ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 153

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
3 de junho de 2022


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/876 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

1

 

*

Regulamento (UE) 2022/877 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

11

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/878 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

15

 

*

Regulamento (UE) 2022/879 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

53

 

*

Regulamento (UE) 2022/880 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

75

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2022/881 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

77

 

*

Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

88

 

*

Decisão (PESC) 2022/883 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

92

 

*

Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

128

 

*

Decisão (PESC) 2022/885 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

139

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/876 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006.

(2)

À luz da gravidade da situação na Bielorrússia e das continuadas violações dos direitos humanos e repressão da sociedade civil e da oposição democrática, deverão ser acrescentadas 12 pessoas e oito entidades à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

ao quadro intitulado «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1», são aditadas as seguintes pessoas singulares:

 

Nomes

(transliteração da grafia bielorrussa) (transliteração da grafia russa)

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«184.

Ihar Vasilievich KARPENKA

Igor Vasilievich KARPENKO

Iгар Васiльевiч КАРПЕНКА

Игорь Васильевич КАРПЕНКО

Posição(ões): presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos

Data de nascimento: 28.4.1964

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos desde 13 de dezembro de 2021, Ihar Karpienka é responsável pela organização e realização do referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, que não cumpre as normas internacionais em matéria de Estado de direito, democracia e direitos humanos e não cumpre os critérios estabelecidos pela Comissão de Veneza. Em especial, o processo de preparação não foi transparente e não envolveu a sociedade civil nem a oposição democrática no exílio.

Por conseguinte, Ihar Karpienka é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

3.6.2022

185.

Dzmitry Aliakseevich ALEKSIN

Dmitry Alexeevich OLEKSIN

Дзмiтрый Аляксеевiч АЛЕКСIН

Дмитрий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 25.4.1987

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzmitry Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

186.

Vital Aliakseevich ALEKSIN

Vitaliy Alexeevich OLEKSIN

Вiталь Аляксеевiч АЛЯКСIН

Виталий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 29.8.1997

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Vital Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

187.

Bogoljub KARIĆ

Богољуб КАРИЋ

Боголюб КАРИЧ

Posição(ões): empresário e político sérvio, associado à empresa Dana Holdings

Data de nascimento: 17.1.1954

Local de nascimento: Peja/Pec, Kosovo

Sexo: masculino

Nacionalidade: sérvia

Passaporte n.o: 012830978 (válido até 27.12.2026)

Bogoljub Karić é um empresário e político sérvio. Juntamente com os seus familiares, desenvolveu uma rede de empresas imobiliárias na Bielorrússia e cultivou uma rede de contactos com a família de Aliaksandr Lukashenka. Em particular, tem estado estreitamente associado à Dana Holdings e à sua antiga filial Dana Astra e, alegadamente, terá representado essas entidades em reuniões com Lukashenka. O projeto “Minsk World”, que foi desenvolvido por uma empresa associada a Bogoljub Karić, foi descrito por Lukashenka como “um exemplo de cooperação do mundo eslavo”. Graças a essas relações estreitas com Lukashenka e o seu círculo de colaboradores, as empresas associadas a Karić receberam tratamento preferencial por parte do regime de Lukashenka, nomeadamente benefícios fiscais e parcelas de terreno destinadas a desenvolvimento imobiliário.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

188.

Andrii SICH

Andrey SYCH

Андрiй СИЧ

Андрей СЫЧ

Posição(ões): coapresentador do programa “Plataforma” no canal de televisão estatal “Belarus 1”

Membro da organização “Rusj molodaja”

Data de nascimento: 20.9.1990

Local de nascimento: Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Andrii Sich é coapresentador do programa “Plataforma” no canal de televisão estatal “Belarus 1”. Nessa qualidade, apoiou as narrativas do regime que se destinam a descredibilizar os meios de comunicação social independentes, a comprometer a democracia e a justificar repressões. Apoiou a narrativa do regime de Lukashenka sobre as intenções dos Estados ocidentais de organizar um golpe de Estado na Bielorrússia e apelou a penas severas para quem estivesse alegadamente envolvido, apoiou as campanhas de desinformação sobre os maus-tratos a migrantes que chegaram à União vindos da Bielorrússia e promoveu a imagem dos meios de comunicação social independentes como agentes de influência estrangeira, cujas atividades deveriam ser restringidas.

Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

189.

Dzianis Aliaksandravich MIKUSHEU

Denis Alexandrovich MIKUSHEV

Дзянiс Аляксандравiч МIКУШЭЎ

Денис Александрович МИКУШЕВ

Posição(ões): chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel; conselheiro jurídico principal.

Data de nascimento: 21.3.1980

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzianis Mikusheu é chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel e conselheiro jurídico principal. Nessa qualidade, é responsável por iniciar as ações judiciais contra Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

190.

Mikalai Ivanavich DOLIA

Nikolai lvanovich DOLYA

Мiĸалай Iванавiч ДОЛЯ

Ниĸолай Иванович ДОЛЯ

Posição(ões): juiz do Tribunal Regional de Gomel

Data de nascimento: 3.7.1979

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3070379H0 41PBI

Mikalai Dolia é juiz no Tribunal Regional de Gomel. Nessa qualidade, foi responsável pela condenação de Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich a penas de prisão desproporcionalmente longas. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

191.

Andrei Yaouhenavich PARSHYN

Andrei Yevgenevich PARSHIN

Андрэй Яўгенавiч ПАРШЫН

Андрей Евгеньевич ПАРШИН

Posição(ões): chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK)

Data de nascimento: 19.2.1974

Endereço: Rua Skryganova 4A, Apt. 211, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Desde 2021, Andrei Parshyn é o chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, a ativistas e membros da sociedade civil.

O GUBOPiK publicou no seu perfil de Telegram vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política. O GUBOPiK também deteve Mark Bernstein, um dos principais editores de língua russa da Wikipédia, por publicar informações sobre a agressão russa contra a Ucrânia que foram consideradas notícias falsas antirussas.

Por conseguinte, Andrei Parshyn é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

3.6.2022

192.

Ihar Piatrovich TUR

Igor Petrovich TUR

Iгар Пятровiч ТУР

Игорь Петрович ТУР

Posição(ões): funcionário do (canal de televisão estatal) “ONT”, autor e pivô de vários programas (“Propaganda”, “A completar”)

Data de nascimento: 26.3.1989

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ihar Tur é funcionário do canal de televisão estatal ONT e um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É apresentador do programa “Propaganda”, no qual apela à violência, descredibiliza ativistas da oposição e promove vídeos de confissões forçadas de presos políticos. É autor de vários relatórios falsos sobre protestos da oposição bielorrussa, e de desinformação sobre eventos ocorridos na União e sobre ataques à sociedade civil. É igualmente responsável por divulgar desinformação e mensagens de incitamento à violência em linha. Aliaksandr Lukashenka condecorou-o com uma medalha pelo seu trabalho nos meios de comunicação social.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

193.

Lyudmila Leanidauna HLADKAYA

Lyudmila Leonidovna GLADKAYA

Людмiла Леанiдаўна ГЛАДКАЯ

Людмила Леонидовна ГЛАДКАЯ

Posição(ões): correspondente especial do jornal bielorrusso SB Belarus Segodnya, apresentadora no canal de televisão estatal “Belarus 1”

Data de nascimento: 30.6.1983

Endereço: Rua Vodolazhsky 8A, apt. 45, Minsk

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Lyudmila Hladkaya é uma das mais proeminentes propagandistas do regime de Lukashenka. É funcionária do jornal “SB Belarus Segodnya” e está associada a outros meios de comunicação social pró-regime, incluindo o canal de televisão estatal “Belarus 1”. Utiliza frequentemente o discurso de ódio e a linguagem depreciativa quando fala da oposição democrática. Conduziu também numerosas “entrevistas” a cidadãos bielorrussos injustamente detidos, muitos deles estudantes, mostrando-os em situações humilhantes e ridicularizando-os. Lyudmila Hladkaya promoveu a repressão por parte do aparelho de segurança bielorusso e participou em campanhas de desinformação e de manipulação de informação. Manifesta publicamente o seu apoio a Aliaksandr Lukashenka e manifesta orgulho em servir o seu regime. Lukashenka elogiou e condecorou Lyudmila Hladkaya publicamente pelo seu trabalho.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

194.

Ryhor Yur'yevich AZARONAK

Grigoriy Yurevich AZARYONOK

Рыгор Юр'евiч АЗАРОНАК

Григорий Юрьевич АЗАРЁНОК

Posição(ões): funcionário do canal de televisão estatal “CTV”, autor e apresentador de vários programas (“Primaveras secretas da Política”, “Ordem de Judas”, “Panopticon”)

Patente: tenente na reserva

Data de nascimento: 18.10.1995

Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ryhor Azaronak é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É colunista político, autor e apresentador de programas de propaganda semanais no canal de televisão estatal “CTV”. Nos seus programas, apoiou a violência contra dissidentes do regime de Lukashenka, utilizou sistematicamente a linguagem depreciativa contra ativistas, jornalistas e outros opositores do regime de Lukashenka. Foi galardoado por Aliaksandr Lukashenka com a medalha “Coragem”.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

195.

Ivan Ivanavich GALAVATYI

Ivan Ivanovich GOLOVATY

Iван Iванавiч ГАЛАВАТЫ

Иван Иванович ГОЛОВАТЫЙ

Posição(ões): diretor-geral da sociedade por ações aberta “Belaruskali”

Membro da Comissão Permanente para os Negócios Estrangeiros e a Segurança Nacional do Conselho da República da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 15.6.1976

Local de nascimento: Povoação de Pogost, distrito de Soligorsk, província de Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ivan Galavatyi é o diretor-geral da empresa pública Belaruskali, que representa uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. É membro do Conselho da República, da Assembleia Nacional e ocupa vários outros cargos de alto nível na Bielorrússia. Durante a sua carreira, recebeu várias condecorações estatais, nomeadamente diretamente por Aliaksandr Lukashenka. Ivan Galavatyi tem estado estreitamente associado a Lukashenka e a membros da sua família. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram privados de prémios e despedidos. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, Ivan Galavatyi é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

3.6.2022»

2)

ao quadro intitulado «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1», são aditadas as seguintes pessoas coletivas:

 

Nomes

(transliteração da grafia bielorrussa)

(transliteração da grafia russa)

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«28.

Sociedade por ações aberta “Belaruskali”

Адкрытае акцыянернае таварыства “Беларуськалiй”

Открытое акционерное общество “Беларуськалий”

Endereço: Rua Korzha 5, Soligorsk, 223710 região/oblast de Minsk, Bielorrússia,

Data de registo: 23.12.1996

Número de registo: 600122610

A sociedade por ações aberta “Belaruskali” é uma empresa pública e um dos maiores produtores mundiais de potassa, representando 20% das exportações mundiais de potassa. Como tal, a empresa é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Aliaksandr Lukashenka descreveu-a como “um tesouro nacional, um orgulho, um dos pilares das exportações bielorrussas”. Por conseguinte, a Belaruskali beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, a Belaruskali é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

29.

Sociedade por ações Belarusian Potash Company

ААТ “Беларуская калiйная кампанiя”

ОАО Белорусская калийная компания

Endereço: Avenida Masherova 35, 220002, Minsk, Bielorrússia,

Data de registo: 13.9.2013

Número de registo: 192050251

Tel. +375 (17)-309-30-10; +375 (17)-309-30-30

Endereço eletrónico: info@belpc.by

A JSC Belarusian Potash Company é a filial de exportação da Belaruskali, empresa pública bielorrussa produtora de potassa. A Belaruskali é uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. Os fornecimentos da Belarusian Potash Company representam 20% das exportações mundiais de potassa.

O Estado garante à empresa Belarusian Potash Company os direitos de monopólio no que se refere à exportação de adubos potássicos. Graças ao tratamento preferencial das autoridades Bielorussas, a empresa obtém receitas substanciais. Por conseguinte, a Belarusian Potash Company beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

30.

“Inter Tobacco” LLC

Таварыства з абмежаванай адказнасцю “Iнтэр Табак”

Общество с ограниченной ответственностью “Интер Тобако”

Endereço: 131 aldeia de Novodvorskiy, conselho da aldeia de Novodvorskiy, distrito 223016 de Minsk, região/oblast de Minsk, Bielorrússia (zona económica franca de Minsk)

Data de registo: 10.10.2002

Número de registo: 808000714

A Inter Tobacco LLC faz parte da indústria do tabaco na Bielorrússia. Tem uma quota significativa do rentável mercado nacional de cigarros na Bielorrússia. A empresa beneficiou de privilégios exclusivos para importar produtos do tabaco para a Bielorrússia, com base num decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka. Além disso, Lukashenka emitiu um decreto presidencial para redefinir os limites territoriais da capital da Bielorrússia, Minsk, a fim de libertar terrenos para a fábrica da Inter Tobacco – provavelmente por razões relacionadas com a evasão fiscal. A Inter Tobacco pertence a Alexei Oleksin e aos seus familiares próximos (é propriedade da empresa de Oleksin, Energo-Oil).

Por conseguinte, a Inter Tobacco beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

31.

Sociedade por ações aberta “Naftan”

Адкрытае акцыянернае таварыства “НАФТАН”

Открытое акционерное общество “НАФТАН”

Endereço: Novopolotsk 1, 211440 região/oblast de Vitebsk, Bielorrússia

Data de registo: 1992

Número de registo: 300042199

Enquanto empresa pública, a sociedade por ações aberta “Naftan” é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Naftan beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Naftan que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. Por conseguinte, a “Naftan” é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

32.

Sociedade por ações aberta “Grodno Tobacco Factory Neman”

Адкрытае акцыянернае таварыства “Гродзенская тытунёвая фабрыка Нёман”

Oткрытое акционерное общество “Гродненская табачная фабрика Неман”

Endereço: Rua Ordzhonikidze 18, 230771 Grodno/Hrodna, Bielorrússia,

Data de registo: 30.12.1996

Número de registo: 500047627

A sociedade por ações aberta Grodno Tobacco Factory Neman é uma empresa pública bielorrussa e uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. A empresa detém 70-80% da quota de mercado do tabaco na Bielorrússia. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Fabricadas na Bielorrússia, as marcas de cigarros da Grodno Tobacco Factory Neman estão entre as mais frequentemente introduzidas na União por contrabando, fazendo parte do lucrativo comércio de tabaco de contrabando. No sistema de contrabando são utilizados vagões de transporte ferroviário pertencentes às empresas públicas bielorrussas Belaruskali e Grodno Azot. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman contribui para facilitar a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições para o território da União.

3.6.2022

33.

Beltamozhservice

Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства “БЕЛМЫТСЭРВIС”

Республиканское унитарное предприятие “БЕЛТАМОЖСЕРВИС”

Endereço: Km 17, estrada Minsk-Dzerzhinsk, edifício administrativo, escritório 75, Shchomyslitsky s/s, 223049 região/oblast de Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 9.6.1999

Número de registo: 101561144

A Beltamozhservice é uma empresa estatal e uma das maiores empresas de logística na Bielorrússia. Está estreitamente associada às autoridades bielorrussas e está implicada no contrabando e na reexportação de mercadorias da Bielorrússia para a Rússia. A empresa beneficia das ligações com as autoridades bielorussas e proporciona receitas significativas ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Beltamozhservice beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

34.

Sociedade por ações aberta “Managing Company of Holding ‘Belkommunmash’”

Адкрытае акцыянернае таварыства “Кiруючая кампанiя холдынгу ‘Белкамунмаш’”

Открытое акционерное общество “Управляющая компания холдинга ‘Белкоммунмаш’”

Endereço: Rua Perekhodnaya 64B-2, 220070 Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 13.8.1991

Número de registo: 100205408

A Belkommunmash é uma empresa bielorrussa de fabrico de veículos de transporte público. Aliaksandr Lukashenka está a promover as exportações pela Belkommunmash, garantindo o cumprimento, por parte da empresa, das suas obrigações contratuais para com os seus parceiros e utilizando a sua influência para apoiar a atividade empresarial da Belkommunmash. A Belkommunmash, por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

A Belkommunmash despediu trabalhadores em retaliação pelo seu protesto contra os resultados falsificados das eleições presidenciais em 2020, e, por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

35.

Empresa Belteleradio/Empresa Nacional de Televisão e Rádio da República da Bielorrússia

Нацыянальная дзяржаўная тэлерадыёкампанiя Рэспублiкi Беларусь / Белтэлерадыёкампанiя

Национальная государственная телерадиокомпания Республики Беларусь / Белтелерадиокомпания

Endereço: Rua Makayonka 9, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 14.9.1994

Número de registo: 100717729

Sítio Web: tvr.by

A empresa Belteleradio é a empresa pública de televisão e rádio, e controla sete canais de televisão e cinco estações de rádio na Bielorrússia. Na sequência das eleições presidenciais fraudulentas em agosto de 2020, a empresa Belteleradio despediu dos meios de comunicação social sob o seu controlo os trabalhadores que participaram em protestos, substituindo-os por funcionários dos meios de comunicação social russos. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

As estações de televisão e rádio supervisionadas pela empresa Belteleradio estão a difundir ativamente propaganda, apoiando assim o regime de Lukashenka.

3.6.2022»


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/11


REGULAMENTO (UE) 2022/877 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006 (2).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 765/2006 dá execução às medidas previstas na Decisão 2012/642/PESC.

(3)

A Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho (3) alarga o âmbito das sanções para aprofundar a aplicação das conclusões do Conselho Europeu de 24 de março de 2022, na sequência do envolvimento da Bielorrússia na inaceitável e ilegal agressão militar russa contra a Ucrânia, qualificada como um ato de agressão ao abrigo do direito internacional.

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, é necessário tomar medidas adicionais. Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/882 alargou a lista das entidades sujeitas a restrições no que respeita às autorizações necessárias para a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia, ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e segurança. A Decisão (PESC) 2022/882 alarga igualmente a lista das instituições de crédito bielorrussas e suas filiais bielorrussas que são objeto de medidas restritivas no que respeita à prestação de serviços especializados de mensagens financeiras.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o-ZB passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o-ZB

1.   É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo XV ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo XV.

2.   Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no anexo XV, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir dessa mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade enumerada no anexo XV.»;

2)

No artigo 9.°, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções, incluindo se for caso disso sanções penais, aplicáveis em caso de violação do disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem igualmente prever medidas adequadas para declaração de perda do produto dessas violações.»;

3)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é substituído pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento;

4)

O anexo XV do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é substituído pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 134 de 20.5.2006, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2022/882 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022).


ANEXO I

«ANEXO V

LISTA DAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o-E, N.o 7, O ARTIGO 1.o-F, N.o 7, E O ARTIGO 1.o-FA, N.o 1

Ministério da Defesa da Bielorrússia

140 Repair Plant JSC

558 Aircraft Repair Plant JSC

2566 Radioelectronic Armament Repair Plant JSC

AGAT — Control Systems — sociedade gestora da Geoinformation Control Systems Holding JSC

AGAT — Electromechanical Plant OJSC

AGAT — SYSTEM

ATE — Engineering LLC

BelOMO Holding

Belspetsvneshtechnika SFTUE

Beltechexport CJSC

BSVT — New Technologies

Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da Região de Gomel

Tropas Internas do Ministério dos Assuntos Internos da República da Bielorrússia

KGB Alpha

Kidma Tech OJSC

Minotor-Service

Minsk Wheeled Tractor Plant

Oboronnye Initsiativy LLC

OJS KB Radar Managing Company

Peleng JSC

Autoridade Estatal para a Indústria Militar da República da Bielorrússia

Comité de Segurança do Estado da República da Bielorrússia

Transaviaexport Airlines JSC

Volatavto OJSC

».

ANEXO II

«ANEXO XV

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o-ZB

Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

Data de aplicação

Belagroprombank

20 de março de 2022

Banco Dabrabyt

20 de março de 2022

Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia

20 de março de 2022

Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)

14 de junho de 2022».


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/878 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia e continua a condenar ações e políticas que comprometam a integridade territorial da Ucrânia.

(3)

A União condena com a maior veemência possível as atrocidades denunciadas cometidas pelas Forças Armadas da Federação da Rússia em Bucha e noutras cidades ucranianas. A União apoia todas as medidas destinadas a garantir a responsabilização das Forças Armadas da Federação da Rússia pelas violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário na Ucrânia.

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que deverão ser acrescentadas 65 pessoas e 18 entidades à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

São aditadas à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 as seguintes pessoas e entidades:

1.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

"1111.

Azatbek Asanbekovich OMURBEKOV

(Russo: Азатбек Асанбекович ОМУРБЕКОВ)

Coronel, comandante da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Endereço: Knyaz-Volkonskoye, Khabarovsky district, Motostrelkovy passage, 3.

O coronel Azatbek Asanbekovich Omurbekov é o comandante da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Azatbek Asanbekovich Omurbekov comandou as ações da sua unidade militar e foi apelidado "carniceiro de Bucha" ("Butcher of Bucha") devido à sua responsabilidade direta pelos assassínios, violações e atos de tortura em Bucha.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1112.

Andrei Boevich KURBANOV

(Russo: Андрей Боевич КУРБАНОВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 7.1.1970

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 4615 949409

N.o de identificação nacional: У-184386

Andrei Boevich Kurbanov é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrei Boevich Kurbanov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1113.

Viacheslav Sergeevich KLOBUKOV

(Russo: Вячеслав Сергеевич КЛОБУКОВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.11.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8001 42195

N.o de identificação nacional: Ф-703443

Viacheslav Sergeevich Klobukov é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Viacheslav Sergeevich Klobukov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1114.

Aleksandr Viktorovich VINS

(Russo: Александр Викторович ВИНС)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 24.1.1969

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801547363

N.o de identificação nacional: T-194304

Aleksandr Viktorovich Vins é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Viktorovich Vins comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1115.

Aleksandr Leonidovich SHERSHNEV

(Russo: Александр Леонидович ШЕРШНЕВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 14.1.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 3802 634927

N.o de identificação nacional: Ф-529191

Aleksandr Leonidovich Shershnev é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Leonidovich Shershnev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1116.

Sergei Aleksandrovich VETROV

(Russo: Сергей Александрович ВЕТРОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.9.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6804 36337

N.o de identificação nacional: X-296449

Sergei Aleksandrovich Vetrov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergei Aleksandrovich Vetrov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1117.

Ruslan Ovsepovich MITIAEV

(Russo: Руслан Овсепович МИТЯЕВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 30.10.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6002 284996

N.o de identificação nacional: Ф-052935

Ruslan Ovsepovich Mitiaev é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Ruslan Ovsepovich Mitiaev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1118.

Andrei Nikolaevich ERMISHKO

(Russo: Андрей Николаевич ЕРМИШКО)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.11.1972

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1202 583493

N.o de identificação nacional: У-639041

Andrei Nikolaevich Ermishko é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrei Nikolaevich Ermishko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1119.

Maksim Alekseevich PLATONENKOV

(Russo: Максим Алексеевич ПЛАТОНЕНКОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 3.1.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5003 593303

N.o de identificação nacional: У-874515

Maksim Alekseevich Platonenkov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Maksim Alekseevich Platonenkov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1120.

Vladimir Viktorovich MATAFONOV

(Russo: Владимир Викторович МАТАФОНОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.9.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7600 562816

N.o de identificação nacional: Ф-594713

Vladimir Viktorovich Matafonov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Vladimir Viktorovich Matafonov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1121.

Dmitrii Ivanovich LVOV

(t.c.p. Dmitrii Ivanovich LVIV)

(Russo: Дмитрий Иванович ЛЬВОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.8.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7603 794013

N.o de identificação nacional: Ф-620752

Dmitrii Ivanovich Lvov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Ivanovich Lvov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1122.

Evgenii Valerievich LADYZHENSKII

(Russo: Евгений Валерьевич ЛАДЫЖЕНСКИЙ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 1.1.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8103 551489

N.o de identificação nacional: У-853407

Evgenii Valerievich Ladyzhenskii é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Evgenii Ladyzhenskii comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1123.

Dmitrii Viktorovich PAKHANDRIN

(Russo: Дмитрий Викторович ПАХАНДРИН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.9.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0402 274319

N.o de identificação nacional: Ф-620770

Dmitrii Viktorovich Pakhandrin é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Viktorovich Pakhandrin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1124.

Anatolii Aleksandrovich SHIPITSYN

(Russo: Анатолий Александрович ШИПИЦЫН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 12.9.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5301 903199

N.o de identificação nacional: Ф-607350

Anatolii Aleksandrovich Shipitsyn é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Anatolii Aleksandrovich Shipitsyn comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1125.

Denis Nikolaevich DEEV

(Russo: Денис Николаевич ДЕЕВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 30.7.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 9002 427497

N.o de identificação nacional: Ф-624703

Denis Nikolaevich Deev é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Denis Nikolaevich Deev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1126.

