ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 18 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
65.° ano |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/1 |
REGULAMENTO (UE) 2022/103 DA COMISSÃO
de 24 de janeiro de 2022
que encerra a pesca do bacalhau nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho (2) fixa quotas para 2021. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de bacalhau nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados num Estado-Membro da União Europeia esgotaram a quota atribuída para 2021. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2021 a Estados-Membros da União Europeia relativamente à unidade populacional de bacalhau referida no anexo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados num Estado-Membro da União Europeia são proibidas a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho, de 28 de janeiro de 2021, que fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 31).
ANEXO
N.o |
25/TQ92 |
Estado-Membro |
União Europeia (todos os Estados-Membros) |
Unidade populacional |
COD/1N2AB. |
Espécie |
Bacalhau (Gadus morhua) |
Zona |
Águas norueguesas das subzonas 1, 2 |
Data do encerramento |
18 de dezembro de 2021 |
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/104 DA COMISSÃO
de 26 de janeiro de 2022
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça. |
(5) |
O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Louth, East Lindsey, Lincolnshire, em Inglaterra, e foi confirmado em 10 de janeiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Adicionalmente, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. Os focos estão localizados em dois estabelecimentos perto de Tattenhall, Cheshire West & Chester, Cheshire, em Inglaterra, e foram confirmados em 13 de janeiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
As autoridades veterinárias do Reino Unido estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença. |
(8) |
O Reino Unido apresentou à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade. |
(9) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
(10) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Reino Unido no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(11) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
ANEXO
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo XIV, parte 1, na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.87 são inseridas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.88 a GB-2.90:
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DECISÕES
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/9 |
DECISÃO (PESC) 2022/105 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 19 de janeiro de 2022
que nomeia o comandante da Força da Missão da UE da Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) e que revoga a Decisão (PESC) 2021/1435 (EUTM RCA/1/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão (PESC) 2016/610, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS), nos termos do artigo 38.o do Tratado da União Europeia, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da missão EUTM RCA, incluindo as decisões relativas à nomeação dos comandantes subsequentes da Força da Missão da UE. |
(2) |
Em 26 de agosto de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/1435 (2) que nomeou o brigadeiro-general Jacques LANGLADE DE MONTGROS comandante da Força da Missão da UE da EUTM RCA. |
(3) |
Em 27 de outubro de 2021, as autoridades militares belgas propuseram que o brigadeiro-general Jacky CABO fosse nomeado sucessor do brigadeiro-general Jacques LANGLADE DE MONTGROS no posto de comandante da Força da Missão da UE da EUTM RCA a partir de 4 de fevereiro de 2022. |
(4) |
Em 23 de novembro de 2021, o Comité Militar da UE acordou em recomendar que o CPS aprovasse a referida proposta. |
(5) |
Deverá ser tomada uma decisão de nomeação do brigadeiro-general Jacky CABO. Além disso, a Decisão (PESC) 2021/1435 deverá ser revogada. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O brigadeiro-general Jacky CABO é nomeado comandante da Força da Missão da UE da Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) a partir de 4 de fevereiro de 2022.
Artigo 2.o
A Decisão (PESC) 2021/1435 é revogada com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2022.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 104 de 20.4.2016, p. 21.
(2) Decisão (PESC) 2021/1435 do Comité Político e de Segurança, de 26 de agosto de 2021, que nomeia o comandante da Força da Missão da UE da Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) e que revoga a Decisão (PESC) 2020/1250 (EUTM RCA/1/2021) (JO L 312 de 3.9.2021, p. 1).
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/11 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/106 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2022
que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2022) 444]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de controlo de doenças contra focos de GAAP. |
(4) |
Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. |
(5) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2022/53 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Bélgica, na Bulgária, na Chéquia, na Dinamarca, na Alemanha, na Irlanda, na França, na Itália, na Hungria, nos Países Baixos, na Polónia, em Portugal, na Eslováquia, na Eslovénia, na Suécia e no Reino Unido, no que diz respeito à Irlanda do Norte, que necessitavam de ser refletidos nesse anexo. |
(6) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2022/53, a Bélgica, a Bulgária, a Chéquia, a Dinamarca, a Alemanha, a França, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia e Portugal notificaram a Comissão da ocorrência de outros focos de GAAP do subtipo H5N1 em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro situados no interior ou fora das áreas enumeradas no anexo da referida decisão de execução. |
(7) |
Por seu lado, a Croácia notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP do subtipo H5N1 num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro no distrito de Osijek - Baranja daquele Estado-Membro. |
(8) |
A Espanha também notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP do subtipo H5N1 num estabelecimento onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro na região de Castela e Leão daquele Estado-Membro. |
(9) |
Além disso, o foco confirmado na Bélgica está localizado na proximidade imediata da fronteira com os Países Baixos. Por conseguinte, as autoridades competentes desses dois Estados-Membros colaboraram devidamente no que diz respeito ao estabelecimento das zonas de proteção e de vigilância necessárias, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, uma vez que as zonas de proteção e de vigilância se estendem ao território dos Países Baixos. |
(10) |
Além disso, um foco confirmado na Alemanha está localizado na proximidade imediata da fronteira com a Polónia e as autoridades competentes desses dois Estados-Membros colaboraram devidamente no que diz respeito ao estabelecimento da zona de vigilância necessária, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, uma vez que a zona de vigilância se estende ao território da Polónia. |
(11) |
Ademais, o foco na Croácia está localizado na proximidade imediata da fronteira com a Hungria e as autoridades competentes desses dois Estados-Membros colaboraram devidamente no que diz respeito ao estabelecimento da zona de vigilância necessária, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, uma vez que a zona de vigilância se estende ao território da Hungria. |
(12) |
Além disso, um dos focos na Hungria está localizado na proximidade imediata da fronteira com a Roménia e as autoridades competentes desses dois Estados-Membros colaboraram devidamente no que diz respeito ao estabelecimento da zona de vigilância necessária, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, uma vez que a zona de vigilância se estende ao território da Roménia. |
(13) |
As autoridades competentes da Bélgica, da Bulgária, da Chéquia, da Dinamarca, da Alemanha, de Espanha, da França, da Croácia, da Itália, da Hungria, dos Países Baixos, da Polónia, de Portugal e da Roménia tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses focos. |
(14) |
No anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, não existem atualmente áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Espanha e a Croácia. |
(15) |
A Comissão examinou as medidas de controlo de doenças adotadas pela Bélgica, pela Bulgária, pela Chéquia, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Espanha, pela França, pela Croácia, pela Itália, pela Hungria, pelos Países Baixos, pela Polónia, por Portugal e pela Roménia, em colaboração com esses Estados-Membros, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância na Bélgica, na Bulgária, na Chéquia, na Dinamarca, na Alemanha, na Espanha, na França, na Croácia, na Itália, na Hungria, nos Países Baixos, na Polónia e em Portugal, estabelecidos pelas autoridades competentes desses Estados-Membros, e da zona de vigilância estabelecida pela Roménia se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde foram confirmados os recentes focos de GAAP. |
(16) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente ao nível da União, em colaboração com a Bélgica, a Bulgária, a Chéquia, a Dinamarca, a Alemanha, a Espanha, a França, a Croácia, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia, Portugal e a Roménia, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
(17) |
Por conseguinte, as áreas enumeradas para a Bélgica, a Bulgária, a Chéquia, a Dinamarca, a Alemanha, a França, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia, Portugal e a Roménia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 devem ser alteradas. |
(18) |
Além disso, devem ser enumeradas zonas de proteção e de vigilância para a Espanha e a Croácia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641. |
(19) |
Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Bélgica, pela Bulgária, pela Chéquia, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Espanha, pela França, pela Croácia, pela Itália, pela Hungria, pelos Países Baixos, pela Polónia e por Portugal e a zona de vigilância devidamente estabelecida pela Roménia, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, e a duração das medidas nelas aplicáveis. |
(20) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(21) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
(22) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/53 da Comissão, de 11 de janeiro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 9 de 14.1.2022, p. 44).
ANEXO
«ANEXO
Parte A
Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 2.o:
Estado-Membro: Bélgica
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Those parts of the municipality of Bocholt contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,58139, lat 51,19645. |
27.1.2022 |
Estado-Membro: Bulgária
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Haskovo Region |
|
Haskovo municipality: Krivo pole, Koren, Momino |
28.1.2022 |
Stambolovo municipality: Stambolovo, Tsareva polyana, Zhalti bryag Haskovo municipality: Knizhovnik |
5.2.2022 |
Estado-Membro: Chéquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
South Bohemian Region: |
|
Hajany u Blatné (636533); Chlum u Blatné (651494); Tchořovice (766976); Kocelovice (667579); Lnáře (686247) – severní a východní část katastrálního území, přičemž hranici na západě a jihu tvoří pozemní komunikace vedoucí od jižní hranice katastrálního území k severozápadní hranici katastrálního území následovně: pozemní komunikace silnice II. třídy II/174 a následně směrem na západ navazující pozemní komunikace silnice I. třídy I/20 (evropská mezinárodní silnice 1. třídy E49). |
26.1.2022 |
Černíkov u Strakonic (632562); Domanice (738204); Droužetice (632571); Hubenov u Třebohostic (770167); Chrášťovice (654108); Kaletice (738239); Klínovice (654116); Leskovice u Radomyšle (738212); Podolí u Strakonic (632589); Třebohostice (770175); Únice (770183); Radomyšl (738221) – západní část katastrálního území, přičemž hranici na východě tvoří od severu pozemní komunikace silnice II. třídy II/139 a následně navazující pozemní komunikace silnice II. třídy II/173 směrem k jižní hranici katastrálního území. |
3.2.2022 |
Ústí nad Labem Region: |
|
Blažim (605549); Třískolupy (771139); Vidovle (604933); Výškov u Počerad (788554). |
24.1.2022 |
South Moravian Region |
|
Dubňany (633585); Hovorany (646377); Mistřín (760081); Šardice (762059). |
18.1.2022 |
Bojanovice u Znojma (606880); Černín (620246); Jevišovice (659355). |
25.1.2022 |
Estado-Membro: Dinamarca
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
The parts of Vordingborg municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55,0758; E 11,8134 |
23.1.2022 |
The parts of Lolland municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 54,8739; E 11,3970 |
28.1.2022 |
The parts of Kalundborg municipality and Sorø municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55,5278; E 11,3745 |
1.2.2022 |
The parts of Viborg municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 56,4947; E 9,0677 |
1.2.2022 |
The parts of Sorø municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55.4496; E 11.6102 |
7.2.2022 |
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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BAYERN |
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Landkreis Rhön-Grabfeld In Höhe „Höhlwald”, nördlich des „Leubach”, am Schnittpunkt Staatsstraße 2265 mit der Landkreisgrenze, entlang der Landkreisgrenze in Richtung Nordosten bis zur spitzwinkeligen Landkreisgrenze nähe NES 31. In süd-östlicher, später südlicher Richtung entlang der östlichen und südlichen Gemeindegrenzen Fladungens übergehend in die östliche Gemeindegrenze Sondheims v. d. Rhön. Südöstlich der „Stettbachteiche” dem „Stettbach” folgend bis zu den „Sauerwiesen”; Richtung Westen der befestigten Straße folgend, die NES 27 kreuzend, bis zur westlichen Gemeindegrenze Sondheims in Höhe des „Rother Bergs”; Der südlichen Hausener Gemeindegrenze folgend bis zur NES 12; Der NES 12 in nördlicher Richtung folgend, an der Kreuzung mit NES 11 letzterer in nord-westlicher Richtung folgend bis zur ersten, befestigten Waldstraße auf der nördlichen Straßenseite. Dieser Straße in Richtung Norden folgen, über den „Eisgraben” hinweg bis zur NES 26. Der NES 26 in nördliche Richtung folgen, am Bloßberg entlang über den Dörrbachgraben zur St 2288. Das im Norden angrenzende Waldgebiet an der westlichen Waldgrenze entlang bis „Oberer See”. Dann weiter Richtung Nordwesten an die nordwestliche Landkreisgrenze. |
4.2.2022 |
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BRANDENBURG |
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Landkreis Märkisch-Oderland Ab Straße Drewitz Ausbau in östlicher Richtung bis zur Oder, der Oder südlich folgend bis „Neu Manschnower Graben“, diesem folgend in westlicher Richtung auf dem Weg Richtung Graben am Bahnweg, diesem nord-westlich folgend bis „Kietzer Weg“, diesem süd-westlich folgend bis Straße „Am Strom“, dieser westlich folgend bis Manschnow „Friedensstraße“, dieser nördlich folgend bis „Kirchstraße“, dieser süd-westlich folgend bis „Weidenweg“, diesem süd-westlich folgend bis Abzweig „Jägerstraße“, dann in nördlicher Richtung dem „Manschnower Loosgraben“ folgend bis „Neuer Heyengraben“, diesem westlich folgend bis „Golzower Straße“/L 331, dieser nördlich folgend bis Golzow – Heimstädtensiedlung - „Bahnhofstraße“, dieser folgend bis Anschluss L 33, dieser östlich folgend bis „Bahnhofstraße“, dieser folgend bis Straße „Am Strom“, dieser westlich folgend bis L 333, dieser nördlich folgend bis „Studentengraben“ der Gemarkung Genschmar, diesem östlich folgend bis zum „Ziegengraben“, diesem süd-östlich folgend bis Straße Drewitz Ausbau |
31.1.2022 |
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MECKLENBURG-VORPOMMERN |
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Landkreis Rostock
Gemeinde Bernitt mit den Ortsteilen: Moisall und Neu Bernitt |
18.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
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19.1.2022 |
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Landkreis Nordwestmecklenburg
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20.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
in der Gemeinde Brünzow die Ortsteile Stilow und Stilow- Siedlung |
21.1.2022 |
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NIEDERSACHSEN |
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Landkreis Cloppenburg Von der Kreisgrenze zum Landkreis Emsland der Gemeindegrenze Lindern/ Löningen folgend bis zum Rundesfeldgraben. Dem Wasserverlauf südlich folgend bis Südradde, dem Wasserverlauf südwestlich folgend und dem ersten Verbindungsgraben südlich zum Wirtschaftsweg und diesem weiter südlich bis Am Raddetal folgend. Dieser südwestlich folgend bis Steingrund, dieser südwestlich folgend bis Eikastraße, entlang dieser in südliche Richtung bis Regenkamper Straße, dieser westlich folgend bis Elberger Straße, dieser südlich folgend bis Windhorster Weg, entlang diesem in südwestliche Richtung bis Vinner Weg, diesem südöstlich folgend bis zur Auffahrt zur Bundesstraße 213, entlang dieser bis Bundesstraße 213, dieser südwest-lich folgend bis zur Herßumer Straße, entlang dieser in nördliche Richtung bis zur Kreisgrenze zum Landkreis Emsland und entlang dieser in nördliche Richtung bis zum Ausgangspunkt. |
23.1.2022 |
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Landkreis Diepholz Die östliche Begrenzung der Schutzzone auf dem Gebiet des Landkreises Diepholz führt vom Schnittpunkt der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta mit der Straße „Schilfweg“ in Barnstorf an diesem entlang in südwestlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Schlöte“ und weiter entlang der „Schlöte in südlicher, später südöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Vogelsanger Straße“. Die südliche Begrenzung der Schutzzone verläuft von dort aus entlang der „Vogelsanger Straße“, Klinkerstraße“ und „Dreeker Moorstraße“ in südwestlicher Richtung bis zum „Moorkanal“ („Schwarze Riede“) und weiter in westlicher Richtung entlang des „Moorkanals“ und später entlang des Fließgewässers „Dadau“ bis zum Schnittpunkt mit der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta. Die nördliche und westliche Begrenzung der Schutzzone bildet die Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta ab, ausgehend vom Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Dadau“ im Süden bis zum Schnittpunkt mit der Straße Schilfweg im Norden. |
21.1.2022 |
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Landkreis Emsland Kreisgrenze Südradde – Helminghauser Straße – Mittelort – Teepohl – Alte Drofstraße – Buskenkuhle – Am Neuland – Zur Waldbühne – Vinner Straße – Cors Kamp – Lahner Straße – Mittelradde - Kreisgrenze |
23.1.2022 |
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Landkreis Vechta Von der Kreisgrenze in nördlicher Richtung einem Feldweg folgen bis zu einem weiteren Feldweg. Diesen Feldweg in westlicher Richtung folgen bis zur Straße Hellmanns Damm. Den Hellmanns Damm in nord-westlicher Richtung folgen bis zum Vechtaer Moorbach. Den Vechtaer Moorbach in nördlicher Richtung folgen bis zur Vechtaer Straße (L881). Die Vechtaer Straße in nord-östlicher Richtung folgen bis zum Kronsbeerenweg. Den Kronsbeerenweg in östlicher Richtung folgen bis zum Fenchelweg. Den Fenchelweg in südlicher Richtung folgen bis zum nächsten Feldweg. Diesen Feldweg in östlicher Richtung folgen bis zur Straße Löwenzahnkämpe. Die Löwenzahnkämpe in östlicher Richtung folgen bis zum Kronsbeerenweg. Den Kronsbeerenweg in süd-östlicher Richtung folgen bis zum Moosweg. Den Moosweg in östlicher Richtung folgen bis zum Rotkleeweg. Den Rotkleeweg in südlicher Richtung folgen bis zum Nesselkamp. Den Nesselkamp in süd-westlicher Richtung folgen bis zum Schilfweg. Den Schilfweg in südlicher Richtung folgen bis zur Kreisgrenze. Die Kreisgrenze in westlicher Richtung folgen bis zum Ausgangspunkt. |
21.1.2022 |
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SAARLAND |
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Landkreis Merzig- Wadern Gemeinde Perl |
21.1.2022 |
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SCHLESWIG-HOLSTEIN |
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Kreis Plön
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26.1.2022 |
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THÜRINGEN |
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Kreis Schmalkalden-Meinigen Gemeinde Kaltennordheim: Ortsteil Melpers |
3.2.2022 |
Estado-Membro: Espanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Those parts in the province of Segovia of the comarca of Cantalejo contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,949732022, lat 41,308075870. |
14.2.2022 |
Estado-Membro: França
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Département: Gers (32) |
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BOURROUILLAN CAUPENNE-D'ARMAGNAC EAUZE MANCIET REANS SAINTE-CHRISTIE-D'ARMAGNAC SALLES-D'ARMAGNAC |
24.1.2022 |
SEGOS |
25.1.2022 |
BALZIERT MARSOLAN MAS-D'AUVIGNON TERRAUBE |
1.2.2022 |
Département: Landes (40) |
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HASTINGUES OEYREGAVE |
22.1.2022 |
Aire-sur-l'Adour Amou Arboucave Argelos Aubagnan Bahus-Soubiran Baigts Bassercles Bastennes Bats Bergouey Beyries Bonnegarde Brassempouy Buanes Castaignos-Souslens Castandet Castelnau-Chalosse Castelnau-Tursan Castelner Cazalis Classun Clèdes Coudures Doazit Donzacq Duhort-Bachen Dumes Eugénie-les-Bains Eyres-Moncube Fargues Gaujacq Geaune Gibret Grenade-sur-l'Adour Hagetmau Horsarrieu Labastide-Chalosse Lacajunte Lacrabe Larbey Larrivière-Saint-Savin Latrille Lauret Mant Marpaps Mauries Maurrin Maylis Miramont-Sensacq Momuy Monget Monségur Montfort-en-Chalosse Montgaillard Morganx Nassiet Payros-Cazautets Pécorade Peyre Philondex Pimbo Poudenx Poyartin Puyol-Cazalet Renung Saint-Agnet Saint-Aubin Sainte-Colombe Saint-Cricq-Chalosse Saint-Loubouer Samadet Sarraziet Sarron Serres-Gaston Serreslous-et-Arribans Sorbets Urgons Vielle-Tursan |
3.2.2022 |
Département: Lot-et-Garonne (47) |
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CLAIRAC GRATELOUP-SAINT-GAYRAND TONNEINS VARES |
31.1.2022 |
Département: Pyrénées-Atlantiques (64) |
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BIDACHE CAME GUICHE SAMES |
20.1.2022 |
ARGET CASTEIDE-CANDAU LABEYRIE MALAUSSANNE MONTAGUT SAINT-MEDARD SAULT-DE-NAVAILLES BENTAYOU-SEREE LAMAYOU LUCARRE MAURE MOMY PONTIACQ-VIELLEPINTE |
21.1.2022 |
ARGET AREN EST D936 AROUE-ITHOROTS-OLHAIBY CASTEIDE-CANDAU CHARRE CHARRITTE-DE-BAS DOGNEN ETCHARRY GERONCE EST D836 GEUS-D'OLORON EST D836 GURS JASSES LABEYRIE LAY-LAMIDOU LICHOS MALAUSSANNE MONTAGUT MORLANNE NABAS ORIN EST D836 ORTHEZ PIETS-PLASENCE-MOUSTROU POEY-D'OLORON PRECHACQ-JOSBAIG PRECHACQ-NAVARRENX SAINT-GOIN EST D836 SAINT-MEDARD SALLESPISSE SAUCEDE SAULT-DE-NAVAILLES |
28.1.2022 |
Département: Hautes-Pyrénées (65) |
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VILLENAVE-PRES-BEARN |
21.1.2022 |
Département: DEUX-SEVRES (79) |
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SAINT-MAIXENT-DE -BEUGNE COULONGES-SUR-L'AUTIZE |
30.1.2022 |
Département: Vendée (85) |
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BEAUFOU |
26.1.2022 |
FAYMOREAU FOUSSAIS-PAYRE SAINT-HILAIRE-DES-LOGES |
30.1.2022 |
Estado-Membro: Croácia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Županija: Osječko- baranjska |
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Naselja na području općine Beli Manastir: Beli Manastir, Branjin Vrh i Šumarina. |
2.2.2022 |
Estado-Membro: Itália
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Region: Veneto - Lombardia |
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The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00220 (WGS84 dec. coordinates N45.490788167 E10.878953759) |
26.1.2022 |
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The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00081, IT-HPAI(P)-2021-00119, IT-HPAI(P)-2021-00230 (WGS84 dec. coordinates N45.385069666 E10.952114147, N45.38623123 E10.946356142, N45.393123102 E10.946768294) |
27.1.2022 |
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10.2.2022 |
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The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the IT-HPAI(P)-2021-00303, IT-HPAI(P)-2021-00315, IT-HPAI(P)-2021-00320, IT-HPAI(P)-2022-00009 (WGS84 dec. coordinates N45.051288 E11.591355, N45.042767483 E11.609449344, N45.041694715 E11.620508275, N45.052742 E11.62716) |
10.2.2022 |
