ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 083I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
10 de março de 2022


Índice

 

Retificações

Página

 

*

Retificação da Decisão (PESC) 2022/267 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia ( JO L 42 I de 23.2.2022 )

1

 

*

Retificação do Regulamento (UE) 2022/398 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia ( JO L 82 de 9.3.2022 )

2

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Retificações

10.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 83/1


Retificação da Decisão (PESC) 2022/267 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 42 I de 23 de fevereiro de 2022 )

Na página 130, entrada número 321:

onde se lê:

«Yuri Grigoryevich»,

leia-se:

«Yuri Grigoryev».


10.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 83/2


Retificação do Regulamento (UE) 2022/398 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 82 de 9 de março de 2022 )

Na página 2, artigo 1.°, ponto 1:

onde se lê:

«1)

No artigo 1.o, o ponto 9 passa a ter a seguinte redação:

“9)

‘Valores mobiliários’, as seguintes categorias de títulos, nomeadamente sob a forma de criptoativos, que são negociáveis no mercado de capitais, com exceção dos meios de pagamento:

i)

ações de sociedades e outros títulos equivalentes a ações de sociedades, de sociedades de responsabilidade ilimitada, parcerias ou de outras entidades, bem como certificados de depósito de ações,

ii)

obrigações ou outras formas de dívida titularizada, incluindo certificados de depósito de tais títulos,

iii)

quaisquer outros títulos que confiram o direito à compra ou venda desses valores mobiliários ou que originem uma liquidação em dinheiro determinada por referência a valores mobiliários;”;»,

leia-se:

«1)

No artigo 1.o, o ponto 10 passa a ter a seguinte redação:

“10)

‘Valores mobiliários’, as seguintes categorias de títulos, nomeadamente sob a forma de criptoativos, que são negociáveis no mercado de capitais, com exceção dos meios de pagamento:

i)

ações de sociedades e outros títulos equivalentes a ações de sociedades, de sociedades de responsabilidade ilimitada, parcerias ou de outras entidades, bem como certificados de depósito de ações,

ii)

obrigações ou outras formas de dívida titularizada, incluindo certificados de depósito de tais títulos,

iii)

quaisquer outros títulos que confiram o direito à compra ou venda desses valores mobiliários ou que originem uma liquidação em dinheiro determinada por referência a valores mobiliários;”;».