de Calanus finmarchicus no que diz respeito ao aumento do nível de ésteres de astaxantina até 0,25 %. Foi solicitado um aumento do nível máximo de ésteres de astaxantina contidos no óleo de Calanus finmarchicus até 0,25 % para pessoas com mais de catorze anos, para além do teor máximo de < 0,1 % de óleo de Calanus finmarchicus atualmente autorizado para a população em geral. O requerente propôs reduzir os níveis autorizados de utilização de óleo de Calanus finmarchicus de 2,3 g/dia para 1,0 g/dia, excluindo lactentes e crianças pequenas, para suplementos alimentares que contenham o nível atualmente autorizado de ésteres de astaxantina de < 0,1 % óleo, para a população em geral.

(6)

Em consequência das alterações propostas das especificações do óleo de Calanus finmarchicus e das condições de utilização deste novo alimento, o requerente propôs uma alteração da sua rotulagem, a fim de assegurar que os consumidores apenas utilizam os suplementos alimentares destinados ao seu grupo etário. Além disso, à luz da atual utilização de suplementos alimentares que contêm ésteres de astaxantina no mercado da União, o requerente propôs igualmente uma rotulagem específica adicional para advertir os consumidores contra a utilização de suplementos alimentares à base de óleo de Calanus finmarchicus quando outros suplementos alimentares que contêm ésteres de astaxantina são consumidos no mesmo dia.

(7)

A Comissão considera que a atualização solicitada da lista da União relativa às especificações do óleo de Calanus finmarchicus e as consequentes alterações das suas condições de utilização para os estratos da população com mais de 14 anos de idade não são suscetíveis de afetar a saúde humana e que não é necessária uma avaliação da segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283. Prevê-se que o aumento do nível de ésteres de astaxantina no óleo de Calanus finmarchicus de < 0,1 % para ≤ 0,25 %, em suplementos alimentares destinados a estratos da população com mais de 14 anos, resulte em níveis de ingestão que, combinados com a ingestão de astaxantina num regime alimentar normal, não excedam a dose diária admissível («DDA») revista estabelecida pela Autoridade (5) de 0,2 mg astaxantina/kg de peso corporal.

(8)

Além disso, a Comissão considera que a atualização solicitada da lista da União relativa à redução dos níveis de utilização atualmente autorizados do óleo de Calanus finmarchicus de 2,3 g/dia para 1,0 g/dia em suplementos alimentares destinados à população em geral que contenham < 0,1 % de ésteres de astaxantina e a exclusão de lactentes e crianças pequenas também não são suscetíveis de afetar a saúde humana e que não é necessária uma avaliação da segurança da parte da Autoridade, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283. A exclusão de lactentes e crianças pequenas justifica-se porque a ingestão combinada prevista de ésteres de astaxantina através de suplementos alimentares que contenham óleo de Calanus finmarchicus com níveis de < 0,1 % de ésteres de astaxantina e através do regime alimentar normal é suscetível de exceder a dose diária admissível revista («DDA») de 0,2 mg de astaxantina/kg de peso corporal estabelecida pela Autoridade para estes grupos de consumidores.

(9)

A alteração proposta das especificações e das condições de utilização do óleo de Calanus finmarchicus no que diz respeito aos valores dos ésteres de astaxantina está em conformidade com as conclusões da avaliação de segurança relativa à astaxantina realizada pela Autoridade. Por conseguinte, é adequado alterar as especificações e as condições de utilização do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus para os níveis propostos de ésteres de astaxantina.

(10)

As alterações propostas dos requisitos de rotulagem do óleo de Calanus finmarchicus estão em conformidade com as conclusões da avaliação de segurança relativa à astaxantina realizada pela Autoridade. Além disso, a Comissão considera adequado estabelecer requisitos de rotulagem adicionais, a fim de evitar o consumo concomitante de suplementos alimentares com astaxantina, que é suscetível de exceder a DDA estipulada pela autoridade. Por conseguinte, é adequado incluir requisitos de rotulagem adicionais para esse novo alimento.

(11)

As informações fornecidas no pedido contêm fundamentos suficientes para concluir que as alterações das condições de utilização, dos requisitos específicos de rotulagem e das especificações do novo alimento óleo de Calanus finmarchicus estão em conformidade com as condições do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283 e devem ser aprovadas.

(12)

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(13)

A fim de dar aos operadores das empresas tempo suficiente para adaptarem as suas práticas de modo a cumprirem os requisitos do presente regulamento, devem ser estabelecidas medidas transitórias no que respeita aos suplementos alimentares que contenham óleo de Calanus finmarchicus e que tenham sido legalmente colocados no mercado da União ou expedidos de países terceiros para a União antes da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(14)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   Os suplementos alimentares à base de óleo de Calanus finmarchicus que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

2.   Os suplementos alimentares à base de óleo de Calanus finmarchicus que foram expedidos de um país terceiro e que se encontravam a caminho da União antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e que cumpriam as regras em vigor antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/2353 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Calanus finmarchicus como novo ingrediente alimentar nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 336 de 16.12.2017, p. 45).

(4)  Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).

(5)  Safety of astaxanthin for its use as a novel food in food supplements (não traduzido para português); EFSA Journal 2020;18(2):5993.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado do seguinte modo:

1)

No quadro 1 (Novos alimentos autorizados), a entrada relativa a «Óleo de Calanus finmarchicus» passa a ter a seguinte redação:

Novo alimento autorizado

Condições em que o novo alimento pode ser utilizado

Requisitos específicos de rotulagem adicionais

Outros requisitos

«Óleo de Calanus finmarchicus

Categoria especificada de alimentos

Níveis máximos

1.

A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “óleo de Calanus finmarchicus (crustáceo)”.

2.

A rotulagem dos suplementos alimentares que contenham óleo de Calanus finmarchicus deve ostentar uma menção que indique que esses suplementos alimentares não devem ser consumidos:

a)

Se outros suplementos alimentares que contêm ésteres de astaxantina forem consumidos no mesmo dia;

b)

Por lactentes e crianças com menos de 3 anos;

c)

Por crianças com menos de 14 anos, se o ingrediente contiver ≥ 0,1 % de astaxantina.»

 

Suplementos alimentares, tal como definidos na Diretiva 2002/46/CE, exceto suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças pequenas.

1,0 g/dia (< 0,1 % de ésteres de astaxantina, resultando em < 1,0 mg de astaxantina por dia) para a população em geral, excluindo lactentes e crianças pequenas

2,3 g/dia (de 0,1 % para ≤ 0,25 % de ésteres de astaxantina, resultando em ≤ 5,75 mg de astaxantina por dia) para a população em geral com mais de 14 anos de idade

2)

No quadro 2 (Especificações), a entrada relativa a «Óleo de Calanus finmarchicus» passa a ter a seguinte redação:

Novo alimento autorizado

Especificações

«Óleo de Calanus finmarchicus

Descrição/definição:

O novo alimento é um óleo ligeiramente viscoso de cor rubi, com um leve odor a marisco, extraído do crustáceo Calanus finmarchicus (zooplâncton marinho). O ingrediente é constituído essencialmente por ésteres de cera (> 85 %) com pequenas quantidades de triglicéridos e de outros lípidos neutros.

Especificações:

Água: < 1,0 %

Ésteres de cera: > 85 %

Ácidos gordos totais: > 46 %

Ácido icosapentaenoico (EPA): > 3,0 %

Ácido docosa-hexaenoico (DHA): > 4,0 %

Álcoois gordos totais: > 28 %

Álcool gordo C20:1 n-9: > 9,0 %

Álcool gordo C22:1 n-11: > 12 %

Ácidos gordos trans: < 1,0 %

Ésteres de astaxantina: ≤ 0,25 %

Índice de peróxidos: < 3,0 meq O2/kg»


DECISÕES

22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/130


DECISÃO (UE) 2022/967 DO CONSELHO

de 13 de junho de 2022

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que diz respeito à adoção da Agenda de Associação UE-República da Moldávia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em articulação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.

(2)

Em conformidade com o artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem o poder de adotar recomendações tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.

(3)

Para facilitar a aplicação do Acordo, as Partes acordaram em definir uma agenda de associação com vista a estabelecer uma lista de prioridades para o seu trabalho conjunto por setor.

(4)

O Conselho de Associação deve adotar, por procedimento escrito, a recomendação sobre o Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021-2027.

(5)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que o Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021-2027 constituirá a base da programação ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional.

(6)

A posição da União no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à adoção do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021-2027 deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação estabelecido pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à adoção da Agenda de Associação UE-República da Moldávia para 2021-2027 baseia-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. FESNEAU


(1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.


PROJETO

RECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

de …

sobre o Programa de Associação UE-República da Moldávia

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.

(2)

Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.

(3)

Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.

(4)

O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.

(5)

A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.

(6)

As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,

ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo 1.o

O Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexo (*1).

Artigo 2.o

O Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.

Artigo 3.o

A presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.

Feito em …,.

Pelo Conselho de Associação

O/A Presidente


(1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.

(*1)  Ver o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu.


22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/134


DECISÃO (UE) 2022/968 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2022

que nomeia dois membros do Tribunal de Contas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 286.o, n.o 2,

Tendo em conta as propostas apresentadas pela República de Chipre e por Malta,

Tendo em conta os pareceres do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O mandato de Leo BRINCAT caduca em 30 de setembro de 2022.

(2)

O mandato de Lazaros LAZAROU caduca em 1 de novembro de 2022.

(3)

Por conseguinte, deverão ser nomeados dois novos membros para o Tribunal de Contas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Tribunal de Contas:

Lefteris CHRISTOFOROU, para o período compreendido entre 2 de novembro de 2022 e 1 de novembro de 2028,

George Marius HYZLER, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2028.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

O. DUSSOPT


(1)  Pareceres de 3 de maio de 2022 (ainda não publicados no Jornal Oficial).


22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/135


DECISÃO (UE) 2022/969 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2022

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de alteração aos Regulamentos n.os 12, 13, 13-H, 22, 24, 48, 49, 51, 53, 54, 74, 79, 85, 86, 90, 100, 106, 109, 117, 127, 129, 131, 135, 136, 137, 141, 145, 148, 149, 150, 157 e 162 da ONU, à proposta de alteração do RTG n.o 2 da ONU, à proposta de um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de marcha-atrás, à proposta de um novo Regulamento Técnico Global da ONU relativo à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas, à proposta de uma nova resolução consolidada relativa à medição do número de partículas ultrafinas dos gases de escape para veículos pesados e à proposta de autorização para desenvolver a Alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998.

(2)

Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000.

(3)

O Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece disposições administrativas e requisitos técnicos para a homologação e a colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Esse regulamento integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto («Regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União.

(4)

Nos termos do artigo 1.o do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.o do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE («WP.29 da UNECE») pode adotar propostas de alteração dos regulamentos da ONU, dos regulamentos técnicos globais (RTG) da ONU e das resoluções da ONU, bem como propostas de novos regulamentos da ONU, de novos RTG da ONU e de novas resoluções da ONU sobre a homologação de veículos. Além disso, nos termos dessas disposições, o WP.29 da UNECE pode adotar propostas de autorização para elaborar alterações aos RTG da ONU ou para elaborar novos RTG da ONU e pode adotar propostas de prorrogação de mandatos para os RTG da ONU.

(5)

Na 187.a sessão do Fórum Mundial a realizar entre 21 e 24 de junho de 2022, o WP.29 da UNECE tenciona adotar as propostas de alteração aos Regulamentos n.os 12, 13, 13-H, 22, 24, 48, 49, 51, 53, 54, 74, 79, 85, 86, 90, 100, 106, 109, 117, 127, 129, 131, 135, 136, 137, 141, 145, 148, 149, 150, 157 e 162 da ONU; a proposta de alteração do RTG n.o 2; a proposta de um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de marcha-atrás; a proposta de um novo RTG da ONU sobre a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas; e a proposta de uma nova resolução consolidada relativa à medição do número de partículas ultrafinas dos gases de escape para veículos pesados. Além disso, o WP.29 da UNECE tenciona adotar a proposta de autorização para desenvolver a Alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU relativo à travagem dos motociclos.

(6)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no WP.29 da UNECE no que respeita à adoção destas propostas, uma vez que os regulamentos da ONU serão vinculativos para a União e, juntamente com os RTG da ONU e as resoluções da ONU, suscetíveis de influenciar decisivamente o conteúdo da legislação da União no domínio da homologação de veículos.

(7)

À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 12, 13, 13-H, 22, 24, 48, 49, 51, 53, 54, 74, 79, 85, 86, 90, 100, 106, 109, 117, 127, 129, 131, 135, 136, 137, 141, 145, 148, 149, 150, 157, 162 da ONU e pelo RTG n.o 2 da ONU têm de ser alterados ou completados.

(8)

A fim de permitir o progresso técnico e melhorar a segurança dos veículos, bem como reduzir a pegada ambiental, é necessário adotar um novo regulamento da ONU relativo aos avisadores de marcha-atrás, um novo RTG da ONU relativo à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas e uma nova resolução consolidada relativa à medição do número de partículas ultrafinas dos gases de escape para veículos pesados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União Europeia na 187.a sessão do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE, a realizar entre 21 e 24 de junho de 2022, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

O. DUSSOPT


(1)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

(2)  Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

(3)  Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).