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The area of Veneto and Lombardia Regions within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00001, IT-HPAI(P)-2021-00002, IT-HPAI(P)-2021-00003, IT-HPAI(P)-2021-00004, IT-HPAI(P)-2021-00005, IT-HPAI(P)-2021-00006, IT-HPAI(P)-2021-00007, IT-HPAI(P)-2021-00008, IT-HPAI(P)-2021-00009, IT-HPAI(P)-2021-00010, IT-HPAI(P)-2021-00011, IT-HPAI(P)-2021-00012, IT-HPAI(P)-2021-00013, IT-HPAI(P)-2021-00014, IT-HPAI(P)-2021-00015, IT-HPAI(P)-2021-00018, IT-HPAI(P)-2021-00019, IT-HPAI(P)-2021-00020, IT-HPAI(P)-2021-00021, IT-HPAI(P)-2021-00023, IT-HPAI(P)-2021-00024, IT-HPAI(P)-2021-00025, IT-HPAI(P)-2021-00026, IT-HPAI(P)-2021-00027, IT-HPAI(P)-2021-00029, IT-HPAI(P)-2021-00030, IT-HPAI(P)-2021-00032, IT-HPAI(P)-2021-00033, IT-HPAI(P)-2021-00035, IT-HPAI(P)-2021-00037, IT-HPAI(P)-2021-00038, IT-HPAI(P)-2021-00039, IT-HPAI(P)-2021-00040, IT-HPAI(P)-2021-00041, IT-HPAI(P)-2021-00042, IT-HPAI(P)-2021-00043, IT-HPAI(P)-2021-00044, IT-HPAI(P)-2021-00045, IT-HPAI(P)-2021-00046, IT-HPAI(P)-2021-00047, IT-HPAI(P)-2021-00048, IT-HPAI(P)-2021-00049, IT-HPAI(P)-2021-00050, IT-HPAI(P)-2021-00051, IT-HPAI(P)-2021-00052, IT-HPAI(P)-2021-00053, IT-HPAI(P)-2021-00055, IT-HPAI(P)-2021-00056, IT-HPAI(P)-2021-00060, IT-HPAI(P)-2021-00061, IT-HPAI(P)-2021-00062, IT-HPAI(P)-2021-00064, IT-HPAI(P)-2021-00065, IT-HPAI(P)-2021-00066, IT-HPAI(P)-2021-00067, IT-HPAI(P)-2021-00068, IT-HPAI(P)-2021-00069, IT-HPAI(P)-2021-00071, IT-HPAI(P)-2021-00072, IT-HPAI(P)-2021-00073, IT-HPAI(P)-2021-00074, IT-HPAI(P)-2021-00075, IT-HPAI(P)-2021-00076, IT-HPAI(P)-2021-00077, IT-HPAI(P)-2021-00080, IT-HPAI(P)-2021-00082, IT-HPAI(P)-2021-00083, IT-HPAI(P)-2021-00084, IT-HPAI(P)-2021-00089, IT-HPAI(P)-2021-00090, IT-HPAI(P)-2021-00096, IT-HPAI(P)-2021-00098, IT-HPAI(P)-2021-00099, IT-HPAI(P)-2021-00100, IT-HPAI(P)-2021-00101, IT-HPAI(P)-2021-00103, IT-HPAI(P)-2021-00106, IT-HPAI(P)-2021-00107, IT-HPAI(P)-2021-00109, IT-HPAI(P)-2021-00110, IT-HPAI(P)-2021-00111, IT-HPAI(P)-2021-00115, IT-HPAI(P)-2021-00116, IT-HPAI(P)-2021-00120, IT-HPAI(P)-2021-00121, IT-HPAI(P)-2021-00122, IT-HPAI(P)-2021-00123, IT-HPAI(P)-2021-00124, IT-HPAI(P)-2021-00125, IT-HPAI(P)-2021-00126, IT-HPAI(P)-2021-00127, IT-HPAI(P)-2021-00132, IT-HPAI(P)-2021-00138, IT-HPAI(P)-2021-00141, IT-HPAI(P)-2021-00142, IT-HPAI(P)-2021-00149, IT-HPAI(P)-2021-00150, IT-HPAI(P)-2021-00151, IT-HPAI(P)-2021-00152, IT-HPAI(P)-2021-00153, IT-HPAI(P)-2021-00154, IT-HPAI(P)-2021-00155, IT-HPAI(P)-2021-00157, IT-HPAI(P)-2021-00158, IT-HPAI(P)-2021-00167, IT-HPAI(P)-2021-00168, IT-HPAI(P)-2021-00169, IT-HPAI(P)-2021-00172, IT-HPAI(P)-2021-00176, IT-HPAI(P)-2021-00178, IT-HPAI(P)-2021-00179, IT-HPAI(P)-2021-00188, IT-HPAI(P)-2021-00205, IT-HPAI(P)-2021-00206, IT-HPAI(P)-2021-00209, IT-HPAI(P)-2021-00218, IT-HPAI(P)-2021-00219, IT-HPAI(P)-2021-00225, IT-HPAI(P)-2021-00228, IT-HPAI(P)-2021-00229, IT-HPAI(P)-2021-00231, IT-HPAI(P)-2021-00232, IT-HPAI(P)-2021-00234, IT-HPAI(P)-2021-00241, IT-HPAI(P)-2021-00244, IT-HPAI(P)-2021-00245, IT-HPAI(P)-2021-00246, IT-HPAI(P)-2021-00247, IT-HPAI(P)-2021-00248, IT-HPAI(P)-2021-00249, IT-HPAI(P)-2021-00250, IT-HPAI(P)-2021-00251, IT-HPAI(P)-2021-00252, IT-HPAI(P)-2021-00253, IT-HPAI(P)-2021-00255, IT-HPAI(P)-2021-00256, IT-HPAI(P)-2021-00263, IT-HPAI(P)-2021-00264, IT-HPAI(P)-2021-00265, IT-HPAI(P)-2021-00266, IT-HPAI(P)-2021-00270, IT-HPAI(P)-2021-00271, IT-HPAI(P)-2021-00272, IT-HPAI(P)-2021-00276, IT-HPAI(P)-2021-00277, IT-HPAI(P)-2021-00278, IT-HPAI(P)-2021-00279, IT-HPAI(P)-2021-00282, IT-HPAI(P)-2021-00287, IT-HPAI(P)-2021-00290, IT-HPAI(P)-2021-00291, IT-HPAI(P)-2021-00292, IT-HPAI(P)-2021-00293, IT-HPAI(P)-2021-00294, IT-HPAI(P)-2021-00295, IT-HPAI(P)-2021-00297, IT-HPAI(P)-2021-00298, IT-HPAI(P)-2021-00299, IT-HPAI(P)-2021-00300, IT-HPAI(P)-2021-00301, IT-HPAI(P)-2021-00304, IT-HPAI(P)-2021-00305, IT-HPAI(P)-2021-00307, IT-HPAI(P)-2021-00308, IT-HPAI(P)-2021-00309, IT-HPAI(P)-2021-00314, IT-HPAI(P)-2021-00323, IT-HPAI(P)-2021-00325, IT-HPAI(P)-2021-00326, IT-HPAI(P)-2021-00327, IT-HPAI(P)-2022-00007, IT-HPAI(P)-2022-00011 (WGS84 dec. coordinates N45.331231396 E11.209305685, N45.346268121 E11.203337503, N45.335708953 E11.190235095, N45.333403 E11.229928, N45.4063 E11.316272, N45.198351 E11.086442, N45.211179 E11.272346, N45.32262 E11.193539, N45.401824 E11.330855, N45.392639058 E11.309153956, N45.260428913 E11.03807575, N45.39932298 E11.104526041, N45.198004 E11.062501, N45.402749945 E11.325006922, N45.255671131 E11.323573451, N45.234391131 E11.226617701, N45.332054583 E11.164668391, N45.220078 E11.060772, N45.375114351 E11.28946327, N45.259797 E11.058176, N45.365627508 E11.320152972, N45.384802 E11.289895, N45.3984919 E11.062976, N45.328267578 E11.14188952, N45.329575527 E11.152536486, N45.228068 E11.201449, N45.377122414 E11.072864073, N45.207238543 E11.067493322, N45.233998 E11.19824, N45.204102 E11.060782, N45.233246 E11.23363, N45.311427285 E11.231115242, N45.2573 E11.241425, N45.166692582 E11.009758235, N45.249394533 E11.209580761, N45.221390806 E11.04331334, N45.215261901 E11.078724139, N45.38949649 E11.327920488, N45.261528724 E11.186663219, N45.234556 E11.208382, N45.400699067 E11.082619851, N45.281251734 E11.361304687, N45.366715923 E11.07391374, N45.369103997 E11.05884306, N45.303960876 E11.283508036, N45.393604155 E11.098068838, N45.375724801 E11.085455035, N45.380764707 E11.07799142, N45.330494192 E11.257106423, N45.430185657 E11.15496221, N45.356182076 E11.072558204, N45.232534 E11.27438, N45.166518223 E11.026664363, N45.263645597 E11.074530835, N45.268329 E11.360831, N45.161907 E11.005359, N45.394283354 E11.107703829, N45.397196324 E11.080715119, N45.219076816 E11.071288416, N45.171128 E11.021282, N45.280600182 E11.372496015, N45.216083552 E11.243823749, N45.246707 E11.106703, N45.388055525 E11.127848758, N45.36976874 E11.299938509, N45.416742013 E11.120995299, N45.275432331 E11.380518702, N45.403938903 E11.088565741, N45.402820358 E11.083529957, N45.340439218 E11.27811527, N45.245441 E11.316658, N45.376213 E11.104264, N45.37286 E11.11112, N45.261662 E11.089271, N45.397118 E11.309029, N45.219025246 E11.2044031, N45.296865835 E10.878880005, N45.349916933 E11.08640989, N45.246263711 E11.260518102, N45.214834 E11.209984, N45.398203 E11.129195, N45.261947815 E11.182167243, N45.345192603 E11.067038094, N45.411414771 E11.11422183, N45.321333637 E11.026905249, N45.282185861 E10.990126554, N45.249459995 E11.047090125, N45.409537393 E11.125046567, N45.257523 E11.265238, N45.248211184 E11.262175547, N45.307002212 E10.924128439, N45.253853 E11.2513, N45.407173686 E11.106457363, N45.275035 E11.022669, N45.300238921 E11.261286764, N45.259069926 E11.08129227, N45.258823 E11.090929, N45.254851128 E11.046722996, N45.281092 E11.024326, N45.313221094 E11.032151414, N45.274138678 E11.370218783, N45.338061439 E11.043996635, N45.252270267 E11.375170125, N45.253156965 E11.297878948, N45.297457808 E10.824189031, N45.277172844 E11.061649543, N45.274126566 E10.991081353, N45.313048215 E11.315148138, N45.337319701 E11.284962733, N45.34442252 E11.017793817, N45.414742027 E11.114229733, N45.338915322 E11.038059074, N45.452032491 E11.090508273, N45.412378317 E11.056642064, N45.290374 E10.902535, N45.24608 E11.155273, N45.292957593 E11.387897029, N45.28669 E10.780547, N45.249940386 E11.040135767, N45.249118728 E11.04984073, N45.410787387 E11.302541768, N45.344240893 E11.026233782, N45.27651552 E10.998598533, N45.2787 E10.80099, N45.347598128 E11.008418587, N45.261957913 E10.983086755, N45.280768665 E11.050865463, N45.278391753 E11.059469926, N45.275557225 E11.058289583, N45.247011 E11.052379, N45.336414 E11.130184, N45.347742 E11.325218, N45.261072 E11.364109, N45.266273 E11.239963, N45.294298201 E11.092784417, N45.338793475 E11.034424705, N45.299678288 E11.258920966, N45.308871425 E10.803665205, N45.293073578 E10.910166678, N45.246873 E11.150155, N45.266607283 E11.202563153, N45.40647847 E11.049834876, N45.347385816 E11.310219781, N45.256388 E10.879366, N45.298310102 E10.853128524, N45.448413574 E11.101061498, N45.418198227 E11.053752157, N45.253345699 E11.42445693, N45.299253 E10.806525, N45.295513136 E11.200966166, N45.291372201 E11.165685209, N45.306554 E11.118601, N45.248221855 E10.916122239, N45.406367369 E11.046331375, N45.411110815 E11.052945476, N45.297148 E10.761502, N45.301621515 E11.261469334, N45.415076008 E11.054686848, N45.248397114 E10.946698395, N45.276713596 E11.048013722, N45.274003643 E11.058793354, N45.353040909 E11.019936818, N45.289521286 E11.329173485, N45.277620855 E11.419971088, N45.357261763 E11.349547319, N45.296691346 E11.316301042, N45.323507166 E10.80812245, N45.343778631 E11.33007146, N45.354703 E11.341628, N45.282593 E10.854274, N45.300758 E10.780618, N45.262373 E10.883475) |
10.2.2022 |
||
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the IT-HPAI(P)-2021-00203, IT-HPAI(P)-2021-00204 (WGS84 dec. coordinates N45.439699017 E11.224246398, N45.453352901 E11.171678094) |
14.1.2022 |
||
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from IT-HPAI(P)-2021-00137, IT-HPAI(P)-2021-00208, IT-HPAI(P)-2021-00288 (WGS84 dec. coordinates N45.225241 E11.519374, N45.175584392 E11.504312926, N45.219754286 E11.499217923) |
25.1.2022 |
||
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00284 (WGS84 dec. coordinates N45.179023822 E11.657864025) |
30.1.2022 |
||
Region: Lombardia |
|||
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00135, IT-HPAI(P)-2021-00211, IT-HPAI(P)-2021-00212, IT-HPAI(P)-2021-00213, IT-HPAI(P)-2021-00214, IT-HPAI(P)-2021-00215, IT-HPAI(P)-2021-00216, IT-HPAI(P)-2021-00235, IT-HPAI(P)-2021-00236, IT-HPAI(P)-2021-00237, IT-HPAI(P)-2021-00238, IT-HPAI(P)-2021-00262, IT-HPAI(P)-2021-00268, IT-HPAI(P)-2021-00274, IT-HPAI(P)-2021-00317, IT-HPAI(P)-2021-00318, IT-HPAI(P)-2021-00319, IT-HPAI(P)-2022-00001, IT-HPAI(P)-2022-00002, IT-HPAI(P)-2022-00003, IT-HPAI(P)-2022-00004, IT-HPAI(P)-2022-00008 (WGS84 dec. coordinates N45.291849 E10.22094, N45.280826 E10.219352, N45.25565 E10.245155, N45.257602 E10.216943, N45.297588 E10.221751, N45.246121 E10.279135, N45.242395 E10.363144, N45.307381 E10.205685, N45.316912 E10.307314, N45.304847 E10.286194, N45.264774 E10.205204, N45.293357 E10.307193, N45.232053 E10.419943, N45.306897 E10.222461, N45.287126 E10.327669, N45.307274 E10.32964, N45.315971 E10.187368, N45.314007 E10.30791, N45.297034 E10.313871, N45.308341 E10.30903, N45.297114 E10.228233, N45.290872 E10.32754) |
10.2.2022 |
||
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00240, IT-HPAI(P)-2021-00259 (WGS84 dec. coordinates N45.333108 E10.522951, N45.346753 E10.530068) |
10.2.2022 |
||
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00316) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.351967 E10.382661 |
10.2.2022 |
||
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00161, IT-HPAI(P)-2021-00162, IT-HPAI(P)-2021-00224, IT-HPAI(P)-2021-00254, IT-HPAI(P)-2021-00258, IT-HPAI(P)-2021-00260, IT-HPAI(P)-2021-00261, IT-HPAI(P)-2021-00275, IT-HPAI(P)-2021-00285, IT-HPAI(P)-2021-00286, IT-HPAI(P)-2021-00296, IT-HPAI(P)-2021-00310, IT-HPAI(P)-2022-00005 (WGS84 dec. coordinates N45.257577 E10.533102, N45.283549 E10.669582, N45.248841 E10.643449, N45.285595 E10.618179, N45.253204 E10.598016, N45.280478 E10.621043, N45.245241 E10.640925, N45.315641 E10.642802, N45.283882 E10.627859, N45.285752 E10.588372, N45.286335 E10.574209, N45.318239 E10.691905, N45.214873 E10.516978) |
10.2.2022 |
||
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2022-00006) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.173548 E10.425334 |
10.2.2022 |
||
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00087) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.147313 E10.965899 |
21.1.2022 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Bács-Kiskun megye: |
|
Kiskunhalas és Kunfehértó települések közigazgatási területeinek a 46.410720 és a 19.449520, valamint a 46.429513 és a 19.437763 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
28.1.2022 |
Bugac, Csólyospálos, Jászszentlászló, Harkakötöny, Kiksunmajsa, Kömpöc, Móricgát, Pálmonostora, Petőfiszállás, Szank és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.524114 és a 19.885671, a 46.544500 és a 19.869500, a 46.534605 és a 19.833539, a 46.532707 és a 19.867896, 46.552970 és a 19.970389, a 46.540877 és a 19.831536, a 46.532899 és a 19.822482, a 46.539249 és a 19.819304, a 46.460266 és a 19.844996, a 46.516466 és a 19.790956, a 46.491660 és a 19.689810, a 46.527020 és a 19.755420, a 46.457047 és a 19.878295, a 46.442530 és a 19.847300, a 46.448333 és a 19.789167, a 46.417660 és a 19.855820, a 46.494167 és a 19.769722, a 46.528045 és a 19.767283, a 46.497440 és a 19.794830, a 46.444167 és a 19.837500, a 46.499678 és a 19.687294, a 46.441920 és a 19.848290, a 46.460471 és a 19.829871, a 46.531402 és a 19.774720, a 46.496419 és a 19.911004, a 46.413061 és a 19.850563, a 46.448563 és a 19.835542, a 46.425770 és a 19.862150, a 46.534769 és a 19.634669, a 46.406571 és a 19.863821, a 46.448524 és a 19.835526, a 46.532200 és a 19.690300, a 46.556750 és a 19.783380, 46.579555 és a 19.595972, a 46.595993 és a 19.715993, a 46.546400 és a 19.789500, a 46.546100, a 19.779200, a 46.540843 és a 19.677556, a 46.550029 és a 19.723605, a 46.573710 és a 19.737780, a 46.558666 és a 19.708382, 46.580410 és a 19.739990, a 46.399735 és a 19.875988, valamint a 46.472718 és a 19.664062 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
31.1.2022 |
Gátér, Kiskunfélegyháza, Kunszállás, Petőfiszállás ésVárosföld települések közigazgatási területeinek a 46.694166 és a 19.930490, a 46.769505 és a 19.818158, a 46.768740 és a 19.815570, a 46.720512 és a 19.818287, a 46.650280 és a 19.845280, a 46.664167 és a 19.838889, a 46.775865 és a 19.800372, valamint a 46.6894853 és a 19.8074637 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
3.2.2022 |
Kiskunmajsa és Zsana települések közigazgatási területeinek a 46.356332 és a 19.775227, a 46.383277 és a 19.664324, valamint a 46.365833 és a 19.710833 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
28.1.2022 |
Bócsa, Soltvadkert, Pirtó és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.563426 és a 19.472723, a 46.572364 és a 19.486869, valamint a 46.533480 és a 19.518650 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
31.1.2022 |
Csongrád-Csanád megye: |
|
Balástya, Csengele, Forráskút, Kistelek, Pusztaszer és Ópusztaszer települések közigazgatási területeinek a 46.524114 és a 19.885671, a 46.544500 és a 19.869500, a 46.534605 és a 19.833539, a 46.532707 és a 19.867896, a 46.540877 és a 19.831536, a 46.532899 és a 19.822482, a 46.516466 és a 19.790956, a 46.527020 és a 19.755420, a 46.460266 és a 19.844996, a 46.457047 és 19.878295, a 46.535800 és a 19.999900, a 46.552970 és a 19.970389, a 46.417660 és a 19.855820, a 46.528045 és a 19.767283, a 46.497440 és a 19.794830, a 46.531402 és a 19.774720, a 46.413061 és a 19.850563, a 46.425770 és a 19.862150, a 46.406571 és a 19.863821, a 46.556750 és a 19.783380, a 46.546400 és a 19.789500, a 46.546100 és a 19.779200, valamint a 46.399735 és a 19.875988 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
28.1.2022 |
Pusztamérges, Ruzsa és Üllés települések közigazgatási területeinek a 46.356332 és a 19.775227, valamint a 46.365833 és a 19.710833 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
28.1.2022 |
Csongrád, Szegvár és Szentes települések közigazgatási területeinek a 46.647263 és a 20.325613, a 46.648200 és a 20.285100, a 46.650500 és a 20.238100, a 46.647427 és a 20.285500, a 46.627425 és a 20.276711 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.1.2022 |
Bordány, Domaszék, Szeged, Zákényszék és Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.296300 és a 19.948900 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
20.1.2022 |
Csongrád település közigazgatási területének a 46.714200 és a 20.075600 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
20.1.2022 |
Békés megye: |
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Szarvas település közigazgatási területének a 46.861253 és a 20.585362 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
23.1.2022 |
Biharugra, Geszt, Körösnagyharsány és Zsadány települések közigazgatási területeinek a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
27.1.2022 |
Hajdú-Bihar megye: |
|
Komádi település közigazgatási területének a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
27.1.2022 |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye: |
|
Nyírbátor, Nyírpilis, Nyírvásári és Piricse települések közigazgatási területeinek a 47.802603 és a 22.155499, valamint a 47.802424 és a 22.150656 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
28.1.2022 |
Kemecse, Kótaj, Nagyhalász, Nyíregyháza és Nyírtura települések közigazgatási területeinek a 48.049050 és a 21.764800 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
20.1.2022 |
Csengerújfalu és Ura települések közigazgatási területeinek a 47.799248 és a 22.606032 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
10.2.2022 |
Estado-Membro: Países Baixos
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Municipality Noardeast-Fryslân, province Friesland |
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Those parts of the municipalities Noardeast-Fryslân contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,88666, lat 53,33471. |
26.1.2022 |
Municipality Hof van Twente, province Overijssel |
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Those parts of the municipalities Hengelo (O) and Hof van Twente contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 6,69632 , lat 52,23519. |
26.1.2022 |
Municipality Weert, province Limburg |
|
Those parts of the municipality Weert contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,58139, lat 51,19645. |
27.1.2022 |
Provinces Utrecht and Zuidholland |
|
Those parts of the municipalities Bodegraven-Reeuwijk (province Zuidholland) and Woerden (province Utrecht) contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 4.80815 , lat 52.07859. |
4.2.2022 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Województwo warmińsko-mazurskie |
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19.1.2022 |
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Województwo warmińsko-mazurskie |
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18.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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19.1.2022 |
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19.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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24.1.2022 |
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Województwo śląskie |
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20.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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20.1.2022 |
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Województwo dolnośląskie |
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20.1.2022 |
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Województwo dolnośląskie |
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23.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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21.1.2022 |
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Województwo łódźkie |
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21.1.2022 |
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Województwo opolskie |
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Części powiatów kluczborskiego i oleskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N 51.15125 E 18.33224 |
21.1.2022 |
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Województwo mazowieckie |
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28.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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25.1.2022 |
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Województwo kujawsko-pomorskie |
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28.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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1.2.2022 |
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Województwo dolnośląskie |
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11.2.2022 |
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Województwo łódzkie |
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1.2.2022 |
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Województwo lubelskie |
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2.2.2022 |
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Województwo mazowieckie |
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2.2.2022 |
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Województwo lubelskie |
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1.2.2022 |
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Województwo kujawsko-pomorskie |
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1.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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2.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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2.2.2022 |
Estado-Membro: Portugal
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
As partes dos municípios de Óbidos e Caldas da Rainha situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.3746N; 9.15208W |
22.1.2022 |
As partes dos municípios de Vila Nova da Barquinha, Tomar, Abrantes e Constância situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.498699N, 8.351279W |
27.1.2022 |
A parte do município de Santiago do Cacém situada dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.498699N, 8.351279W |
27.1.2022 |
A parte dos municípios de Constância e da Chamusca situada dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.442230N, 8.312721W |
6.2.2022 |
Estado-Membro: Eslováquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
District: Bytča Town: Bytča – časti Hliník nad Váhom, Hrabové, Mikšová, Malá Bytča, Veľká Bytča, Maršová, Pšurnovice Villages: Hvozdnica, Predmier |
19.1.2022 |
District: Hlohovec Villages: Kľačany, Sasinkovo |
20.1.2022 |
Parte B
Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 3.o:
Estado-Membro: Bélgica
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Those parts of the municipalities Alveringem, De Panne, Diksmuide, Koksijde, Lo-Reninge, Middelkerke, Nieuwpoort and Veurne contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 2,69294, lat 51,07745. |
26.1.2022 |
Those parts of the municipalities Koksijde and Veurne contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 2,69294, lat 51,07745. |
De 18.1.2022 até 26.1.2022 |
Those parts of the municipalities of Bocholt, Bree, Hamont-Achel, Kinrooi, Oudsbergen, Peer and Pelt contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,58139, lat 51,19645. |
5.2.2022 |
Those parts of the municipality of Bocholt contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,58139, lat 51,19645. |
De 28.1.2022 até 5.2.2022 |
Estado-Membro: Bulgária
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Haskovo Region, Haskovo municipality |
|
Elena, Dinevo, Rodopi, Stamboliyski, Stoykovo, Podkrepa |
7.2.2022 |
Krivo pole, Koren, Momino |
De 29.1.2022 até 14.2.2022 |
Voivodovo, Manastir, Maslinovo, Gorno Voivodino, Dolno Voivodino, Mandra, Orlovo |
14.2.2022 |
Knizhovnik |
De 6.2.2022 até 14.2.2022 |
Haskovo Region, Stambolovo municipality |
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Stambolovo, Tsareva polyana, Zhalti bryag |
De 6.2.2022 até 14.2.2022 |
Maluk Izvor, Golyam izvor, Kralevo, Gledka, Dolno Botevo, Kladenets |
14.2.2022 |
Haskovo Region, Harmanli municipality |
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Slavyanovo, Bolyarski izvor |
7.2.2022 |
Kurdzali Region, Kurdzali municipality |
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Sestrinsko, Rudina, Tatkovo, Zvinitsa, Krin |
14.2.2022 |
Estado-Membro: Chéquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
South Bohemian Region |
|
Dvory nad Lužnicí (633925); Halámky (636827); Bedřichov u Horní Stropnice (644153); Dlouhá Stropnice (644161); Horní Stropnice (644196); Meziluží (644234); Svébohy (644293); Hranice u Nových Hradů (647888); Jílovice u Trhových Svinů (660141); Šalmanovice (761940); Krabonoš (705730); Nová Ves nad Lužnicí (705756); Mýtiny (706230); Nakolice (706248); Nové Hrady (706256); Obora u Vyšného (788864); Veveří u Nových Hradů (706281); Vyšné (788872); Buková u Nových Hradů (794511); Lhotka u Třebče (769380); Olešnice u Trhových Svinů (710334); Těšínov (766771); Bor (607266); Hrdlořezy u Suchdola nad Lužnicí (648060); Suchdol nad Lužnicí (759147); Tušť (771937); Bukvice u Trhových Svinů (768201); Pěčín u Trhových Svinů (768235); Božejov u Nových Hradů (794503); Žár u Nových Hradů (794546); Žumberk u Nových Hradů (794554). Údolí u Nových Hradů (706272) – jižní část katastrálního území, přičemž hranici na severu vymezuje obslužná komunikace vedoucí od východu k západu katastrálního území jižně od rybníků Dolní Karolínský, Baštovec a Velebil. |
31.1.2022 |
Byňov (706191); Štiptoň (706264); Údolí u Nových Hradů (706272) – severní část katastrálního území, přičemž hranici na jihu vymezuje obslužná komunikace vedoucí od východu k západu katastrálního území jižně od rybníků Dolní Karolínský, Baštovec a Velebil. |
De 10.1.2022 até 31.1.2022 |
Třebeč (769398); Čížkrajice (624128); Mezilesí u Trhových Svinů (624144); Bedřichov u Horní Stropnice (644153); Dlouhá Stropnice (644161); Dobrá Voda u Horní Stropnice (644170); Hojná Voda (644188); Horní Stropnice (644196); Konratice (744352); Meziluží (644234); Paseky u Horní Stropnice (644323); Rychnov u Nových Hradů (744361); Staré Hutě u Horní Stropnice (644269); Šejby (644315); Hranice u Nových Hradů (647888); Jílovice u Trhových Svinů (660141); Šalmanovice (761940); Kamenná u Trhových Svinů (662712); Kondrač (662739); Mýtiny (706230); Nakolice (706248); Obora u Vyšného (788864); Veveří u Nových Hradů (706281); Vyšné (788872); Lhotka u Třebče (769380); Olešnice u Trhových Svinů (710334); Těšínov (766771); Bor (607266); Hrdlořezy u Suchdola nad Lužnicí (648060); Bukvice u Trhových Svinů (768201); Pěčín u Trhových Svinů (768235); Trhové Sviny (768154); Božejov u Nových Hradů (794503); Žumberk u Nových Hradů (794554); |
31.1.2022 |
Svébohy (644293); Byňov (706191); Nové Hrady (706256); Štiptoň (706264); Údolí u Nových Hradů (706272); Buková u Nových Hradů (794511); Žár u Nových Hradů (794546) |
De 10.1.2022 até 31.1.2022 |
Adamov u Českých Budějovic (600032); Borek u Českých Budějovic (607525); Borovnice u Českých Budějovic (702056); Boršov nad Vltavou (608025); Branišov u Dubného (633615); Čejkovice u Hluboké nad Vltavou (618993); České Vrbné (622729); Haklovy Dvory (636797); Kaliště u Českých (662208); Třebotovice (662216); Dasný (624781); Dobrá Voda u Českých Budějovic (622320); Doubravice u Nedabyle (702064); Dubičné (633534), Dubné (633623); Jaronice (633631); Křenovice u Dubného (633640); Třebín (633658); Heřmaň u Českých Budějovic (702072), Hlincová Hora (639192); Bavorovice (639583); Munice (639613); Hluboká nad Vltavou (639605); Homole (641588); Dobřejovice u Hosína (645524); Hosín (645532); Hůry (649651); Hvozdec u Lišova (793914); Chotýčany (653501); Jivno (743461); Ohrazení (791628); Zaliny (662224); Zborov (791644); Jelmo (683027); Libníč (683035); Kaliště u Lipí (684007); Červený Újezdec (668460); Kolný (668478); Levín u Lišova (685160); Lhotice u Českých Budějovic (668486); Lišov (685178); Velechvín (668494); Litvínovice (686204); Nedabyle (702102); Nová Ves u Českých Budějovic (702111); Češnovice (721093); Planá u Českých Budějovic (641618); Plav (721549); Roudné (741612); Rudolfov u Českých Budějovic (743470); Srubec (753131); Staré Hodějovice (754331); Včelná (777382); Vidov (741621); Závraty (641626); Zvíkov u Lišova (793931); České Vrbné (622729) – jihozápadní část katastrálního území, přičemž hranici na severovýchodě tvoří od jihu katastrálního území ulice U Hvízdala a navazující místní pozemní komunikace vedoucí severně podél rybníku Černiš a Blatec až na severní hranici katastrálního území. |
20.1.2022 |
České Budějovice 1 (621919); České Budějovice 2 (621943); České Budějovice 3 (622052); České Budějovice 4 (622222); České Budějovice 5 (622281); České Budějovice 6 (622346); České Budějovice 7 (622486); Hlinsko u Vráta (785679); Úsilné (774731); Vráto (785687); Hrdějovice (648001); České Vrbné (622729) – severovýchodní část katastrálního území, přičemž hranici na jihozápadě tvoří od jihu katastrálního území ulice U Hvízdala a navazující místní pozemní komunikace vedoucí severně podél rybníku Černiš a Blatec až na severní hranici katastrálního území. |
De 12.1.2022 até 20.1.2022 |
Bělčice (601870); Bezdědovice (603457); Blatenka (605212); Blatná (605247); Bratronice (789291); Březí u Blatné (613894); Buzice (616401); Čečelovice (618781); Čekanice (619060); Drahenický Málkov (631558); Hněvkov u Mačkova (689726); Hornosín (644765); Hostišovice (645796); Chobot (775754); Jindřichovice u Blatenky (605221); Kadov u Blatné (661929); Lažánky (605239); Lnářský Málkov (661937); Mačkov (689734); Metly (693537); Milčice u Čekanic (619078); Mračov (661945); Myštice (700851); Němčice u Sedlice (746886); Pacelice (762750); Podruhlí (645818); Pole (725111); Předmíř (734349); Řiště (745791); Skaličany (748005); Škvořetice (762768); Tisov (767191); Újezdec u Bělčic (774031); Uzenice (775771); Uzeničky (775789); Vahlovice (700894); Vrbno (661953); Záboří u Blatné (789313); Zahorčice u Lnář (686255); Záhrobí (790281); Zámlyní (790923); Závišín u Bělčic (791288); Lnáře (686247) – jihozápadní část katastrálního území, přičemž hranici na východě a severu tvoří pozemní komunikace vedoucí od jižní hranice katastrálního území k severozápadní hranici katastrálního území následovně: pozemní komunikace silnice II. třídy II/174 a následně směrem na západ navazující pozemní komunikace silnice I. třídy I/20 (evropská mezinárodní silnice 1. třídy E49). |
4.2.2022 |
Hajany u Blatné (636533); Chlum u Blatné (651494); Tchořovice (766976); Kocelovice (667579); Lnáře (686247) – severní a východní část katastrálního území, přičemž hranici na západě a jihu tvoří pozemní komunikace vedoucí od jižní hranice katastrálního území k severozápadní hranici katastrálního území následovně: pozemní komunikace silnice II. třídy II/174 a následně směrem na západ navazující pozemní komunikace silnice I. třídy I/20 (evropská mezinárodní silnice 1. třídy E49). |
De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