Oleg Iurievich BUKHVALOV

(Russo: Олег Юрьевич БУХВАЛОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 20.5.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1804 68726

N.o de identificação nacional: Ф-584921

Oleg Iurievich Bukhvalov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Oleg Iurievich Bukhvalov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1127.

Dmitrii Aleksandrovich SMOLIAGO

(Russo: Дмитрий Александрович СМОЛЯГО)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.12.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 2702 603048

N.o de identificação nacional: Ф-670103

Dmitrii Aleksandrovich Smoliago é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Aleksandrovich Smoliago comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1128.

Aleksei Viacheslavovich BOLSHAKOV

(Russo: Алексей Вячеславович БОЛЬШАКОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.3.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8025 76504

N.o de identificação nacional: У-053364

Aleksei Viacheslavovich Bolshakov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksei Viacheslavovich Bolshakov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1129.

Roman Vladimirovich NADEZDHIN

(Russo: Роман Владимирович НАДЕЖДИН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 21.7.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1002 570526

N.o de identificação nacional: У-874071

Roman Vladimirovich Nadezdhin é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Roman Vladimirovich Nadezdhin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1130.

Viktor Vladimirovich FILIPPOV

(Russo: Виктор Владимирович ФИЛИППОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.10.1972

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0502 898734

N.o de identificação nacional: У-721933

Viktor Vladimirovich Filippov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Viktor Vladimirovich Filippov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1131.

Faik Sameddin ogly MAMEDOV

(t.c.p. Faik Samaddin MAMMADOV)

(Russo: Фаик Самеддин оглы МАМЕДОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 24.11.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 9902 119102

N.o de identificação nacional: 802348

Faik Mamedov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Faik Mamedov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1132.

Igor Evgenievich FEDOTOV

(Russo: Игорь Евгеньевич ФЕДОТОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 9.12.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6602 516592

N.o de identificação nacional: 845762

Igor Evgenievich Fedotov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Igor Evgenievich Fedotov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1133.

German Nikolaevich KULEMIN

(Russo: Герман Николаевич КУЛЕМИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 29.3.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6702 594036

N.o de identificação nacional: 949685

German Nikolaevich Kulemin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

German Nikolaevich Kulemin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1134.

Roman Victorovich BURDO

(Russo: Роман Викторович БУРДО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.11.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1003 651875

N.o de identificação nacional: 1083746

Roman Victorovich Burdo é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Roman Victorovich Burdo comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1135.

Dmitry Arkadyevich KOZLOV

(Russo: Дмитрий Аркадьевич КОЗЛОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 11.10.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 272127

N.o de identificação nacional: 1088985

Dmitry Arkadyevich Kozlov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitry Arkadyevich Kozlov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1136.

Ivan Alexandrovich KURKIN

(Russo: Иван Александрович КУРКИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 17.1.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 232754

N.o de identificação nacional: 1091451

Ivan Alexandrovich Kurkin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Ivan Alexandrovich Kurkin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1137.

Evgeny Yurievich VAZHENOV

(Russo: Евгений Юрьевич ВАЖЕНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.1.1985

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1005 944897

N.o de identificação nacional: 1092162

Evgeny Yurievich Vazhenov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Evgeny Yurievich Vazhenov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1138.

Dmitry Yulianovich IONOV

(Russo: Дмитрий Юлианович ИОНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 3.7.1965

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1005 724322

N.o de identificação nacional: 1093778

Dmitry Yulianovich Ionov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitry Yulianovich Ionov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1139.

Alexander Anatolyevich KOCHERGIN

(Russo: Александр Анатольевич КОЧЕРГИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 10.12.1971

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0803 940939

N.o de identificação nacional: 1093786

Alexander Anatolyevich Kochergin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Alexander Anatolyevich Kochergin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1140.

Alexander Vladimirovich KOPYLOV

(Russo: Александр Владимирович КОПЫЛОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 29.9.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7301 420589

N.o de identificação nacional: 1094262

Alexander Vladimirovich Kopylov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Alexander Vladimirovich Kopylov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1141.

Maxim Vladimirovich CHERNYSHEV

(Russo: Максим Владимирович ЧЕРНЫШЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 8.10.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0810 999451

N.o de identificação nacional: 1094540

Maxim Vladimirovich Chernyshev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Maxim Vladimirovich Chernyshev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1142.

Stanislav Igorevich MAKAROV

(Russo: Станислав Игорьевич МAКАРОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 16.8.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 953377

N.o de identificação nacional: 1095194

Stanislav Igorevich Makarov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Stanislav Igorevich Makarov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1143.

Andrey Nikolaevich IVANOV

(Russo: Андрей Николаевич ИВАНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.2.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 2701 493476

N.o de identificação nacional: 1095611

Andrey Nikolaevich Ivanov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrey Nikolaevich Ivanov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1144.

Sergei Gennadyevich PERESHIVKIN

(Russo: Сергей Геннадьевич ПЕРЕШИВКИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.1.1973

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 277244

N.o de identificação nacional: 1100141

Sergei Gennadyevich Pereshivkin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergei Gennadyevich Pereshivkin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1145.

Aleksey Vladimirovich PRYSEV

(Russo: Алексей Владимирович ПРЫСЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.11.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0501 704733

Data de emissão: 20.3.2002

N.o de identificação: У-360702

N.o de identificação com base na entidade: 1100633

Aleksey Vladimirovich Prysev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksey Vladimirovich Prysev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1146.

Sergey Viktorovich RUDENKO

(Russo: Сергей Викторович РУДЕНКО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 7.10.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 524291

Data de emissão: 14.3.2002

N.o de identificação: У-268570

N.o de identificação com base na entidade: 1100637

Sergey Viktorovich Rudenko é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Viktorovich Rudenko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1147.

Olga Aleksandrovna KHAMENOK

(Russo: Ольга Александровна ХАМЕНОК)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 14.12.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

N.o do passaporte: 6004 190824

Data de emissão: 10.10.2003

N.o de identificação: Ф-142685

N.o de identificação com base na entidade: 1102882

Olga Aleksandrovna Khamenok é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Olga Aleksandrovna Khamenok comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1148.

Dmitriy Gennadyevich LEVIN

(Russo: Дмитрий Геннадьевич ЛЕВИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.10.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 98883

Data de emissão: 30.6.2003

N.o de identificação: У-268857

N.o de identificação com base na entidade: 1103126

Dmitriy Gennadyevich Levin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitriy Gennadevich Levin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1149.

Dmitriy Alekseevich GONCHAR

(Russo: Дмитрий Алексеевич ГОНЧАР)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 31.1.1970

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0802 562844

Data de emissão: 27.5.2002

N.o de identificação: У-265899

N.o de identificação com base na entidade: 1103591

Dmitriy Alekseevich Gonchar é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitriy Alekseevich Gonchar comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1150.

Sergey Sergeevich ZORIN

(Russo: Сергей Сергеевич ЗОРИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.10.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7503 78809

Data de emissão: 2.3.2003

N.o de identificação: X-115531

N.o de identificação com base na entidade: 1166487

Sergey Sergeevich Zorin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Sergeevich Zorin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1151.

Aleksandr Aleksandrovich POTAPOV

(Russo: Александр Александрович ПОТАПОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 8.5.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6603 808655

Data de emissão: 29.4.2003

N.o de identificação: X-078567

N.o de identificação com base na entidade: 1170231

Aleksandr Aleksandrovich Potapov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Aleksandrovich Potapov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1152.

Stepan Viktorovich GRIGOROV

(Russo: Степан Викторович ГРИГОРОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.3.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8110 342164

Data de emissão: 9.7.2010

N.o de identificação: Ф-594680

N.o de identificação com base na entidade: 1194779

Stepan Viktorovich Grigorov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Stepan Viktorovich Grigorov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1153.

Sergey Viktorovich MOSALEV

(Russo: Сергей Викторович МОСАЛЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.1.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0802 688231

Data de emissão: 18.10.2015

N.o de identificação: Ф-866954

N.o de identificação com base na entidade: 2737869

Sergey Viktorovich Mosalev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Viktorovich Mosalev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1154.

Valentin Pavlovich LUTSAK

(Russo: Валентин Павлович ЛУЦАК)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.4.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5004 572078

Data de emissão: 28.8.2004

N.o de identificação nacional: Ф-879492

N.o de identificação com base na entidade: 3102560

Valentin Pavlovich Lutsak é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Valentin Pavlovich Lutsak comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1155.

Sergey Nikolaevich BORISENKO

(Russo: Сергей Николаевич БОРИСЕНКО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.3.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0503 357858

Data de emissão: 30.1.2003

N.o de identificação: У-268030

N.o de identificação com base na entidade: 3127462

Sergey Nikolaevich Borisenko é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Nikolaevich Borisenko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1156.

Marina Alexandrovna MORDASHOVA

(Russo: Марина Александровна МОРДАШОВА)

Data de nascimento: 17.5.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Pessoas associadas:

Alexey Mordashov (marido)

Kirill Mordashov (enteado)

Nikita Mordashov (enteado)

Entidades associadas:

Ondero Limited, Ilhas Virgens Britânicas

Unifirm Limited, Chipre

Marina Mordashova é mulher de Alexey Mordashov, presidente da empresa Severgroup. Alexey Mordashov transferiu as suas ações do gigante de viagens TUI e da empresa de mineração de ouro Nordgold, no valor total de mais de 1,5 mil milhões de euros, para a sua mulher Marina Mordashova através de várias empresas offshore, entre as quais a Unifirm Limited, a Ondero Limited e a Ranel Assets Limited, que são detidas ou controladas por Marina Mordashova. Marina Alexandrovna Mordashova é, portanto, uma pessoa singular associada a uma pessoa incluída na lista, responsável por apoiar ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, por prestar apoio financeiro e material aos decisores russos responsáveis pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia e por beneficiar desses decisores.

3.6.2022

 

 

Ranel Assets Limited, Ilhas Virgens Britânicas

Rayglow Limited, Chipre

ServerGroup LLC (Federação da Rússia)

KN-Holding LLC (EUA)

Nordgold

 

 

1157.

Mikhail Evgenievich MIZINTSEV

(Russo: Михаил Евгеньевич МИЗИНЦЕВ)

Diretor do Centro Nacional de Controlo da Defesa da Federação da Rússia, coronel-general

Data de nascimento: 10.9.1962

Local de nascimento: Averinskaya, distrito de Syamzhensky, região de Vologda.

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

O coronel-general Mikhail Mizintsev é o diretor do Centro Nacional de Controlo da Defesa da Federação da Rússia. Mikhail Mizintsev é apelidado de "carniceiro de Mariupol" e foi identificado como sendo o comandante que supervisionou o cerco de Mariupol, tendo recorrido a táticas anteriormente utilizadas no cerco de Alepo, na Síria, para dirigir o bombardeamento de Mariupol pelas forças russas. Mikhail Mizintsev é acusado, em especial, de orquestrar os bombardeamentos da cidade de Mariupol que mataram milhares de civis, incluindo o bombardeamento de uma maternidade e de um teatro da cidade em que morreram centenas de crianças. Mikhail Mizintsev é, portanto, uma pessoa singular responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1158.

Elizaveta Dmitrievna PESKOVA

(Russo: Елизавета Дмитриевна ПЕСКОВА)

Vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento das Iniciativas Históricas Russo-Francesas

Data de nascimento: 9.1.1998

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Pessoa(s) associada(s): Dmitry Peskov (pai)

Elizaveta Peskova é filha de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, e que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Elizaveta Peskova é vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento das Iniciativas Históricas Russo-Francesas e fundadora de uma empresa de comunicação. Obteve estes cargos lucrativos e tem mantido um estilo de vida luxuoso graças às ligações do seu pai.

Está, portanto, associada a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1159.

Nikolay Dmitrievich PESKOV

(t.c.p. Nikolay Dmitrievich CHOLES/CHOULZ)

(Russo: Николай Дмитриевич ПЕСКОВ)

(t.c.p. Николай Дмитриевич ЧОУЛЗ)

Data de nascimento: 3.2.1990

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 721123760

Data de emissão: 12.9.2012

Válido até: 12.9.2022

N.o de identificação nacional: 4516913332

Pessoas associadas: Dmitry Peskov (pai)

Nikolay Peskov é filho de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, e que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Nikolay Peskov utiliza a riqueza e o dinheiro do seu pai e, por conseguinte, beneficia diretamente da sua estreita ligação com o pai. Está, portanto, associado a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1160.

Tatiana Aleksandrovna NAVKA

(Russo: Татьяна Александровна НАВКА)

Data de nascimento: 13.4.1975

Local de nascimento: Ucrânia

Nacionalidade: russa:

Sexo: feminino

Tatiana Navka é a mulher de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Tatiana Navka é coproprietária de empresas e imóveis situados, nomeadamente, na península da Crimeia que foi ilegalmente anexada pela Federação da Rússia. Tatiana Navka apoia portanto ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, está associada a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1161.

Sergey Vladimirovich SAVOSTAYANOV

(Russo: Сергей Владимирович САВОСТЬЯНОВ)

Membro da Duma da Cidade de Moscovo.

Data de nascimento: 22.8.1984

Local de nascimento: Lyubertsy, região de Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa:

Sexo: masculino

Sergey Savostyanov é um estadista e político da Rússia. Foi eleito deputado da Duma da cidade de Moscovo em 8 de setembro de 2019.

Ao negar a integridade territorial dos países independentes e promover o restabelecimento das fronteiras da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apoia publicamente as ações da Federação da Rússia na Ucrânia. É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1162.

Andrei Yurievich LIPOV

(Russo: Андрей Юрьевич ЛИПОВ)

Chefe do Serviço Federal de Supervisão das Comunicações, das Tecnologias da Informação e da Comunicação Social da Rússia (Roskomnadzor)

Data de nascimento: 23.11.1969

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa:

Sexo: masculino

Andrei Lipov é o chefe do Serviço Federal de Supervisão das Comunicações, das Tecnologias da Informação e da Comunicação Social da Rússia (Roskomnadzor). O Roskomnadzor é um instrumento central na execução da censura e repressão dos meios de comunicação social livres na Rússia.

Enquanto chefe do Roskomnadzor, Andrei Lipov é responsável por decisões que conduziram à censura e ao encerramento de meios de comunicação social russos independentes.

Estas ações criam um espaço de informação censurado que promove, ajuda e aprova a agressão armada russa contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

 

Além disso, sob a direção de Andrei Lipov, o Roskomnadzor comprometeu ativamente a integridade territorial da Ucrânia com o seu apoio às regiões separatistas da Ucrânia, as chamadas "repúblicas" no Donbass, e em especial a Denis Pushilin, chefe da chamada "República Popular de Donetsk".

Andrei Yurievich Lipov é portanto responsável por apoiar ou executar ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia.

 

1163.

Volodymir Vasilyovich SALDO

(Ucraniano: Володимир Васильович САЛЬДО)

Membro da Assembleia Municipal de Kherson, membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson

Antigo presidente da câmara municipal de Kherson (2002-2012) e antigo deputado do Parlamento (Partido das Regiões, 2012-2014).

Data de nascimento: 12.6.1956

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: masculino

Volodymir Saldo deslocou-se em março de 2022 a um comício de apoio à agressão russa contra a Ucrânia e, em seguida, participou na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson. Volodymir Saldo apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1164.

Kyrylo Sergiyovich STREMOUSOV

(Ucraniano: Кирило Сергiйович СТРЕМОУСОВ)

Presidente do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson

Data de nascimento: 1976

Nacionalidade: Russa:

Sexo: masculino

Kyrylo Stremousov participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Kyrylo Stremousov apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1165.

Serhiy Mikolayovich CHEREVKO

(Ucraniano: Сергiй Миколайович ЧЕРЕВКО)

Membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson, antigo vice-presidente da câmara municipal de Kherson

Data de nascimento: 11.8.1975

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: masculino

Serhiy Cherevko participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Serhiy Cherevko apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1166.

Tetiana KUZMICH

(Ucraniano: Тетяна КУЗЬМIЧ)

Membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson.

Antiga vice-presidente da câmara municipal de Kherson.

Presidente da organização da sociedade civil Comunidade Nacional Russa "Rusich".

Data de nascimento: 10.4.1968

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: feminino

Tetiana Kuzmich participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Tetiana Kuzmich apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1167.

Galina Viktorivna DANILCHENKO

(Ucraniano: Галина Вiкторiвна ДАНИЛЬЧЕНКО)

Nomeada presidente da câmara em exercício do município de Melitopol pelas forças de ocupação russas

Data de nascimento: 1964

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: feminino

Galina Danilchenko é a presidente da câmara em exercício do município de Melitopol.

Em 4 de março de 2022, o presidente da câmara legítimo do município de Melitopol foi raptado pelas forças russas e Galina Danilchenko foi nomeada para o substituir. Além disso, Galina Danilchenko fez várias declarações de apoio à presença da Rússia no seu município e exortou a população a não resistir ao ocupante.

Portanto, nessa qualidade, Galina Danilchenko apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022»

1168.

Petr AKOPOV

(Russo: Петр АКОПОВ)

Função: propagandista russo: colunista na RIA Novosti

Data de nascimento: 7.10.1968

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Petr Akopov é um propagandista e colunista russo na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa sob o controlo estatal efetivo de Rossiya Segodnya. É uma figura central na propaganda governamental e autor de artigos que negam o direito da Ucrânia à soberania e apela à "desnazificação", bem como à "desucranização" do país, promovendo a ideia de que a Ucrânia deve ser parte integrante da Rússia.

Petr Akopov é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1169.

Timofey Nikolaevich SERGEYTSEV

(Russo: Тимофей Николаевич СЕРГЕЙЦЕВ)

Função: propagandista russo: colunista na RIA Novosti

Data de nascimento: 3.11.1963

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Timofey Sergeytsev é um propagandista e colunista russo na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa sob o controlo estatal efetivo de Rossiya Segodnya. É uma figura central na propaganda governamental e autor de artigos que negam o direito da Ucrânia à soberania e apela à "desnazificação", bem como à "desucranização" do país, promovendo a ideia de que a Ucrânia deve ser parte integrante da Rússia.

Timofey Sergeytsev é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1170.

Victoria NIKIFOROVA

(Russo: Виктория НИКИФОРОВА)

Função: propagandista russa: trabalha para a RIA Novosti

Data de nascimento: 12.6.1971

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Victoria Nikiforova é uma propagandista e colunista russa na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa que está sob controlo estatal efetivo da Rossiya Segodnya. Victoria Nikiforova é uma figura central da propaganda governamental, que negou o direito de existir da Ucrânia, bem como a capacidade do povo ucraniano para decidir por si próprio. Descreve o povo ucraniano como "endoutrinado" e "refém", promovendo assim uma atitude positiva em relação à agressão russa contra a Ucrânia.

Victoria Nikiforova é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1171.

Alina Maratovna KABAEVA

(t.c.p. Alina Maratovna KABAYEVA)

(Russo: Алина Маратовна КАБАЕВА)

Função: presidente do Conselho de Administração do National Media Group (NMG)

Data de nascimento: 12.5.1983

Local de nascimento: Tasquente, Usbequistão

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Entidade associada: National Media Group (NMG)

Alina Kabaeva é a presidente do Conselho de Administração do National Media Group (NMG), uma sociedade gestora de participações sociais que detém uma elevada participação em quase todos os principais meios de comunicação social federais russos que reproduzem a propaganda do Governo russo. É uma ex-ginasta russa e antigo membro do Parlamento (Duma). Tem ligações estreitas ao presidente Vladimir Putin.

É, portanto, responsável por apoiar ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade ou a segurança na Ucrânia. Além disso, tem ligações a uma pessoa incluída na lista que é responsável por apoiar ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1172.

Aleksandra MELNICHENKO

(Sérvio: Александра МЕЉНИЧЕНКО)

Data de nascimento: 21.4.1977

Local de nascimento: Belgrado, Sérvia

Pessoa associada: Andrey Igorevich Melnichenko (marido)

Nacionalidade: sérvia

Sexo: feminino

 

Aleksandra Melnichenko é mulher de Andrey Igorevich Melnichenko, industrial russo que é proprietário da EuroChem Group, uma grande produtora de fertilizantes, e da empresa carbonífera SUEK. Aleksandra Melnichenko tira proveito da fortuna e beneficia da riqueza do seu marido. Juntos são proprietários de dois apartamentos penthouse de valor superior a 30 milhões de dólares. Em março de 2022, Aleksandra Melnichenko substituiu o marido como a beneficiária efetiva do Firstline Trust, gerido pela Linetrust PTC Ltd, uma sociedade que representa o proprietário final da EuroChem Group.

Por conseguinte, está associada a um proeminente empresário que está envolvido em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Além disso, Andrey Igorevich Melnichenko apoia ou executa ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1173.

Eduard Yurevich KHUDAYNATOV

(Эдуард Юрьевич Худайнатов)

Data de nascimento: 11.9.1960

Local de nascimento: Shymkent, URSS (atualmente Cazaquistão)

Nacionalidade: russa

N.o do passaporte: 753296761 (russo)

Sexo: masculino

Eduard Yurevich Khudaynatov é um empresário russo com atividades no setor da energia. É proprietário da "Independent Oil and Gas Company" (NOC, JSC Neftegazholding), uma das maiores empresas privadas russas e um dos maiores produtores de petróleo, que realiza atividades de prospeção, exploração e desenvolvimento de jazidas de petróleo e de gás, refinação de petróleo, bem como produção e comercialização de produtos petrolíferos. Em 2015, as receitas da empresa ascenderam a 2,2 mil milhões de dólares.

Nos últimos anos, a "Independent Oil and Gas Company" comprou à empresa estatal Rosneft participações importantes em empresas com atividades no setor da energia, juntamente com as respetivas licenças de extração. Além disso, a NOC participa juntamente com a Rosneft no projeto Vostok Oil. Nos últimos anos, a Rosneft pagou ainda 9,6 mil milhões de dólares a Khudaynatov por uma empresa proprietária de uma jazida de petróleo em Taimyr.

3.6.2022

 

 

 

Em 2019, a NOC e a Rosneft solicitaram e obtiveram do presidente Putin benefícios relacionados com as suas atividades de extração no Ártico.

Khudaynatov está associado ao oligarca russo Igor Sechin e ao presidente Vladimir Putin.

Khudaynatov e Sechin trabalharam juntos na Rosneft e as suas empresas exercem conjuntamente atividades comerciais no setor da energia.

Em 2000, Khudaynatov trabalhou na primeira campanha de Putin para as eleições presidenciais, que geriu na região de Tyumen, onde era membro da Duma regional desde 1997.

 

 

 

 

Recebeu a Ordem do Mérito pelos serviços prestados à Pátria, concretamente por ter "reforçado a posição da Rússia no mercado mundial da energia e melhorado as perspetivas de investimento do país".

Por conseguinte, Eduard Yurevich Khudaynatov é um destacado homem de negócios com atividade em setores económicos que constituem uma fonte substancial de receitas do Governo da Federação da Rússia. Obtém benefícios do Governo russo e está associado a pessoas incluídas na lista.

 

1174.

Pavel Evgenevich PRIGOZHIN

(Павел Евгеньевич ПРИГОЖИН)

Data de nascimento: 1996

Nacionalidade: russa

Número de identificação fiscal: 780103765308

Pessoas associadas: Yevgeniy Viktorovich Prigozhin (pai), Lyubov Valentinovna Prigozhina (mãe), Polina Evgenievna Prigozhina (irmã)

Entidades associadas: Lakhta Park, Lakhta Park Premium, Lakhta Plaza, Turtrans

Sexo: masculino

Pavel Prigozhin é filho de Yevgeniy Prigozhin, um destacado empresário russo que mantém estreitas relações com o presidente Putin e com o Ministério da Defesa russo. Yevgeniy Prigozhin é o financiador e o chefe não oficial do Grupo Wagner, uma entidade militar russa não constituída em sociedade responsável pelo destacamento de mercenários na Ucrânia.

A Concord, também conhecida por KOMBINAT PITANIYA KONKORD OOO, é uma empresa criada e detida por Yevgeniy Prigozhin até novembro de 2019, e um grupo de outras empresas a ele ligadas, entre as quais a Concord Management and Consulting LLC e a Megaline LLC, têm beneficiado de grandes contratos públicos com o Ministério da Defesa russo na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia e da ocupação do leste da Ucrânia por separatistas apoiados pela Rússia.

3.6.2022

 

 

 

Pavel Prigozhin é proprietário de cinco empresas anteriormente detidas pela sua mãe, Lyubov Valentinovna Prigozhina: a Beta LLC, a Turstatus, a Lakhta Park Premium LLC, a Lakhta Park LLC e a Lakhta Plaza LLC.