ANEXO

Regulamento n.o

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento (1)

12

Proposta de série 05 de alterações ao Regulamento n.o 12 da ONU (dispositivo de condução)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 8, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/18, alterado pelo anexo II do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/69

13

Proposta de suplemento 19 à série 11 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem dos veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 82, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/9

ECE/TRANS/WP.29/2022/77

13

Proposta de suplemento 1 à série 12 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem dos veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 82, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/9

ECE/TRANS/WP.29/2022/78

13-H

Proposta de suplemento 4 do Regulamento n.o 13-H da ONU (travagem dos veículos ligeiros)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 83, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/10 alterado por GRVA-12-24

ECE/TRANS/WP.29/2022/79

22

Proposta de suplemento 2 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 22 da ONU (capacetes de proteção)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/24, alterado pelo anexo III do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/63

24

Proposta de suplemento 8 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 24 da ONU [poluentes visíveis, medição da potência dos motores de ignição por compressão (fumos diesel)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 35, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2022/4

ECE/TRANS/WP.29/2022/73

48

Proposta de suplemento 16 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, pontos 17, 31 e 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/16, alterado por GRE-85-23, ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/18, alterado por GRE-85-33, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/5/Rev.2, alterado por GRE-85-26

ECE/TRANS/WP.29/2022/89

48

Proposta de suplemento 3 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, pontos 17, 31 e 33, com base em CE/TRANS/WP.29/GRE/2021/16, alterado por GRE-85-23, ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/18, alterado por GRE-85-33, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/5/Rev.2, alterado por GRE-85-26

ECE/TRANS/WP.29/2022/90

48

Proposta de suplemento 1 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, pontos 17, 31 e 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/16, alterado por GRE-85-23, ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/18, alterado por GRE-85-33, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/5/Rev.2, alterado por GRE-85-26

ECE/TRANS/WP.29/2022/91

48

Proposta de suplemento 8 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/17, alterado por GRE-85-12, e ponto 19 do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/95

48

Proposta de suplemento 21 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/17, alterado por GRE-85-12, e no ponto 19 do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/96

48

Proposta de suplemento 16 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/17, alterado por GRE-85-12, e no ponto 19 do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/97

49

Proposta de suplemento 1 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 29, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2022/3 e GRPE-85-47, alterado pelo anexo IV

ECE/TRANS/WP.29/2022/74

51

Proposta de suplemento 7 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 51 da ONU (ruído dos veículos das categorias M e N)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/72 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2021/22, alterado pelo ponto 5 de ECE/TRANS/WP.29/GRBP/72, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/4, alterado por GRBP-75-37, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/3, alterado por, GRBP-75-36 e ponto 4 de ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/8, alterado pelo ponto 6 de ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, GRBP-74-40, alterado pelo ponto 9 de ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73

ECE/TRANS/WP.29/2022/84

WP.29-187-07

53

Proposta de suplemento 23 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 23, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/83, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/19 e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/13/Rev.1, alterado por GRE-83-51

ECE/TRANS/WP.29/2022/98

53

Proposta de suplemento 6 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 24, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/83, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/20 e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/13/Rev.1, alterado por GRE-83-51

ECE/TRANS/WP.29/2022/99

53

Proposta de suplemento 3 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 24, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/83, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/20 e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/13/Rev.1, alterado por GRE-83-51

ECE/TRANS/WP.29/2022/100

54

Proposta de suplemento 25 à série original de alterações do Regulamento n.o 54 da ONU (pneus para veículos comerciais e seus reboques)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/6 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2021/13, alterado por GRBP-75-31-Rev.2

ECE/TRANS/WP.29/2022/85

74

Proposta de suplemento 14 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 25, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/21

ECE/TRANS/WP.29/2022/101

74

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 25, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/21

ECE/TRANS/WP.29/2022/102

79

Proposta de suplemento 8 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (dispositivo de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, pontos 65-66, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/6, alterado por GRVA-12-43, e ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2021/11, alterado por GRVA-12-19

ECE/TRANS/WP.29/2022/80

79

Proposta de suplemento 3 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (equipamento de direção)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, pontos 65-66, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/6, alterado por GRVA-12-43, e ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2021/11, alterado por GRVA-12-19

ECE/TRANS/WP.29/2022/81

85

Proposta de suplemento 11 ao Regulamento n.o 85 da ONU (medição da potência útil e da potência de 30 minutos)

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 37, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2022/5, alterado por GRPE-85-11 e durante a sessão, tal como figura no anexo V

ECE/TRANS/WP.29/2022/75

86

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/22

ECE/TRANS/WP.29/2022/103

86

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/22

ECE/TRANS/WP.29/2022/104

90

Proposta de suplemento 9 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 90 da ONU (peças de substituição para travões)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 90, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2021/29, alterado por GRVA-12-16

ECE/TRANS/WP.29/2022/82

100

Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 17, com base em GRSP-70-26, tal como figura no anexo IV do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/64

106

Proposta de suplemento 20 à série original de alterações do Regulamento n.o 106 da ONU (pneus para veículos agrícolas e seus reboques)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSG/2022/7

ECE/TRANS/WP.29/2022/86

109

Proposta de suplemento 11 ao Regulamento n.o 109 da ONU (pneus recauchutados para veículos comerciais e seus reboques) Revisão 1

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/72, pontos 18 e 19, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2021/18 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2021/16, alterado pelo anexo IV do relatório e o documento informal WP.29-186-07

ECE/TRANS/WP.29/2022/7/ Rev.1

117

Proposta de uma nova série 03 de alterações do Regulamento n.o 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/72, ponto 23 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73,com base em GRBP-74-33-Rev.1, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2021/17, alterado por GRBP-74-31-Rev.1 e GRBP-75– 25-Rev.1

ECE/TRANS/WP.29/2022/83

127

Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 127 (segurança dos peões)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 18, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/28, alterado pelo anexo V do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/70

129

Proposta de suplemento 7 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/7, alterado pelo anexo VI do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/65

131

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 131 da ONU (sistema avançado de travagem de emergência)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 72, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/7, alterado por GRVA-12-49 (tal como figura em GRVA-12-50/Rev.1)

ECE/TRANS/WP.29/2022/76

135

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um poste)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 23, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/21 não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2022/71

136

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 136 da ONU (veículos elétricos da categoria L)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/22, alterado pelo anexo VII do relatório

ECE/TRANS/WP.29/2022/72

137

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/23, não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2022/66

137

Proposta de suplemento 3 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 26, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/23, não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2022/67

141

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 141 da ONU (sistemas de controlo da pressão dos pneus)

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/2 alterado por GRBP-75-10 e GRBP-75-33

ECE/TRANS/WP.29/2022/87

145

Proposta de suplemento 2 à versão original do Regulamento n.o 145 da ONU (sistemas de fixação ISOFIX, pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e i-Size)

ECE/TRANS/WP.29/GRSP/70, ponto 27, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2021/27, não alterado

ECE/TRANS/WP.29/2022/68

148

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 148 da ONU (dispositivos de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, pontos 9 e 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/13, alterado por GRE-85-09 e GRE-85-13, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/5/Rev.2, alterado por GRE-85-26

ECE/TRANS/WP.29/2022/92

149

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 149 da ONU (dispositivos de iluminação rodoviária)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, pontos 12 e 31, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/83, ponto 36, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/14, alterado por GRE-85-09 e GRE-85-14, ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/18, alterado por GRE-85-33, e ECE/TRANS/WP.29/GRE/2020/13/Rev.1, alterado por GRE-83-51

ECE/TRANS/WP.29/2022/93,

WP.29-187-05

150

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 150 da ONU (dispositivos retrorrefletores)

ECE/TRANS/WP.29/GRE/85, ponto 15, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2021/15, alterado por GRE-85-15

ECE/TRANS/WP.29/2022/94

157

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 157 da ONU (sistema automatizado de manutenção na via de trânsito)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 30, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/3, ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/4, ambos alterados por GRVA-12-52

GRVA-13-49e

ECE/TRANS/WP.29/2022/59/Rev.1

162

Proposta de suplemento 2 à série original de alterações do Regulamento n.o 162 da ONU (imobilizadores)

ECE/TRANS/WP.29/GRSG/102, com base em GRSG-123-04

ECE/TRANS/WP.29/2022/110

Novo regulamento

Proposta de um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de marcha-atrás

ECE/TRANS/WP.29/GRBP/73, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2022/5, alterado por GRBP-75-13

ECE/TRANS/WP.29/2022/88


Regulamento Técnico Global n.o

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento

2

Proposta de uma nova alteração 5 do RTG n.o 2 da ONU [ciclo mundial de ensaios harmonizados para medição das emissões dos motociclos (WMTC)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 50, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2022/6, alterado por GRPE-85-38, tal como figura na adenda 2

ECE/TRANS/WP.29/2022/108

Proposta de relatório técnico sobre a elaboração de uma nova alteração 5 do RTG n.o 2 da ONU [ciclo mundial de ensaios harmonizados para medição das emissões dos motociclos (WMTC)]

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 50

ECE/TRANS/WP.29/2022/109

Novo RTG

Proposta de um novo RTG da ONU sobre a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 52, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2022/7, alterado por GRPE-85-39, tal como figura na adenda 3

ECE/TRANS/WP.29/2022/106

Proposta de relatório técnico sobre a elaboração de um novo RTG da ONU relativo à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição para veículos de duas e três rodas

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 52

ECE/TRANS/WP.29/2022/107


Diversos

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento

Resolução consolidada

Proposta de uma nova resolução consolidada relativa à medição do número de partículas ultrafinas dos gases de escape para veículos pesados

ECE/TRANS/WP.29/GRPE/85, ponto 46, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2021/17, alterado por GRPE-85-04-Rev.1, tal como figura na adenda 1

ECE/TRANS/WP.29/2022/105

Autorização

Autorização para desenvolver a Alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU (travagem dos motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2022/47/ Rev.1

Orientações

Proposta de orientações e recomendações relativas aos requisitos de segurança para sistemas de condução automatizada

ECE/TRANS/WP.29/2022/56

Documento principal

Proposta de segunda iteração do novo método de avaliação/ensaio para condução automatizada – Documento principal

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/2, alterado por GRVA-12-12 e que figura em WP.29-186-09

ECE/TRANS/WP.29/2022/57

Orientações

Proposta relativa ao novo método de avaliação/ensaio para a condução automatizada (NATM) — Orientações para a validação do sistema de condução automatizada

GRVA-13-35

ECE/TRANS/WP.29/2022/58,

WP.29-187-08

Recomendação

Proposta de recomendações relativas à cibersegurança e à atualização de software;

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 47, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2022/5

ECE/TRANS/WP.29/2022/60

Documento de interpretação

Proposta de alteração do documento de interpretação ECE/TRANS/WP.29/2021/59 relativo ao Regulamento n.o 155 da ONU (cibersegurança e sistema de gestão da cibersegurança)

ECE/TRANS/WP.29/GRVA/12, ponto 46, com base em ECE/TRANS/WP.29/2021/59, alterado por GRVA-12-37

ECE/TRANS/WP.29/2022/61

Orientações

Proposta de alterações do documento relativo às especificações e orientações de aplicação do módulo do identificador único.

ECE/TRANS/WP.29/2019/77 ECE/TRANS/WP.29/1161, ponto 70, com base em ECE/TRANS/WP.29/2019/77, alterado por WP.29-185-13

ECE/TRANS/WP.29/2022/62


(1)  Todos os documentos referidos no quadro podem ser consultados no seguinte endereço: (WP.29) Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações (187.a sessão) | UNECE.


22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/145


DECISÃO (UE) 2022/970 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2022

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité de Embaixadores ACP-UE no que diz respeito à alteração da Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1) («Acordo de Parceria ACP-UE»), foi assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e entrou em vigor em 1 de abril de 2003. Em conformidade com a Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE (2) («decisão relativa a medidas transitórias»), deve ser aplicado até 30 de junho de 2022.

(2)

Em conformidade com o artigo 95.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Acordo de Parceria ACP-UE, as negociações tendo em vista um novo Acordo de Parceria ACP-UE («novo Acordo») tiveram início em setembro de 2018. O novo Acordo não estará pronto para ser aplicado até 30 de junho de 2022, data do termo da vigência do atual regime legal. Por conseguinte, é necessário alterar a decisão relativa a medidas transitórias a fim de prorrogar novamente a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.

(3)

O artigo 95.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Acordo de Parceria ACP-UE prevê que o Conselho de Ministros ACP-UE adote as medidas transitórias eventualmente necessárias até à entrada em vigor do novo Acordo.

(4)

Nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, em 23 de maio de 2019, o Conselho de Ministros ACP-UE delegou os poderes de adotar as medidas transitórias no Comité de Embaixadores ACP-UE (3). Por conseguinte, cabe ao Comité de Embaixadores ACP-UE alterar as medidas transitórias em conformidade com o artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE.

(5)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no Comité de Embaixadores ACP-UE, uma vez que o ato previsto será vinculativo para a União.

(6)

As disposições do Acordo de Parceria ACP-UE continuarão a ser aplicadas a fim de manter a continuidade das relações entre a União e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados ACP, por outro. Por conseguinte, as medidas transitórias alteradas não se destinam a introduzir alterações no Acordo de Parceria ACP-UE, tal como previsto no seu artigo 95.o, n.o 3,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité de Embaixadores ACP-UE, nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, consiste em alterar a Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE a fim de prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à sua aplicação provisória entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorrer primeiro.

2.   As disposições do Acordo de Parceria ACP-UE devem ser aplicadas em conformidade com a finalidade e o objetivo do artigo 95.o, n.o 4, desse acordo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

O. DUSSOPT


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. O Acordo de Parceria ACP-UE foi alterado pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27) e pelo Acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

(2)  Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE (JO L 1 de 3.1.2020, p. 3).

(3)  Decisão n.o 1/2019 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 23 de maio de 2019, sobre a delegação de poderes no Comité de Embaixadores ACP-UE no atinente à decisão de adotar medidas transitórias nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE (JO L 146 de 5.6.2019, p. 114).