Blatenka (605212); Čekanice (619060); Hněvkov u Mačkova (689726); Jindřichovice u Blatenky (605221); Milčice u Čekanic (619078); Bratronice (789291); Čečelovice (618781); Doubravice u Strakonic (631248); Nahošín (631264); Drachkov u Strakonic (726923); Brloh u Drhovle (632406); Pamětice u Drhovle (632473); Hlupín (639915); Dolní Poříčí (725994); Horní Poříčí (726001); Katovice (664529); Krty u Strakonic (675181); Lažánky (605239); Lažany u Doubravice (631256); Mačkov (689734); Mečichov (692409); Mnichov (697443); Mutěnice u Strakonic (700436); Nebřehovice (701840); Zadní Ptákovice (701858); Koclov (706892); Novosedly u Strakonic (706906); Sloučín (706914); Jemnice u Oseka (712892); Malá Turná (712906); Osek u Radomyšle (712914); Petrovice u Oseka (712922); Rohozná u Rovné (742104); Makarov (726931); Pracejovice (726940); Brusy (613371); Kbelnice (664626); Přešťovice (735264); Láz u Radomyšle (740586); Rojice (740594); Kapsova Lhota (738581); Radošovice u Strakonic (738590); Rovná u Strakonic (742112); Řepice (742121); Němčice u Sedlice (746886); Sedlice u Blatné (746894); Slaník (735272); Smiradice (752509); Sousedovice (752517); Dražejov u Strakonic (755940); Hajská (697753); Modlešovice (697761); Nové Strakonice (755923); Přední Ptákovice (755931); Strakonice (755915); Střela (755958); Sedlo u Horažďovic (747041); Střelské Hoštice (757489); Střelskohoštická Lhota (747050); Štěkeň (763292); Vítkov u Štěkně (763306); Zadní Zborovice (770191); Velká Turná (712931); Záboří u Blatné (789313); Radomyšl (738221) – východní část katastrálního území, přičemž hranici na západě tvoří od severu pozemní komunikace silnice II. třídy II/139 a následně navazující pozemní komunikace silnice II. třídy II/173 směrem k jižní hranici katastrálního území. |
12.2.2022 |
Černíkov u Strakonic (632562); Domanice (738204); Droužetice (632571); Hubenov u Třebohostic (770167); Chrášťovice (654108); Kaletice (738239); Klínovice (654116); Leskovice u Radomyšle (738212); Podolí u Strakonic (632589); Třebohostice (770175); Únice (770183); Radomyšl (738221) – západní část katastrálního území, přičemž hranici na východě tvoří od severu pozemní komunikace silnice II. třídy II/139 a následně navazující pozemní komunikace silnice II. třídy II/173 směrem k jižní hranici katastrálního území. |
De 4.2.2022 até 12.2.2022 |
Central Bohemian Region |
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Hudčice (649236; Hvožďany (650331); Leletice (679917); Koupě (671207); Pozdyně (650340). |
4.2.2022 |
South Moravian Region |
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Bukovany u Kyjova (615919); Čejč (618942); Dolní Bojanovice (628701); Dražůvky (632368); Hodonín (640417); Karlín na Moravě (663263); Boršov u Kyjova (678520); Kyjov (678431); Nětčice u Kyjova (678511); Milotice u Kyjova (695157); Mutěnice (700444); Násedlovice (701653); Nenkovice (703362); Ostrovánky (716111); Ratíškovice (739901); Skoronice (748404); Sobůlky (752151); Stavěšice (755362); Strážovice (756865); Svatobořice (760099); Terezín u Čejče (766542); Vacenovice u Kyjova (775932); Věteřov (781096); Vlkoš u Kyjova (784036); Želetice u Kyjova (796018). |
27.1.2022 |
Dubňany (633585); Hovorany (646377); Mistřín (760081); Šardice (762059). |
De 19.1.2022 até 27.1.2022 |
Běhařovice (601420ú; Blanné (605000); Boskovštejn (608491); Citonice (617831); Ctidružice (618047); Dobronice (765236); Grešlové Mýto (636215); Hluboké Mašůvky (639664); Hostim (645745); Jiřice u Moravských Budějovic (645753); Kravsko (674257); Křepice (675954); Mikulovice u Znojma (694398); Milíčovice (694908); Mramotice (700100); Němčičky nad Jevišovkou (703079); Olbramkostel (709816); Pavlice (718319); Plaveč (721557); Plenkovice (674265); Prokopov (733148); Přímětice (736121); Ratišovice (601438); Rozkoš u Jevišovic (742287); Rudlice (743305); Slatina u Jevišovic (749699); Střelice u Jevišovic (757446); Stupešice (601446); Újezd nad Rokytnou (773719); Únanov (774308); Vevčice (781282); Vracovice u Horního Břečkova (642622); Vranovská Ves (785555); Žerůtky u Znojma (796662). |
3.2.2022 |
Bojanovice u Znojma (606880); Černín (620246); Jevišovice (659355). |
De 26.1.2022 até 3.2.2022 |
Plzeň Region: |
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Bezděkov u Kasejovic (603538); Dobrotice u Chanovic (650617); Hradiště u Kasejovic (647471); Chanovice (650633); Chloumek u Kasejovic (664294); Kasejovice (664308); Kotouň (713023); Mladý Smolivec (697192); Nezdřev (704458); Nová Ves u Horažďovic (713031); Polánka u Kasejovic (664316); Řesanice (664324); Slatina u Horažďovic (749630); Slivonice (668931); Starý Smolivec (697206); Újezd u Kasejovic (664332); Zahorčičky (789801); Životice u Kasejovic (797367). |
4.2.2002 |
Ústí nad Labem Region: |
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Bechlín (601471); Předonín (601497); Bohušovice nad Ohří (606669); Hrdly (648086); Brňany (609919); Brozany nad Ohří (612898); Hostěnice u Brozan (612901); Brzánky (678732); Břežany nad Ohří (614971); Budyně nad Ohří (615617); Nížebohy (704709); Písty (721042); Býčkovice (616427); Velký Újezd u Litoměřic (616435); Dobříň (627887); Doksany (628182); Dolánky nad Ohří (628247); Drahobuz (631680); Dušníky (633861); Horní Řepčice (644021); Hoštka (646261); Kochovice (646270); Malešov u Hoštky (646288); Velešice u Hoštky (646296); Chotiněves (653365); Jištěrpy (653373); Keblice (664693); Kleneč (666084); Krabčice u Roudnice nad Labem (672131); Rovné pod Řípem (672149); Vesce pod Řípem (672157); Křešice u Litoměřic (676080); Nučnice (676098); Sedlec u Litoměřic (789933); Třeboutice (770442); Zahořany u Litoměřic (789941); Kyškovice (678741); Litoměřice (685429); Prosmyky (733482); Mlékojedy u Litoměřic (697303); Chvalín (706124); Nové Dvory u Doksan (706132); Maškovice (724823); Ploskovice (721905); Encovany (634379); Hrušovany (725188); Libínky (682861); Okna u Polep (725196); Polepy (725200); Trnová u Polep (682870); Třebutičky (634387); Přestavlky u Roudnice nad Labem (735141); Račice u Štětí (737330); Račiněves (737399); Rochov (740560); Podlusky (741779); Roudnice nad Labem (741647); Hněvice (737321); Štětí I (763691); České Kopisty (622583); Nové Kopisty (706337); Počaply u Terezína (622591); Terezín (766470); Nučničky (768031); Travčice (768049); Trnovany u Litoměřic (768413); Vědomice (777510); Mastířovice (785920); Vetlá (785938); Vrbice u Roudnice nad Labem (785946); Vrbičany u Lovosic (785997); Svařenice (786641); Vrutice (786659); Záluží u Roudnice nad Labem (627909). |
21.1.2022 |
Černěves (620092); Hrobce (648159); Rohatce (740373); Chodouny (652121); Lounky (687332); Libotenice (683370); Oleško u Rohatců (740365); Židovice nad Labem (796794) |
De 13.1.2022 até 21.1.2022 |
Bečov u Mostu (601233); Bedřichův Světec (602035); Bělušice u Mostu (602043); Bezděkov u Žatce (603546); Bílence (604151); Bitozeves (604925); Březno u Loun (614572); Břvany (615111); Bylany u Mostu (616532); Čepirohy (619591); Dolejší Hůrky (684945); Havraň (638021); Hořetice u Žiželic (797499); Hrádek u Loun (739235); Hradiště nad Ohří (756903); Hrušovany u Chomutova (648779); Kamenná Voda (796808); Lažany u Chomutova (648787); Lenešice (679925); Levonice (684953); Lišany u Žatce (684961); Lišnice (685071); Malé Březno (690449); Malnice (749125); Milá (601241); Minice (777706); Mradice (700011); Nehasice (702374); Nezabylice (772593); Počerady (723185); Polerady (725226); Postoloprty (726117); Rvenice (747190); Rybňany (790869); Selibice (772038); Seménkovice (747203); Skupice u Postoloprt (749133); Skyřice (749206); Slatinice u Mostu (616559); Staňkovice u Žatce (753629); Stekník (790877); Stránce (796816); Strkovice (756911); Sušany (759597); Škrle (604160); Tatinná (702382); Tvršice (772046); Velebudice (749214); Velemyšleves (777722); Velichov u Žatce (794902); Volevčice (725234); Vrbka u Postoloprt (726125); Vtelno (787507); Vysočany u Chomutova (648795); Zaječice u Bečova (601250); Zálezly (777731); Zálužice nad Ohří (790885); Žatec (794732); Židovice u Bečova (796824); Žiželice u Žatce (797502). |
2.2.2022 |
Blažim (605549); Třískolupy (771139); Vidovle (604933); Výškov u Počerad (788554). |
De 25.1.2022 até 2.2.2022 |
Estado-Membro: Dinamarca
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
The parts of Viborg municipality beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 56,5335; E 9,4747 |
22.1.2022 |
The parts of Viborg municipality that are contained within a circle of radius 3 kilometer, centered on GPS coordinates N 56,5335; E 9,4747 |
De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
The parts of Vordingborg municipality and Næstved municipality beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 55,0758; E 11,8134 |
1.2.2022 |
The parts of Vordingborg municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55,0758; E 11,8134 |
De 24.1.2022 até 1.2.2022 |
The parts of Lolland municipality beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 54,8739; E 11,3970 |
6.2.2022 |
The parts of Lolland municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 54,8739; E 11,3970 |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
The parts of Kalundborg municipality, Sorø municipality, Slagelse municipality and Holbæk municipality beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 55,5278; E 11,3745 |
10.2.2022 |
The parts of Kalundborg municipality and Sorø municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55,5278; E 11,3745 |
De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
The parts of Viborg, Skive, Holstebro, and Herning municipalities beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 56,4947; E 9,0677 |
10.2.2022 |
The parts of Viborg municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 56,4947; E 9,0677 |
De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
The parts of Sorø, Slagelse, Næstved, Ringsted and Holbæk municipalities beyond the area described in the protection zone and within the circle of radius 10 kilometres, centred on GPS koordinates coordinates N 55.4496; E 11.6102 |
16.2.2022 |
The parts of Sorø municipality that are contained within a circle of radius 3 km, centered on GPS coordinates N 55.4496; E 11.6102 |
De 8.2.2022 até 16.2.2022 |
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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BAYERN |
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Landkreis Weilheim-Schongau
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20.1.2022 |
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Landkreis Rhön-Grabfeld Das Gebiet umfasst die gesamten Gemarkungen
in den amtlichen Gemarkungsgrenzen. |
13.2.2022 |
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Landkreis Rhön-Grabfeld In Höhe „Höhlwald”, nördlich des „Leubach”, am Schnittpunkt Staatsstraße 2265 mit der Landkreisgrenze, entlang der Landkreisgrenze in Richtung Nordosten bis zur spitzwinkeligen Landkreisgrenze nähe NES 31. In süd-östlicher, später südlicher Richtung entlang der östlichen und südlichen Gemeindegrenzen Fladungens übergehend in die östliche Gemeindegrenze Sondheims v. d. Rhön. Südöstlich der „Stettbachteiche” dem „Stettbach” folgend bis zu den „Sauerwiesen”; Richtung Westen der befestigten Straße folgend, die NES 27 kreuzend, bis zur westlichen Gemeindegrenze Sondheims in Höhe des „Rother Bergs”; Der südlichen Hausener Gemeindegrenze folgend bis zur NES 12; Der NES 12 in nördlicher Richtung folgend, an der Kreuzung mit NES 11 letzterer in nord-westlicher Richtung folgend bis zur ersten, befestigten Waldstraße auf der nördlichen Straßenseite. Dieser Straße in Richtung Norden folgen, über den „Eisgraben” hinweg bis zur NES 26. Der NES 26 in nördliche Richtung folgen, am Bloßberg entlang über den Dörrbachgraben zur St 2288. Das im Norden angrenzende Waldgebiet an der westlichen Waldgrenze entlang bis „Oberer See”. Dann weiter Richtung Nordwesten an die nordwestliche Landkreisgrenze. |
De 5.2.2022 até 13.2.2022 |
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Landkreis Weilheim-Schongau Gemeinde Peißenberg: den südlichen Gemeindeteil inkl. den Markt Peißenberg umfassend: ab westlicher Gemeindegrenze Höhe Abzweigung Wieser / Flurweg nach Taigschuster in nordöstlicher Richtung verlaufend, westlich an Taigschuster vorbei Richtung Strallen, die Kreisstraße WM13 kreuzend, nördlich hinter Schlag verlaufend und weiter Richtung Osten die Fendter Straße am Bahnübergang kreuzend. Weiter die Siedlung Ludwigstraße und Lausangerweg einschließend den Fendter Bach und den Wörtersbach westlich der Kapelle Maria Aich kreuzend. Weiter in südöstlicher Richtung über die ST2058, die B472 (Höhe Ausfahrt Peißenberg) und den Guggenberg verlaufend. Ab der Kapelle Patrona Bavariae in südlicher Richtung über die Ammer bis zu Gemeindegrenze. Gemeinde Hohenpeißenberg: an der nordöstlichen Gemeindegrenze, nördlich von Wieser, Richtung SüdenWesten zum Sendeturm, weiter südwestlich durch den Bruckwald in Richtung Hohenpeißenberg, dort zwischen Steinfall und Unterbau verlaufend, durch Bschorrwald südlich die B 472 kreuzend zum Schendricher Forst. Dort nah der Quelle des Kohlbach verlaufend südöstlich bis hin zur Ammer an der südlichen Gemeindegrenze (Höhe Gut Osterwald) Gemeinde Böbing: ab der nördlichen Gemeindegrenze über die Ammer Höhe westlich Gut Osterwald in südöstlicher Richtung verlaufend und westlich von Gut Osterwald die St 2058 kreuzend. Weiter südöstlich durch das Gebiet Großer Filz verlaufend und südlich von Grambach und dem Graner Weiher in klarer östlcher Richtung durch das Rotfilz folgend bis zur Gemeindegrenze Höhe Mühlenbeckhof. Gemeinde Huglfing: Waldgebiet „in der Scheibe“; ab westlicher Gemeindegrenze Höhe Mühlenbeckhof nordöstlich über die Eyach bis zur Gemeindegrenze verlaufend Teile der Gemeinde Oberhausen: Gemarkung Sankt Nikolaus; ab Kreuzungspunkt westliche Gemeindegrenze / Wirtschaftsweg nach Sankt Nikolaus in nordöstlicher Richtung im Osten vorbei an Sankt Nikolaus. Weiter Richtung Norden zwischen Kreilhof und Eyach durch das Eyacher Filz bis zur nördlichen Gemeindegrenze |
De 12.1.2022 até 20.1.2022 |
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Landkreis Garmisch-Partenkirchen Gemeinde Uffing: nördlicher Ortsteil Uffing: Schöngrubstraße nördlich von Am Taubenbühl, Hechenrainerstraße ab Hausnummer 30 folgende Weiler/Gemeindeteile: Am Wackerer, Taffertshofen, Antlasgraben, Voglmühlweg, Hechenrain, Streicher, Grub, Völlenbach, Harberg, Sallach, Brand, Spindler, Schöffau, Kalkofen, Saliter, Luketsried, Kirnberg, Höldern Gemeinde Bad Bayersoien: Ortsteile Sonnenhof, Lettigenbichl, Kirmesau |
20.1.2022 |
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BRANDENBURG |
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Landkreis Märkisch-Oderland Beginnend an der Gemarkungsgrenze Sophienthal in süd-östlicher Richtung entlang der Oder über die Gemarkungen Genschmar, Bleyen, Küstrin-Kietz und Reitwein, dort weiter in westlicher Richtung bis Wuhden, hier ab Kreuzung Ortsmitte dem Weg Richtung Reitweiner Wallberge folgend, weiter entlang dem Reitweiner Weg in südwestlicher Richtung bis Abzweig Priesterschlucht, hier dem Weg Richtung Alte Bahnlinie folgend, auf dieser weiter in südwestlicher Richtung bis zur B112, dieser nördlich folgend bis Abzweig Unterdorf, dann dem Feldweg in nordwestlicher Richtung bis zum Wassergraben folgend, diesem folgend bis zur Alten Oder, dieser folgend bis zur Gemarkungsgrenze Sachsendorf, dieser in westlicher Richtung bis zur L332 folgen, dieser weiter in westlicher Richtung folgend bis zur Bahnstrecke, dieser dann nördlich über Werbig bis zur westlichen Gemarkungsgrenze Langsow folgen, ab hier entlang der Gemarkungsgrenzen Buschdorf, Zechin und Sophienthal bis zur Oder |
9.2.2022 |
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Landkreis Märkisch-Oderland Ab Straße Drewitz Ausbau in östl. Richtung bis zur Oder, der Oder südlich folgend bis „Neu Manschnower Graben“, diesem folgend in westlicher Richtung auf dem Weg Richtung Graben am Bahnweg, diesem nord-westlich folgend bis „Kietzer Weg“, diesem süd-westlich folgend bis Straße „Am Strom“, dieser westlich folgend bis Manschnow „Friedensstraße“, dieser nördlich folgend bis „Kirchstraße“, dieser süd-westlich folgend bis „Weidenweg“, diesem süd-westlich folgend bis Abzweig „Jägerstraße“, dann in nördlicher Richtung dem „Manschnower Loosgraben“ folgend bis „Neuer Heyengraben“, diesem westlich folgend bis „Golzower Straße“/L 331, dieser nördlich folgend bis Golzow – Heimstädtensiedlung - „Bahnhofstraße“, dieser folgend bis Anschluss L 33, dieser östlich folgend bis „Bahnhofstraße“, dieser folgend bis Straße „Am Strom“, dieser westlich folgend bis L 333, dieser nördlich folgend bis „Studentengraben“ der Gemarkung Genschmar, diesem östlich folgend bis zum „Ziegengraben“, diesem süd-östlich folgend bis Straße Drewitz Ausbau |
De 1.2.2022 até 9.2.2022 |
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HESSEN |
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Landkreis Fulda
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13.2.2022 |
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MECKLENBURG-VORPOMMERN |
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Landkreis Ludwigslust-Parchim
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22.1.2022 |
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Landkreis Ludwigslust-Parchim
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De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
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Landkreis Rostock
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27.1.2022 |
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Landkreis Rostock
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De 18.1.2022 até 27.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
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30.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
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De 20.1.2022 até 30.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Rügen
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30.1.2022 |
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Landkreis Nordwestmecklenburg
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27.1.2022 |
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Landkreis Nordwestmecklenburg
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29.1.2022 |
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Landkreis Nordwestmecklenburg
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De 20.1.2022 até 29.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
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31.1.2022 |
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Landkreis Vorpommern-Greifswald
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De 21.1.2022 até 31.1.2022 |
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NIEDERSACHSEN |
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Landkreis Cloppenburg In der Gemeinde Lindern von der Kreisgrenze zum Landkreis Emsland der Vreeser Straße südlich folgend bis zur Eichenstraße, entlang dieser bis Hahnefehn, dieser südöstlich folgend bis Vreeser Straße, dieser südlich folgend bis Nordweg, entlang diesem bis Peheimer Straße, dieser südlich folgend bis Zum Ostentor, entlang dieser und im folgenden Linderner Straße in südöstliche Richtung und der Linderner Straße an der Gabelung weiter südöstlich folgend bis zum Kreisverkehr. Dort der Kirchstraße folgend bis Hamstruper Straße, dieser südlich folgend über Bunner Straße, Lastruper Straße und Brokstreeker Straße bis Große Hase, dem Wasserverlauf in wes-liche Richtung folgend bis Trentlager Kanal, dem Wasserverlauf südöstlich folgend bis zur Kreisgrenze zum Landkreis Osnabrück, dieser westlich folgend bis zur Kreisgrenze zum Landkreis Emsland und entlang dieser in nördliche Richtung bis zum Ausgangspunkt. |
1.2.2022 |
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Landkreis Cloppenburg Von der Kreisgrenze zum Landkreis Emsland der Gemeindegrenze Lindern/ Lönin-gen folgend bis zum Rundesfeldgraben. Dem Wasserverlauf südlich folgend bis Südradde, dem Wasserverlauf südwestlich folgend und dem ersten Verbindungsgraben südlich zum Wirtschaftsweg und diesem weiter südlich bis Am Raddetal folgend. Dieser südwestlich folgend bis Steingrund, dieser südwestlich folgend bis Eikastraße, entlang dieser in südliche Richtung bis Regenkamper Straße, dieser westlich folgend bis Elberger Straße, dieser südlich folgend bis Windhorster Weg, entlang diesem in südwestliche Richtung bis Vinner Weg, diesem südöstlich folgend bis zur Auffahrt zur Bundesstraße 213, entlang dieser bis Bundesstraße 213, dieser südwest-lich folgend bis zur Herßumer Straße, entlang dieser in nördliche Richtung bis zur Kreisgrenze zum Landkreis Emsland und entlang dieser in nördliche Richtung bis zum Ausgangspunkt. |
De 24.1.2022 até 1.2.2022 |
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Landkreis Diepholz Die östliche Begrenzung auf dem Gebiet des Landkreises Diepholz führt vom Schnittpunkt der Landkreisgrenze zum Landkreis Oldenburg mit dem Fließgewässer „Katenbäke“ oberhalb der Scharrendorfer Heide in Twistringen die „Katenbäke“ entlang in südöstlicher Richtung bis zur Kreisstraße K104 „Colnrader Straße“, entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Straße „Zur Dehmse“, diese entlang in südöstlicher Richtung bis zur Landesstraße L342 („Neuenmarhorster Straße“) und diese entlang Richtung Osten bis zur Straße „Buschheide“. Weiter geht es diese Straße entlang in südlicher Richtung und in deren Verlängerung Richtung Süden bis zur Kreisstraße K102 „Ellinghausen“. Weiter geht es die K102 entlang in östlicher Richtung bis zur Bundesstraße B51 („Borwede“) und dann diese entlang in südwestlicher Richtung bis zur Straße „Borwede“ und diese entlang in östliche Richtung bis zum Fließgewässer „Bargeriede“. Die „Bargeriede“ geht es entlang in südöstlicher, später südwestlicher Richtung bis zum „Dörpel- Drentweder- Weg“ und diesen entlang in südlicher Richtung bis nach Dörpel und weiter die Straßen „Dörpel“, „Dörpeler Straße“ und „Donstorf“ entlang bis zur Landesstraße L344 („Barntorfer Straße“). Die südliche Begrenzung der Überwachungszone führt von dort aus in westlicher Richtung entlang der Straßen „Düste“, „Eickbuscher Straße“, „Dorfstraße“ und der Kreisstraße K30 („Hauptstraße“), über die Bundesstraße B51 („Bremer Straße“) weiter der K30 („Aschener Straße“) entlang in westlicher Richtung über Aschen bis zur Bundesstraße B69 (Vechtaer Straße). Die westliche Begrenzung der Überwachungszone führt dann weiter entlang der B69 in nordwestlicher Richtung bis zum Schnittpunkt der B69 mit der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta und dann entlang der Landkreisgrenze zu den Landkreisen Vechta und Oldenburg in nordöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit dem Fliessgewässer „Katenbäke“ oberhalb der Scharrendorfer Heide in Twistringen. |
26.1.2022 |
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Landkreis Diepholz Die östliche Begrenzung auf dem Gebiet des Landkreises Diepholz führt vom Schnittpunkt der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta mit der „Heiligenloher Beeke“ aus an diesem Fließgewässer entlang in südöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der Straße „Rüssen“ und weiter diese Straße entlang in südöstlicher Richtung bis zum Barnstorfer Ortsteil „Aldorf“ und von dort aus weiter entlang der Kreisstraße K47 („Aldorfer Straße“) in südöstlicher Richtung bis Höhe „Stifterstraße“. Die südliche Begrenzung der Schutzzone führt entlang dieser in westliche Richtung und weiter über die Straßen „Goethestraße“ und „Heinestraße“ in westliche und südliche Richtung bis zum „Moorweg“ und diesen entlang in westlicher und nordwestlicher Richtung bis zum Schnittpunkt dieser Straße mit der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta. Die westliche Begrenzung der Schutzzone bildet die Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta zwischen dem Schnittpunkt mit dem „Moorweg“ in Barnstorf im Süden und dem Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Heiligenloher Beeke“ in Twistringen- Rüssen im Norden. |
De 18.1.2022 até 26.1.2022 |
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Landkreis Diepholz Die östliche Begrenzung der Überwachungszone auf dem Gebiet des Landkreises Diepholz führt vom Schnittpunkt der Landkreisgrenze zum Landkreis Oldenburg mit der Straße „Natenstedter Weg“ bei Twistringen- Natenstedt aus an diesem entlang in südöstlicher Richtung und weiter entlang der Straße „Natenstedt“ in südlicher und südöstlicher Richtung bis zur Landesstraße L342 „Natenstedt“ und an dieser entlang Richtung Osten bis zur Kreisstraße K101 „Hauptstraße“. Weiter geht es entlang der K101 in südöstlicher Richtung bis zur Straße „Mühlendamm“ und dann dieser entlang und über die Straßen „Bockstedter Straße“, „Hespe“, „Uhlhorn“ und „Dieckhaus“ in südlicher Richtung bis zur Bundesstraße B51 „Bremer Str“. Von dort aus geht es in südöstlicher, später westlicher Richtung entlang der Straßen „Schmolter Weg“ und „Schmolte“ bis zum Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Schmolter Graben“ und diesem sowie dem Fließgewässer „Drentweder Bach“ folgend in südlicher und westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt des „Drentweder ache smit der Straße Haßlau, diese und die „Meisterstraße“ Richtung Westen entlang bis zur Landesstraße L344 „Barver Straße“. Der L344 in südöstlicher Richtung folgend geht es bis zur Straße „Im Wehrwinde“ und weiter entlang dieser und über die Straßen „Düste“, „Dickeler Weg“„Eickbuscher Straße“, „Dorfstraße“, Kreisstraße K30 „Hauptstraße“ in südwestlicher, später westlicher Richtung bis zur Bahnlinie Bremen-Osnabrück und diese entlang in südwestlicher Richtung bis zum Schnittpunkt der Bahnlinie mit der Bundesstraße B51 „Diepholzer Straße“. Die südliche Begrenzung der Überwachungszone führt über die B51/B214 und die Bundesstraße B69 „Vechtaer Straße“ in westlicher, später nordwestlicher Richtung bis zur Straße „Lindloger Moorweg“ und dann diesen und den „Aschener Forstweg“ entlang in westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta. Die westliche Begrenzung der Überwachungszone verläuft entlang der Landkreisgrenze zu den Landkreisen Vechta und Oldenburg, ausgehend vom Schnittpunkt mit dem Aschener Forstweg im Bereich „Hoher Sühn“ bei Diepholz im Süden und dem Schnittpunkt mit der Straße „Natenstedter Weg“ bei Twistringen- Natenstedt im Norden. |
30.1.2022 |
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Landkreis Diepholz Die östliche Begrenzung der Schutzzone auf dem Gebiet des Landkreises Diepholz führt vom Schnittpunkt der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta mit der Straße „Schilfweg“ in Barnstorf an diesem entlang in südwestlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Schlöte“ und weiter entlang der „Schlöte in südlicher, später südöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Vogelsanger Straße“. Die südliche Begrenzung der Schutzzone verläuft von dort aus entlang der „Vogelsanger Straße“, Klinkerstraße“ und „Dreeker Moorstraße“ in südwestlicher Richtung bis zum „Moorkanal“ („Schwarze Riede“) und weiter in westlicher Richtung entlang des „Moorkanals“ und später entlang des Fließgewässers „Dadau“ bis zum Schnittpunkt mit der Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta. Die nördliche und westliche Begrenzung der Schutzzone bildet die Landkreisgrenze zum Landkreis Vechta ab, ausgehend vom Schnittpunkt mit dem Fließgewässer „Dadau“ im Süden bis zum Schnittpunkt mit der Straße Schilfweg im Norden. |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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Landkreis Emsland Kreisgrenze Hahnenmoorkanal – Hase – Zuckerstraße – Löninger Straße – L102 – E 233 / B 213 – Feldhausen – Klusenweg – Franziskusstraße – Sattelweg – Flechumer Straße – Bökenfeld – Haselünner Straße – Berßener Straße – Lähdener Straße – Dorfstraße – Hüvener Straße – Berßener Straße – Ahornstraße – Kienmoorsweg – Hauptstraße L65 – Waldhöfe – L 53 – Osterwalder Straße – Lange Stücken – Am Brink – Eschstraße – Am Brink – Werlter Straße – Loruper Straße – Rastdorfer Straße – Loruper Straße – Steinfehn – Rastdorfer Straße – Konrad-Adenauer-Straße – Mühlenberg – Hümmlinger Weg – Einhauser Weg – Werlter Weg – Gut-Einhaus-Straße – Bockholter Straße – Werlter Straße – Pastoren Meer – b. d. Mühle – Marka / Kreisgrenze |