Está, assim, ligado aos destacados empresários ou pessoas coletivas, entidades ou organismos com atividade em setores económicos que constituem uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 

1175.

Arkady Yurievich VOLOZH

(Аркaдий Юрьевич ВOЛОЖ)

Função: cofundador e diretor executivo da Yandex N.V.

Data de nascimento: 11.2.1964

Local de nascimento: Atyrau, República Socialista Soviética do Cazaquistão, URSS (atualmente Cazaquistão)

Nacionalidade: russa, maltesa

Sexo: masculino

Arkady Yurievich Volozh é um empresário russo com interesses comerciais no domínio das tecnologias da informação e da tecnologia. É o fundador e diretor executivo da Yandex. A Yandex é a maior empresa de Internet da Rússia e explora o motor de busca mais popular do país.

Bancos estatais russos como o Sberbank e o VTB são acionistas e investidores na Yandex.

Em 2019, a Yandex aceitou uma reestruturação que conferiu direitos especiais a uma Fundação de Interesse Público recentemente criada para "defender os interesses da Federação da Rússia". Através da Fundação de Interesse Público, o Governo da Federação da Rússia tem direito de veto sobre uma lista definida de matérias, como a venda de direitos de propriedade intelectual e a venda ou transferência de dados pessoais dos utilizadores russos para empresas estrangeiras, as quais se considera afetarem o "interesse nacional" da Rússia. A Yandex é também responsável pela promoção dos meios de comunicação social do Estado e das narrativas estatais nos seus resultados de pesquisa, bem como pela classificação menos favorável e remoção de conteúdos críticos do Kremlin, como os conteúdos relacionados com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

 

Volozh é um destacado homem de negócios com atividade em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Além disso, enquanto fundador e diretor executivo da Yandex, presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia e é responsável por apoiar ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

 

2.   ENTIDADES

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

"84.

JSC GARNIZON

(Russo: АО Гарнизон)

Endereço: Kosmodamianskaya Naberezhnaya 24, Moscow, Rússia 115035; building 1.

Endereço postal: Sadovnicheskaya 53, Moscow, Rússia 115035

Telefone: +7 (499) 790-92-12

Sítio Web: http://ao-garnizon.ru

Endereço eletrónico: info@ao-garnizon.ru

A JSC GARNIZON é uma sociedade gestora de participações sociais tutelada pelo Ministério da Defesa da Federação da Rússia. A sua estrutura inclui mais de 60 entidades. Desempenha as funções definidas pelo Ministério da Defesa e protege os interesses das Forças Armadas da Federação da Rússia. Atuou como entidade adjudicante em concursos públicos no interesse do Ministério da Defesa.

Por conseguinte, é uma pessoa jurídica que presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

85.

JSC OBORONENERGO

(Russo: АО Оборонэнерго)

Endereço: 107140, Moscow, 1st Krasnoselsky lane, 11, Rússia

Telefone: +7 (495) 532-13-06

Sítio Web: https://oboronenergo.su

Endereço eletrónico: info@oen.su

A JSC Oboronenergo é um fornecedor de eletricidade para fins militares que, ao abrigo de contratos públicos, presta serviços de fornecimento de eletricidade a unidades militares russas e a outras entidades tuteladas pelo Ministério da Defesa. Participou na modernização da base aérea militar de Korenovsk, que foi utilizada pelas Forças Armadas da Federação da Rússia para lançar ataques a alvos localizados na Ucrânia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, prestou apoio material e beneficiou do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também prestou apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

86.

OJSC Ulyanovsk Automobile Plant (UAZ)

(Russo: ООО "Ульяновский автомобильный завод" (УАЗ))

Endereço: Moskovskoye Shosse, 92, Ulyanovsk, Ulyanovsk Oblast, 432008

Telefone: +7 (8422) 40-91-09

Sítio Web: https://uaz.global/

Endereço eletrónico: mm.medvedev@dnd.team

A UAZ é um fabricante de automóveis russo. Fornece às Forças Armadas da Federação da Rússia veículos UAZ Patriot que foram utilizados pelo exército russo durante a agressão militar não provocada e injustificada contra a Ucrânia.

Por conseguinte, presta apoio material e beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. A UAZ é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

87.

JSC VOENTELECOM (VOYENTELEKOM)

(Russo: АО "Воентелеком")

Endereço: 107014, Rússia, Moscow, st. Bolshaya Olenya, 15A, building 1

Telefone: +7 (495) 609-50-05, +7 (985) 900-50-05

Sítio Web: https://voentelecom.ru

Endereço eletrónico: info@voentelecom.ru

A Voentelecom é o principal prestador de serviços de telecomunicações ao Ministério da Defesa da Federação da Rússia. O Governo da Federação da Rússia reconheceu a Voentelecom como uma empresa de importância federal. A Voentelecom efetua a manutenção e reparação de infraestruturas informáticas, equipamento de comunicações militares, linhas de comunicação e equipamento de guerra eletrónica das Forças Armadas da Federação da Rússia, inclusive no território da Crimeia e de Sebastopol, ilegalmente anexadas. Desenvolveu um sistema de comunicação digital automatizado unificado para o exército russo. Fornece à Marinha Russa radiocomunicações seguras de banda larga, inclusive no território da Península da Crimeia ilegalmente anexada. A Voentelecom cooperou com a Rostec no desenvolvimento da norma LTE no território da Crimeia e de Sebastopol, ilegalmente anexadas.

3.6.2022

 

 

 

Por conseguinte, prestou apoio material e beneficiou do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também prestou apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

 

88.

JSC VOENTORG

(Russo: АО "Военторг")

Endereço: Rússia, Moscow, 115035, Sadovnicheskaya st., 55/26, building 3

Telefone: +7 (495) 609-5200

Sítio Web: http://www.oaovoentorg.ru

Endereço eletrónico: info@oaovoentorg.ru

Entidades associadas: sociedades subordinadas:

 

JSC ‘Voentorg-West’;

 

JSC ‘Voentorg-South’;

 

JSC ‘Voentorg-Center’;

 

JSC ‘Voentorg-Vostok’;

 

JSC ‘Voentorg-Moscow’;

 

Voentorg-Retail LLC

A Voentorg é um contratante do Ministério da Defesa da Federação da Rússia. Presta serviços de restauração e lavandaria e fornece uniformes militares às Forças Armadas da Federação da Rússia. Além disso, a sociedade filial da Voentorg, a Voentorg Retail, vendeu T-shirts do "exército russo" com o símbolo militar "Z", que tem sido utilizado por propagandistas russos para promover a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também presta apoio material ou financeiro a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

89.

VOENTEKSTILPROM LLC

(Russo: ООО ВоенТекстильПром)

Endereço: 115446, Moscow, Kolomensky proezd, 13a, Rússia

Telefone: 8-499-444-32-84;

Fax: 8-499-611-90-46

Sítio Web: https://voentekstilprom.ru/

Endereço eletrónico: office@vtpmsk.ru

A Voentekstilprom fabrica vestuário para as necessidades do Governo da Federação da Rússia. Forneceu vestuário às forças armadas russas enquanto parte de uma ordem de defesa estatal. Fabrica os uniformes de combate da Guarda Nacional da Rússia e camisas para os soldados da Marinha Russa e da Guarda Nacional da Rússia.

Por conseguinte, é uma pessoa jurídica que presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

90.

INDEPENDENT INSURANCE GROUP

(Russo: СК НЕЗАВИСИМАЯ СТРАХОВАЯ ГРУППА)

Endereço: Vspolniy Pereulok 18, bldg. 2, Moscow, 123001

Telefone: +7 (495) 926-72-70; 788-81-19

Fax: +7 (495) 788-81-16

Sítio Web: www.nsg-ins.ru

Endereço eletrónico: info@nsg-ins.ru

A Independent Insurance Group Ltd é uma seguradora de empresas russas do setor da defesa. Está incluída na lista de seguradoras que prestam serviços de seguros para o transporte internacional de bens militares. Coopera com empresas estatais russas e segura-as, especialmente no setor militar e da defesa. A Independent Insurance Group Ltd tem sido a principal seguradora de risco da Rostec, o conglomerado de defesa estatal russo. A empresa é um dos patrocinadores e participantes no Fórum Técnico Militar Internacional "Army2022", organizado pelo Ministério da Defesa da Federação da Rússia.

3.6.2022

 

 

 

A Independent Insurance Group Ltd é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Também presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 

91.

PJSC KAMAZ também conhecida por KAMAZ PTC

(Russo: ПАО "КАМАЗ")

Endereço: Avtozavodskiy Prospekt, 2, Naberezhnye Chelny, Respublika Tatarstan, 423827

Telefone: +7 (800) 555-00-99

Sítio Web: https://kamaz.ru/en

Endereço eletrónico: callcentre@kamaz.ru

A KAMAZ é uma criadora e fabricante russa de veículos e equipamento militar. Produziu os veículos KAMAZ-5350, KAMAZ-6350 e KAMAZ 6560 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A KAMAZ é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

92.

JSC KRONSHTADT TEKHNOLOGII Group of Companies

(Russo: Кронштадт-технологии группа компаний АО)

Endereço: 115432, Moscow, Andropov Ave., 18, bldg. 9, Descartes Business Center, Rússia / 199178, St. Petersburg, Maly prospekt Vasilievsky island, 54/4

Telefone: +7 (495) 748-35-77,

+7 (495) 230-00-36 (Moscovo);

+7 (812) 449-90-90 (São Petersburgo)

Sítio Web: https://kronshtadt.ru

Endereço eletrónico: uav@kronshtadt.ru; office@kronshtadt.ru

A JSC Kronshtadt Tekhnologii é um contratante militar russo que cria e fabrica equipamento, software e soluções integradas para veículos aéreos não tripulados e para a indústria de defesa russa. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos aéreos não tripulados Orion fabricados pela Kronshtadt Tekhnologii durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A JSC Kronshtadt Tekhnologii é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

93.

Management Company Tatneft-Neftekhim LLC

(Russo: OOO УК Татнефть-Нефтехим)

Endereço: 423580, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk-10, PO Box 1, AIK-24, Rússia

Telefone: +7(8555) 49-73-42, +7(8555) 49-75-86,

Fax: +7(8555) 49-75-86

Sítio Web: www.neftehim.tatneft.ru

Endereço eletrónico: nhk@tnnh.tatneft.ru

Entidades associadas:

JSC Nizhnekamskshina;

LLC Nizhnekamsk Truck Tyre Factory

Nizhnekamsk SSC Tyre Factory;

JSC Nizhnekamsktekhuglerod;

JSC Nizhnekamsk Mechanical Plant);

TD ‘Kama’ Trading House;

LLC ‘Kama’ Scientific & Technical Center;

A Management Company Tatneft-Neftekhim gere e coordena empresas do setor dos pneus subordinadas da Tatneft, que incluem a TD KAMA, a Nizhnekamskshina e a Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant. Reúne todas as empresas relacionadas com a atividade no setor dos pneus da Tatneft e gere a respetiva produção, processos de planeamento, operações comerciais, recursos humanos e relações públicas.

A TD KAMA, distribuidora geral dos produtos do setor dos pneus da Tatneft, fornece pneus às Forças Armadas da Federação da Rússia e à Guarda Nacional da Federação da Rússia. A Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. Os produtos da Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant incluem os pneus KAMA NU402 que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos blindados K4386 Typhoon-VDV, veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

LLC TATNEFT-Neftekhimsnab;

JSC Yarpolimermash-Tatneft;

LLC Energoshinservis

A Management Company Tatneft-Neftekhim LLC é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

94.

Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, LLC

(Russo: ООО Нижнекамский завод грузовых шин)

Endereço: 423580, Nizhnekamsk, industrial zone, Republic of Tatarstan, Rússia

Telefone: +7 (8555) 49-73-40

Sítio Web: https://cmk.tatneft.ru/?lang=ru

Endereço eletrónico: nkastp@tatneft.ru

Entidades associadas:

Tatneft

Trading House KAMA

Management Company Tatneft-Neftekhim

Nizhnekamskshina

A Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant produz pneus inteiramente de aço. É uma sociedade subordinada da Tatneft. Os seus produtos são fornecidos ao Ministério da Defesa da Federação da Rússia.

Fabrica pneus KAMA NU402, que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, LLC é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

95.

PJSC Nizhnekamskshina

(Russo: ПАО "Нижнекамскшина")

Endereço: 423570, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk, Rússia

Telefone: +8 555 49-79-30,

Fax: + 8 555 24-15-70

Sítio Web: https://shinakama.tatneft.ru

Endereço eletrónico: nksh@tatneft.ru

Entidades associadas:

Tatneft

Trading House KAMA

Management Company Tatneft-Neftekhim

Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant

A PJSC Nizhnekamskshina é a principal fabricante de pneus da Rússia. É uma sociedade subordinada da Tatneft. Produz pneus sob as marcas KAMA e Viatti. Os seus produtos incluem pneus de dupla utilização e pneus militares fornecidos ao Governo da Federação da Rússia. A PJSC Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos K4386 Typhoon-VDV durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A PJSC Nizhnekamskshina é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

96.

LLC TD KAMA

(Russo: ООО ТД „КАМА”)

Endereço: 423570, Rússia, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk, Territoriya Promzona, AIK-24, room 402

Telefone: +7 (8555) 24-10-00, 24-10-10

Sítio Web: https://www.td-kama.com

Endereço eletrónico: info@td-kama.com

A TD KAMA é a distribuidora geral dos produtos do setor dos pneus da Tatneft, que são fabricados pela Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant e pela Nizhnekamskshina. Fornece pneus às Forças Armadas da Federação da Rússia e à Guarda Nacional da Federação da Rússia.

Os produtos da Nizhnekamskshina, distribuídos pela TD KAMA, incluem pneus de dupla utilização e pneus militares fornecidos ao Governo da Federação da Rússia. A Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. Os produtos da Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, que são distribuídos pela TD KAMA, incluem os pneus KAMA NU402, que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos blindados K4386 Typhoon-VDV, veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

 

A LLC TD KAMA é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 

97.

OJSC Balashikha Casting and Mechanical Plant

(Russo: ОАО Балашихинский литейно-механический завод)

também conhecida por OJSC BLMZ

(Russo: ОАО БЛМЗ)

Endereço: Entuziastov sh., 4, Balashikha, Moskovskaya Oblast, 143900, Federação da Rússia

Telefone: +7 (495) 639-94-94

Sítio Web: https://www.blmz.ru

Endereço eletrónico: info@blmz.ru

A BLMZ é uma fábrica russa de fundição e de mecânica. Fornece materiais utilizados para a produção de armas aos fornecedores de equipamento militar russos que foram sancionados pela União tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.

É um fornecedor contratado das Forças Armadas da Federação da Rússia. Fornece equipamento e materiais para a produção de várias aeronaves e helicópteros, incluindo os Ka-52 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

 

A OJSC Balashikha Casting and Mechanical Plant é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material e beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 

98.

JSC REMDIZEL

(Russo: АО "Ремдизель")

Endereço: 423800, Republic of Tatarstan, Naberezhnye Chelny, Menzelinsky tract, 40, Rússia

Telefone: +7 (8552) 55-15-88 / 7 (8552) 30-80-00

Sítio Web: http://www.remdizel.com

Endereço eletrónico: remdizel@kamaz.ru

Entidades associadas:

KAMAZ

A Remdizel produz e repara veículos com rodas e sobre lagartas. Fabrica os veículos resistentes a minas e protegidos contra emboscadas Typhoon K-63968 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A JSC REMDIZEL é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

99.

JSC SUKHOI Company

(Russo: ПАО Компания „Сухой“)

Endereço: 125284, Rússia, Moscow, st. Polikarpova, 23B, PO box 604

Telefone: +7 (499) 550-01-06

Sítio Web: https://www.sukhoi.org

Endereço eletrónico: info@sukhoi.org

Entidades associadas:

United Aircraft Corporation (sociedade-mãe)

A Sukhoi é uma fabricante russa de aeronaves. As Forças Armadas da Federação da Rússia operaram aeronaves de combate fabricadas pela Sukhoi durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A Sukhoi é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

100.

JSC "121 AIRCRAFT REPAIR PLANT"

(Russo: Акционерное общество „121 авиационный ремонтный завод”)

Endereço: Rússia, 143079, Moscow region, Odintsovo, Stary Gorodok, st. Postal, 10

Telefone: +7(498) 677-95-11

Sítio Web: https://121arz.ru

Endereço eletrónico: info@121arz.ru

A 121 Aircraft Repair Plant repara aeronaves Su-25, Su-27 e MiG-29. É a única empresa russa que, simultaneamente, repara e atualiza as aeronaves Su-25 para as converter em Su-25 SM. As Su-25 SM foram utilizadas pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A 121 Aircraft Repair Plant é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

101.

National Settlement Depository (NSD)

(Russo: Национальный расчетный депозитарий)

Endereço: Spartakovskaya street 12, 105066, Moscow, Federação da Rússia

Tipo de entidade: instituição de crédito não bancária, sociedade por ações

Data de registo: 27.6.1996

Número de registo nacional: 3294

Número principal de registo nacional: 1027739132563

Número de identificação fiscal: 7702165310 / 770101001

Estabelecimento principal: Federação da Rússia

A NSD é uma instituição financeira não bancária russa e a central de valores mobiliários da Rússia. É o maior depositário na Rússia, em termos de valor de mercado, de títulos de capital e de dívida detidos em custódia e o único que tem acesso ao sistema financeiro internacional.

É reconhecida pelo Governo e pelo Banco Central da Rússia como uma instituição financeira russa de importância sistémica. Desempenha um papel essencial no funcionamento do sistema financeiro russo e na sua ligação ao sistema financeiro internacional, viabilizando assim, direta e indiretamente, as atividades, as políticas e os recursos do Governo russo.

3.6.2022»

 

 

Entidades associadas: acionista maioritário/empresa-mãe a 99,997% (não incluída na lista a título individual):

sociedade pública por ações "Moscow Exchange MICEX-RTS" (Bolsa de Moscovo ou MOEX), Sede social: 13, Bolshoy Kislovsky per, 125009 Moscow, Federação da Rússia,

Número de identificação fiscal: 7702077840,

Número principal de registo nacional: 1027739387411

É propriedade quase exclusiva da Moscow Exchange, cuja missão consiste em proporcionar um acesso exaustivo aos mercados financeiros russos. Por sua vez, a Moscow Exchange, devido à sua função e aos seus acionistas, é em grande medida controlada pelo Governo russo. A NSD é portanto uma das entidades ou organismos que prestam apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/53


REGULAMENTO (UE) 2022/879 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (2).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (3).

(3)

Em 3 de junho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/884, que altera a Decisão 2014/512/PESC e impõe novas medidas restritivas em vários setores.

(4)

A Decisão (PESC) 2022/884 alarga a proibição de prestar serviços especializados de mensagens financeiras a mais três instituições de crédito russas.

(5)

A Decisão (PESC) 2022/884 também alarga a lista das pessoas ligadas à base industrial e de defesa da Rússia relativamente às quais são impostas restrições mais rigorosas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia.

(6)

Considera-se também adequado alargar a lista de produtos regulamentados que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e segurança.

(7)

A Decisão (PESC) 2022/884 alarga a suspensão das licenças de radiodifusão na União aos meios de comunicação social russos sob o controlo permanente da liderança russa.

(8)

A Federação da Rússia desenvolveu uma campanha internacional sistemática de manipulação dos meios de comunicação social e de distorção dos factos a fim de reforçar a sua estratégia de desestabilização dos países vizinhos, bem como da União e dos seus Estados-Membros. A propaganda tem, em particular, visado de forma repetida e orquestrada partidos políticos europeus, em especial nos períodos eleitorais, bem como a sociedade civil, os requerentes de asilo, as minorias étnicas russas, as minorias de género e o funcionamento das instituições democráticas na União e nos Estados-Membros.

(9)

A fim de justificar e apoiar a agressão à Ucrânia, a Federação da Rússia tem vindo a desenvolver de forma contínua e concertada ações de propaganda dirigidas à sociedade civil da União e dos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos.

(10)

Essas ações de propaganda foram canalizadas através de diversos meios de comunicação social sob o controlo direto ou indireto permanente dos dirigentes da Federação da Rússia. Tais ações constituem uma ameaça significativa e direta à ordem e segurança públicas da União. Esses meios de comunicação social são essenciais e instrumentais para promover e apoiar a agressão contra a Ucrânia e para a desestabilização dos países vizinhos da Ucrânia.

(11)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, é necessário e compatível com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e informação, conforme reconhecido no seu artigo 11.o, introduzir novas medidas restritivas a fim de suspender as atividades de radiodifusão desses meios de comunicação social na União ou dirigidas à União. As medidas deverão ser mantidas até que cesse a agressão contra a Ucrânia e até que a Federação da Rússia, bem como os meios de comunicação social a ela associados, deixem de levar a cabo ações de propaganda contra a União e os seus Estados-Membros.

(12)

Afigura-se adequado conferir ao Conselho competências de execução para decidir, por meio de atos de execução e na sequência de uma análise dos factos pertinentes, se as medidas restritivas se devem tornar aplicáveis, na data especificada no presente regulamento, em relação a uma ou várias entidades enumeradas no anexo VI do presente regulamento.

(13)

Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, essas medidas não impedem os meios de comunicação e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, essas medidas não modificam a obrigação de respeito pelos direitos, liberdades e princípios referidos no artigo 6.o do Tratado da União Europeia, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais, e nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação.

(14)

A Decisão (PESC) 2022/884 impõe igualmente a proibição de publicitar produtos ou serviços em qualquer conteúdo produzido ou transmitido pelos meios de comunicação social russos sob o controlo permanente da liderança russa cujas licenças de radiodifusão estejam suspensas.

(15)

A Decisão (PESC) 2022/884 impõe ainda proibições à aquisição, importação ou transferência para Estados-Membros, direta ou indiretamente, de petróleo bruto e de determinados produtos petrolíferos, originários ou exportados da Rússia, assim como de seguro e resseguro do transporte marítimo desses produtos para países terceiros por navios da União. São previstos períodos de transição adequados.

(16)

Devido à situação geográfica de vários Estados-Membros, que causa uma dependência específica em relação ao petróleo bruto importado via oleoduto a partir da Rússia, sem fornecimentos alternativos viáveis a curto prazo, as proibições da importação de petróleo bruto a partir da Rússia não deverão temporariamente aplicar-se, até que o Conselho decida em contrário, às importações via oleoduto a partir da Rússia para esses Estados-Membros. Esses Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para obter fornecimentos alternativos, de modo a garantir que as importações de petróleo bruto via oleoduto a partir da Rússia fiquem sujeitas às proibições o mais rapidamente possível.

(17)

É necessário proibir a posterior transferência, transporte ou revenda de petróleo bruto a partir da Rússia fornecido a um Estado-Membro via oleoduto a outros Estados-Membros ou a países terceiros, bem como proibir, após um período transitório de oito meses, a posterior transferência, transporte ou revenda de produtos petrolíferos obtidos a partir desse petróleo bruto a outros Estados-Membros. Devido à dependência específica da Chéquia em relação a esses produtos petrolíferos, deverá ser previsto um período adicional de dez meses para que este país obtenha fornecimentos alternativos.

(18)

Devido à exposição geográfica específica da Bulgária, deverá prever-se, por um período limitado, uma derrogação especial à proibição das importações de petróleo bruto através de transporte marítimo (“petróleo bruto transportado por mar”) e de produtos petrolíferos. Devido à situação específica da Croácia, relacionada com o facto de a sua refinaria necessitar de garantir, para o seu funcionamento, o fornecimento regular de gasóleo de vácuo, a autoridade nacional competente deverá poder autorizar a aquisição, a importação ou a transferência de gasóleo de vácuo russo durante um período específico, sob determinadas condições.

(19)

Se o fornecimento de petróleo bruto a um Estado-Membro sem litoral via oleoduto a partir da Rússia for interrompido por razões fora do controlo desse Estado-Membro, a importação de petróleo bruto transportado por mar a partir da Rússia para esse Estado-Membro deverá ser autorizada, a título de derrogação temporária excecional, até que o fornecimento via oleoduto seja retomado ou que o Conselho decida que a proibição da importação de petróleo bruto fornecido via oleoduto seja aplicável a esse Estado-Membro.