ORIENTAÇÕES

22.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/147


ORIENTAÇÃO (UE) 2022/971 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 19 de maio de 2022

relativa à Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos e à produção de estatísticas de emissões de títulos e que revoga a Orientação BCE/2012/21 e a Orientação (UE) 2021/834 (BCE/2022/25)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 5.°-1, 12.°-1 e 14.°-3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a contribuição do Conselho Geral do Banco Central Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

A Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (Centralised Securities Database – CSDB) é uma infraestrutura informática única operada em conjunto pelos membros do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), nos quais se incluem os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda não é o euro (a seguir BCN não pertencentes à área do euro) sempre que estes participem voluntariamente no funcionamento da CSDB. A CSDB armazena dados rubrica a rubrica (item-by-item), nomeadamente dados relativos aos títulos e aos respetivos emitentes, preços e notações. Os principais processos de funcionamento da CSDB incluem o fornecimento de dados de entrada, o tratamento desses dados, a gestão da qualidade dos dados (GQD), bem como a produção e divulgação de dados de saída constituídos por dados rubrica a rubrica e informação agregada. Algumas alterações a estes processos exigem a adoção de uma nova orientação para garantir que a CSDB é gerida ao abrigo de disposições claras e precisas. Por razões de segurança jurídica, importa revogar a Orientação BCE/2012/21 do Banco Central Europeu (2) e a Orientação (UE) 2021/834 do Banco Central Europeu (BCE/2021/15) (3), que, até à data, têm regido o quadro de referência para a gestão da qualidade dos dados da CSDB.

(2)

A fim de aperfeiçoar as análises de política monetária e estabilidade financeira relativas à área do euro e à União, de contribuir para a produção de estatísticas secundárias, de cumprir os compromissos da área do euro em matéria de reporte de estatísticas de emissões de títulos de dívida no contexto da iniciativa do G20 sobre as lacunas de dados («G20 Data Gaps initiative») e de avaliar o papel do euro nos mercados financeiros internacionais, as estatísticas mensais de emissões de títulos, que abrangem os agregados de stocks e fluxos destas emissões, são produzidas a partir de dados rubrica a rubrica da CSDB (a seguir «estatísticas agregadas CSEC»). Por conseguinte, as estatísticas agregadas CSEC devem ser compiladas na CSDB, e os bancos centrais nacionais cuja moeda é o euro (a seguir «BCN») e o Banco Central Europeu (BCE) devem ficar incumbidos da verificação das estatísticas agregadas CSEC e da gestão da qualidade dos dados rubrica a rubrica, subjacentes, contidos na CSDB.

(3)

A transmissão de dados de entrada ao BCE através da CSDB implica a recolha de dados de várias fontes e o seu fornecimento à CSDB. A recolha destes dados pelo BCE é necessária ao desempenho das atribuições do SEBC, em particular as relacionadas com a política monetária e a estabilidade do sistema financeiro. Entre estas fontes contam-se os BCN, os BCN não pertencentes à área do euro, fontes internas do BCE, certos fornecedores de dados comerciais, fontes administrativas e o domínio público.

(4)

A fim de estabelecer uma ligação entre os dados título a título recolhidos a partir de diferentes fontes e evitar a duplicação de registos, convém que todos os títulos transmitidos à CSDB sejam identificados de modo unívoco por um número de identificação internacional de títulos (International Securities Identification Number – código ISIN). A fim de assegurar o correto agrupamento dos dados de entrada fornecidos pelos BCN, bem como a exata correlação dos dados da CSDB com outra informação estatística do SEBC, os BCN devem fornecer, como parte dos seus dados de entrada de referência sobre o emitente, pelo menos um identificador de entidade de ligação que conste do Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions and Affiliates Database – RIAD). Além disso, para facilitar o correto agrupamento dos dados de referência do emitente provenientes de diferentes fontes e a sua correlação exata com outras informações estatísticas do SEBC, deve ser fornecido um identificador de entidade jurídica (Legal Entity Identifier – LEI), quando disponível.

(5)

A qualidade geral dos dados rubrica a rubrica da CSDB só pode ser avaliada ao nível dos dados de saída, e não ao nível dos conjuntos individuais de dados de entrada. Para garantir a exaustividade, precisão e coerência dos dados de saída, torna-se necessário definir o quadro de referência para a gestão da qualidade dos dados (GQD) a aplicar aos dados de saída de alimentação (output feed data), que constituem um subconjunto dos dados de saída que podem ser utilizados para a produção de estatísticas ou para outros fins.

(6)

O quadro de GQD da CSDB, a aplicar aos dados de saída de alimentação, independentemente da fonte dos dados de entrada, deve definir as responsabilidades dos BCN e do BCE pela qualidade dos dados de saída na CSDB. Os BCN e o BCE devem verificar os dados de saída de alimentação e as estatísticas agregadas CSEC, num prazo determinado, a fim de assegurar a elevada qualidade dos dados de saída de alimentação e das estatísticas agregadas CSEC, e de permitir que o BCE forneça, em tempo útil, sínteses dos dados de saída de alimentação e das estatísticas agregadas CSEC.

(7)

A fim de assegurar a elevada qualidade dos dados rubrica a rubrica da CSDB e das estatísticas agregadas CSEC retrospetivas, facilitando a correspondência entre as bases nacionais de dados título a título dos BCN e a CSDB, os BCN que tenham aperfeiçoado os seus dados de entrada devem fornecer à CSDB ficheiros de dados de entrada revistos ou utilizar o sistema da CSDB para corrigir os dados.

(8)

Dado que a CSDB é operada conjuntamente por todos os membros do SEBC, todos eles deverão aplicar os mesmos padrões de GQD. Sempre que um BCN pretenda realizar uma GQD que afete os dados da CSDB relativos a residentes de outros países, deve coordenar a sua ação com os BCN e com os BCN não pertencentes à área do euro, bem como com o BCE, consoante o caso, a fim de definir claramente os limites dessa GQD. Além disso, os BCN não pertencentes à área do euro estão em melhor posição para realizar a gestão da qualidade dos dados relativos a emitentes que residam nos respetivos Estados-Membros. Se bem que se reconheça que as orientações adotadas pelo BCE não podem impor quaisquer obrigações aos BCN não pertencentes à área do euro, o artigo 5.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu aplica-se aos BCN e aos BNC não pertencentes à área do euro. Tal implica para os BCN não pertencentes à área do euro a obrigação de elaborar e implementar todas as medidas que considerem adequadas para a realização da GQD dos dados de saída da CSDB e das estatísticas agregadas CSEC de acordo com a presente orientação. Além disso, para permitir ao BCE obter uma perspetiva abrangente sobre a informação estatística recolhida e levar a cabo as análises necessárias, os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro que planeiam adotar o euro devem fornecer ao BCE informação estatística relativa ao período específico que antecede a respetiva adoção do euro.

(9)

A fim de melhorar a qualidade dos dados de saída, deverá efetuar-se uma gestão das fontes de dados (GFD) que tenha por objetivo a deteção e correção de erros repetitivos e/ou estruturais nos dados de entrada. O BCE deve proceder a uma GFD para os dados de entrada fornecidos por fontes de dados; os BCN devem proceder à GFD para os seus próprios dados de entrada.

(10)

Devem estabelecer-se regras comuns para a publicação, pelos BCN, de estatísticas agregadas utilizando dados da CSDB, a fim de assegurar uma divulgação metódica dos principais agregados estatísticos correspondentes.

(11)

Torna-se necessário instituir um procedimento eficaz para a introdução de alterações técnicas nos anexos da presente orientação, contanto que tais alterações não modifiquem o quadro conceptual subjacente nem afetem o esforço de prestação de informação e de GQD.

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Definições

Para efeitos da presente orientação, entende-se por:

1)

«Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos» (Centralised Securities Database – CSDB), a base de dados de informação centralizada sobre títulos estabelecida pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

2)

«Dados de entrada», os dados fornecidos à CSDB a partir de uma ou mais das seguintes fontes de dados: a) bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir BCN) e bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda não é o euro (a seguir BCN não pertencentes à área do euro); b) fontes internas do Banco Central Europeu; c) fornecedores de dados comerciais; d) fontes administrativas; e e) informações do domínio público;

3)

«Faixa de fornecimento de dados de entrada», um período de dias úteis em cada mês civil, definido pelo Banco Central Europeu (BCE), durante o qual os BCN podem fornecer dados de entrada à CSDB;

4)

«Dados de saída», os dados rubrica a rubrica que são automaticamente compilados na CSDB mediante a combinação de dados de entrada em registos únicos, completos e de qualidade elevada;

5)

«Dados de saída de alimentação”, o subconjunto de dados de saída rubrica a rubrica e de características enumerados no anexo III da presente orientação, que podem ser utilizados para a produção de estatísticas ou para outros fins;

6)

«Estatísticas agregadas CSEC», as estatísticas agregadas de emissões de títulos que abrangem os agregados de stocks e de fluxos de emissões de títulos produzidos a partir de dados de saída rubrica a rubrica provenientes da CSDB, conforme especificado no anexo IV da presente orientação;

7)

«Gestão da Qualidade dos Dados» ou «GQD», a atividade de garantia, verificação e manutenção da qualidade dos dados de saída de alimentação e das estatísticas agregadas CSEC através da utilização e da aplicação de objetivos, parâmetros, limiares e fluxo de trabalho específicos de GQD;

8)

«Gestão das Fontes de Dados» ou «GFD», a atividade de identificação e correção, diretamente junto de um fornecedor de dados, de erros repetitivos e/ou estruturais existentes nos dados de entrada;

9)

«GQD inicial», a GQD dos dados de saída de alimentação rubrica a rubrica e das estatísticas agregadas CSEC, que incide na previsão de fim de mês para o mês de referência mais recente e é efetuada com uma periodicidade mensal;

10)

«GQD regular», a GQD dos dados de saída de alimentação rubrica a rubrica e das estatísticas agregadas CSEC, que incide nos meses de referência anteriores ao mês abrangido pela DQM inicial e é efetuada com uma periodicidade mensal, tendo em conta dados de referência externos à CSDB fornecidos por várias fontes de dados, com vista a assegurar que a qualidade dos dados de saída da CSDB satisfaz os requisitos de dados de alimentação da CSDB;

11)

«Objetivo de GQD», a referência para a avaliação da qualidade dos dados de saída de alimentação, tal como especificado no anexo II da presente orientação;

12)

«Parâmetro de GQD», o indicador estatístico que avalia o grau em que foi alcançado determinado objetivo de GQD, tal como especificado no anexo II da presente orientação;

13)

«Limiar de GQD», o nível mínimo do trabalho de verificação a realizar com vista a satisfazer os requisitos do quadro de GQD para se alcançar um objetivo de GQD;

14)

«Exceção à GQD», um eventual problema de qualidade de dados que é identificado através de uma regra especificada e relativamente ao qual os dados devem ser confirmados ou corrigidos a fim de alcançar o limiar de GQD correspondente;

15)

«Fluxo de trabalho de GQD», um processo técnico aplicado à correção de dados de entrada tendo em vista cumprir um limiar de GQD;

16)

«Previsão de fim de mês», a atualização diária dos dados de saída e dos parâmetros de GQD que fornece uma estimativa aproximada de dados de saída no final do mês seguinte;

17)

«Estatísticas agregadas CSEC iniciais», estatísticas agregadas CSEC que abrangem o mês de referência mais recente;

18)

«Estatísticas agregadas CSEC regulares», estatísticas agregadas CSEC que abrangem os meses de referência anteriores ao mês abrangido pelas estatísticas agregadas CSEC iniciais;

19)

«Séries prioritárias CSEC», as estatísticas agregadas CSEC de nível mais baixo sujeitas aos requisitos de GQD, conforme especificados nos anexos II e IV da presente orientação;

20)

«Mês de referência», o mês civil a que se referem os dados ou as estatísticas pertinentes;

21)

«Dia útil», um dia completo que não seja feriado do BCE, tal como publicado no sítio Web do BCE;

22)

«Verificação», o processo de verificação dos dados de saída de alimentação da CSDB, bem como das estatísticas agregadas CSEC e, se necessário, de correção dos dados de entrada da CSDB, aplicando o fluxo de trabalho de GQD;

23)

«Residente», o mesmo que no Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4);

24)

«Código ISIN», o número de identificação internacional de títulos, tal como definido pela Organização Internacional de Normalização (ISO) na norma ISO 6166;

25)

«Identificador de entidade de ligação», um identificador de entidade constante tanto da CSDB como do conjunto de dados do Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (RIAD) do SEBC e que é: um código RIAD, outro identificador de entidade nacional utilizado pelo pertinente BCN ou BCN não pertencente à área do euro, um identificador de entidade jurídica (LEI) definido pela norma ISO 17442, ou outro identificador de entidade comummente aceite pelo BCE e pelo pertinente BCN.

Artigo 2.°

Objeto e âmbito de aplicação

A presente orientação estabelece um quadro de referência para a produção de estatísticas sobre títulos e emissões de títulos na CSDB. O presente quadro de referência tem por objetivo assegurar a exaustividade, a precisão e a coerência dos dados de saída da CSDB e das estatísticas agregadas CSEC, aplicando de forma coerente as regras relativas ao fornecimento de dados de entrada e à GQD e à GFD respeitantes a esses dados.

Artigo 3.o

Papel do BCE e dos BCN

1.   Compete ao BCE, com a assistência dos BCN, definir os processos operacionais da CSDB, compilar as estatísticas agregadas CSEC e produzir dados de saída, incluindo dados de saída de alimentação.

2.   Em conformidade com a presente orientação, os BCN:

a)

fornecem à CSDB os dados de entrada sobre os títulos emitidos por residentes dos respetivos Estados-Membros, caso esses dados estejam imediatamente disponíveis;

b)

realizam a GQD dos dados relativos aos emitentes residentes nos respetivos Estados-Membros; e

c)

verificam as estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes nos respetivos Estados-Membros.

3.   O BCE:

a)

realiza a GQD relativa aos emitentes residentes fora da área do euro, a menos que um BCN não pertencente à área do euro tenha aceitado a responsabilidade pela GQD relativamente aos emitentes residentes no respetivo Estado-Membro; e

b)

verifica as estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes fora da área do euro, a menos que um BCN não pertencente à área do euro tenha aceitado a responsabilidade pela verificação das estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes no respetivo Estado-Membro.

Artigo 4.°

Fornecimento de dados de entrada pelos BCN

1.   Sempre que disponham de dados rubrica a rubrica sobre títulos emitidos por residentes nos respetivos Estados-Membros, os BCN devem fornecê-los regularmente à CSDB.