1.2.2022 |
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Landkreis Emsland Kreisgrenze Südradde – Helminghauser Straße – Mittelort – Teepohl – Alte Drofstraße – Buskenkuhle – Am Neuland – Zur Waldbühne – Vinner Straße – Cors Kamp – Lahner Straße – Mittelradde - Kreisgrenze |
De 24.1.2022 até 1.2.2022 |
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Landkreis Lüneburg Von der Elbe kommend entlang Sassendorfer Weg südwärts bis zum Fluss Marschwetter. Weiter entlang des Flusses Marschwetter bis zur Brücke an der Grenze der Samtgemeinde Scharnebeck nordöstlich von Hittbergen. Weiter auf dem Feldweg von der Brücke kommend Richtung Süden zum östlichen Ortsausgang von Hittbergen zur Dorfstaße. Der Dorfstaße L219 ostwärts, später südwärts folgend bis zum Fluss Bruchwetter. Dem Fluss Bruchwetter Richtung Osten folgend Richtung Ahrenschulter See, diesen durchqueren und weiter entlang des Flusses Bruchwetter bis Elbuferstraße Höhe der Dreiecksteiche. Die Elbuferstraße überquerend den Feldweg auf der gegenüberliegenden Straßenseite der Dreiecksteiche folgend in nordöstlicher Richtung bis Höhe Feldwegkreuzung Veranstaltungsplatz Elbmarschtag- und Party. Dort auf den querenden Feldweg nach rechts abbiegen zur Straße Am Deich. Nach ca. 200m rechts in die Elbmarsch und die Elbe überquerend durch’s Gelände Richtung Aussichtsturm „Mahnkenwerder“ bis Landkreisgrenze. |
22.1.2022 |
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Landkreis Oldenburg
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26.1.2022 |
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Landkreis Vechta Ausgehend von der Kreisgrenze in Höhe der Diepholzer Straße (B69) in nördlicher Richtung folgen bis zum Moorweg (Torfwerk auf der rechten Seite); dem Moorweg in nordöstlicher Richtung folgen bis zur Straße Moorkamp; dem Moorkamp in westlicher Richtung bis zur Diepholzer Str. folgen; der Diepholzer Str. in nördlicher Richtung folgen bis zur Münsterstraße folgen; der Münsterstr. In nördlicher Richtung folgen bis zur Großen Str.; der Großen Straße in nördlicher Richtung folgen bis zur Bremer Str.; der Bremer Str. in nordöstlicher Richtung folgen bis zur Oyther Str.; der Oyther Str. nordöstlicher Richtung folgen bis Dornbusch; dem Dornbusch in nördlicher Richtung folgen bis zur Str. „Stoppelmarkt“; dort in westlicher Richtung folgen bis zum Visbeker Damm; dem Visbeker Damm (K334) in nördlicher Richtung über den Kreisel hinweg folgen bis zur Ehrlandstraße; der Ehrlandstraße in östlicher Straße folgen bis zum Feldweg; dem Feldweg in nördlicher Richtung folgen bis zur Ehrlandstraße und von dort aus weiter in nördlicher Richtung bis zur Straße „Auf dem Engelken“; dieser Straße in östlicher Richtung folgen bis zur Holstruper Straße (K254); der Holtruper Str. (K254) in östlicher Richtung 450m folgen bis zum Feldweg; dem Feldweg in nördlicher Richtung folgen bis zur Bergstraße; der Bergstraße in östlicher Richtung folgen bis zum Vechtaer Moorbach; dem Vechtaer Moorbach in nördlicher Richtung folgen bis zum Waldweg im Freesenholz; dem Waldweg in nördlicher Richtung folgen bis zur nördlichen Waldgrenze; der Waldgrenze in nordöstlicher Richtung folgen bis zum Lutter Mühlenbach; dem Lutter Mühlenbach in nördlicher Richtung folgen bis zu Straße „Astrup“; der Straße Astrup (K252) in östlicher Richtung folgen bis zur Straße „Norddöllen“; der Straße „Norddöllen“ in östlicher Richtung folgen und die Kreisstraße 252 verlassen in Richtung Osten zur Straße „Norddöllen“; dieser Straße zunächst in östlicher und im weiteren Verlauf der Straße in südlicher Richtung 280m folgen bis zur Höhe des Feldweges; dem Feldweg in östlicher Richtung folgen über den Twillbach hinweg bis zum nächsten Feldweg 750m folgen; diesem Feldweg in nördlicher Richtung folgen bis zur Straße „Wöstendöllen“; dieser Straße in östlicher Richtung bis „Wöstendöllen“ folgen; im weiteren Verlauf in nördlicher Richtung Wöstendöllen folgen bis zur L880 (Wöstendöllen); der L880 in östlicher Richtung folgen vorbei Twillbäke bis zur Straße „Wöstendöllen“; dieser Straße in nord- nordöstlicher Richtung folgen bis zur Straße Bonrechtern (K253); der K253 in östlicher Richtung folgen und im Straßenverlauf in nördlicher Richtung 200m folgen; nach 200m dem Feldweg in östlicher Richtung folgen bis zur Dorfstraße (K290) folgen; der Dorfstr. (K290) in nördlicher Richtung bis zum Denghauser Mühlbach; dem Denghauser Mühlbach in öslticher Richtung bis zur Kreisgrenze folgen; der Kreisgrenze in südlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt folgen. |
26.1.2022 |
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Landkreis Vechta Vom Ausgangspunkt Kreisgrenze/Dreeker Moorstraße/Grenzgraben in westlicher Richtung dem Feldweg folgen bis zur Straße Winkelriede; der Straße Winkelriede in nördlicher Richtung folgen bis zum Feldweg Höhe Torfwerk; dem Feldweg in westlicher Richtung folgen bis zum Waldrand; dem Waldrand in nördlicher Richtung folgen bis zum Feldweg in Höhe des Lahrer Baches; diesem Feldweg zunächst in östlicher und dann in nördlicher Richtung folgen bis zum Kleegrasweg; dem Kleegrasweg in nördlicher Richtung folgen bis zur Gastruper Straße; der Gastruper Str. in nordöstlicher Richtung folgen bis zur Barnstorfer Str. (L344); der Barnstorfer Straße (L344) in nördlicher Richtung folgen bis zur Huntestr. (L342); der Huntestraße in östlicher Richtung folgen bis zur Kreisgrenze; der Kreisgrenze in südlicher Richtung folgen bis zum zuvor genannten Ausgangspunkt. |
De 18.1.2022 até 26.1.2022 |
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Landkreis Vechta Von der Kreisgrenze in Höhe der K 265 (Lohner Straße) in westlicher Richtung folgen, über die Landwehrstraße, bis zur Straße Goldbrede. Die Straße Goldbrede in nördlicher Richtung folgen bis Brägeler Straße (K 264). Die Brägeler Straße in westlicher Richtung folgen bis zum Pickerweg. Den Pickerweg in nördlicher Richtung folgen bis zur Brägeler Straße. Die Brägeler Straße in westlicher Richtung folgen, über den Kreisel hinweg, bis zur Krimpenforter Straße. Die Krimpenforter Straße in nord-westlicher Richtung folgen bis zur Bahntrasse. Der Bahntrasse in nördlicher Richtung folgen bis zur Stadtgrenze Vechta/Lohne. Der Stadtgrenze in nordwestlicher Richtung folgen bis zum Kreisverkehr –Bakumer Str., Dinklager Landstr., Bokerner Damm, L848. Der 848 in nördlicher Richtung folgen bis zur Vechtaer Str. (L 843). Der Vechtaer Str. in östlicher Richtung folgen bis zum Spredaer Bach. Dem Spredaer Bach in nördlicher Richtung bis zur Sollebäke folgen. Der Sollebäke in östlicher Richtung folgen zur Höhe in den Rieden. Der Straße in den Rieden in nördlicher Richtung folgen bis zur Oldenburger Str. (B69). Der Oldenburger Str. in nördlicher Richtung folgen bis zur Straße Am Blöcker in nordöstlicher Richtung folgen bis zu Schulzemeyers Kirchweg. Dem Kirchweg in nordöstlicher Richtung 1000m folgen bis zu. Von dort aus verläuft die Überwachungszone nördlich bis zum Mühlendamm. Dem Mühlendamm 400m in östlicher Richtung folgen. Von dort aus nördlich folgen bis zur Höhe Visbeker Damm. Von der Höhe Visbeker Damm aus in westlicher Richtung 250 m folgen. Von dort aus in nördlicher Richtung zur Straße Hagstedt. In Höhe kommenden Kreuzung in östlicher Richtung bis zum Visbeker Damm folgen (K334). Dem Visbeker Damm in nördlicher Richtung folgen bis zum Reuterweg. Dem Reuterweg in östlicher Richtung bis zur Straße ‚Astrup‘ folgen (K252). Der Straße in nördlicher Richtung bis zur nächsten Kreuzung folgen. Von dort aus in östlicher 900m bis zum Döller Damm. Dem Döller Damm in nördlicher Richtung folgen bis zum nächsten Feldweg. Diesem Feldweg in östlicher Richtung folgen bis zum Döller Damm. Dieser Straße in östlicher Richtung folgen bis zur Straße Wöstendöllen (L880). Der L880 in nördlicher Richtung 250m folgen. Dem Feldweg in nordöstlicher Richtung folgen bis zum Waldrand bei der Twilbäke. Dem Waldrand in südöstlicher Richtung folgen bis zur Straße Wöstendöllen. Der Straße Wöstendöllen in nördlicher Richtung folgen bis zur Straße Hogenbögen. Der Straße Hogenbögen in östlicher Richtung folgen bis zur Straße Bonrechtern. Der Straße Bonrrechtern in östlicher Richtung und im weiteren Verlauf in südlicher Richtung folgen. Im weiteren Verlauf der Straße Bonrechtern in nordöstlicher sowie östlicher Richtung folgen bis zur Dorfstraße (K 290). Der Dorfstr. In südlicher Richtung 370m folgen. In östlicher Richtung der Straße Bonrechtern folgen bis zur Kreisgrenze. Der Kreisgrenze in südlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt folgen. |
30.1.2022 |
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Landkreis Vechta Von der Kreisgrenze in nördlicher Richtung einem Feldweg folgen bis zu einem weiteren Feldweg. Diesen Feldweg in westlicher Richtung folgen bis zur Straße Hellmanns Damm. Den Hellmanns Damm in nord-westlicher Richtung folgen bis zum Vechtaer Moorbach. Den Vechtaer Moorbach in nördlicher Richtung folgen bis zur Vechtaer Straße (L881). Die Vechtaer Straße in nordöstlicher Richtung folgen bis zum Kronsbeerenweg. Den Kronsbeerenweg in östlicher Richtung folgen bis zum Fenchelweg. Den Fenchelweg in südlicher Richtung folgen bis zum nächsten Feldweg. Diesen Feldweg in östlicher Richtung folgen bis zur Straße Löwenzahnkämpe. Die Löwenzahnkämpe in östlicher Richtung folgen bis zum Kronsbeerenweg. Den Kronsbeerenweg in südöstlicher Richtung folgen bis zum Moosweg. Den Moosweg in östlicher Richtung folgen bis zum Rotkleeweg. Den Rotkleeweg in südlicher Richtung folgen bis zum Nesselkamp. Den Nesselkamp in süd-westlicher Richtung folgen bis zum Schilfweg. Den Schilfweg in südlicher Richtung folgen bis zur Kreisgrenze. Die Kreisgrenze in westlicher Richtung folgen bis zum Ausgangspunkt. |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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Landkreis Wesermarsch Die Überwachungszone umfasst die gesamte Gemeinde Butjadingen, den nördlich der Straßen Seefelder Weg, Seefelder Schaart gelegenen Teil der Gemeinde Stadland sowiedas Gebiet der Stadt Nordenham nördlich folgender Linie: Utergadinger Tief, Abbehauser Sieltief bis zum Butjadinger Zu- und Entwässerungskanal, diesen in nördlicher Richtung bis Erich-Lampe-Weg, diesen in Richtung Osten bis zur Weser. |
21.1.2022 |
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Landkreis Wesermarsch Die Schutzzone befindet sich in der Gemeinde Butjadingen und beginnt im Westen an der Mündung des Fedderwarder Sieltiefs in die Nordsee, dieses Richtung Süden bis zum Butjadinger Zu- und Entwässerungskanal, diesen in östlicher Richtung bis Zwickweg, diesen Richtung Norden, weiter entlang Grüner Weg bis Burhaver Straße in östlicher Richtung bis Husumer Weg, in dessen Verlauf weiter bis zur Nordsee. |
De 13.1.2022 até 21.1.2022 |
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RHEINLAND-PFALZ |
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Landkreis Trier-Saarburg Gemarkungen Wincheringen, Bilzingen, Wehr, Helfant, Palzem, Kreuzweiler, Esingen, Beuren und Kirf gesamt, Gemarkung Meurich westlicher Teilbereich begrenzt durch die B 407 und nach der Ortslage Meurich begrenzt durch die K 120 bis zur Gemarkungsgrenze, Gemarkung Merzkirchen westlicher Teilbereich begrenzt durch die K 120, dieser folgend durch die Ortslage Kelsen in Richtung Merzkirchen, in der Ortslage Merzkirchen begrenzt durch Raiffeisenstraße und Hauptstraße und nach der Ortslage Merzkirchen begrenzt durch die L 134 bis zur Gemarkungsgrenze. |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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SAARLAND |
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Landkreis Merzig-Wadern Gemeinde Mettlach |
28.1.2022 |
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Landkreis Merzig-Wadern Gemeinde Perl |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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SACHSEN |
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SCHLESWIG-HOLSTEIN |
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Kreis Herzogtum Lauenburg Die Überwachungszone Büchen/Lauenburg umfasst
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De 28.12.2021 até 26.1.2022 |
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Kreis Herzogtum Lauenburg Die Überwachungszone Groß Grönau/Groß Sarau umfasst
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De 31.12.2021 até 29.1.2022 |
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Landeshauptstadt Kiel Die Stadtteile Elmschenhagen, Wellsee, Moorsee und Rönne. |
4.2.2022 |
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Hansestadt Lübeck Beschreibung der Überwachungszone
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De 31.12.2021 até 29.1.2022 |
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Kreis Plön
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4.2.2022 |
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Kreis Plön
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De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
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THÜRINGEN |
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Kreis Schmalkalden-Meinigen Gemeinde Kaltennordheim: Ortsteil Melpers |
De 4.2.2022 até 12.2.2022 |
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Kreis Schmalkalden-Meinigen
Gemeinde Rhönblick: Ortsteile Gerthausen, Helmershausen, Karst-Mühle, Weyhermühle, Wohlmuthausen (bei Tann), Geba bei Helmershausen, Rote Mühle bei Helmershausen |
12.2.2022 |
Estado-Membro: Irlanda
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Monaghan County |
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Surveillance zone 2 That part of the County of Monaghan that comprises the Electoral Divisions of Derrygorry, Shanmullagh, Figullar, Ankettel Grove, Emyvale, Bragan, Killylough, Tedavnet, Enagh, Glaslough, Tehallen (apart from the townlands of Garran Itra, Annacramph, Fedoo, Killycarnan, Dromore and Clonlonan), the townlands of Knockaconny, Tullyhirm and Coolshannagh all situate in the Electoral Division of Monaghan Rural, the townlands of Tonystackan, Knocknalun, Drumscor and Aghnameena all situate in the Electoral Division of Sheskin, the townlands of Stracunnion, Drumdesco, Carrowhatta, Cussee and Drumbier all situate in the Electoral Division of Scotstown, and the Electoral Division of Bellanode (apart from the townlands of Tullycroman, Rosefield, Aghaboy, Killyleen, Mullynahinch, Point, Tullybryan, Kilnahaltar, Aghalisk, Drumacaslan, Lisbane, Annagola, Annaghervy, Drummaconor, Corcreeghy, Brandrum, Ballyleck and Trimadown). |
22.1.2022 |
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De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
Estado-Membro: Espanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Those parts in the province of Segovia of the comarcas of Cantalejo, Cuéllar and Sepúlveda beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,949732022, lat 41,308075870. |
23.2.2022 |
Those parts in the province of Segovia of the comarca of Cantalejo contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,949732022, lat 41,308075870. |
De 15.2.2022 até 23.2.2022 |
Estado-Membro: França
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Département: Gers (32) |
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ARBLADE-LE-HAUT AVERON-BERGELLE AYZIEU BASCOUS BETOUS BOUZON-GELLENAVE BRETAGNE-D'ARMAGNAC CAMPAGNE-D'ARMAGNAC CASTELNAU D'AUZAN LABARRERE CAZAUBON CAZENEUVE COURRENSAN CRAVENCERES DEMU ESPAS ESTANG LAGRAULET-DU-GERS LANNE-SOUBIRAN LANNEPAX LAUJUZAN LIAS-D'ARMAGNAC LOUBEDAT MAGNAN MARGOUET-MEYMES MARGUESTAU MAUPAS NOGARO NOULENS PANJAS PERCHEDE RAMOUZENS SAINT-GRIEDE SAINT-MARTIN-D'ARMAGNAC SEAILLES SION SORBETS URGOSSE |
2.2.2022 |
AURENSAN BARCELONNE -DU-GERS BERNEDE CORNEILLAN GEE-RIVIERE LABARTHETE LANNUX PROJAN SAINT-GERME SAINT-MONT VERLUS VIELLA |
3.2.2022 |
BOURROUILLAN CAUPENNE-D'ARMAGNAC EAUZE MANCIET REANS SAINTE-CHRISTIE-D'ARMAGNAC SALLES-D'ARMAGNAC |
De 25.1.2022 até 1.2.2022 |
SEGOS |
De 26.1.2022 até 3.2.2022 |
BALZIERT MARSOLAN MAS-D'AUVIGNON TERRAUBE |
De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
BERAUT CASTELNAU-L'AUVIGNON CASTERA-LECTOUROIS CAUSSENS CONDOM East to D41 between La Croix de Gensac and Mauhourat And East D204, between Mauhourat and Caussens LAGARDE LAMOTHE-GOAS LARROQUE-ENGALIN LARROQUE-SAINT-SERNIN LECTOURE PAUILHAC LA ROMIEU ROQUEPINE SAINT-ORENS-POUY-PETIT SAINT-PUY SAINTE-RADEGONDE LA SAUVETAT |
10.2.2022 |
Département: Landes (40) |
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Hastingues Oeyregave |
De 23.1.2022 até 31.1.2022 |
Arsague Artassenx Audignon Banos Bordères-et-Lamensans Bascons Bas-Mauco Benquet Bourdalat Bretagne-de-Marsan Cassen Castel-Sarrazin Cauna Caupenne Cazères-sur-l'Adour Clermont Estibeaux Gamarde-les-Bains Garrey Goos Gouts Hauriet Hinx Hontanx Laglorieuse Lahosse Laurède Lourquen Lussagnet Montaut Montsoué Louscardès Mugron Nerbis Nousse Ossages Ozourt Pomarez Poyanne Pujo-le-Plan Saint-Aubin Saint-Gein Saint-Geours-d'Auribat Saint-Maurice-sur-Adour Saint-Sever Sort-en-Chalosse Souprosse Tilh Toulouzette Le Vignau |
12.2.2022 |
Aire-sur-l'Adour Amou Arboucave Argelos Aubagnan Bahus-Soubiran Baigts Bassercles Bastennes Bats Bergouey Beyries Bonnegarde Brassempouy Buanes Castaignos-Souslens Castandet Castelnau-Chalosse Castelnau-Tursan Castelner Cazalis Classun Clèdes Coudures Doazit Donzacq Duhort-Bachen Dumes Eugénie-les-Bains Eyres-Moncube Fargues Gaujacq Geaune Gibret Grenade-sur-l'Adour Hagetmau Horsarrieu Labastide-Chalosse Lacajunte Lacrabe Larbey Larrivière-Saint-Savin Latrille Lauret Mant Marpaps Mauries Maurrin Maylis Miramont-Sensacq Momuy Monget Monségur Montfort-en-Chalosse Montgaillard Morganx Nassiet Payros-Cazautets Pécorade Peyre Philondex Pimbo Poudenx Poyartin Puyol-Cazalet Renung Saint-Agnet Saint-Aubin Sainte-Colombe Saint-Cricq-Chalosse Saint-Loubouer Samadet Sarraziet Sarron Serres-Gaston Serreslous-et-Arribans Sorbets Urgons Vielle-Tursan |
De 4.2.2022 até 12.2.2022 |
Département: Loire-Atlantique (44) |
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LEGE SUD D753 |
4.2.2022 |
Département: Lot-et-Garonne (47) |
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AIGUILLON BOURRAN BRUGNAC CASTELMORON-SUR-LOT FAUILLET GONTAUD-DE-NOGARET GRANGES-SUR-LOT HAUTESVIGNES LABRETONIE LACEPEDE LAFITTE-SUR-LOT LAGARRIGUE LAGRUERE LAPARADE MONHEURT NICOLE SAINT-LEGER SAINT-SARDOS VERTEUIL-D'AGENAIS VILLETON |
9.2.2022 |
CLAIRAC GRATELOUP-SAINT-GAYRAND TONNEINS VARES |
De 1.2.2022 até 9.2.2022 |
Département: Nord (59) |
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BOESCHEPE CAESTRE EECKE GODEWAERSVELDE HONDEGHEM NOORDPEENE |
15.1.2022 |
ARNEKE BAVINCHOVE BERGUES BIERNE BISSEZEELE BOLLEZEELE CASSEL CROCHTE ESQUELBECQ HARDIFORT HERZEELE HOYMILLE KILLEM OCHTEZEELE OXELAERE PITGAM QUAEDYPRE RUBROUCK SAINTE-MARIE-CAPPEL SAINT-SYLVESTRE-CAPPEL SOCX STEENE TERDEGHEM WARHEM WEMAERS-CAPPEL ZEGERSCAPPEL ZERMEZEELE ZUYTPEENE HONDSCHOOTE KILLEM LEDRINGHEM OOST-CAPPEL REXPOEDE WARHEM WEST-CAPPEL STEENVOORDE BAMBECQUE HERZEELE HOUTKERQUE OUDEZEELE WINNEZEELE WORMHOUT WYLDER |
20.1.2022 |
HONDSCHOOTE KILLEM LEDRINGHEM OOST-CAPPEL REXPOEDE WARHEM WEST-CAPPEL |
De 5.1.2022 até 13.1.2022 |
STEENVOORDE |
De 7.1.2022 até 15.1.2022 |
BAMBECQUE HERZEELE HOUTKERQUE OUDEZEELE WINNEZEELE WORMHOUT WYLDER |
De 12.1.2022 até 20.1.2022 |
Département: Pyrénées-Atlantiques (64) |
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ARANCOU ARRAUTE-CHARRITTE AUTERRIVE BARDOS BERGOUEY-VIELLENAVE CARRESSE-CASSABER LABASTIDE-VILLEFRANCHE LEREN OREGUE SAINT-DOS SAINT-PE-DE-LEREN URT |
29.1.2022 |
BALANSUN MORLANNE PIETS-PLASENCE-MOUSTROU AAST ABERE ANOYE BALEIX BASSILLON-VAUZE BEDEILLE CASTEIDE-DOAT CASTERA-LOUBIX CORBERE-ABERES ESCURES GERDEREST LABATUT LEMBEYE LESPOURCY LOMBIA LUC-ARMAU MASPIE-LALONQUERE-JUILLACQ MONCAUP MONSEGUR MONTANER PEYRELONGUE-ABOS PONSON-DEBAT-POUTS PONSON-DESSUS SAMSONS-LION SAUBOLE SEDZE-MAUBECQ SIMACOURBE UROST |
30.1.2022 |
AINHARP ANDRIEN ANGOUS ARAUJUZON ARAUX ARBERATS-SILLEGUE ARBOUET-SUSSAUTE AREN OUEST D936 ARGAGNON ARRAST-LARREBIEU ARTHEZ-DE-BÉARN ARZACQ-ARRAZIGUET AUDAUX BAIGTS-DE-BEARN BALANSUN BALIRACQ-MAUMUSSON BARRAUTE-CAMU BASYANES BERENX BERROGAIN-LARUNS BIRON BONNUT BOUEILH-BOUEILHO-LASQUE BOUILLON BUGNEIN CABIDOS CASTETBON CASTETIS CASTETNAU-CAMBLONG CASTETNER CARDESSE CASTETPUGNON CHERAUTE COUBLUCQ DIUSSE DOMEZAIN-BERRAUTE ESPES-UNDUREIN ESPIUTE DOGNEN ESQUIULE ESTOS FICHOUS-RIUMAYOU GARLIN GAROS GERONCE OUEST D836 GESTAS GEUS-D'ARZACQ GEUS-D'OLORON OUEST D836 GOES GUINARTHE-PARENTIES HAGETAUBIN L'HOPITAL-SAINT-BLAISE JASSES LAA-MONDRANS LAAS LACADÉE LANNEPLAA LARREULE LAY-LAMIDOU LEDEUIX LEDEUIX LOHITZUN-OYHERCQ LOUBIENG LOUVIGNY LUCQ-DE-BEARN MASCRAAS-HARON MASLACQ MERACQ MERITEIN MERACQ MESPLÈDE MIALOS MONCAYOLLE-LARRORY-MENDIBIEU MONCLA MONTFORT NARP MOUMOUR NAVARRENX OGENNE-CAMPTORT OLORON-SAINTE-MARIE ORIN OUEST D836 ORRIULE OSSENX OSSERAIN-RIVAREYTE OZENX-MONTESTRUCQ POMPS POURSIUGUES-BOUCOUE PORTET POURSIUGUES-BOUCOUE RIVEHAUTE SAINT-BOES SAINT-GIRONS-EN-BEARN SAINT-GLADIE-ARRIVE-MUNEIN SAINT-GOIN OUEST D836 SUS SUSMIOU TADOUSSE-USSAU UZAN VERDETS VIEILLENAVE-DE-NAVAREIX VIEILLESEGURE VIODOS-ABENSE-DE-BAS VIGNES |
6.2.2022 |
BIDACHE CAME GUICHE SAMES |
De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
BENTAYOU-SEREE LAMAYOU LUCARRE MAURE MOMY PONTIACQ-VIELLEPINTE |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
ARGET AREN EST D936 AROUE-ITHOROTS-OLHAIBY CASTEIDE-CANDAU CHARRE CHARRITTE-DE-BAS DOGNEN ETCHARRY GERONCE EST D836 GEUS-D'OLORON EST D836 GURS JASSES LABEYRIE LAY-LAMIDOU LICHOS MALAUSSANNE MONTAGUT MORLANNE NABAS ORIN EST D836 ORTHEZ PIETS-PLASENCE-MOUSTROU POEY-D'OLORON PRECHACQ-JOSBAIG PRECHACQ-NAVARRENX SAINT-GOIN EST D836 SAINT-MEDARD SALLESPISSE SAUCEDE SAULT-DE-NAVAILLES |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Département: Hautes-Pyrénées (65) |
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VILLENAVE-PRES-BEARN |
De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
SANOUS NOUILHAN OROIX LARREULE ESCAUNETS LAHITTE-TOUPIERE SAINT6LEZER TARASTEIX TALAZAC VIDOUZE VIS-EN-BIGORRE SIARROUY CAIXON SERON |
30.1.2022 |
SAINT-LANNE |
10.2.2022 |
Département: DEUX-SEVRES (79) |
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ARDIN LE-BUSSEAU PUIHARDY LA-CHAPELLE-THIREUIL SAINT-LAURS SAINT-POMPAIN |
8.2.2022 |
SAINT-MAIXENT-DE -BEUGNE COULONGES-SUR-L'AUTIZE |
De 30.1.2022 até 9.2.2022 |
Département: Vendée (85) |
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LES LUCS-SUR-BOULOGNE LE-POIRE-SUR-VIE SAINT-ETIENNE-DU-BOIS LA CHAPELLE-PALLUAU GRAND’LANDES PALLUAU AIZENAY BELLEVIGNY SAINT-DENIS-LA-CHEVASSE |
4.2.2022 |
PUY-DE-SERRE NIEUL-SUR-L'AUTISE SAINT-MICHEL-LE-CLOUCQ MERVENT SAINT-HILAIRE-DE-VOUST XANTON-CHASSENON |
8.2.2022 |
BEAUFOU |
De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
FAYMOREAU FOUSSAIS-PAYRE SAINT-HILAIRE-DES-LOGES |
De 30.1.2022 até 8.2.2022 |
Estado-Membro: Croácia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Županija: Osječko- baranjska |
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Naselja na području općine Popovac: Branjina, Kneževo i Popovac. Naselja na području općine Kneževi Vinogradi: Kamenac, Kotlina i Karanac. Naselja na području općine Petlovac: Luč, Petlovac, Zeleno Polje, Širine i Sudaraž. Naselje na području općine Čeminac: Kozarac. Naselje na području općine Jagodnjak: Novi Bolman. |
11.2.2022 |
Naselja na području općine Beli Manastir: Beli Manastir, Branjin Vrh i Šumarina. |
De 3.2.2022 até 11.2.2022 |
Estado-Membro: Itália
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Region: Veneto - Lombardia |
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The area of Veneto Region and Lombardia Region, extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00001, IT-HPAI(P)-2021-00002, IT-HPAI(P)-2021-00003, IT-HPAI(P)-2021-00004, IT-HPAI(P)-2021-00005, IT-HPAI(P)-2021-00006, IT-HPAI(P)-2021-00007, IT-HPAI(P)-2021-00008, IT-HPAI(P)-2021-00009, IT-HPAI(P)-2021-00010, IT-HPAI(P)-2021-00011, IT-HPAI(P)-2021-00012, IT-HPAI(P)-2021-00013, IT-HPAI(P)-2021-00014, IT-HPAI(P)-2021-00015, IT-HPAI(P)-2021-00018, IT-HPAI(P)-2021-00019, IT-HPAI(P)-2021-00020, IT-HPAI(P)-2021-00021, IT-HPAI(P)-2021-00023, IT-HPAI(P)-2021-00024, IT-HPAI(P)-2021-00025, IT-HPAI(P)-2021-00026, IT-HPAI(P)-2021-00027, IT-HPAI(P)-2021-00029, IT-HPAI(P)-2021-00030, IT-HPAI(P)-2021-00032, IT-HPAI(P)-2021-00033, IT-HPAI(P)-2021-00035, IT-HPAI(P)-2021-00037, IT-HPAI(P)-2021-00038, IT-HPAI(P)-2021-00039, IT-HPAI(P)-2021-00040, IT-HPAI(P)-2021-00041, IT-HPAI(P)-2021-00042, IT-HPAI(P)-2021-00043, IT-HPAI(P)-2021-00044, IT-HPAI(P)-2021-00045, IT-HPAI(P)-2021-00046, IT-HPAI(P)-2021-00047, IT-HPAI(P)-2021-00048, IT-HPAI(P)-2021-00049, IT-HPAI(P)-2021-00050, IT-HPAI(P)-2021-00051, IT-HPAI(P)-2021-00052, IT-HPAI(P)-2021-00053, IT-HPAI(P)-2021-00055, IT-HPAI(P)-2021-00056, IT-HPAI(P)-2021-00057, IT-HPAI(P)-2021-00058, IT-HPAI(P)-2021-00060, IT-HPAI(P)-2021-00061, IT-HPAI(P)-2021-00062, IT-HPAI(P)-2021-00063, IT-HPAI(P)-2021-00064, IT-HPAI(P)-2021-00065, IT-HPAI(P)-2021-00066, IT-HPAI(P)-2021-00067, IT-HPAI(P)-2021-00068, IT-HPAI(P)-2021-00069, IT-HPAI(P)-2021-00070, IT-HPAI(P)-2021-00071, IT-HPAI(P)-2021-00072, IT-HPAI(P)-2021-00073, IT-HPAI(P)-2021-00074, IT-HPAI(P)-2021-00075, IT-HPAI(P)-2021-00076, IT-HPAI(P)-2021-00077, IT-HPAI(P)-2021-00078, IT-HPAI(P)-2021-00079, IT-HPAI(P)-2021-00080, IT-HPAI(P)-2021-00082, IT-HPAI(P)-2021-00083, IT-HPAI(P)-2021-00084, IT-HPAI(P)-2021-00085, IT-HPAI(P)-2021-00086, IT-HPAI(P)-2021-00089, IT-HPAI(P)-2021-00090, IT-HPAI(P)-2021-00094, IT-HPAI(P)-2021-00095, IT-HPAI(P)-2021-00096, IT-HPAI(P)-2021-00097, IT-HPAI(P)-2021-00098, IT-HPAI(P)-2021-00099, IT-HPAI(P)-2021-00100, IT-HPAI(P)-2021-00101, IT-HPAI(P)-2021-00103, IT-HPAI(P)-2021-00105, IT-HPAI(P)-2021-00106, IT-HPAI(P)-2021-00107, IT-HPAI(P)-2021-00109, IT-HPAI(P)-2021-00110, IT-HPAI(P)-2021-00111, IT-HPAI(P)-2021-00112, IT-HPAI(P)-2021-00113, IT-HPAI(P)-2021-00114, IT-HPAI(P)-2021-00115, IT-HPAI(P)-2021-00116, IT-HPAI(P)-2021-00117, IT-HPAI(P)-2021-00118, IT-HPAI(P)-2021-00120, IT-HPAI(P)-2021-00121, IT-HPAI(P)-2021-00122, IT-HPAI(P)-2021-00123, IT-HPAI(P)-2021-00124, IT-HPAI(P)-2021-00125, IT-HPAI(P)-2021-00126, IT-HPAI(P)-2021-00127, IT-HPAI(P)-2021-00128, IT-HPAI(P)-2021-00129, IT-HPAI(P)-2021-00130, IT-HPAI(P)-2021-00131, IT-HPAI(P)-2021-00132, IT-HPAI(P)-2021-00135, IT-HPAI(P)-2021-00137, IT-HPAI(P)-2021-00138, IT-HPAI(P)-2021-00139, IT-HPAI(P)-2021-00141, IT-HPAI(P)-2021-00142, IT-HPAI(P)-2021-00143, IT-HPAI(P)-2021-00144, 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IT-HPAI(P)-2021-00224, IT-HPAI(P)-2021-00225, IT-HPAI(P)-2021-00226, IT-HPAI(P)-2021-00227, IT-HPAI(P)-2021-00228, IT-HPAI(P)-2021-00229, IT-HPAI(P)-2021-00231, IT-HPAI(P)-2021-00232, IT-HPAI(P)-2021-00233, IT-HPAI(P)-2021-00234, IT-HPAI(P)-2021-00235, IT-HPAI(P)-2021-00236, IT-HPAI(P)-2021-00237, IT-HPAI(P)-2021-00238, IT-HPAI(P)-2021-00239, IT-HPAI(P)-2021-00240, IT-HPAI(P)-2021-00241, IT-HPAI(P)-2021-00242, IT-HPAI(P)-2021-00243, IT-HPAI(P)-2021-00244, IT-HPAI(P)-2021-00245, IT-HPAI(P)-2021-00246, IT-HPAI(P)-2021-00247, IT-HPAI(P)-2021-00248, IT-HPAI(P)-2021-00249, IT-HPAI(P)-2021-00250, IT-HPAI(P)-2021-00251, IT-HPAI(P)-2021-00252, IT-HPAI(P)-2021-00253, IT-HPAI(P)-2021-00254, IT-HPAI(P)-2021-00255, IT-HPAI(P)-2021-00256, IT-HPAI(P)-2021-00257, IT-HPAI(P)-2021-00258, IT-HPAI(P)-2021-00259, IT-HPAI(P)-2021-00260, IT-HPAI(P)-2021-00261, IT-HPAI(P)-2021-00262, IT-HPAI(P)-2021-00263, IT-HPAI(P)-2021-00264, IT-HPAI(P)-2021-00265, IT-HPAI(P)-2021-00266, IT-HPAI(P)-2021-00267, 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E10.983086755, N45.280768665 E11.050865463, N45.278391753 E11.059469926, N45.275557225 E11.058289583, N45.247011 E11.052379, N45.336414 E11.130184, N45.347742 E11.325218, N45.261072 E11.364109, N45.266273 E11.239963, N45.285595 E10.618179, N45.294298201 E11.092784417, N45.338793475 E11.034424705, N45.467634674 E11.647320817, N45.253204 E10.598016, N45.346753 E10.530068, N45.280478 E10.621043, N45.245241 E10.640925, N45.293357 E10.307193, N45.299678288 E11.258920966, N45.308871425 E10.803665205, N45.293073578 E10.910166678, N45.246873 E11.150155, N45.428029269 E11.63156313, N45.232053 E10.419943, N45.265377236 E11.620188154, N45.266607283 E11.202563153, N45.40647847 E11.049834876, N45.347385816 E11.310219781, N45.159005287 E11.605480111, N45.306897 E10.222461, N45.315641 E10.642802, N45.256388 E10.879366, N45.298310102 E10.853128524, N45.448413574 E11.101061498, N45.418198227 E11.053752157, N45.336730881 E11.481780023, N45.378532322 E11.556747658, N45.253345699 E11.42445693, N45.176065632 E11.588971573, N45.283882 E10.627859, N45.285752 E10.588372, N45.299253 E10.806525, N45.219754286 E11.499217923, N45.383034943 E11.603297179, N45.295513136 E11.200966166, N45.291372201 E11.165685209, N45.306554 E11.118601, N45.248221855 E10.916122239, N45.406367369 E11.046331375, N45.411110815 E11.052945476, N45.286335 E10.574209, N45.297148 E10.761502, N45.301621515 E11.261469334, N45.415076008 E11.054686848, N45.248397114 E10.946698395, N45.276713596 E11.048013722, N45.351173666 E11.561911764, N45.051288 E11.591355, N45.274003643 E11.058793354, N45.353040909 E11.019936818, N45.371423874 E11.548054228, N45.289521286 E11.329173485, N45.277620855 E11.419971088, N45.357261763 E11.349547319, N45.318239 E10.691905, N45.4248931 E11.634494143, N45.427928995 E11.628943327, N45.465321169 E11.649474912, N45.296691346 E11.316301042, N45.042767483 E11.609449344, N45.351967 E10.382661, N45.287126 E10.327669, N45.307274 E10.32964, N45.315971 E10.187368, N45.041694715 E11.620508275, N45.175681746 E11.596526815, N45.308323752 E11.479550756, N45.323507166 E10.80812245, N45.381121892 E11.558705701, N45.343778631 E11.33007146, N45.354703 E11.341628, N45.282593 E10.854274, N45.487230408 E11.643840073, N45.314007 E10.30791, N45.297034 E10.313871, N45.308341 E10.30903, N45.297114 E10.228233, N45.214873 E10.516978, N45.173548 E10.425334, N45.300758 E10.780618, N45.290872 E10.32754, N45.052742 E11.62716, N45.469301836 E11.654248863, N45.262373 E10.883475) |