(20)

Em caso de rutura súbita do fornecimento de petróleo, seja via oleoduto ou transportado por mar, os Estados-Membros deverão agir num espírito de solidariedade e de cooperação regional, envolvendo tanto as autoridades públicas como as empresas do setor da energia, em estreita coordenação com o Grupo de Coordenação do Petróleo, tendo em vista a eventual libertação das reservas de petróleo, incluindo as reservas de petróleo de emergência, e outras medidas, incluindo o fornecimento da mistura adequada, tal como previsto nos seus planos de contingência nacionais ou como acordado em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE. Este compromisso de solidariedade e cooperação assume especial importância no contexto da agressão da Rússia à Ucrânia e de uma possível rutura do fornecimento de petróleo bruto russo, ou de produtos petrolíferos refinados na região, nomeadamente no que diz respeito aos oleodutos ou aos portos do mar Negro. A Comissão acompanhará os mercados e a segurança do aprovisionamento, e informará regularmente o Conselho e, se necessário, apresentará propostas para reforçar a segurança do aprovisionamento.

(21)

No respeito pelo princípio da liberdade de trânsito, as proibições de aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de determinados produtos petrolíferos da Rússia deverão ser aplicadas sem prejuízo da aquisição, importação ou transferência desses produtos quando são originários de um país terceiro e apenas transitam pela Rússia. Em especial, essas proibições não deverão ser aplicadas nos casos em que a Rússia seja identificada como o Estado de exportação na declaração aduaneira, se o país de origem do petróleo bruto e de outros produtos petrolíferos for identificado nessa declaração como Estado terceiro.

(22)

As autoridades nacionais deverão efetuar os controlos necessários para garantir que o trânsito de mercadorias de países terceiros não leve a que as proibições sejam contornadas. Se existirem elementos de prova suficientes de que as importações de mercadorias de países terceiros têm por efeito contornar a proibição, essas importações deverão ser proibidas.

(23)

Por outro lado, a Decisão (PESC) 2022/884 impõe proibições da prestação à Rússia de serviços de contabilidade, auditoria, escrita e consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão e de relações públicas.

(24)

Com vista a assegurar a aplicação harmoniosa do artigo 5.o-M do Regulamento (UE) n.o 833/2014, afigura-se adequado prorrogar o prazo para a cessação das atividades previsto nos n.os 2 e 3 desse artigo de 10 de maio de 2022 até 5 de julho de 2022.

(25)

É conveniente esclarecer que o presente regulamento não impede que uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado- Membro receba pagamentos da sua contraparte russa, nos termos de contratos relacionados com os bens e tecnologias enumerados no anexo X do Regulamento (UE) n.o 833/2014 celebrados antes de 26 de fevereiro de 2022 e executados por essa pessoa coletiva, entidade ou organismo antes de 27 de maio de 2022.

(26)

Tendo em conta o anexo II do Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (4), os serviços de contabilidade, auditoria, escrita e consultoria fiscal abrangem o registo de transações comerciais para empresas e outros; os serviços de análise de registos contabilísticos e de demonstrações financeiras; o planeamento e consultoria fiscal para empresas; e a preparação de documentos fiscais. Os serviços de consultoria de empresas e de gestão e de relações públicas abrangem os serviços de consultoria, orientação e assistência operacional fornecidos às empresas relativamente à política e estratégia empresarial e à planificação, estruturação e controlo globais de uma organização. As taxas de gestão e a auditoria de gestão; a consultoria de gestão de mercado, recursos humanos, gestão da produção e gestão de projetos; e os serviços de consultoria, de orientação e operacionais relativos à melhoria da imagem dos clientes e das suas relações com o público em geral e outras instituições estão incluídas.

(27)

A fim de assegurar a correta aplicação das medidas previstas no Regulamento (UE) n.o 833/2014, é conveniente alargar a isenção da proibição de transporte de mercadorias por empresas de transporte rodoviário estabelecidas na Rússia a todas as representações diplomáticas e consulares na Rússia. Convém igualmente alargar determinadas isenções às proibições de aceitação de depósitos e de fundos fiduciários, bem como esclarecer e reforçar as disposições relativas às sanções nacionais em caso de violação das medidas previstas nesse regulamento.

(28)

Estas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, tendo particularmente em vista assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União.

(29)

O Regulamento (UE) n.o 833/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao artigo 2.o-F é aditado o seguinte número:

"3.   É proibido publicitar produtos ou serviços em quaisquer conteúdos produzidos ou difundidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo XV, incluindo através da transmissão ou distribuição por qualquer dos meios referidos no n.o 1.";

2)

No artigo 3.o, n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

"a)

O transporte de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, a menos que seja proibido nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, a partir de ou através da Rússia para a União; ou";

3)

No artigo 3.o-A, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

"a)

Tal é necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico na União, assim como o transporte de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, a menos que seja proibido nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, a partir de ou através da Rússia para a União; ou";

4)

No artigo 3.o-EA, n.o 5, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

"a)

A menos que seja proibido nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, a aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro, bem como determinados produtos químicos e de ferro enumerados no anexo XXIV;";

5)

No artigo 3.o-L, n.o 4, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

"a)

A menos que seja proibido nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, a aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, assim como titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;";

6)

No artigo 3.o –L, n.o 4, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

"d)

Ao funcionamento das representações diplomáticas e consulares na Rússia, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais na Rússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional; ou";

7)

São inseridos os seguintes artigos:

"Artigo 3.o-M

1.   É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, petróleo bruto ou produtos petrolíferos, conforme enumerados no anexo XXV, se originários ou exportados da Rússia.

2.   É proibido proporcionar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira ou quaisquer outros serviços relacionados com a proibição prevista no n.o 1.

3.   As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam:

a)

Até 5 de dezembro de 2022, a operações pontuais com entrega a curto prazo, celebradas e executadas antes dessa data, ou à execução de contratos de aquisição, importação ou transferência de produtos da posição NC 2709 00 celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, desde que esses contratos tenham sido notificados pelos Estados-Membros em causa à Comissão até 24 de junho de 2022 e que as operações pontuais de entrega a curto prazo sejam notificadas pelos Estados-Membros em causa à Comissão no prazo de 10 dias a contar da sua conclusão;

b)

Até 5 de fevereiro de 2023, a operações pontuais com entrega a curto prazo, celebradas e executadas antes desta data, ou à execução de contratos de aquisição, importação ou transferência de produtos da posição NC 2710 celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, desde que esses contratos tenham sido notificados pelos Estados-Membros em causa à Comissão até 24 de junho de 2022 e que as operações pontuais de entrega a curto prazo sejam notificadas pelos Estados-Membros em causa à Comissão no prazo de 10 dias a contar da sua conclusão;

c)

À aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV, caso esses produtos sejam originários de um país terceiro e apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, desde que tanto a origem como o proprietário desses produtos não sejam russos;

d)

Ao petróleo bruto da posição CN 2709 00 fornecido aos Estados-Membros via oleoduto a partir da Rússia, até o Conselho decidir que se aplicam as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2.

4.   Se o fornecimento de petróleo bruto a um Estado-Membro sem litoral via oleoduto a partir da Rússia for interrompido por razões fora do controlo desse Estado-Membro, o petróleo bruto da posição NC 2709 00 transportado por mar a partir da Rússia pode ser importado para esse Estado-Membro, a título de derrogação temporária excecional aos n.os 1 e 2, até que o fornecimento seja retomado ou até que a decisão do Conselho a que se refere o n.o 3, alínea d), seja aplicável a esse Estado-Membro, consoante o que ocorrer primeiro.

5.   A partir de 5 de dezembro de 2022 e em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, as autoridades competentes da Bulgária podem autorizar a execução até 31 de dezembro de 2024 de contratos celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, com vista à aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV originários ou exportados da Rússia.

6.   A partir de 5 de fevereiro de 2023 e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes da Croácia podem autorizar até 31 de dezembro de 2023 a aquisição, importação ou transferência via oleoduto de gasóleo de vácuo da posição NC 2710 19 71 originário ou exportado da Rússia, desde que as seguintes condições estejam preenchidas:

a)

Não está disponível qualquer fornecimento alternativo de gasóleo de vácuo; e

b)

A Croácia notificou a Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, dos motivos por que considera dever ser concedida uma autorização específica, e a Comissão não formulou objeções dentro desse prazo.

7.   Os produtos importados na sequência de uma derrogação concedida por uma autoridade competente ao abrigo do n.o 5 ou do n.o 6 não podem ser subsequentemente vendidos a compradores situados noutro Estado-Membro ou num país terceiro.

8.   É proibida a transferência ou o transporte do petróleo bruto fornecido aos Estados-Membros via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d), para outros Estados-Membros ou países terceiros, bem como a sua venda a compradores situados noutros Estados-Membros ou em países terceiros.

Todas as remessas e contentores desse petróleo bruto devem ostentar claramente a menção "REBCO: exportação proibida”.

A partir de 5 de fevereiro de 2023, sempre que tenha sido fornecido a um Estado-Membro petróleo bruto via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d), é proibido transferir ou transportar produtos petrolíferos da posição NC 2710 obtidos a partir desse petróleo bruto para outros Estados-Membros ou países terceiros, ou vender esses produtos petrolíferos a compradores situados noutros Estados- Membros ou em países terceiros.

A título de derrogação temporária, as proibições referidas no terceiro parágrafo aplicam-se a partir de 5 de dezembro de 2023 à importação e à transferência para a Chéquia, e à venda a compradores na Chéquia, de produtos petrolíferos obtidos a partir do petróleo bruto fornecido a outro Estado-Membro via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d). Se forem postos à disposição da Chéquia fornecimentos alternativos desses produtos petrolíferos antes dessa data, o Conselho põe termo a essa derrogação temporária. Durante o período até 5 de dezembro de 2023, os volumes desses produtos petrolíferos importados para a Chéquia a partir de outros Estados-Membros não podem exceder os volumes médios importados para a Chéquia a partir desses Estados-Membros no mesmo período durante os cinco anos anteriores.

9.   As proibições previstas no n.o 1 não são aplicáveis às aquisições na Rússia de produtos enumerados no anexo XXV que sejam necessários para satisfazer as necessidades essenciais do comprador na Rússia ou de projetos humanitários na Rússia.

10.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão, o mais tardar até 8 de junho de 2022 e posteriormente de três em três meses, as quantidades de petróleo bruto da posição NC 2709 00 importadas via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d). Os dados relativos às importações devem ser discriminados por oleoduto. Caso a derrogação temporária excecional referida no n.o 4 se aplique a um Estado-Membro sem litoral, esse Estado-Membro comunica à Comissão, de três em três meses, as quantidades de petróleo bruto da posição NC 2709 00 transportado por mar que importa a partir da Rússia, enquanto essa derrogação se aplicar.

Durante o período até 5 de dezembro de 2023 a que se refere o n.o 8, quarto parágrafo, os Estados-Membros comunicam à Comissão, de três em três meses, as quantidades que exportaram para a Chéquia de produtos petrolíferos da posição NC 2710 obtidos a partir do petróleo bruto fornecido via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d).

Artigo 3.o-N

1.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou financiamento ou assistência financeira, relacionados com o transporte para países terceiros, incluindo por via de transbordos entre navios, de petróleo bruto ou dos produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV originários da Rússia ou exportados da Rússia.

2.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica:

a)

À execução, até 5 de dezembro de 2022, de contratos celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos; ou

b)

Ao transporte de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos conforme enumerados no anexo XXV, caso esses produtos sejam originários de um país terceiro e apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, desde que tanto a origem como o proprietário desses produtos não sejam russos."

8)

O artigo 5.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

"2-A.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica à receção de pagamentos devidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos aí referidos relativos à execução de contratos antes de 15 de maio de 2022.";

b)

No n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

"a)

A menos que sejam proibidas nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, transações que sejam estritamente necessárias para a aquisição, a importação ou o transporte, de forma direta ou indireta, de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro a partir de ou através da Rússia para a União, um país membro do Espaço Económico Europeu, a Suíça ou os países dos Balcãs Ocidentais;";

c)

Ao n.o 3 são aditadas as seguintes alíneas:

"d)

Transações, incluindo vendas, que sejam estritamente necessárias para a liquidação, até 5 de setembro de 2022, de empresas comuns ou estruturas jurídicas similares celebradas antes de 16 de março de 2022, que envolvam uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1;

e)

Transações relacionadas com o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, serviços de centros de dados e o fornecimento de serviços e equipamentos necessários ao seu funcionamento, manutenção e segurança, incluindo o fornecimento de barreiras de segurança, e serviços de centros de chamadas, a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo XIX.";

9)

O artigo 5.o-C passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.o-C

1.   Em derrogação do artigo 5.o-B, n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de um depósito ou a prestação de serviços de gestão de carteiras, de manutenção de contas ou de custódia, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação desse depósito ou essa prestação de serviços:

a)

É necessário para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 5.o-B, n.o 1, e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b)

Se destina exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c)

Se destina exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;

d)

É necessário para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha notificado as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão dos motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica, pelo menos duas semanas antes da respetiva concessão; ou

e)

É necessária para fins oficiais de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional.

2.   O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1, alíneas a), b), c) ou e), no prazo de duas semanas a contar dessa concessão.";

10)

No artigo 5.o-F, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

"2.   O n.o 1 não se aplica a nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.";

11)

O artigo 5.o-H passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.o-H

1.   É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo XIV ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade enumerada no anexo XIV.

2.   Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo enumerados no anexo XIV, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir da mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade enumerada no anexo XIV.";

12)

No artigo 5.o-K, n.o 2, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

"e)

A menos que sejam proibidos nos termos do artigo 3.o-M ou do artigo 3.o-N, a aquisição, a importação ou o transporte de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro a partir de ou através da Rússia para a União; ou";

13)

O artigo 5.o-M passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.o-M

1.   É proibido registar, disponibilizar uma sede social ou um endereço profissional ou administrativo, bem como prestar serviços de gestão, a um fundo fiduciário (trust) ou outro centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar que conte entre os seus fundadores (trustor) ou beneficiários:

a)

Nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia;

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia;

c)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a) ou b);

d)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos controlados por uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a), b) ou c);

e)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a), b), c) ou d).

2.   É proibido, a partir de 5 de julho de 2022, atuar ou providenciar para que outra pessoa atue, na qualidade de administrador fiduciário (trustee), acionista designado (nominee shareholder), administrador, secretário ou posição semelhante, em nome de um fundo fiduciário ou outro centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar, tal como referido no n.o 1.

3.   Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis às operações estritamente necessárias para a rescisão, até 5 de julho de 2022, de contratos que não estejam em conformidade com o presente artigo celebrados antes de 9 de abril de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

4.   Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis quando o fundador ou beneficiário for um nacional de um Estado-Membro ou uma pessoa singular titular de uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

5.   Em derrogação do n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a prossecução dos serviços referidos no n.o 2 para além de 5 de julho de 2022:

a)

Para a conclusão, até 5 de setembro de 2022 das operações estritamente necessárias para a rescisão dos contratos referidos no n.o 3, desde que essas operações tenham sido iniciadas antes de 11 de maio de 2022; ou

b)

Por outros motivos, desde que os prestadores desses serviços não aceitem das pessoas referidas no n.o 1, nem lhes disponibilizem, direta ou indiretamente, quaisquer fundos ou recursos económicos, nem proporcionem a essas pessoas quaisquer benefícios decorrentes de ativos colocados num fundo fiduciário.

6.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar os serviços neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:

a)

Fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação; ou

b)

Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Rússia.

c)

O funcionamento de fundos fiduciários cujo objetivo é a administração de regimes profissionais de pensões, apólices de seguro, regimes de participação dos trabalhadores, instituições de beneficência, clubes desportivos amadores e fundos para menores ou adultos vulneráveis.

7.   O Estado-Membro em causa informa a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo dos n.os 5 ou 6 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.";

14)

É inserido o seguinte artigo:

"Artigo 5.o-N

1.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita ou consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão ou de relações públicas, às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.

2.   O n.o 1 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 5 de julho de 2022 dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

3.   O n.o 1 não se aplica à prestação de serviços que sejam estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a uma via de recurso legal efetiva.

4.   O n.o 1 não se aplica à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro.

5.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar os serviços acima referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:

a)

Fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para evacuações; ou

b)

Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Rússia.";

15)

No artigo 8.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

"1.   Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções, incluindo se for caso disso sanções penais, aplicáveis em caso de violação do disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem igualmente prever medidas adequadas para a declaração de perda do produto dessas violações.";

16)

O anexo IV é alterado nos termos do anexo I do presente regulamento;

17)

O anexo VII é alterado nos termos do anexo II do presente regulamento;

18)

O anexo VIII é alterado nos termos do anexo III do presente regulamento;

19)

O anexo XII é alterado nos termos do anexo IV do presente regulamento;

20)

O anexo XIV é substituído pelo texto que consta do anexo V do presente regulamento;

21)

O anexo XV é alterado nos termos do anexo VI do presente regulamento,

O presente ponto é aplicável a uma ou várias das entidades referidas no anexo VI do presente regulamento a partir de 25 de junho de 2022 e desde que o Conselho, após ter analisado os respetivos casos, assim o decida por meio de um ato de execução;

22)

O anexo XXI é alterado nos termos do anexo VII do presente regulamento;

23)

É aditado um anexo XXV nos termos do anexo VIII do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 153 de 3.6.2022.

(2)  Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).

(3)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(4)  JO L 35 de 8.2.2005, p. 23.


ANEXO I

Ao anexo IV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aditadas as seguintes pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos:

"46th TSNII Central Scientific Research Institute

Alagir Resistor Factory

All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements

All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC

Almaz JSC

Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia

Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC

Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC)

Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC

Electrosignal JSC

Energiya JSC

Engineering Center Moselectronproekt

Etalon Scientific and Production Association

Evgeny Krayushin

Foreign Trade Association Mashpriborintorg

Ineko LLC

Informakustika JSC

Institute of High Energy Physics

Institute of Theoretical and Experimental Physics

Inteltech PJSC

ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics

Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC

Kulon Scientific-Research Institute JSC

Lutch Design Office JSC

Meteor Plant JSC

Moscow Communications Research Institute JSC

Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC

NPO Elektromechaniki JSC

Omsk Production Union Irtysh JSC

Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC

Optron, JSC

Pella Shipyard OJSC

Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC

Pskov Distance Communications Equipment Plant

Radiozavod JSC

Razryad JSC

Research Production Association Mars

Ryazan Radio-Plant

Scientific Production Center Vigstar JSC

Scientific Production Enterprise ‘Radiosviaz’

Scientific Research Institute Ferrite-Domen

Scientific Research Institute of Communication Management Systems

Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio-Components

Scientific-Production Enterprise ‘Kant’

Scientific-Production Enterprise ‘Svyaz’

Scientific-Production Enterprise Almaz JSC

Scientific-Production Enterprise Salyut JSC

Scientific-Production Enterprise Volna

Scientific-Production Enterprise Vostok JSC

Scientific-Research Institute ‘Argon’

Scientific-Research Institute and Factory Platan

Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC

Special Design and Technical Bureau for Relay Technology

Special Design Bureau Salute JSC

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Salute’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘State Machine Building Design Bureau ‘Vympel’ By Name I.I.Toropov’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘URALELEMENT’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Plant Dagdiesel’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press

Tactical Missile Company, Joint-Stock Company ‘Research Center for Automated Design’

Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya

Tactical Missile Company, NPO Electromechanics

Tactical Missile Company, NPO Lightning

Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant ‘Molot’

Tactical Missile Company, PJSC ‘MBDB ‘ISKRA’’

Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia

Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau

Tactical Missile Corporation, ‘Central Design Bureau of Automation’

Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant

Tactical Missile Corporation, AO GNPP ‘Region’

Tactical Missile Corporation, AO TMKB ‘Soyuz’

Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant

Tactical Missile Corporation, Concern ‘MPO – Gidropribor’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company ‘KRASNY GIDROPRESS’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash

Tactical Missile Corporation, RKB Globus

Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant

Tactical Missile Corporation, TRV Engineering

Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau ‘Detal’

Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company

Tambov Plant (TZ) ‘October’

United Shipbuilding Corporation ‘Production Association Northern Machine Building Enterprise’

United Shipbuilding Corporation '5th Shipyard'".


ANEXO II

O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

Na Categoria I – Equipamentos eletrónicos, subcategoria X.A.I.003, o ponto a passa a ter a seguinte redação:

"a.

"Modificadores de frequência e componentes especialmente concebidos para os mesmos, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821;";

2)

São aditadas as seguintes categorias:

"Categoria IX – Materiais especiais e equipamento conexo

X.C.IX.001

Compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, nos termos da nota 1 dos capítulos 28 e 29 da Nomenclatura Combinada:

a.

Em concentrações iguais ou superiores a 95 % em massa, como se segue:

1.

Dicloreto de etileno (CAS 107-06-2);

2.

Nitrometano (CAS 75-52-5);

3.

Ácido pícrico (CAS 88-89-1);

4.

Cloreto de alumínio (CAS 7446-70-0);

5.

Arsénio (CAS 7440-38-2);

6.

Trióxido de arsénio (CAS 1327-53-3);

7.

Cloridrato de bis(2-cloroetil)etilamina (CAS 3590-07-6);

8.

Cloridrato de bis(2-cloroetil)metilamina (CAS 55-86-7);

9.

Cloridrato de tris(2-cloroetil)amina (CAS 817-09-4);

10.

Tributilfosfito (CAS 102-85-2);

11.

Isocianometano (CAS 624-83-9);

12.

Quinaldina (CAS 91-63-4);

13.

2-Bromocloroetano (CAS 107-04-0);

14.

Benzil (CAS 134-81-6);

15.

Éter dietílico (CAS 60-29-7);

16.

Éter dimetílico (CAS 115-10-6);

17.

Dimetilaminoetanol (CAS 108-01-0);

18.

2-Metoxietanol (CAS 109-86-4);

19.

Butirilcolinesterase (BCHE);

20.

Dietilenotriamina (CAS 111-40-0);

21.

Diclorometano (CAS 75-09-2);

22.

Dimetilanilina (CAS 121-69-7);

23.

Brometo de etilo (CAS 74-96-4);

24.

Cloreto de etilo (CAS 75-00-3);

25.

Etilamina (CAS 75-04-7);

26.

Hexamina (CAS 100-97-0);

27.

Isopropanol (CAS 67– 63-0);

28.

Brometo de isopropilo (CAS 75-26-3);

29.

Éter isopropílico (CAS 108-20-3);

30.

Metilamina (CAS 74-89-5);

31.

Brometo de metilo (CAS 74-83-9);

32.

Monoisopropilamina (CAS 75-31-0);

33.

Cloreto de obidoxima (CAS 114-90-9);

34.

Brometo de potássio (CAS 7758-02-3);

35.

Piridina (CAS 110-86-1);

36.

Brometo de piridostigmina (CAS 101-26-8);

37.

Brometo de sódio (CAS 7647-15-6);

38.

Metal de sódio (CAS 7440-23-5);

39.

Tributilamina (CAS 102-82-9);

40.

Trietilamina (CAS 121-44-8); ou

41.

Trimetilamina (CAS 75-50-3).

b.

Em concentrações iguais ou superiores a 90 % em massa, como se segue:

1.

Acetona (CAS 67-64-1);

2.

Acetileno (CAS 74-86-2);

3.

Amoníaco (CAS 7664-41-7);

4.

Antimónio (CAS 7440-36-0);

5.

Benzaldeído (CAS 100-52-7);

6.

Benzoína (CAS 119-53-9);

7.

1-Butanol (CAS 71-36-3);

8.

2-Butanol (CAS 78-92-2);

9.

Isobutanol (CAS 78-83-1);

10.

Terc-butanol (CAS 75-65-0);

11.

Carboneto de cálcio (CAS 75-20-7);

12.

Monóxido de carbono (CAS 630-08-0);

13.

Cloro (CAS 7782-50-5);

14.

Ciclo-hexanol (CAS 108-93-0);

15.

Diciclo-hexilamina (CAS 101-83-7);

16.

Etanol (CAS 64-17-5);

17.

Etileno (CAS 74-85-1);

18.

Óxido de etileno (CAS 75-21-8);

19.

Fluoroapatite (CAS 1306-05-4);

20.

Cloreto de hidrogénio (CAS 7647-01-0);

21.

Sulfureto de hidrogénio (CAS 7783-06-4);

22.

Ácido mandélico (CAS 90-64-2);

23.

Metanol (CAS 67-56-1);

24.

Cloreto de metilo (CAS 74-87-3);

25.

Iodeto de metilo (CAS 74-88-4);

26.

Metilmercaptano (CAS 74-93-1);

27.

Monoetilenoglicol (CAS 107-21-1);

28.

Cloreto de oxalilo (CAS 79-37-8);

29.

Sulfureto de potássio (CAS 1312-73-8);

30.

Tiocianato de potássio (CAS 333-20-0);

31.

Hipoclorito de sódio (CAS 7681-52-9);

32.

Enxofre (CAS 7704-34-9);

33.