2.   Sempre que disponham de dados rubrica a rubrica sobre títulos emitidos por residentes noutros países, os BCN devem fornecê-los regularmente à CSDB, mediante acordo com:

a)

o BCN responsável pela GQD dos dados relativos ao emitente em causa, em conformidade com o artigo 3.o da presente orientação; e

b)

o BCE relativamente aos dados respeitantes aos emitentes residentes fora da área do euro, a menos que um BCN não pertencente à área do euro tenha aceitado a responsabilidade pela GQD dos dados respeitantes aos emitentes residentes no respetivo Estado-Membro;

3.   Ao fornecerem ficheiros de dados de entrada à CSDB, os BCN comunicam, no mínimo, informação sobre os atributos previstos no quadro 1 do anexo I da presente orientação.

4.   Os dados de entrada sobre títulos transmitidos à CSDB identificam cada um dos títulos com os respetivos códigos ISIN.

5.   Se um BCN tiver aperfeiçoado os seus dados de entrada, deve fornecer à CSDB ficheiros de dados de entrada revistos ou utilizar o sistema CSDB para corrigir os erros e omissões nos seus dados de entrada que não tenham sido corrigidos no decurso da verificação de dados prevista no artigo 5.o.

6.   Os BCN devem especificar anualmente as datas de fornecimento dos dados de entrada que utilizarão para fornecer os ficheiros de dados de entrada à CSDB de acordo com as faixas de fornecimento de dados definidas pelo BCE.

7.   De acordo com o disposto no artigo 26.o da Orientação BCE/2018/16 do Banco Central Europeu (5), os BCN devem assegurar que os emitentes de títulos residentes sejam registados no conjunto de dados RIAD do SEBC. Os BCN que fornecem à CSDB ficheiros de dados de entrada devem incluir nos mesmos pelo menos um identificador de entidade de ligação que já conste do RIAD.

Artigo 5.°

Gestão da qualidade dos dados

1.   O BCE e os BCN devem realizar uma GQD inicial e uma GQD regular. Ao fazê-lo, devem verificar os dados de saída de alimentação rubrica a rubrica e as estatísticas agregadas CSEC, independentemente da fonte desses dados ou estatísticas.

2.   A GQD é realizada mediante a aplicação dos objetivos 1, 2, 3a, e 3b de GQD, bem como os parâmetros de GQD correspondentes, tal como especificado no anexo II da presente orientação. Estes parâmetros baseiam-se em dados de fim de mês atualizados diariamente pelo BCE, mediante a observância dos requisitos do SEBC aplicáveis ao nível de serviço.

3.   No que respeita aos atributos previstos no anexo II, o BCE e os BCN devem aplicar os limiares de GQD a um nível que garanta a qualidade dos dados de saída de alimentação, a fim de permitir as utilizações dos atributos previstos no anexo III da presente orientação.

4.   O BCE e os BCN verificam os dados de saída de alimentação na medida em que, de acordo com os parâmetros de GQD, tenha sido verificado que todas as exceções à GQD respeitantes aos objetivos 1, 3a e 3b de GQD alcançaram os limiares de GQD.

5.   O BCE e os BCN verificam as estatísticas agregadas CSEC iniciais e regulares, na medida em que tenha sido verificado que todas as exceções à GQD respeitantes ao objetivo 2 de GQD alcançaram os limiares de GQD.

6.   Os BCN devem corrigir os dados de entrada de acordo com o fluxo de trabalho de GQD acordado, utilizando o sistema CSDB ou fornecendo ficheiros de dados de entrada ao BCE, consoante necessário.

Artigo 6.°

GQD inicial

1.   A GQD inicial é aplicada aos dados de previsão de fim de mês relativos ao mês de referência do ciclo de produção em curso.

2.   O BCE e os BCN verificam as exceções à GQD a fim de assegurar que, após a realizada a GQD inicial, os dados de saída de alimentação e as estatísticas agregadas CSEC refletem os desenvolvimentos mais recentes.

3.   Ao realizarem a GQD inicial, o BCE e os BCN devem basear-se exclusivamente na informação de que imediatamente disponível.

Artigo 7.°

GQD regular

1.   A GQD regular deve ser aplicada aos dados relativos aos meses de referência anteriores ao mês abrangido pela GQD inicial.

2.   Ao realizar a GQD regular, o BCE e os BCN devem ter em conta toda a informação atualmente disponível.

Artigo 8.°

Calendário para a GQD inicial e regular

1.   De acordo com o calendário de produção estabelecido no quadro 2 do anexo II da presente orientação, o BCE e os BCN verificam:

a)

a previsão de fim de mês dos dados de saída de alimentação sujeitos a DQM inicial;

b)

os dados de saída de alimentação sujeitos a DQM regular;

c)

as estatísticas agregadas CSEC iniciais;

d)

as estatísticas agregadas CSEC regulares;

2.   Se o BCE e os BCN identificarem problemas de qualidade dos dados no decurso do processo de verificação, devem corrigi-los de acordo com o mesmo calendário.

Artigo 9.o

Gestão das fontes de dados

1.   Sempre que detetarem problemas de GFD relacionados com fontes de dados comerciais, os BCN devem comunicá-los ao BCE, indicando a relevância dos problemas por referência quer à sua magnitude, em termos de saldos ou capitalização bolsista dos títulos afetados, quer aos dados de saída de alimentação especificamente afetados.

2.   O BCE comunica aos pertinentes fornecedores de dados os problemas de GFD de grande relevância relacionados com fontes de dados comerciais no prazo de um mês a contar da data em que um problema de GFD é reportado ao BCE. Na medida do possível, o BCE envidará todos os esforços para resolver os problemas de GFD de grande relevância, em cooperação com os fornecedores de dados pertinentes.

3.   O BCE comunica os problemas de GFD relacionados com os dados de entrada fornecidos pelos BCN, indicando a relevância dos respetivos problemas por referência quer à sua magnitude, em termos de saldos ou capitalização bolsista dos títulos afetados, quer aos dados de saída de alimentação especificamente afetados. Na medida dos seus meios, os BCN devem envidar todos os esforços para solucionar os problemas de GFD de grande relevância nos seus dados de entrada, em cooperação com o BCE.

Artigo 10.°

Compilação de estatísticas agregadas CSEC

1.   O BCE aplicará mecanismos destinados a assegurar que o processo de compilação conjunta das estatísticas agregadas CSEC respeita as regras e a metodologia de compilação especificadas no anexo IV da presente orientação.

2.   O BCE compilará diariamente as estatísticas agregadas CSEC mensais na CSDB, tal como especificado no anexo IV da presente orientação, mediante a observância dos requisitos do SEBC aplicáveis ao nível de serviço. As estatísticas agregadas CSEC serão compiladas a partir do mês de referência de dezembro de 2020.

Artigo 11.°

Fornecimento de dados de saída

1.   O BCE disponibilizará aos BCN:

a)

um instantâneo dos dados de saída de alimentação mensais, tal como especificados no anexo III da presente orientação, com uma periodicidade mensal;

b)

um instantâneo dos dados de entrada rubrica a rubrica subjacentes às estatísticas agregadas CSEC, bem como estatísticas agregadas CSEC do mês de referência anterior, com uma periodicidade mensal; e

c)

para o dia de referência anterior e com base nos melhores esforços, um instantâneo dos dados de saída de alimentação diários, tal como especificados no anexo III da presente orientação, com uma periodicidade diária, abrangendo os títulos mais relevantes, conforme aprovado pelo Comité de Estatísticas do SEBC.

2.   O BCE disponibilizará igualmente aos BCN eventuais revisões dos elementos seguintes:

a)

um instantâneo dos dados de saída de alimentação especificados no anexo III da presente orientação;

b)

um instantâneo dos dados de entrada rubrica a rubrica subjacentes às estatísticas agregadas CSEC, bem como estatísticas agregadas CSEC relativas, pelo menos, aos últimos 12 meses de referência; e

c)

um instantâneo dos dados de entrada rubrica a rubrica subjacentes às estatísticas agregadas CSEC, bem como estatísticas agregadas CSEC relativas, pelo menos, aos últimos 36 meses de referência, mas excluindo qualquer período anterior a dezembro de 2020, com uma periodicidade anual.

3.   Os dados referidos nos n.os 1 e 2 devem ser utilizados para fins exclusivamente estatísticos, incluindo a produção e compilação de estatísticas. Em caso de utilização dos dados para fins não estatísticos, devem ser respeitadas as regras e procedimentos para a partilha de informação estatística confidencial aprovados pelo Conselho do BCE.

4.   Os dados referidos nos n.os 1 e 2 devem ser disponibilizados quer por transmissão, quer por outros meios comummente aceites pelo BCE e pelos BCN.

Artigo 12.°

Publicação

1.   Os BCN não devem publicar agregados nacionais ou agregados da área do euro das estatísticas de emissões de títulos compiladas com utilização de dados da CSDB antes da respetiva publicação das estatísticas agregadas CSEC pelo BCE. Tal não impede os BCN de publicarem agregados nacionais de estatísticas de emissões de títulos de acordo com os calendários nacionais de publicação, desde que a compilação dos mesmos não se baseie em dados da CSDB.

2.   Ao publicarem os agregados das estatísticas de emissões de títulos da área do euro, os BCN devem reproduzir com exatidão os agregados publicados pelo BCE.

Artigo 13.°

Requisitos de verificação de dados históricos em caso de adoção do euro

Caso um Estado-Membro cuja moeda não seja o euro adote o euro após a entrada em vigor da presente orientação, o banco central nacional desse Estado-Membro deve envidar todos os esforços para verificar as estatísticas agregadas CSEC relativas a esse Estado-Membro pelo menos a partir do mês de referência de dezembro de 2020 ou relativamente aos três anos anteriores à data de adoção do euro, consoante a data que for posterior.

Artigo 14.o

Procedimento simplificado de alteração

A Comissão Executiva do BCE tem o direito de proceder a alterações técnicas necessárias nos anexos desta orientação, levando em consideração o parecer do Comité de Estatísticas do SEBC, desde que as alterações em causa não alterem o quadro conceptual subjacente à orientação, nomeadamente a repartição de competências entre o BCE e os BCN, nem afetem substancialmente o esforço de prestação de informação por parte dos BCN. A Comissão Executiva informa sem demora injustificada o Conselho do BCE de qualquer alteração aos anexos da presente orientação.

Artigo 15.°

Revogação

1.   São revogadas a Orientação BCE/2012/21 e a Orientação (UE) 2021/834 (BCE/2021/15).

2.   As referências às orientações revogadas devem ser interpretadas como referências à presente orientação e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo V.

Artigo 16.o

Produção de efeitos e aplicação

1.   A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

2.   Os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e o BCE devem cumprir o disposto na presente orientação a partir de 1 de junho de 2022.

Artigo 17.o

Destinatários

Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

Feito em Frankfurt am Main, em 19 de maio de 2022.

Pelo Conselho do BCE

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  JO L 318 de 27.11.1998, p.8.

(2)  Orientação BCE/2012/21 do Banco Central Europeu, de 26 de setembro de 2012, relativa ao quadro de referência para a gestão da qualidade dos dados da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (JO L 307 de 7.11.2012, p. 89).

(3)  Orientação (UE) 2021/834 do Banco Central Europeu, de 26 de março de 2021, relativa à informação estatística sobre as emissões de títulos (BCE/2021/15) (JO L 208 de 11.6.2021, p. 311).

(4)  Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).

(5)  Orientação (UE) 2018/876 do Banco Central Europeu, de 1 de junho de 2018, relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions e Affiliates Data/RIAD) (BCE/2018/16) (JO L 154 de 18.6.2018, p. 3).


ANEXO I

ATRIBUTOS DE DADOS PARA OS DADOS DE ENTRADA DA BASE DE DADOS DE INFORMAÇÃO CENTRALIZADA SOBRE TÍTULOS (CSDB)

Sempre que os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir BCN) forneçam dados de entrada à CSDB através de ficheiros de entrada de títulos de dívida, ações ou preços, devem fornecer, no mínimo, informação sobre os seguintes atributos:

Quadro 1

Nome do atributo dos dados de entrada

Descrição

Ficheiros de entrada

Instrumentos de dívida

Ações

Preços

International Security Identification Number (ISIN) code

Identificador de título ISIN.

Is active flag

Indicador técnico necessário para o processamento dos registos de entrada

European System of Accounts (ESA 2010) (1) instrument classification

Classificação do título de acordo com o SEC 2010.