20.2.2022 |
The area of Veneto Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00220) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.490788167 E10.878953759) |
4.2.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00220 (WGS84 dec. coordinates N45.490788167 E10.878953759) |
De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
The area of Veneto Region, extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00081, IT-HPAI(P)-2021-00119, IT-HPAI(P)-2021-00230 (WGS84 dec. coordinates N45.385069666 E10.952114147, N45.38623123 E10.946356142, N45.393123102 E10.946768294) |
5.2.2022 |
The area of Veneto Region, extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00054, IT-HPAI(P)-2021-00108 (WGS84 dec. coordinates N45.143767787 E11.236107915, N45.144248388 E11.221639049) |
22.1.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00054, IT-HPAI(P)-2021-00108, (WGS84 dec. coordinates N45.143767787 E11.236107915, N45.144248388 E11.221639049) |
De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
The area of Veneto Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00104) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.180835 E11.396585) |
22.1.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the outbreaks IT-HPAI(P)-2021-00104 (WGS84 dec. coordinates N45.180835 E11.396585) |
De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00057, IT-HPAI(P)-2021-00058, IT-HPAI(P)-2021-00078, IT-HPAI(P)-2021-00079, IT-HPAI(P)-2021-00086, IT-HPAI(P)-2021-00094, IT-HPAI(P)-2021-00095, IT-HPAI(P)-2021-00097, IT-HPAI(P)-2021-00105, IT-HPAI(P)-2021-00112, IT-HPAI(P)-2021-00113, IT-HPAI(P)-2021-00114, IT-HPAI(P)-2021-00117, IT-HPAI(P)-2021-00118, IT-HPAI(P)-2021-00128, IT-HPAI(P)-2021-00129, IT-HPAI(P)-2021-00130, IT-HPAI(P)-2021-00131, IT-HPAI(P)-2021-00139, IT-HPAI(P)-2021-00143, IT-HPAI(P)-2021-00144, IT-HPAI(P)-2021-00145, IT-HPAI(P)-2021-00146, IT-HPAI(P)-2021-00156, IT-HPAI(P)-2021-00159, IT-HPAI(P)-2021-00160, IT-HPAI(P)-2021-00197, IT-HPAI(P)-2021-00201, IT-HPAI(P)-2021-00202, IT-HPAI(P)-2021-00207, IT-HPAI(P)-2021-00210, IT-HPAI(P)-2021-00217, IT-HPAI(P)-2021-00221, IT-HPAI(P)-2021-00226, IT-HPAI(P)-2021-00227, IT-HPAI(P)-2021-00233, IT-HPAI(P)-2021-00239, IT-HPAI(P)-2021-00242, IT-HPAI(P)-2021-00243, IT-HPAI(P)-2021-00257, IT-HPAI(P)-2021-00267, IT-HPAI(P)-2021-00269, IT-HPAI(P)-2021-00273, IT-HPAI(P)-2021-00280, IT-HPAI(P)-2021-00281, IT-HPAI(P)-2021-00283, IT-HPAI(P)-2021-00289, IT-HPAI(P)-2021-00302, IT-HPAI(P)-2021-00306, IT-HPAI(P)-2021-00311, IT-HPAI(P)-2021-00312, IT-HPAI(P)-2021-00313, IT-HPAI(P)-2021-00321, IT-HPAI(P)-2021-00322, IT-HPAI(P)-2021-00324, IT-HPAI(P)-2021-00328, IT-HPAI(P)-2022-00010 (WGS84 dec. coordinates N45.235859871 E11.633364567, N45.273524348 E11.629996185, N45.233638806 E11.615020666, N45.234658572 E11.590479672, N45.212961569 E11.569073484, N45.244048242 E11.601899893, N45.25394274 E11.611282122, N45.226552621 E11.625151446, N45.318426217 E11.622130447, N45.249613143 E11.63127956, N45.23145577 E11.584450166, N45.279100793 E11.612257475, N45.32970868 E11.555663047, N45.236602678 E11.598520439, N45.233008162 E11.631923752, N45.184602171 E11.613134645, N45.278700602 E11.61365977, N45.22820057 E11.558498266, N45.320354003 E11.598131352, N45.279274763 E11.626873315, N45.227010681 E11.595532709, N45.384547683 E11.552644355, N45.226166653 E11.598931893, N45.202676157 E11.59248139, N45.292993247 E11.59682622, N45.252575385 E11.603946354, N45.251614868 E11.632863612, N45.329469094 E11.61391275, N45.333334383 E11.494411333, N45.372915861 E11.595687681, N45.268433724 E11.56989791, N45.23719605 E11.592096053, N45.279600307 E11.580033364, N45.18935101 E11.590926731, N45.176134 E11.554899, N45.181351695 E11.549993059, N45.380752258 E11.560276195, N45.373362066 E11.549123443, N45.171739405 E11.584493375, N45.467634674 E11.647320817, N45.428029269 E11.63156313, N45.265377236 E11.620188154, N45.159005287 E11.605480111, N45.336730881 E11.481780023, N45.378532322 E11.556747658, N45.176065632 E11.588971573, N45.383034943 E11.603297179, N45.351173666 E11.561911764, N45.371423874 E11.548054228, N45.4248931 E11.634494143, N45.427928995 E11.628943327, N45.465321169 E11.649474912, N45.175681746 E11.596526815, N45.308323752 E11.479550756, N45.381121892 E11.558705701, N45.487230408 E11.643840073, N45.469301836 E11.654248863) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the IT-HPAI(P)-2021-00303, IT-HPAI(P)-2021-00315, IT-HPAI(P)-2021-00320, IT-HPAI(P)-2022-00009 (WGS84 dec. coordinates N45.051288 E11.591355, N45.042767483 E11.609449344, N45.041694715 E11.620508275, N45.052742 E11.62716) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Veneto and Lombardia Regions within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00001, IT-HPAI(P)-2021-00002, IT-HPAI(P)-2021-00003, IT-HPAI(P)-2021-00004, IT-HPAI(P)-2021-00005, IT-HPAI(P)-2021-00006, IT-HPAI(P)-2021-00007, IT-HPAI(P)-2021-00008, IT-HPAI(P)-2021-00009, IT-HPAI(P)-2021-00010, IT-HPAI(P)-2021-00011, IT-HPAI(P)-2021-00012, IT-HPAI(P)-2021-00013, IT-HPAI(P)-2021-00014, IT-HPAI(P)-2021-00015, IT-HPAI(P)-2021-00018, IT-HPAI(P)-2021-00019, IT-HPAI(P)-2021-00020, IT-HPAI(P)-2021-00021, IT-HPAI(P)-2021-00023, IT-HPAI(P)-2021-00024, IT-HPAI(P)-2021-00025, IT-HPAI(P)-2021-00026, IT-HPAI(P)-2021-00027, IT-HPAI(P)-2021-00029, IT-HPAI(P)-2021-00030, IT-HPAI(P)-2021-00032, IT-HPAI(P)-2021-00033, IT-HPAI(P)-2021-00035, IT-HPAI(P)-2021-00037, IT-HPAI(P)-2021-00038, IT-HPAI(P)-2021-00039, IT-HPAI(P)-2021-00040, IT-HPAI(P)-2021-00041, IT-HPAI(P)-2021-00042, IT-HPAI(P)-2021-00043, IT-HPAI(P)-2021-00044, IT-HPAI(P)-2021-00045, IT-HPAI(P)-2021-00046, IT-HPAI(P)-2021-00047, IT-HPAI(P)-2021-00048, IT-HPAI(P)-2021-00049, IT-HPAI(P)-2021-00050, IT-HPAI(P)-2021-00051, IT-HPAI(P)-2021-00052, IT-HPAI(P)-2021-00053, IT-HPAI(P)-2021-00055, IT-HPAI(P)-2021-00056, IT-HPAI(P)-2021-00060, IT-HPAI(P)-2021-00061, IT-HPAI(P)-2021-00062, IT-HPAI(P)-2021-00064, IT-HPAI(P)-2021-00065, IT-HPAI(P)-2021-00066, IT-HPAI(P)-2021-00067, IT-HPAI(P)-2021-00068, IT-HPAI(P)-2021-00069, IT-HPAI(P)-2021-00071, IT-HPAI(P)-2021-00072, IT-HPAI(P)-2021-00073, IT-HPAI(P)-2021-00074, IT-HPAI(P)-2021-00075, IT-HPAI(P)-2021-00076, IT-HPAI(P)-2021-00077, IT-HPAI(P)-2021-00080, IT-HPAI(P)-2021-00082, IT-HPAI(P)-2021-00083, IT-HPAI(P)-2021-00084, IT-HPAI(P)-2021-00089, IT-HPAI(P)-2021-00090, IT-HPAI(P)-2021-00096, IT-HPAI(P)-2021-00098, IT-HPAI(P)-2021-00099, IT-HPAI(P)-2021-00100, IT-HPAI(P)-2021-00101, IT-HPAI(P)-2021-00103, IT-HPAI(P)-2021-00106, IT-HPAI(P)-2021-00107, IT-HPAI(P)-2021-00109, IT-HPAI(P)-2021-00110, IT-HPAI(P)-2021-00111, IT-HPAI(P)-2021-00115, IT-HPAI(P)-2021-00116, IT-HPAI(P)-2021-00120, IT-HPAI(P)-2021-00121, IT-HPAI(P)-2021-00122, IT-HPAI(P)-2021-00123, IT-HPAI(P)-2021-00124, IT-HPAI(P)-2021-00125, IT-HPAI(P)-2021-00126, IT-HPAI(P)-2021-00127, IT-HPAI(P)-2021-00132, IT-HPAI(P)-2021-00138, IT-HPAI(P)-2021-00141, IT-HPAI(P)-2021-00142, IT-HPAI(P)-2021-00149, IT-HPAI(P)-2021-00150, IT-HPAI(P)-2021-00151, IT-HPAI(P)-2021-00152, IT-HPAI(P)-2021-00153, IT-HPAI(P)-2021-00154, IT-HPAI(P)-2021-00155, IT-HPAI(P)-2021-00157, IT-HPAI(P)-2021-00158, IT-HPAI(P)-2021-00167, IT-HPAI(P)-2021-00168, IT-HPAI(P)-2021-00169, IT-HPAI(P)-2021-00172, IT-HPAI(P)-2021-00176, IT-HPAI(P)-2021-00178, IT-HPAI(P)-2021-00179, IT-HPAI(P)-2021-00188, IT-HPAI(P)-2021-00204, IT-HPAI(P)-2021-00205, IT-HPAI(P)-2021-00206, IT-HPAI(P)-2021-00209, IT-HPAI(P)-2021-00218, IT-HPAI(P)-2021-00219, IT-HPAI(P)-2021-00225, IT-HPAI(P)-2021-00228, IT-HPAI(P)-2021-00229, IT-HPAI(P)-2021-00231, IT-HPAI(P)-2021-00232, IT-HPAI(P)-2021-00234, IT-HPAI(P)-2021-00241, IT-HPAI(P)-2021-00244, IT-HPAI(P)-2021-00245, IT-HPAI(P)-2021-00246, IT-HPAI(P)-2021-00247, IT-HPAI(P)-2021-00248, IT-HPAI(P)-2021-00249, IT-HPAI(P)-2021-00250, IT-HPAI(P)-2021-00251, IT-HPAI(P)-2021-00252, IT-HPAI(P)-2021-00253, IT-HPAI(P)-2021-00255, IT-HPAI(P)-2021-00256, IT-HPAI(P)-2021-00263, IT-HPAI(P)-2021-00264, IT-HPAI(P)-2021-00265, IT-HPAI(P)-2021-00266, IT-HPAI(P)-2021-00270, IT-HPAI(P)-2021-00271, IT-HPAI(P)-2021-00272, IT-HPAI(P)-2021-00276, IT-HPAI(P)-2021-00277, IT-HPAI(P)-2021-00278, IT-HPAI(P)-2021-00279, IT-HPAI(P)-2021-00282, IT-HPAI(P)-2021-00287, IT-HPAI(P)-2021-00290, IT-HPAI(P)-2021-00291, IT-HPAI(P)-2021-00292, IT-HPAI(P)-2021-00293, IT-HPAI(P)-2021-00294, IT-HPAI(P)-2021-00295, IT-HPAI(P)-2021-00297, IT-HPAI(P)-2021-00298, IT-HPAI(P)-2021-00299, IT-HPAI(P)-2021-00300, IT-HPAI(P)-2021-00301, IT-HPAI(P)-2021-00304, IT-HPAI(P)-2021-00305, IT-HPAI(P)-2021-00307, IT-HPAI(P)-2021-00308, IT-HPAI(P)-2021-00309, IT-HPAI(P)-2021-00314, IT-HPAI(P)-2021-00323, IT-HPAI(P)-2021-00325, IT-HPAI(P)-2021-00326, IT-HPAI(P)-2021-00327, IT-HPAI(P)-2022-00007, IT-HPAI(P)-2022-00011 (WGS84 dec. coordinates N45.331231396 E11.209305685, N45.346268121 E11.203337503, N45.335708953 E11.190235095, N45.333403 E11.229928, N45.4063 E11.316272, N45.198351 E11.086442, N45.211179 E11.272346, N45.32262 E11.193539, N45.401824 E11.330855, N45.392639058 E11.309153956, N45.260428913 E11.03807575, N45.39932298 E11.104526041, N45.198004 E11.062501, N45.402749945 E11.325006922, N45.255671131 E11.323573451, N45.234391131 E11.226617701, N45.332054583 E11.164668391, N45.220078 E11.060772, N45.375114351 E11.28946327, N45.259797 E11.058176, N45.365627508 E11.320152972, N45.384802 E11.289895, N45.3984919 E11.062976, N45.328267578 E11.14188952, N45.329575527 E11.152536486, N45.228068 E11.201449, N45.377122414 E11.072864073, N45.207238543 E11.067493322, N45.233998 E11.19824, N45.204102 E11.060782, N45.233246 E11.23363, N45.311427285 E11.231115242, N45.2573 E11.241425, N45.166692582 E11.009758235, N45.249394533 E11.209580761, N45.221390806 E11.04331334, N45.215261901 E11.078724139, N45.38949649 E11.327920488, N45.261528724 E11.186663219, N45.234556 E11.208382, N45.400699067 E11.082619851, N45.281251734 E11.361304687, N45.366715923 E11.07391374, N45.369103997 E11.05884306, N45.303960876 E11.283508036, N45.393604155 E11.098068838, N45.375724801 E11.085455035, N45.380764707 E11.07799142, N45.330494192 E11.257106423, N45.430185657 E11.15496221, N45.356182076 E11.072558204, N45.232534 E11.27438, N45.166518223 E11.026664363, N45.263645597 E11.074530835, N45.268329 E11.360831, N45.161907 E11.005359, N45.394283354 E11.107703829, N45.397196324 E11.080715119, N45.219076816 E11.071288416, N45.171128 E11.021282, N45.280600182 E11.372496015, N45.216083552 E11.243823749, N45.246707 E11.106703, N45.388055525 E11.127848758, N45.36976874 E11.299938509, N45.416742013 E11.120995299, N45.275432331 E11.380518702, N45.403938903 E11.088565741, N45.402820358 E11.083529957, N45.340439218 E11.27811527, N45.245441 E11.316658, N45.376213 E11.104264, N45.37286 E11.11112, N45.261662 E11.089271, N45.397118 E11.309029, N45.219025246 E11.2044031, N45.296865835 E10.878880005, N45.349916933 E11.08640989, N45.246263711 E11.260518102, N45.214834 E11.209984, N45.398203 E11.129195, N45.261947815 E11.182167243, N45.345192603 E11.067038094, N45.411414771 E11.11422183, N45.321333637 E11.026905249, N45.282185861 E10.990126554, N45.249459995 E11.047090125, N45.409537393 E11.125046567, N45.257523 E11.265238, N45.248211184 E11.262175547, N45.307002212 E10.924128439, N45.253853 E11.2513, N45.407173686 E11.106457363, N45.275035 E11.022669, N45.300238921 E11.261286764, N45.259069926 E11.08129227, N45.258823 E11.090929, N45.254851128 E11.046722996, N45.281092 E11.024326, N45.313221094 E11.032151414, N45.274138678 E11.370218783, N45.338061439 E11.043996635, N45.252270267 E11.375170125, N45.253156965 E11.297878948, N45.297457808 E10.824189031, N45.277172844 E11.061649543, N45.274126566 E10.991081353, N45.313048215 E11.315148138, N45.337319701 E11.284962733, N45.34442252 E11.017793817, N45.414742027 E11.114229733, N45.338915322 E11.038059074, N45.453352901 E11.171678094, N45.452032491 E11.090508273, N45.412378317 E11.056642064, N45.290374 E10.902535, N45.24608 E11.155273, N45.292957593 E11.387897029, N45.28669 E10.780547, N45.249940386 E11.040135767, N45.249118728 E11.04984073, N45.410787387 E11.302541768, N45.344240893 E11.026233782, N45.27651552 E10.998598533, N45.2787 E10.80099, N45.347598128 E11.008418587, N45.261957913 E10.983086755, N45.280768665 E11.050865463, N45.278391753 E11.059469926, N45.275557225 E11.058289583, N45.247011 E11.052379, N45.336414 E11.130184, N45.347742 E11.325218, N45.261072 E11.364109, N45.266273 E11.239963, N45.294298201 E11.092784417, N45.338793475 E11.034424705, N45.299678288 E11.258920966, N45.308871425 E10.803665205, N45.293073578 E10.910166678, N45.246873 E11.150155, N45.266607283 E11.202563153, N45.40647847 E11.049834876, N45.347385816 E11.310219781, N45.256388 E10.879366, N45.298310102 E10.853128524, N45.448413574 E11.101061498, N45.418198227 E11.053752157, N45.253345699 E11.42445693, N45.299253 E10.806525, N45.295513136 E11.200966166, N45.291372201 E11.165685209, N45.306554 E11.118601, N45.248221855 E10.916122239, N45.406367369 E11.046331375, N45.411110815 E11.052945476, N45.297148 E10.761502, N45.301621515 E11.261469334, N45.415076008 E11.054686848, N45.248397114 E10.946698395, N45.276713596 E11.048013722, N45.274003643 E11.058793354, N45.353040909 E11.019936818, N45.289521286 E11.329173485, N45.277620855 E11.419971088, N45.357261763 E11.349547319, N45.296691346 E11.316301042, N45.323507166 E10.80812245, N45.343778631 E11.33007146, N45.354703 E11.341628, N45.282593 E10.854274, N45.300758 E10.780618, N45.262373 E10.883475) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Veneto Region, extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00203, IT-HPAI(P)-2021-00204 (WGS84 dec. coordinates N45.439699017 E11.224246398, N45.453352901 E11.171678094) |
20.2.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the IT-HPAI(P)-2021-00203, IT-HPAI(P)-2021-00204 (WGS84 dec. coordinates N45.439699017 E11.224246398, N45.453352901 E11.171678094) |
De 15.1.2022 até 20.2.2022 |
The area of Veneto Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00137, IT-HPAI(P)-2021-00208, IT-HPAI(P)-2021-00288) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.225241 E11.519374, N45.175584392 E11.504312926, N45.219754286 E11.499217923) |
3.2.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from IT-HPAI(P)-2021-00137, IT-HPAI(P)-2021-00208, IT-HPAI(P)-2021-00288 (WGS84 dec. coordinates N45.225241 E11.519374, N45.175584392 E11.504312926, N45.219754286 E11.499217923) |
De 26.1.2022 até 3.2.2022 |
The area of Veneto Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00284) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.179023822 E11.657864025) |
8.2.2022 |
The area of Veneto Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00284 (WGS84 dec. coordinates N45.179023822 E11.657864025) |
De 31.1.2022 até 8.2.2022 |
Region: Lombardia and Emilia Romagna |
|
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00140) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.010521 E10.840548 |
27.1.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00140) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N 45.010521 E 10.840548 |
De 19.1.2022 até 27.1.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00223) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.257987 E10.432123 |
19.1.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00223) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.257987 E10.432123 |
De 11.1.2022 até 19.1.2022 |
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00135, IT-HPAI(P)-2021-00211, IT-HPAI(P)-2021-00212, IT-HPAI(P)-2021-00213, IT-HPAI(P)-2021-00214, IT-HPAI(P)-2021-00215, IT-HPAI(P)-2021-00216, IT-HPAI(P)-2021-00235, IT-HPAI(P)-2021-00236, IT-HPAI(P)-2021-00237, IT-HPAI(P)-2021-00238, IT-HPAI(P)-2021-00262, IT-HPAI(P)-2021-00268, IT-HPAI(P)-2021-00274, IT-HPAI(P)-2021-00317, IT-HPAI(P)-2021-00318, IT-HPAI(P)-2021-00319, IT-HPAI(P)-2022-00001, IT-HPAI(P)-2022-00002, IT-HPAI(P)-2022-00003, IT-HPAI(P)-2022-00004, IT-HPAI(P)-2022-00008 (WGS84 dec. coordinates N45.291849 E10.22094, N45.280826 E10.219352, N45.25565 E10.245155, N45.257602 E10.216943, N45.297588 E10.221751, N45.246121 E10.279135, N45.242395 E10.363144, N45.307381 E10.205685, N45.316912 E10.307314, N45.304847 E10.286194, N45.264774 E10.205204, N45.293357 E10.307193, N45.232053 E10.419943, N45.306897 E10.222461, N45.287126 E10.327669, N45.307274 E10.32964, N45.315971 E10.187368, N45.314007 E10.30791, N45.297034 E10.313871, N45.308341 E10.30903, N45.297114 E10.228233, N45.290872 E10.32754) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00240, IT-HPAI(P)-2021-00259 (WGS84 dec. coordinates N45.333108 E10.522951, N45.346753 E10.530068) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00316) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.351967 E10.382661 |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Lombardia Region within a circle of radius of three kilometers from the following outbreaks ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00161, IT-HPAI(P)-2021-00162, IT-HPAI(P)-2021-00224, IT-HPAI(P)-2021-00254, IT-HPAI(P)-2021-00258, IT-HPAI(P)-2021-00260, IT-HPAI(P)-2021-00261, IT-HPAI(P)-2021-00275, IT-HPAI(P)-2021-00285, IT-HPAI(P)-2021-00286, IT-HPAI(P)-2021-00296, IT-HPAI(P)-2021-00310, IT-HPAI(P)-2022-00005 (WGS84 dec. coordinates N45.257577 E10.533102, N45.283549 E10.669582, N45.248841 E10.643449, N45.285595 E10.618179, N45.253204 E10.598016, N45.280478 E10.621043, N45.245241 E10.640925, N45.315641 E10.642802, N45.283882 E10.627859, N45.285752 E10.588372, N45.286335 E10.574209, N45.318239 E10.691905, N45.214873 E10.516978) |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2022-00006) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.173548 E10.425334 |
De 11.2.2022 até 20.2.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00087) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.147313 E10.965899 |
21.1.2022 |
The area of Lombardia Region (ADIS: IT-HPAI(P)-2021-00087) contained within a circle of radius of three kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N45.147313 E10.965899 |
De 12.1.2022 até 21.1.2022 |
Region: Campania |
|
The area of Campania Region (ADIS: IT-HPAI(NON-P)-2022-00002) contained within a circle of radius of ten kilometers, centred on WGS84 dec. coordinates N40.230826 E15.093997 |
20.2.2022 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Bács-Kiskun és Csongrád-Csanád megye: |
|
Bugac, Csólyospálos, Gátér, Jászszentlászló, Kiskunfélegyháza, Kiskunhalas, Kiskunmajsa, Kömpöc, Kunfehértó, Kunszállás, Móricgát, Pálmonostora, Petőfiszállás, Soltvadkert, Szank Tázlár Városföld, Balástya, Bordány, Csengele, Csongrád, Forráskút, Kistelek, Ópusztaszer, Pusztamérges, Pusztaszer, Ruzsa, Szegvár, Szentes, Üllés, Zákányszék és Zsombó települések védőkökörzeten kívül eső teljes közigazgatási területe. Balotaszállás, Bócsa, Bugacpusztaháza, Császártöltés, Fülöpjakab, Harkakötöny, Imrehegy, Jakabszállás, Jánoshalma, Kaskantyú, Kecel, Kecskemét, Kelebia, Kéleshalom, Kiskőrös, Kisszállás, Mélykút, Nyárlőrinc, Pirtó, Tiszaalpár, Tompa, Ásotthalom, Baks, Derekegyház, Dóc, Eperjes, Fábiánsebestyén, Felgyő, Mindszent, Mórahalom, Nagymágocs, Nagytőke, Öttömös, Röszke, Sándorfalva, Szatymaz és Tömörkény települések teljes közigazgatási területe. Domaszék és Szeged közigazgatási területeinek a 46.347251 és a 19.940479, valamint a 46.296300 és a 19.948900 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
6.2.2022 |
Császártöltés, Hajós és Homokmégy a 46.407141 és a 19.197183, a 46.417287 és a 19.158443, valamint a 46.411300 és a 19.191000 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 23.12.2021 até 6.2.2022 |
Jászszentlászló, Kiskunfélegyháza és Petőfiszállás települések közigazgatási területeinek a 46.586610 és a 19.793628 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 8.12.2021 até 6.2.2022 |
Balotaszállás, Jánoshalma, Kelebia, Kisszállás, Mélykút és Tompa települések közigazgatási területeinek a 46.223598 és a 19.589190, a 46.224850 és a 19.411590, a 46.227060 és a 19.395470, a 46.286000 és a 19.560700, a 46.224214 és a 19.642898, a 46.248968 és a 19.640292, a 46.275470 és a 19.528820, a 46.235270 és a 19.529500, a 46.268432 és a 19.574210, a 46.244355 és a 19.552609, a 46.240529 és a 19.552816, a 46.283838 és a 19.357308, a 46.177780 és a 19.616043, a 46.281765 és a 19.555604, a 46.276507 és a 19.343578, a 46.311164 és a 19.293536, a 46.294410 és a 19.668580, a 46.257726 és a 19.266559, valamint a 46.204650 és a 19.524540 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 23.12.2021 até 6.2.2022 |
Balotaszállás és Kiskunhalas települések közigazgatási területeinek a 46.410497 és a 19.517138 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 23.12.2021 até 6.2.2022 |
Ásotthalom, Öttömös, Pusztamérges és Ruzsa települések közigazgatási területeinek a 46.224214 és a 19.642898, a 46.248968 és a 19.640292, valamint a 46.294410 és a 19.668580 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 23.12.2021 até 6.2.2022 |
Bordány, Forráskút és Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.347251 és a 19.940479 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 16.12.2021 até 6.2.2022 |
Kiskunhalas és Kunfehértó települések közigazgatási területeinek a 46.410720 és a 19.449520, valamint a 46.429513 és a 19.437763 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Bugac, Csólyospálos, Jászszentlászló, Harkakötöny, Kiksunmajsa, Kömpöc, Móricgát, Pálmonostora, Petőfiszállás, Szank és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.524114 és a 19.885671, a 46.544500 és a 19.869500, a 46.534605 és a 19.833539, a 46.532707 és a 19.867896, 46.552970 és a 19.970389, a 46.540877 és a 19.831536, a 46.532899 és a 19.822482, a 46.539249 és a 19.819304, a 46.460266 és a 19.844996, a 46.516466 és a 19.790956, a 46.491660 és a 19.689810, a 46.527020 és a 19.755420, a 46.457047 és a 19.878295, a 46.442530 és a 19.847300, a 46.448333 és a 19.789167, a 46.417660 és a 19.855820, a 46.494167 és a 19.769722, a 46.528045 és a 19.767283, a 46.497440 és a 19.794830, a 46.444167 és a 19.837500, a 46.499678 és a 19.687294, a 46.441920 és a 19.848290, a 46.460471 és a 19.829871, a 46.531402 és a 19.774720, a 46.496419 és a 19.911004, a 46.413061 és a 19.850563, a 46.448563 és a 19.835542, a 46.425770 és a 19.862150, a 46.534769 és a 19.634669, a 46.406571 és a 19.863821, a 46.448524 és a 19.835526, a 46.532200 és a 19.690300, a 46.556750 és a 19.783380, 46.579555 és a 19.595972, a 46.595993 és a 19.715993, a 46.546400 és a 19.789500, a 46.546100, a 19.779200, a 46.540843 és a 19.677556, a 46.550029 és a 19.723605, a 46.573710 és a 19.737780, a 46.558666 és a 19.708382, 46.580410 és a 19.739990, a 46.399735 és a 19.875988, valamint a 46.472718 és a 19.664062 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 1.2.2022 até 9.2.2022 |
Gátér, Kiskunfélegyháza, Kunszállás, Petőfiszállás ésVárosföld települések közigazgatási területeinek a 46.694166 és a 19.930490, a 46.769505 és a 19.818158, a 46.768740 és a 19.815570, a 46.720512 és a 19.818287, a 46.650280 és a 19.845280, a 46.664167 és a 19.838889, a 46.775865 és a 19.800372, valamint a 46.6894853 és a 19.8074637 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 4.2.2022 até 12.2.2022 |
Kiskunmajsa és Zsana települések közigazgatási területeinek a 46.356332 és a 19.775227, a 46.383277 és a 19.664324, valamint a 46.365833 és a 19.710833 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Bócsa, Soltvadkert, Pirtó és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.563426 és a 19.472723, a 46.572364 és a 19.486869, valamint a 46.533480 és a 19.518650 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 1.2.2022 até 9.2.2022 |
Balástya, Csengele, Forráskút, Kistelek, Pusztaszer és Ópusztaszer települések közigazgatási területeinek a 46.524114 és a 19.885671, a 46.544500 és a 19.869500, a 46.534605 és a 19.833539, a 46.532707 és a 19.867896, a 46.540877 és a 19.831536, a 46.532899 és a 19.822482, a 46.516466 és a 19.790956, a 46.527020 és a 19.755420, a 46.460266 és a 19.844996, a 46.457047 és 19.878295, a 46.535800 és a 19.999900, a 46.552970 és a 19.970389, a 46.417660 és a 19.855820, a 46.528045 és a 19.767283, a 46.497440 és a 19.794830, a 46.531402 és a 19.774720, a 46.413061 és a 19.850563, a 46.425770 és a 19.862150, a 46.406571 és a 19.863821, a 46.556750 és a 19.783380, a 46.546400 és a 19.789500, a 46.546100 és a 19.779200, valamint a 46.399735 és a 19.875988 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Pusztamérges, Ruzsa és Üllés települések közigazgatási területeinek a 46.356332 és a 19.775227, valamint a 46.365833 és a 19.710833 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Csongrád, Szegvár és Szentes települések közigazgatási területeinek a 46.647263 és a 20.325613, a 46.648200 és a 20.285100, a 46.650500 és a 20.238100, a 46.647427 és a 20.285500, a 46.627425 és a 20.276711 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 25.1.2022 até 6.2.2022 |
Bordány, Domaszék, Szeged, Zákényszék és Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.296300 és a 19.948900 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 21.1.2022 até 6.2.2022 |