Dióxido de enxofre (CAS 7446-09-5);

34.

Trióxido de enxofre (CAS 7446-11-9);

35.

Cloreto de tiofosforilo (CAS 3982-91-0);

36.

Fosfito de tri-isobutilo (CAS 1606-96-8);

37.

Fósforo branco (CAS 12185-10-3); ou

38.

Fósforo amarelo (CAS 7723-14-0).

X.C.IX.002

Fentanilo e seus derivados alfentanilo, sufentanilo, remifentanilo, carfentanilo e respetivos sais.

Nota:

X.C.IX.002 não abrange os produtos identificados como bens de consumo acondicionados para venda a retalho para uso pessoal ou acondicionados para uso pessoal.

X.C.IX.003

Precursores químicos de produtos que atuem ao nível do sistema nervoso central, como se segue:

a.

4-anilino-N-fenetilpiperidina (CAS 21409-26-7); ou

b.

N-fenetil-4-piperidona (CAS 39742-60-4).

Notas:

1.

X.C.IX.003 não abrange as "misturas químicas" que contenham uma ou mais das substâncias químicas especificadas em X.C.IX.003, em que nenhuma substância individualmente especificada constitua mais de 1 %, da mistura em massa.

2.

X.C.IX.003 não abrange os produtos identificados como bens de consumo acondicionados para venda a retalho para uso pessoal ou acondicionados para uso pessoal.

Categoria X – Tratamento de materiais

X.B.X.001

"Reatores de fluxo contínuo" e seus "componentes modulares".

Notas técnicas:

1.

Para efeitos de X.B.X.001, os "reatores de fluxo contínuo" consistem em sistemas "prontos a utilizar" nos quais os reagentes são introduzidos no reator em contínuo e o produto resultante é recolhido à saída.

2.

Para efeitos de X.B.X.001, os "componentes modulares" são módulos fluidizados, bombas para líquido, válvulas, módulos com enchimento, módulos misturadores, manómetros, separadores de fase líquido/líquido, etc.

X.B.X.002

Montadores e sintetizadores de ácidos nucleicos não abrangidos por 2B352.i, total ou parcialmente automatizados e concebidos para gerar ácidos nucleicos com mais de 50 bases.

X.B.X.003

Sintetizadores automáticos de peptídeos capazes de funcionar em condições de atmosfera controlada.".


ANEXO III

Ao anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aditados os seguintes países parceiros:

"REINO UNIDO

COREIA DO SUL".


ANEXO IV

No anexo XII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, o título passa a ter a seguinte redação:

"Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 5.o, n.o 2".


ANEXO V

O anexo XIV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO XIV

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.o-H

Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

Data de aplicação

Bank Otkritie

12 de março de 2022

Novikombank

12 de março de 2022

Promsvyazbank

12 de março de 2022

Bank Rossiya

12 de março de 2022

Sovcombank

12 de março de 2022

VNESHECONOMBANK (VEB)

12 de março de 2022

VTB BANK

12 de março de 2022

Sberbank

14 de junho de 2022

Credit Bank of Moscow

14 de junho de 2022

Joint Stock Company Russian Agricultural Bank, JSC Rosselkhozbank

14 de junho de 2022.

"

ANEXO VI

Ao anexo XV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aditadas as seguintes entidades:

"Rossiya RTR/ RTR Planeta

Rossiya 24 / Russia 24

TV Centre International".


ANEXO VII

O anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014 passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO XXI

LISTA DE BENS E TECNOLOGIAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.o-I

Código NC

Designação das mercadorias

0306

Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura

16043100

Caviar

16043200

Sucedâneos de caviar

2208

Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico volúmico inferior a 80 %; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas

2303

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets

2523

Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados

ex ex2825

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais, com exceção dos códigos NC 2825 20 00 e 2825 30 00

ex ex2835

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não, com exceção do código NC 2835 26 00

ex ex2901

Hidrocarbonetos acíclicos, com exceção do código NC 2901 10 00

2902

Hidrocarbonetos cíclicos

ex ex2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, com exceção do código NC 2905 11 00

2907

Fenóis; fenóis-álcoois

2909

Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

310420

Cloreto de potássio

310520

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio

310560

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

ex ex31059020

Outros adubos (fertilizantes) que contenham cloreto de potássio

ex ex31059080

Outros adubos (fertilizantes) que contenham cloreto de potássio

3902

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias

4011

Pneumáticos novos, de borracha

44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

4705

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4804

Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803

6810

Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas

7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo

7007

Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas

7010

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro

7019

Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos)

7106

Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó

7606

Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm

7801

Chumbo em formas brutas

ex ex8411

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás, exceto partes de turborreatores ou de turbopropulsores da posição NC 8411 91 00

8431

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430

8901

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, barcaças e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias

8904

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

8905

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

9403

Outros móveis e suas partes

".

ANEXO VIII

É aditado o seguinte anexo:

"ANEXO XXV

LISTA DE PETRÓLEO BRUTO E PRODUTOS PETROLÍFEROS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 3.o-M E 3.o-N

Código NC

Descrição

2709 00

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos

2710

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

"

3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/75


REGULAMENTO (UE) 2022/880 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2) dá execução às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC.

(2)

Em 3 de junho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/885 (3), que altera a Decisão 2014/145/PESC, que introduziu novas possibilidades de derrogação ao congelamento de ativos e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas e entidades designadas. Importa igualmente clarificar e reforçar as disposições relativas às sanções nacionais em caso de violação das medidas previstas no referido regulamento.

(3)

Estas alterações inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 6.o-C

O artigo 2.o não se aplica aos fundos ou recursos económicos que são estritamente necessários para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por operadores de telecomunicações da União, para o fornecimento dos recursos conexos e a prestação dos serviços conexos, necessários ao funcionamento, à manutenção e à segurança desses serviços de comunicações, na Rússia, na Ucrânia, na União, entre a Rússia e a União e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centro de dados na União.»;

2)

No artigo 15.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções, incluindo se for caso disso sanções penais, aplicáveis em caso de violação do disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem igualmente prever medidas adequadas para a declaração da perda do produto dessas violações.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

(2)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6).

(3)  Decisão (PESC) 2022/885 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022).


DECISÕES

3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/77


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/881 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC.

(2)

À luz da gravidade da situação na Bielorrússia e das continuadas violações dos direitos humanos e repressão da sociedade civil e da oposição democrática, deverão ser acrescentadas 12 pessoas e oito entidades à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão 2012/642/PESC.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.


ANEXO

O anexo I da Decisão 2012/642/PESC é alterado do seguinte modo:

1)

Ao quadro intitulado «A. Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1» são aditadas as seguintes pessoas singulares:

 

Nomes

(transliteração da grafia bielorrussa)

(transliteração da grafia russa)

Nomes

(em bielorrusso

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«184.

Ihar Vasilievich KARPENKA

Igor Vasilievich KARPENKO

Iгар Васiльевiч КАРПЕНКА

Игорь Васильевич КАРПЕНКО

Posição(ões): Presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos

Data de nascimento: 28.4.1964

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos desde 13 de dezembro de 2021, Ihar Karpienka é responsável pela organização e realização do referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, que não cumpre as normas internacionais em matéria de Estado de direito, democracia e direitos humanos e não cumpre os critérios estabelecidos pela Comissão de Veneza. Em especial, o processo de preparação não foi transparente e não envolveu a sociedade civil nem a oposição democrática no exílio.

Por conseguinte, Ihar Karpienka é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

3.6.2022

185.

Dzmitry Aliakseevich ALEKSIN

Dmitry Alexeevich OLEKSIN

Дзмiтрый Аляксеевiч АЛЕКСIН

Дмитрий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 25.4.1987

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzmitry Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

186.

Vital Aliakseevich ALEKSIN

Vitaliy Alexeevich OLEKSIN

Вiталь Аляксеевiч АЛЯКСIН

Виталий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 29.8.1997

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Vital Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

187.

Bogoljub KARIĆ

Богољуб КАРИЋ

Боголюб КАРИЧ

Posição(ões): Empresário e político sérvio, associado à empresa Dana Holdings

Data de nascimento: 17.1.1954

Local de nascimento: Peja / Pec, Kosovo

Sexo: masculino

Nacionalidade: sérvia

Passaporte n.o: 012830978 (válido até 27.12.2026)

Bogoljub Karić é um empresário e político sérvio. Juntamente com os seus familiares, desenvolveu uma rede de empresas imobiliárias na Bielorrússia e cultivou uma rede de contactos com a família de Aliaksandr Lukashenka. Em particular, tem estado estreitamente associado à Dana Holdings e à sua antiga filial Dana Astra e, alegadamente, terá representado essas entidades em reuniões com Lukashenka. O projeto "Minsk World", que foi desenvolvido por uma empresa associada a Bogoljub Karić, foi descrito por Lukashenka como "um exemplo de cooperação do mundo eslavo". Graças a essas relações estreitas com Lukashenka e o seu círculo de colaboradores, as empresas associadas a Karić receberam tratamento preferencial por parte do regime de Lukashenka, nomeadamente benefícios fiscais e parcelas de terreno destinadas a desenvolvimento imobiliário.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

188.

Andrii SICH

Andrey SYCH

Андрiй СИЧ

Андрей СЫЧ

Posição(ões): Co-apresentador do programa "Plataforma" no canal de televisão estatal "Belarus 1"

Membro da organização "Rusj molodaja"

Data de nascimento: 20.9.1990

Local de nascimento: Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Andrii Sich é co-apresentador do programa "Plataforma" no canal de televisão estatal "Belarus 1". Nessa qualidade, apoiou as narrativas do regime que se destinam a descredibilizar os meios de comunicação social independentes, a comprometer a democracia e a justificar repressões. Apoiou a narrativa do regime de Lukashenka sobre as intenções dos Estados ocidentais de organizar um golpe de Estado na Bielorrússia e apelou a penas severas para quem estivesse alegadamente envolvido, apoiou as campanhas de desinformação sobre os maus-tratos a migrantes que chegaram à União vindos da Bielorrússia e promoveu a imagem dos meios de comunicação social independentes como agentes de influência estrangeira, cujas atividades deveriam ser restringidas.

Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

189.

Dzianis Aliaksandravich MIKUSHEU

Denis Alexandrovich MIKUSHEV

Дзянiс Аляксандравiч МIКУШЭЎ

Денис Александрович МИКУШЕВ

Posição(ões): Chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel; conselheiro jurídico principal.

Data de nascimento: 21.3.1980

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzianis Mikusheu é chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel e conselheiro jurídico principal. Nessa qualidade, é responsável por iniciar as ações judiciais contra Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

190.

Mikalai Ivanavich DOLIA

Nikolai lvanovich DOLYA

Мiĸалай Iванавiч ДОЛЯ

Ниĸолай Иванович ДОЛЯ

Posição(ões): Juiz do Tribunal Regional de Gomel

Data de nascimento: 3.7.1979

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3070379H0 41PBI

Mikalai Dolia é juiz no Tribunal Regional de Gomel. Nessa qualidade, foi responsável pela condenação de Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich a penas de prisão desproporcionalmente longas. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

191.

Andrei Yaouhenavich PARSHYN

Andrei Yevgenevich PARSHIN

Андрэй Яўгенавiч ПАРШЫН

Андрей Евгеньевич ПАРШИН

Posição(ões): Chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK)

Data de nascimento: 19.2.1974

Endereço: Rua Skryganova 4A, Apt. 211, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Desde 2021, Andrei Parshyn é o chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, a ativistas e membros da sociedade civil.

O GUBOPiK publicou no seu perfil de Telegram vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política. O GUBOPiK também deteve Mark Bernstein, um dos principais editores de língua russa da Wikipédia, por publicar informações sobre a agressão russa contra a Ucrânia que foram consideradas notícias falsas antirussas.

Por conseguinte, Andrei Parshyn é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

3.6.2022

192.

Ihar Piatrovich TUR

Igor Petrovich TUR

Iгар Пятровiч ТУР

Игорь Петрович ТУР

Posição(ões): Funcionário do (canal de televisão estatal) "ONT", autor e pivô de vários programas ("Propaganda", "A completar")

Data de nascimento: 26.3.1989

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ihar Tur é funcionário do canal de televisão estatal ONT e um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É apresentador do programa "Propaganda", no qual apela à violência, descredibiliza ativistas da oposição e promove vídeos de confissões forçadas de presos políticos. É autor de vários relatórios falsos sobre protestos da oposição bielorrussa, e de desinformação sobre eventos ocorridos na União e sobre ataques à sociedade civil. É igualmente responsável por divulgar desinformação e mensagens de incitamento à violência em linha. Aliaksandr Lukashenka condecorou-o com uma medalha pelo seu trabalho nos meios de comunicação social.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

193.

Lyudmila Leanidauna HLADKAYA

Lyudmila Leonidovna GLADKAYA

Людмiла Леанiдаўна ГЛАДКАЯ

Людмила Леонидовна ГЛАДКАЯ

Posição(ões): Correspondente especial do jornal bielorrusso SB Belarus Segodnya, apresentadora no canal de televisão estatal "Belarus 1"

Data de nascimento: 30.6.1983

Endereço: Rua Vodolazhsky 8A, apt. 45, Minsk

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Lyudmila Hladkaya é uma das mais proeminentes propagandistas do regime de Lukashenka. É funcionária do jornal "SB Belarus Segodnya" e está associada a outros meios de comunicação social pró-regime, incluindo o canal de televisão estatal "Belarus 1". Utiliza frequentemente o discurso de ódio e a linguagem depreciativa quando fala da oposição democrática. Conduziu também numerosas "entrevistas" a cidadãos bielorrussos injustamente detidos, muitos deles estudantes, mostrando-os em situações humilhantes e ridicularizando-os. Lyudmila Hladkaya promoveu a repressão por parte do aparelho de segurança bielorusso e participou em campanhas de desinformação e de manipulação de informação. Manifesta publicamente o seu apoio a Aliaksandr Lukashenka e manifesta orgulho em servir o seu regime. Lukashenka elogiou e condecorou Lyudmila Hladkaya publicamente pelo seu trabalho.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

194.

Ryhor Yur'yevich AZARONAK

Grigoriy Yurevich AZARYONOK

Рыгор Юр'евiч АЗАРОНАК

Григорий Юрьевич АЗАРЁНОК

Posição(ões): Funcionário do canal de televisão estatal "CTV", autor e apresentador de vários programas ("Primaveras secretas da Política", "Ordem de Judas", "Panopticon")

Patente: tenente na reserva

Data de nascimento: 18.10.1995

Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ryhor Azaronak é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É colunista político, autor e apresentador de programas de propaganda semanais no canal de televisão estatal "CTV". Nos seus programas, apoiou a violência contra dissidentes do regime de Lukashenka, utilizou sistematicamente a linguagem depreciativa contra ativistas, jornalistas e outros opositores do regime de Lukashenka. Foi galardoado por Aliaksandr Lukashenka com a medalha "Coragem".

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

195.

Ivan Ivanavich GALAVATYI

Ivan Ivanovich GOLOVATY

Iван Iванавiч ГАЛАВАТЫ

Иван Иванович ГОЛОВАТЫЙ

Posição(ões): Diretor-geral da sociedade por ações aberta "Belaruskali"

Membro da Comissão Permanente para os Negócios Estrangeiros e a Segurança Nacional do Conselho da República da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 15.6.1976

Local de nascimento: Povoação de Pogost, distrito de Soligorsk, província de Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ivan Galavatyi é o diretor-geral da empresa pública Belaruskali, que representa uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. É membro do Conselho da República, da Assembleia Nacional e ocupa vários outros cargos de alto nível na Bielorrússia. Durante a sua carreira, recebeu várias condecorações estatais, nomeadamente diretamente por Aliaksandr Lukashenka. Ivan Galavatyi tem estado estreitamente associado a Lukashenka e a membros da sua família. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram privados de prémios e despedidos. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, Ivan Galavatyi é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

3.6.2022»;

2)

Ao quadro intitulado «B. Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o, n.o 1» são aditadas as seguintes pessoas coletivas:

 

Nomes

(transliteração da grafia bielorrussa)

(transliteração da grafia russa)

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«28.

Sociedade por ações aberta "Belaruskali"

Адкрытае акцыянернае таварыства "Беларуськалiй"

Открытое акционерное общество "Беларуськалий"

Endereço: Rua Korzha 5, Soligorsk, 223710 região/oblast de Minsk, Bielorrússia,

Data de registo: 23.12.1996

Número de registo: 600122610

A sociedade por ações aberta "Belaruskali" é uma empresa pública e um dos maiores produtores mundiais de potassa, representando 20 % das exportações mundiais de potassa. Como tal, a empresa é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Aliaksandr Lukashenka descreveu-a como "um tesouro nacional, um orgulho, um dos pilares das exportações bielorrussas". Por conseguinte, a Belaruskali beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, a Belaruskali é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

29.

Sociedade por ações Belarusian Potash Company

ААТ "Беларуская калiйная кампанiя"

ОАО Белорусская калийная компания

Endereço: Avenida Masherova 35, 220002, Minsk, Bielorrússia,

Data de registo: 13.9.2013

Número de registo: 192050251

Tel. +375 (17)-309-30-10; +375 (17)-309-30-30

Endereço eletrónico: info@belpc.by

A JSC Belarusian Potash Company é a filial de exportação da Belaruskali, empresa pública bielorrussa produtora de potassa. A Belaruskali é uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. Os fornecimentos da Belarusian Potash Company representam 20 % das exportações mundiais de potassa.

O Estado garante à empresa Belarusian Potash Company os direitos de monopólio no que se refere à exportação de adubos potássicos. Graças ao tratamento preferencial das autoridades Bielorussas, a empresa obtém receitas substanciais. Por conseguinte, a Belarusian Potash Company beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

30.

"Inter Tobacco" LLC

Таварыства з абмежаванай адказнасцю "Iнтэр Табак"

Общество с ограниченной ответственностью "Интер Тобако"

Endereço: 131 aldeia de Novodvorskiy, conselho da aldeia de Novodvorskiy, distrito 223016 de Minsk, região/oblast de Minsk, Bielorrússia (zona económica franca de Minsk)

Data de registo: 10.10.2002

Número de registo: 808000714

A Inter Tobacco LLC faz parte da indústria do tabaco na Bielorrússia. Tem uma quota significativa do rentável mercado nacional de cigarros na Bielorrússia. A empresa beneficiou de privilégios exclusivos para importar produtos do tabaco para a Bielorrússia, com base num decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka. Além disso, Lukashenka emitiu um decreto presidencial para redefinir os limites territoriais da capital da Bielorrússia, Minsk, a fim de libertar terrenos para a fábrica da Inter Tobacco – provavelmente por razões relacionadas com a evasão fiscal. A Inter Tobacco pertence a Alexei Oleksin e aos seus familiares próximos (é propriedade da empresa de Oleksin, Energo-Oil).

Por conseguinte, a Inter Tobacco beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

31.

Sociedade por ações aberta "Naftan"

Адкрытае акцыянернае таварыства "НАФТАН"

Открытое акционерное общество "НАФТАН"

Endereço: Novopolotsk 1, 211440 região/oblast de Vitebsk, Bielorrússia

Data de registo: 1992

Número de registo: 300042199

Enquanto empresa pública, a sociedade por ações aberta "Naftan" é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Naftan beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Naftan que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. Por conseguinte, a "Naftan" é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

32.

Sociedade por ações aberta "Grodno Tobacco Factory Neman"

Адкрытае акцыянернае таварыства "Гродзенская тытунёвая фабрыка Нёман"

Oткрытое акционерное общество "Гродненская табачная фабрика Неман"

Endereço: Rua Ordzhonikidze 18, 230771 Grodno/Hrodna, Bielorrússia,

Data de registo: 30.12.1996

Número de registo: 500047627

A sociedade por ações aberta Grodno Tobacco Factory Neman é uma empresa pública bielorrussa e uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. A empresa detém 70-80 % da quota de mercado do tabaco na Bielorrússia. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Fabricadas na Bielorrússia, as marcas de cigarros da Grodno Tobacco Factory Neman estão entre as mais frequentemente introduzidas na União por contrabando, fazendo parte do lucrativo comércio de tabaco de contrabando. No sistema de contrabando são utilizados vagões de transporte ferroviário pertencentes às empresas públicas bielorrussas Belaruskali e Grodno Azot. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman contribui para facilitar a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições para o território da União.

3.6.2022

33.

Beltamozhservice

Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства "БЕЛМЫТСЭРВIС"

Республиканское унитарное предприятие "БЕЛТАМОЖСЕРВИС"

Endereço: Km 17, estrada Minsk-Dzerzhinsk, edifício administrativo, escritório 75, Shchomyslitsky s/s, 223049 região/oblast de Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 9.6.1999

Número de registo: 101561144

A Beltamozhservice é uma empresa estatal e uma das maiores empresas de logística na Bielorrússia. Está estreitamente associada às autoridades bielorrussas e está implicada no contrabando e na reexportação de mercadorias da Bielorrússia para a Rússia. A empresa beneficia das ligações com as autoridades bielorussas e proporciona receitas significativas ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Beltamozhservice beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

34.

Sociedade por ações aberta "Managing Company of Holding "Belkommunmash""

Адкрытае акцыянернае таварыства "Кiруючая кампанiя холдынгу "Белкамунмаш""

Открытое акционерное общество "Управляющая компания холдинга "Белкоммунмаш""

Endereço: Rua Perekhodnaya 64B-2, 220070 Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 13.8.1991

Número de registo: 100205408

A Belkommunmash é uma empresa bielorrussa de fabrico de veículos de transporte público. Aliaksandr Lukashenka está a promover as exportações pela Belkommunmash, garantindo o cumprimento, por parte da empresa, das suas obrigações contratuais para com os seus parceiros e utilizando a sua influência para apoiar a atividade empresarial da Belkommunmash. A Belkommunmash, por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

A Belkommunmash despediu trabalhadores em retaliação pelo seu protesto contra os resultados falsificados das eleições presidenciais em 2020, e, por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

35.

Empresa Belteleradio / Empresa Nacional de Televisão e Rádio da República da Bielorrússia

Нацыянальная дзяржаўная тэлерадыёкампанiя Рэспублiкi Беларусь / Белтэлерадыёкампанiя

Национальная государственная телерадиокомпания Республики Беларусь / Белтелерадиокомпания

Endereço: Rua Makayonka 9, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 14.9.1994

Número de registo: 100717729

Sítio Web: tvr.by

A empresa Belteleradio é a empresa pública de televisão e rádio, e controla sete canais de televisão e cinco estações de rádio na Bielorrússia. Na sequência das eleições presidenciais fraudulentas em agosto de 2020, a empresa Belteleradio despediu dos meios de comunicação social sob o seu controlo os trabalhadores que participaram em protestos, substituindo-os por funcionários dos meios de comunicação social russos. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

As estações de televisão e rádio supervisionadas pela empresa Belteleradio estão a difundir ativamente propaganda, apoiando assim o regime de Lukashenka.

3.6.2022».


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/88


DECISÃO (PESC) 2022/882 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

Em 24 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia anunciou uma operação militar na Ucrânia, e as forças armadas russas lançaram um ataque contra a Ucrânia, inclusive a partir do território da Bielorrússia. Esse ataque constitui uma violação flagrante da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia.

(3)

Em 2 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/356 (2), que alterou o título da Decisão 2012/642/PESC e introduziu novas medidas restritivas em resposta ao envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.

(4)

Nas suas conclusões de 24 de março de 2022, o Conselho Europeu declarou que a União continua pronta para avançar rapidamente com novas sanções fortes e coordenadas contra a Rússia e a Bielorrússia de modo a frustrar eficazmente a capacidade da Rússia de prosseguir a guerra de agressão.

(5)

Tendo em conta a gravidade da situação, afigura-se adequado alargar a lista das instituições de crédito bielorrussas e suas filiais bielorrussas que são objeto de medidas restritivas no que respeita à prestação de serviços especializados de mensagens financeiras. É igualmente adequado alargar a lista das entidades sujeitas a restrições no que respeita às autorizações necessárias para a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia, ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e segurança.

(6)

A Decisão 2012/642/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/642/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 2.°-Y passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o-Y

1.   É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo V ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.

2.   Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no anexo V, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir dessa mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.»;

2)

Os anexos II e V da Decisão 2012/642/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1), agora intitulada Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.

(2)  Decisão (PESC) 2022/356 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO L 67 de 2.3.2022, p. 103).


ANEXO

1.