 

Primary asset classification 2

Classificação principal do instrumento, por exemplo, indicação sobre se o instrumento é um instrumento de dívida, ações ou um fundo, com alguns pormenores adicionais

 

Moeda nominal

Moeda nominal do instrumento (ISO 4217)

 

Issue price quote convention

Base de cotação do instrumento, por exemplo, percentagem do valor nominal ou moeda por ação/unidade de participação

 

 

Security status

Estado do instrumento, indicando se está ativo ou não, com alguns pormenores adicionais

 

Security status date

Data correspondente a um evento em que o estado do título foi alterado

 

Issuer source code

Código do emitente de uma fonte de dados de entrada da CSDB. Para os dados de entrada fornecidos pelos BCN, trata-se do identificador da entidade de ligação entre a CSDB e o RIAD

 

Issuer source code type

Tipo de código fonte do emitente

 

Issuer domicile country

País em que o emitente do título tem a sua sede (domicílio) (ISO 3166)

 

Issuer name

Denominação completa do emitente

 

ESA 2010 issuer sector

Sector institucional do emitente de acordo com o SEC 2010

 

Price date

Data da informação sobre o preço

 

 

Close price

Valor de cotação do título no fecho

 

 

Price quotation type

Tipo de cotação do preço, por exemplo, percentagem do valor nominal ou moeda por ação/unidade de participação

 

 

Price reference market

Mercado em que o preço foi cotado (ISO 10383)

 

 

Price currency

Moeda em que o preço é cotado (apenas relevante se a cotação for expressa numa moeda)

 

 

Issuer LEI code

Identificador de entidade jurídica (LEI) do emitente (ISO 17442), se o emitente possuir um LEI (*1)

 

Os BCN que fornecem dados de entrada à CSDB devem envidar todos os esforços para fornecer informação de entrada relativamente aos seguintes atributos:

Quadro 2

Nome do atributo dos dados de entrada

Descrição

Ficheiros de entrada

Instrumentos de dívida

Ações

Preços

Amount outstanding

Montante em circulação (em valor nominal)

 

 

Number outstanding

Número total de ações ou de unidades de participação de fundos individuais atualmente em circulação

 

 

Issue price

Preço de emissão de cada um dos títulos pago pelos investidores

 

Redemption price

Preço final de reembolso de cada um dos títulos

 

 

Issue date

Data em que os títulos foram entregues ao subscritor pelo emitente, contra pagamento. Trata-se da data em que os títulos ficaram disponíveis para entrega aos investidores pela primeira vez

 

Maturity date

Data de vencimento inicial, ou seja, a data contratualmente prevista do pagamento final do capital, tal como definida no prospeto

 

 

Tranche amount

Montante da tranche (em moeda nominal)

 

 

Tranche date

Data em que foi emitida uma nova tranche de um título existente

 

 

Tranche price

Preço a que foi colocada no mercado uma nova tranche de um título existente

 

 

Partial redemption amount

Montante do reembolso parcial (em moeda nominal)

 

 

Partial redemption date

Data em que um título existente foi parcialmente reembolsado

 

 

Partial redemption price

Preço a que um título existente foi parcialmente reembolsado

 

 

Capital increase amount

Montante do aumento de capital (em número de ações individuais)

 

 

Capital increase date

Data em que teve lugar o aumento de capital

 

 

Capital increase price

Preço a que as novas ações foram colocadas no mercado

 

 

Capital decrease amount

Montante da redução de capital (em número de ações individuais)

 

 

Capital decrease date

Data em que teve lugar a redução de capital

 

 

Capital decrease price

Preço a que as ações existentes foram readquiridas e posteriormente canceladas

 

 

Asset securitisation type

Tipo de ativos titularizados

 

 

Instrument seniority type

Classificação que indica se o instrumento é garantido ou não, qual o seu nível de graduação e se está caucionado ou não

 

 

Coupon-related attributes

Informações relativas aos pagamentos de cupões, incluindo o tipo de cupão, a periodicidade do cupão, as datas do cupão, as taxas de cupão e a data de início do período de contagem do cupão

 

 

Split factor

Fator de fracionamento (e de reagrupamento) das ações, correspondente ao quociente (número de ações antes do fracionamento)/(número de ações após o fracionamento)

 

 

Stock split date

Data em que teve lugar o fracionamento de ações

 

 

Dividend amount

Montante do último dividendo pago (em unidades monetárias)

 

 

Dividend amount type

Tipo de distribuição de dividendos (por exemplo, em numerário ou em espécie)

 

 

Dividend currency

Moeda do pagamento do último dividendo (ISO 4217)

 

 

Dividend settlement date

Data de pagamento do último dividendo.

 

 

Dividend frequency

Periodicidade dos pagamentos de dividendos

 

 

Income amount

Rendimentos atribuíveis aos investidores de fundos, incluindo dividendos e lucros retidos (conceito do SEC 2010) — apenas relevante para ações/unidades de participação de fundos

 

 

Income currency

Moeda do rendimento atribuível aos investidores de fundos (ISO 4217) — apenas relevante para ações/unidades de participação de fundos

 

 

Income date

Data a que se refere o montante do rendimento, ou seja, o final do mês ou o final do trimestre — apenas relevante para as ações/unidades de participação de fundos

 

 

Fund asset structure

Tipo (da maioria dos) ativos subjacentes ao fundo

 

 

Fund geographical structure

Repartição geográfica (da maioria dos) ativos subjacentes ao fundo

 

 

Fund type

Tipo de fundo, ou seja, classificação como fundo aberto ou fechado e política de dividendos (distribuição ou não distribuição)

 

 

Instrument supplementary information

Informação que indica se o título é, por exemplo, um strip (transação separada do juro e do capital), um certificado de depósito, um título de subscrição (warrant) ou se é relevante para as estatísticas de emissões de títulos produzidas a partir de dados rubrica a rubrica da CSDB (a seguir «estatísticas agregadas CSEC»)

 


(1)  Conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 549/2013.

(*1)  O LEI deve ser reportado se o BCN dispuser desta informação.


ANEXO II

OBJETIVOS DE GESTÃO DA QUALIDADE DOS DADOS (GQD), APLICAÇÃO DE EXCEÇÕES, ATRIBUTOS, LIMIARES DE GQD E CALENDÁRIO

O quadro de GQD da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (CSDB) baseia-se, em primeiro lugar, em objetivos de GQD que representam valores de referência para a avaliação da qualidade dos dados de saída de alimentação e, em segundo lugar, em parâmetros de GQD que medem o nível a que foi alcançado um determinado objetivo de GQD, determinando e hierarquizando assim, para cada objetivo de GQD, os dados de saída de alimentação que devem ser sujeitos a verificação. Baseia-se também nos limiares de GQD que definem o nível mínimo de verificação a efetuar em relação a um objetivo de GQD e nas exceções de GQD que são identificadas através de uma regra específica e que apresentam (potenciais) problemas de qualidade dos dados a verificar ou a corrigir para que seja alcançado o limiar de GQD correspondente.

Os objetivos de GQD, os parâmetros de GQD, a aplicação das exceções à GQD, os atributos e limiares de GQD são especificados no quadro seguinte. Na CSDB, será disponibilizada uma lista de exceções à GQD para cada objetivo de GQD a verificar para que seja alcançado o limiar de GQD. O BCE e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir BCN) verificarão as exceções à GQD definidas no presente anexo, às quais são aplicadas regras na CSDB.

Quadro 1

Objetivo da GQD

Parâmetros da GQD

Aplicação das exceções à GQD

Atributos de dados de saída de alimentação

Limiares de GQD

Objetivo 1:

Estabilidade dos dados – dados de stocks

Conceito:

O parâmetro será definido para cada combinação de país de residência/sector como «índice de variação» ponderado em função do volume, por meio de montantes monetários. Um valor de índice 1 indica que o respetivo atributo não se alterou em relação a nenhum dos títulos subjacentes, enquanto que um valor de índice 0 indica que o respetivo atributo se alterou em relação a todos os títulos.

Se um índice descer abaixo de 1, cada um dos títulos será identificado com o atributo alterado que causou a queda do índice, com vista a verificar a variação até que o limiar seja alcançado.

Factos geradores de alterações no índice:

No caso dos atributos diferenciados, qualquer diferença mês-a-mês no atributo é considerada geradora de uma alteração no índice.

No caso dos atributos contínuos, qualquer diferença mês-a-mês superior a um limiar determinado é considerada geradora de uma alteração no índice.

Cobertura:

Este parâmetro de GQD abrange todas as unidades de participação de fundos de investimento, ações e títulos de dívida, incluindo certificados.

O objetivo 1 avalia a estabilidade dos dados sobre stocks.

Qualquer diferença mês-a-mês que gere uma alteração do índice gera uma exceção à GQD para os atributos de dados de saída de alimentação abrangidos pelo objetivo 1.

As exceções à GQD que não foram verificadas não devem diminuir a quota-parte dos dados estáveis para além do limiar de GQD no que respeita aos seguintes sectores emitentes do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (2):

S.11 «Sociedades não financeiras»

S.121 «Banco central»

S.122 «Entidades depositárias, exceto o banco central»

S.123 «Fundos do mercado monetário (FMM)»

S.124 «Fundos de investimento, exceto fundos do mercado monetário»

S.125 «Outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões»

S.126 «Auxiliares financeiros»

S.127 «Instituições financeiras cativas e prestamistas»

S.128 «Sociedades de seguros (SS)»

S.129 «Fundos de pensões (FP)»

S.13 «Administrações públicas»

Atributos explícitos: Issue date, maturity date for debt, nominal currency, quotation basis, ESA 2010 instrument classification, primary asset classification 2, CSDB issuer identifier, issuer domicile country, (1) ESA 2010 issuer sector, issuer European Classification of Economic Activities (NACE) classification, entity status, amount outstanding, number outstanding, security status, coupon-related attributes, accrued income factor, price value, price value type, monthly average price, issue price, redemption price, instrument supplementary information, last split factor, last split date.

Montantes em circulação ou capitalização bolsista em euros, expressos em percentagem dos dados de stocks.

Objetivo 2:

Precisão dos dados — estatísticas agregadas CSEC

Enquadramento conceptual:

As estatísticas agregadas CSEC relativas aos stocks em fim de mês e aos fluxos mensais são produzidas diariamente a partir dos dados de saída da CSDB, conforme especificado no anexo IV da presente orientação.

Uma vez que as estatísticas agregadas CSEC consistem num grande número de agregados diferentes, incluindo agregados de nível superior e sobrepostos, a verificação das estatísticas agregadas CSEC deve centrar-se em conjuntos de «séries prioritárias CSEC», ou seja, as estatísticas agregadas CSEC de nível mais baixo que estão sujeitas aos requisitos de GQD, conforme especificado no anexo IV da presente orientação. A verificação dos conjuntos de séries prioritárias assegurará que todos os agregados de nível superior baseados nessas séries e, em grande medida, também os correspondentes agregados sobrepostos sejam igualmente sujeitos a verificação.

Conceito:

Para cada país, o parâmetro deve identificar as «séries prioritárias CSEC» e relacioná-las, em percentagem dos montantes em circulação ou da capitalização bolsista, com o total dos agregados económicos para os stocks ao valor de mercado desse país.

Deve ser possível aceder aos dados desagregados ao nível de cada um dos títulos subjacentes às estatísticas agregadas CSEC. Os conjuntos de séries prioritárias CSEC devem ser verificados e confirmados até que o limiar seja alcançado.

Cobertura:

Este parâmetro abrange os títulos de dívida e as ações cotadas que se inserem no âmbito de aplicação das estatísticas agregadas CSEC.

O objetivo 2 avalia a qualidade dos dados das estatísticas agregadas CSEC

Qualquer série prioritária CSEC para títulos de dívida e ações cotadas desencadeia uma exceção à GQD para o objetivo 2.

As exceções à GQD não verificadas não devem exceder o limiar de GQD para os títulos de dívida e as ações cotadas.

Atributos implícitos: : Issue date, maturity date for debt, nominal currency, quotation basis, ESA 2010 instrument classification, primary asset classification 2, issuer domicile country, (3) ESA 2010 issuer sector, entity status, amount outstanding, number outstanding, tranche amount, tranche issue date, tranche issue price, security status, coupon-related attributes, price value, issue price, redemption price, instrument supplementary information.

Stocks pelo valor de mercado das séries prioritárias CSEC, expressos em percentagem dos stocks pelo valor de mercado do total dos agregados económicos do país em causa (calculados separadamente para os agregados de títulos de dívida e de ações cotadas).

Objetivo 3a:

Precisão dos dados – apoio à correta atribuição sectorial e extração de dados por emitente

Enquadramento conceptual:

A CSDB liga a informação sobre o emitente à informação sobre o instrumento numa base relacional que pode ser descrita como «de um para muitos», ou seja, um emitente pode ser relacionado com muitos instrumentos, enquanto que cada instrumento está relacionado com um único emitente. Esta ligação instrumento-emitente é estabelecida através de identificadores de emitentes individuais fornecidos pelos diferentes fornecedores de dados de entrada. Estes identificadores diferem consoante os fornecedores de dados, visto não existir de momento um padrão comum, mas devem ser coerentes.

Se os fornecedores de dados de entrada fornecerem identificadores de emitentes incoerentes (divergentes) para o mesmo instrumento, ou seja, se discordarem acerca do emitente, o instrumento não pode ser atribuído a um emitente definido e transitam para um «grupo de instrumentos divergentes». Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes podem ser classificados corretamente por país e por sector, mas sem ligação coerente ao emitente do instrumento.

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes impedem a extração coerente e fiável de todos os instrumentos emitidos por um determinado emitente.

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes aumentam o risco de erro de classificação por país de residência ou por sector.

Conceito:

Para cada país de residência, o parâmetro deve identificar os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes e relacioná-los como valores percentuais, em termos de contagens ou de montantes monetários, com todos os instrumentos para o país em causa.

Cobertura:

O parâmetro abrange todos os instrumentos na CSDB.

O objetivo 3a avalia a correta identificação da população emitente.

Qualquer desacordo sobre o emitente de um instrumento, ou seja, instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos divergentes», desencadeia uma exceção à GQD para o objetivo 3a.

Sempre que exista uma exceção à GQD, os instrumentos que tiverem desencadeado esta exceção não devem exceder o limiar de GQD.

Atributos explícitos: identificador de emitente utilizado para agrupamento.

Os montantes em circulação e a capitalização bolsista em euros referentes a instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos divergentes», expressos em percentagem da totalidade dos instrumentos.

Objetivo 3b:

Precisão dos dados – apoio à correta atribuição sectorial e extração de dados por emitente

Enquadramento conceptual:

A CSDB liga a informação sobre o emitente à informação sobre o instrumento num base relacional que pode ser descrita como «de um para muitos», ou seja, um emitente pode ser relacionado com muitos instrumentos, enquanto que cada instrumento está relacionado com um único emitente. Esta ligação instrumento-emitente é estabelecida através de identificadores de emitentes individuais que são fornecidos pelos diferentes fornecedores de dados de entrada. Estes identificadores diferem consoante os fornecedores de dados, visto não existir de momento um padrão comum, mas devem ser coerentes.