Csongrád település közigazgatási területének a 46.714200 és a 20.075600 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 21.1.2022 até 6.2.2022 |
Békés megye: |
|
Szarvas település közigazgatási területének a 46.861253 és a 20.585362 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Békésszentandrás, Csabacsűd, Kardos és Örménykút közigazgatási területeinek a 46.861253 és a 20.585362 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
1.2.2022 |
Biharugra, Geszt, Körösnagyharsány és Zsadány települések közigazgatási területeinek a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Mezőgyán település közigazgatási területének a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
6.2.2022 |
Szarvas település közigazgatási területének a 46.861253 és a 20.585362 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 24.1.2022 até 1.2.2022 |
Biharugra, Geszt, Körösnagyharsány és Zsadány települések közigazgatási területeinek a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 28.1.2022 até 6.2.2022 |
Hajdú-Bihar megye: |
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Balmazújváros, Hajdúböszörmény és Nagyhegyes települések közigazgatási területeinek a 47.590560 és a 21.391219, a 47.660814 és a 21.460443, valamint a 47.647837 és a 21.536752 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Debrecen, Hajdúhadház, Hortobágy és Téglás települések közigazgatási területeinek a 47.590560 és a 21.391219, a 47.660814 és a 21.460443, valamint a 47.647837 és a 21.536752 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
23.1.2022 |
Balmazújváros és Nagyhegyes települések közigazgatási területeinek a 47.590560 és a 21.391219 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 31.12.2021 até 23.1.2022 |
Hajdúböszörmény település közigazgatási területének a 47.660814 és a 21.460443, valamint a 47.647837 és a 21.536752 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 11.1.2022 até 23.1.2022 |
Komádi település közigazgatási terrületének a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Berekböszörmény, Körösszakál, Körösszegapáti és Magyarhomorog települések közigazgatási területeinek a 46.965655 és a 21.604150, valamint a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
6.2.2022 |
Komádi település közigazgatási területének a 46.955039 és a 21.586031 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 28.1.2022 até 6.2.2022 |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye: |
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Nyírbátor, Nyírpilis, Nyírvásári és Piricse települések közigazgatási területeinek a 47.802603 és a 22.155499, valamint a 47.802424 és a 22.150656 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Bátorliget, Encsencs, Máriapócs, Nyírbéltek, Nyírbogát, Nyírcsászsári, Nyírderzs, Nyírgyulaj, Nyírkáta, Ömböly, Terem települések közigazgatási területeinek a 47.802603 és a 22.155499, valamint a 47.802424 és a 22.150656 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
6.2.2022 |
Kemecse, Kótaj, Nagyhalász, Nyíregyháza és Nyírtura települések közigazgatási területeinek a 48.049050 és a 21.764800 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Buj, Ibrány, Nyírbogdány, Nyírpazony, Nyírtelek, Sényő, Tiszarád és Vasmegyer települések közigazgatási területeinek a 48.049050 és a 21.764800 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
29.1.2022 |
Nyírbátor, Nyírpilis, Nyírvásári és Piricse települések közigazgatási területeinek a 47.802603 és a 22.155499, valamint a 47.802424 és a 22.150656 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
Kemecse, Kótaj, Nagyhalász, Nyíregyháza és Nyírtura települések közigazgatási területeinek a 48.049050 és a 21.764800 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
Csengerújfalu és Ura települések közigazgatási területeinek a 47.799248 és a 22.606032 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör által határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területe. Csenger, Komlódtótfalu, Pátyod, Porcsalma, Szamosangyalos, Szamosbecs, Szamossályi, Szamostatárfalva, Tiborszállás és Tyukod települések közigazgatási területeinek a 47.799248 és a 22.606032 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
19.2.2022 |
Csengerújfalu és Ura települések közigazgatási területeinek a 47.799248 és a 22.606032 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
De 11.2.2022 até 19.2.2022 |
Jász-Nagykun-Szolnok megye: |
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Mezőtúr és Mesterszállás települések közigazgatási területeinek a 46.861253 és a 20.585362 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
30.1.2022 |
Baranya megye: |
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Beremend, Bezedek, Illocska, Ivándárda, Kislippó, Lapáncsa, Lippó, Magyarbóly, Majs, Márok és Sárok települések közigazgatási területeinek a 45.7927233 és a 18.611286 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
11.2.2022 |
Estado-Membro: Países Baixos
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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20.1.2022 |
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Those parts of the municipalities Venray and Horst aan de Maas contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,93217, lat 51,47016. |
De 11.1.2022 até 20.1.2022 |
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Municipality Noardeast-Fryslân, province Friesland |
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4.2.2022 |
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Those parts of the municipalities Noardeast-Fryslân contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,88666, lat 53,33471. |
De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
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Municipality Hof van Twente, province Overijssel |
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4.2.2022 |
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Those parts of the municipalities Hengelo (O) and Hof van Twente contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 6,69632 , lat 52,23519. |
De 27.1.2022 até 4.2.2022 |
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Municipality Weert, province Limburg |
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5.2.2022 |
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Those parts of the municipality Weert contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5,58139, lat 51,19645. |
De 28.1.2022 até 5.2.2022 |
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Provinces Utrecht and Zuidholland |
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14.2.2022 |
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Those parts of the municipalities Bodegraven-Reeuwijk (ZH) and Woerden (Utr) contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 4.80815, lat 52.07859. |
De 5.2.2022 até 14.2.2022 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Wojeówdztwo łódzkie |
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21.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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21.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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21.1.2022 |
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De 13.1.2022 até 21.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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21.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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21.1.2022 |
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De 13.12.2021 até 21.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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28.1.2022 |
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De 5.1.2022 até 28.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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21.1.2022 |
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De 7.1.2022 até 21.1.2022 |
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Województwo warmińsko-mazurskie |
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28.1.2022 |
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De 20.1.2022 até 28.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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18.1.2022 |
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De 10.1.2022 até 18.1.2022 |
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Województwo kujawsko-pomorskie |
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20.1.2022 |
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De 12.1.2022 até 20.1.2022 |
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Województwo śląskie |
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21.1.2022 |
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De 13.1.2022 até 21.1.2022 |
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Województwo świętokrzyskie |
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21.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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22.1.2022 |
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De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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22.1.2022 |
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De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
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Województwo warmińsko-mazurskie |
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27.1.2022 |
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De 19.1.2022 até 27.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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28.1.2022 |
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28.1.2022 |
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De 20.1.2022 até 28.1.2022 |
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De 20.1.2022 até 28.1.2022 |
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Województwo dolnoślaskie |
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27.1.2022 |
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Województwo opolskie |
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27.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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2.2.2022 |
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De 25.1.2022 até 2.2.2022 |
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Województwo śląskie |
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29.1.2022 |
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De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
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Województwo małopolskie |
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29.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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29.1.2022 |
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De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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2.2.2022 |
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Województwo dolnośląskie |
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29.1.2022 |
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De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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29.1.2022 |
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Województwo dolnośląskie |
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1.2.2022 |
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De 24.1.2022 até 1.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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30.1.2022 |
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De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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Województwo łódzkie |
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30.1.2022 |
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De 22.1.2022 até 30.1.2022 |
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Województwo opolskie |
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30.1.2022 |
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Województwo lubuskie |
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9.2.2022 |
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Województwo zachodniopomorskie |
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9.2.2022 |
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Województwo mazowieckie |
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6.2.2022 |
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De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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3.2.2022 |
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De 26.1.2022 até 3.2.2022 |
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Województwo kujawsko-pomorskie |
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6.2.2022 |
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De 29.1.2022 até 6.2.2022 |
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Województwo pomorskie |
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6.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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10.2.2022 |
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De 2.1.2022 até 10.2.2022 |
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Województwo dolnoślskie |
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11.2.2022 |
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De 3.1.2022 até 11.2.2022 |
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Województwo łódzkie |
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10.2.2022 |
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De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
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Województwo lubelskie |
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11.2.2022 |
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De 3.2.2022 até 11.2.2022 |
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Województwo mazowieckie |
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11.2.2022 |
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De 3.2.2022 até 11.2.2022 |
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Województwo lubelskie |
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10.2.2022 |
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De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
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Województwo kujawsko-pomorskie |
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10.2.2022 |
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De 2.2.2022 até 10.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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11.2.2022 |
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De 3.2.2022 até 11.2.2022 |
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Województwo wielkopolskie |
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11.2.2022 |
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De 3.2.2022 até 11.2.2022 |
Estado-Membro: Portugal
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
As partes dos municípios de Óbidos, Caldas da Rainha e Bombarral situadas além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.3746N; 9.15208W |
31.1.2022 |
As partes dos municípios de Óbidos e Caldas da Rainha situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.3746N; 9.15208W |
De 23.1.2022 até 31.1.2022 |
As partes dos municípios de Vila Nova da Barquinha, Tomar, Abrantes, Constância e Chamusca situadas além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.498699N, 8.351279W |
5.2.2022 |
As partes dos municípios de Vila Nova da Barquinha, Tomar, Abrantes e Constância situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.498699N, 8.351279W |
De 28.1.2022 até 5.2.2022 |
A parte do município de Santiago do Cacém situada além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.028361N, 8.696194W |
5.2.2022 |
A parte do município de Santiago do Cacém situada dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.028361N, 8.696194W |
De 28.1.2022 até 5.2.2022 |
As partes dos municípios de Constância e da Chamusca situadas além das áreas descritas na zona de proteção, e partes dos municípios de Abrantes, Tomar e Vila Nova da Barquinha, contidas dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.442230N, 8.312721W |
15.2.2022 |
As partes dos municípios de Constância e da Chamusca situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 39.442230N, 8.312721W |
De 7.2.2022 até 15.2.2022 |
Estado-Membro: Roménia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
County: Bihor |
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Following localities: Cheresig - Comuna Girişu de Câmpie Roit - Comuna Sânnicolau Român Sânnicolau Român - Comuna Sânnicolau Român Berechiu - Comuna Sânnicolau Român Cefa - Comuna Cefa Ateaş - Comuna Cefa Mărțihaz – Comuna Mădăras |
6.2.2022 |
County : Satu Mare |
|
Following localities: Domănești - Comuna Moftin Paulian - Comuna Doba Dacia - Comuna Doba Doba - Comuna Doba Boghiș - Comuna Doba Traian- Comuna Doba Oar– Comuna Vetiș Dara – Comuna Dorolț |
19.2.2022 |
Estado-Membro: Eslovénia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Občina Slovenske Konjice:
Občina Zreče:
Občina Oplotnica:
Občina Poljčane:
Občina Rače-Fram:
Občina Slovenska Bistrica:
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26.1.2022 |
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Občina Slovenska Bistrica
Občina Oplotnica
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De 18.1.2022 até 26.1.2022 |
Estado-Membro: Eslováquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
District: Bytča Villages: Ovčiarsko, Dolný Hričov, Hričovské Podhradie, Paština Závada, Paština Závada (Peklina), Súľov-Hradná, Jablonové, Petrovice, Petrovice (Setechov), Hvozdnica (od cintorína smerom na Štiavnik), Štiavnik, Kolárovice (po časť Uholné), Lietavská Svinná (Babkov), Lietava (Lietavská Závadka), Kotešová, Svederník (od Bytče po odbočku na Dlhé Pole), Veľké Rovné (centrum po cintorín) District: Považská Bystrica Town: Považská Bystrica - časti Považská Teplá, Podvažie, Považské Podhradie, Šebešťanová Villages: Záskalie, Kostolec, Vrchteplá, Jasenica, Stupné, Brvnište, Papradno |
28.1.2022 |
District: Hlohovec Towns: Leopoldov, Hlohovec Villages: Pastuchov, Dolné Trhovište, Dolné Otrokovce, Horné Trhovište, Tepličky, Koplotovce, Červeník, Horné Zelenice, Dolné Zelenice, Siladice, Bojničky, Dvorníky District: Trnava Village: Šúrovce District: Nitra Villages: Veľký Báb, Malý Báb, Rumanová, Rišňovce, Alekšince, Lukáčovce, Lukáčovce – častiTŕnie, Zbehy časť Andač, Čab časť Sila, Nové Sady časť Ceroviny District: Galanta Villages: Zemianske Sady, Šalgočka, Pusté Sady, Vinohrady nad Váhom časť |
29.1.2022 |
District: Bytča Town: Bytča – parts Hliník nad Váhom, Hrabové, Mikšová, Malá Bytča, Veľká Bytča, Maršová, Pšurnovice Villages: Hvozdnica, Predmier |
De 20.1.2022 até 28.1.2022 |
District: Hlohovec Villages: Kľačany, Sasinkovo |
De 21.1.2022 até 29.1.2022 |
Estado-Membro: Suécia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
The area of the parts of the municipality Simrishamn extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N55.632328, E14.180714 |
21.1.2022 |
Those parts of the municipality Simrishamn contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N55.632328, E14.180714 |
De 13.1.2022 até 21.1.2022 |
The area of the parts of the municipality Ystad extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N55.402795, E14.080104 |
27.1.2022 |
Those parts of the municipality Ystad contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N55.402795, E14.080104 |
De 19.1.2022 até 27.1.2022 |
Reino Unido (Irlanda do Norte)
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
The area of the parts of Counties Londonderry, Tyrone and Antrim extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on GPS coordinates N 54.6635 and E -6.5485 |
22.1.2022 |
Those parts of Counties Londonderry and Tyrone contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on GPS coordinates N 54.6635 and E -6.5485 |
De 14.1.2022 até 22.1.2022 |
The area of the parts of County Armagh and County Tyrone extending within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on GPS coordinates N 54,3469 and E -6,9623 |
22.1.2022 |
Parte C
Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o e no artigo 3.o-A:
Estado-Membro: Itália
Área que engloba: |
Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A |
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Region: Lombardia |
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31.1.2022 |
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Region: Veneto |
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31.1.2022 |
* |
Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o anexo 2 desse protocolo, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. |
RECOMENDAÇÕES
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/110 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2022/107 DO CONSELHO
de 25 de janeiro de 2022
sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19 e que substitui a Recomendação (UE) 2020/1475
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2, o artigo 168.o, n.o 6, e o artigo 292.o, primeira e segunda frases,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A cidadania da União confere a todos os cidadãos da União o direito de livre circulação. |
(2) |
Nos termos do artigo 21.o, n.o 1, do Tratado, qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adotadas em sua aplicação. A Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) consubstancia esse direito. O artigo 45.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Carta») prevê igualmente a liberdade de circulação e de residência. Dado que a ação da União se revela necessária para alcançar o objetivo estabelecido no artigo 21.o do Tratado e que os Tratados não preveem os poderes necessários para o efeito, o Conselho pode adotar disposições destinadas a facilitar o exercício dos direitos de livre circulação e de residência. |
(3) |
Nos termos do artigo 168.o, n.o 1, do Tratado, na definição e execução de todas as políticas e ações da União deve ser assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana. |
(4) |
Em 30 de janeiro de 2020, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional na sequência do surto mundial do novo coronavírus, que provoca a doença por coronavírus 2019 (COVID-19). Em 11 de março de 2020, a OMS considerou que a COVID-19 deveria ser classificada como pandemia. |
(5) |
Para limitar a propagação do vírus, os Estados-Membros adotaram diferentes medidas, algumas das quais com repercussões na liberdade de circulação e de residência dos cidadãos da União no território dos Estados-Membros, nomeadamente restrições à entrada ou a exigência de realização de testes de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2 às pessoas que atravessam as fronteiras nacionais no exercício do direito de livre circulação. |
(6) |
Dado que a pandemia de COVID-19 provocou uma emergência sanitária sem precedentes, a proteção da saúde pública tornou-se uma prioridade absoluta tanto para a União como para os seus Estados-Membros. Com base na proteção da saúde pública, os Estados-Membros podem tomar medidas que restringem a livre circulação de pessoas no interior da União. Nos termos do artigo 168.o, n.o 7, do Tratado, a definição das políticas nacionais de saúde, incluindo a organização e a prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, é da responsabilidade dos Estados-Membros e pode, por conseguinte, variar de um Estado-Membro para outro. Embora os Estados-Membros sejam competentes para decidir sobre as medidas mais adequadas para salvaguardar a saúde pública, é conveniente assegurar a coordenação dessas medidas, a fim de salvaguardar o exercício do direito de livre circulação e combater uma ameaça transfronteiriça grave para a saúde como é o caso da COVID-19. |
(7) |
Ao adotarem e aplicarem restrições à liberdade de circulação, os Estados-Membros devem respeitar os princípios do direito da União, em particular a proporcionalidade e a não discriminação. A presente recomendação visa facilitar a aplicação desses princípios, de forma coordenada, na situação excecional originada pela pandemia de COVID-19. |
(8) |
As medidas adotadas unilateralmente neste domínio são suscetíveis de causar graves perturbações, uma vez que as empresas e os cidadãos se deparam com uma grande diversidade de medidas divergentes e que são constantemente alteradas. Esta situação é particularmente prejudicial numa altura em que a economia da União já foi gravemente afetada pelo vírus. |
(9) |
Uma abordagem coordenada visa prevenir a reintrodução de controlos nas fronteiras internas. O encerramento das fronteiras ou a proibição geral de viajar e a suspensão dos voos, dos transportes terrestres e das travessias por vias navegáveis não se justificam, uma vez que medidas mais direcionadas e coordenadas, tais como os certificados COVID-19 ou a despistagem, têm um impacto suficiente e causam menos perturbações. O sistema dos «corredores verdes» (2) deverá permitir manter os fluxos de transporte, em particular para garantir a livre circulação de mercadorias e serviços, evitando assim a rutura das cadeias de abastecimento. |
(10) |
A fim de assegurar uma maior coordenação entre os Estados-Membros, o Conselho adotou, em 13 de outubro de 2020, a Recomendação (UE) 2020/1475 (3). Essa recomendação estabeleceu uma abordagem coordenada sobre os seguintes aspetos essenciais: a aplicação de critérios e limiares comuns para decidir se são ou não introduzidas restrições à liberdade de circulação, um mapeamento do risco de transmissão da COVID-19 com base num código de cores convencionado e uma abordagem coordenada das eventuais medidas que podem ser adequadamente aplicadas às pessoas que se deslocam entre essas zonas, em função do nível de risco de transmissão efetivamente existente nessas zonas. Em 1 de fevereiro de 2021, o Conselho adotou a Recomendação (UE) 2021/119 (4), que altera a Recomendação (UE) 2020/1475, face ao nível muito elevado de transmissão comunitária do vírus em toda a União, possivelmente associado ao aumento da transmissibilidade de novas variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação. |
(11) |
Em 14 de junho de 2021, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) 2021/953, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (5). O regime foi criado para facilitar o exercício, por parte dos titulares de Certificados Digitais COVID da UE, do seu direito de livre circulação durante a pandemia de COVID-19. O referido regulamento também se destina a contribuir para facilitar o levantamento gradual das restrições à livre circulação adotadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o direito da União, para limitar a propagação do SARS-CoV-2, de forma coordenada. |
(12) |
O Regulamento (UE) 2021/953 começou a aplicar-se a 1 de julho de 2021. Desde essa data, as pessoas vacinadas, testadas ou recuperadas têm o direito de obter um Certificado Digital COVID da UE após vacinação, teste ou recuperação num Estado-Membro. A fim de tirar o melhor partido do regime do Certificado Digital COVID da UE, o Conselho adotou, em 14 de junho de 2021, a Recomendação (UE) 2021/961 (6), que altera a Recomendação (UE) 2020/1475. |
(13) |