O anexo II da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-D

Ministério da Defesa da Bielorrússia

140 Repair Plant JSC

558 Aircraft Repair Plant JSC

2566 Radioelectronic Armament Repair Plant JSC

AGAT - Control Systems - sociedade gestora da Geoinformation Control Systems Holding, JSC

AGAT - Electromechanical Plant OJSC

AGAT - SYSTEM

ATE - Engineering LLC

BelOMO Holding

Belspetsvneshtechnika SFTUE

Beltechexport CJSC

BSVT - New Technologies

Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da Região de Gomel

Tropas Internas do Ministério dos Assuntos Internos da República da Bielorrússia

KGB Alpha

Kidma Tech OJSC

Minotor-Service

Minsk Wheeled Tractor Plant

Oboronnye Initsiativy LLC

OJS KB Radar Managing Company

Peleng JSC

Autoridade Estatal para a Indústria Militar da República da Bielorrússia

Comité de Segurança do Estado da República da Bielorrússia

Transaviaexport Airlines JSC

Volatavto OJSC;

»

2.

O anexo V da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO V

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-Y

Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

Data de aplicação

Belagroprombank

20 de março de 2022

Banco Dabrabyt

20 de março de 2022

Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia

20 de março de 2022

Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)

14 de junho de 2022».


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/92


DECISÃO (PESC) 2022/883 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia e continua a condenar ações e políticas que comprometam a integridade territorial da Ucrânia.

(3)

A União condena com a maior veemência possível as atrocidades denunciadas cometidas pelas Forças Armadas em Bucha e noutras cidades ucranianas. A União apoia todas as medidas destinadas a garantir a responsabilização das Forças Armadas da Federação da Rússia pelas violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário na Ucrânia.

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que deverão ser acrescentadas 65 pessoas e 18 entidades à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC as seguintes pessoas e entidades:

1.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1111.

Azatbek Asanbekovich OMURBEKOV

(Russo: Азатбек Асанбекович ОМУРБЕКОВ)

Coronel, comandante da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Endereço: Knyaz-Volkonskoye, Khabarovsky district, Motostrelkovy passage, 3.

O coronel Azatbek Asanbekovich Omurbekov é o comandante da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Azatbek Asanbekovich Omurbekov comandou as ações da sua unidade militar e foi apelidado "carniceiro de Bucha" ("Butcher of Bucha") devido à sua responsabilidade direta pelos assassínios, violações e atos de tortura em Bucha.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1112.

Andrei Boevich KURBANOV

(Russo: Андрей Боевич КУРБАНОВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 7.1.1970

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 4615 949409

N.o de identificação nacional: У-184386

Andrei Boevich Kurbanov é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrei Boevich Kurbanov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1113.

Viacheslav Sergeevich KLOBUKOV

(Russo: Вячеслав Сергеевич КЛОБУКОВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.11.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8001 42195

N.o de identificação nacional: Ф-703443

Viacheslav Sergeevich Klobukov é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Viacheslav Sergeevich Klobukov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1114.

Aleksandr Viktorovich VINS

(Russo: Александр Викторович ВИНС)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 24.1.1969

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801547363

N.o de identificação nacional: T-194304

Aleksandr Viktorovich Vins é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Viktorovich Vins comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1115.

Aleksandr Leonidovich SHERSHNEV

(Russo: Александр Леонидович ШЕРШНЕВ)

Coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 14.1.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 3802 634927

N.o de identificação nacional: Ф-529191

Aleksandr Leonidovich Shershnev é coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Leonidovich Shershnev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1116.

Sergei Aleksandrovich VETROV

(Russo: Сергей Александрович ВЕТРОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.9.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6804 36337

N.o de identificação nacional: X-296449

Sergei Aleksandrovich Vetrov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergei Aleksandrovich Vetrov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1117.

Ruslan Ovsepovich MITIAEV

(Russo: Руслан Овсепович МИТЯЕВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 30.10.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6002 284996

N.o de identificação nacional: Ф-052935

Ruslan Ovsepovich Mitiaev é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Ruslan Ovsepovich Mitiaev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1118.

Andrei Nikolaevich ERMISHKO

(Russo: Андрей Николаевич ЕРМИШКО)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.11.1972

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1202 583493

N.o de identificação nacional: У-639041

Andrei Nikolaevich Ermishko é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrei Nikolaevich Ermishko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1119.

Maksim Alekseevich PLATONENKOV

(Russo: Максим Алексеевич ПЛАТОНЕНКОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 3.1.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5003 593303

N.o de identificação nacional: У-874515

Maksim Alekseevich Platonenkov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Maksim Alekseevich Platonenkov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1120.

Vladimir Viktorovich MATAFONOV

(Russo: Владимир Викторович МАТАФОНОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.9.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7600 562816

N.o de identificação nacional: Ф-594713

Vladimir Viktorovich Matafonov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Vladimir Viktorovich Matafonov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1121.

Dmitrii Ivanovich LVOV

(t.c.p. Dmitrii Ivanovich LVIV)

(Russo: Дмитрий Иванович ЛЬВОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.8.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7603 794013

N.o de identificação nacional: Ф-620752

Dmitrii Ivanovich Lvov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Ivanovich Lvov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1122.

Evgenii Valerievich LADYZHENSKII

(Russo: Евгений Валерьевич ЛАДЫЖЕНСКИЙ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 1.1.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8103 551489

N.o de identificação nacional: У-853407

Evgenii Valerievich Ladyzhenskii é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Evgenii Ladyzhenskii comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1123.

Dmitrii Viktorovich PAKHANDRIN

(Russo: Дмитрий Викторович ПАХАНДРИН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.9.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0402 274319

N.o de identificação nacional: Ф-620770

Dmitrii Viktorovich Pakhandrin é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Viktorovich Pakhandrin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1124.

Anatolii Aleksandrovich SHIPITSYN

(Russo: Анатолий Александрович ШИПИЦЫН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 12.9.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5301 903199

N.o de identificação nacional: Ф-607350

Anatolii Aleksandrovich Shipitsyn é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Anatolii Aleksandrovich Shipitsyn comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1125.

Denis Nikolaevich DEEV

(Russo: Денис Николаевич ДЕЕВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 30.7.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 9002 427497

N.o de identificação nacional: Ф-624703

Denis Nikolaevich Deev é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Denis Nikolaevich Deev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1126.

Oleg Iurievich BUKHVALOV

(Russo: Олег Юрьевич БУХВАЛОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 20.5.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1804 68726

N.o de identificação nacional: Ф-584921

Oleg Iurievich Bukhvalov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Oleg Iurievich Bukhvalov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1127.

Dmitrii Aleksandrovich SMOLIAGO

(Russo: Дмитрий Александрович СМОЛЯГО)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.12.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 2702 603048

N.o de identificação nacional: Ф-670103

Dmitrii Aleksandrovich Smoliago é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitrii Aleksandrovich Smoliago comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1128.

Aleksei Viacheslavovich BOLSHAKOV

(Russo: Алексей Вячеславович БОЛЬШАКОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.3.1976

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8025 76504

N.o de identificação nacional: У-053364

Aleksei Viacheslavovich Bolshakov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksei Viacheslavovich Bolshakov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1129.

Roman Vladimirovich NADEZDHIN

(Russo: Роман Владимирович НАДЕЖДИН)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 21.7.1977

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1002 570526

N.o de identificação nacional: У-874071

Roman Vladimirovich Nadezdhin é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Roman Vladimirovich Nadezdhin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1130.

Viktor Vladimirovich FILIPPOV

(Russo: Виктор Владимирович ФИЛИППОВ)

Tenente-coronel da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.10.1972

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0502 898734

N.o de identificação nacional: У-721933

Viktor Vladimirovich Filippov é tenente-coronel na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Viktor Vladimirovich Filippov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1131.

Faik Sameddin ogly MAMEDOV

(t.c.p. Faik Samaddin MAMMADOV)

(Russo: Фаик Самеддин оглы МАМЕДОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 24.11.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 9902 119102

N.o de identificação nacional: 802348

Faik Mamedov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Faik Mamedov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1132.

Igor Evgenievich FEDOTOV

(Russo: Игорь Евгеньевич ФЕДОТОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 9.12.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6602 516592

N.o de identificação nacional: 845762

Igor Evgenievich Fedotov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Igor Evgenievich Fedotov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1133.

German Nikolaevich KULEMIN

(Russo: Герман Николаевич КУЛЕМИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 29.3.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6702 594036

N.o de identificação nacional: 949685

German Nikolaevich Kulemin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

German Nikolaevich Kulemin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1134.

Roman Victorovich BURDO

(Russo: Роман Викторович БУРДО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.11.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1003 651875

N.o de identificação nacional: 1083746

Roman Victorovich Burdo é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Roman Victorovich Burdo comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1135.

Dmitry Arkadyevich KOZLOV

(Russo: Дмитрий Аркадьевич КОЗЛОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 11.10.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 272127

N.o de identificação nacional: 1088985

Dmitry Arkadyevich Kozlov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitry Arkadyevich Kozlov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1136.

Ivan Alexandrovich KURKIN

(Russo: Иван Александрович КУРКИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 17.1.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 232754

N.o de identificação nacional: 1091451

Ivan Alexandrovich Kurkin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Ivan Alexandrovich Kurkin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1137.

Evgeny Yurievich VAZHENOV

(Russo: Евгений Юрьевич ВАЖЕНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 27.1.1985

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1005 944897

N.o de identificação nacional: 1092162

Evgeny Yurievich Vazhenov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Evgeny Yurievich Vazhenov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1138.

Dmitry Yulianovich IONOV

(Russo: Дмитрий Юлианович ИОНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 3.7.1965

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 1005 724322

N.o de identificação nacional: 1093778

Dmitry Yulianovich Ionov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitry Yulianovich Ionov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1139.

Alexander Anatolyevich KOCHERGIN

(Russo: Александр Анатольевич КОЧЕРГИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 10.12.1971

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0803 940939

N.o de identificação nacional: 1093786

Alexander Anatolyevich Kochergin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Alexander Anatolyevich Kochergin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1140.

Alexander Vladimirovich KOPYLOV

(Russo: Александр Владимирович КОПЫЛОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 29.9.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7301 420589

N.o de identificação nacional: 1094262

Alexander Vladimirovich Kopylov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Alexander Vladimirovich Kopylov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1141.

Maxim Vladimirovich CHERNYSHEV

(Russo: Максим Владимирович ЧЕРНЫШЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 8.10.1980

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0810 999451

N.o de identificação nacional: 1094540

Maxim Vladimirovich Chernyshev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Maxim Vladimirovich Chernyshev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1142.

Stanislav Igorevich MAKAROV

(Russo: Станислав Игорьевич МAКАРОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 16.8.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 953377

N.o de identificação nacional: 1095194

Stanislav Igorevich Makarov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Stanislav Igorevich Makarov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1143.

Andrey Nikolaevich IVANOV

(Russo: Андрей Николаевич ИВАНОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.2.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 2701 493476

N.o de identificação nacional: 1095611

Andrey Nikolaevich Ivanov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Andrey Nikolaevich Ivanov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1144.

Sergei Gennadyevich PERESHIVKIN

(Russo: Сергей Геннадьевич ПЕРЕШИВКИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.1.1973

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 277244

N.o de identificação nacional: 1100141

Sergei Gennadyevich Pereshivkin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergei Gennadyevich Pereshivkin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1145.

Aleksey Vladimirovich PRYSEV

(Russo: Алексей Владимирович ПРЫСЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.11.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0501 704733

Data de emissão: 20.3.2002

N.o de identificação: У-360702

N.o de identificação com base na entidade: 1100633

Aleksey Vladimirovich Prysev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksey Vladimirovich Prysev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1146.

Sergey Viktorovich RUDENKO

(Russo: Сергей Викторович РУДЕНКО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 7.10.1975

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0801 524291

Data de emissão: 14.3.2002

N.o de identificação: У-268570

N.o de identificação com base na entidade: 1100637

Sergey Viktorovich Rudenko é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Viktorovich Rudenko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1147.

Olga Aleksandrovna KHAMENOK

(Russo: Ольга Александровна ХАМЕНОК)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 14.12.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

N.o do passaporte: 6004 190824

Data de emissão: 10.10.2003

N.o de identificação: Ф-142685

N.o de identificação com base na entidade: 1102882

Olga Aleksandrovna Khamenok é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Olga Aleksandrovna Khamenok comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1148.

Dmitriy Gennadyevich LEVIN

(Russo: Дмитрий Геннадьевич ЛЕВИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.10.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0804 98883

Data de emissão: 30.6.2003

N.o de identificação: У-268857

N.o de identificação com base na entidade: 1103126

Dmitriy Gennadyevich Levin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitriy Gennadevich Levin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1149.

Dmitriy Alekseevich GONCHAR

(Russo: Дмитрий Алексеевич ГОНЧАР)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 31.1.1970

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0802 562844

Data de emissão: 27.5.2002

N.o de identificação: У-265899

N.o de identificação com base na entidade: 1103591

Dmitriy Alekseevich Gonchar é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Dmitriy Alekseevich Gonchar comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1150.

Sergey Sergeevich ZORIN

(Russo: Сергей Сергеевич ЗОРИН)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 25.10.1982

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 7503 78809

Data de emissão: 2.3.2003

N.o de identificação: X-115531

N.o de identificação com base na entidade: 1166487

Sergey Sergeevich Zorin é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Sergeevich Zorin comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1151.

Aleksandr Aleksandrovich POTAPOV

(Russo: Александр Александрович ПОТАПОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 8.5.1981

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 6603 808655

Data de emissão: 29.4.2003

N.o de identificação: X-078567

N.o de identificação com base na entidade: 1170231

Aleksandr Aleksandrovich Potapov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Aleksandr Aleksandrovich Potapov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1152.

Stepan Viktorovich GRIGOROV

(Russo: Степан Викторович ГРИГОРОВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 26.3.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 8110 342164

Data de emissão: 9.7.2010

N.o de identificação: Ф-594680

N.o de identificação com base na entidade: 1194779

Stepan Viktorovich Grigorov é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Stepan Viktorovich Grigorov comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1153.

Sergey Viktorovich MOSALEV

(Russo: Сергей Викторович МОСАЛЕВ)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 19.1.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0802 688231

Data de emissão: 18.10.2015

N.o de identificação: Ф-866954

N.o de identificação com base na entidade: 2737869

Sergey Viktorovich Mosalev é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Viktorovich Mosalev comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1154.

Valentin Pavlovich LUTSAK

(Russo: Валентин Павлович ЛУЦАК)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 5.4.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 5004 572078

Data de emissão: 28.8.2004

N.o de identificação nacional: Ф-879492

N.o de identificação com base na entidade: 3102560

Valentin Pavlovich Lutsak é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Valentin Pavlovich Lutsak comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1155.

Sergey Nikolaevich BORISENKO

(Russo: Сергей Николаевич БОРИСЕНКО)

Major da 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia

Data de nascimento: 15.3.1978

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 0503 357858

Data de emissão: 30.1.2003

N.o de identificação: У-268030

N.o de identificação com base na entidade: 3127462

Sergey Nikolaevich Borisenko é major na 64.a Brigada de Infantaria Motorizada Independente do 35.o Exército de Armas Combinadas da Federação da Rússia que matou, violou e torturou civis em Bucha, na Ucrânia. Estas atrocidades constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Sergey Nikolaevich Borisenko comandou as ações da sua unidade militar.

É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1156.

Marina Alexandrovna MORDASHOVA

(Russo: Марина Александровна МОРДАШОВА)

Data de nascimento: 17.5.1979

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Pessoas associadas:

Alexey Mordashov (marido)

Kirill Mordashov (enteado)

Nikita Mordashov (enteado)

Entidades associadas:

Ondero Limited, Ilhas Virgens Britânicas

Unifirm Limited, Chipre

Marina Mordashova é mulher de Alexey Mordashov, presidente da empresa Severgroup. Alexey Mordashov transferiu as suas ações do gigante de viagens TUI e da empresa de mineração de ouro Nordgold, no valor total de mais de 1,5 mil milhões de euros, para a sua mulher Marina Mordashova através de várias empresas offshore, entre as quais a Unifirm Limited, a Ondero Limited e a Ranel Assets Limited, que são detidas ou controladas por Marina Mordashova. Marina Alexandrovna Mordashova é, portanto, uma pessoa singular associada a uma pessoa incluída na lista, responsável por apoiar ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, por prestar apoio financeiro e material aos decisores russos responsáveis pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia e por beneficiar desses decisores.

3.6.2022

 

 

Ranel Assets Limited, Ilhas Virgens Britânicas

Rayglow Limited, Chipre

ServerGroup LLC (Federação da Rússia)

KN-Holding LLC (EUA)

Nordgold

 

 

1157.

Mikhail Evgenievich MIZINTSEV

(Russo: Михаил Евгеньевич МИЗИНЦЕВ)

Diretor do Centro Nacional de Controlo da Defesa da Federação da Rússia, coronel-general

Data de nascimento: 10.9.1962

Local de nascimento: Averinskaya, distrito de Syamzhensky, região de Vologda.

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

O coronel-general Mikhail Mizintsev é o diretor do Centro Nacional de Controlo da Defesa da Federação da Rússia. Mikhail Mizintsev é apelidado de "carniceiro de Mariupol" e foi identificado como sendo o comandante que supervisionou o cerco de Mariupol, tendo recorrido a táticas anteriormente utilizadas no cerco de Alepo, na Síria, para dirigir o bombardeamento de Mariupol pelas forças russas. Mikhail Mizintsev é acusado, em especial, de orquestrar os bombardeamentos da cidade de Mariupol que mataram milhares de civis, incluindo o bombardeamento de uma maternidade e de um teatro da cidade em que morreram centenas de crianças. Mikhail Mizintsev é, portanto, uma pessoa singular responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1158.

Elizaveta Dmitrievna PESKOVA

(Russo: Елизавета Дмитриевна ПЕСКОВА)

Vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento das Iniciativas Históricas Russo-Francesas

Data de nascimento: 9.1.1998

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Pessoa(s) associada(s): Dmitry Peskov (pai)

Elizaveta Peskova é filha de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, e que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Elizaveta Peskova é vice-presidente da Fundação para o Desenvolvimento das Iniciativas Históricas Russo-Francesas e fundadora de uma empresa de comunicação. Obteve estes cargos lucrativos e tem mantido um estilo de vida luxuoso graças às ligações do seu pai.

Está, portanto, associada a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1159.

Nikolay Dmitrievich PESKOV

(t.c.p. Nikolay Dmitrievich CHOLES/CHOULZ)

(Russo: Николай Дмитриевич ПЕСКОВ)

(t.c.p. Николай Дмитриевич ЧОУЛЗ)

Data de nascimento: 3.2.1990

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

N.o do passaporte: 721123760

Data de emissão: 12.9.2012

Válido até: 12.9.2022

N.o de identificação nacional: 4516913332

Pessoas associadas: Dmitry Peskov (pai)

Nikolay Peskov é filho de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, e que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Nikolay Peskov utiliza a riqueza e o dinheiro do seu pai e, por conseguinte, beneficia diretamente da sua estreita ligação com o pai. Está, portanto, associado a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1160.

Tatiana Aleksandrovna NAVKA

(Russo: Татьяна Александровна НАВКА)

Data de nascimento: 13.4.1975

Local de nascimento: Ucrânia

Nacionalidade: russa:

Sexo: feminino

Tatiana Navka é a mulher de Dmitry Peskov, assessor de imprensa do presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, que foi incluído na lista ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC.

Tatiana Navka é coproprietária de empresas e imóveis situados, nomeadamente, na península da Crimeia que foi ilegalmente anexada pela Federação da Rússia. Tatiana Navka apoia portanto ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, está associada a uma pessoa incluída na lista que apoiou ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1161.

Sergey Vladimirovich SAVOSTAYANOV

(Russo: Сергей Владимирович САВОСТЬЯНОВ)

Membro da Duma da Cidade de Moscovo.

Data de nascimento: 22.8.1984

Local de nascimento: Lyubertsy, região de Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa:

Sexo: masculino

Sergey Savostyanov é um estadista e político da Rússia. Foi eleito deputado da Duma da cidade de Moscovo em 8 de setembro de 2019.

Ao negar a integridade territorial dos países independentes e promover o restabelecimento das fronteiras da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apoia publicamente as ações da Federação da Rússia na Ucrânia. É portanto responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1162.

Andrei Yurievich LIPOV

(Russo: Андрей Юрьевич ЛИПОВ)

Chefe do Serviço Federal de Supervisão das Comunicações, das Tecnologias da Informação e da Comunicação Social da Rússia (Roskomnadzor)

Data de nascimento: 23.11.1969

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa:

Sexo: masculino

Andrei Lipov é o chefe do Serviço Federal de Supervisão das Comunicações, das Tecnologias da Informação e da Comunicação Social da Rússia (Roskomnadzor). O Roskomnadzor é um instrumento central na execução da censura e repressão dos meios de comunicação social livres na Rússia.

Enquanto chefe do Roskomnadzor, Andrei Lipov é responsável por decisões que conduziram à censura e ao encerramento de meios de comunicação social russos independentes.

Estas ações criam um espaço de informação censurado que promove, ajuda e aprova a agressão armada russa contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

 

 

Além disso, sob a direção de Andrei Lipov, o Roskomnadzor comprometeu ativamente a integridade territorial da Ucrânia com o seu apoio às regiões separatistas da Ucrânia, as chamadas "repúblicas" no Donbass, e em especial a Denis Pushilin, chefe da chamada "República Popular de Donetsk".

Andrei Yurievich Lipov é portanto responsável por apoiar ou executar ativamente ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia.

 

1163.

Volodymir Vasilyovich SALDO

(Ucraniano: Володимир Васильович САЛЬДО)

Membro da Assembleia Municipal de Kherson, membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson

Antigo presidente da câmara municipal de Kherson (2002-2012) e antigo deputado do Parlamento (Partido das Regiões, 2012-2014).

Data de nascimento: 12.6.1956

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: masculino

Volodymir Saldo deslocou-se em março de 2022 a um comício de apoio à agressão russa contra a Ucrânia e, em seguida, participou na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson. Volodymir Saldo apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1164.

Kyrylo Sergiyovich STREMOUSOV

(Ucraniano: Кирило Сергiйович СТРЕМОУСОВ)

Presidente do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson

Data de nascimento: 1976

Nacionalidade: Russa:

Sexo: masculino

Kyrylo Stremousov participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Kyrylo Stremousov apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1165.

Serhiy Mikolayovich CHEREVKO

(Ucraniano: Сергiй Миколайович ЧЕРЕВКО)

Membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson, antigo vice-presidente da câmara municipal de Kherson

Data de nascimento: 11.8.1975

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: masculino

Serhiy Cherevko participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Serhiy Cherevko apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1166.

Tetiana KUZMICH

(Ucraniano: Тетяна КУЗЬМIЧ)

Membro do "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem" de Kherson.

Antiga vice-presidente da câmara municipal de Kherson.

Presidente da organização da sociedade civil Comunidade Nacional Russa "Rusich".

Data de nascimento: 10.4.1968

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: feminino

Tetiana Kuzmich participou em março de 2022 na criação do chamado "Comité de Salvação para a Paz e a Ordem", um órgão de colaboração com a ocupação russa no oblast de Kherson.

Tetiana Kuzmich apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1167.

Galina Viktorivna DANILCHENKO

(Ucraniano: Галина Вiкторiвна ДАНИЛЬЧЕНКО)

Nomeada presidente da câmara em exercício do município de Melitopol pelas forças de ocupação russas

Data de nascimento: 1964

Nacionalidade: ucraniana

Sexo: feminino

Galina Danilchenko é a presidente da câmara em exercício do município de Melitopol.

Em 4 de março de 2022, o presidente da câmara legítimo do município de Melitopol foi raptado pelas forças russas e Galina Danilchenko foi nomeada para o substituir. Além disso, Galina Danilchenko fez várias declarações de apoio à presença da Rússia no seu município e exortou a população a não resistir ao ocupante.

Portanto, nessa qualidade, Galina Danilchenko apoiou e promoveu políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

1168.

Petr AKOPOV

(Russo: Петр АКОПОВ)

Função: propagandista russo: colunista na RIA Novosti

Data de nascimento: 7.10.1968

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Petr Akopov é um propagandista e colunista russo na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa sob o controlo estatal efetivo de Rossiya Segodnya. É uma figura central na propaganda governamental e autor de artigos que negam o direito da Ucrânia à soberania e apela à "desnazificação", bem como à "desucranização" do país, promovendo a ideia de que a Ucrânia deve ser parte integrante da Rússia.

Petr Akopov é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1169.

Timofey Nikolaevich SERGEYTSEV

(Russo: Тимофей Николаевич СЕРГЕЙЦЕВ)

Função: propagandista russo: colunista na RIA Novosti

Data de nascimento: 3.11.1963

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Timofey Sergeytsev é um propagandista e colunista russo na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa sob o controlo estatal efetivo de Rossiya Segodnya. É uma figura central na propaganda governamental e autor de artigos que negam o direito da Ucrânia à soberania e apela à "desnazificação", bem como à "desucranização" do país, promovendo a ideia de que a Ucrânia deve ser parte integrante da Rússia.