Se nenhum fornecedor de dados fornecer um identificador de emitente para um dado instrumento, existe o risco de que tal instrumento não seja atribuído e um emitente definido e transite para um «grupo de instrumentos isolados» constituído apenas pelo instrumento em causa. Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados podem ser classificados corretamente por país e por sector, mas não existe uma ligação coerente ao emitente em causa do instrumento.

Os instrumentos incluídos nos grupos de instrumentos isolados impedem a extração coerente e fiável de todos os instrumentos emitidos por um determinado emitente.

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados aumentam o risco de erro de classificação por país de residência ou por sector, dado que são muitas vezes fornecidos com informação incompleta.

Conceito:

Para cada país de residência, o parâmetro deve identificar os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados e relacioná-los como valores percentuais, em termos de contagens ou de montantes monetários, com todos os instrumentos para o país em causa.

Cobertura:

O parâmetro abrange todos os instrumentos na CSDB.

O objetivo 3b avalia a correta identificação da população emitente.

Qualquer falta de informação fiável sobre o emitente de um instrumento, ou seja, dos instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos isolados», desencadeia uma exceção à GQD para o objetivo 3b.

Sempre que exista uma exceção à GQD, os instrumentos que tiverem desencadeado esta exceção não devem exceder o limiar de GQD.

Atributos explícitos: Identificador de emitente utilizado para agrupamento.

Os montantes em circulação e a capitalização bolsista em euros referentes a instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos isolados», expressos em percentagem da totalidade dos instrumentos.

No exercício das suas atribuições previstas no artigo 8.o da presente orientação, o BCE e os BCN devem cumprir o seguinte calendário para a verificação das exceções à GQD e a correção dos problemas de qualidade dos dados para os objetivos 1, 2, 3a e 3b de GQD:

Quadro 2

Tipo de GQD

Meses de referência sujeitos à GQD

Tipo de dados sujeitos à GQD

Objetivos de GQD que implicam a verificação de exceções e a correção dos problemas de qualidade de dados

Prazo para a verificação de todas as exceções para atingir os limiares de GQD

GQD inicial

Mês de referência do ciclo de produção corrente

Previsão de fim de mês dos dados de saída de alimentação

Objetivos 1, 3a e 3b de GQD

Fim do terceiro dia útil seguinte ao mês de referência sujeito à GQD inicial

 

 

Estatísticas agregadas CSEC iniciais

Objetivo 2 de GQD

Fim do sétimo dia útil seguinte ao mês de referência sujeito à GQD inicial

GQD regular

Todos os meses de referência anteriores

Dados de saída de alimentação

Objetivos 1, 3a e 3b de GQD

Fim do terceiro dia útil seguinte ao mês de referência sujeito à GQD inicial

 

 

Estatísticas agregadas CSEC regulares

Objetivo 2 de GQD

Fim do sétimo dia útil seguinte ao mês de referência sujeito à GQD inicial

O diagrama seguinte apresenta um exemplo específico do calendário para a verificação das exceções à GQD e a correção dos problemas de qualidade de dados para os objetivos 1, 2, 3a e 3b de GQD. O exemplo ilustra o caso do ciclo de produção para o mês de referência de junho de 2022. Neste caso, o BCE e os BCN devem realizar a GQD inicial das exceções à GQD referentes ao mês de referência de junho de 2022 até ao terceiro dia útil de julho de 2022 no caso das exceções à GQD para os objetivos 1, 3a e 3b de GQD, e até ao sétimo dia útil de julho de 2022 no caso das exceções à GQD para o objetivo 2 de GQD. Do mesmo modo, o BCE e os BCN devem realizar a GQD regular das exceções à GQD referentes ao mês de referência de maio de 2022 e a todos os meses de referência anteriores até ao terceiro dia útil de julho de 2022 no caso das exceções à GQD para os objetivos 1, 3a e 3b de GQD, e até ao sétimo dia útil de julho de 2022 no caso das exceções à GQD para o objetivo 2 de GQD.

Diagrama

Exemplo do calendário para a verificação das exceções à GQD relativas ao mês de referência de junho de 2022.

Image 1L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente


(1)  Os dados de entrada relativos aos atributos do emitente são transmitidos regularmente à CSDB a partir do conjunto de dados do Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (RIAD), em conformidade com o artigo 4.o da presente orientação.

(2)  Conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 549/2013.

(3)  Os dados de entrada relativos aos atributos do emitente são transmitidos regularmente à CSDB a partir do conjunto de dados do RIAD. Os dados de entrada do RIAD estão ligados aos dados da CSDB em conformidade com o artigo 4.o, n.o 7, da presente orientação.


ANEXO III

FLUXOS (FEEDS) E ATRIBUTOS DE DADOS DE SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO ABRANGIDOS PELO QUADRO DE GESTÃO DA QUALIDADE DOS DADOS (GQD)

Dados mensais de saída de alimentação: o quadro de GQD abrange os seguintes fluxos de dados de saída rubrica a rubrica utilizados na produção de estatísticas:

Fluxo CSEC de apoio a estatísticas agregadas da CSEC, que são estatísticas de emissões de títulos produzidas a partir de dados de saída da Base de Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (CSDB) (a seguir «fluxo CSEC»)

Fluxo de dados de apoio a estatísticas externas (a seguir «fluxo EXT»)

Fluxo de dados de sociedades de titularização de apoio a estatísticas de sociedades de titularização (a seguir «fluxo FVC»)

Fluxo de dados de fundos de investimento de apoio a estatísticas de fundos de investimento (a seguir «fluxo IF»)

Fluxo de dados de títulos de apoio a estatísticas de títulos (a seguir «fluxo SHS»)

Fluxo de dados de títulos de dívida soberana de apoio a estatísticas de títulos de dívida soberana (a seguir «fluxo GSF»)

Fluxo de dados de sociedades de seguros de apoio a estatísticas de sociedades de seguros (a seguir «fluxo IC»)

Fluxo de dados de fundos de pensões de apoio a estatísticas de fundos de pensões (a seguir «fluxo PF»)

Dados diários de saída de alimentação: o quadro de GQD abrange os seguintes fluxos de dados de saída rubrica a rubrica destinados a diversas utilizações e relativamente aos quais o Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir BCN) envidarão todos os esforços para garantir a qualidade dos dados de saída:

Fluxo de dados de apoio à gestão de ativos de garantia (a seguir «fluxo CM»)

Fluxo de dados de apoio ao reporte de estatísticas de mercado monetário (a seguir «fluxo MM»)

Fluxo de dados de apoio ao armazenamento de dados sobre operações de financiamento através de títulos (a seguir «fluxo SFT»)

Atributos de dados de saída de alimentação abrangidos pelo quadro de GQD:

Nome do atributo dos dados de saída de alimentação

Descrição

Fluxo de dados aplicável

CSEC

EXT

FVC

IF

SHS

GSF

IC

PF

CM

MM

SFT

International Securities Identification Number (ISIN) code

Identificador ISIN do título (ISO 6166).

Classification of Financial Instruments (CFI) code

Código CFI do instrumento (ISO 10962).

 

 

 

 

 

 

 

 

Central securities depository

Código da central de depósito de títulos, ou seja, o local onde o valor mobiliário material ou imaterial é efetivamente armazenado e gerido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

European System of Accounts (ESA 2010) instrument classification

Classificação do título de acordo com o SEC 2010.

 

 

Debt type

Tipo de instrumento de dívida.

 

 

 

 

 

 

 

 

Primary asset classification 2

Classificação principal do instrumento(por exemplo, indicando se se trata de um instrumento de dívida, de ações ou um de fundo, com alguns pormenores adicionais).

 

 

 

 

 

 

 

Security is included in CSDB-based securities issues statistics (hereinafter ‘CSEC’)

Atributo que pode ser utilizado para identificar títulos que devem ser incluídos em «montantes atualmente em circulação», de acordo com o âmbito de aplicação das estatísticas agregadas CSEC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrument supplementary information

Atributo suplementar que indica se um instrumento deve ser incluído na CSEC ou não.

 

 

 

 

 

 

Security status

Estatuto do instrumento. Este atributo indica se um instrumento está ativo ou não.

 

 

 

 

 

 

Security status date

Atributo que indica a data em que o atributo do estado do título passou de ativo para não ativo (ou de não ativo para ativo).

 

 

 

 

 

 

 

Asset securitisation type

Tipo de ativo de titularização.

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrument seniority type

Atributo que indica se o instrumento é garantido ou não, qual o seu nível de graduação e se está caucionado ou não.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Security is included in the Collateral and Counterparties Database

Atributo que indica se um instrumento é elegível para ser dado em garantia no âmbito das operações de crédito do Eurosistema.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moeda nominal

Moeda nominal do instrumento (ISO 4217).

 

 

Issue Date

Data em que os títulos são entregues ao subscritor pelo emitente mediante pagamento. Trata-se da data em que os títulos ficaram disponíveis para entrega aos investidores pela primeira vez.

Nota: Nas transações separadas do juro e do capital (strip), esta coluna indica a data em que o cupão/capital é destacado.

 

 

Maturity date

Data de vencimento inicial, ou seja, a data contratualmente prevista do pagamento final do capital, tal como definida no prospeto.

 

Original maturity

O prazo de vencimento inicial de um instrumento expresso em número de dias, calculado na data em que os dados de saída foram produzidos. Em branco se não estiver disponível uma data de vencimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Residual maturity

O prazo de vencimento residual de um instrumento expresso em número de dias, calculado na data em que os dados de saída são produzidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer name

Denominação do emitente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer organisation alias code

Código pseudónimo fonte do emitente ou código pseudónimo externo do emitente em função do tipo de pseudónimo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer organisation alias type

Tipo de pseudónimo do emitente, indicando o fornecedor de dados que forneceu o código pseudónimo ou o código pseudónimo externo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCB issuer identifier

Código de identificação do emitente carregado através de uma lista específica correspondente a um tipo definido na lista de códigos do tipo de identificador de emitente do SEBC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCB issuer identifier type

Tipo de identificador do emitente do SEBC que indica a lista oficial de códigos do BCE de que faz parte o identificador (por exemplo, lista de instituições financeiras monetárias [MFI], lista de fundos de investimento [IF], lista de sociedades de titularização [FVC] ou lista de sociedades de seguros e fundos de pensões [ICPF]).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer domicile country

País em que o emitente do título tem a sua sede (domicílio) (ISO 3166).

ESA 2010 issuer sector

Sector institucional do emitente de acordo com o SEC 2010.

Issuer European Classification of Economic Activities (NACE) classification

Principal atividade económica nos termos do NACE.

 

 

 

 

 

 

Entity status

Estado de entidade do emitente do instrumento. Este atributo indica se um emitente está ativo ou não.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entity status date

Atributo que indica a data em que o atributo do estado da entidade passou de ativo para não ativo (ou de não ativo para ativo).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer legal entity identifier (LEI)

Código LEI da entidade (ISO 17442).

 

 

 

 

 

 

 

 

Issuer MFI code

Código MFI do emitente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amount issued

Montante do instrumento de dívida que foi mobilizado na emissão (valor nominal).

Nas transações separadas do juro e do capital (strip), esta coluna indica o montante pelo qual o cupão/capital foi destacado. No caso dos títulos emitidos em tranches, sob o mesmo código ISIN, esta coluna indica o montante acumulado emitido até à data.

O montante emitido é denominado em moeda nominal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amount outstanding

Montante em circulação (em valor nominal). No caso dos títulos emitidos em tranches, sob o mesmo código ISIN, esta coluna indica o montante acumulado emitido até à data, líquido de reembolsos. Os montantes são indicados em moeda nominal.

O montante em circulação é denominado em moeda nominal.

Na falta de indicação da moeda nominal, o montante em circulação é denominado em euros.

 

 

 

Amount outstanding in euro

Montante em circulação convertido em euros por aplicação da taxa de câmbio em relação à moeda nominal válida à data de produção dos dados de saída.

 

 

 

 

 

Amount outstanding type

Atributo que indica se o atributo do montante em dívida leva em conta o montante total em dívida ou o número de instrumentos em circulação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Market capitalisation

Ultima capitalização no mercado bolsista disponível. A capitalização bolsista é denominada em moeda nominal.

Na falta de indicação da moeda nominal, a capitalização bolsista é denominada em euros.

 

 

 

 

 

 

 

Market capitalisation in euro

Capitalização bolsista convertida em euros por aplicação da taxa de câmbio em relação à moeda nominal válida à data de produção dos dados de saída.

 

 

 

 

 

 

 

Tranche issue date

Data em que foi emitida uma nova tranche de um título existente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tranche issue price

Preço a que foi colocada no mercado uma nova tranche de um título existente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Partial redemption date

Data em que um título existente foi parcialmente reembolsado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Partial redemption price

Preço a que um título existente foi parcialmente reembolsado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital increase date

Data em que teve lugar o aumento de capital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital increase price

Preço a que as novas ações foram colocadas no mercado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital decrease date

Data em que teve lugar o aumento de capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital decrease price

Preço a que as ações existentes foram readquiridas e posteriormente canceladas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Yield to maturity

Taxa de rentabilidade específica até ao vencimento do título em valor percentual.

 

 

 

 

 

 

 

 

Short name

Nome abreviado do instrumento, definido com base nas características da emissão e em qualquer informação disponível.

 

 

 

 

 

 

 

 

Pool factor

Para os títulos garantidos por créditos hipotecários, fator de concentração ou fator do saldo de capital remanescente é o saldo de capital em dívida do grupo de créditos hipotecários subjacente ao título dividido pelo saldo do capital inicial.

 

 

 

Has embedded options

Atributo que indica se o instrumento tem uma opção de resgate integrada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quotation basis

Base de cotação do instrumento, por exemplo, percentagem do valor nominal (percentagens) ou moeda por ação/unidade de participação (unidades).

 

Price date

Data a que se refere a informação sobre preços fornecida na rubrica «Valor do preço».

 

 

 

 

 

 

 

 

Price value

Último preço representativo do instrumento disponível na data de referência expresso na base de cotação e na moeda nominal, se aplicáveis, do instrumento. No caso dos títulos que rendem juros, é fornecido o preço limpo, ou seja, excluindo os juros corridos.