Desde junho de 2021, ocorreram dois desenvolvimentos importantes com impacto na livre circulação na União. Em primeiro lugar, a cobertura vacinal aumentou significativamente, tendo a toma cumulativa da vacinação completa entre a população total da União atingido mais de 68 % até 10 de janeiro de 2022 (7), em comparação com menos de 30 % na altura da adoção da mais recente alteração da Recomendação (UE) 2020/1475 e do Regulamento (UE) 2021/953 (8). Uma percentagem significativamente mais elevada da população está, assim, graças às vacinas contra a COVID-19 atualmente disponíveis, mais bem protegida contra a possibilidade de contrair doença grave e morrer de COVID-19. Em segundo lugar, a implantação do Certificado Digital COVID da UE tem progredido rapidamente. Até janeiro de 2022, os Estados-Membros da UE emitiram mais de mil milhões de Certificados Digitais COVID da UE. O Certificado Digital COVID da UE é, por conseguinte, um instrumento amplamente disponível, fiável e aceite para facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19. O regime do Certificado Digital COVID da UE é utilizado não só pelos Estados-Membros da UE, pelos três países do Espaço Económico Europeu não membros da UE e pela Suíça (9), mas também por 29 outros países e territórios terceiros, prevendo-se a adesão de mais países terceiros no futuro. Ao mesmo tempo, a situação epidemiológica na União continua a ser um desafio, justificando a manutenção de medidas destinadas a proteger a saúde pública. |
(14) |
Tendo em conta esta evolução, a abordagem comum estabelecida na Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho deve ser novamente adaptada, tal como também solicitado pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de 22 de outubro de 2021 (10). Em especial, o fator determinante deve ser a situação de uma pessoa em termos de vacinação, teste ou recuperação da COVID-19, comprovada por um Certificado Digital COVID da UE. Uma vez que os Certificados Digitais COVID da UE podem ser emitidos, verificados e aceites com segurança, os viajantes que são titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido não devem ser sujeitos a restrições adicionais à livre circulação, tais como testes adicionais de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2. Em especial, as pessoas que viajam na União não devem, em princípio, ser obrigadas a cumprir quarentena, uma vez que isso constitui uma restrição significativa à livre circulação. |
(15) |
Esta abordagem é apoiada por recomendações emitidas pela OMS (11), segundo as quais os viajantes plenamente vacinados, bem como os viajantes que recuperaram da COVID-19 nos 6 meses anteriores à viagem, não devem ser sujeitos a restrições adicionais. As pessoas que não se enquadram nestas duas categorias devem, em princípio, poder viajar com base num teste negativo de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2. |
(16) |
A fim de simplificar a livre circulação na União, é necessário estabelecer um entendimento comum das condições que os três tipos de Certificados Digitais COVID da UE devem cumprir para serem aceites. |
(17) |
Em 21 de dezembro de 2021, a Comissão adotou o Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (12). Esse regulamento delegado estabeleceu que, para efeitos de viagem, os certificados que indiquem a conclusão da série de vacinação primária só serão aceites se não tiverem passado mais de 270 dias desde a data da última dose dessa série. Uma vez que ainda não foi possível determinar um prazo de aceitação dos certificados que indiquem a administração de doses de reforço, no regulamento delegado assinalou-se que não deve, nesta fase, aplicar-se qualquer prazo de aceitação aos certificados que indiquem a administração de uma dose de reforço. |
(18) |
Os Estados-Membros devem tomar imediatamente todas as medidas necessárias para garantir o acesso à vacinação dos grupos da população cujos certificados de vacinação anteriormente emitidos se aproximam do limite do prazo de aceitação normalizado, tendo plenamente em conta as decisões nacionais sobre a definição de prioridades para os diferentes grupos da população na implantação da vacinação, à luz da política nacional e da situação epidemiológica. |
(19) |
A Comissão deve ser convidada a acompanhar e a reavaliar regularmente a abordagem relativa ao prazo de aceitação, a fim de avaliar se poderão ser necessárias adaptações ou alterações com base em novos dados científicos emergentes, nomeadamente em relação ao prazo de aceitação dos certificados emitidos na sequência da administração de uma dose de reforço. |
(20) |
A fim de simplificar a livre circulação na União, devem ser mantidos os períodos de validade normalizados para os certificados de teste. A amostragem necessária para um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) deve, para ser elegível, ser realizada no máximo 72 horas antes da chegada. Justifica-se um prazo de validade mais curto, não superior a 24 horas, para os testes rápidos de antigénio enumerados no anexo I da lista comum de testes rápidos de antigénio para a COVID-19 acordada pelo Comité de Segurança da Saúde (13), dada a disponibilidade desses testes. |
(21) |
Nos últimos meses, o desempenho clínico dos testes rápidos de antigénio melhorou. Em maio de 2021, o grupo de trabalho técnico sobre os testes de diagnóstico da COVID-19 criado pelo Comité de Segurança da Saúde (14), responsável pela manutenção da lista comum da UE de testes rápidos de antigénio, instituiu um procedimento mais estruturado, coerente e rápido para atualizar a lista. Além disso, em 21 de setembro de 2021, o grupo de trabalho técnico chegou a acordo sobre um certo número de definições e critérios adicionais que devem ser tidos em conta nos estudos de validação independentes que avaliam o desempenho clínico dos testes rápidos de antigénio para o diagnóstico da COVID-19. Apenas os resultados dos testes rápidos de antigénio baseados em amostras nasais, orofaríngeas e/ou nasofaríngeas devem ser válidos para a emissão de certificados de teste em formato de Certificado Digital COVID da UE. O grupo de trabalho técnico acordou em excluir da lista testes rápidos de antigénio exclusivamente baseados em tipos de amostra alternativos, como a saliva. Além disso, nem os testes rápidos de antigénio combinados nem os autotestes rápidos de antigénio estão incluídos na lista, o que aumenta ainda mais a coerência provável do desempenho dos testes incluídos. A sétima e mais recente atualização da lista comum foi aprovada pelo Comité de Segurança da Saúde em 10 de novembro de 2021. Tendo em conta estas melhorias, todos os Estados-Membros devem, para efeitos de viagem, aceitar tanto os certificados de teste emitidos na sequência de um TAAN como os certificados de teste emitidos na sequência de um teste rápido de antigénio incluído na lista comum da UE. |
(22) |
Tendo em conta os dados que apoiam a recomendação de que as pessoas que recuperaram da COVID-19 confirmada laboratorialmente não necessitam de testes de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2 ou de autoisolamento ou quarentena relacionados com viagens, pelo menos nos primeiros 180 dias após o primeiro teste TAAN positivo, os titulares desses certificados de recuperação também não devem ser submetidos a restrições de viagem adicionais durante esse período. |
(23) |
O sistema de Certificados Digitais COVID da UE oferece a possibilidade de aplicar automaticamente regras de validação aos conjuntos de dados dos certificados, assegurando que as regras de viagem são aplicadas de forma rápida, fiável e previsível. A fim de facilitar a aplicação das regras de validação dos Certificados Digitais COVID da UE, os Estados-Membros devem utilizar a funcionalidade normalizada de processamento de regras operacionais proporcionada pelo sistema de Certificados Digitais COVID da UE (15). |
(24) |
Desde a adoção do Regulamento (UE) 2021/953, a Comissão adotou vários atos de execução que estabelecem que os certificados COVID-19 emitidos por um determinado país terceiro aos cidadãos da União e aos membros das suas famílias devem ser considerados equivalentes aos certificados emitidos pelos Estados-Membros em conformidade com o referido regulamento, a fim de facilitar a livre circulação dos seus titulares. Sempre que a presente recomendação faça referência aos Certificados Digitais COVID da UE emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953, tal deve ser entendido como abarcando também os certificados emitidos aos cidadãos da União e aos membros das suas famílias abrangidos por esses atos de execução. A fim de facilitar a livre circulação, os Estados-Membros devem também ser incentivados a emitir Certificados Digitais COVID da UE, nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/953, a pessoas abrangidas por essa disposição que tenham sido vacinadas em países terceiros, em especial países terceiros cujos certificados não estejam abrangidos por esses atos de execução. |
(25) |
Tal como referido no artigo 3.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/953, a posse de um Certificado Digital COVID da UE não constitui uma condição prévia para o exercício do direito de livre circulação. Por conseguinte, as pessoas que não sejam titulares de um Certificado Digital COVID da UE não devem ser impedidas de viajar, mas podem, se necessário, ser obrigadas a submeter-se a um teste de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2 antes ou depois da chegada, a fim de reduzir o risco de infeções importadas. |
(26) |
A presente recomendação abrange a utilização do Certificado Digital COVID da UE para facilitar a livre circulação na União durante a pandemia de COVID-19. Não prescreve nem proíbe a utilização de certificados COVID-19 para fins nacionais, como o acesso a eventos, a locais públicos ou ao local de trabalho. Tal como assinalado no considerando 48 do Regulamento (UE) 2021/953, caso um Estado-Membro decida utilizar os Certificados Digitais COVID da UE para outros fins, a base jurídica para essas utilizações nacionais tem de estar prevista pelo direito nacional, o qual tem de estar conforme, nomeadamente, com requisitos em matéria de proteção de dados. Tal como assinalado no considerando 49 do Regulamento (UE) 2021/953, caso um Estado-Membro tenha adotado um sistema de certificados COVID-19 para fins nacionais, deve garantir que os Certificados Digitais COVID da UE também possam ser utilizados e sejam plenamente aceites. O objetivo é garantir que os titulares de tais certificados que se desloquem a outro Estado-Membro no exercício do seu direito de livre circulação não tenham de obter outro certificado nacional. |
(27) |
Dada a sua situação específica ou função essencial, certas categorias de viajantes que exercem o seu direito de livre circulação não devem ser obrigadas a estar na posse de um Certificado Digital COVID da UE. Ao mesmo tempo, esta lista poderia ser mais limitada em comparação com a Recomendação (UE) 2020/1475, dado que muitas pessoas que viajam no exercício de uma função essencial ou por uma necessidade essencial já estão vacinadas. Deve abranger os trabalhadores dos transportes ou os prestadores de serviços de transporte, os doentes que viajam por razões médicas imperativas, os marítimos, as pessoas que atravessam as fronteiras diária ou frequentemente para trabalhar ou estudar, visitar familiares próximos, procurar cuidados médicos ou cuidar de entes queridos, e crianças com menos de 12 anos. |
(28) |
Tendo em conta os progressos realizados em termos de cobertura vacinal e a implantação bem sucedida do Certificado Digital COVID da UE, as medidas contra a COVID-19 em matéria de viagens devem ser aplicadas a nível pessoal e não regional, o que significa que o fator determinante deve ser a situação de um viajante em termos de vacinação, teste ou recuperação da COVID-19, comprovada por um Certificado Digital COVID da UE. Os viajantes que exercem o seu direito de livre circulação com um certificado válido não devem, em princípio, ser sujeitos a restrições adicionais. Esta abordagem é justificada pelo facto de o vírus ainda estar presente em todas as regiões da UE e de a situação epidemiológica nessas regiões mudar de forma constante e rápida. Uma abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente o regime aplicável às viagens durante a pandemia na UE e proporcionará maior clareza e previsibilidade aos viajantes quanto às regras aplicáveis. |
(29) |
Uma vez que é um instrumento útil e facilmente compreensível para o público e para as autoridades dos Estados-Membros, deve manter-se o mapa-semáforo que indica a situação epidemiológica a nível regional, para fins de informação, com exceção das áreas mapeadas onde o vírus circule a níveis muito elevados e onde sejam necessárias medidas adicionais. Os critérios e limiares do mapa, tal como estabelecidos na Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, devem, no entanto, ser adaptados a fim de dar maior ênfase aos casos de COVID-19 recentemente notificados como critério principal para estimar o risco de um viajante importar infeções pelo SARS-CoV-2. Este critério deve ser ponderado em relação à cobertura vacinal na mesma região, para ter em conta que a vacinação reduz o risco que a COVID-19 representa para a saúde pública. À taxa ponderada resultante deve ser atribuído um código de cores que utilize os limiares do modelo de avaliação de riscos desenvolvido pelo ECDC, exceto no que se refere a regiões com uma taxa de testagem insuficiente. As especificidades do mapa devem ser incluídas num anexo à recomendação. Com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros, o mapa deve ser publicado semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. |
(30) |
Deve ser dada especial atenção às áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados, dada a maior probabilidade de importação de casos provenientes dessas áreas e a pressão que um período prolongado com um número elevado de casos pode exercer nos sistemas de saúde públicos dessas áreas. A fim de atenuar estes riscos para a saúde pública, os Estados-Membros devem desaconselhar todas as viagens não essenciais de e para essas áreas. Além disso, as pessoas provenientes dessas áreas que não sejam titulares de um certificado de vacinação ou de recuperação devem submeter-se a testes de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2 antes da partida, bem como cumprir quarentena/autoisolamento após a chegada. Devem aplicar-se exceções aos viajantes essenciais, em especial os trabalhadores do setor dos transportes e os prestadores de serviços de transporte, a fim de limitar a perturbação do mercado interno e manter o funcionamento dos «corredores verdes». |
(31) |
A fim de assegurar a unidade das famílias que viajam, as crianças com menos de 12 anos que sejam titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido, quer se trate de um certificado de vacinação, de um certificado de teste, de um certificado de recuperação ou de um teste negativo de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2, não devem ser obrigadas a cumprir quarentena ou autoisolamento relacionados com as viagens. Além disso, as crianças com menos de 6 anos devem ser dispensadas da obrigação de cumprirem quarentena/autoisolamento ou realizarem testes de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2 relacionados com viagens. |
(32) |
O surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, conforme demonstrado pelo surgimento da variante Ómicron, continua a ser motivo de preocupação e deve ser tido em conta pelos Estados-Membros no contexto das restrições à livre circulação em resposta à pandemia de COVID-19. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças avalia regularmente novos dados sobre as variantes detetadas através de informações epidemiológicas, do rastreio de variantes genómicas baseado em regras ou de outras fontes científicas (16). Tal abrange, em especial, as variantes preocupantes, relativamente às quais existem dados claros que indicam um impacto significativo na transmissibilidade, gravidade e/ou imunidade suscetível de afetar a situação epidemiológica na UE/EEE, e as variantes de interesse, relativamente às quais existem dados sobre propriedades genómicas, dados epidemiológicos ou dados in vitro suscetíveis de implicar um impacto significativo na transmissibilidade, gravidade ou imunidade, que pode realisticamente afetar a situação epidemiológica na UE/EEE. Para dar uma panorâmica da proporção de variantes preocupantes e de variantes de interesse na UE/EEE, juntamente com os volumes de sequenciação, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças também disponibiliza semanalmente mapas e outros dados (17). A fim de obter informações atempadas e precisas sobre o surgimento e a circulação de variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação ou interesse, é importante que os Estados-Membros mantenham ou atinjam um volume de sequenciação suficientemente elevado. Um volume de sequenciação insuficiente resulta numa fraca capacidade para detetar variantes preocupantes em circulação antes de terem impacto na situação epidemiológica global. Ao mesmo tempo, é importante que os Estados-Membros tenham em conta as diferenças dos volumes de sequenciação, a fim de não desencorajar níveis elevados de sequenciação. |
(33) |
As variantes «Alfa», «Delta» e «Ómicron» do SARS-CoV-2, a última das quais a tornar-se a variante dominante na União, demonstraram o impacto negativo que as novas variantes do SARS-CoV-2 podem ter na situação epidemiológica. Embora possa ser muito difícil travar a propagação de uma variante uma vez detetada na União, dado o seu potencial impacto, é mesmo assim apropriado estabelecer um procedimento de travão de emergência com vista a uma abordagem coordenada com o objetivo de retardar a propagação de novas variantes na União. Para assegurar a coordenação entre os Estados-Membros, o mesmo se deve aplicar às situações em que os Estados-Membros impõem restrições, em conformidade com o direito da União, devido ao agravamento rápido da situação epidemiológica numa área, em especial em áreas já gravemente afetadas. |
(34) |
Tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2021/953, caso um Estado-Membro exija, em conformidade com o direito da União, aos titulares do Certificado Digital COVID da UE que, após a entrada no seu território, cumpram quarentena ou autoisolamento ou que sejam testados para despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2, ou imponha outras restrições aos titulares desses certificados porque, por exemplo, a situação epidemiológica num Estado-Membro ou numa região de um Estado-Membro se agrava rapidamente, em especial devido a uma variante do SARS-CoV-2 que suscite preocupação ou interesse, esse Estado-Membro deve informar a Comissão e os outros Estados-Membros em conformidade, se possível 48 horas antes da introdução dessas novas restrições. Para o efeito, o Estado-Membro deve indicar as razões e o âmbito dessas restrições, especificando quais os titulares dos certificados que estão sujeitos ou isentos dessas restrições, bem como a data e a duração das restrições, indicando nomeadamente a sua conformidade com os princípios da proporcionalidade e da não discriminação. |
(35) |
O procedimento de travão de emergência pode ser acionado por um Estado-Membro, com base nas informações a apresentar nos termos do Regulamento (UE) 2021/953, ou pela Comissão, com base na avaliação regular de novas provas sobre as variantes pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Pode resultar num acordo, com base numa proposta da Comissão, no sentido de aplicar, por um período limitado, restrições adicionais às viagens a partir das áreas em causa, tais como as exigências de testagem ou de quarentena/autoisolamento para os viajantes, ou ambas. O quadro para a definição e avaliação de critérios que possam resultar na ativação de intervenções de saúde pública contra variantes preocupantes, que está atualmente a ser desenvolvido pelo grupo europeu de peritos sobre as variantes do SARS-CoV-2 (18), deve ser tido em conta uma vez disponível. |
(36) |
A fim de preservar o funcionamento dos «corredores verdes», as exigências de testagem impostas aos trabalhadores do setor dos transportes e aos prestadores de serviços de transporte devido à ativação do travão de emergência devem limitar-se a testes rápidos de antigénio, não devendo ser exigidos a quarentena ou o autoisolamento. Essas exigências de testagem não devem causar perturbações nos transportes. Caso ocorram perturbações nos transportes ou nas cadeias de abastecimento, quaisquer exigências de testagem sistemáticas devem ser imediatamente levantadas ou revogadas. |
(37) |
O rastreio de contactos continua a ser um pilar central da luta contra a propagação do vírus, especialmente no que se refere ao surgimento de novas variantes. Ao mesmo tempo, um rastreio de contactos eficaz e atempado é mais difícil quando tem de ser efetuado para além das fronteiras e para um número elevado de passageiros que viajam próximos uns dos outros. Para facilitar este processo, foi desenvolvido um Formulário Digital de Localização de Passageiro (PLF) (19) comum e os Estados-Membros devem ser incentivados a utilizar este formato comum para facilitar as viagens. Os Estados-Membros devem também ser incentivados a aderir à Plataforma de Intercâmbio de PLF, criada com base na Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão (20), a fim de reforçarem as respetivas capacidades de rastreio de contactos transfronteiras para todos os meios de transporte. A plataforma de intercâmbio de PLF permite o intercâmbio de dados seguro, atempado e eficaz entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, permitindo-lhes transmitir às outras autoridades competentes, de forma interoperável e automática, informações provenientes dos seus sistemas digitais nacionais de PLF e informações epidemiológicas relevantes. |
(38) |
Quando os PLF também são utilizados para outros fins que não o rastreio de contactos, por exemplo para determinar se um viajante que entra deve ser submetido a um teste de despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2, a não apresentação atempada de um PLF antes da chegada não deve resultar na recusa de entrada do viajante no país em causa, uma vez que tal constituiria uma grave restrição à livre circulação. Se for caso disso, esses viajantes poderão, no entanto, ser obrigados a submeter-se a outras medidas, tais como a um teste após a chegada para despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2. |
(39) |
A informação clara, atempada e exaustiva do público em geral permanece crucial para limitar o impacto das eventuais restrições impostas à livre circulação, garantindo a previsibilidade, a segurança jurídica e o cumprimento pelos cidadãos. Os Estados-Membros devem fornecer essas informações em tempo útil, nomeadamente através da plataforma Web «Re-open EU» (21). Os Estados-Membros devem também ser incentivados a fornecer, na plataforma «Re-open EU», informações sobre a utilização nacional dos Certificados Digitais COVID da UE, dada a importância dessas informações para os viajantes provenientes de outros Estados-Membros. |
(40) |
Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica e à medida que estiverem disponíveis mais dados científicos relevantes, a Comissão, apoiada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, deve rever regularmente a presente recomendação e transmitir as suas conclusões ao Conselho para apreciação, juntamente com uma proposta de alteração da recomendação, se necessário. Em particular, em conformidade com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, que preveem que quaisquer restrições devem ser levantadas logo que a situação epidemiológica o permita, a Comissão é convidada a acompanhar de perto a evolução da situação epidemiológica e a reavaliar se o requisito de ser titular de um Certificado Digital COVID da UE ainda se justifica quando a situação epidemiológica em toda a UE ou a nível regional tiver melhorado. |
(41) |
Uma vez que a presente recomendação adapta e desenvolve a abordagem comum para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19, a Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho deve ser substituída. |
(42) |
A fim de dar tempo suficiente para a aplicação da abordagem coordenada estabelecida na presente recomendação, esta deve ser aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2022. |
(43) |
De acordo com o princípio da proporcionalidade, os mecanismos criados pela presente recomendação devem ser estritamente limitados no âmbito e no tempo às restrições adotadas em resposta a esta pandemia. O mais tardar quando o Regulamento (UE) 2021/953 deixar de ser aplicável, a presente recomendação deve igualmente deixar de ser aplicável, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Princípios gerais
Ao adotarem e aplicarem medidas para proteger a saúde pública em resposta à pandemia de COVID-19, os Estados-Membros devem coordenar as suas ações com base nos seguintes princípios:
1. |
Quaisquer restrições à livre circulação de pessoas na União, adotadas com o objetivo de limitar a propagação da COVID-19, devem assentar em considerações de interesse público específicas e limitadas, nomeadamente a proteção da saúde pública. Essas limitações devem ser aplicadas em conformidade com os princípios gerais do direito da União, em especial a proporcionalidade e a não discriminação. Por conseguinte, as medidas eventualmente tomadas não devem ir além do estritamente necessário para proteger a saúde pública. |
2. |
As referidas restrições devem ser levantadas logo que a situação epidemiológica, inclusive nos hospitais, o permita. |
3. |
Os Estados-Membros devem assegurar que os eventuais requisitos impostos aos cidadãos e às empresas contribuem com um benefício concreto para os esforços de saúde pública envidados para combater a pandemia, e não criam encargos administrativos indevidos e desnecessários. |
4. |
Não pode haver qualquer discriminação entre Estados-Membros, por exemplo através da aplicação de regras menos rigorosas para viajar de/para um Estado-Membro vizinho, comparativamente com outros Estados-Membros. |
5. |
As restrições não podem ser discriminatórias, ou seja, devem ser igualmente aplicadas aos nacionais do Estado-Membro em causa que a ele regressam. As restrições não podem basear-se na nacionalidade da pessoa em causa. |
6. |
Os Estados-Membros devem admitir sempre os respetivos nacionais e os cidadãos da União e membros das suas famílias neles residentes. Os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar a entrada de outras pessoas que viajam a partir de outros Estados-Membros e devem facilitar o trânsito rápido através dos seus territórios. |
7. |
Os Estados-Membros devem prestar uma especial atenção às especificidades das regiões transfronteiriças, das regiões ultraperiféricas, dos enclaves e das áreas geograficamente isoladas e à necessidade de cooperação a nível local e regional. |
8. |
Os Estados-Membros devem evitar perturbações nas cadeias de abastecimento e nas viagens essenciais e manter os fluxos de transporte em consonância com o sistema de «corredores verdes». |
9. |
Os Estados-Membros devem proceder regularmente ao intercâmbio de informações sobre todas as questões abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente recomendação e informar os cidadãos em conformidade. |
10. |
Não devem ser impostas restrições sob a forma de proibição de funcionamento de certos serviços de transporte. |
Quadro coordenado para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia de COVID-19
11. |
Os viajantes que sejam titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido emitido nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 que satisfaçam as condições do ponto 12 não devem ser sujeitos a restrições adicionais à livre circulação. Em especial, as pessoas que viajam na União não devem ser obrigadas a cumprir quarentena.