Timofey Sergeytsev é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1170.

Victoria NIKIFOROVA

(Russo: Виктория НИКИФОРОВА)

Função: propagandista russa: trabalha para a RIA Novosti

Data de nascimento: 12.6.1971

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Victoria Nikiforova é uma propagandista e colunista russa na RIA Novosti, uma agência noticiosa pública russa que está sob controlo estatal efetivo da Rossiya Segodnya. Victoria Nikiforova é uma figura central da propaganda governamental, que negou o direito de existir da Ucrânia, bem como a capacidade do povo ucraniano para decidir por si próprio. Descreve o povo ucraniano como "endoutrinado" e "refém", promovendo assim uma atitude positiva em relação à agressão russa contra a Ucrânia.

Victoria Nikiforova é, portanto, responsável por ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou a segurança na Ucrânia, apoiando ou aplicando tais ações ou políticas.

3.6.2022

1171.

Alina Maratovna KABAEVA

(t.c.p. Alina Maratovna KABAYEVA)

(Russo: Алина Маратовна КАБАЕВА)

Função: presidente do Conselho de Administração do National Media Group (NMG)

Data de nascimento: 12.5.1983

Local de nascimento: Tasquente, Usbequistão

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Entidade associada: National Media Group (NMG)

Alina Kabaeva é a presidente do Conselho de Administração do National Media Group (NMG), uma sociedade gestora de participações sociais que detém uma elevada participação em quase todos os principais meios de comunicação social federais russos que reproduzem a propaganda do Governo russo. É uma ex-ginasta russa e antigo membro do Parlamento (Duma). Tem ligações estreitas ao presidente Vladimir Putin.

É, portanto, responsável por apoiar ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade ou a segurança na Ucrânia. Além disso, tem ligações a uma pessoa incluída na lista que é responsável por apoiar ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1172.

Aleksandra MELNICHENKO

(Sérvio: Александра МЕЉНИЧЕНКО)

Data de nascimento: 21.4.1977

Local de nascimento: Belgrado, Sérvia

Pessoa associada: Andrey Igorevich Melnichenko (marido)

Nacionalidade: sérvia

Sexo: feminino

Aleksandra Melnichenko é mulher de Andrey Igorevich Melnichenko, industrial russo que é proprietário da EuroChem Group, uma grande produtora de fertilizantes, e da empresa carbonífera SUEK. Aleksandra Melnichenko tira proveito da fortuna e beneficia da riqueza do seu marido. Juntos são proprietários de dois apartamentos penthouse de valor superior a 30 milhões de dólares. Em março de 2022, Aleksandra Melnichenko substituiu o marido como a beneficiária efetiva do Firstline Trust, gerido pela Linetrust PTC Ltd, uma sociedade que representa o proprietário final da EuroChem Group.

Por conseguinte, está associada a um proeminente empresário que está envolvido em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Além disso, Andrey Igorevich Melnichenko apoia ou executa ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, bem como a estabilidade e a segurança na Ucrânia.

3.6.2022

1173.

Eduard Yurevich KHUDAYNATOV

(Эдуард Юрьевич Худайнатов)

Data de nascimento: 11.9.1960

Local de nascimento: Shymkent, URSS (atualmente Cazaquistão)

Nacionalidade: russa

N.o do passaporte: 753296761 (russo)

Sexo: masculino

Eduard Yurevich Khudaynatov é um empresário russo com atividades no setor da energia. É proprietário da "Independent Oil and Gas Company" (NOC, JSC Neftegazholding), uma das maiores empresas privadas russas e um dos maiores produtores de petróleo, que realiza atividades de prospeção, exploração e desenvolvimento de jazidas de petróleo e de gás, refinação de petróleo, bem como produção e comercialização de produtos petrolíferos. Em 2015, as receitas da empresa ascenderam a 2,2 mil milhões de dólares.

Nos últimos anos, a "Independent Oil and Gas Company" comprou à empresa estatal Rosneft participações importantes em empresas com atividades no setor da energia, juntamente com as respetivas licenças de extração. Além disso, a NOC participa juntamente com a Rosneft no projeto Vostok Oil. Nos últimos anos, a Rosneft pagou ainda 9,6 mil milhões de dólares a Khudaynatov por uma empresa proprietária de uma jazida de petróleo em Taimyr.

3.6.2022

 

 

 

Em 2019, a NOC e a Rosneft solicitaram e obtiveram do presidente Putin benefícios relacionados com as suas atividades de extração no Ártico.

Khudaynatov está associado ao oligarca russo Igor Sechin e ao presidente Vladimir Putin.

Khudaynatov e Sechin trabalharam juntos na Rosneft e as suas empresas exercem conjuntamente atividades comerciais no setor da energia.

Em 2000, Khudaynatov trabalhou na primeira campanha de Putin para as eleições presidenciais, que geriu na região de Tyumen, onde era membro da Duma regional desde 1997.

 

 

 

 

Recebeu a Ordem do Mérito pelos serviços prestados à Pátria, concretamente por ter "reforçado a posição da Rússia no mercado mundial da energia e melhorado as perspetivas de investimento do país".

Por conseguinte, Eduard Yurevich Khudaynatov é um destacado homem de negócios com atividade em setores económicos que constituem uma fonte substancial de receitas do Governo da Federação da Rússia. Obtém benefícios do Governo russo e está associado a pessoas incluídas na lista.

 

1174.

Pavel Evgenevich PRIGOZHIN

(Павел Евгеньевич ПРИГОЖИН)

Data de nascimento: 1996

Nacionalidade: russa

Número de identificação fiscal: 780103765308

Pessoas associadas: Yevgeniy Viktorovich Prigozhin (pai), Lyubov Valentinovna Prigozhina (mãe), Polina Evgenievna Prigozhina (irmã)

Entidades associadas: Lakhta Park, Lakhta Park Premium, Lakhta Plaza, Turtrans

Sexo: masculino

Pavel Prigozhin é filho de Yevgeniy Prigozhin, um destacado empresário russo que mantém estreitas relações com o presidente Putin e com o Ministério da Defesa russo. Yevgeniy Prigozhin é o financiador e o chefe não oficial do Grupo Wagner, uma entidade militar russa não constituída em sociedade responsável pelo destacamento de mercenários na Ucrânia.

A Concord, também conhecida por KOMBINAT PITANIYA KONKORD OOO, é uma empresa criada e detida por Yevgeniy Prigozhin até novembro de 2019, e um grupo de outras empresas a ele ligadas, entre as quais a Concord Management and Consulting LLC e a Megaline LLC, têm beneficiado de grandes contratos públicos com o Ministério da Defesa russo na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia e da ocupação do leste da Ucrânia por separatistas apoiados pela Rússia.

3.6.2022

 

 

 

Pavel Prigozhin é proprietário de cinco empresas anteriormente detidas pela sua mãe, Lyubov Valentinovna Prigozhina: a Beta LLC, a Turstatus, a Lakhta Park Premium LLC, a Lakhta Park LLC e a Lakhta Plaza LLC.

Está, assim, ligado aos destacados empresários ou pessoas coletivas, entidades ou organismos com atividade em setores económicos que constituem uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

 

1175.

Arkady Yurievich VOLOZH

(Аркaдий Юрьевич ВOЛОЖ)

Função: cofundador e diretor executivo da Yandex N.V.

Data de nascimento: 11.2.1964

Local de nascimento: Atyrau, República Socialista Soviética do Cazaquistão, URSS (atualmente Cazaquistão)

Nacionalidade: russa, maltesa

Sexo: masculino

Arkady Yurievich Volozh é um empresário russo com interesses comerciais no domínio das tecnologias da informação e da tecnologia. É o fundador e diretor executivo da Yandex. A Yandex é a maior empresa de Internet da Rússia e explora o motor de busca mais popular do país.

Bancos estatais russos como o Sberbank e o VTB são acionistas e investidores na Yandex.

Em 2019, a Yandex aceitou uma reestruturação que conferiu direitos especiais a uma Fundação de Interesse Público recentemente criada para "defender os interesses da Federação da Rússia". Através da Fundação de Interesse Público, o Governo da Federação da Rússia tem direito de veto sobre uma lista definida de matérias, como a venda de direitos de propriedade intelectual e a venda ou transferência de dados pessoais dos utilizadores russos para empresas estrangeiras, as quais se considera afetarem o "interesse nacional" da Rússia. A Yandex é também responsável pela promoção dos meios de comunicação social do Estado e das narrativas estatais nos seus resultados de pesquisa, bem como pela classificação menos favorável e remoção de conteúdos críticos do Kremlin, como os conteúdos relacionados com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022»;

 

Volozh é um destacado homem de negócios com atividade em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Além disso, enquanto fundador e diretor executivo da Yandex, presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia e é responsável por apoiar ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

2.   ENTIDADES

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«84.

JSC GARNIZON

(Russo: АО Гарнизон)

Endereço: Kosmodamianskaya Naberezhnaya 24, Moscow, Rússia 115035; building 1.

Endereço postal: Sadovnicheskaya 53, Moscow, Rússia 115035

Telefone: +7 (499) 790-92-12

Sítio Web: http://ao-garnizon.ru

Endereço eletrónico: info@ao-garnizon.ru

A JSC GARNIZON é uma sociedade gestora de participações sociais tutelada pelo Ministério da Defesa da Federação da Rússia. A sua estrutura inclui mais de 60 entidades. Desempenha as funções definidas pelo Ministério da Defesa e protege os interesses das Forças Armadas da Federação da Rússia. Atuou como entidade adjudicante em concursos públicos no interesse do Ministério da Defesa.

Por conseguinte, é uma pessoa jurídica que presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

85.

JSC OBORONENERGO

(Russo: АО Оборонэнерго)

Endereço: 107140, Moscow, 1st Krasnoselsky lane, 11, Rússia

Telefone: +7 (495) 532-13-06

Sítio Web: https://oboronenergo.su

Endereço eletrónico: info@oen.su

A JSC Oboronenergo é um fornecedor de eletricidade para fins militares que, ao abrigo de contratos públicos, presta serviços de fornecimento de eletricidade a unidades militares russas e a outras entidades tuteladas pelo Ministério da Defesa. Participou na modernização da base aérea militar de Korenovsk, que foi utilizada pelas Forças Armadas da Federação da Rússia para lançar ataques a alvos localizados na Ucrânia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, prestou apoio material e beneficiou do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também prestou apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

86.

OJSC Ulyanovsk Automobile Plant (UAZ)

(Russo: ООО "Ульяновский автомобильный завод" (УАЗ))

Endereço: Moskovskoye Shosse, 92, Ulyanovsk, Ulyanovsk Oblast, 432008

Telefone: +7 (8422) 40-91-09

Sítio Web: https://uaz.global/

Endereço eletrónico: mm.medvedev@dnd.team

A UAZ é um fabricante de automóveis russo. Fornece às Forças Armadas da Federação da Rússia veículos UAZ Patriot que foram utilizados pelo exército russo durante a agressão militar não provocada e injustificada contra a Ucrânia.

Por conseguinte, presta apoio material e beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. A UAZ é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

87.

JSC VOENTELECOM (VOYENTELEKOM)

(Russo: АО "Воентелеком")

Endereço: 107014, Rússia, Moscow, st. Bolshaya Olenya, 15A, building 1

Telefone: +7 (495) 609-50-05, +7 (985) 900-50-05

Sítio Web: https://voentelecom.ru

Endereço eletrónico: info@voentelecom.ru

A Voentelecom é o principal prestador de serviços de telecomunicações ao Ministério da Defesa da Federação da Rússia. O Governo da Federação da Rússia reconheceu a Voentelecom como uma empresa de importância federal. A Voentelecom efetua a manutenção e reparação de infraestruturas informáticas, equipamento de comunicações militares, linhas de comunicação e equipamento de guerra eletrónica das Forças Armadas da Federação da Rússia, inclusive no território da Crimeia e de Sebastopol, ilegalmente anexadas. Desenvolveu um sistema de comunicação digital automatizado unificado para o exército russo. Fornece à Marinha Russa radiocomunicações seguras de banda larga, inclusive no território da Península da Crimeia ilegalmente anexada. A Voentelecom cooperou com a Rostec no desenvolvimento da norma LTE no território da Crimeia e de Sebastopol, ilegalmente anexadas.

3.6.2022

 

 

 

Por conseguinte, prestou apoio material e beneficiou do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também prestou apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

 

88.

JSC VOENTORG

(Russo: АО "Военторг")

Endereço: Rússia, Moscow, 115035, Sadovnicheskaya st., 55/26, building 3

Telefone: +7 (495) 609-5200

Sítio Web: http://www.oaovoentorg.ru

Endereço eletrónico: info@oaovoentorg.ru

Entidades associadas: sociedades subordinadas:

 

JSC ‘Voentorg-West’;

 

JSC ‘Voentorg-South’;

 

JSC ‘Voentorg-Center’;

 

JSC ‘Voentorg-Vostok’;

 

JSC ‘Voentorg-Moscow’;

 

Voentorg-Retail LLC

A Voentorg é um contratante do Ministério da Defesa da Federação da Rússia. Presta serviços de restauração e lavandaria e fornece uniformes militares às Forças Armadas da Federação da Rússia. Além disso, a sociedade filial da Voentorg, a Voentorg Retail, vendeu T-shirts do "exército russo" com o símbolo militar "Z", que tem sido utilizado por propagandistas russos para promover a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

Por conseguinte, presta apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia. Também presta apoio material ou financeiro a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

89.

VOENTEKSTILPROM LLC

(Russo: ООО ВоенТекстильПром)

Endereço: 115446, Moscow, Kolomensky proezd, 13a, Rússia

Telefone: 8-499-444-32-84;

Fax: 8-499-611-90-46

Sítio Web: https://voentekstilprom.ru/

Endereço eletrónico: office@vtpmsk.ru

A Voentekstilprom fabrica vestuário para as necessidades do Governo da Federação da Rússia. Forneceu vestuário às forças armadas russas enquanto parte de uma ordem de defesa estatal. Fabrica os uniformes de combate da Guarda Nacional da Rússia e camisas para os soldados da Marinha Russa e da Guarda Nacional da Rússia.

Por conseguinte, é uma pessoa jurídica que presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

90.

INDEPENDENT INSURANCE GROUP

(Russo: СК НЕЗАВИСИМАЯ СТРАХОВАЯ ГРУППА)

Endereço: Vspolniy Pereulok 18, bldg. 2, Moscow, 123001

Telefone: +7 (495) 926-72-70; 788-81-19

Fax: +7 (495) 788-81-16

Sítio Web: www.nsg-ins.ru

Endereço eletrónico: info@nsg-ins.ru

A Independent Insurance Group Ltd é uma seguradora de empresas russas do setor da defesa. Está incluída na lista de seguradoras que prestam serviços de seguros para o transporte internacional de bens militares. Coopera com empresas estatais russas e segura-as, especialmente no setor militar e da defesa. A Independent Insurance Group Ltd tem sido a principal seguradora de risco da Rostec, o conglomerado de defesa estatal russo. A empresa é um dos patrocinadores e participantes no Fórum Técnico Militar Internacional "Army2022", organizado pelo Ministério da Defesa da Federação da Rússia.

3.6.2022

A Independent Insurance Group Ltd é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Também presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

91.

PJSC KAMAZ também conhecida por KAMAZ PTC

(Russo: ПАО "КАМАЗ")

Endereço: Avtozavodskiy Prospekt, 2, Naberezhnye Chelny, Respublika Tatarstan, 423827

Telefone: +7 (800) 555-00-99

Sítio Web: https://kamaz.ru/en

Endereço eletrónico: callcentre@kamaz.ru

A KAMAZ é uma criadora e fabricante russa de veículos e equipamento militar. Produziu os veículos KAMAZ-5350, KAMAZ-6350 e KAMAZ 6560 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A KAMAZ é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

92.

JSC KRONSHTADT TEKHNOLOGII Group of Companies

(Russo: Кронштадт-технологии группа компаний АО)

Endereço: 115432, Moscow, Andropov Ave., 18, bldg. 9, Descartes Business Center, Rússia / 199178, St. Petersburg, Maly prospekt Vasilievsky island, 54/4

Telefone: +7 (495) 748-35-77,

+7 (495) 230-00-36 (Moscovo);

+7 (812) 449-90-90 (São Petersburgo)

Sítio Web: https://kronshtadt.ru

Endereço eletrónico: uav@kronshtadt.ru; office@kronshtadt.ru

A JSC Kronshtadt Tekhnologii é um contratante militar russo que cria e fabrica equipamento, software e soluções integradas para veículos aéreos não tripulados e para a indústria de defesa russa. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos aéreos não tripulados Orion fabricados pela Kronshtadt Tekhnologii durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A JSC Kronshtadt Tekhnologii é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

93.

Management Company Tatneft-Neftekhim LLC

(Russo: OOO УК Татнефть-Нефтехим)

Endereço: 423580, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk-10, PO Box 1, AIK-24, Rússia

Telefone: +7(8555) 49-73-42,

+7(8555) 49-75-86,

Fax: +7(8555) 49-75-86

Sítio Web: www.neftehim.tatneft.ru

Endereço eletrónico: nhk@tnnh.tatneft.ru

Entidades associadas:

 

JSC Nizhnekamskshina;

 

LLC Nizhnekamsk Truck Tyre Factory

 

Nizhnekamsk SSC Tyre Factory;

 

JSC Nizhnekamsktekhuglerod;

 

JSC Nizhnekamsk Mechanical Plant);

 

TD ‘Kama’ Trading House;

 

LLC ‘Kama’ Scientific & Technical Center;

 

LLC TATNEFT-Neftekhimsnab;

 

JSC Yarpolimermash-Tatneft;

 

LLC Energoshinservis

A Management Company Tatneft-Neftekhim gere e coordena empresas do setor dos pneus subordinadas da Tatneft, que incluem a TD KAMA, a Nizhnekamskshina e a Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant. Reúne todas as empresas relacionadas com a atividade no setor dos pneus da Tatneft e gere a respetiva produção, processos de planeamento, operações comerciais, recursos humanos e relações públicas.

A TD KAMA, distribuidora geral dos produtos do setor dos pneus da Tatneft, fornece pneus às Forças Armadas da Federação da Rússia e à Guarda Nacional da Federação da Rússia. A Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. Os produtos da Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant incluem os pneus KAMA NU402 que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos blindados K4386 Typhoon-VDV, veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A Management Company Tatneft-Neftekhim LLC é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

94.

Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, LLC

(Russo: ООО Нижнекамский завод грузовых шин)

Endereço: 423580, Nizhnekamsk, industrial zone, Republic of Tatarstan, Rússia

Telefone: +7 (8555) 49-73-40

Sítio Web: https://cmk.tatneft.ru/?lang=ru

Endereço eletrónico: nkastp@tatneft.ru

Entidades associadas:

Tatneft

Trading House KAMA

Management Company Tatneft-Neftekhim

Nizhnekamskshina

A Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant produz pneus inteiramente de aço. É uma sociedade subordinada da Tatneft. Os seus produtos são fornecidos ao Ministério da Defesa da Federação da Rússia.

Fabrica pneus KAMA NU402, que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, LLC é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

95.

PJSC Nizhnekamskshina

(Russo: ПАО "Нижнекамскшина")

Endereço: 423570, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk, Rússia

Telefone: +8 555 49-79-30,

Fax: + 8 555 24-15-70

Sítio Web: https://shinakama.tatneft.ru

Endereço eletrónico: nksh@tatneft.ru

Entidades associadas:

Tatneft

Trading House KAMA

Management Company Tatneft-Neftekhim

Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant

A PJSC Nizhnekamskshina é a principal fabricante de pneus da Rússia. É uma sociedade subordinada da Tatneft. Produz pneus sob as marcas KAMA e Viatti. Os seus produtos incluem pneus de dupla utilização e pneus militares fornecidos ao Governo da Federação da Rússia. A PJSC Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos K4386 Typhoon-VDV durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A PJSC Nizhnekamskshina é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

96.

LLC TD KAMA

(Russo: ООО ТД „КАМА”)

Endereço: 423570, Rússia, Republic of Tatarstan, Nizhnekamsk, Territoriya Promzona, AIK-24, room 402

Telefone: +7 (8555) 24-10-00, 24-10-10

Sítio Web: https://www.td-kama.com

Endereço eletrónico: info@td-kama.com

A TD KAMA é a distribuidora geral dos produtos do setor dos pneus da Tatneft, que são fabricados pela Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant e pela Nizhnekamskshina. Fornece pneus às Forças Armadas da Federação da Rússia e à Guarda Nacional da Federação da Rússia.

Os produtos da Nizhnekamskshina, distribuídos pela TD KAMA, incluem pneus de dupla utilização e pneus militares fornecidos ao Governo da Federação da Rússia. A Nizhnekamskshina fabrica pneus montados em veículos blindados K4386 Typhoon-VDV. Os produtos da Nizhnekamsk All-Steel Tyre Plant, que são distribuídos pela TD KAMA, incluem os pneus KAMA NU402, que são montados em veículos de mobilidade de infantaria Tigr que transportam mísseis anticarro móveis Kornet. As Forças Armadas da Federação da Rússia utilizaram veículos blindados K4386 Typhoon-VDV, veículos de mobilidade de infantaria Tigr e mísseis anticarro móveis Kornet durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

A LLC TD KAMA é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

97.

OJSC Balashikha Casting and Mechanical Plant

(Russo: ОАО Балашихинский литейно-механический завод)

também conhecida por OJSC BLMZ

(Russo: ОАО БЛМЗ)

Endereço: Entuziastov sh., 4, Balashikha, Moskovskaya Oblast, 143900, Federação da Rússia

Telefone: +7 (495) 639-94-94

Sítio Web: https://www.blmz.ru

Endereço eletrónico: info@blmz.ru

A BLMZ é uma fábrica russa de fundição e de mecânica. Fornece materiais utilizados para a produção de armas aos fornecedores de equipamento militar russos que foram sancionados pela União tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.

É um fornecedor contratado das Forças Armadas da Federação da Rússia. Fornece equipamento e materiais para a produção de várias aeronaves e helicópteros, incluindo os Ka-52 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

3.6.2022

 

A OJSC Balashikha Casting and Mechanical Plant é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material e beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

98.

JSC REMDIZEL

(Russo: АО "Ремдизель")

Endereço: 423800, Republic of Tatarstan, Naberezhnye Chelny, Menzelinsky tract, 40, Rússia

Telefone: +7 (8552) 55-15-88 / 7 (8552) 30-80-00

Sítio Web: http://www.remdizel.com

Endereço eletrónico: remdizel@kamaz.ru

Entidades associadas:

KAMAZ

A Remdizel produz e repara veículos com rodas e sobre lagartas. Fabrica os veículos resistentes a minas e protegidos contra emboscadas Typhoon K-63968 que foram utilizados pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A JSC REMDIZEL é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

99.

JSC SUKHOI Company

(Russo: ПАО Компания „Сухой“)

Endereço: 125284, Rússia, Moscow, st. Polikarpova, 23B, PO box 604

Telefone: +7 (499) 550-01-06

Sítio Web: https://www.sukhoi.org

Endereço eletrónico: info@sukhoi.org

Entidades associadas:

United Aircraft Corporation (sociedade-mãe)

A Sukhoi é uma fabricante russa de aeronaves. As Forças Armadas da Federação da Rússia operaram aeronaves de combate fabricadas pela Sukhoi durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A Sukhoi é portanto responsável por prestar apoio material ou financeiro a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

3.6.2022

100.

JSC "121 AIRCRAFT REPAIR PLANT"

(Russo: Акционерное общество „121 авиационный ремонтный завод”)

Endereço: Rússia, 143079, Moscow region, Odintsovo, Stary Gorodok, st. Postal, 10

Telefone: +7(498) 677-95-11

Sítio Web: https://121arz.ru

Endereço eletrónico: info@121arz.ru

A 121 Aircraft Repair Plant repara aeronaves Su-25, Su-27 e MiG-29. É a única empresa russa que, simultaneamente, repara e atualiza as aeronaves Su-25 para as converter em Su-25 SM. As Su-25 SM foram utilizadas pelas Forças Armadas da Federação da Rússia durante a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

A 121 Aircraft Repair Plant é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometeram ou ameaçaram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, presta apoio material ou financeiro ou beneficia do Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

3.6.2022

101.