 

Price value type

Natureza do preço, ou seja, se representa uma valorização de mercado, estimada ou um valor por defeito.

 

 

Monthly average price

Média dos preços normalizados do instrumento disponíveis nos últimos 30 dias até à data de referência expressa na base de cotação e na moeda nominal, se aplicáveis, do instrumento.

 

 

 

 

 

 

 

Issue price

Preço de emissão de cada um dos títulos pago pelos investidores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redemption type

Tipo de reembolso, por exemplo, reembolso adiado, perpétuo, estruturado, por anuidades, de vencimento escalonado, irregular, nulo ou de cupão crescente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redemption frequency

Número de reembolsos por ano respeitantes a um instrumento de dívida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redemption currency

Moeda de pagamento do capital (ISO 4217).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redemption price

Preço final de reembolso de cada um dos títulos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Accrual start date

Data em que os juros começam a correr no caso dos instrumentos de dívida geradores de juros.

 

 

 

 

 

 

 

 

Accrued interest

Juro corrido desde o último pagamento de cupão ou desde a data de início do período de contagem do cupão. No caso dos títulos que rendem juros, a adição deste valor ao preço resulta no denominado «dirty price» (cotação bruta).

 

 

Accrued income factor

O fator de rendimento específico diário do título em percentagem, calculado seguindo a abordagem do devedor. O fator baseia-se no rendimento auferido, ou seja, reflete o efeito combinado dos juros corridos e do rendimento devido à diferença entre o preço de emissão e o preço de reembolso.

 

 

Accrued income (Creditor)

O fator de rendimento diário específico do título expresso em percentagem, calculado segundo a abordagem do credor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coupon type

Tipo de cupão, por exemplo, cupão de taxa fixa, de taxa variável, crescente, etc.

 

 

 

 

Last coupon rate

Taxa do último cupão em percentagem por ano efetivamente paga (taxa anualizada).

 

 

 

Last coupon date

Data da taxa do último cupão efetivamente paga. O atributo permite determinar se a taxa do último cupão efetivamente paga recai ou não no período de reporte.

 

 

 

Last coupon frequency

Periodicidade no ano em que a taxa do último cupão está a ser paga.

 

 

 

Coupon currency

Moeda do cupão (ISO 4217).

 

 

 

 

 

 

 

Dividend amount

Montante do último pagamento de dividendo por ação (em tipo de montante de dividendo) antes de impostos (dividendo ilíquido).

 

 

 

 

 

Dividend amount type

O montante do dividendo por ação pode ser denominado na moeda do dividendo ou em número de ações.

 

 

 

 

 

 

Dividend currency

Moeda do pagamento do último dividendo (ISO 4217)

 

 

 

 

 

Dividend Settlement date

Data de liquidação do pagamento do último dividendo. O atributo permite determinar se o montante do dividendo pago recai ou não no período de reporte.

 

 

 

 

 

Last split factor

Factor de fracionamento (e reagrupamento) das ações, definido como quociente entre (número de ações antes do fracionamento)/(número de ações após o fracionamento).

 

 

 

 

 

Last split date

Data a partir da qual o fracionamento de ações produz efeitos.

 

 

 

 

 

Fund asset structure type

Tipo (da maioria ) dos ativos subjacentes do fundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV

ESTATÍSTICAS AGREGADAS CSEC

Introdução

As estatísticas produzidas a partir da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (CSDB) (a seguir estatísticas «CSEC») fornecem agregados de stocks e de fluxos relativos às emissões de títulos efetuadas por residentes dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir «Estados-Membros da área do euro») e nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro (a seguir «Estados-Membros não pertencentes à área do euro») em todas as moedas, bem como por residentes do resto do mundo (RdM) em euros, desagregados por sector do emitente, tipo de instrumento, tipo de taxa de juro, prazo de vencimento e moeda de denominação.

Os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir BCN) são responsáveis pela verificação das estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes nos respetivos países. O BCE é responsável pela verificação das estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes fora da área do euro, a menos que um BCN de um Estado-Membro cuja moeda não é o euro (a seguir «BCN não pertencente à área do euro») tenha aceitado a responsabilidade de verificar as estatísticas agregadas CSEC relativas aos emitentes residentes no respetivo Estado-Membro.

A metodologia de compilação das estatísticas agregadas da CSEC segue, tanto quanto possível, as normas internacionais definidas no «Handbook on Securities Statistics» do Banco de Pagamentos Internacionais, do Banco Central Europeu (BCE) e do Fundo Monetário Internacional (1) e no SEC 2010 (2). Os casos excecionais em que a metodologia se afasta destas normas estatísticas são expressamente assinalados. As regras de cálculo pormenorizadas da CSEC serão definidas no guia de compilação aprovado pelo Comité de Estatística do SEBC e publicadas no sítio do BCE.

1.   Cobertura e classificações

1.1

Residência do emitente: as estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões efetuadas por residentes de Estados-Membros da área do euro e de Estados-Membros não pertencentes à área do euro em todas as moedas, bem como por residentes do resto do mundo em euros. As emissões efetuadas por residentes de Estados-Membros da área do euro e/ou de Estados-Membros não pertencentes à área do euro são desagregadas por país emitente e por outros critérios. Além disso, os agregados da área do euro e da União também abrangem igualmente as emissões efetuadas por instituições supranacionais consideradas como residentes, respetivamente, na área do euro e no conjunto da União.

1.2

Sectores: As estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões efetuadas pelos emitentes dos seguintes sectores:

S1: total da economia (todos os sectores combinados)

S11: sociedades não financeiras

S12: sociedades financeiras

S121: bancos centrais

S122: entidades depositárias, exceto o banco central

S12M: sociedades financeiras, exceto entidades depositárias

S12P: sociedades financeiras, exceto entidades depositárias, sociedades de seguros e fundos de pensões

S124: fundos de investimento, exceto fundos do mercado monetário

S125: outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões

S125A: sociedades de titularização envolvidas em operações de titularização

S125W: outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões (excluindo sociedades de titularização envolvidas em operações de titularização)

S126: auxiliares financeiros

S127: instituições financeiras cativas e prestamistas

S12Q: sociedades de seguros e fundos de pensões

S13: administrações públicas

S1311: administração central (exceto fundos de segurança social)

S13M: administração estadual e local (exceto fundos de segurança social)

S1314: fundos de segurança social

S1M: instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

1.3

Tipo de instrumento: as estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões de títulos de dívida e ações cotadas (3). Excluem-se as emissões de ações não cotadas, outras participações, ações/unidades de participação emitidas por fundos do mercado monetário (FMM) e ações/unidades de participação emitidas por fundos de investimento exceto FMM.

As emissões de títulos de dívida e de ações cotadas incluem apenas títulos identificados por um código ISIN (International Securities Identification Number). Excluem-se as emissões de instrumentos não negociáveis, incluindo os empréstimos, as operações sobre títulos que façam parte de acordos de recompra, e os investimentos das administrações públicas no capital de organizações internacionais juridicamente constituídas como sociedades por ações.

1.4

Tipo de taxa de juro: as estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões de títulos de dívida com todos os tipos de taxas de juro, desagregadas da forma seguinte:

Cupão fixo: títulos de dívida para os quais, na data de emissão, os pagamentos dos cupões nominais previstos por contrato são fixados em termos de moeda de denominação para todo o ciclo de vida do título de dívida e o reembolso do capital é fixado em termos de moeda de denominação e de vencimento. Estão incluídos os títulos de dívida escalonados para os quais, na data de emissão, são fixados previamente cupões diferentes para todo o ciclo de vida do título.

Cupão zero: títulos de dívida de pagamento único sem pagamento de cupão, geralmente vendidos com desconto.

Taxa variável indexada à inflação: títulos de dívida cujos pagamentos de cupões ou de capital estão associados a índices de preços.

Taxa variável indexada a uma taxa de juro: títulos de dívida cujos pagamentos de cupões ou de capital estão associados a taxas de juro de referência ou ao rendimento de obrigações.

Taxa variável indexada ao preço de um ativo: títulos de dívida cujos pagamentos de cupões ou de capital estão associados a quaisquer outros ativos financeiros, matérias-primas ou índices diferentes dos índices de preços ou taxas de juro de referência. Estão incluídos os títulos de dívida ligados a cabazes de valores mobiliários, moedas, ocorrências comerciais, tais como incumprimentos de emitentes, e outros tipos de ativos ou acontecimentos.

Os títulos de dívida que contenham um cupão variável combinado com um cupão fixo são classificados na categoria de taxa de juro variável relevante.

1.5

Prazo de vencimento: as estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões de títulos de dívida de todos os prazos de vencimento. A desagregação por prazos de vencimento das emissões de títulos de dívida classifica os títulos de dívida por prazo de vencimento inicial e, em certa medida, por prazo de vencimento residual.

1.6

Moeda de denominação: as estatísticas agregadas CSEC abrangem as emissões efetuadas por residentes da área do euro, desagregadas entre «em euros» e «noutras moedas», as emissões efetuadas por residentes de Estados-Membros não pertencentes à área do euro, desagregadas entre «em euros», «numa moeda nacional que não o euro» e «noutras moedas», e as emissões efetuadas por residentes do resto do mundo, classificadas na categoria «em euros». O quadro que se segue resume as desagregações por moeda.

Moeda de denominação

Emissões efetuadas por residentes da área do euro

Emissões efetuadas por residentes de Estados-Membros não pertencentes à área do euro

Emissões efetuadas por residentes do resto do mundo

Em euros

Numa moeda nacional que não o euro

n.a.

 

Noutras moedas

 

2.   Conceitos de stocks e de fluxos

As estatísticas agregadas CSEC fornecem informação sobre stocks (ou seja, saldos) e fluxos (ou seja, emissões brutas, amortizações, reavaliações e outras variações no volume, incluindo reclassificações). A equação que se segue ilustra a relação entre stocks e fluxos:

Stocks (t) = Stocks (t-1) + Emissões brutas (t) - Amortizações (t) + Reavaliações (t) + Outras alterações no volume (t)

2.1

Stocks : as estatísticas agregadas CSEC sobre stocks abrangem as posições de títulos de dívida e de ações cotadas em circulação no final do período de referência.

2.2

Emissões brutas: as estatísticas agregadas CSEC sobre emissões brutas abrangem as novas emissões de títulos de dívida e de ações cotadas durante o período de referência. As emissões referem-se à situação em que um emitente vende novos títulos de dívida ou ações cotadas a detentores. Considera-se que um título foi emitido quando o emitente o transfere para um detentor, geralmente em troca de numerário ou depósitos transferíveis, ou quando tiver sido efetivamente emitido, mas retido pelo emitente original (4). Além disso, para os agregados relativos aos títulos de dívida pelo valor nominal e pelo valor de mercado, as emissões brutas incluem igualmente os juros corridos. As emissões brutas não são registadas se se tratar apenas da admissão à cotação de uma sociedade numa bolsa de valores, quando não sejam captados capitais novos (5). As emissões de títulos que possam, posteriormente, ser convertidos noutros instrumentos devem ser registadas como emissões da categoria inicial de instrumentos; no momento da conversão, esses títulos devem ser contabilizadas como tendo sido reembolsados por um montante idêntico nesta categoria de instrumentos, sendo depois tratados como emissões brutas na nova categoria.

2.3

Amortizações: as estatísticas agregadas CSEC sobre amortizações abrangem a anulação de títulos de dívida e de ações cotadas durante o período de referência. As amortizações abrangem os títulos de dívida que tenham atingido a data de vencimento ou que tenham sido antecipadamente reembolsados, bem como as ações cotadas que tenham sido formalmente extintas. Além disso, para os agregados relativos aos títulos de dívida pelo valor nominal e pelo valor de mercado, as amortizações incluem igualmente os cupões pagos. Não devem ser registadas amortizações no caso da simples exclusão de uma sociedade da cotação numa bolsa de valores (6).

2.4

Reavaliações: as estatísticas agregadas CSEC sobre reavaliações abrangem as reavaliações de títulos de dívida e de ações cotadas durante o período de referência. As reavaliações podem ocorrer em resultado da evolução das cotações e das taxas de câmbio no mercado.

2.5

Outras variações no volume: as estatísticas agregadas CSEC sobre outras variações no volume abrangem as outras variações no volume dos títulos de dívida e das ações cotadas devido a alterações na quantidade ou na natureza dos títulos ou a alterações na classificação dos títulos. As alterações na classificação incluem alterações no sector institucional do emitente, alterações na área de referência em que um emitente está domiciliado, alterações na estrutura das unidades institucionais e alterações na classificação dos ativos. As outras variações no volume são calculadas como valor residual da equação stocks-fluxos.

As regras de cálculo pormenorizadas de stocks e fluxos serão definidas no guia de compilação aprovado pelo Comité de Estatística do SEBC e publicadas no sítio do BCE.

3.   Tratamento estatístico de categorias específicas de instrumentos

Na compilação de estatísticas agregadas CSEC, deve ser aplicado o seguinte tratamento de categorias específicas de instrumentos:

Certificados de depósito: para evitar a dupla contabilização, as emissões de certificados de depósito devem ser excluídas das estatísticas agregadas CSEC.

Emissões com vários códigos ISIN: para evitar a dupla contabilização, as emissões identificadas por múltiplos códigos ISIN (por exemplo, porque diferentes partes de um título são emitidas ao abrigo de diferentes disposições regulamentares ou registadas em depositários diferentes) apenas devem ser incluídas nas estatísticas agregadas CSEC na medida em que os respetivos montantes em circulação não estejam já abrangidos por um código ISIN diferente.

Títulos de dívida com transação separada do juro e do capital (strips ): para evitar a dupla contabilização, as emissões de títulos de dívida com transação separada do juro e do capital (strips) apenas devem ser incluídas nas estatísticas agregadas CSEC na medida em que os respetivos montantes em circulação não estejam já abrangidos pelo respetivo título de dívida original.