Neste contexto, devem aplicar-se as seguintes derrogações ao primeiro parágrafo:
|
12. |
Um Certificado Digital COVID da UE deve ser aceite se a sua autenticidade, validade e integridade puderem ser verificadas e se satisfizer as seguintes condições:
|
13. |
Os Estados-Membros devem utilizar a funcionalidade normalizada de processamento de regras operacionais proporcionada pelo sistema de Certificados Digitais COVID da UE. |
14. |
Sempre que a presente recomendação faça referência aos Certificados Digitais COVID da UE emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953, tal deve ser entendido como também fazendo referência aos certificados abrangidos por um ato de execução adotado nos termos do artigo 3.o, n.o 10, ou do artigo 8.o, n.o 2, do mesmo regulamento emitidos por países terceiros para os cidadãos da União e os membros das suas famílias. Os Estados-Membros são igualmente incentivados a emitir certificados de vacinação nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/953. |
15. |
As pessoas que não sejam titulares de um Certificado Digital COVID da UE emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 podem ser obrigadas a submeter-se, antes da chegada ou no máximo 24 horas depois da chegada, a um TAAN ou a um TRAg constante da lista comum e atualizada. Esta disposição não se aplica às pessoas isentas da obrigação de serem titulares de um Certificado Digital COVID da UE em conformidade com o ponto 16. |
Isenções
16. |
As seguintes categorias de viajantes não devem ser obrigadas a ser titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido emitido nos termos do Regulamento (UE) 2021/953:
|
Mapa-semáforo da UE e exceções e medidas adicionais nele baseadas
17. |
Com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças deve publicar um mapa dos Estados-Membros, discriminado por regiões, indicando, de acordo com um sistema de semáforo, o risco potencial de que uma pessoa que viaje a partir de uma determinada região esteja infetada pelo SARS-CoV-2. Esse mapa deve também incluir dados comunicados pela Islândia, pelo Listenstaine, pela Noruega e, assim que as condições o permitam (24), pela Confederação Suíça.
O mapa-semáforo deve basear-se nos critérios, limiares e código de cores estabelecidos no anexo. |
18. |
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças deve publicar semanalmente versões atualizadas dos mapas e os dados subjacentes. |
19. |
O mapa-semáforo deve servir para fornecer ao público e às autoridades dos Estados-Membros informações sobre a evolução da situação epidemiológica em toda a União. Além disso, os Estados-Membros devem, com base no mapa-semáforo, aplicar as seguintes medidas às viagens de e para áreas onde o vírus circule a níveis muito elevados e que estejam classificadas como «vermelho-escuro» em conformidade com o ponto 3, alínea g), do anexo:
|
Resposta às variantes preocupantes ou de interesse e travão de emergência
20. |
Os Estados-Membros devem estar particularmente atentos à propagação de novas variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação ou interesse, especialmente as que aumentam a transmissibilidade ou a gravidade da doença ou afetam a eficácia da vacina. Para o efeito, os Estados-Membros devem utilizar os dados e as avaliações dos riscos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças sobre as variantes preocupantes ou de interesse na UE/EEE.
Para apoiar os Estados-Membros, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças deve continuar a publicar informações e mapas sobre as variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação ou interesse, nomeadamente sobre os volumes de sequenciação e a distribuição das variantes. |
21. |
A fim de obter informações atempadas e precisas sobre o surgimento e a circulação de variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação ou interesse, os Estados-Membros devem atingir ou manter volumes de sequenciação elevados, idealmente a um nível que permita detetar variantes que representem 1 % ou menos dos vírus em circulação.
Os Estados-Membros devem, semanalmente, fornecer dados sobre os resultados da sequenciação dos casos positivos de SARS-CoV-2 e do volume dessa sequenciação, inclusive a nível regional, a fim de assegurar que as eventuais medidas possam ser orientadas para as regiões onde sejam estritamente necessárias. |
22. |
Sempre que um Estado-Membro exija que os viajantes, incluindo os titulares de Certificados Digitais COVID da UE, sejam submetidos, após a entrada no seu território, a quarentena/autoisolamento ou a testagem para despistagem da infeção pelo SARS-CoV-2, ou imponha outras restrições aos titulares desses certificados, em resposta ao surgimento de uma nova variante de SARS-CoV-2 que suscite preocupação ou interesse, deve informar desse facto a Comissão e os outros Estados-Membros, nomeadamente fornecendo as informações referidas no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/953. Se possível, essas informações devem ser fornecidas 48 horas antes da introdução dessas novas restrições. Sempre que possível, essas medidas devem limitar-se ao nível regional.
O mesmo deve aplicar-se às situações em que um Estado-Membro imponha exigências adicionais de quarentena/autoisolamento ou de testagem, em conformidade com o direito da União, devido ao agravamento rápido da situação epidemiológica num Estado-Membro ou numa área de um Estado-Membro, em particular áreas já classificadas como «vermelho-escuro». Neste caso, as informações fornecidas devem indicar claramente as razões pelas quais as medidas adicionais são necessárias e proporcionadas. |
23. |
Sempre que um Estado-Membro acionar o «travão de emergência» e, consequentemente, exigir que os trabalhadores do setor dos transportes e os prestadores de serviços de transporte sejam submetidos a um teste de despistagem de infeção pela COVID-19, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio e não deve haver obrigação de quarentena, o que deverá evitar perturbações nos transportes. Caso ocorram perturbações nos transportes ou nas cadeias de abastecimento, os Estados-Membros devem levantar ou revogar imediatamente tais exigências de testagem sistemáticas, a fim de preservar o funcionamento dos «corredores verdes». Não devem ser exigidos testes se o travão de emergência for acionado nos termos do segundo parágrafo do ponto 22. |
24. |
Com base nas informações fornecidas em conformidade com o ponto 22, o Conselho, em estreita cooperação com a Comissão e com o apoio do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, deve rever a situação de forma coordenada. Durante a reunião de coordenação, o Estado-Membro em causa deve expor a fundamentação das suas medidas.
Com base na avaliação regular de novos elementos de prova sobre as variantes pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e, uma vez disponível, no quadro desenvolvido pelo grupo europeu de peritos sobre as variantes do SARS-CoV-2, a Comissão pode também sugerir um debate no Conselho sobre uma nova variante do SARS-CoV-2 que suscita preocupação ou interesse ou sobre uma situação epidemiológica em rápida deterioração num Estado-Membro ou numa região de um Estado-Membro. |
25. |
Durante um debate realizado nos termos do ponto 24, a Comissão poderá, se necessário e conforme adequado, propor ao Conselho que chegue a acordo sobre uma abordagem coordenada no que diz respeito às viagens a partir das áreas em causa que vise, em particular, retardar a propagação da variante no interior da União, tais como a exigência de testagem e/ou de quarentena/autoisolamento para os viajantes. |
26. |
Qualquer situação que resulte na adoção de medidas nos termos deste ponto deve ser revista periodicamente. A Comissão ou os Estados-Membros podem sugerir o levantamento das medidas postas em prática de acordo com a abordagem coordenada relativa às novas variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação ou interesse. |
Formulário de localização de passageiros e rastreio de contactos
27. |
Os Estados-Membros podem considerar a possibilidade de exigir que as pessoas que viajam para o seu território em meios de transporte coletivo com um lugar ou uma cabina previamente atribuídos apresentem um formulário de localização de passageiro (PLF) em conformidade com os requisitos em matéria de proteção de dados. Para o efeito, os Estados-Membros podem utilizar o Formulário Digital de Localização de Passageiro desenvolvido pela ação comum da UE «Healthy Gateways» (25) e aderir à plataforma de intercâmbio de PLF para reforçar as suas capacidades de rastreio de contactos transfronteiras para todos os meios de transporte. |
28. |
Se uma pessoa desenvolver sintomas à chegada ao destino, a testagem, o diagnóstico, o isolamento e o rastreio de contactos devem ter lugar de acordo com a prática local e a entrada não deve ser recusada. As informações sobre os casos detetados à chegada devem ser imediatamente partilhadas com as autoridades de saúde pública dos países em que a pessoa em causa residiu nos 14 dias anteriores para efeitos de rastreio de contactos, utilizando, se for caso disso, a Plataforma de Intercâmbio de PLF ou, em alternativa, o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta. |
Comunicação e informação ao público
29. |
Em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2021/953, os Estados-Membros devem fornecer às partes interessadas relevantes e ao público em geral informações claras, exaustivas e atempadas sobre quaisquer medidas que afetem o direito de livre circulação e quaisquer requisitos associados, tais como a necessidade de apresentar um PLF, tão cedo quanto possível antes de as novas medidas entrarem em vigor. Regra geral, estas informações devem ser publicadas pelo menos 24 horas antes da entrada em vigor das medidas, tendo em conta que é necessária alguma flexibilidade para as emergências epidemiológicas. As informações devem também ser publicadas num formato que permita a leitura por máquina. |
30. |
Estas informações devem ser atualizadas regularmente pelos Estados-Membros e devem igualmente ser disponibilizadas na plataforma Web «Re-open EU», a qual deve conter o mapa publicado regularmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças nos termos do ponto 17. Se for caso disso, os Estados-Membros devem também fornecer, na plataforma «Re-open EU», informações sobre a utilização a nível nacional dos Certificado Digitais COVID da UE. |
31. |
O teor das medidas, o respetivo âmbito geográfico e as categorias de pessoas a quem se aplicam devem ser claramente descritos. |
Disposições finais
32. |
A presente recomendação deve ser reapreciada regularmente pela Comissão, com o apoio do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. A Comissão deve informar periodicamente o Conselho a esse respeito. |
33. |
A Recomendação (UE) 2020/1475 é substituída pela presente recomendação. |
34. |
A presente recomendação deve ser aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2022. |
35. |
A presente recomendação deixará de ser aplicável o mais tardar ao mesmo tempo que o Regulamento (UE) 2021/953. |
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BEAUNE
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).
(2) Comunicação da Comissão «Melhorar os corredores verdes dos transportes para manter a atividade económica no período de ressurgimento da pandemia de COVID-19» [COM(2020) 685 final].
(3) Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).
(4) Recomendação (UE) 2021/119 do Conselho, de 1 de fevereiro de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/1475 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 36 I de 2.2.2021, p. 1).
(5) JO L 211 de 15.6.2021, p. 1.
(6) Recomendação (UE) 2021/961 do Conselho, de 14 de junho de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/1475 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 213I de 16.6.2021, p. 1).
(7) https://vaccinetracker.ecdc.europa.eu/public/extensions/COVID-19/vaccine-tracker.html#summary-tab
(8) https://vaccinetracker.ecdc.europa.eu/public/extensions/COVID-19/vaccine-tracker.html#uptake-tab
(9) Decisão de Execução (UE) 2021/1126 da Comissão, de 8 de julho de 2021, que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela Suíça com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 243 de 9.7.2021, p. 49).
(10) EUCO 17/21.
(11) WHO-2019-nCoV-Policy-Brief-Risk-based-international-travel-2021,1, disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/WHO-2019-nCoV-Policy-Brief-Risk-based-international-travel-2021,1
(12) JO L 458 de 22.12.2021, p. 459.
(13) Disponível no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf
(14) https://ec.europa.eu/health/health-security-and-infectious-diseases/crisis-management/covid-19-diagnostic-tests_pt
(15) https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/ehealth/docs/eu-dcc_validation-rules_en.pdf
(16) https://www.ecdc.europa.eu/en/covid-19/variants-concern
(17) https://covid19-country-overviews.ecdc.europa.eu/#4_EUEEA:_variants_of_concern
(18) https://ec.europa.eu/transparency/expert-groups-register/screen/expert-groups/consult?lang=pt&groupId=3791&fromMeetings=true&meetingId=27935
(19) https://www.euplf.eu/en/home/index.html
(20) Decisão de Execução (UE) 2021/858 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/253 no que diz respeito aos alertas desencadeados por ameaças sanitárias transfronteiriças graves e ao rastreio dos contactos de passageiros identificados através de formulários de localização de passageiros (JO L 188 de 28.5.2021, p. 106).
(21) https://reopen.europa.eu/pt
(22) Disponível no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf
(23) Recomendação do Conselho, de 21 de janeiro de 2021, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE (JO C 24 de 22.1.2021, p. 1).
(24) Sob reserva de um acordo celebrado entre a UE e a Confederação Suíça sobre a cooperação em matéria de saúde pública, nomeadamente sobre a participação da Confederação Suíça no Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, nos termos do Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças (JO L 142 de 30.4.2004, p. 1).
(25) https://www.euplf.eu/en/home/index.html
ANEXO
Mapa-semáforo da UE
1.
O mapa-semáforo deve basear-se nos seguintes critérios:
a) |
A «taxa de notificação de casos dos últimos 14 dias», ou seja, o número total de novos casos de COVID-19 notificados por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias a nível regional; |
b) |
A «cobertura vacinal», ou seja, a toma cumulativa da vacinação primária completa na população total a nível regional; |
c) |
A «taxa de testagem», ou seja, o número de testes de despistagem da infeção pela COVID-19 por 100 000 habitantes realizados na última semana. |
2.
Para obter uma pontuação global, a taxa de notificação de casos dos últimos 14 dias (C) deve ser ponderada pela cobertura vacinal (V) numa região específica. Se o valor de qualquer dos dois critérios não estiver disponível a nível regional, deve ser utilizado o valor a nível nacional.Para o efeito, deve ser utilizada a seguinte fórmula:
(C+C*(100-V)/100)/2 = taxa ponderada
3.
O mapa-semáforo identifica as diferentes regiões com as seguintes cores:
d) |
Verde, se a taxa ponderada for inferior a 40; |
e) |
Laranja, se a taxa ponderada for inferior a 100 mas igual ou superior a 40; |
f) |
Vermelho, se a taxa ponderada for inferior a 300 mas igual ou superior a 100; |
g) |
Vermelho-escuro, se a taxa ponderada for igual ou superior a 300; |
h) |
Cinzento-escuro, se a taxa de testagem for igual ou inferior a 600; |
i) |
Cinzento, se não existirem dados suficientes para avaliar as alíneas a) a e). |
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/124 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2022/108 DO CONSELHO
de 25 de janeiro de 2022
que altera a Recomendação (UE) 2020/1632 no que respeita a uma abordagem coordenada que visa facilitar as viagens em condições de segurança durante a pandemia de COVID-19 no espaço Schengen
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alíneas c) e e), e o artigo 292.o, primeira e segunda frases,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 67.o do TFUE, a União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, que assegura a ausência de controlos de pessoas nas fronteiras internas. Em conformidade com o acervo de Schengen, as fronteiras internas podem ser transpostas em qualquer local sem que o controlo de pessoas seja efetuado, independentemente da sua nacionalidade. Tal aplica-se aos nacionais de países terceiros que residam legalmente na UE e aos nacionais de países terceiros que tenham entrado legalmente no território de um Estado-Membro, os quais podem circular livremente no território de todos os outros Estados-Membros durante um máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. |
(2) |
Em 30 de janeiro de 2020, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional na sequência do surto mundial de um novo coronavírus, que provoca a doença por coronavírus 2019 (COVID-19). Em 11 de março de 2020, a OMS considerou que a COVID-19 devia ser classificada como uma pandemia. |
(3) |
Para limitar a propagação do vírus SARS-Cov-2, os Estados-Membros adotaram diferentes medidas, algumas das quais com repercussões no direito de residir e de circular livremente no território dos Estados-Membros, também para os nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território de um Estado-Membro, tais como restrições à entrada ou a obrigação de os viajantes transnacionais se submeterem a quarentena. Essas medidas tiveram um impacto negativo e desproporcionado uma vez que comportaram controlos das pessoas, independentemente da nacionalidade, no momento da passagem das fronteiras internas no espaço Schengen. |
(4) |
Em 13 de outubro de 2020, sob proposta da Comissão, o Conselho adotou a Recomendação (UE) 2020/1475 sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (1). A referida recomendação define os princípios gerais e os critérios comuns, incluindo limiares comuns, a ter em conta sempre que se considere a possibilidade de impor restrições à livre circulação em resposta à pandemia de COVID-19. Estabelece também um quadro comum para as eventuais medidas aplicáveis às pessoas provenientes de zonas de risco mais elevado. Recomenda ainda aos Estados-Membros que se coordenem entre si e façam comunicações ao público quando são adotadas medidas restritivas. |
(5) |
A Recomendação (UE) 2020/1632 do Conselho (2) recomenda que os princípios gerais, os critérios comuns, os limiares comuns e o quadro comum de medidas, incluindo as recomendações em matéria de coordenação e de comunicação estabelecidas na Recomendação (UE) 2020/1475, sejam igualmente aplicados às deslocações dentro do espaço sem controlos nas fronteiras internas. |
(6) |
A fim de ter em conta a evolução da pandemia de COVID-19 desde a adoção da Recomendação (UE) 2020/1475, o Conselho, com base numa proposta da Comissão, substituiu essa recomendação pela Recomendação (UE) 2022/108. |
(7) |
A fim de assegurar que os critérios, os limiares e o quadro de medidas comuns aplicados pelos Estados-Membros para facilitar as viagens em condições de segurança no espaço sem controlos nas fronteiras internas durante a pandemia de COVID-19 se mantêm atualizados e plenamente alinhados com a abordagem comum destinada a facilitar a liberdade de circulação estabelecida na Recomendação (UE) 2022/108, a referência na Recomendação (UE) 2020/1632 do Conselho à Recomendação (UE) 2020/1475 deverá ser substituída por uma referência à Recomendação (UE) 2022/108. |
(8) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.° do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao TFUE, a Dinamarca não participa na adoção da presente recomendação, que não a vincula nem se lhe aplica. Uma vez que a presente recomendação desenvolve o acervo de Schengen, a Dinamarca decide, nos termos do artigo 4.o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da decisão do Conselho relativa à presente recomendação, se procede à sua aplicação. |
(9) |
A presente recomendação constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho; por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(10) |
No que diz respeito à Bulgária, à Croácia, a Chipre e à Roménia, a presente recomendação constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen, na aceção, respetivamente, do artigo 3.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2003, do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2005 e do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2011. |
(11) |
Em relação à Islândia e à Noruega, a presente recomendação constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto C, da Decisão 1999/437/CE do Conselho (3). |
(12) |
Em relação à Suíça, a presente recomendação constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto A, da Decisão 1999/437/CE (4), em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2008/146/CE do Conselho (5). |
(13) |
Em relação ao Listenstaine, a presente recomendação constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se enquadram no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto C, da Decisão 1999/437/CE (6), em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2011/350/UE (7), |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
A Recomendação (UE) 2020/1632 é alterada do seguinte modo:
No texto da recomendação, a expressão «Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho» é substituída pela expressão «Recomendação 2022/108 do Conselho».
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BEAUNE
(1) Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).
(2) Recomendação (UE) 2020/1632 do Conselho, de 30 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 no espaço Schengen (JO L 366 de 4.11.2020, p. 25).
(3) JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.
(4) JO L 53 de 27.2.2008, p. 52.
(5) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(6) JO L 160 de 18.6.2011, p. 21.
(7) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).
Retificações
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/127 |
Retificação do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais assinado em Bruxelas a 27 de junho de 2019
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 184 de 10 de julho de 2019 )
No artigo 8.o, n.o 9, primeiro período:
em vez de:
«9. O Principado do Listenstaine transpõe e aplica os artigos 1.o a 24.o, o artigo 25.o, n.o 1, os artigos 26.o a 32.o e 34.o da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)»,
deve ler-se:
«9. O Principado do Listenstaine transpõe e aplica os artigos 1.o a 5.o e o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)».
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/128 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1330/2014 da Comissão, de 15 de dezembro de 2014, que aprova a substância ativa meptildinocape em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 359 de 16 de dezembro de 2014 )
Na página 88, anexo I, na coluna «Disposições específicas»:
em vez de:
«de 16 de maio de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal»,
deve ler-se:
«de 10 de outubro de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal».
Na página 89, anexo II, na coluna «Disposições específicas»:
em vez de:
«de 16 de maio de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal»,
deve ler-se:
«de 10 de outubro de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal».
Na página 89, anexo II, na coluna «Termo da aprovação»:
em vez de:
«31 de março de 2015»,
deve ler-se:
«31 de março de 2025».
27.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/129 |
do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2019
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 187 de 12 de julho de 2019 )
No artigo 8.o, n.o 9, primeiro período:
em vez de:
«9. |
A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 24.o, o artigo 25.o, n.o 1, os artigos 26.o a 32.o e 34.o da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)», |
deve ler-se:
«9. |
A Confederação Suíça transpõe e aplica os artigos 1.o a 5.o e o artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho. (…)». |