ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 50 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
65.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/1 |
DECISÃO (PESC) 2022/329 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1). |
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
(3) |
Nas suas conclusões de 24 e 25 de junho de 2021, o Conselho Europeu apelou à Rússia para que assumisse toda a sua responsabilidade no que toca a assegurar a plena aplicação dos Acordos de Minsk como condição essencial para qualquer alteração substancial da posição da União. O Conselho Europeu salientou a necessidade de uma resposta firme e coordenada da União e dos seus Estados-Membros a qualquer nova atividade mal-intencionada, ilegal e disruptiva da Rússia, tirando pleno partido de todos os instrumentos à disposição da União e assegurando a coordenação com os parceiros. Para esse efeito, o Conselho Europeu convidou igualmente a Comissão e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ("alto representante") a apresentarem opções de medidas restritivas adicionais, incluindo sanções económicas. |
(4) |
Nas suas conclusões de 16 de dezembro de 2021, o Conselho Europeu salientou a necessidade urgente de a Rússia desanuviar as tensões provocadas pelo reforço do dispositivo militar ao longo da sua fronteira com a Ucrânia e pela retórica agressiva. O Conselho Europeu reiterou o seu total apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. Incentivando os esforços diplomáticos e apoiando o formato Normandia para alcançar a plena aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho Europeu referiu que qualquer nova agressão militar contra a Ucrânia desencadearia uma resposta com gravíssimas consequências e enormes custos, que passaria pela imposição de medidas restritivas coordenadas com os parceiros. |
(5) |
Em 24 de janeiro de 2022, o Conselho aprovou conclusões nas quais condenava as constantes ações agressivas e ameaças por parte da Rússia contra a Ucrânia e exortava a Rússia a desanuviar as tensões, a respeitar o direito internacional e a participar de forma construtiva no diálogo através dos mecanismos internacionais estabelecidos. O Conselho reafirmou o pleno empenho da União nos princípios fundamentais em que assenta a segurança europeia, consagrados na Carta das Nações Unidas e nos documentos constitutivos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, nomeadamente a Ata Final de Helsínquia e a Carta de Paris para uma Nova Europa. Estes princípios fundamentais incluem, em particular, a igualdade soberana e a integridade territorial dos Estados, a inviolabilidade das fronteiras, a abstenção de recorrer à ameaça ou ao uso efetivo da força, e a liberdade de os Estados escolherem ou alterarem os seus próprios sistemas de segurança. O Conselho declarou que aqueles princípios não são negociáveis nem estão sujeitos a revisão ou a reinterpretação e que a sua violação pela Rússia constitui um obstáculo a um espaço de segurança comum e indivisível na Europa e está a ameaçar a paz e a estabilidade no continente europeu. Recordando as conclusões do Conselho Europeu de 16 de dezembro de 2021, o Conselho reiterou que qualquer nova agressão militar por parte da Rússia contra a Ucrânia provocaria uma resposta com gravíssimas consequências e enormes custos, incluindo um vasto leque de medidas restritivas setoriais e individuais que seriam adotadas em coordenação com os parceiros. |
(6) |
Em 19 de fevereiro de 2022, o alto representante emitiu uma declaração em nome da União em que manifestava a sua preocupação com o reforço maciço das forças armadas russas na Ucrânia e nas suas imediações e instava a Rússia a encetar um diálogo construtivo e a recorrer à diplomacia, a mostrar contenção e a desanuviar as tensões com uma retirada substancial das suas forças militares da proximidade das fronteiras da Ucrânia. A União referiu que qualquer nova agressão militar levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia desencadearia uma resposta com gravíssimas consequências e enormes custos, que passaria pela imposição de medidas restritivas coordenadas com os parceiros. |
(7) |
Em 21 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia assinou um decreto que reconhece "a independência e a soberania" das zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk e de Luhansk não controladas pelo Governo e ordenou o destacamento de forças armadas russas para essas zonas. |
(8) |
Em 22 de fevereiro de 2022, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, no qual condena esse ato ilegal, que compromete ainda mais a soberania e a independência da Ucrânia e constitui uma grave violação do direito internacional e dos acordos internacionais, nomeadamente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris e o Memorando de Budapeste, bem como dos Acordos de Minsk e da Resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O alto representante instou a Rússia, enquanto parte no conflito, a anular esse reconhecimento, a honrar os seus compromissos, a respeitar o direito internacional e a retomar os debates no formato Normandia e no Grupo de Contacto Trilateral, anunciando que a União responderia a estas últimas violações pela Rússia adotando, com caráter de urgência, medidas restritivas adicionais. |
(9) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia anunciou uma operação militar na Ucrânia e as forças armadas russas iniciaram um ataque contra a Ucrânia. Esse ataque constitui uma flagrante violação da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia. |
(10) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o alto representante emitiu uma declaração, em nome da União, na qual condena com a maior veemência possível a invasão não provocada da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão contra a Ucrânia. O alto representante indicou que a resposta da União incluirá medidas restritivas setoriais e individuais. |
(11) |
Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que os critérios de designação devem ser alterados de modo a incluir pessoas e entidades que apoiem o Governo da Federação da Rússia e dele beneficiem, bem como pessoas e entidades que representam uma fonte substancial de receitas para o referido Governo, e pessoas singulares ou coletivas associadas a pessoas e entidades que constem das listas. |
(12) |
A Decisão 2014/145/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/145/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: "1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território, ou o trânsito através dele:
e pessoas singulares a elas associadas, cujos nomes figuram na lista em anexo." |
2) |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: "1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse, à disposição ou sob controlo:
e pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a eles associados, cujos nomes figuram na lista em anexo." |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).