Títulos próprios em carteira: as estatísticas agregadas CSEC devem ser compiladas com base em valores brutos e abranger as detenções de títulos próprios, incluindo i) os títulos vendidos no mercado e recomprados pelo emitente e ii) os títulos efetivamente emitidos, mas retidos pelo emitente (7).

4.   Avaliação

No caso dos títulos de dívida e das ações cotadas, as estatísticas agregadas CSEC são compiladas pelo valor de mercado. No caso exclusivo dos títulos de dívida, as estatísticas agregadas CSEC são também compiladas pelo valor facial e, no caso dos stocks de títulos de dívida, pelo valor nominal. O quadro seguinte resume os métodos de avaliação utilizados para compilar as estatísticas agregadas CSEC:

Tipo de instrumento

Stocks e fluxos pelo valor de mercado

Stocks e fluxos pelo valor facial

Stocks pelo valor nominal

Títulos de dívida

Ações cotadas

n.a.

n.a.

5.   Visão de conjunto das desagregações

No que respeita às emissões efetuadas em cada Estado-Membro da área do euro e no conjunto da área do euro, as estatísticas agregadas CSEC são quantificadas em euros e compiladas de acordo com as desagregações definidas nos quadros seguintes. Os códigos sectoriais utilizados nos quadros têm os significados que lhes são atribuídos na secção 1 «Cobertura e classificações».

Quadro A1

Hierarquia dos títulos de dívida 1 — Principais desagregações por prazo de vencimento e por tipo de taxa de juro relativas a cada um dos Estados-Membros da área do euro e à área do euro no seu conjunto

Image 2L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A2

Hierarquia dos títulos de dívida 2 — Desagregações detalhadas por tipo de taxa de juro relativas a cada um dos Estados-Membros da área do euro e à área do euro no seu conjunto

Image 3L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A3

Hierarquia dos títulos de dívida 3 — Desagregações detalhadas por prazo de vencimento inicial relativas a cada um dos Estados-Membros da área do euro e à área do euro no seu conjunto

Image 4L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A4

Hierarquia dos títulos de dívida 4 — Desagregações detalhadas por prazo de vencimento residual relativas a cada um dos Estados-Membros da área do euro e à área do euro no seu conjunto

Image 5L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A5

Desagregações das ações cotadas relativas aos Estados-Membros da área do euro e à área do euro no seu conjunto

Image 6L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

No que respeita às emissões de títulos de dívida do resto do mundo não pertencente à área do euro, as estatísticas agregadas CSEC devem ser quantificadas em euros e compiladas de acordo com as desagregações definidas nos quadros seguintes. Os códigos sectoriais utilizados nos quadros têm os significados que lhes são atribuídos na secção 1 «Cobertura e classificações».

Quadro A6

Hierarquia dos títulos de dívida 1 — Principais desagregações por prazo de vencimento e por tipo de taxa de juro relativas ao resto do mundo não pertencente à área do euro

Image 7L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A7

Hierarquia dos títulos de dívida 2 — Desagregações detalhadas por tipo de taxa de juro relativas ao resto do mundo não pertencente à área do euro

Image 8L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A8

Hierarquia dos títulos de dívida 3 — Desagregações detalhadas por prazo de vencimento inicial relativas ao resto do mundo não pertencente à área do euro

Image 9L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

Quadro A9

Hierarquia dos títulos de dívida 4 — Desagregações detalhadas por prazo de vencimento residual relativas ao resto do mundo não pertencente à área do euro

Image 10L1662022PT13010120220613PT0004.000113211332PROJETORECOMENDAÇÃO n.o ../2022 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIAde …sobre o Programa de Associação UE-República da MoldáviaO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,Considerando o seguinte:(1)O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outroJO L 260 de 30.8.2014, p. 4. (o Acordo), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor em 1 de julho de 2016.(2)Nos termos do artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo.(3)Nos termos do artigo 453.o, n.o 1, do Acordo, cabe às Partes adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo, e assegurar a consecução dos objetivos do Acordo.(4)O artigo 11.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê que o mesmo possa, entre sessões, tomar decisões por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.(5)A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria acordando um conjunto de prioridades para o período 2021-2027 que orientarão o trabalho conjunto com vista à consecução dos objetivos de associação política e de integração económica estabelecidos no Acordo.(6)As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia para 2021–2027, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:Artigo 1.oO Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexoVer o documento ST 6701/22 ADD2, em https://register.consilium.europa.eu..Artigo 2.oO Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 19 de agosto de 2017.Artigo 3.oA presente recomendação produz efeitos a partir da data da sua adoção.Feito em …,.Pelo Conselho de AssociaçãoO/A Presidente

6.   Processo de compilação das estatísticas agregadas CSEC

As estatísticas agregadas CSEC são compiladas de forma centralizada e automática com base nos dados rubrica a rubrica armazenados na CSDB. O processo de compilação produz os agregados de nível mais baixo indicados nos quadros A1 a A9 (células identificadas com a letra «L» ou «L *»). Todos os restantes agregados definidos nos quadros A1 a A9 são produzidos através da agregação adicional destes agregados de nível mais baixo.

7.   Verificação e GQD das estatísticas agregadas CSEC

O BCE envidará todos os esforços para compilar e disponibilizar diariamente estatísticas agregadas CSEC, a fim de permitir a verificação regular dos agregados.

Verificação dos agregados iniciais e regulares

De acordo com o calendário constante do quadro 2 do anexo II da presente orientação, o BCE e os BCN devem verificar as estatísticas agregadas CSEC, iniciais e regulares, até ao final do sétimo dia útil do mês civil seguinte ao mês de referência do ciclo de produção em curso, a fim de garantir que todos os conjuntos de séries prioritárias CSEC foram verificados.

O BCE e os BCN devem envidar todos os esforços para verificar as estatísticas agregadas CSEC iniciais, com base em informação que lhes esteja facilmente disponível, e devem examinar estes agregados para verificar a respetiva plausibilidade. As estatísticas agregadas CSEC iniciais devem ser assinaladas como «valores provisórios» nos dados divulgados.

O BCE e os BCN devem verificar exaustivamente as estatísticas agregadas CSEC regulares com base em toda a informação disponível em cada momento, incluindo outros dados de referência disponíveis fora da CSDB. As estatísticas agregadas CSEC regulares devem ser assinaladas como «valores normais» nos dados divulgados.

Hierarquização do trabalho de verificação

A fim de garantir a eficiência do fluxo de trabalho de verificação e evitar a duplicação de tarefas, a verificação das estatísticas agregadas CSEC deve centrar-se nas «séries prioritárias CSEC», ou seja, nas estatísticas agregadas CSEC de nível mais baixo. A verificação das séries prioritárias permitirá verificar todos os agregados de nível superior baseados nessas séries bem como, em grande medida, os agregados sobrepostos que lhes estão associados.

As séries prioritárias CSEC representam as estatísticas agregadas CSEC mais relevantes para um país, medidas, para os títulos de dívida, com base nos respetivos saldos expressos em percentagem dos saldos em relação aos agregados CSEC da economia total e, para as ações cotadas, com base na respetiva capitalização bolsista expressa como percentagem da capitalização bolsista em relação aos agregados CSEC da economia total. As séries prioritárias são definidas como as estatísticas agregadas CSEC de nível mais baixo para os stocks pelo valor de mercado que são necessárias para que um dado país alcance o limiar de GQD do objetivo 2.

No caso dos títulos de dívida, as estatísticas agregadas CSEC abrangem quatro hierarquias que se sobrepõem, tal como estão definidas nos quadros A1 a A4 e A6 a A9. A fim de evitar a duplicação de esforços, a identificação das séries prioritárias CSEC para os títulos de dívida baseia-se nos agregados de nível mais baixo «prazo de vencimento inicial curto» e «prazo de vencimento inicial longo» para o «cupão fixo» e o «cupão zero», tal como definidos nos quadros A1 e A6, bem como nos agregados de nível mais baixo «taxa variável indexada à inflação», «taxa variável indexada a uma taxa de juro» e «taxa variável indexada ao preço de um ativo», tal como definidos nos quadros A2 e A7. Tal assegura uma verificação pormenorizada das desagregações por tipo de instrumento, bem como uma verificação de alto nível das desagregações por prazo de vencimento (ou seja, para o prazo de vencimento inicial, curto prazo e longo prazo).

No que respeita às ações cotadas, a identificação das séries prioritárias CSEC baseia-se nos agregados de nível mais baixo definidos no quadro A5.

As estatísticas agregadas CSEC devem ser verificadas ao nível dos «conjuntos de séries», que consistem nos agregados correspondentes aos três métodos de avaliação (ou seja, valor de mercado, valor nominal e valor facial) e nos cinco tipos de séries (ou seja, stocks, emissões brutas, reembolsos, reavaliações e outras variações no volume), que partilham as restantes desagregações. Tal significa que a verificação das séries prioritárias CSEC deve incidir sempre sobre o conjunto de séries relacionadas com as séries prioritárias CSEC em causa («conjuntos de séries prioritárias CSEC») para os stocks pelo valor de mercado.

Se conjuntos de séries prioritárias CSEC revelarem uma alteração significativa nos saldos totais ou na capitalização bolsista depois de terem sido verificados, mas antes do prazo de verificação definido no calendário constante do quadro 2 do anexo II da presente orientação, a CSDB deve destacar os conjuntos de séries em causa, que devem ser novamente verificados.

GQD das estatísticas agregadas CSEC

Aquando da verificação e confirmação das séries prioritárias CSEC, o BCE e os BCN devem examinar as séries cronológicas dos conjuntos de séries correspondentes para eventual deteção dos seguintes problemas de qualidade dos dados:

Aberrações estatísticas, ou seja, valores que diferem significativamente dos outros valores das séries cronológicas em causa;

Incoerências stocks-fluxos, ou seja, períodos de referência durante os quais os stocks correntes não são iguais à soma dos stocks anteriores mais as emissões brutas menos os reembolsos, mais as reavaliações, o que pode dever-se a outras variações no volume ou a problemas de qualidade dos dados.

Se o BCE e os BCN identificarem problemas de qualidade dos dados estatísticos durante a verificação das estatísticas agregadas CSEC iniciais e regulares, devem corrigir esses problemas nos dados rubrica a rubrica subjacentes da CSDB em devido tempo e, o mais tardar, no prazo especificado no calendário constante do quadro 2 do anexo II da presente orientação. As correções dos dados rubrica a rubrica subjacentes serão refletidas nas estatísticas agregadas CSEC elaboradas durante o processamento overnight para o dia seguinte.


(1)  Disponível no sítio do Fundo Monetário Internacional em www.imf.org.

(2)  Conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 549/2013.

(3)  Categorias F.3 e F.511 do SEC 2010.

(4)  Os valores mobiliários são considerados efetivamente emitidos (ainda que não tenham sido vendidos a outra entidade antes) quando: i) estejam registados no balanço contabilístico do emitente; ou ii) sejam utilizados ou possam ser utilizados pelo emitente para operações de mercado.

(5)  Em contrapartida, o SEC 2010, ponto 5.150, permite teoricamente o registo de tais operações, uma vez que enuncia: «A admissão à cotação é registada como uma emissão de ações cotadas e um reembolso de ações não cotadas […] consoante o caso».

(6)  Em contrapartida, o SEC 2010, ponto 5.150, permite teoricamente o registo de tais operações, uma vez que enuncia: «[...] a saída da cotação é registada como um reembolso de ações cotadas e uma emissão de ações não cotadas, consoante o caso.»

(7)  Ver nota de rodapé 4.


ANEXO V

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

Orientação 2012/689/EU (ECB/2012/21)

Orientação (UE) 2021/834 (BCE/2021/15)

Presente orientação

Artigo 1.°

-

Artigo 1.°

Artigo 2.°

-

Artigo 2.°

-

-

Artigo 3.°, n.° 1

Artigo 3.°, n.° 1

-

Artigo 3.°, n.° 2

Artigo 3.°, n.° 2

-

Artigo 3.°, n.° 3

-

-

Artigo 4.o, n.os 1, 4, 3 e 4

Artigo 8.°

-

Artigo 4.°, n.° 5

-

-

Artigo 4.°, n.os 6 e 7

Artigo 4.°, n.° 1

-

Artigo 5.°, n.° 1

Artigo 4.o, n.o 2, artigo 5.o, n.os 1 e 2, e artigo 6.o, n.o 1

-

Artigo 5.°, n.° 2

Artigo 4.°, n.° 3

-

Artigo 5.°, n.° 3

Artigo 5.°, n.° 4

-

Artigo 5.°, n.° 4

-

-

Artigo 5.°, n.° 5

Artigo 5.o, n.o 6, e artigo 6.o, n.o 3

-

Artigo 5.°, n.° 6

Artigo 5.°, n.° 4

-

Artigo 6.°, n.° 1

Artigo 5.°, n.° 3

-

Artigo 6.°, n.° 2

Artigo 5.°, n.° 5

-

Artigo 6.°, n.° 3

Artigo 6.°, n.° 2

-

Artigo 7.°

Artigo 5.o, n.o 4, e artigo 6.o, n.o 2

-

Artigo 8.°

Artigo 7.°, n.° 1

-

Artigo 9.°, n.° 1

Artigo 7.°, n.° 2

-

Artigo 9.°, n.° 2

-

-

Artigo 9.°, n.° 3

-

-

Artigo 10.°

-

-

Artigo 11.°

-

Artigo 9.°

Artigo 12.°

-

Artigo 5.°

Artigo 13.°

Artigo 10.°

Artigo 10.°

Artigo 14.°

-

-

Artigo 15.°

Artigo 11.°

Artigo 11.°

Artigo 16.°

Artigo 12.°

Artigo 12.°

Artigo 17.°

-

-

Anexo I

Anexo I

-

Anexo II

Anexo II

-

Anexo III

-

-

Anexo IV