National Settlement Depository (NSD)

(Russo: Национальный расчетный депозитарий)

Endereço: Spartakovskaya street 12, 105066, Moscow, Federação da Rússia

Tipo de entidade: instituição de crédito não bancária, sociedade por ações

Data de registo: 27.6.1996

Número de registo nacional: 3294

Número principal de registo nacional: 1027739132563

Número de identificação fiscal: 7702165310 / 770101001

Estabelecimento principal: Federação da Rússia

A NSD é uma instituição financeira não bancária russa e a central de valores mobiliários da Rússia. É o maior depositário na Rússia, em termos de valor de mercado, de títulos de capital e de dívida detidos em custódia e o único que tem acesso ao sistema financeiro internacional.

É reconhecida pelo Governo e pelo Banco Central da Rússia como uma instituição financeira russa de importância sistémica. Desempenha um papel essencial no funcionamento do sistema financeiro russo e na sua ligação ao sistema financeiro internacional, viabilizando assim, direta e indiretamente, as atividades, as políticas e os recursos do Governo russo.

3.6.2022».

Entidades associadas: acionista maioritário/empresa-mãe a 99,997 % (não incluída na lista a título individual):

sociedade pública por ações "Moscow Exchange MICEX-RTS" (Bolsa de Moscovo ou MOEX), Sede social: 13, Bolshoy Kislovsky per, 125009 Moscow, Federação da Rússia,

Número de identificação fiscal: 7702077840,

Número principal de registo nacional: 1027739387411

É propriedade quase exclusiva da Moscow Exchange, cuja missão consiste em proporcionar um acesso exaustivo aos mercados financeiros russos. Por sua vez, a Moscow Exchange, devido à sua função e aos seus acionistas, é em grande medida controlada pelo Governo russo. A NSD é portanto uma das entidades ou organismos que prestam apoio material ou financeiro ao Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/128


DECISÃO (PESC) 2022/884 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Em 24 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia anunciou uma operação militar na Ucrânia e as forças armadas russas iniciaram um ataque à Ucrânia. Esse ataque constitui uma violação flagrante da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia.

(4)

Nas suas conclusões de 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível a agressão militar não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia. Com as suas ações militares ilegais, a Rússia está a violar flagrantemente o direito internacional e os princípios da Carta das Nações Unidas e a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial. O Conselho Europeu apelou à urgente elaboração e adoção de um novo pacote de sanções individuais e económicas.

(5)

Nas suas conclusões de 24 de março de 2022, o Conselho Europeu declarou que a União continuava pronta para colmatar lacunas e fazer face a qualquer ação, eventual ou real, no sentido de contornar as medidas restritivas já adotadas, bem como para avançar rapidamente com novas sanções fortes e coordenadas contra a Rússia e a Bielorrússia de modo a frustrar eficazmente a capacidade da Rússia de prosseguir a agressão.

(6)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, é conveniente introduzir novas medidas restritivas.

(7)

É conveniente proibir a importação, aquisição ou transferência para Estados-Membros de petróleo bruto e de determinados produtos petrolíferos da Rússia. Além disso, é conveniente proibir o seguro e resseguro de transporte marítimo de tais produtos para países terceiros. Deverão ser previstos períodos de transição adequados.

(8)

Devido à situação geográfica de vários Estados-Membros, que causa uma dependência específica em relação ao petróleo bruto importado via oleoduto a partir da Rússia, sem fornecimentos alternativos viáveis a curto prazo, as proibições da importação de petróleo bruto a partir da Rússia não deverão temporariamente aplicar-se, até que o Conselho decida em contrário, às importações via oleoduto a partir da Rússia para esses Estados-Membros. Esses Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para obter fornecimentos alternativos o mais rapidamente possível. A Comissão deverá acompanhar e facilitar os progressos dos Estados-Membros na obtenção de fornecimentos alternativos. Quando um Estado-Membro tiver realizado progressos suficientes, o alto representante, com o apoio da Comissão, deverá propor ao Conselho que ponha termo a esta exceção temporária em relação a esse Estado-Membro.

(9)

Na sua reunião de 30 e 31 de maio de 2022, o Conselho Europeu acordou em voltar a debruçar-se, o mais rapidamente possível, sobre a questão dessa exceção temporária para o petróleo bruto fornecido via oleoduto.

(10)

É necessário proibir a posterior transferência, transporte ou revenda do petróleo bruto da Rússia fornecido a um Estado-Membro via oleoduto a outros Estados-Membros ou a países terceiros, bem como proibir, após um período transitório de oito meses, a posterior transferência, transporte ou revenda de produtos petrolíferos obtidos a partir desse petróleo bruto a outros Estados-Membros. Devido à dependência específica da Chéquia em relação a esses produtos petrolíferos, deverá ser previsto um período adicional de dez meses para que este país obtenha fornecimentos alternativos.

(11)

Devido à exposição geográfica específica da Bulgária, deverá prever-se, por um período limitado, uma derrogação especial à proibição das importações de petróleo bruto através de transporte marítimo («petróleo bruto transportado por mar») e de produtos petrolíferos. Devido à situação específica da Croácia, relacionada com o facto de a sua refinaria necessitar de garantir, para o seu funcionamento, o fornecimento regular de gasóleo de vácuo, a autoridade nacional competente deverá poder autorizar a aquisição, a importação ou a transferência de gasóleo de vácuo russo durante um período específico, sob determinadas condições.

(12)

Se o fornecimento de petróleo bruto a um Estado-Membro sem litoral via oleoduto a partir da Rússia for interrompido por razões fora do controlo desse Estado-Membro, a importação de petróleo bruto transportado por mar a partir da Rússia para esse Estado-Membro deverá ser autorizada, a título de derrogação temporária excecional, até que o fornecimento via oleoduto seja retomado ou que o Conselho decida que a proibição da importação de petróleo bruto fornecido via oleoduto seja aplicável a esse Estado-Membro.

(13)

No respeito pelo princípio da liberdade de trânsito, as proibições de aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de determinados produtos petrolíferos da Rússia deverão ser aplicadas sem prejuízo da aquisição, importação ou transferência desses produtos quando são originários de um país terceiro e apenas transitam pela Rússia. Em especial, essas proibições não deverão ser aplicadas nos casos em que a Rússia seja identificada como o Estado de exportação na declaração aduaneira, se o país de origem do petróleo bruto e de outros produtos petrolíferos for identificado nessa declaração como Estado terceiro.

(14)

É conveniente proibir a prestação à Rússia, direta ou indiretamente, de serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita e consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão e de relações públicas. É igualmente conveniente alterar as proibições relativas, respetivamente, aos depósitos, às empresas de transporte rodoviário estabelecidas na Rússia e aos serviços prestados a fundos fiduciários (trusts). Por último, é conveniente aditar determinadas entradas às listas de pessoas coletivas, entidades e organismos constantes dos anexos da Decisão 2014/512/PESC.

(15)

Com vista a assegurar a aplicação harmoniosa do artigo 1.o-J da Decisão 2014/512/PESC, afigura-se adequado prorrogar o prazo para a cessação das atividades previsto nos n.os 2 e 3 desse artigo de 10 de maio de 2022 até 5 de julho de 2022.

(16)

Importa esclarecer que a presente decisão não impede que uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro receba pagamentos da sua contraparte russa, nos termos de contratos relacionados com os bens e tecnologias referidos no artigo 4.o-C da Decisão 2014/512/PESC celebrados antes de 26 de fevereiro de 2022 e executados antes de 27 de maio de 2022.

(17)

A Federação da Rússia desenvolveu uma campanha internacional sistemática de manipulação dos meios de comunicação social e de distorção dos factos a fim de reforçar a sua estratégia de desestabilização dos países vizinhos, bem como da União e dos seus Estados-Membros. A propaganda tem, em particular, visado de forma repetida e orquestrada partidos políticos europeus, em especial nos períodos eleitorais, bem como a sociedade civil, os requerentes de asilo, as minorias étnicas russas, as minorias de género e o funcionamento das instituições democráticas na União e nos Estados-Membros.

(18)

A fim de justificar e apoiar a agressão à Ucrânia, a Federação da Rússia tem vindo a desenvolver de forma contínua e concertada ações de propaganda dirigidas à sociedade civil da União e dos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos.

(19)

Essas ações de propaganda foram canalizadas através de diversos meios de comunicação social sob o controlo direto ou indireto permanente dos dirigentes da Federação da Rússia. Tais ações constituem uma ameaça significativa e direta à ordem e segurança públicas da União. Esses meios de comunicação social são essenciais e instrumentais para promover e apoiar a agressão contra a Ucrânia e para a desestabilização dos países vizinhos da Ucrânia.

(20)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, é necessário e compatível com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e informação, conforme reconhecido no seu artigo 11.o, introduzir novas medidas restritivas a fim de suspender as atividades de radiodifusão desses meios de comunicação social na União ou dirigidas à União. As medidas deverão ser mantidas até que cesse a agressão contra a Ucrânia e até que a Federação da Rússia, bem como os meios de comunicação social a ela associados, deixem de levar a cabo ações de propaganda contra a União e os seus Estados-Membros.

(21)

Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, essas medidas não impedem os meios de comunicação e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, essas medidas não modificam a obrigação de respeito pelos direitos, liberdades e princípios referidos no artigo 6.o do Tratado da União Europeia, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais, e nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação.

(22)

São necessárias novas ações por parte da União para dar execução a determinadas medidas.

(23)

A Decisão 2014/512/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«2-A.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica à receção de pagamentos devidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos aí referidos no quadro da execução de contratos celebrados antes de 15 de maio de 2022.»;

b)

No n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

A menos que sejam proibidas nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, transações que sejam estritamente necessárias para a aquisição, a importação ou o transporte, de forma direta ou indireta, de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro a partir de ou através da Rússia para a União, um país membro do Espaço Económico Europeu, a Suíça ou os países dos Balcãs Ocidentais;»;

c)

Ao n.o 3 são aditadas as seguintes alíneas:

«d)

Transações, incluindo vendas, que sejam estritamente necessárias para a liquidação, até 5 de setembro de 2022, de empresas comuns ou estruturas jurídicas similares celebradas antes de 16 de março de 2022, que envolvam uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1;

e)

Transações relacionadas com o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, serviços de centro de dados, e o fornecimento de serviços e equipamentos necessários ao seu funcionamento, manutenção e segurança, incluindo o fornecimento de barreiras de segurança, e serviços de centros de atendimento telefónico, a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo X.»;

2)

No artigo 1.o-B, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de um depósito ou a prestação de serviços de gestão de carteiras, de manutenção de contas ou de custódia, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação desse depósito ou essa prestação de serviços:

a)

É necessária para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o n.o 1, e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de alimentos, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b)

Se destina exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c)

Se destina exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço para a manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;

d)

É necessária para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha notificado as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão dos motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica, pelo menos duas semanas antes da respetiva concessão; ou

e)

É necessária para fins oficiais de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo das alíneas a), b), c) ou e) do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.»;

3)

No artigo 1.o-D, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   O n.o 1 não se aplica a nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.»;

4)

O artigo 1.o-E passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o-E

1.   É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo VIII ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade enumerada no anexo VIII.

2.   Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo enumerados no anexo VIII, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir da mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade enumerada no anexo VIII.»;

5)

No artigo 1.o-H, n.o 2, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e)

A menos que sejam proibidos nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, a aquisição, a importação ou o transporte de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro a partir de ou através da Rússia para a União; ou»;

6)

O artigo 1.o-J passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o-J

1.   É proibido registar, disponibilizar uma sede social ou um endereço profissional ou administrativo, bem como prestar serviços de gestão, a um fundo fiduciário (trust) ou outro centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar que conte entre os seus fundadores (trustor) ou beneficiários:

a)

Nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia;

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia;

c)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a) ou b);

d)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos controlados por uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a), b) ou c);

e)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma pessoa individual ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas a), b), c) ou d).

2.   É proibido, a partir de 5 de julho de 2022, atuar ou providenciar para que outra pessoa atue, na qualidade de administrador fiduciário (trustee), acionista designado (nominee shareholder), administrador, secretário ou posição semelhante, em nome de um fundo fiduciário ou outro centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar, tal como referido no n.o 1.

3.   Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis às operações estritamente necessárias para a rescisão, até 5 de julho de 2022, de contratos que não estejam em conformidade com o presente artigo celebrados antes de 9 de abril de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

4.   Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis quando o fundador ou beneficiário for um nacional de um Estado-Membro ou uma pessoa singular titular de uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

5.   Em derrogação do n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a prossecução dos serviços referidos no n.o 2 para além de 5 de julho de 2022:

a)

Para a conclusão, até 5 de setembro de 2022, das operações estritamente necessárias para a rescisão dos contratos referidos no n.o 3, desde que essas operações tenham sido iniciadas antes de 11 de maio de 2022; ou

b)

Por outros motivos, desde que os prestadores desses serviços não aceitem das pessoas referidas no n.o 1, nem lhes disponibilizem, direta ou indiretamente, quaisquer fundos ou recursos económicos, nem proporcionem a essas pessoas quaisquer benefícios decorrentes de ativos colocados num fundo fiduciário.

6.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar os serviços neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:

a)

Fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação; ou

b)

Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Rússia.

c)

O funcionamento de fundos fiduciários cujo objetivo é a administração de regimes profissionais de pensões, apólices de seguro, regimes de participação dos trabalhadores, instituições de beneficência, clubes desportivos amadores e fundos para menores ou adultos vulneráveis.

7.   O Estado-Membro em causa informa a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo dos n.os 5 ou 6 no prazo de duas semanas a contar da concessão de tal autorização.»;

7)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1.o-K

1.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita ou consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão ou de relações públicas, às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.

2.   O n.o 1 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 5 de julho de 2022, de contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 4 de junho de 2022 ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

3.   O n.o 1 não se aplica à prestação de serviços que sejam estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a uma via de recurso legal efetiva.

4.   O n.o 1 não se aplica à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro

5.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar os serviços acima referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:

a)

Fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para evacuações; ou

b)

Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Rússia.»;

8)

No artigo 4.o, n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

O transporte de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, a menos que seja proibido nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, a partir de ou através da Rússia para a União; ou»;

9)

No artigo 4.o-A, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Tal é necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico na União, assim como o transporte de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, a menos que seja proibido nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, a partir de ou através da Rússia para a União; ou»;

10)

Ao artigo 4.o-G é aditado o seguinte número:

«3.   É proibido publicitar produtos ou serviços em quaisquer conteúdos produzidos ou difundidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo IX, incluindo através da transmissão ou distribuição por qualquer dos meios referidos no n.o 1.»;

11)

No artigo 4.o-HA, n.o 5, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

A menos que seja proibido nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, a aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro, bem como determinados produtos químicos e de ferro;»;

12)

O artigo 4.o-N, n.o 4, é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

A menos que seja proibido nos termos dos artigos 4.o-O ou 4.o-P, a aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, assim como titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;»;

b)

A alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Ao funcionamento das representações diplomáticas e consulares na Rússia, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais na Rússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional; ou»;

13)

São inseridos os seguintes artigos:

«Artigo 4.o-O

1.   É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, petróleo bruto ou produtos petrolíferos originários ou exportados da Rússia.

2.   É proibido proporcionar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira ou quaisquer outros serviços relacionados com a proibição prevista no n.o 1.

3.   As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam nos seguintes casos:

a)

Até 5 de dezembro de 2022, operações pontuais com entrega a curto prazo, concluídas e executadas antes dessa data, ou execução de contratos de aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, desde que esses contratos tenham sido notificados pelos Estados-Membros em causa à Comissão até 24 de junho de 2022 e que as operações pontuais de entrega a curto prazo sejam notificadas pelos Estados-Membros em causa à Comissão no prazo de 10 dias a contar da sua conclusão;

b)

Até 5 de fevereiro de 2023, operações pontuais com entrega a curto prazo, concluídas e executadas antes desta data, e execução de contratos de aquisição, importação ou transferência de produtos petrolíferos celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, desde que esses contratos tenham sido notificados pelos Estados-Membros em causa à Comissão até 24 de junho de 2022 e que as operações pontuais de entrega a curto prazo sejam notificadas pelos Estados-Membros em causa à Comissão no prazo de 10 dias a contar da sua conclusão;

c)

Aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de produtos petrolíferos, caso esses produtos sejam originários de um país terceiro e apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, desde que tanto a origem como o proprietário desses produtos não sejam russos;

d)

Ao petróleo bruto fornecido aos Estados-Membros via oleoduto a partir da Rússia, até o Conselho decidir, deliberando por unanimidade, sob proposta do alto representante com o apoio da Comissão, que se aplicam as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2.

4.   Se o fornecimento de petróleo bruto a um Estado-Membro sem litoral via oleoduto a partir da Rússia for interrompido por razões fora do controlo desse Estado-Membro, o petróleo bruto transportado por mar a partir da Rússia pode ser importado para esse Estado-Membro, a título de derrogação temporária excecional aos n.os 1 e 2, até que o fornecimento seja retomado ou até que a decisão do Conselho a que se refere o n.o 3, alínea d), seja aplicável a esse Estado-Membro, consoante o que ocorrer primeiro.

5.   A partir de 5 de dezembro de 2022 e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes da Bulgária podem autorizar a execução até 31 de Dezembro de 2024 de contratos celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos, com vista à aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto transportado por mar e de produtos petrolíferos originários ou exportados da Rússia.

6.   A partir de 5 de fevereiro de 2023 e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes da Croácia podem autorizar até 31 de dezembro de 2023 a aquisição, importação ou transferência de gasóleo de vácuo originário ou exportado da Rússia, desde que as seguintes condições estejam preenchidas:

a)

Não está disponível qualquer fornecimento alternativo de gasóleo de vácuo; e

b)

A Croácia notificou a Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, dos motivos por que considera dever ser concedida uma autorização específica, e a Comissão não formulou objeções dentro desse prazo.

7.   Os produtos importados na sequência de uma derrogação concedida por uma autoridade competente nos termos dos n.os 5 ou 6 não podem ser subsequentemente vendidos a compradores situados noutro Estado-Membro ou num país terceiro.

8.   É proibida a transferência ou o transporte do petróleo bruto fornecido aos Estados-Membros via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d), para outros Estados-Membros ou países terceiros, bem como a sua venda a compradores situados noutros Estados-Membros ou em países terceiros.

Todas as remessas e contentores desse petróleo bruto devem ostentar claramente a menção "REBCO: exportação proibida".

A partir de 5 de fevereiro de 2023, sempre que tenha sido fornecido a um Estado-Membro petróleo bruto via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d), é proibido transferir ou transportar produtos petrolíferos obtidos a partir desse petróleo bruto para outros Estados-Membros ou países terceiros, ou vender esses produtos petrolíferos a compradores situados noutros Estados-Membros ou em países terceiros.

A título de derrogação temporária, as proibições referidas no terceiro parágrafo aplicam-se a partir de 5 de dezembro de 2023 à importação e à transferência para a Chéquia, e à venda a compradores na Chéquia, de produtos petrolíferos obtidos a partir do petróleo bruto fornecido a outro Estado-Membro via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d). Se forem postos à disposição da Chéquia fornecimentos alternativos desses produtos petrolíferos antes dessa data, o Conselho, deliberando por unanimidade, adota uma decisão que ponha termo a essa derrogação temporária. Durante o período até 5 de dezembro de 2023, os volumes desses produtos petrolíferos importados para a Chéquia a partir de outros Estados-Membros não podem exceder os volumes médios importados para a Chéquia a partir desses Estados-Membros no mesmo período durante os cinco anos anteriores.

9.   As proibições previstas no n.o 1 não são aplicáveis às aquisições na Rússia de petróleo bruto ou produtos petrolíferos que sejam necessários para satisfazer as necessidades essenciais do comprador na Rússia ou de projetos humanitários na Rússia.

10.   A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.»

Artigo 4.o-P

1.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou financiamento ou assistência financeira, relacionados com o transporte para países terceiros, incluindo por via de transbordos entre navios, de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos originários da Rússia ou exportados da Rússia.

2.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica nos seguintes casos:

a)

Execução, até 5 de dezembro de 2022, de contratos celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos; ou

b)

Transporte de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos, caso esses produtos sejam originários de um país terceiro e apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, desde que tanto a origem como o proprietário desses produtos não sejam russos.

14)

Os anexos são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

O presente ponto é aplicável a uma ou várias entidades referidas no n.o 4 do anexo da presente decisão a partir de 25 de junho de 2022 e desde que o Conselho, após ter analisado os respetivos casos, assim o decida por unanimidade.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


ANEXO

1)

No anexo IV da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entradas:

«46th TSNII Central Scientific Research Institute

Alagir Resistor Factory

All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements

All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC

Almaz, JSC

Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia

Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC

Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC)

Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC

Electrosignal, JSC

Energiya JSC

Engineering Center Moselectronproekt

Etalon Scientific and Production Association

Evgeny Krayushin

Foreign Trade Association Mashpriborintorg

Ineko LLC

Informakustika JSC

Institute of High Energy Physics

Institute of Theoretical and Experimental Physics

Inteltech PJSC

ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics

Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC

Kulon Scientific-Research Institute JSC

Lutch Design Office JSC

Meteor Plant JSC

Moscow Communications Research Institute JSC

Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC

NPO Elektromechaniki JSC

Omsk Production Union Irtysh JSC

Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC

Optron JSC

Pella Shipyard OJSC

Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC

Pskov Distance Communications Equipment Plant

Radiozavod JSC

Razryad JSC

Research Production Association Mars

Ryazan Radio-Plant

Scientific Production Center Vigstar JSC

Scientific Production Enterprise ‘Radiosviaz’

Scientific Research Institute Ferrite-Domen

Scientific Research Institute of Communication Management Systems

Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio-Components

Scientific-Production Enterprise ‘Kant’

Scientific-Production Enterprise ‘Svyaz’

Scientific-Production Enterprise Almaz JSC

Scientific-Production Enterprise Salyut JSC

Scientific-Production Enterprise Volna

Scientific-Production Enterprise Vostok JSC

Scientific-Research Institute ‘Argon’

Scientific-Research Institute and Factory Platan

Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC

Special Design and Technical Bureau for Relay Technology

Special Design Bureau Salute JSC

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Salute’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘State Machine Building Design Bureau ‘Vympel’ By Name I.I.Toropov’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘URALELEMENT’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Plant Dagdiesel’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press

Tactical Missile Company, Joint-Stock Company ‘Research Center for Automated Design’

Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya

Tactical Missile Company, NPO Electromechanics

Tactical Missile Company, NPO Lightning

Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant ‘Molot’

Tactical Missile Company, PJSC ‘MBDB ‘ISKRA’’

Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia

Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau

Tactical Missile Corporation, ‘Central Design Bureau of Automation’

Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant

Tactical Missile Corporation, AO GNPP ‘Region’

Tactical Missile Corporation, AO TMKB ‘Soyuz’

Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant

Tactical Missile Corporation, Concern ‘MPO – Gidropribor’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company ‘KRASNY GIDROPRESS’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash

Tactical Missile Corporation, RKB Globus

Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant

Tactical Missile Corporation, TRV Engineering

Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau ‘Detal’

Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company

Tambov Plant (TZ) ‘October’

United Shipbuilding Corporation ‘Production Association Northern Machine Building Enterprise’

United Shipbuilding Corporation '5th Shipyard'»;

2)

No anexo VII da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entradas:

«Reino Unido

Coreia do Sul»;

3)

O anexo VIII da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO VIII

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o-E

Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

Data de aplicação

Bank Otkritie

12 de março de 2022

Novikombank

12 de março de 2022

Promsvyazbank

12 de março de 2022

Bank Rossiya

12 de março de 2022

Sovcombank

12 de março de 2022

VNESHECONOMBANK (VEB)

12 de março de 2022

VTB BANK

12 de março de 2022

Sberbank

14 de junho de 2022

Credit Bank of Moscow

14 de junho de 2022

Joint Stock Company Russian Agricultural Bank, JSC Rosselkhozbank

14 de junho de 2022

»;

4)

No anexo IX da Decisão 2014/512/PESC, são aditadas as seguintes entradas:

«Rossiya RTR / RTR Planeta

Rossiya 24 / Russia 24

TV Centre International».


3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/139


DECISÃO (PESC) 2022/885 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

O Conselho considera que deverão ser introduzidas novas possibilidades de derrogação ao congelamento de ativos e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas e entidades designadas.

(4)

A Decisão 2014/145/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 2.o da Decisão 2014/145/PESC é aditado o seguinte número:

«13.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam aos fundos ou recursos económicos que são estritamente necessários para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por operadores de telecomunicações da União, para o fornecimento dos recursos conexos e a prestação dos serviços conexos, necessários ao funcionamento, à manutenção e à segurança desses serviços de comunicações eletrónicas, na Rússia, na Ucrânia, na União, entre a Rússia e a União e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centro de dados na União.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).